Controladoria Geral do Estado do
Rio Grande do Norte
ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO
DE CUSTOS DE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DEOBRA NOS SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
A Experiência no Rio Grande
do Norte
DADOS PRELIMINARES
 Investigações policiais
- Superfaturamento
- Propinas pagas a servidores públicos
 Procedimentos examinados em auditoria de
conformidade pela CONTROL
- aparência de regularidade
DADOS PRELIMINARES (cont.)
Contratos
- Contratos na Secretaria Estadual de Saúde
Auxiliar de serviços gerais (serventes)
Outros cargos dentro da estrutura administrativa
- Contratos nos outros Órgãos e entidades
Auxiliar de serviços gerais (serventes)
Aparência de regularidade
CONSTATAÇÕES
 Contratos superfaturados
 Jogo de Planilhas de composição de custos
entre os licitantes
 Manipulação de dados dos componentes das
planilhas
 Desconhecimento das equipes de licitação
SITUAÇÕES AVALIADAS
 REMUNERAÇÃO
- 01- Salário Normativo
- VALOR DA REMUNERAÇÃO
- VALOR DA RESERVA TÉCNICA
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)










ENCARGOS SOCIAIS
Grupo "A"
01- INSS
02- SESI/SESC
03- SENAC
04- INCRA
05- Salário Educação
06- FGTS
07- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS
08- SEBRAE
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo "B"
09- Férias
10- Auxílio Doença
11- Licença Maternidade/Paternidade
12- Faltas Legais
13- Acidente de Trabalho
14- Aviso Prévio
15- 13º Salário
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
 REMUNERAÇÃO
Grupo "C"
16- Aviso Prévio Indenizado
17- Indenização Adicional
18- Indenização (rescisões sem justa causa)
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
 Cobrança do CSLL e IRPJ
 Acréscimo de Cláusula em Dissídio Coletivo tratando
de licitações – violação à CLT
 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ENCARGOS SOCIAS,
PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS:
Em decorrência de estudos realizados no segmento da
categoria vigente por esta convenção no Estado do Rio Grande do
Norte, as empresas utilizarão na composição de preços de serviços
de locação de mão de obra os encargos sociais e trabalhistas no
mínimo de 82,45% (oitenta e dois vírgula quarenta e cinco por
cento), calculado sobre o total da remuneração da mão de obra,
conforme tabela de cálculo no anexo desta Convenção, objetivando
com isso garantir o provisionamento mínimo das verbas sociais,
trabalhistas,
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
– previdenciárias e indenizatórias, evitando assim a
sonegação de direitos dos trabalhadores, levando
também em consideração que os encargos sociais e
trabalhistas estabelecidos nesta cláusula poderão ser
majorados em função das peculiaridades de cada
serviço contratado, lembrando que a não cotação
desses encargos ensejará na desclassificação das
empresas nos processos licitatórios.
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
– Auxiliar de Carpinagem, Auxiliar de Carpintaria, Auxiliar de
Cenografia, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Dobrador, Auxiliar de
Encanador, Auxiliar de Higienização Predial, Auxiliar de Indústria,
Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de
Marcenaria,Auxiliar de Manutenção em Geral, Auxiliar de
Microfilmagem, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais,
Auxiliar de Topografia, Auxiliar de Vaqueiro, Auxiliar Operacional,
Bilheteiro, Carregador, Contínuo, Controlador de porteiras,
Dedetizador, Discotecário, Encartador, Garçom, Lavadeiro, Lavador
de carro, Mandrilhador, Maqueiro, Mateiro, Mensageiro, Office boy,
Operador de Iluminação, Passador, Porteiro, Servente de
Higienização Hospitalar, Servente de Limpeza, Tratador de Animais,
Vendedor comercial, Vendedor de Linhas, Vendedor, Vestiarista,
Vigia desarmado.
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
– Ajudante de Rota, Almoxarife, Ascensorista, Atendente Ambulatorial, Auxiliar
de Eletricista, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Lactário, Auxiliar de
Nutricionista, Auxiliar de Transbordos, Balconista, Captador, Carpinteiro,
Chapeador, Copeiro, Costureiro, Despenseiro, Encarregado de Turno,
Entregador de correspondência, Funileiro, Gráfico, Lanterneiro, Manobrista,
Motociclista, Operador de monitoramento, Seleiro, Servente de Higienização
Hospitalar para órgãos público – Municipal, Estadual e Federal, Servente de
Obras, Soldador, Vendedor de Passagem, Zelador.
SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.)
– Agente de Suporte, Armazenista, Arquivista (Arquivo), Artífice, Atendente
Comercial, Auxiliar de serviços industriais, Atendente de Consultório,
Atendente expresso, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade,
Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Pessoal, Auxiliar
de Processamento de Dados, Auxiliar de Produção, Bombeiro Hidráulico,
Caixa, Calceteiro, Copiador, Cozinheiro, Demonstrador de produtos,
Demonstrador, Digitador, Eletricista, Escriturário, Fiscal, Guardião de
Piscinas, Impressor, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Automóveis,
Mecânico de Manutenção, Motorista, Operacional, Operador de Estação
D'água, Operador de máquinas, Operador de Máquina de Xerox, Operador
de Micro computador, Operador de Rádio (VHF), Operador de rádio,
Pedreiro, Pintor, Promotor de Vendas, Protocolista, Recepcionista, Repositor
de Produtos, Salva-vidas, Secretária, Supervisor, Telefonista, TAMER
(Telefonista Auxiliar de Regulamentação Médica), Torneiro Mecânico,
Tratorista, Vaqueiro, Queijeiro.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
-
REVISÃO PREVENTIVA DE CONTRATOS
ORIENTAÇÕES À SESAP
ORIENTAÇÕES AOS DEMAIS ÓRGÃOS
ENCAMINHAMENTO DE PROCEDIMENTO AO MPT
ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE APURAÇÃO DE
FALTA GRAVE NO CONTRATO
- SOLICITAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DOS MONTANTES
PAGOS SOB O FUNDAMENTO DE CSLL E IRPJ
PERSPECTIVAS FUTURAS
PROPOSTAS
- EDIÇÃO DE DECRETO ESTABELECENDO
A OBRIGATORIEDADE DE NORMAS PARA
A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA.
DETALHAMENTO TÉCNICO
FONTES
-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
- IBGE
DETALHAMENTO TÉCNICO
DETALHAMENTO TÉCNICO
DETALHAMENTO TÉCNICO
DETALHAMENTO TÉCNICO
DETALHAMENTO TÉCNICO
DETALHAMENTO TÉCNICO
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - Serviços de Mão de Obra
PLANILHA ADOTADA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RN
I - MÃO DE OBRA (Condutor de Veículos)
REMUNERAÇÃO
01- Salário Normativo
R$
440,00
R$
440,00
R$
26,40
R$
466,40
02- Adicional Noturno
03-Adicional de Insalubridade
04- Hora Noturna
VALOR DA REMUNERAÇÃO (A)
VALOR DA RESERVA TÉCNICA Nota-1 (Variação de 0 a 6%) (B)
TOTAL (A + B)
6,00%
DETALHAMENTO TÉCNICO
II - ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da rem uneração + reserva técnica)
Grupo "A"
01- INSS
20,00%
R$
93,28
02- SESI/SESC
1,50%
R$
7,00
03- SENAC
1,00%
R$
4,66
04- INCRA
0,20%
R$
0,93
05- Salário Educação
2,50%
R$
11,66
06- FGTS
8,00%
R$
37,31
07- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS
3,00%
R$
13,99
08- SEBRAE
0,60%
R$
2,80
36,80%
R$
171,64
11,11%
R$
51,82
10- Auxílio Doença
1,39%
R$
6,48
11- Licença Maternidade/Paternidade
0,02%
R$
0,09
12- Faltas Legais
0,28%
R$
1,31
13- Acidente de Trabalho
0,20%
R$
0,93
14- Aviso Prévio
1,94%
R$
9,05
15- 13º Salário
8,33%
R$
38,85
23,27%
R$
108,53
TOTAL GRUPO A
Grupo "B"
09- Férias
TOTAL GRUPO B
DETALHAMENTO TÉCNICO
Grupo "C"
16- Aviso Prévio Indenizado
0,45%
R$
2,10
17- Indenização Adicional
0,08%
R$
0,37
18- Indenização (rescisões sem justa causa)
4,00%
R$
18,66
TOTAL GRUPO C
4,53%
R$
21,13
8,56%
R$
39,94
73,16%
R$
341,23
R$
807,63
01- Unif orme
R$
33,75
02- Vale transporte
R$
154,00
03- Ticket ou Vale Alimentação
R$
34,40
04- Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal
R$
11,65
05- Seguro de Vida em Grupo
R$
7,22
06- Exame Médico
R$
10,00
VALOR DOS INSUM OS
R$
251,02
R$
15,06
R$
266,08
Grupo "D"
19- Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B"
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS Nota-2
VALOR DA MÃO DE OBRA
III - INSUM OS
VALOR DA RESERVA TÉCNICA (s obre os ins um os )
TOTAL GERAL DOS INSUM OS
6,00%
DETALHAMENTO TÉCNICO
IV- DEMAIS COMPONENTES Nota-3
01- Despesas administrativas/operacionais
7,00%
R$
75,16
02- Lucro
7,00%
R$
75,16
-
R$
150,32
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES
V- TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS) Nota-4
01- ISSQN
(5,00%)
02- COFINS (3,00%)
03- PIS
(0,65%)
a) TRIBUTO (8,65%)/100 = To
0,1425
b) (Mão de Obra+Insumos+Demais Componentes) = Po
-
R$
1.224,04
c) Po/(1-To) = P1
-
R$
1.427,45
R$
203,41
VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po)
DETALHAMENTO TÉCNICO
VI- PREÇO HOMEM MÊS (Mão de Obra+Insum os+Dem ais Com ponentes+Tributos)
R$
1.427,45
NOTAS:
1- Variação Definida de acordo com consulta ao Ministério Público Estadual - MP/RN.
2 - Os índices dos Encargos Sociais foram baseadas de acordo com Planilhas já adotas pelo
Ministério Público da União (MPU) e Supremo Tribunal Federal (STF).
3- Caso seja constatado valores abusivos das Despesas Administrativas/Operacionais e Lucro
Exorbitantes, caberá o Presidente da CPL ou responsável pela procedimento, tomar as devidas providencias.
4- De acordo com Acordão 950/2007, do Tribunal de Contas da União, e já adotado em diversos
Certames Licitatórios na Esfera Federal,não deverão conter na Planilha de Composição de
ECONOMIA DO ESTADO
Preço homem/mês ................R$ 2.135,00
Preço homem/mês ................R$1.427,45
Diferença 2.135,00 – 1.427,45 = 707,55
Economia mensal do contrato (54 asg) R$ 38.207,70
Economia anual do contrato R$ 458.498,40
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Alexandre Varella