Ações ajuizadas em 2012
Autora: Lizete Viana Silvany
Processo: 0372502-26.2012.8.05.0001
8ª Vara da Fazenda Pública – Salvador
Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (Contato: 71-3617-8577)
Andamento atual: Agravo Regimental em pauta da 4ª Câmera TJ-BA
Andamento anterior: 22/03/2015
Juntada de Petição
Nº Protocolo: Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 12/01/2015
Aguardo publicação da baixa dos autos só então poderemos impetrar nova ação que já
está elaborada.
Obs. Tivemos uma mudança de entendimento das varas de fazenda pública que agora
começou a julgar pela procedência da gratificação, razão pelo que entendemos ser
mais viável a propositura de nova ação do que recorrer para o STJ. Fico à disposição
dos interessados para maiores esclarecimentos no telefone declinado acima e ou
pessoalmente no endereço Rua Maranhão, 211, Tituba.
Partes do Processo :
Autor: Adenil Lima Gomes
Autor: Adilson Araujo Silva
Autora: Almira Figueiredo Borges
Autora: Amelia Andrade Duarte Guimaraes
Autora: Angela Cristina Tenorio de Albuquerque
Autor: Antonio Dias dos Santos
Autor: Archimino Bispo Magalhaes
Autor: Carlos Humberto Cerqueira Guedes
Autora: Carmen da Conceicao Rocha
Autora: Cecilia Figueiredo Machado da Silva
Autora: Edna da Porciuncula Moyses
Autor: Edvaldo Pereira Lima
Autor: Edvaldo Vieira de Jesus
Autora: Elyana Barreto Schmidt
Autora: Eliana da Silveira Aguiar
Autora: Elisa Maria Andrade Biao de Cerqueira
Autor: Ely Hart Cerqueira Lima
Autora: Eneida Silva Borges
Autor: Felipe Silva de Souza
Autor: Geraldo Almeida
Autora: Gloria Marcia Rehm Botelho
Autora: Haidee Neves Santos
Autor: Hildete Freire de Azevedo
Autora: Jacira Santana Macedo
Autor: Joao Batista de Carvalho Dias
Autor: Jonas Alves dos Santos
Autor: Jose Israel de Oliveira
Autora: Margarida Maria Marques Carneiro Bittencourt
Autora: Myrka Lapa de Souza Dantas
Autora: Nilza Serapiao Gomes
Autora: Vera Maria Bomfim de Paula
Autor: Antônio Fernando Rodrigues Lopes
Processo: 0389017-39.2012.8.05.0001
7ª Vara da Fazenda Pública – Salvador
Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (Contato: 71-3617-8577)
Andamento:
Apelação (Processo aguarda distribuição da apelação do Apelo pelo TJ)
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação:
10/02/2015 Número do Diário: 1371 Página:
06/02/2015
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, condenando o Requerido ao
pagamento da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo aos autores nos
mesmos critérios de graduação de pontos máximos aplicados aos ativos, bem como ao
pagamento retroativo da gratificação suprimida desde 27.07.2007 até a sua
reimplantação, em face da prescrição parcial ou quinquenal, observando que tais
valores deverão ser acrescidos de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir
da citação e correção monetária pelo INPC, a partir da data de quando cada parcela
deveria ser paga. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, que com
base no art. 20, 3º, letras "a", "b" e "c" do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a ser obtido mediante simples
cálculo aritmético. Isento de custas, em razão da sua natureza jurídica. Desta sentença
recorro de ofício em face do que dispõe o art. 475 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, inertes as partes, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça da Bahia. P.R.I. A cópia da presente decisão servirá como mandado
Salvador(BA), 02 de fevereiro de 2015. Patricia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito
Advogados(s): HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB 10709/BA), MÁRCIO CÉSAR
BARTILOTTI (OAB 3843/BA)
06/02/2015
Julgado procedente o pedido
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS, condenando o Requerido ao pagamento da Parcela Variável pelo
Exercício do Controle Externo aos autores nos mesmos critérios de graduação de
pontos máximos aplicados aos ativos, bem como ao pagamento retroativo da
gratificação suprimida desde 27.07.2007 até a sua reimplantação, em face da
prescrição parcial ou quinquenal, observando que tais valores deverão ser acrescidos
de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação e correção
monetária pelo INPC, a partir da data de quando cada parcela deveria ser paga.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, que com base no art. 20, 3º,
letras "a", "b" e "c" do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação, a ser obtido mediante simples cálculo aritmético.
Isento de custas, em razão da sua natureza jurídica. Desta sentença recorro de ofício
em face do que dispõe o art. 475 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de
recurso voluntário, inertes as partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da
Bahia. P.R.I. A cópia da presente decisão servirá como mandado Salvador(BA), 02 de
fevereiro de 2015. Patricia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito
30/01/2015
Concluso para sentença
Partes do Processo :
Autor: Ildefonso dos Santos
Autor: Jorge Fernandes Nascimento
Autor: Jose Pedro Daltro Bittencourt
Autora: Julieta Rocha Costa
Autora: Leda Maria Santana
Autora: Lucia Maria Gordilho Teixeira de Freitas
Autora: Luzia Mirian Lima Freire
Autor: Mamedio de Oliveira Lima
Autor: Maria Auxiliadora Ramos
Autora: Maria Celia Borges Santos
Autora: Maria Cristina Camera Freitas
Autora: Maria De Lourdes Spinola De Andrade
Autor: Mario Gomes da Cunha Filho
Autora: Marli de Almeida Britto
Autora: Newzete O Dwyer de Oliveira
Autora: Nilzete Costa de Araujo
Autor: Nivaldo Jose Sacramento
Autora: Iracy de Assis Santana
Autor: Iva Maria Souza Moura
Autora: Janice Melo Ferreira
Autor: Joao Bacelar da Conceicao
Autor: Odail Santos Figueiredo
Autora: Raimunda Nascimento da Silva
Autor: Raimundo Antonio de Souza
Autor: Raimundo Jorge de Oliveira Freire
Autor: Romero Sa Pessoa
Autor: Roque Armando Gomes de Souza
Autora: Rosa Elita Albergarias Carvalho Camera
Autor: Sergio Santos de Carvalho
Autora: Sineide Villalva Ribeiro
Autora: Terezinha Dias Marques da Cruz
Autora: Terezinha Lins Rocha
Autora: Terezinha Silva Queiros Oliveira
Autor: Vilma Maria Cidade Sacramento
Autor: Vivaldo Ribeiro Santos
Autora: Angela Maria Cortes Ribeiro Goncalves
Processo: 0396074-11.2012.8.05.0001
7ª Vara da Fazenda Pública – Salvador
Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (contato 71-3617-8577)
Andamento: 28/04/2015
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.00808943-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data:
25/04/2015 21:05
Ação julgada procedente, o Estado impetrou embargos declaratórios que não foram
admitidos pelo Juíz.
Partes do Processo:
Autora: Anna Maria Baptista Matos
Autor: Antônio Juvenal de Oliveira Brito
Autor: Aurea Rebouças de Brito
Autora: Celina Barreiros Vieira
Autor: Deuza Maria Damasceno Deiro
Autor: Elza Maria de Oliveira
Autor: Eurides Pires de Carvalho
Autor: Geny Louzado Duplat
Autor: Helena Almeida de Faria Rocha
Autor: Irany Lopes da Hora de Santana
Autor: Jorge Alberto Mullem Vita
Autor: Jose Jorge Guimarães Costa
Autor: Katia Regina Cavalcanti Farias
Autor: Leda Maria Teixeira Batista Batista
Autora: Lucia Maria Leite de Andrade
Autor: Manoel Rodrigues Soares
Autor: Maria Áurea Carvalho Santos
Autor: Maria das Merces de Oliveira
Autora: Maria do Rosario Bittencourt Pizzani
Autor: Maria Helena Camera Freitas Sback
Autor: Maria Teresa Tavares Teixeira
Autor: Marcos Batista Ferreira
Autor: Nadege Cavalcante Batista
Autor: Nalva de Almeida Barros
Autor: Nelson Maceno da Silva
Autor: Nilda Santana Macedo
Autora: Nubia Esteves Lago Spinola
Autor: Olga Vasconcelos Vidal
Autor: Raymunda de Jesus Schettini
Autor: Raimundo Eduardo de Oliveira
Autor: Silvestre Romano Santna Neto
Autor: Sônia Maria da Fonseca Barreto
Autor: Valdivina Francusco dos Anjos
Autor: Valdomiro de Sanatana
Autora: Venir Souza Lira
Autor: Vilma Carneiro Ribeiro Autora:
Autor: Zilda Matos da Conceição
Autor:
Abelardo Santos Lima
Processo: 0357215-86.2013.8.05.0001
8ª Vara da Fazenda Pública - Salvador
Autor:
Abelardo Santos Lima
Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO
Réu:
Estado da Bahia
Andamento: a parte autora apresentou Recurso de apelação em 16/08/2013 16:48
Aguardando as contra-razões pelo Estado da Bashia.
Andamento anterior:
Relação: 0410/2013 Teor do ato: DECIDO. A admissão dos presentes Embargos só pode ser feita no caso
de se vislumbrem a presença dos requisitos do art. 535 do CPC. Em primeiro lugar, importante se
destacar que o fato da parte ser beneficiária da Justiça Gratuita não implica na dispensa da condenação
em verba honorária, o que decorre do disposto no art. 20 do CPC. A forma como essa verba sera paga,
no entanto, obedece ao disposto no art. 12 da LF 1.060/50, esclarecimento esse dispensável já que
decorre de comando legal. Em segundo lugar, se este juízo acolheu a tese de prescrição, não há porquê
enfrentar o mérito do pedido, para dizer se vale ou não a paridade questionada pelo autor, não havendo
nisso, de igual modo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de corrigenda. Pelo
exposto é que NÃO ADMITO o recurso aqui interposto, pelos fundamentos supra. I. Advogados(s):
HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB 10709/BA)
13/08/2013
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Ações ajuizadas em 2012