FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIPJ – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
1. O programa DIPJ é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da
Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
As declarações geradas pelo programa DIPJ ano corrente devem ser apresentadas até o
último dia útil do mês de junho do ano corrente.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda devem apresentar a declaração
no mesmo prazo fixado.
A apresentação da declaração após o prazo a sua apresentação com incorreções ou omissões
sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2 % (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do
imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no
caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento,
observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista, será considerado como termo inicial o dia
seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como
termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto
de infração.
As multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
II - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
- A DIPJ deve ser preenchida pelo contador da entidade.
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