F.5.1 - Direito
O Direito na construção das identidades emergentes: As quebradeiras de coco babaçu e seus
direitos
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Andyara Adna Ferreira de Sousa , Joaquim Shiraishi Neto .
1. Estudante de Direito da Universidade Federal do Maranhão- UFMA; Bolsista FAPEMA *[email protected]
2. Professor Visitante da UFMA. Bolsista Produtividade CNPQ;
Palavras Chave: pluralismo; “babaçu livre”; quebradeiras de coco babaçu.
Introdução
Em meados da década de 80, iniciou-se o processo de
organização das chamadas quebradeiras de coco babaçu.
Tal processo ocorreu em função da apropriação e do
cercamento ilegal das palmeiras de babaçu, que sempre
foram utilizados de forma livre por essas mulheres e suas
famílias.
principal fonte de emprego e renda; a multiplicidade de
utilidades da palmeira para as quebradeiras de coco e
suas famílias, bem como sua importância para a
manutenção do equilíbrio ecológico.
Tal conflito mobilizou as quebradeiras de coco em torno de
um movimento de luta por direitos, sendo o “Babaçu Livre”
a maior expressão do conjunto de reivindicações do
movimento. As disputas ocorridas evidenciam a
incapacidade dos padrões jurídicos dominantes em
garantir direitos a esses grupos sociais, que desenvolvem
maneiras próprias de viver, de criar e de fazer.
Tendo em vista esse processo, a presente pesquisa
objetiva compreender de que maneira a luta por direitos
vem contribuindo com o processo de construção da
identidade das quebradeiras de coco; e de que maneira os
governos vêm incorporando as demandas por direitos,
dado a pluralidade da sociedade brasileira.
Resultados e Discussão
A partir do estudo do conjunto de dados levantados
(documentos, relatórios, publicações) foi possível observar
que as chamadas quebradeiras de coco babaçu possuem
uma identidade peculiar. Elas utilizam os recursos naturais
de modo livre e comum, provocando um choque com o
direito de propriedade.
Com o fim de garantir esses direitos, as quebradeiras de
coco se mobilizam pelo livre acesso às palmeiras de
babaçu. Em certa medida, elas têm conseguido, mesmo
que lentamente, conquistar direitos. Embora as tentativas
no âmbito federal tenham sido frustradas, com os
sucessivos arquivamentos do Projeto de Lei 1.428, as
quebradeiras lograram aprovação de diversos Projetos de
Lei ao levá-los às Câmaras Municipais. Desde 1997, com
a primeira aprovação da Lei do “Babaçu Livre”, no
município de Lago do Junco, Estado do Maranhão,
diversos Projetos de Lei foram apresentados pelas
quebradeiras de coco.
Essas leis garantem não só o livre acesso aos babaçuais,
mas também a preservação das palmeiras, e em suas
justificativas tem-se evidenciado: a importância econômica
da extração do babaçu, pois em muitos municípios é a
J.L. Bulcao*
Conclusões
A mobilização para as discussões e o encaminhamento
dos Projetos de Lei tem contribuído com o fortalecimento
da identidade das quebradeiras de coco, e o
aprimoramento do direito no que diz respeito ao abandono
das generalizações e consequente reconhecimento das
comunidades tradicionais, garantindo-lhes existência digna
sem que isso configure abandono de suas características.
Contudo, ainda há muito a ser conquistado. Só o direito ao
uso comum das terras de babaçuais não é suficiente, as
quebradeiras também necessitam da propriedade da terra,
e essa constitui uma das pautas pelas quais elas têm
lutado atualmente.
Agradecimentos
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BARTH, F. Os grupos étnicos e suas fronteiras. In: BARTH, F. O Guru, o
iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro: Contra Capa,
2000. p. 25-67.
SHIRAISHI NETO, J. Leis do Babaçu Livre: práticas jurídicas das
quebradeiras de coco babaçu e normas correlatas. Manaus: UEA Edições,
2006.
*Disponível
em:< http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/fotos/comunidades-daamazonia-sao-tema-de-exposicao-no-rio-20110520-12.html#fotos >Acesso em
09 fev.
67ª Reunião Anual da SBPC
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As quebradeiras de coco babaçu e seus direitos