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Nº 215, quarta-feira, 11 de novembro de 2015
BILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: NARCIS
CULLELL
CAUSSA
Passaporte:
AAF371615;
Processo:
47039011540201530 Empresa: LAPICQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: PIERO ZOLIN Passaporte: YA4414625; Processo:
47039011542201529 Empresa: LAPICQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ROBERT FRANCIS SHEVLIN Passaporte: 452125648;
Processo: 47039011929201585 Empresa: AHMED BARNAWI SERVICOS DE INVESTIMENTOS EIRELI Prazo: Indeterminado
Estrangeiro: AHMED MOHAMMED M BARNAWI Passaporte:
K690155; Processo: 47039011671201517 Empresa: H501 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
MANUELA MICHELOTTI Passaporte: YA5107484; Processo:
47039011626201562 Empresa: MF PARTICIPACOES LTDA Prazo:
Indeterminado Estrangeiro: JOAQUIN CARLOS ALVAREZ RODRIGUEZ Passaporte: AAA169365; Processo: 47039011648201522 Empresa: GOLDE'S RESTAURANTE LTDA - ME Prazo: Indeterminado
Estrangeiro: MATTHIAS GOLDE Passaporte: CF94X587K; Processo: 47039011674201551 Empresa: H501 ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: PAOLO BARBETTA Passaporte: AA2609674.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): ANA LOPEZ PEREZ a exercer
concomitantemente o cargo de Diretora na empresa ELECNOR
MONTAGENS ELETRICAS LTDA Processo: 47039.010247/201555,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46094.023656/2013-22.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): JUAN PABLO GALLEGO DUEÑAS a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na empresa
MONTAGENS ELETRICAS DA SERRA LTDA Processo:
47039.010251/2015-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.019788/2013-50.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): TOMOHIRO SUZUKI a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor na empresa COMERCIAL DE
AUTOPECAS
KYB
DO
BRASIL
LTDA
Processo:
47039.010440/2015-96, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.011857/2014-95.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): ALISA LYNETTE ALSTON a
exercer concomitantemente o cargo de Diretora executiva na empresa
RCC
LEBLON
INCORPORADORA
SA
Processo:
47039.010508/2015-37, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.009851/2014-58.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): DANIEL LEISTER UPPERCO a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor financeiro na empresa
RCC
LEBLON
INCORPORADORA
SA
Processo:
47039.010510/2015-14, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.009852/2014-01.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: HENRIQUE MANUEL MARQUES FARIA LIMA FREIRE a exercer concomitantemente o cargo de Conselheiro na empresa ENERGEST S.A. Processo: 47039.010760/201546,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
47039.006036/2015-18.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): TERUYUKI KONISHI a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor na empresa NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO
AGRICOLA S.A. Processo: 47039.010805/2015-82, anteriormente
autorizado através do Processo: 46094.005810/2011-12.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): HENRIQUE MANUEL MARQUES FARIA LIMA FREIRE a exercer concomitantemente o cargo
de Conselheiro na empresa PORTO DO PECEM TRANSPORTADORA DE MINERIOS S/A Processo: 47039.011014/2015-70, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.006036/2015-18.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): HENRIQUE MANUEL MARQUES FARIA LIMA FREIRE a exercer concomitantemente o cargo
de Conselheiro na empresa PECEM OPERACAO E MANUTENCAO DE UNIDADES DE GERACAO ELETRICA S.A Processo:
47039.011017/2015-11, anteriormente autorizado através do Processo:
47039.006036/2015-18.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): HENRIQUE MANUEL MARQUES FARIA LIMA FREIRE a exercer concomitantemente o cargo
de Conselheiro na empresa EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA
CALDEIRAO S.A. Processo: 47039.011022/2015-16, anteriormente
autorizado através do Processo: 47039.006036/2015-18.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): HENRIQUE MANUEL MARQUES FARIA LIMA FREIRE a exercer concomitantemente o cargo
de Conselheiro na empresa COMPANHIA ENERGETICA DO JARI
- CEJA Processo: 47039.011025/2015-50, anteriormente autorizado
através do Processo: 47039.006036/2015-18.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): KATSUYA IMANISHI a exercer
concomitantemente o cargo de Conselheiro na empresa ECOGEN
BRASIL
SOLUCOES
ENERGETICAS
S.A..
Processo:
47039.011056/2015-19, anteriormente autorizado através do Processo:
47039.006005/2015-67.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): KU YAO CHANG a exercer concomitantemente o cargo de Conselheiro na empresa CAL-COMP
HOLDING (BRASIL) S.A. Processo: 47039.011133/2015-22, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.030174/2013-29.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): KU YAO CHANG a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na empresa CAL-COMP
INDUSTRIA
DE
SEMICONDUTORES
LTDA
Processo:
47039.011135/2015-11, anteriormente autorizado através do Processo:
46094.030174/2013-29.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): NICHOLAS WILLIAM O'NEIL a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na empresa FIP
GESTORA DE RECURSOS LTDA. Processo: 47039.011259/201505,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
47039.011083/2014-01.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): YUKIMITSU SHIGA a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Vice-presidente na empresa
HTA
INDÚSTRIA
E
COMERCIO
LTDA
Processo:
47039.011281/2015-47, anteriormente autorizado através do Processo:
47039.012275/2014-26.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): YUKIMITSU SHIGA a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Vice-presidente na empresa
HONDA COMPONENTES DA AMAZONIA LIMITADA Processo:
47039.011383/2015-62, anteriormente autorizado através do Processo:
47039.012275/2014-26.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): ALBERTO MANUEL HORCAJO
AGUIRRE a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na empresa SP TELECOMUNICACOES PARTICIPACOES LTDA. Processo: 47039.011439/2015-89, anteriormente autorizado através do
Processo: 46094.006122/2013-31.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 47039009130201529 Empresa: FONTANA &
FONTANA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - ME Prazo: 8
Mês(es)
Estrangeiro:
FLORA
DELIVRANCE
Passaporte:
GV3336334; Processo: 47039009430201516 Empresa: FORT BLADE INDUSTRIA DE COMPOSITOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JUAN MORENO PORTILLO Passaporte: AAA540615;
Processo: 47039009062201506 Empresa: AGOBLOC PRODUCAO
E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: GIANFRANCO GIRAUDO Passaporte: YA4589176; Processo: 47039009491201575 Empresa: AGOBLOC PRODUCAO E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: GIANFRANCO GIRAUDO Passaporte: YA4589176; Processo:
46094002135201501 Empresa: EURO EXCLUZZIVE LTDA - ME
Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MANUEL MARINHO DA COSTA CARDOSO Passaporte: N515250; Processo: 46094001870201590
Empresa: EPM VENTURE APART-HOTEL EIRELI Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIO BITOSSI Passaporte: AA5541808;
Processo: 46094002094201545 Empresa: FRANCISCO SARDINHA
ALVES DIAS Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FRANCISCO SARDINHA ALVES DIAS Passaporte: N331537; Processo:
46094002153201585 Empresa: MANUEL AUGUSTO DA CONCEICAO SILVA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MANUEL AUGUSTO DA CONCEIÇÃO SILVA Passaporte: M171579.
A
D
E
T
N
A
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S
A
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R
LA
P
M
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IM
RETIFICAÇÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 190 de 05/10/2015, Seção 1, p. 736,
Processo: 47039.009447/2015-65, onde se lê: Mãe: KORNELIA
KLEEFELD STRAUS, leia-se: Mãe: KORNELIA KLEEFELD.
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE
AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO N o- 755, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução nº 752, de 26 de agosto
de 2015, que regulamentou as linhas de
crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana - PROGER
Urbano Investimento.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 4º da Resolução nº 752, de 26
de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
§ 3º Não são financiáveis obras de construção civil, exceto
de reforma ou adaptação, e veículos, exceto de cargas, mistos e de
tração, conforme classificação nas alíneas "b", "c" e "e" do inciso II
do art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997, com até dez anos de fabricação.
(...)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015111100093
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 5 de novembro de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 1260/2015/CGRS/SRT/MTPS, resolve: ANULAR o ato de
publicação do pedido de alteração estatutária 46220.003268/2010-90
no DOU de 21/07/2015, Seção 1, pág. 94, n.º 137, com respaldo nos
arts. 53 e 54 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e, em ato
contínuo, INDEFERIR o processo de pedido de alteração estatutária
46220.003268/2010-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
na Agricultura Familiar do município de Alfredo Wagner/SC - SINTRAF-AW, CNPJ 84.398.858/0001-46, com fulcro no art. 26, inciso
I, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 26 da Portaria 326, publicada
no DOU em 11 de março de 2013 e na seguinte Nota Técnica, resolve
INDEFERIR o Pedido de Alteração Estatutária do sindicato abaixo
relacionado, em observância ao disposto no art. 26 da Portaria
326/2013:
Processo
46218.001539/2011-01
Entidade
Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
de Sananduva
CNPJ
91.063.842/0001-48
Fundamento NT 1261/2015/CGRS/SRT/MTPS
L
A
N
O
I
C
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, com
respaldo no art. 26 da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e nas
seguintes Notas Técnicas, resolve INDEFERIR os processos dos sindicatos abaixo relacionados:
Processo
46214.006568/2011-91
Entidade
SINDAF - Sindicato dos Agricultores Familiares do
Município de Pimenteiras/PI
CNPJ
13.103.172/0001-32
Fundamento NT 1262/2015/CGRS/SRT/MTPS
A
S
EN
R
P
ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
VIRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho
93
ISSN 1677-7042
NA
Processo
Entidade
46217.001934/2011-95
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cerro Corá - RN - SINTRAF
CERRO CORÁ
CNPJ
12.208.975/0001-99
Fundamento NT 1267/2015/CGRS/SRT/MTPS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, nos Artigos 53
e
54
da
Lei
9.784/99
e
na
Nota
Técnica
1263/2015/CGRS/SRT/MTPS, resolve ANULAR o ato de publicação
do Pedido de Registro Sindical 47008.001517/2010-90, de interesse
do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAMPO ALEGRE DE
LOURDES/BA, CNPJ 12.559.570/0001-03, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 19/06/2015, Seção I, pág. 75, n.° 115, nos
termos dos Arts. 53 e 54 da Lei 9.784/99; e, consequentemente,
INDEFERIR o processo administrativo 47008.001517/2010-90, nos
termos do Art. 26, inciso I, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e nos Artigos
53
e
54
da
Lei
9.784/99
e
na
Nota
Técnica
1264/2015/CGRS/SRT/MTPS, resolve ANULAR o ato de publicação
do Pedido de Registro Sindical 46223.006928/2011-45, de interesse
do SINTRAF - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar dos Municípios de Presidente Dutra, São José dos
Basílios, Gov. Eug. Barros e São Domingos do MA, CNPJ
13.622.825/0001-90, publicado no Diário Oficial da União - DOU de
17/06/2015, Seção I, pág. 65, n.º 113, nos termos dos Arts. 53 e 54 da
Lei 9.784/99; e, consequentemente, INDEFERIR o processo administrativo 46223.006928/2011-45, nos termos do Art. 26, inciso I, da
Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, nos artigos 53
e
54
da
Lei
9.784/99
e
na
Nota
Técnica
1265/2015/CGRS/SRT/MTPS, resolve ANULAR o ato de publicação
do pedido de registro (PPR) referente ao processo
46223.008925/2010-65, CNPJ 10.943.299/0001-71, de interesse do
SINTRAF - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar, publicado no DOU de 28/07/2015, Seção I, pág.
115, n.º 142, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; e,
consequentemente, INDEFERIR o processo 46223.008925/2010-65,
nos termos do art. 26, inciso I, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 1266/2015/CGRS/SRT/MTPS, resolve, nos termos do art. 25,
parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de
pedido de registro de sindicato 46211.003396/2012-12, referente ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Pirapora, CNPJ 04.860.541/000140, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Portaria
326/2013.
Em 10 de novembro de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão interlocutória exarada nos
autos do Processo Judicial 0001608-75.2014.5.10.0022, interposto na
22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, referente ao Mandado 978/2015, com supedâneo na
Portaria 326/2013, resolve ARQUIVAR o Pedido de Registro Sindical, nos termos do art. 27 da Portaria 326/2013:
Processo
46215.017888/2013-28
Entidade
Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagens do Município do Rio de Janeiro- SINDHOTEIS-RJ
CNPJ
15.294.428/0001-61
Fundamento NT 1268/2015/CGRS/SRT/MTPS
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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