CONSULTA PÚBLICA SOBRE O ACESSO DOS UTILIZADORES FINAIS AOS NÚMEROS DO PNN
Na sequência do Procedimento de Consulta sobre o acesso dos utilizadores finais aos números
do PNN a CABOVISÃO – Televisão por Cabo, S.A. (“Cabovisão”) e a ONITELECOM –
INFOCOMUNICAÇÕES, S.A. (“Onitelecom”) vêm pelo presente apresentar os seus contributos.
Na sociedade actual é praticamente impossível perspectivar-se o futuro e a inserção num
mundo cada vez mais globalizado, sem existência de uma ampla rede de telecomunicações,
moderna e eficiente. O surgimento de novas tecnologias, novas forças de mercado e a
globalização do negócio das telecomunicações determinam assim que seja assegurada uma
prestação de serviços de telecomunicações apropriados, disponíveis a toda a sociedade, em
todas as regiões geográficas do País, com boa qualidade e preços acessíveis, e que induza o
desenvolvimento económico e social do País.
Nesta medida, o Plano Nacional de Numeração (PNN) enquanto instrumento fundamental de
regulação do sector das comunicações electrónicas, assume uma particular importância.
Com efeito, a relevância do Plano Nacional de Numeração (“PNN”) está patente na própria
legislação do sector, quando esta prevê que as empresas que oferecem redes e serviços de
comunicações electrónicas apenas podem estar sujeitas na sua actividade a condições que se
destinam a garantir o Acesso dos utilizadores finais aos números do Plano Nacional de
Numeração, bem como às regras de protecção dos consumidores, específicas do sector das
comunicações electrónicas (Artigo 27 nº1 alínea j) e l) da LCE).
Resulta também da própria legislação que os recursos de numeração das comunicações
constituem um activo nacional importante, razão pela qual, o livre acesso aos mesmos sem a
imposição de quaisquer restrições é primordial. Além do mais, os mecanismos de barramento
à numeração já vêm previstos e definidos na própria Lei das Comunicações Electrónicas
(“LCE”), pelo que, restrições adicionais que sejam impostas no acesso à numeração deverão
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ser evitadas, por forma a serem observados os princípios da livre e sã concorrência, da
transparência, eficácia, igualdade e não discriminação entre as partes. Deste modo, no nosso
entendimento consideramos ser pertinente e essencial manter o livre acesso dos utilizadores
finais aos números do PNN, no qual se insere este serviço 760.
No que concerne à utilização do serviço 760, consideramos que em virtude dos princípios que
norteiam a sua utilização, a cobertura do risco de cobrança ou de incobrabilidade já está
prevista na aplicação do valor de facturação & cobrança, pelo que medidas adicionais de
prevenção poderão ser dissuasoras da utilização deste tipo de serviço.
Deste modo, acolhemos favoravelmente a conclusão da presente consulta e somos de opinião
que não devem ser impostas medidas restritivas adicionais sem a concordância do utilizador
final conforme o previsto na lei.
Lisboa, 30 de Junho de 2014
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