SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO N. º 47/2002.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE(S):
FAX:
E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Recebi do Ministério da Educação - MEC, cópia do Edital do pregão
n. º 47/2002, cujos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão recebidos
pelo pregoeiro às 09h30min do dia 04/12/02, no Auditório do Anexo II do
Ministério da Educação.
Brasília,
de
de 2002.
_____________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Nome legível:________________________________
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO
ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à Comissão
de Licitação, através do fax nº (061) 410-9213, com o propósito de facilitar a
comunicação entre esta CPL e as empresas interessadas.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL DO PREGÃO Nº 47/2002.
PROCESSO Nº 23000.014029/2002-44
O Ministério da Educação, por meio de seu Pregoeiro, designado pela
Portaria n.º 360, de 19/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de
20/11/2002, torna público que no dia 04/12/2002, às 09h30, na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, Auditório situado no subsolo, em Brasília/DF, irá
realizar licitação, na modalidade Pregão, do tipo menor preço, por item, que
será regido pela Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000,
Decreto n.º 3.693, de 20/12/2000, Decreto n.º 3.784, de 06/04/2001 e demais
legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º
8.666, de 21/06/93, com suas alterações, consoante condições e especificações
constantes deste Edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
1.
Termo de Referência
Planilha de Custos
Declaração
Minuta do Contrato (Café)
Minuta do Contrato (Água Mineral)
Minuta do Contrato (Açúcar)
Minuta do Contrato (Leite)
Minuta do Contrato (Gás)
DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de Empresa(s)
Especializada(s) para o Fornecimento de Café, Água Mineral, Açúcar
Refinado, Leite Tipo “C” e Gás Liquefeito de Petróleo (13 kg), para
distribuição às diversas Unidades Administrativas do MEC durante o
exercício de 2003, de acordo com as condições estabelecidas no
Termo de Referência – Anexo I.
ITEM 1 – CAFÉ
Quantidade Estimada – 9.600kg de café torrado e moído, em pacotes de
500g, acondicionados em fardos de 10kg, totalizando 960 fardos.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
2
ITEM 2 – ÁGUA MINERAL
Quantidade Estimada – 339.000 litros de água mineral potável de mesa,
própria para consumo humano, acondicionada em 16.955 garrafões com
capacidade de 20 litros.
ITEM 3 – AÇÚCAR REFINADO
Quantidade Estimada – 14.640kg de açúcar refinado, em pacotes de
01kg, acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas.
ITEM 4 – LEITE PASTEURIZADO TIPO “C”
Quantidade Estimada – 10.269 litros de leite pasteurizado tipo “c”, acondicionados
em sacos plásticos ou embalagem tetra park (caixa) com capacidade para 01
(um) litro.
ITEM 5 – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Quantidade Estimada – 142 botijões de gás, contendo 13kg cada.
2.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta licitação as empresas que estiverem
cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, cujo registro será confirmado via
consulta on line, devidamente assinada pelo Pregoeiro, membros da
equipe de apoio e por todos os licitantes presentes no ato de abertura,
sendo assegurado o direito ao licitante de apresentar documentação
atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão, conforme
estabelecido no inciso XIII, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2000.
2.2.
A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos
proponentes às condições deste Edital.
2.3.
Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente, com um
representante legal que, devidamente munido de credencial, será o
único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório,
quer por escrito, quer oralmente, respondendo, assim, para todos os
efeitos, por sua representada.
2.4.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com
poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
3
2.5.
Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.5.1. empresas em estado de falência, de concurso de credores, de
dissolução ou liquidação;
2.5.2. empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer
órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com
suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração
Pública Federal;
2.5.3. empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.5.4. servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão
promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor
seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e
2.5.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1.
DE
PREÇOS
E
DA
A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser
apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em
envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho,
assim denominados:
a) Envelope A : Proposta de Preços; e
b) Envelope B : Documentos de Habilitação.
3.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO N.º 47/2002
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ N.º ..........................................
ITENS N.ºs (informar o(s) itens para o(s) qual(is) a empresa está
concorrendo)
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO N.º 47/2002
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ N.º ..........................................
ITENS N.ºs (informar o(s) itens para o(s) qual(is) a empresa está
concorrendo)
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
4
3.2.
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via
original, preferencialmente em papel timbrado do licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, contendo:
3.2.1. nome ou razão social, endereço completo e número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério
da Fazenda;
3.2.2. indicação do nome e número do banco, agência e conta
corrente para efeito de pagamento;
3.2.3. marca e referência dos materiais cotados;
3.2.4. preços unitário e total, conforme Planilha Discriminativa –
Anexo II, para todos os itens de seu interesse, em real,
expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e
precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem
alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado;
3.2.4.1.
em caso de divergência entre os preços unitário e
total, será considerado o primeiro e entre os
expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá
o último;
3.2.5. declaração expressa de que nos preços contidos na proposta
escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por
meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e
despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros;
3.2.6. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua abertura;
4.
3.3.
serão desclassificadas as propostas que não atenderem às
exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou
apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento e, ainda, aqueles que contemplem preços excessivos ou
inexeqüíveis.
3.4.
as licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração
e apresentação de suas propostas.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será
pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada no local, dia e horário já
determinados no preâmbulo deste Edital.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
5
5.
4.2.
Nos termos dos subitens 2.3 e 2.4 deste Edital e com base no inciso
IV do art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu
representante legal, deverá comprovar possuir poderes para
formulação de ofertas e lances verbais, bem como para praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes, juntamente com declaração avulsa dos interessados ou
de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII,
artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
4.4.
Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços,
cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo
Pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
5.1.
Para efeito de análise das propostas escritas e dos lances verbais
de cada item, serão considerados somente os preços unitários de
cada produto.
5.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o
Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço,
por item de material, e aqueles que tenham apresentado propostas
em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do
artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
5.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas
propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do
mesmo Decreto.
5.3. Aos licitantes classificados, conforme o subitem 5.2 acima, será
dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo
último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em
ordem decrescente de classificação.
5.3.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro
classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
6
5.3.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando
houver empate entre as propostas escritas e quando nenhum dos
demais licitantes classificados apresentar proposta verbal inferior a
estes. Neste caso o desempate ocorrerá através de sorteio a ser
realizado durante a sessão do presente Pregão.
5.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará a sua exclusão da etapa de
lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
aquisição.
5.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados
pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em
apresentar novos lances.
5.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas,
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada em
cada item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
5.8. Sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, conforme
o item, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, seja
com base na documentação apresentada ou nas informações
constantes no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, no caso dos licitantes cadastrados, sendo
facultado a estes o direito de apresentar a documentação atualizada
e regularizada na própria sessão do Pregão.
5.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus
Anexos, será declarado, pelo Pregoeiro, o(s) licitante(s)
vencedor(es), sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) respectivo(s).
5.10. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o
seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a
apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital,
inclusive quanto a documentação de habilitação, o qual será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) vencido(s).
5.11. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento
deste Pregão, nova proposta escrita com os preços de cada que
compõe(m) o(s) item(ns) vencido(s), cujo o somatório resultou no
lance verbal, final, ofertado.
5.12. Nas situações previstas nos subitens 5.5, 5.7, e 5.10 acima, o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para
tentar obter preço melhor.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
7
5.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 9 deste
Edital.
5.14. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item.
5.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser
assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
5.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam
irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham
causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos
demais licitantes.
5.17. Será publicado no Diário Oficial da União e afixado no Quadro de
Avisos da Coordenação - Geral de Serviços Gerais, no 3º andar do
Anexo II, do MEC, em Brasília/DF, o resultado desta licitação com a
classificação dos licitantes.
6.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.
Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope B –
“Documentos de Habilitação”, documentos que demonstrem
atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
b)
c)
d)
registro comercial, no caso de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados
de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhado de prova da composição da
diretoria em exercício; e
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL
e)
e)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta
licitação;
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
8
g)
h)
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito
junto ao Estado e Município; e
prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS
(Certidão Negativa de Débito-CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço-FGTS (Certificado de Regularidade
de Situação),
demonstrando
situação
regular
no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.2.
i)
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta; e
j)
certidão negativa de falência, concordata e de execução
patrimonial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
A boa situação financeira a que se refere a alínea ”i” do subitem 6.1 ,
estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula
seguinte:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante .
Passivo Circulante
6.3.
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um
01(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar
que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior
a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, por meio
de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.
A empresa regularmente cadastrada e parcialmente habilitada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
estará dispensada de apresentar os documentos acima, observandose a faculdade inserida na parte final do subitem 5.8.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
9
6.5.
Os licitantes deverão apresentar ainda:
6.5.1. declaração nos moldes do Anexo IV da IN/MARE n.º 5/95,
republicada com alterações no D.O de 19/04/96, de que não há
fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com
qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar
a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo III);
6.5.2. declaração que está de acordo com todas as exigências do Edital
e seus Anexos.
6.5.3. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal;
6.5.4. atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem ter o licitante fornecido material pertinente e
compatível com o objeto deste Pregão.
7.
6.6.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos.
6.7.
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a
inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade
fiscal que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos
com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data
prevista para apresentação das propostas.
6.8.
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da
equipe de apoio do Pregão, ou ainda, por publicação em órgão de
imprensa oficial.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do
Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme
estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
7.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
10
8. DOS RECURSOS
9.
10.
8.1.
Declarado(s) o(s) vencedor(es) em cada item, qualquer licitante
poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação
pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.3.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.
A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral,
será reduzida a termo em ata.
8.5.
Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação
do objeto da licitação ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não
houver interposição de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar (incisos
XV e XX, do Art. 11, do Decreto nº 3.555/00 e incisos XX e XXI, do Art.
4º, da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002.
DAS PENALIDADES
9.1.
O licitante, participante deste certame, que cometer os delitos
mencionados na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º
3.555/2000, está sujeito às penalidades neles previstas.
9.1.
As multas serão calculadas em 1% (um por cento) sobre o valor total
da fatura, por dia em que, sem justa causa, o(s) licitante(s)
vencedor(es) não cumprir(em) as obrigações assumidas ou cumpri-las
em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até no máximo de 10
(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do
Programa de Trabalho nº ................., Fonte e Natureza da Despesa
consignados no orçamento aprovado para o exercício de 2003.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
11
11.
DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito, mensalmente, por meio de Ordem Bancária
para crédito em conta -corrente do favorecido, no mês subsequente
àquele a que se referir o fornecimento, até o 5º (quinto) dia útil após
a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa devidamente
atestada
pelo
responsável
pelo
Almoxarifado
Central/CMP/CGSG/MEC e, ainda, dos comprovantes de
recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas
aplicadas.
11.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das
condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade
da empresa.
11.3
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a
data prevista para ta nto até a data de sua efetivação, calculados “pro
rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura:
11.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n.º 9.430, de
27/12/96, Lei n.º 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n.º 23, de
02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ,
bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para
a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP
sobre os pagamentos que efetuar às pessoas jurídicas que não
apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção
do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de
26/12/96.
12
DO CONTRATO
12.1. O(s) contrato(s) a ser(em) firmado(s), na forma da(s) minuta(s)
anexa(s) a este Edital – Anexos de IV a VII – terá(ao) sua vigência
até 31/12/2003, a contar da data de sua assinatura.
12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração designado pelo Subsecretário de
Assuntos Administrativos, o qual deverá atestar os documentos da
despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do
fornecimento.
12.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) comparecer para firmar o
contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação.
12.4. Como condição para celebração do contrato, o(s) licitante(s)
vencedor(es) deverá(ao) manter as mesmas condições de
habilitação exigidas na licitação.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
12
12.5. Na hipótese da(s) adjudicatária(s) não atende(em) a condição acima
ou recusar(em) a assinar o contrato e não apresentar(em)
justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda
empresa classificada, e assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, obedecido o disposto nos incisos XXII e XXIII, do
artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000 e parágrafo 2º do artigo 64, da
Lei nº 8.666/93.
12.6. O presente Edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s)
licitante(s) vencedor(es) farão parte integrante do(s) contrato(s) a
ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição.
12.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao(s) contratado(s) as
sanções que tratam dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que,
sem justa causa, a(s) contratada(s) não cumprir(em) as obrigações
assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste
contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em
outras cominações legais.
12.8. A empresa vencedora prestará garantia no percentual de 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, por ela a ser escolhida.
12.9. A (s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter preposto aceito
pela Administração do MEC, durante o período de vigência do
contrato, para representá-la(s) sempre que for necessário.
12.10. A recusa injustificada da(s) licitante(s) vencedora(s) em assinar o
contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
13.2. Fica assegurado ao Ministério da Educação o direito de, no interesse
da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou
em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na
forma da legislação vigente.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
13
13.3. A participação neste Pregão e seus Anexos, implicará aceitação
integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos
legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e
recurso.
13.4. A atuação do proponente neste Pregão, assim como na entrega dos
produtos, será registrada no Cadastro de Fornecedores do MEC e
no SICAF e constará dos certificados e declarações solicitadas.
13.5. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do MEC
rigorosamente dentro das especificações constantes do Anexo I
deste edital e da proposta, sendo que a inobservância desta
condição implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente.
14.
DO FORO
O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir
quaisquer litígios deste Edital.
Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, do MEC, 3º andar, sala 302, Brasília - DF,
durante o expediente normal, pelo Fone nº (0XX61) 410 – 8583, Fax n.º (0XX61)
- 410-9213, ou e-mail: [email protected].
Brasília, 19 de novembro de 2003.
João Batista de Jesus Santana
Pregoeiro
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
14
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Serviços Gerais
Serviço de Almoxarifado
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de CAFÉ TORRADO
MOÍDO; ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O
CONSUMO HUMANO; AÇÚCAR REFINADO; LEITE PASTEURIZADO TIPO
“C” e GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO .
2 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
2.1. CAFÉ – Código BR0236481
2.1.1 Estima-se o quantitativo de 9.600 (nove mil e seiscentos) quilogramas de CAFÉ
TORRADO E MOÍDO, em pacotes de 500 (quinhentas) gramas, acondicionados em
fardos de 10 (dez) quilogramas, totalizando 960 (novecentos e sessenta) fardos.
2.2 ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO
HUMANO – Código BR0217773
2.2.1 Estima-se o quantitativo de 339.100 (trezentos e trinta e nove mil e cem) litros de
ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO,
acondicionada em 16.955 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta e cinco) garrafões com
capacidade de 20 (vinte) litros.
2.3 AÇUCAR REFINADO – Código BR0236247
2.3.1 Estima-se o quantitativo de 14.640 (catorze mil seiscentos e quarenta)
quilogramas de AÇÚCAR REFINADO, em pacotes de 01 (um) quilograma,
acondicionados em fardos de 10 (dez) quilogramas.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
15
2.4 LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" - Código BR0216682
2.4.1 Estima-se o quantitativo de 10.269 (dez mil duzentos e sessenta e nove) litros de
LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" acondicionado em sacos plásticos ou embalagem
Tetra Pak (caixa) com capacidade para 01 (um) litro.
2.5 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO –Código BR0234085
2.5.1 Estima-se o quantitativo de 142 (cento e quarenta e dois) botijões de gás,
contendo 13 (treze) quilogramas cada.
3 – LOCAL DA ENTREGA
A entrega dos materiais será efetuada no Serviço de Almoxarifado do MEC, nas
datas e quantidades acordadas, em horário normal de expediente, localizado no
Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, da Esplanada dos Ministérios.
4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação Geral de Serviços Gerais,
planeja a reposição das quantidades de estoque do Serviço de Almoxarifado de
material necessário para atender as demandas do MEC, no exercício de 2003, visando
a manutenção do fluxo de materiais às diversas Unidades Administrativas.
5 – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 CAFÉ
5.1.1 O fornecimento do CAFÉ será efetuado no dia 10 de cada mês, em quantidades de
aproximadamente 800 (oitocentos) quilogramas.
5.2 ÁGUA MINERAL
5.2.1 O fornecimento da ÁGUA MINERAL será efetuada 03 (três) vezes por semana, às segundas,
quartas e sextas-feiras, em quantidades de aproximadamente 160 (cento e sessenta) garrafões.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
16
5.3 AÇÚCAR REFINADO
5.3.1 O fornecimento do AÇÚCAR REFINADO será efetuado quinzenalmente, nos dias 10 e 25 de cada
mês , em quantidades de aproximadamente 610 (seiscentos e dez) quilogramas.
5.4 LEITE PASTEURIZADO TIPO "C"
5.4.1 O fornecimento do LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" será efetuado diariamente em quantidade
de aproximadamente 39 (trinta e nove) litros.
5.5 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
5.5.1 A entrega
Administrativas.
será
efetuada
conforme
as
necessidades
das
Unidades
5.6 No caso de entrega extraordinária dos materiais constantes nos subitens 6.1; 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5
efetuá-la no Serviço de Almoxarifado do MEC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir
da solicitação do representante do MEC.
5.7 Não havendo expediente nos dias programados para entrega dos materiais, então deverá ser feita
no 1º dia útil subseqüente.
6 – FISCALIZAÇÃO
6.1 O Objeto deste Termo de Referência deverá ser formalizado em Contrato, cujo fornecimento será
acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado pelo Subsecretário de Assuntos
Administrativos do MEC, por meio de Portaria.
6.2 O Representante do MEC deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fiel e
correto fornecimento dos materiais encaminhando-os para pagamento.
6.3 Caberá ao Representante do MEC receber e conferir a qualidade, o peso, a
validade e a integridade das embalagens para posterior atesto das Notas Fiscais. No
caso do Gás Liquefeito de Petróleo deverá ser entregue em perfeitas condições de
conservação, contendo no seu recipiente o nome do produtor, a data de carga do gás
e o prazo de validade.
6.4 A devolução dos materiais é de competência do Representante do MEC, desde
que verificada a entrega fora das especificações constantes deste Termo de
Referência e/ou Contrato.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
17
7– CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 CAFÉ TORRADO E MOÍDO
7.1.1 Fornecer o CAFÉ de acordo com o prazo de validade do produto de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,
a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC.
7.1.2 Garantir a entrega o CAFÉ sem impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome
do produtor, a data de empacotamento e o prazo de validade.
7.2 ÁGUA MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO
7.2.1 No fornecimento de ÁGUA MINERAL deverá constar o prazo de validade do produto de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC;
7.2.2 A ÁGUA MINERAL deverá ser entregue sem a presença de impurezas no seu conteúdo, contendo
na sua embalagem o nome da mineradora, da fonte, da distribuidora, suas características físicoquímico, a data de envasamento e o prazo de validade;
7.3 AÇUCAR REFINADO
7.3.1 No fornecimento do AÇÚCAR deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo, 60
(sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no Almoxarifado do MEC;
7.3.2 O AÇÚCAR deverá ser entregue sem impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o
nome do produtor, a data de empacotamento e o prazo de validade;
7.4 LEITE PASTEURIZADO TIPO "C"
7.4.1 No fornecimento do LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" deverá constar o prazo de validade do
produto de, no mínimo,04 (quatro) dias, a contar da data do seu recebimento no Serviço de
Almoxarifado do MEC;
7.4.2 Garantir a entrega do LEITE PASTEURIZADO TIPO "C" sem impurezas no seu conteúdo,
contendo na sua embalagem o nome do produtor, a data de envasamento/empacotamento e o prazo
de validade;
7.5 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
7.5.1 O fornecimento do Gás deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo, 12 (doze)
meses, a contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado do MEC;
7.5.2 O GÁS deverá ser entregue em perfeitas condições de conservamento contendo no seu recipiente o
nome do produtor, a data de carga do gás e o prazo de validade.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
18
8 –TERMO DE CONTRATO
Para o fornecimento dos materiais deverá ser assinado contrato, cuja vigência será
até 31 de dezembro de 2003, a contar da data de sua assinatura. Deverá ser exigida
garantia do contrato, conforme Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
9– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante emissão de Ordem Bancária, em até 05
(cinco) dias úteis após o recebimento do material e apresentação da nota
fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Para garantir o cumprimento do Contrato o Contratante obriga-se a:
10.1.1 Permitir o livre acesso do pessoal da Contratada ao local de entrega do produto;
10.1.2 Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fornecimento de forma
correta, conforme consta deste Termo de Referência;
10.1.3 Acompanhar a entrega doa materiais, por meio do Serviço de Almoxarifado do MEC, a quem
caberá, também, todos os contatos junto à Contratada;
10.1.4 Promover o pagamento dos materiais na forma convencionada;
10.1.5 Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades no fornecimento do material, para adoção
das providências cabíveis.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
19
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Para garantir o cumprimento do Contrato a empresa se obriga a:
11.1.2 Dar cumprimento integral ao Contrato, entregando os materiais na forma e nas
quantidades acordadas;
11.1.3 Fornecer os materiais conforme cronograma, com prazo de validade do
produto de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento no
Serviço de Almoxarifado do MEC.
11.1.4 Entregar os materiais no Serviço de Almoxarifado do MEC, nas quantidades
acordadas, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, anexo I, Subsolo, em
horário normal de expediente;
11.1.5 Comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG, no prazo máximo
de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilite o seu cumprimento;
11.1.6 No caso de entrega extraordinária, efetuá-la no Serviço de Almoxarifado do
MEC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do
representante do MEC;
11.1.7 No caso do café torrado e moído apresentar, semestralmente, laudo de análise
de pureza do produto;
11.1.8 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde o transporte,
embalagens, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e
salários dos seus empregados;
11.1.9 Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou o MEC, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão
dolosa ou culposa de seus empregados;
11.1.10 Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o
perfeito fornecimento dos materiais sem ônus adicionais para o MEC.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
20
12 – ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa do valor será efetuada por pesquisa de preço realizada pela
Coordenação de Contratos e Compras do MEC.
PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás -JOÃO
21
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS
PRODUTO
Café
Água Mineral
Açúcar refinado
Leite pasteurizado tipo “C”
Gás liquefeito de Petróleo
QTDE
UNIDADE
9.600
Kg
16.955
Garrafão (20 L)
14.640
Kg
10.269
L
142
Botijão 13kg
TOTAL GERAL
22
PREÇO COTADO
UNITÁRIO
TOTAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO III
PREGÃO N.º 47/2002
DECLARAÇÃO
(NOME
DA
EMPRESA)
______________________________________,CNPJ
n.º
________________, sediada na(o)____________________________(endereço Completo),
declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Brasília - DF,
de
de 2002.
__________________________
Nome e assinatura do declarante
23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
ANEXO IV
PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44
CONTRATO N.º........ QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA
PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR
INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL
DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA
________.
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União,
representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de
Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º
andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA
CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do
CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF,
nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por
meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na
xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de
xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI
n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N.
º......../xxxxx, Processo nºº 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações
alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação
correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
24
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de CAFÉ TORRADO E
MOÍDO, pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
– MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003,
conforme Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº
xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento como se
transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Estima -se o quantitativo de 9.600 (nove mil e seiscentos) quilogramas de CAFÉ
TORRADO E MOÍDO, em pacotes de 500 (quinhentos) gramas, acondicionados em fardos de
10 (dez) quilogramas, totalizando 960 (novecentos e sessenta) fardos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu
conteúdo, contendo em sua embalagem a especificação de pureza, o nome do produtor, a data
de empacotamento e o prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal do café torrado e moído é de:
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003
MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
QUANTIDADE
ESTIMADA
296
885
746
970
750
858
745
722
907
907
907
907
9.600
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do CAFÉ TORRADO E MOÍDO será efetuado mensalmente, em
quantidades de, aproximadamente, 800 (oitocentos) quilogramas. No caso de entrega
extraordinária, esta deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da
solicitação do representante do MEC.
25
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor
especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por
meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que
atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento
de forma correta;
2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de
modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;
4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações
estabelecidas neste CONTRATO;
6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento;
7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento;
8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço
de
Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC
através
do
Representante
da
Administração,e
9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
26
1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na
forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do
Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx;
2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das
atividades específicas;
3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio
da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento,
sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE;
4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa
ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o
transporte;
7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC;
8. apresentar, semestralmente, laudo de análise de pureza do produto;
9. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante o fornecimento;
10. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação
necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre
que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
11. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
12. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade
de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o
levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a
CONTRATANTE;
27
13. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de
02(dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilite o seu cumprimento;
14. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal
para representá-la quando necessário;
15. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da solicitação da CONTRATATANTE;
16. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente
instrumento, e
17. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$
xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx ), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxx) o quilograma e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx,
Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx – Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão
do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados
todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que,
direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado , em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária,
para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar
do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal
atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo
as seguintes formalidades:
a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue
de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e
b) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à
Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento.
Coordenação Geral de
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente,
agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de
Pagamento.
28
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a
data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor
da Nota Fiscal, por dia de atraso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de
27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001,
a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto
Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção
ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante
consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades
definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
29
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação,
somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso.
CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da
Coordenação Geral dos Serviços Gearais, designado pela Subsecretaria de Assuntos
Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são:
a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao
fornecimento;
b) emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relativos à execução do
CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e
c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do
fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de
inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando
as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela
CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a
parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado
causa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela
CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade
ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA,
esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as
seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência por escrito;
30
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02 (dois) dias,
quando então incidirá em outras cominações legais;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “c”.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos
assumidos:
a) seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a
Administração Pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea
“b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02
(dois) dias
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada
pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o CONTRATO.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de
competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação.
SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no
fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações
assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
31
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará
de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os
direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,
nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas às
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
_______________________________
MÁRCIA CAPANEMA
CONTRATANTE
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
NOME
CPF
RG
___________________________
NOME
CPF
RG
32
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
ANEXO V
PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44
CONTRATO N.ºXXXXX/XXXX QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA
PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR
INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL
DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA
XXXXX
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União,
representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de
Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º
andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA
CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do
CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF,
nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por
meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na
xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de
xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI
n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA,
celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N.
º......../xxxxx, Processo nºº 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações
alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação
correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
33
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de ÁGUA MINERAL
POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, pela CONTRATADA, para
atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às
diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003, conforme condições
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II, Edital do
Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste instrumento
como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Estima -se o quantitativo de 339.000 (trezentos e trinta e nove mil) litros de ÁGUA
MINERAL POTÁVEL DE MESA, PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, acondicionada
em 16.955 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta e cinco) garrafões com capacidade de 20
(vinte) litros, cada garrafão.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu
conteúdo, contendo em sua embalagem o nome da Mineradora, da Fonte, da Distribuidora,
suas características físico-químicas, a data do envasamento e o prazo de validade, que deverá
ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal do material é de:
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003
MÊS
QUANTIDADE
ESTIMADA
950 litros
JANEIRO
940 litros
FEVEREIRO
1270 litros
MARÇO
1482 litros
ABRIL
1495 litros
MAIO
1623 litros
JUNHO
1351 litros
JULHO
1460 litros
AGOSTO
1585 litros
SETEMBRO
1629 litros
OUTUBRO
1351 litros
NOVEMBRO
1819 litros
DEZEMBRO
TOTAL
16.955 litros
34
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do material, será efetuado 03(três) vezes por semana, as segundas,
quartas e sextas-feiras (exceto feriados), em quantidades de, aproximadamente, 160 (cento e
sessenta) garrafões. No caso de entrega extraordinária, esta deverá ser feita no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do representante do MEC.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor
especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do
MEC, por meio de Portaria do MEC, designado como Representante da
Administração, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando
comprovado o fornecimento de forma correta;
2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no fornecimento do material, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias;
3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas
dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de
expediente;
4. exigir o cumprimento
CONTRATADA;
de
todos
os
compromissos
assumidos
pela
5. recusar, com a devi da justificativa, o material entregue fora das especificações
estabelecidas neste CONTRATO;
6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento;
7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste
instrumento;
8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo
Serviço de Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante
da Administração;
35
9. fornecer os garrafões vazios, quando do recebimento do material, e
10. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na
forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo
de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx;
2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades
específicas;
3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio
da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento,
sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE;
4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o
transporte;
7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC;
8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante o fornecimento;
9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação
necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
10. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
36
11. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade
de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o
levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE;
12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilite o seu cumprimento;
13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal
para representá -la quando necessário;
14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da solicitação da CONTRATATANTE;
15. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente
instrumento, e
16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$
xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx ), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxx) o litro e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx,
Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx – Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão
do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados
todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que,
direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado , em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária,
para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar
do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal
atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo
as seguintes formalidades:
a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de
acordo com o estipulado neste CONTRATO, e
b) as Notas Fiscais serão pro tocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de Serviços
Gerais, para a conferência e posterior pagamento.
37
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente,
agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de
Pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a
data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor
da Nota Fiscal, por dia de atraso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de
27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001,
a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto
Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção
ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante
consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades
definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
38
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação,
somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso.
CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da
Coordenação Geral dos Serviços Gerais, designado pela Subsecretaria de Assuntos
Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são:
a)
solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao
fornecimento;
emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relativos à execução do
CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e
quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
b)
c)
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do
fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de
inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando
as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela
CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a
parte impugnada do fornecimento, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado
causa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela
CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade
ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA,
esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as
seguintes penalidades ou sanções:
a)
advertência por escrito;
39
b)
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02 (dois) dias,
quando então incidirá em outras cominações legais;
c)
suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determina ntes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “c”.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos
assumidos:
a)
seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b)
praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a
Administração Pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea
“b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02
(dois) dias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada
pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o CONTRATO.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de
competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação.
SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no
fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações
assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
40
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará
de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os
direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,
nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas à expensa
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
_______________________________
MÁRCIA CAPANEMA
CONTRATANTE
__________________________ __
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME
CPF
RG
___________________________
NOME
CPF
RG
41
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
ANEXO VI
PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44
CONTRATO N.ºXXXXX/XXXX QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA
PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR
INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL
DE SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA
XXXXX
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União,
representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de
Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º
andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA
CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do
CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF,
nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por
meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na
xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de
xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI
n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA,
celebram o presente CONTRAT O, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N.
º......../xxxxx, Processo nº º 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações
alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação
correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
42
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de AÇÚCAR REFINADO,
pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC,
para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o exercício de 2003, conforme
condições estebelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de Preços – Anexo II,
Edital do Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes integrantes deste
instrumento como de transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Estima -se o quantitativo de 14.640 (catorze mil seiscentos e quarenta quilogramas) de
AÇÚCAR REFINADO, em pacotes de 01 (um) quilograma, acondicionados em fardos de 10
(dez) quilogramas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu
conteúdo, contendo em sua embalagem o nome do produtor, a data de empacotamento e o
prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA– A estimativa mensal de açúcar refinado é de:
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003
MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
QUANTIDADE
ESTIMADA
1000
1100
1200
1195
1268
1148
1378
1301
1120
1250
1300
1380
14.640
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do AÇÚCAR REFINADO será efetuado quinzenalmente, em
quantidades de, aproximadamente, 610 (seiscentos e dez quilogramas). No caso de entrega
extraordinária, esta deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da
solicitação do representante do MEC.
43
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor
especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por
meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que
atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento
de forma correta;
2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de
modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;
4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações
estabelecidas neste CONTRATO;
6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento;
7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento;
8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço
de
Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC
através
do
Representante
da
Administração,e
9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à
CONTRATADA.
44
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na
forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo
de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx;
2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades
específicas;
3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio
da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento,
sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE;
4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o
transporte;
7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC;
8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante o fornecimento;
9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação
necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
10. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
11. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade
de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o
levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE;
45
12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilite o seu cumprimento;
13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal
para representá -la quando necessário;
14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da solicitação da CONTRATATANTE;
15. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente
instrumento, e
16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$
xxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxx ), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxx) o quilograma e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº xxxxxx,
Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx – Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão
do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados
todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que,
direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado , em moeda nacional corrente, por meio de Ordem
Bancária, para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material,
a contar do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de
Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas aplicadas,
obedecendo as seguintes formalidades:
a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue
de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e
b) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de
Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente,
agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de
Pagamento.
46
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a
data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor
da Nota Fiscal, por dia de atraso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de
27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001,
a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto
Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção
ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante
consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades
definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
47
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação,
somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso.
CLÁUSULA OITAVA– DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da
Coordenação Geral dos Serviços Gearais, designado pela Subsecretaria de Assuntos
Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são:
a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao
fornecimento;
b) emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relati vos à execução do
CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e
c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do
fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de
inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando
as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela
CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a
parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado
causa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela
CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade
ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA,
esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as
seguintes penalidades ou sanções:
a)
advertência por escrito;
48
b)
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02 (dois) dias,
quando então incidirá em outras cominações legais;
c)
suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE
pelos prejuízo s resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “c”.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos
assumidos:
a)
seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b)
praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a
Administração Pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea
“b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02
(dois) dias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada
pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o CONTRATO.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de
competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação.
SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no
fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações
assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
49
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará
de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os
direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,
nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas às
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
_______________________________
MÁRCIA CAPANEMA
CONTRATANTE
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME
CPF
RG
___________________________
NOME
CPF
RG
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
ANEXO VII
PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44
CONTRATO N.ºXXXXX/XXXX QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO,
POR
INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO GERAL DE
SERVIÇOS GERAIS E A EMPRESA XXXXX
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXX, a União,
representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de
Geral de Serviços Gerais – CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n.º 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º
andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA
CAPANEMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.056.250 SSP/DF e do
CPF/MF n.º 806.521.407-00, residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303, em Brasília - DF,
nomeada por meio da Portaria GM n.º 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de abril de 2001, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por
meio da Portaria SAA/MEC nº 76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de junho de 2000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º xxxxxxxxx, com sede na
xxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de
xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxx, portador(a) da CI
n.º xxxxxxxxx, SSP/.........,CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA,
celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão N.
º......../xxxxx, Processo nº º 23000.014029/2002-44, sob a forma de execução indireta, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações
alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação
correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
51
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de LEITE PATEURIZADO
TIPO “C” pela CONTRATADA para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante o
exercício de 2003, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I,
Planilha de Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA
partes integrantes deste instrumento como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Estima -se o quantitativo de 10.269 (dez mil duzentos e sessenta e nove) litros de LEITE
PASTEURIZADO TIPO “C”, acond icionados em sacos plásticos ou embalagem Tetra Pack
(caixa) com capacidade para 01(um) litro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O material deverá ser entregue sem impurezas no seu
conteúdo, contendo em sua embalagem o nome do produtor, a data de
empacotamento/envasamento e o prazo de validade, que deverá ser, de no mínimo 04(quatro)
dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal do material é de :
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003
MÊS
QUANTIDADE
ESTIMADA
702 Litros
JANEIRO
858 Litros
FEVEREIRO
663 Litros
MARÇO
ABRIL
780 Litros
858 Litros
MAIO
819 Litros
JUNHO
780 Litros
JULHO
925 Litros
AGOSTO
SETEMBRO
971 Litros
971 Litros
OUTUBRO
971 Litros
NOVEMBRO
971 Litros
DEZEMBRO
TOTAL
10.269 Litros
52
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do material será efetuado diariamente (exceto sábados, domingos e
feriados), na quantidade de aproximadamente de 39 (trinta e nove) litros. No caso de entrega
extraordinária, esta deverá ser feita, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da
solicitação do representante do MEC.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas quantidades acordadas, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor
especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por
meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que
atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento
de forma correta;
2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de
modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;
4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações
estabelecidas neste CONTRATO;
6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores - SICAF;
7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento;
8. 8.solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço
de
Almoxarifado/SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC
através
do
Representante
da
Administração, e
53
9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na
forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do
Termo de Referência e do Edital do Pregão nº xxxxxx/xxxxx;
2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das
atividades específicas;
3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio
da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento,
sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE;
4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
5. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa
ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde a embalagem até o
transporte;
7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC;
8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante o fornecimento;
9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação
necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre
que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
54
10. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
11. substituir em qualquer época o material, desde que seja comprovada a impossibilidade
de utilização por motivos de impurezas no conteúdo, ou de outras razões afins que o
levem a ser considerado impróprio para o consumo sem ônus para a CONTRATANTE;
12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais - CGSG, no prazo máximo de 02
(dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilite o seu cumprimento;
13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal
para representá-la quando necessário;
14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da solicitação da CONTRATATANTE;
15. não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente
instrumento, e
16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$
xxxxxxxxxxx
( xxxxxxxxxxxxx
)correspondente
ao
preço
unitário
de
R$
xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxx) o litro, e correrão à conta do Programa de Trabalho - PTRES nº
xxxxxx, Elemento de Despesa n.º xxxxxxxx –Material de Consumo, Fonte de Recurso xxxx,
em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxx, de xxxx/xxxxx/xxxxx, em favor
da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados
todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que,
direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária,
para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a contar
do certificado de que foi entregue conforme acordado, mediante a apresentação de Nota Fiscal
atestada e respectiva Nota de Empenho, e, quando for o caso, das multas aplicadas, obedecendo
as seguintes formalidades:
55
b) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue de
acordo com o estipulado neste CONTRATO;
c) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de Serviços
Gerais, para a conferência e posterior pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As Notas Fiscais deverão indicar o número da conta corrente,
agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de
Pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a
data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor
da Nota Fiscal, por dia de atraso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de
27/12/96, Lei n.º 9.718 de 27.11.98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF n.º 23, de 2/03/2001,
a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto
Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção
ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante
consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades
definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIR A – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
56
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação,
somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da
Coordenação Geral dos Serviços Gerais, designado pela Subsecretaria de Assuntos
Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são:
a)
solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao
fornecimento;
b)
emitir pareceres em todas os atos da CONTRATANTE relativos à execução do
CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e
c)
quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do
fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de
inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando
as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela
CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a
parte impugnada do fornecimento, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado
causa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela
CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto.
57
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade
ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA,
esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as
seguintes penalidades ou sanções:
a)
advertência por escrito;
b)
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo 02(dois) dias,
quando então incidirá em outras cominações legais;
c)
suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “c”.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos
assumidos:
a)
seu(s) representantes legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b)
praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a
Administração Pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea
“b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02
(dois) dias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada
pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o CONTRATO.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na línea “d” desta Cláusula é de
competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação.
58
SUCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no
fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações
assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n°8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA– DA RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará
de acordo com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os
direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,
nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas à expensa
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA – DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
_______________________________
MÁRCIA CAPANEMA
CONTRATANTE
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME
CPF
RG
___________________________
NOME
CPF
RG
59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
ANEXO VIII
PROCESSO Nº º 23000.014029/2002-44
CONTRATO Nº XXXX/XXXX QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO
DA COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS
GERAIS E A EMPRESA XXXXXXXXX.
Aos xxxx dias do mês de xxxx do ano de dois mil e xxxx, a União, representada
pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação Geral de Serviços Gerais
– CGSG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.394.445/0003–
65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília – DF,
neste ato representada pela Coordenadora Geral, Srª. MÁRCIA CAPANEMA, brasileira,
portadora da Carteira de Identidade nº 1.056.250 SSP/DF e do CPF/MF nº 806.521.407-00,
residente a SQS 206 Bloco “B” apto 303,em Brasília – DF, nomeada por meio da Portaria GM
nº 757, de 19 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2001,
consoante delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria SAA/MEC nº
76, de 31 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2000,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
a
empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ nº xxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ocupando o cargo de xxxxxxxxxxx, (nacionalidade),
residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de
Identidade nºxxxxxxxx, SSP/xx, CPF nº xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente CONTRATO, sob a forma de execução indireta, decorrente do Pregão Nº
xxx/xxxx, Processo nº º 23000.014029/2002-44 nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, com as redações alte radas pelos Decretos nºs 3.693 de
20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº
8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a
matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
60
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO, pela CONTRATADA, para atender as necessidades do MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO – MEC, para distribuição às diversas Unidades Administrativas, durante exercício
de 2003, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, Planilha de
Preços – Anexo II, Edital do Pregão nº xxxxx/2002 e Proposta da CONTRATADA partes
integrantes deste instrumento como de transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Estima-se o quantitativo de 142 (cento e quarenta e dois) botijões de gás, contendo 13
(treze) quilogramas cada e a estimativa mensal para o fornecimento do material será de
aproximadamente 12 (doze) botijões de gás.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os botijões deverão ser entregues contendo o nome do
produtor, a data de carga de gás e o prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a
contar da data do seu recebimento no Serviço de Almoxarifado – SEAL/CGSGSAAMEC;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A estimativa mensal de gás liquefeito de petróleo é de:
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2003
(BOTIJÃO DE 13 KG)
MÊS
QUANTIDADE
ESTIMADA
JANEIRO
02
FEVEREIRO
11
MARÇO
12
ABRIL
13
MAIO
16
JUNHO
15
JULHO
10
AGOSTO
8
SETEMBRO
7
OUTUBRO
18
NOVEMBRO
15
DEZEMBRO
15
142
TOTAL
61
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
A entrega será efetuada conforme as necessidades desta Unidade Administrativa. No
caso
de
entrega
extraordinária,
efetuá-la
no
Serviço
de
Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da
solicitação do representante do MEC.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O material deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado –
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, nas datas e quantidades solicitadas, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “L” Anexo I, Subsolo, em horário normal de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de servidor
especialmente indicado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, por
meio de Portaria do MEC, designado como Representante da Administração, que
atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, quando comprovado o fornecimento
de forma correta;
2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento do material, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
3. permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de
modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;
4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
5. recusar, com a devida justificativa, o material entregue fora das especificações
estabelecidas neste CONTRATO;
6. verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores – SICAF antes de cada pagamento ;
7. efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento;
8. solicitar o fornecimento por meio de Ordens de Fornecimentos, expedidas pelo Serviço
de Almoxarifado /SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC através do Representante da
Administração;
9. acompanhar a entrega do material, por meio do Serviço de Almoxarifado
SEAL/CGSG/SAA/SE/MEC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à
CONTRATADA, e
62
10. fornecer os botijões vazios, quando do recebimento do material.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar fielmente as tarefas pertinentes ao fornecimento, entregando o material na
forma e nas quantidades acordadas, de acordo com as exigências constantes do Termo
de Referência e do Edital do Pregão nº xxxx/xxxxxx;
2. cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das
atividades específicas;
3. responsabilizar-se por quaisquer danos que venham causar a terceiros ou a patrimônio
da CONTRATANTE, reparando às suas custas os mesmos, durante o fornecimento,
sem que lhe caiba indenização por parte da CONTRATANTE;
4. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própri a, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
5. responder pelos danos, de qualquer natureza , que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, ação, ou de omissão, dolosa
ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6. responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde as embalagens até o
transporte;
7. obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento do material sem ônus adicionais para o MEC;
8. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante o fornecimento;
9. manter, durante a vigência do CONTRATO, as condições de habitação e qualificação
necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre
que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
10. entregar o material em botijões que estejam em perfeito estado de conservação, sem
amassados, vazamentos, etc;
11. acatar todas as exigências do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
63
12. comunicar à Coordenação Geral de Serviços Gerais – CGSG, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos
que impossibilite o seu cumprimento;
13. designar um preposto, com poder de decisão em relação ao fornecimento e pessoal
para representá-la quando necessário;
14. efetuar as entregas extraordinárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
partir da solicitação da CONTRATANTE;
15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no presente
instrumento, e
16. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO estão estimadas em R$ xxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente ao preço unitário de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx), o
botijão e correrão à conta do Programa de Trabalho – PTRES nº xxxxxxx, Elemento de
Despesa nº xxxxxxxx – Material de consumo, Fonte de Recurso xxxx, em razão do que foi
emitida a Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxxx, de xx/xx/xxxx, em favor da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados
todos os custos com materiais, mão de obra, impostos, taxas, todas e demais despesas que,
direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária,
para crédito em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do material, a
contar do certificado de que foi entregue conforme o acordado, mediante a apresentação de
Nota Fiscal atestada e respectiva Nota de Empenho e, quando for o caso, das multas
aplicadas, obedecendo as seguintes formalidades:
a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que o material faturado foi entregue
de acordo com o estipulado neste CONTRATO, e
b) as Notas Fiscais serão protocoladas e encaminhadas à Coordenação Geral de
Serviços Gerais, para a conferência e posterior pagamento.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA – As notas fiscais deverão indicar o número da conta corrente,
agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de
Pagamento.
64
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a
data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados, “pro rata die”, sobre o valor
da Nota Fiscal, por dia de atraso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de
27/12/96, Lei nº 9.718 de 27/11/98 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF nº 23, de 02/03/2001,
a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Contratante reterá na fonte o Imposto
Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribui ção para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar à CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção
ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF nº 75 de 26/12/96.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da
CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante
consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades
definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste CONTRATO, ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação,
somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, na execução do objeto deste CONTRATO, se for o caso.
65
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2003, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da
Coordenação Geral de Serviços Gerais, designado pela Subsecretaria de Assuntos
Administrativos como Representante da Administração, cujas atribuições são:
a) solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao
fornecimento;
b) emitir pareceres em todos os atos da CONTRATANTE relativos à execução do
CONTRATO, em especial na aplicação de sanções e alterações, e
c) quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do
fornecimento por motivo de relevante ordem técnica e de segurança, ou ainda, no caso de
inobservância e/ou desobediência e suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando
as razões de paralização lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela
CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a
parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado
causa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A mudança de fiscal será, imediatamente comunicada, pela
CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA, indicando o seu substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a exi stência de irregularidade ou
ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 ao art.88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as
seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a
CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumprir em desacordo com o
estabelecido neste CONTRATO, até o máximo de 02 (dois) dias, quando então incidirá
em outras cominações legais;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por um período não superior a 2 (dois) anos, e
66
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos
resultantes e d epois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta Cláusula
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos
assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) praticar(em) ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a
Administração Pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O termo inicial para a incidência de multa estipulada na alínea
“b” desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final até o máximo de 02
(dois) dias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A multa estabelecida na alínea “b” desta Cláusula será aplicada
pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, não impedindo que a CONTRATANTE
rescinda unilateralmente o CONTRATO.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A penalidade estabelecida na alínea “d” desta Cláusula é de
competência exclusiva do Senhor Ministro da Educação.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso no
fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações
assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
conforme determina o §2º do art. 36 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e a a mpla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente CONTRATO se processará de acordo
com o que estabelecem os art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da
Administração em caso de rescisão administrativa.
67
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos
termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas à expensa da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DO FORO
O Foro do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF,
para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias,
de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo,
que a tudo assistiram.
______________________________
MÁRCIA CAPANEMA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME
CPF
RG
_______________________________
CONTRATADA
NOME
CPF
RG
68
Download

PREGÃO N 47.2002 - cafe água açúcar leite e gás