NR – 24
Condições sanitárias e de
conforto nos locais de
trabalho
NR – 24
Instalações sanitárias (Banheiros)
 Vestiários
 Refeitórios
 Cozinhas
 Alojamentos
Instalações sanitárias
 As instalações sanitárias deverão ser separadas por
sexo;
 As áreas destinadas aos sanitários deverão atender
às dimensões mínimas essenciais sendo essas
dimensões de 1,00m2 por cabine sanitária, para cada
20 operários em atividade;
 Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e
higiene;
Instalações sanitárias
 O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material
equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA
PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;
 Os mictórios de uso individual devem obedecer uma
distância de 0,62 cm entre eles;
 Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer
uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em
locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20
funcionários.
Instalações sanitárias
 O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza
e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE
TOALHAS COLETIVAS;
 As cabines sanitárias deverão ser individuais, com
ventilação;
 Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
 Dispor de água quente e fria;
 Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10
funcionários.
Identificações Masculinas
Identificações Femininas
Vestiários
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles
em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto
o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para
vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A
SEPARAÇÃO DE SEXO;
 Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a
iluminação natural;
 Dispor de cabines individuais;
 Dispor de armários.
Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham
acima de 300 trabalhadores.
 O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se
comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais
insalubres ou perigosos
 Bem iluminado;
 Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na
legislação federal, estadual ou municipal;
 Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de
copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;
 Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
Cozinhas
 Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os
mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as
refeições;
 Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo;
 As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no
mínimo 1,00m x 2,10m;
 Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil
higienização;
 É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados
de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de
sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a
cozinha.
Alojamentos
 A capacidade máxima de cada dormitório é de 100
operários;
 Não é permitida a locação de mais de duas camas
na mesma vertical;
 As janelas dos alojamentos deverão obedecer a
metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo;
 Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;
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