CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
ANEXO I
REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
Capítulo I
Das Considerações Preliminares
Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito é órgão responsável pela concepção,
atualização e revitalização do Projeto Pedagógico do Curso, destinado a implantar a política de
ensino, pesquisa e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência dos
Conselhos Superiores, possuindo caráter consultivo e normativo em sua esfera de decisão.
Capítulo II
Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante
Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito é composto:
I. Pelo Coordenador do curso, seu presidente;
II. Por 30% (trinta por cento) do total de docentes da área do conhecimento do curso que participam
na integralização do currículo pleno do Curso de Direito.
III. A indicação dos representantes docentes será feita pelo colegiado de Curso para um para
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;
Parágrafo Único - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo
Docente Estruturante - NDE mais antigo no magistério.
Capítulo III
Das Reuniões
Art. 3º. O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito reúne-se ordinariamente, uma vez
por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por 2/3 dos seus
membros.
§ 1º - A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do Curso mediante aviso
expedido pela Secretaria do Instituto, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada
para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.
§ 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o "caput"
deste artigo, desde que todos os membros do Núcleo Docente Estruturante
NDE do Curso de
Direito tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos
assuntos a serem tratados.
§ 3º - O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito, salvo quorum estabelecido por lei ou
por este Regimento, funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus
membros;
§ 4º
O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito poderá requisitar junto à Secretaria
do Instituto, o pessoal técnico necessário para auxiliar nas suas atividades.
Art. 4º. A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
a) leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
b) Expediente;
c) Ordem do dia;
d) Outros assuntos de interesse geral.
§ 1º - Podem ser submetidos à consideração do plenário assuntos de urgência, a critério do Núcleo
Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito, que não constem da Ordem do Dia, se
encaminhados por qualquer um de seus membros;
§ 2º - Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, ata
circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelo Presidente e 1 (um) dos membros
presentes na reunião.
Art. 5º. Todo membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito tem direito à voz e voto,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 6º. Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos:
a) Em todos os casos a votação é em aberto;
b) Qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito, pode fazer consignar em
ata expressamente o seu voto;
c) Nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe
interessem pessoalmente;
d) Não são admitidos votos por procuração.
Capítulo IV
Da Competência do Núcleo Docente Estruturante
Art. 7º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito:
I. estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do Curso, respeitada a política
acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;
linhas básicas de pesquisa do Curso;
III. Definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso;
IV. Elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes;
V. Emitir pareceres das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Curso;
VI. Fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas,
recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos programas para fins de compatibilização;
VII. Propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;
VIII. Participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para o Curso;
IX. Promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na
forma definida no projeto de avaliação institucional;
X. Emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios e dos
Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC;
XI. Coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros
materiais necessários ao Curso;
XII. Analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso;
XIII. Assessorar o Coordenador em outras atividades especiais;
XIV. Colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação;
XV. Sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao
desenvolvimento das atividades do Curso;
XVI. Avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos
superiores;
XVII. Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso;
XVIII. Auxiliar o Núcleo de Pesquisa e Estudos Jurídicos na análise das propostas de pesquisa
institucional apresentado por docentes e alunos
Candidatos à iniciação científica;
XIX. Incentivar a elaboração de programas de extensão na área de sua competência e supervisionar
a execução e avaliar seus resultados;
XX. Promover a interdisciplinaridade do curso;
XXI. Exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pelo Regimento
Geral do Centro Universitário do Planalto de Araxá
regulamentos a que se subordine.
UNIARAXÁ e de outras legislações e
Capítulo V
Das Atribuições do Presidente
Art. 8º. Compete ao Presidente do Núcleo:
a)Convocar e presidir as reuniões;
b)Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
c)Encaminhar as deliberações do Núcleo;
d)Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
e)Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a
competência dos mesmos.
Art. 10. O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso.
Araxá / 2009.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
CURSO DE DIREITO
EMENDA N. 01/2011
O art. 2º do Regimento do Núcleo Docente Estruturante passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante
NDE do Curso de Direito deve ser composto atendendo aos
seguintes parâmetros:
I. Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do Curso;
II. Ter, no mínimo, 60% de docentes com graduação em Direito;
III. Ter pelo menos 60% de seus membros com titulação stricto sensu, destes 50% com título de
doutor(a);
IV. Ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos
20% em tempo integral;
V. 40% dos membros devem integrar o corpo docente do Curso desde o último ato regulatório;
VI. A indicação dos docentes será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos,
podendo haver recondução, assegurando a renovação parcial dos integrantes e sobretudo, a
continuidade no processo de acompanhamento do Curso.
Parágrafo Único: O presidente do NDE será o Coordenador do Curso, devendo ser substituído, nas
ausências eventuais, pelo membro mais antigo na docência do Curso.
Araxá, abril de 2011.
P/ Colegiado de Curso
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regimento do núcleo docente estruturante