REGULAMENTO
NDE - NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
REGULAMENTO
NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo
Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação do IESB / Bauru.
Art. 2º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão consultivo e de assessoramento,
vinculado ao Colegiado do Curso, responsável pela concepção, finalidade, atualização e
implementação do Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo Único - É vedado ao Núcleo Docente Estruturante - NDE do respectivo deliberar
sobre assuntos que não se relacionem exclusivamente com os interesses da Instituição e do
Curso.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÔES
Art. 3ª - Atribuições do NDE:
• elaborar o Projeto pedagógico do Curso, estabelecendo suas finalidades ,
concepção e objetivos;
• participar efetivamente da construção do perfil profissional do egresso do
curso;
• atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso;
• conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação
• no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
• supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso
definidas pelo Colegiado;
• analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
• promover a integração horizontal e vertical dos cursos, respeitando os eixos
estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso;
• coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos
bibliográficos e demais materiais necessários ao desenvolvimento do Curso;
• acompanhar as atividades do Corpo Docente,
recomendando ao
Coordenador de Curso e posteriormente ao Colegiado de Curso a
contratação ou substituição de docentes, quando necessário;
• planejar e acompanhar as atividades complementares e de extensão
executadas pelo curso;
• produzir trabalhos científicos de interesse do curso;
• exercer demais atribuições que lhes são explícitas ou implícitas conferidas
pelo Regimento do IESB, bem como legislação e regulamentos a que se
subordine.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE
Art. 4º - Compete ao Presidente do NDE:
• convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
• representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
• encaminhar as deliberações do NDE;
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•
•
designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo
NDE e um membro do mesmo para secretariar e lavrar as atas;
coordenar a integração com o Colegiado de Curso e outros setores dão
IESB.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5º - O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso será assim constituído:
• Coordenador do Curso, como seu presidente;
• pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente; preferencialmente,
com titulação acadêmica obtida em Programas de Pós-Graduação “stricto
sensu” recomendado pela CAPES.
§ 1º - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo
Docente Estruturante - NDE mais antigo no magistério.
§ 2º - Os docentes com titulação de Doutor terão preferência na composição para o NDE –
Núcleo Docente Estruturante.
Art. 6º - O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área
do curso é, de pelo menos, 60% (sessenta por cento).
Art. 7º - O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso
podendo ser reconduzido.
terá mandato de 02 (dois) anos,
Parágrafo Único - O Núcleo Docente Estruturante poderá requisitar junto à Diretoria Geral,
pessoal técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE
Art. 8º - Os docentes que compõem o NDE serão contratados, preferencialmente, em
regime de tempo parcial ou integral.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 9º - O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,
2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente
ou pela maioria de seus membros.
Art. 10 - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no
número de presentes.
Art. 11 - O quorum mínimo para dar inicio à reunião é de 50% mais 1 (cinquenta por cento
mais um) dos membros do NDE.
Art. 12 - A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
a) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
b) Expediente;
c) Ordem do dia;
d) Outros assuntos de interesse geral.
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§ 1º - Podem ser submetidos à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do
Núcleo Docente Estruturante - NDE, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados
por qualquer um de seus membros.
§ 2º - Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, ata
circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na
reunião.
Art. 13 - Todo membro do Núcleo Docente Estruturante tem direito à voz e voto, cabendo
ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 14 - Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos:
• em todos os casos a votação é em aberto;
• qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante, pode fazer consignar em
ata expressamente o seu voto;
• nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar
em assuntos que lhe interessem pessoalmente;
• não são admitidos votos por procuração.
Art. 15 - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no
número de presentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a
competência dos mesmos.
Art. 17 - O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho de
Administração Superior.
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