CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE)
ATA N.º 21/2015
Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 26 de maio de
2015.
Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Lagoa, Edifício
dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em pública
reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores:
Presidente: Francisco José Malveiro Martins
Vereadores: José Inácio Marques Eduardo, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel
Rosa Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Ondina Maria Domingues Santos, Nuno
Dinis da Encarnação de Amorim.
Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente
para poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião,
pelas 9.30 horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte:
Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da
reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia dezanove a qual já
havia sido aprovada em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada.
Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da
presente reunião fosse aprovada no final, em minuta.
Finanças municipais: Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento
de fundos, respeitante ao dia vinte e cinco de maio, que acusava um saldo de catorze
milhões trezentos quarenta e três mil duzentos trinta e oito euros e setenta e um
cêntimos, sendo treze milhões novecentos setenta e três mil trezentos e doze euros e
cinquenta e dois cêntimos, referente a operações orçamentais e trezentos sessenta e
nove mil novecentos vinte e seis euros e dezanove cêntimos referente a operações
não orçamentais.
A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos.
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ASSUNTOS DIVERSOS
OBRAS E URBANISMO
Deliberação nº 1
Projeto de Arquitetura
Alteração e ampliação de Centro de Inspeções
Sítio Vale Fontes, Porches, freguesia de Porches
Euroinspecções – Serviços de Inspecções a Viaturas, Lda.
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento
de obras pelo prazo de 12 (doze) meses, acompanhado do parecer favorável nº
1585/1583/1837 de 15/05/2015 emitido pela Divisão de Urbanismo. ------------------------Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade
aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico. -----
Deliberação nº 2
Projeto de Arquitetura
Construção de garagem no logradouro anexo à moradia bifamiliar
Rua D. Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira, Lote 14, Lagoa, da União das
Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Susete Raposo Cândido Branco e Pedro Alexandre Cândido Branco
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando
a apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento
de obras pelo prazo de 08 (oito) semanas, acompanhado do parecer favorável nº 1469
de 15/05/2015 emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade
aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico. -----
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Deliberação nº 3
Aprovação definitiva
Projeto de alteração de moradia construída antes de 1951 para edifício composto
por três fogos
Sítio do Poço Partido, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Poentinveste, Lda.
Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,
acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião
de 18/02/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável
nº 48 de 05/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por
unanimidade nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do
artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes,
aprová-lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras
pelo prazo de 12 (doze) meses. ------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 4
Aprovação definitiva
Projeto de alteração de moradia unifamiliar e construção de piscina
Vale da Azinhaga, Ferragudo, Freguesias de Ferragudo
Robertus Cornelis Dingen e Godefrida Maria Van Den Hurk Dingen
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço,
acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades. ------------------------------Em face da matéria constante no processo e considerando o teor dos pareceres
favoráveis nº 1442/1540/5240 de 12/05/2015 emitido pela Divisão de Urbanismo e nº
50 de 15/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por
unanimidade nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do
artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes,
aprová-lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras
pelo prazo de 06 (seis) meses. -------------------------------------------------------------------------
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Deliberação nº 5
Aprovação definitiva
Projeto de alteração e ampliação de edifício anterior a 1951 para turismo em
espaço rural
Sítio do Barranco Fundo/Seixosas ou Sesmaria, da União das Freguesias de
Estômbar e Parchal
Urbireal – Construções Civis e Urbanizações, Lda.
Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,
acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião
de 12/11/2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável
nº 38 de 04/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por
unanimidade nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do
artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes,
aprová-lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. ---------------------------------------------------------------
Deliberação nº 6
Pedido de distrate da hipoteca sobre o lote 4 e sua substituição por garantia
bancária no valor de 10% do seu valor global, referente ao loteamento titulado
pelo alvará nº 01/2010
Localizado em Carvoeiro, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Castelos do Sul, Lda.
Foi presente um requerimento pertencente à signatária em epígrafe, promotora do
loteamento em apreço, registado nesta Edilidade sob o nº 1446 de 15/04/2014,
solicitando o distrate acima mencionado, acompanhado do auto de vistoria elaborado
pela respetiva Comissão em 04/05/2015, e do parecer favorável nº 6459 de
15/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, o qual «considera sem inconveniente
o deferimento do pedido relativo ao distrate da hipoteca sobre o lote nº 4 e redução da
garantia bancária para o valor de 9.200,00 € (nove mil e duzentos euros), nos termos
previstos no Artº 54º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação em vigor,
e auto de vistoria anexo.». ------------------------------------------------------------------------------
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Face à receção provisória das obras de urbanização efetuada por esta Câmara
Municipal em reunião realizada a 07/12/2010, a Câmara deliberou por unanimidade
homologar o auto de vistoria, bem como autorizar o distrate do lote acima identificado
e sua substituição por garantia bancária, com base no aludido parecer técnico. ----------
Deliberação nº 7
Declaração de caducidade
Projeto de loteamento
Sitio das Sesmarias, Carvoeiro, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Morgan JAXX LLP
Foi presente o processo em epígrafe, documentado com o parecer jurídico nº 3275 de
06/03/2014 o qual propõe a declaração de caducidade, nos termos legais. ---------------Foi igualmente presente a audiência escrita efetuada através do ofício nº 07219 de
01/042014. --------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade
declarar a caducidade do aludido processo nos termos conjugados da alínea a) do nº
1 com o nº 5 do artigo 71º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na atual
redação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 8
Vistoria para verificação das condições de segurança e salubridade da piscina
sita na fração “N”, apartamento 2F, Rua do Barranco nº 36, Edifício CSL,
Carvoeiro, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Fernanda Nazaré de Oliveira e Interreal – Administração de Propriedades, Lda.
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado do auto de vistoria elaborado pela
respetiva Comissão em 07/05/2015. -----------------------------------------------------------------Face às anomalias identificadas no referido auto, que aqui se dá por integralmente
reproduzido para todos os efeitos legais, a câmara deliberou por unanimidade
homologar o auto de vistoria, bem como notificar a proprietária da piscina em apreço e
a Administração do Condomínio do prédio, (Interreal – Administração de Propriedades,
Lda.), para procederem dentro dos prazos mencionados em conformidade com o
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preconizado no referido auto, e ainda dar conhecimento ao ACES do Barlavento do
Algarve – Unidade de Saúde Pública – Pólo de Lagoa e ao Reclamante. -------------------
ASSUNTOS DIVERSOS
Deliberação nº 1
Pedido de cedência de viaturas
Foi presente uma proposta de deferimento subscrita pelo vice-presidente referente aos
seguintes pedidos de viaturas:
REQUISITANTE
DIA
Nº
UTILIZAÇÃO PESSOAS
DESTINO
HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA
INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA
LAC
30/05/2015
20
Odemira
9,00
17,00
GDL
30/05/2015
25
Monchique
15,00
ACD Ferragudo
31/05/2015
20
Faro
13,00
02a05/06/2015
26
Treinos
18,20
AABV
5826
06/05/2015
21,00
112
05/01/2015
18,00
5973
08/05/2015
21,30
4028
27/03/2015
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização
de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do
parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013
de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir os pedidos supra
referidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 2
Requisição de viaturas
Foi presente uma proposta de indeferimento subscrita pelo Sr. vice-presidente
relativamente aos seguintes pedidos: ----------------------------------------------------------------REQUISITANTE
DIA
Nº
UTILIZAÇÃO PESSOAS
DESTINO
HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA
INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA
Castores
30a31/05/2015
8
Sernacelhe
14,30
12,00
6094
12/05/2015
Carvoeiro United
30/05/2015
27
Guia
15,00
20,00
12984
26/09/2014
GDL
30/05/2015
20
Armação de Pera
9,30
13,30
1420
02/02/2015
CHE
30a31/05/2015
32
Caldas Rainha
5,00
24,00
15454
17/11/2014
ACDFerragudo
30/05/2015
20
Quarteira
7,30
13,00
4476
08/04/2015
ESPAMOL
30/05/2015
26
Lagos
9,00
16,00
5422
27/04/2015
LAC
31/05/2015
40
Lagos
8,30
13,30
666
14/01/2015
GDL
31/05/2015
25
Olhão
8,45
14,15
3518
18/03/2015
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EB1 Carvoeiro
01/06/2015
21
gramacho
13,30
16,00
5584
30/04/2015
PML
01a05/06/2015
27
Lagoa
9,00
12,00
3869
25/03/2015
ACDFerragudo
01a05/06/2015
25
Treinos
20,20
21,30
6208
13/05/2015
SDJ(senior)
01/06/2015
51
Lagoa
14,25
17,00
12795
23/09/2015
Centro P. Lagoa
02/06/2015
19
P. Pintadinho
9,30
12,00
6223
13/05/2015
EB1 Carvoeiro
02/06/2015
22
Faro
9,15
13,30
5978
08/05/2015
EB1 Lagoa
02/06/2015
21
Gramacho
13,40
15,50
5585
30/04/2015
CAS Porches
02/06/2015
22
Lagoa
10,15
12,15
3210
12/03/2015
Centro P. Lagoa
03/06/2015
19
P. Pintadinho
9,30
12,00
6224
13/05/2015
J.I. Porches
03/06/2015
27
Estombar
9,00
16,00
2751
04/03/2015
EB1 Ferragudo
03/06/2015
48
Lagos
9,00
16,00
2924
06/03/2015
Centro P. Lagoa
04/06/2015
46
Badoca Park
7,45
20,00
6225
13/05/2015
EB1 Lagoa
04/06/2015
47
Faro
9,15
13,30
5979
08/05/2015
EB1Mexilhoeira
04/06/2015
34
Badoca Park
6,00
21,00
5168
04/05/2015
Centro P. Lagoa
05/06/2015
19
P. Pintadinho
9,30
12,00
6226
13/05/2015
SDJ(senior)
05/06/2015
32
Lagoa
14,00
17,00
12799
23/09/2014
EB1 Porches
05/06/2015
51
Estombar
8,00
13,45
5205
22/04/2015
EB1Lagoa
05/06/2015
21
gramacho
13,40
16,00
5586
30/04/2015
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização
de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do
parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013
de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir os pedidos supra
referidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 3
Requisição de viaturas
Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. vice-presidente deferindo os seguintes
pedidos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------REQUISITANTE
DIA
Nº
UTILIZAÇÃO PESSOAS
Agencia Ambiente 18/05/2015
CSV Paulo
26/05/2015
J.I. Ferragudo
28/05/2015
32
2
27
DESTINO
HORÁRIO
INICIO
FIM
Odelouca 14,00 17,00
Portimão
9,00 12,00
Zoomarine 9,30 15,30
LIVRO DE CORRESPONDENCIA
REGISTO Nº
DIA ENTRADA
5738
6343
6205
05/05/2015
14/05/2015
13/05/2015
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização
de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do
parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013
de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr.
vice-presidente que deferiu os pedidos supra referidos. -----------------------------------------
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Deliberação nº 4
Requisição de viaturas
Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. vice-presidente indeferindo o seguinte
pedido: -------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUISITANTE
DIA
Nº
DESTINO
UTILIZAÇÃO PESSOAS
HORÁRIO
LIVRO DE CORRESPONDENCIA
INICIO
FIM
REGISTO Nº
DIA ENTRADA
Centro P. Lagoa
18/05/2015
24
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6213
13/05/2015
Centro P. Lagoa
19/05/2015
24
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6214
13/05/2015
Centro P. Lagoa
20/05/2015
24
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6215
13/05/2015
Centro P. Lagoa
21/05/2015
24
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6216
13/05/2015
Centro P. Lagoa
22/05/2015
24
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6217
13/05/2015
Centro P. Lagoa
25/05/2015
19
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6218
13/05/2015
Centro P. Lagoa
26/05/2015
41
Badoca Park
7,45
20,00
6219
13/05/2015
Centro P. Lagoa
27/05/2015
19
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6220
13/05/2015
Centro P. Lagoa
28/05/2015
43
Badoca Park
7,45
20,00
6221
13/05/2015
Centro P. Lagoa
29/05/2015
19
Praia Pintadinho
9,30
12,00
6222
13/05/2015
Acd. M. Lagos
24/05/2015
45
Coimbra
7,30
24,00
6034
11/05/2015
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização
de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do
parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013
de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr.
vice-presidente que indeferiu os pedidos supra referidos. ---------------------------------------
Deliberação nº 5
Pedido de cedência do Estádio da Bela Vista
De Associação Académica da Bela Vista, solicitando a cedência do Estádio da Bela
Vista no dia 10 de junho, das 9.00 às 13.00 horas. -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar de cedência do Estádio Municipal da
Bela Vista à Associação Académica da Bela Vista, na data e horário solicitado. ----------
Deliberação nº 6
Pedido de cedência do Estádio da Bela Vista
De DAS – Escola Alemã do Algarve, solicitando a cedência da pista de atletismo do
Estádio Municipal da Bela vista no dia 19 de Junho, das 9.00 às 13 horas. -----------------
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Em face do pedido a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência da
pista de atletismo do Estádio Municipal da Bela Vista, à Escola Alemã do Algarve, na
data e horário solicitado, mediante o pagamento da taxa prevista no respetivo
Regulamento Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 7
Pedido de cedência do Parque Desportivo Municipal de Estombar
De Superliga Futebol 7 – Algarve, solicitando a cedência do Parque Desportivo de
Estombar, nos dias 3, 10,17, 24, 31 de maio e 7, 14, 21, 28 de junho e 5 e 12 de julho,
das 17.00 às 19.30 horas. ------------------------------------------------------------------------------Em face do pedido a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência do
Parque Desportivo Municipal de Estombar nas datas e horários indicados, mediante o
pagamento da taxa prevista no respetivo regulamento municipal (30€/hora), com início
a partir do dia 10 de maio e ratificar as cedências já autorizadas para as datas de 10,
17 e 24 de maio.--------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 8
Pedido de autorização para instalação de circo com isenção de pagamento das
respetivas taxas
Circo Royal – Paulo Jorge da Costa Pereira
Foi presente e-mail do signatário em epígrafe proprietário do Circo Royal, solicitando
autorização para instalação do mesmo no recinto do mercado mensal, no período de
15 a 26 de julho, com isenção dos pagamentos das taxas de terrado e da colocação
de 40 cartazes alusivos ao espetáculo. --------------------------------------------------------------Sobre o assunto o gabinete de apoio às freguesias informa que não há inconveniente
no período indicado dado que o mercado mensal se realiza no dia 12 de julho e o circo
em apreço não tem números com animais no seu espetáculo. --------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a instalação do circo no local
solicitado, com o pagamento das respetivas taxas. -----------------------------------------------
Deliberação nº 9
Atribuição de subsídio ao Lagoa Académico Clube
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Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Juvenis Femininos - Playoff na cidade de
Lagoa
Foi presente a informação nº 5986 de 14 do corrente, do Coordenador Técnico Jorge
Lamy propondo a atribuição de subsídio no valor de 1.500,00 € ao Lagoa Académico
Clube, para apoio ao Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Juvenis Femininos Playoff na cidade de Lagoa. ----------------------------------------------------------------------------Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao Lagoa
Académico Clube subsídio no valor de 1.500,00 €.------------------------------------------------
Deliberação nº 10
Atribuição de subsídio à Associação Académica da Bela Vista
Apoio à Liga Arade 2014/2015 Traquinas
Foi presente a informação nº 5970 de 14 do corrente, do Coordenador Técnico Jorge
Lamy propondo a atribuição de subsídio no valor de 1.500,00 € à Associação
Académica da Bela Vista para apoio ao evento “Liga Arade 2014/2015 – Traquinas”. --Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação
Académica da Bela Vista subsídio no valor de 1.500,00 €. --------------------------------------
Deliberação nº 11
Atribuição de subsídio à ESPAMOL – Escola Secundária Padre António Martins
de Oliveira para visita de estudo
Foi presente uma carta datada de 13 de fevereiro último, dos alunos da turma 6º B da
Escola E.B.2,3 Jacinto Correia, solicitando apoio para fazer face às despesas com
visita de estudo ao Porto. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder para o efeito, à ESPAMOL – Escola
Secundária Padre António Martins de Oliveira, subsídio no valor de 900,00 €. ------------
Deliberação nº 12
Pedido de adiantamento de subsídio – Protocolo Cultural
Associação Académica da Bela Vista
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Foi presente uma carta datada de 1 de abril findo, da Associação Académica da Bela
Vista, solicitando um adiantamento por conta do subsídio a atribuir no corrente ano no
âmbito do Protocolo cultural a celebrar com esta autarquia. -----------------------------------Em face do pedido a Câmara deliberou, conceder à Associação Académica da Bela
um adiantamento no valor de 1.890,00 €, por conta do subsídio a atribuir no corrente
ano no âmbito do Protocolo Cultural a celebrar com esta Autarquia. -------------------------
Deliberação nº 13
Pedido de autorização para colocação de suporte publicitário vertical na
proximidade da Praia de Albandeira alusivo a passeios de barco
Luis Inácio Vieira Lopes
Foi presente requerimento do signatário em epígrafe, solicitando autorização para
colocar um suporte publicitário vertical, conforme desenho que anexa, no
estacionamento da Praia de Albandeira (fora da área da APA) publicitando passeios
de barco. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5852, na qual
consta que não há inconveniente desde que fique assegurada a livre circulação de
pessoas e bens. -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara em face da informação atrás referida, deliberou por unanimidade deferir o
pedido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 14
Pedido de autorização para colocação de painel publicitário (outdoor) na saída
norte de Lagoa – Silves
Edicais – Publicidade Exterior, Lda
Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para
colocar um outdoor com 24m2, em espaço público localizado na saída norte de Lagoa
– Silves, conforme desenho que anexa, publicitando o estabelecimento denominado
“Apolónia”. --------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5572, na qual
consta que não tendo sido identificado nenhum condicionante de acordo com o artº.5º.
do Regulamento da Atividade Publicitária em vigor neste Município, não há
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inconveniente na colocação do painel em causa, mas que se verifica uma proliferação
de placas publicitárias dispersas pelo município. -------------------------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferir o
pedido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 15
Pedido de autorização para colocação de 16 placas publicitárias no concelho
Edicais – Publicidade Exterior, Lda
Pela empresa em epígrafe foi solicitada autorização para colocar 16 placas
publicitárias com as dimensões de 1,50m x 0,30m2, nos locais abaixo indicados,
publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”, conforme desenho que anexa.
- Rua Marechal de Carmona em Ferragudo; -------------------------------------------------------- Entroncamento de estradas Sesmarias/Ferragudo/Praia dos Caneiros; ------------------- Na proximidade dos estabelecimentos denominados Lidl e Staples; ------------------------ No sítio de Mato Serrão, no cruzamento de acesso às Sesmarias e Vale de Lapa; ----- No sítio de mato Serrão, junto ao empreendimento turístico “Monte Santo”; -------------- No sítio da Caramujeira, no entroncamento de acesso à Praia da Marinha; -------------- No sítio de Vale Centeanes; --------------------------------------------------------------------------- Numa ilha localizada na Rua Francisco Sá Carneiro em Lagoa; ----------------------------- Na proximidade do cruzamento de estradas Lagoa /Carvoeiro (antes da adega no
sentido Portimão/Lagoa); --------------------------------------------------------------------------------- No entroncamento de estradas Sesmarias/Ferragudo/Aldeia Luis Francisco; ------------ No entroncamento de estradas Sesmarias/Carvoeiro/Estombar;
- Na proximidade do cruzamento de estradas de Lagoa/Carvoeiro (perto do
restaurante “O Casarão”; -------------------------------------------------------------------------------- No cruzamento de estradas Estombar/Mexilhoeira da Carregação/Parchal; --------------No cruzamento de estradas Estombar/Ferragudo/Pestana Golf; ------------------------------ Junto à Estrada Nacional 125, em Lagoa, no lado oposto ao “Jet wash” (lavagem
automática); ------------------------------------------------------------------------------------------------- Na saída de Lagoa para Silves. -----------------------------------------------------------------------
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Sobre o assunto foram prestadas pela fiscalização municipal as informações nºs5557,
5559 a 5571, 5573 e 5574, constando em todas que nas zonas pretendidas não
existem suportes normalizados para o efeito, pelo que há inconveniente nas suas
colocações. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta as informações acima referidas, deliberou por unanimidade,
indeferir os pedidos. ---------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 16
Pedido de autorização para colocação de placa publicitária no Sítio de Alagoas
Brancas em Lagoa
Edicais – Publicidade Exterior, Lda
Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para
colocar uma placa publicitária em espaço público localizado no Sítio de Alagoas
Brancas, em Lagoa, conforme desenho que anexa e localização que indica,
publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”. ---------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5575, na qual
consta que no local pretendido existe um suporte normalizado para placas com as
dimensões de 1,00m x 0,20m, sugerindo que as dimensões da placa pretendida seja
redefinida para que possa ser colocada no suporte disponível. -------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferir o
pedido, desde que a placa tenha a dimensão de 100x0.20 m e seja colocada no
suporte normalizado existente na zona. --------------------------------------------------------------
Deliberação nº 17
Pedido de autorização para colocação de placa publicitária no Sítio do Poço
Partido
Edicais – Publicidade Exterior, Lda
Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para
colocar uma placa publicitária em espaço público localizado no Sítio do Poço Partido,
conforme desenho que anexa e localização que indica, publicitando o estabelecimento
denominado “Apolónia”. ----------------------------------------------------------------------------------
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Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5555, na qual
consta que no local pretendido existem dois suportes normalizados para placas com
as dimensões de 1,00m x 0,20m, sugerindo que as dimensões da placa pretendida
seja redefinida para que possa ser colocada no suporte disponível. -------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferi o
pedido, desde que a placa tenha a dimensão de 100x0.20 m e seja colocada no
suporte normalizado existente na zona. --------------------------------------------------------------
Deliberação nº 18
Pedido de autorização para colocação de placa publicitária em Benagil
Edicais – Publicidade Exterior, Lda
Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para
colocar uma placa publicitária em espaço público localizado em Benagil, conforme
desenho que anexa e localização que indica, publicitando o estabelecimento
denominado “Apolónia”. ---------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5558, na qual
consta que no local pretendido existe um suporte normalizado para placas com as
dimensões de 1,00m x 0,20m, sugerindo que as dimensões da placa pretendida seja
redefinida para que possa ser colocada no suporte disponível. -------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferir o
pedido desde que a placa tenha a dimensão de 100x0.20 m e seja colocada no
suporte normalizado existente na zona. --------------------------------------------------------------
Deliberação nº 19
Pedido de autorização para colocação de 19 placas publicitárias em diversos
locais do concelho indicativas da distância do estabelecimento Lidl
Blue Sign, Design e Arquitectura, Lda
Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para
colocar 19 placas publicitárias nos espaços públicos assinalados nas plantas de
localização que anexam e conforme desenho que juntam, indicativas da distância do
estabelecimento “Lidl”. ------------------------------------------------------------------------------------
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Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5703, na qual
consta que consideram não se justificar o pedido, dado que as placas indicativas
existentes nas zonas limítrofes do estabelecimento em causa são suficientes para o
efeito pretendido. ------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, indeferir
o pedido, com base na informação da Fiscalização Municipal. ---------------------------------
Deliberação nº 20
Pedido de autorização para ocupar via pública com andaimes em Lagoa
Armando António Nunes Costa
Foi presente requerimento do signatário em epígrafe, solicitando autorização para
ocupar via pública com andaimes frente ao nº.12 da Rua João Lúcio, em Lagoa, para
pintura do prédio, durante 5 dias úteis com inicio em 18 do corrente. -----------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.6409, na qual
consta que não há inconveniente desde que fique assegurada a livre circulação de
peões e assinalada a circulação rodoviária. --------------------------------------------------------Em face da data do pedido a Câmara, deliberou por unanimidade, ratificar o despacho
que autorizou a pretensão. ------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 21
Pedido de autorização para ocupação de espaço público na zona da Praia da
Marinha com uma pequena unidade móvel para venda de sumos de fruta natural
João Ricardo Miguel Santos e David de Sousa Neto
Foi presente requerimento dos signatários em epígrafe, solicitando autorização para
ocupar aproximadamente 2m2 de espaço público com uma pequena unidade móvel
para venda de sumos de fruta natural. ---------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestado pelo gabinete de apoio às freguesias parecer favorável
tendo em conta a área diminuta a ocupar. ----------------------------------------------------------Pela fiscalização municipal foi informado que não há inconveniente na ocupação
pretendida. --------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta os pareceres acima referidos, deliberou por unanimidade
deferir o pedido. --------------------------------------------------------------------------------------------
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Deliberação nº 22
Pedido de licença especial de ruído
Quinta dos Vales – Agricultura e Turismo, Lda
Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, datado de 19 do corrente,
solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007
de 17 de janeiro, para realização de um casamento, na sede da empresa, no Sítio dos
Vales, Estombar, no dia 29 do corrente mês, das 20.00 às 02.00 horas. -------------------Sobre o assunto foi também presente a informação nº 6594, prestada pelo Técnico
Superior Bruno Gonçalves, na qual consta que: “tratando-se de atividade ruidosa
temporária, poderá ser concedida a licença, devendo ser limitado o nível de ruído aos
limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no nº.5, do artº.15º.,
a partir das zero horas, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada indivíduo
que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de
produzir ruido nocivo ou incomodativo”. -------------------------------------------------------------A Câmara em face do referido parecer, deliberou por unanimidade conceder licença
especial de ruído para o dia e horário pretendido. -------------------------------------------------
Deliberação nº 23
Pedido de licença especial de ruído
Vila Vita (P) – Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda
Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, datado de 12 do corrente,
solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007
de 17 de janeiro, para realização de um espetáculo de música ao vivo, no Aldeamento
Vila Vita Parc – Events Pavillian (tenda), nos dias 4, 11, 18 e 25 de junho, das 19.00
às 24.00 horas e nos dias 19 e 20 de junho das 19.00 horas à 01 hora. --------------------Sobre o assunto foi também presente a informação nº 6428, prestada pelo Técnico
Superior Bruno Gonçalves, na qual consta que: “tratando-se de atividade ruidosa
temporária, poderá ser concedida a licença, devendo ser limitado o nível de ruído aos
limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no nº.5, do artº.15º.,
a partir das zero horas, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada indivíduo
que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de
produzir ruido nocivo ou incomodativo”. --------------------------------------------------------------
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A Câmara em face do referido parecer, deliberou por unanimidade conceder licença
especial de ruído para os dias e horário pretendidos.---------------------------------------------
Deliberação nº 24
Pedido de licença especial de ruído
Vila Vita (P) – Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda
Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, datado de 12 do corrente,
solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007
de 17 de janeiro, para realização de um espetáculo de música ao vivo, no Pool Bar
Village e Village Bar/Vista Mare, nos dias 7, 14, 21 e 28 de junho, das 19.00 às 24.00
horas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi também presente a informação nº 6429, prestada pelo Técnico
Superior Bruno Gonçalves, na qual consta que: “tratando-se de atividade ruidosa
temporária, poderá ser concedida a licença, devendo ser limitado o nível de ruído aos
limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no nº.5, do artº.15º.,
a partir das zero horas, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada indivíduo
que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de
produzir ruido nocivo ou incomodativo”. -------------------------------------------------------------A Câmara em face do referido parecer, deliberou por unanimidade conceder licença
especial de ruído para os dias e horário pretendidos.---------------------------------------------
Deliberação nº 25
Pedido de pagamento de fatura de água em prestações
Guerreiro & Henriques – Sociedade de Construções, Lda.
Foi presente uma carta datada de 11 do corrente, da firma em epígrafe, solicitando
autorização para proceder ao pagamento da fatura referente ao fornecimento de água
do mês de abril, no valor de 358.15 €, em prestações. ------------------------------------------Em face do pedido a Câmara deliberou autorizar o pagamento da fatura em três
prestações mensais e sucessivas. ---------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 26
Prestação de serviços para realização do evento “Lagoa Jaz 2015
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Foi presente a informação nº 5516 de 22 do corrente do coordenador Técnico Paulo
Francisco, sobre a necessidade de contratação de prestação de serviços para
assegurar a realização do evento “Lagoa Jaz 2015”, nos dias 26, 27 e 28 de junho,
pelo valor de 50.000,00 € acrescido de IVA á taxa legal em vigor. ---------------------------Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável
à contratação da prestação de serviços em apreço. ----------------------------------------------
Deliberação nº 27
Prestação de serviços de limpeza urbana à cidade de Lagoa
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 5976 de 6 do
corrente, do Técnico Superior Bruno Gonçalves, que é do seguinte teor: ------------------“Na sequência de contrato interadministrativo de delegação de competências,
celebrado entre o município de Lagoa e as quatro freguesias do concelho, as
competências referentes à “limpeza das vias e espaços públicos sargetas e
sumidouros, em conformidade com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 132 da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro (cfr. alínea a) da cláusula primeira), foram transferidas
para a esfera jurídica das freguesias. ----------------------------------------------------------------Feita a primeira avaliação ao acordo firmado, foi entendimento do município de Lagoa
e da União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro que, na falta de meios humanos e
técnicos para que aquela freguesia pudesse exercer aquela competência com a
qualidade desejável, a limpeza urbana regressaria à esfera jurídica do município com
as seguintes exceções: ----------------------------------------------------------------------------------a) A limpeza e manutenção dos balneários públicos;
b) A limpeza da orla costeira;
c) A limpeza das papeleiras;
d) A limpeza de outros pequenos contentores de resíduos;
e) A remoção de detritos e lixos das zonas costeiras e de
pesqueiros.
Desta forma, e tendo em atenção que se aproxima a passos largos o período de
verão, altura em que o número de solicitações aumenta, torna-se necessário, de forma
célere, iniciar os procedimentos tendo em vista a assunção desta competência por
parte do município. ---------------------------------------------------------------------------------------Pelo exposto, torna-se necessário reforçar e melhorar a limpeza urbana da cidade de
Lagoa, de forma a garantir um adequado nível de limpeza urbana e condizente com
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um concelho de características marcadamente turísticas. No entanto, as limitações ao
nível de pessoal do Serviço de Limpeza e ao nível da sua contratação, não permitem
que se consiga realizar o reforço em causa recorrendo internamente ao Serviço de
Limpeza desta Câmara. --------------------------------------------------------------------------------Desta forma, considera-se que a melhor solução para melhorar o estado de limpeza
urbana em Lagoa, será a adjudicação desse serviço a uma empresa da especialidade,
à semelhança do que já acontece com muito bons resultados em Carvoeiro. -------------Estima-se que a referida prestação de serviços no decurso do corrente ano se cifre em
50.000,00€, acrescidos de IVA a 6%. ----------------------------------------------------------------Para efeitos de repartição de verbas, informo que os valores previstos são os
seguintes: ---------------------------------------------------------------------------------------------------2015 – 50.000,00€ + IVA --------------------------------------------------------------------------------Deste modo, considerando: ----------------------------------------------------------------------------a) Que os valores em causa enquadram-se no disposto na alínea a) do nº 1 do
Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, pelo que se poderá
optar pelo procedimento de Ajuste Direto;------------------------------------------------b) A urgência no procedimento justificada pela chegada do verão e pela
assinatura do contrato de modificação no decurso do mês de Maio;--------------c) A realização no decurso do ano 2015 de um concurso público realizado para a
Limpeza Urbana de Carvoeiro e Limpeza das Praias do Concelho de Lagoa
em 2015, em que várias empresas apresentaram os seus preços para cada
serviço;--------------------------------------------------------------------------------------------d) Que no decurso do referido concurso a proposta mais vantajosa foi a da
empresa Recolte SA;--------------------------------------------------------------------------e) Está em curso o processo de elaboração das peças processuais para a
realização de um novo concurso público internacional onde se integrará a
Limpeza urbana de Carvoeiro e Lagoa bem como a Limpeza das Praias do
Concelho, para os anos de 2016-2018;---------------------------------------------------f) Considerando finalmente o despacho do Sr presidente da câmara
relativamente aos procedimentos de aquisição de bens e serviços;--------------Proponho que seja efetuado convite, no termos do artigo 112.º do C.C.P apenas à
empresa Recolte, Serviços e Meio Ambiente, S.A. - Lagoas Park, Edificio 1 – Piso 1
2740-264 Porto Salvo. ------------------------------------------------------------------------------------
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A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 dias seguidos, e deverá ser
enviada através de fax ou email (para [email protected]), de acordo com a
alínea g) do n.º 1 do Artigo 115.º do CCP. ----------------------------------------------------------Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei nº 35/2014 de 20 de
Junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013 de 05 de Abril, alterado pela Lei n.º 66/2013 de
27 de Agosto, atento o estatuído pelo nº 5 do artigo 73º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de
Dezembro (Orçamento de Estado 2015), carece de parecer prévio do órgão executivo.

Trata-se de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o
recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;-----------

Está assegurada a devida cabimentação orçamental;----------------------------------

O presente contrato não está sujeito ao disposto no artigo 75.º da Lei do
orçamento de Estado para 2015, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do Artigo
2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014 de 12 de Setembro, por se verificar que o contrato
de aquisição de serviço possui objeto diferente do anterior contrato (zona
territorial completamente diferente); e a contraparte também será diferente do
contrato do ano anterior.------------------------------------------------------------------------

O prestador de serviço deverá comprovar a regularização das suas obrigações
fiscais e com a Segurança Social.-----------------------------------------------------------
Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável
à prestação de serviços em apreço. -------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 29
Prestação de serviços para atualização dos cadastros de água, drenagem de
águas residuais e pluviais do concelho de Lagoa
Foi presente a informação nº 5899 de 22 do corrente, do Técnico Superior Arlindo
Bigodinho que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------1. “No dia 2 de Setembro de 2008 foi adjudicado o fornecimento do cadastro do
sistema de drenagem de águas residuais do concelho de Lagoa, Processo n.º
E/279/2008, à empresa Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, Lda. pelo
valor de 74.430,00 €.
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2. No dia 2 de Setembro de 2008 foi adjudicado o fornecimento do cadastro do
sistema de abastecimento de água do concelho de Lagoa, Processo n.º
E/280/2008, à empresa Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, Lda. pelo
valor de 74.430,00 €.
3. No dia 3 de Outubro de 2008 foi adjudicado o fornecimento do cadastro do
sistema de drenagem de águas pluviais do concelho de Lagoa, Processo n.º
E/320/2008, à empresa Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, Lda. pelo
valor de 74.430,00 €.
4. O concurso referido no ponto 1 previa a caraterização de 3400 caixas de visita.
5. O concurso referido no ponto 2 previa a caraterização 240 km de condutas.
6. O concurso referido no ponto 3 previa a caraterização de 3200 caixas de visita.
7.
Após o levantamento das quantidades previstas nos concursos verificou-se
que as redes eram mais extensa do que previsto inicialmente pelo que as
infraestruturas do concelho não ficaram cadastradas na sua totalidade.
8. A extensão da rede que não ficou cadastrada, nas vertentes das águas
residuais domésticas e pluviais, ronda as 2700 caixas de visita.
9. A extensão da rede que não ficou cadastrada, na vertente da rede de
abastecimento de água, ronda os 110 Km de condutas.
10. Face ao exposto, sendo o cadastro das infraestruturas uma ferramenta
fundamental para a gestão destas redes, verifica-se a necessidade de contratar
uma nova prestação de serviços para atualização dos cadastros das redes de
abastecimento de água, águas residuais domésticas e pluviais do concelho de
Lagoa;
11. Estima-se que o valor base da referida prestação de serviços será de
70.170,00 € + IVA. Pode assim optar-se por procedimento de Ajuste Direto,
nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº
18/2008, de 29 de Janeiro;
12. Propõe-se que seja efetuado convite à empresa a seguir referenciada para
apresentação de propostas para o efeito, nas condições do Caderno de
Encargos em anexo, nos termos do artigo 112º do CCP;
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13. A referida prestação de serviços está prevista no documento “Plano Plurianual
de Investimentos do ano 2015” com a Classificação Orçamental 03 070115;
14. O prazo de prestação de serviços é de 2 meses;
15. Para efeitos de repartição de verbas, informo que os valores previstos para o
ano de 2015 é de 70.170,00 € + IVA correspondendo a:
a. Atualização do cadastro da rede de abastecimento de água – 16.170,00
€ + IVA
b. Atualização dos cadastros das redes de águas residuais domésticas e
pluviais – 54.000,00 € + IVA
16. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho e pelo Decreto-lei n.º 47/2013, de 5 de abril alterado pela Lei n.º
66/2013, de 27 de agosto, atento o estatuído pelo n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2015), carece de
parecer prévio do órgão executivo.

Trata-se de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o
recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;

Está assegurada a devida cabimentação orçamental;

O presente contrato não está sujeito ao disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei
n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2015), por se
verificar que em 2014 inexiste contrato vigente sobre idêntico objeto e
contraparte, pelo que não é aplicável qualquer valor de redução remuneratória
prevista no n.º 1 do artigo 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

O prestador de serviço deverá comprovar a regularização das suas obrigações
fiscais e com a Segurança Social.
Nestes termos, e porque se verificam os requisitos, submeto a presente contratação a
parecer da Câmara Municipal.
Empresa a enviar convite:
Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, S.A.
Rua Major Neutel de Abreu, 16 A/B/C
1500-411 Lisboa
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Informo ainda que propõe-se enviar convite apenas à empresa Prospetiva – Projectos,
Serviços, Estudos, S.A., considerando que foi a empresa responsável pela elaboração
dos cadastros iniciais, adjudicados em 2008 e, com a presente adjudicação da
prestação de serviços pretende-se que se faça a atualização desse trabalho.” -----------Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável
à contratação da prestação de serviços em apreço. ----------------------------------------------
Deliberação nº 29
Contrato de Parceria entre o Centro de Estudos Sociais e o Município de Lagoa
no âmbito do Programa Integração da Igualdade de Género e Promoção do
Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada - EEA GRANTS - CIG Comissão para
a Cidadania e Igualdade de Género ”
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 6686 de 21 do
corrente da Técnica Superior Sandra Generoso, bem como a minuta do contrato em
epígrafe, que são do seguinte teor: -------------------------------------------------------------------“No seguimento da candidatura do Centro de Estudos Sociais, Laboratório Associado
da Universidade de Coimbra ao programa supracitado, que se anexa, foi este
Município convidado para integrar a respetiva parceria, considerando a sua prática em
matéria de IG – Igualdade de Género, nomeadamente a existência de uma Comissão
para a Igualdade e Cidadania, coordenada pela Conselheira Local para a Igualdade,
que trabalhou o Diagnóstico e vem elaborando os respetivos Planos de Ação, a
acrescer o facto de que o Município de Lagoa é signatário da Carta Europeia para a
Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local. Possui ainda um Código de
Ética e Conduta que norteia a missão e as práticas esperadas quer por parte do
município e seus órgãos, quer por parte do pessoal, e uma Comissão de Ética que
acolhe sugestões e pedidos em permanência. ----------------------------------------------------Neste sentido foi a mesma aprovada em sede da CIG – Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género, no âmbito da segunda chamada do anterior quadro comunitário
para o desenvolvimento de instrumentos e métodos promotores de igualdade de
género ao nível local, com o objetivo geral de desenhar, testar, validar e disseminar
ferramentas e metodologias de trabalho inovadoras, adequadas, úteis, acessíveis e
transferíveis para suporte das autarquias e sua rede de parceiros locais, nas suas
ações para integrar a perspetiva da igualdade de género de modo transversal a
todas as áreas e domínios da intervenção ao nível local, como sejam a educação,
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a cultura, a economia, o urbanismo, a mobilidade, o ambiente, a ação social e a
governação, com recurso a uma metodologia participativa. -----------------------------------As várias etapas do projeto serão as seguintes: --------------------------------------------------Etapa 1 – Identificação de necessidades; ----------------------------------------------------------Etapa 2 – Conceção de instrumentos para transversalização da perspetiva de género
a nível local; ------------------------------------------------------------------------------------------------Etapa 3 – Intercâmbio de boas práticas internacional; ------------------------------------------Etapa 4 – Oficinas de pré-validação dos instrumentos, com a participação dos
municípios parceiros, com uma oficina de enquadramento e 6 oficinas temáticas – uma
por cada pacote de áreas de atuação: ---------------------------------------------------------------a. Urbanismo, habitação e ambiente;
b. Educação, saúde e ação social;
c. Cultura, desporto, juventude e lazer;
d. Gestão de pessoas, formação e emprego;
e. Comunicação e cidadania participativa;
f. Mobilidade e segurança.
Etapa 5 – Realização de projetos-piloto: experimentação dos instrumentos nos
municípios parceiros. ------------------------------------------------------------------------------------Etapa 6 – Validação e produção final dos instrumentos para disseminação: Guia Local
Gender Equality. ------------------------------------------------------------------------------------------Etapa 7 – Dinamização de ações de formação junto de potenciais incorporadores dos
instrumentos e métodos produzidos. ----------------------------------------------------------------Etapa 8 - Seminário final de disseminação dos produtos com a participação dos
parceiros (nacionais e internacional), potenciais utilizadores e comunidade. --------------Esta pareceria promovida pelo CES – Centro de Estudos Sociais, incorpora ainda o
CEFA – Centro de Educação e Formação Autárquica, a empresa de consultoria com
experiência na área CH Consulting, e ainda outros quatro municípios de vários locais
do país, nomeadamente: --------------------------------------------------------------------------------- Município de Póvoa do Lanhoso;
- Município de Mangualde;
- Município de Ferreira do Alentejo;
- Município de Pombal
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Assim e face à pertinência e atualidade da candidatura, tendo em conta a recente
aprovação nos órgãos deste Município com a respetiva apresentação pública a 22 de
abril p.p., do Plano Municipal para a Igualdade e Cidadania 2015-2017, será de todo
pertinente, salvo decisão superior em contrário, celebrar o Acordo de Parceria que se
anexa, considerando que -------------------------------------------------------------------------------o projeto Local Gender Equality vem contribuir para o atenuar de
desigualdades, que estão na génese das disparidades económica e sociais que
caracterizam sociedades injustas e desequilibradas, ---------------------------------------------considerando também que para além de que, o envolvimento da administração local é
de sobremaneira importante face à territorialização das políticas, prevê-se ainda uma
complementaridade de ação, numa parceria constituída quer por investigadores, como
por entidade formadora e consultora devidamente credenciadas nas áreas em
questão, o que por si antevê o sucesso da sua execução prática, com uma mais-valia
garantida para o Município de Lagoa por colaborar na construção e utilização de
ferramentas previstas para a implementação do mainstreaming de género, ao nível
global e transversal da sua atuação com impactos internos na organização e externos
junto da comunidade”.----------------------------------------------------------------------------------IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES: -------------------------------------------Entre: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1.CES- Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Laboratório
associado, titular do cartão de identificação de pessoa coletiva nº500825840, com
sede no Colégio de S. Jerónimo, Largo D.Dinis, Apartado 3087, 3000-995 Coimbra,
neste ato representado por João Paulo Dias, na qualidade de Diretor Executivo e no
uso de poderes legais para este ato, adiante designada por 1.ª Contratante ou
Promotor; --------------------------------------------------------------------------------------------------E: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Município de Lagoa, pessoa coletiva n.º 506804240, com sede no Largo do
Município, 8401-851 Lagoa, representada neste ato por Francisco José Malveiro
Martins, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso de poderes legais
para este ato, adiante designada por 2.ª Contratante ou Entidade Parceira; -----------Em conjunto designadas por Partes ou Partes Contratantes; -------------------------------PREÂMBULO
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------Este
acordo
de
parceria
foi
assinado
conforme
o
Regulamento
de
Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu
(MFEEE) 2009-2014, adotado pelo Comité do Mecanismo Financeiro EEA em
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conformidade com o Artigo 8.8 do Protocolo 38b do Acordo EEA de 13 de
Janeiro de 2011 e confirmado pelo Comité Permanente dos Estados EFTA, em 18
de Janeiro de 2011, com as alterações introduzidas em 4 de Janeiro de 2012
(adiante designado como regulamento) ---------------------------------------------------------É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Parceria (adiante
designado por Contrato) que se rege pelos termos e condições constantes das
cláusulas seguintes e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis: ---CAPÍTULO I
OBJETO, NATUREZA, OBJETIVOS E DURAÇÃO
* Cláusula Primeira *
(Objeto e Natureza)
1. O presente Contrato tem por objeto definir os termos e condições da constituição de
uma parceria entre o Promotor e a Entidade Parceira, assim como o complexo de
direitos e obrigações que dessa Parceria resulta para cada uma das Partes
Contratantes, tendo em vista a execução do projeto descrito na Cláusula Segunda
(adiante designado por Projeto) no âmbito do Programa INTEGRAÇÃO DA
IGUALDADE DE GÉNERO E PROMOÇÃO DO EQUILÍBRIO ENTRE O TRABALHO E
A VIDA PRIVADA (adiante designado por Programa). ------------------------------------------2. Com a celebração do presente Contrato não pretendem as Partes Contratantes
constituir uma Sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
* Cláusula Segunda *
(Identificação do Projeto)
1. O Projeto referido na cláusula anterior denomina-se: LOCAL GENDER EQUALITYMAINSTREAMING DE GÉNERO NAS COMUNIDADES LOCAIS -------------------------------------------2. O Projeto insere-se no Domínio de Atuação seguinte do Programa: Integração da
Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada.-----3. O montante total do Projeto é de 195.115,34€ (Cento e noventa e cinco mil cento e
quinze euros e trinta e quatro cêntimos). -------------------------------------------------------------
4. As ações financiadas pelo Programa não devem gerar receitas durante a fase de
execução do Projeto. --------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira *
(Componentes e Ações a Desenvolver)
1. Os objetivos a atingir nesta Parceria carecem do esforço conjunto e concertado das
capacidades
complementares
das
Partes
Contratantes
que
assumem
a
responsabilidade solidária pela execução integral do Projeto. ----------------------------------
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2. Com vista a atingir os objetivos a que se propuseram, as Partes Contratantes
acordam em desenvolver as componentes e ações previstas nos números seguintes,
em parceria. -----------------------------------------------------------------------------------------------3. O Promotor (CES) obriga-se a desenvolver as componentes e ações seguintes: ---a) Coordenação geral do projeto, monitorização do progresso do projeto e
apuramento da informação produzida;
b) Dinamização dos grupos focais e consulta com peritos;
c) Coordenação da tarefa de conceção de instrumentos para a transversalização
da perspetiva de género;
d) Coordenação da visita de intercâmbio;
e) Coordenação das ações de pré-validação dos instrumentos e do roteiro dos
projetos-piloto;
f) Ajustamento das ferramentas desenvolvidas;
g) Disseminação dos resultados e ações promovidos no âmbito da proposta;
h)
Elaboração do referencial de formação.-------------------------------------------------------
4. A Entidade Parceira Segunda Contratante (CML) obriga-se a desenvolver os
componentes e ações seguintes: ----------------------------------------------------------------------a) Participação nas reuniões de equipa e grupos focais solicitados;
b) Participação no intercâmbio internacional de partilha de experiências e promoção
de melhores práticas no campo da igualdade de género;
c) Contribuição para o desenvolvimento das formações e material de apoio para a
elaboração do “pacote” de ferramentas, e cedências das informações solicitadas
para o efeito;
d) Nomeação de um mentor interno (conselheiro/a para a igualdade ou outro ponto
focal interno);
e) Organização de grupos-alvo para consultoria formativa de acompanhamento da
exploração/utilização dos instrumentos e métodos;
f)
Participação nos workshops e seminário final do projeto, quando solicitados;
Colaborar nas ações de disseminação do projeto e seus resultados;
g) Integrar, como experiência piloto, ferramentas desenvolvidas no âmbito do
projeto.
* Cláusula Quarta *
(Duração)
1. O presente Contrato vigorará pelo período de execução do Projeto (compreendido
entre a data da assinatura do Contrato de Projeto e 30/04/2016) até à apresentação do
relatório final de execução do Projeto. ----------------------------------------------------------------
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2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-ão os deveres,
responsabilidades e obrigações das Partes Contratantes para com o Programa, nos
termos e pelo período que vier a ser definido no respetivo Contrato de Financiamento.3. A Parceria extinguir-se-á pela realização do seu objeto, ou seja a execução integral
do empreendimento, o que só se verificará quando, cumulativamente, estiver
concluído o Projeto e tiverem sido regularizadas e liquidadas, em definitivo, todas as
prestações de contas ou eventuais litígios entre os Parceiros, entre estes e a CIG e
entre estas e Terceiros, desde que decorrentes do objeto deste Acordo de Parceria.---CAPÍTULO II
PROMOTOR E ENTIDADE (S) PARCEIRA (S)
* Cláusula Quinta *
(Promotor)
1. O líder da Parceria é o Promotor. ------------------------------------------------------------------2. São competências do Promotor enquanto líder da Parceria: -------------------------------a) A coordenação geral da Parceria; -------------------------------------------------------------b) Assegurar toda a interlocução com o Operador de Programa sobre qualquer
assunto relativo à execução do Projeto. -----------------------------------------------------c) Assegurar a coordenação e execução do Projeto por forma a cumprir os
objetivos propostos.--------------------------------------------------------------------------------d) Submissão à CIG, nas condições estabelecidas, os relatórios financeiros e os
pedidos de pagamento estabelecidos no Sistema de Gestão e Controlo da
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, assegurando que as
mesmas se encontram devidamente certificadas e enviando os documentos que
sejam requeridos.-----------------------------------------------------------------------------------e) Assegurar
a
demonstração
do
cumprimento
das
obrigações
legais,
designadamente as fiscais e para com a segurança social de cada um dos
Parceiros financiados no âmbito do Projeto, bem como de outras condições a
que estes estejam obrigados.--------------------------------------------------------------------f) Centralizar todas as comunicações trocadas durante o projeto, em particular no
que se refere à monitorização técnica e financeira.----------------------------------------g) Reportar à CIG quaisquer alterações respeitantes à Promotora ou aos Parceiros,
em particular as suas designações, moradas e estatutos legais.----------------------3. A Entidade Parceira concede ao Promotor os poderes que, em cada caso, se
mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal
apropriado. -----------------------------------------------------------------------------------------* Cláusula Sexta *
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(Obrigações da Entidade Parceira)
Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste Contrato, a Entidade Parceira
obriga-se a: --------------------------------------------------------------------------------------------------a. Iniciar, com o Promotor, a execução do Projeto no prazo máximo de 2 (dois)
meses após a data de assinatura do Contrato de Projeto, sob pena da decisão de
financiamento poder ser revogada; -------------------------------------------------------------b. Executar pontual e diligentemente as componentes/ações do Projeto que sejam
da sua competência, nos termos e condições constantes deste Contrato e seus
Anexos e atingir as metas ou objetivos definidos no Projeto; ----------------------------c. Cumprir atempadamente as obrigações legais, designadamente as fiscais e
para com a segurança social a que esteja(m) vinculada(s); ------------------------------d. Cumprir, quando aplicável, os normativos legais em matéria de contratação
pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------e. Fornecer, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem
solicitados pelo Promotor ou por qualquer dos órgãos ou entidades competentes
para acompanhamento, controlo e fiscalização da execução do Projeto; -------------f. Comunicar ao Promotor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa
os pressupostos relativos à aprovação do Projeto ou à sua execução; ---------------g. Manter a sua natureza jurídica assim como as condições legais necessárias ao
exercício da respetiva atividade; -----------------------------------------------------------------j. Manter nas respetivas instalações dossier devidamente organizado, com todos
os documentos suscetíveis de comprovar informações e declarações prestadas no
âmbito do Projeto;-----------------------------------------------------------------------------------l. Assegurar a manutenção dos pressupostos que determinaram a concessão do
financiamento; ----------------------------------------------------------------------------------------m. Respeitar as normas relativas a informação e publicidade definidas para o
Programa; ----------------------------------------------------------------------------------------------n. Permitir o controlo e o acompanhamento nos termos definidos no Programa; o.
De um modo geral, garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo
Promotor no contrato que vier a celebrar com o Operador do Programa, pelas
quais são solidariamente responsáveis, reconhecendo a prevalência dessas
disposições sobre as constantes dos contratos a celebrar entre si e/ou com
terceiros, sem prejuízo do eventual direito de regresso entre as Partes
Contratantes. ------------------------------------------------------------------------------------------* Cláusula Sétima *
(Alteração dos Corpos Sociais)
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A Entidade Parceira acorda desde já que os direitos e obrigações resultantes do
presente acordo de parceria não serão afetados pela mudança de administração
ou de sócios dos Parceiros.-----------------------------------------------------------------------* Cláusula Oitava *
(Direitos de Propriedade Intelectual)
Ao presente contrato de parceria aplica-se o direito nacional sobre propriedade
intelectual sem prejuízo da conformidade com o Regulamento (EC) n.º 1906/2006 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006. --------------------------CAPÍTULO III
ACOMPANHAMENTO E CONTROLO
* Cláusula Nona *
(Acompanhamento e Controlo do Projeto)
1. A execução do Projeto é objeto de acompanhamento por parte do Promotor que
monitoriza a evolução do seu progresso e a realização de despesa, de modo a atingir
as metas e os objetivos acordados. -------------------------------------------------------------------2. O acompanhamento é feito através da análise dos relatórios de execução
apresentados pela Entidade Parceira ao Promotor, sem prejuízo dos contactos diretos
que o Operador de Programa entenda por bem fazer, no sentido de identificar
dificuldades e obstáculos à execução do Projeto e acordar medidas, ações ou
ajustamentos que permitam um melhor desempenho e a consecução dos resultados
contratados. -------------------------------------------------------------------------------------------------3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Entidade Parceira deve colaborar
na elaboração dos relatórios que o Promotor está obrigado a apresentar nos termos
constantes do Contrato de Financiamento. ---------------------------------------------------------4. O Projeto está sujeito, a todo o tempo, a ações de verificação financeira, física e
técnica, por parte do Promotor ou, a instância deste, por parte do Operador do
Programa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------5. A verificação do Projeto pode ser feita em qualquer fase do processo pelo Promotor,
no local ou por amostragem solicitada, ou sempre que se identifique uma ocorrência
de verificação obrigatória ou quando existam dúvidas razoáveis sobre as
circunstâncias da execução física ou financeira do Projeto. - ----------------------------------7. O Promotor e as Entidades Parceiras obrigam-se a permitir o acesso aos Auditores
do Programa do Operador do Programa, ou de outras entidades que, nos termos
legais ou regulamentares, sejam competentes para o efeito, nomeadamente as
mencionadas no Capítulo Décimo do Regulamento de Implementação do Mecanismo
Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, diretamente ou através de
entidades por elas designadas. -------------------------------------------------------------------------
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CAPÍTULO IV
VICISSITUDES CONTRATUAIS
* Cláusula Décima *
(Casos Fortuitos e de Força Maior)
1. As obrigações decorrentes deste Contrato suspender-se-ão sempre que o seu
cumprimento seja impossibilitado por um motivo emergente de caso fortuito ou de
força maior, nos termos legais, devendo a Parte que estiver impedida de cumprir as
suas obrigações informar a outra Parte do facto, por escrito, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, assim como da data prevista para regularização da situação fortuita
ou de força maior. ----------------------------------------------------------------------------------------2. Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se suspendem as obrigações
contratuais que a Parte de todo não possa cumprir por motivo emergente de caso
fortuito ou de força maior, mantendo-se inalteráveis e em pleno vigor as restantes
obrigações. ----------------------- ------------------------------------- -------------------------------------3. São casos de força maior aqueles que, não sendo previsíveis nem superáveis,
produzem efeitos independentemente da vontade das Partes. Consideram-se
nomeadamente casos de força maior: fenómenos ou desastres naturais, epidemias,
restrições governamentais, guerras, revoluções, atos de pirataria ou de sabotagem,
greves e ocupação de instalações fabris. ---------------------------------------------* Cláusula Décima Primeira *
(Cessão da Posição Contratual - Transmissão de Direitos e Obrigações)
1. A cessão da posição contratual do Promotor e/ou da Entidade Parceira só pode ter
lugar por motivos devidamente justificados e após autorização do Operador do
Programa. - ----------------------------------------------------------- --------------------------------------2. O Operador do Programa pode, a qualquer momento, ceder a sua posição
contratual a terceiro, mormente à Unidade Nacional de Gestão ou à Pessoa ou
Entidade que esta indicar, cessão para a qual o Promotor dá desde já o seu expresso
e incondicional consentimento. ---------------------------------------- ------------------------------- -3. No caso de cessação do acordo entre a Unidade Nacional de Gestão e o Operador
do Programa, independentemente da causa que lhe der origem, transmite-se
automaticamente para aquela Unidade ou para a Pessoa ou Entidade que esta indicar,
o complexo de direitos e obrigações do Operador do Programa que resultam do
presente Contrato, ficando o Promotor obrigado perante essa Pessoa ou Entidade nos
exatos termos em que o estava para com o Operador do Programa. -----------------------* Cláusula Décima Segunda *
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(Alterações Contratuais)
Este Contrato constitui o conjunto de termos e condições que as Partes Contratantes
acordaram no que respeita às matérias de que o mesmo se ocupa, o qual não poderá
ser alterado ou modificado senão por acordo escrito outorgado pelas Partes, na forma
de Aditamento ao Presente Contrato, após conhecimento e prévio consentimento do
Operador do Programa, pelos seus Órgãos ou Entidades competentes. -------------------* Cláusula Décima Terceira *
(Não Exercício de Direitos)
O não exercício (total ou parcial) por qualquer das Partes Contratantes dos direitos e
faculdades emergentes deste Contrato, em nenhum caso poderá significar renúncia a
tais direitos ou faculdades ou acarretar a sua caducidade, pelo que os mesmos
manter-se-ão válidos e eficazes não obstante o seu não exercício. -------------------------* Cláusula Décima Quarta *
(Invalidade ou Impossibilidade Contratual)
Se este Contrato vier a ser julgado nulo ou anulável, no todo ou em parte, ou
impossível o seu cumprimento por disposição legal ou facto de terceiro, as Partes
Contratantes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrar todos os acordos que se
mostrem necessários para atingir o mesmo resultado, sem a verificação dos vícios que
tenham determinado a nulidade ou a anulação do Contrato ou para tornarem possível
o seu integral cumprimento. --------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO V
INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
* Cláusula Décima Quinta*
(Incumprimento)
1. O incumprimento por Entidade Parceira das obrigações emergentes do presente
Contrato, que não seja corrigido no prazo de 15 (quinze) dias após interpelação escrita
do Promotor nesse sentido, implica a suspensão de quaisquer pagamentos e a
devolução pela Entidade Parceira remissa do(s) montante(s) do financiamento já
recebido(s), a que acrescerão juros compensatórios calculados à taxa legal em vigor,
contados desde a data de pagamento de cada parcela do financiamento e até ao
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da receção da notificação de
resolução. --------------------------------------------------------------------------------------------------2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos incumprimentos pela Entidade
Parceira das obrigações emergentes do presente Contrato aplicam-se as regras de
responsabilidade civil ou criminal. ----------------------------------------------------------------------
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* Cláusula Décima Sexta *
(Legislação e jurisdição)
1. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-ão as disposições
legais vigentes do ordenamento jurídico português, sem prejuízo das normas
constantes dos Regulamentos de Implementação do Mecanismo Financeiro do
Espaço Económico Europeu 2009-2014 e do Operador do Programa que disciplinam o
Programa ---------------------------------------------------------------------------------------------------2. As Partes Contratantes comprometem-se a explorar todas as possibilidades para
chegarem a uma solução amigável no caso de surgirem diferendos sobre a
interpretação ou aplicação do presente Contrato. -------------------------------------------------3. Não sendo de todo possível uma solução amigável, as Partes Contratantes acordam
em dirimir o litígio com recurso à arbitragem nos termos da Lei n.º 63/2011, de 14 de
dezembro, de acordo com a seguinte convenção: ------------------------------------------------a. O tribunal arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, sendo um escolhido pelo
Promotor, outro pela Entidade Parceira, escolhendo estes dois árbitros o terceiro
árbitro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------b. O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade e sem recurso; ---------------------------c. O tribunal arbitral funcionará em Coimbra salvo comum acordo dos árbitros na
escolha de outra localidade, em Portugal, para o funcionamento do tribunal arbitral,
competindo aos árbitros definir as regras do respetivo processo; ----------------------------d. No omisso aplicar-se-á a lei da arbitragem em vigor ao tempo em que o tribunal
arbitral for constituído. ------------------------------------------------------------------------------------O presente Contrato é assinado em tantos exemplares originais quantas as Partes
Contratantes, destinando-se cada um dos exemplares a cada uma das Partes. Para
além disso, um outro original deverá ser assinado e remetido ao Operador de
Programa para ser anexado ao Contrato de Financiamento do Projeto”. -------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a celebração do contrato e
aprovar a respetiva minuta. ------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 30
SIADAP – Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores, referente aos anos de
2007 e 2008
Deliberação do conselho de coordenação da avaliação de 24.04.2015
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Este assunto foi retirado da presente ordem de trabalhos para ser apreciado numa
próxima reunião.--------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 31
Protocolo de concessão financeira e de cooperação técnica no âmbito do
Gabinete de Apoio social de proximidade de Ferragudo entre o município de
Lagoa e o Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo
Foi presente a minuta do protocolo em epígrafe a qual é do seguinte teor: ----------------Primeiro Outorgante --------------------------------------------------------------------------------------O Município de Lagoa, pessoa coletiva de direito público n.º 506 804 240, com sede
no Largo do Município, Freguesia e Concelho de Lagoa, representada neste ato pelo
seu Presidente, Francisco José Malveiro Martins, divorciado, natural de Lisboa,
residente em Lagoa, conforme deliberação de XXXXXX de XXXXXXXX de 2016.-------Segundo Outorgante -------------------------------------------------------------------------------------O Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo, Instituição Particular de Solidariedade
Social, Pessoa Coletiva nº 501 862 196 com sede em Rua da Igreja, nº 1 a 3, Código
Postal 8400-254 Ferragudo, freguesia de Ferragudo representado neste ato por
Carlos José Miguel Belbute e Nuno José Alvela dos Santos, na qualidade de
Presidente e Tesoureiro da Direção da Instituição, respetivamente. -------------------------Considerando que a de acordo com o seu objeto social: ---------------------------------------- Desenvolve ações de proteção dos cidadãos em situações de falta ou
diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- Apoia a Integração Social e Comunitária;
- Proporciona Apoio à Família;
- Proporciona Apoio a Crianças e Jovens;
- Proporciona Apoio aos Idosos;
- É uma Instituição Particular de Solidariedade Social;
- Se propõe desenvolver as respostas sociais que detém em funcionamento,
em matéria dos idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
- Considerando, ainda que o Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo intervém
prioritariamente na área da freguesia de Ferragudo em particular e no
concelho de Lagoa em geral;
Considerando, também que:
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- Ao Município de Lagoa, no âmbito das suas atribuições, compete apoiar ou
comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse
Municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
- Compete, ainda, a participação, em cooperação com Instituições de
Solidariedade Social e em parceria com a administração central, em programas
e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios
do combate à pobreza e à exclusão social, integrando ainda o Conselho Local
de Ação Social de Lagoa;
É celebrado e mutuamente aceite, atenta a vantagem na criação de condições de
cooperação suscetíveis de gerar e potenciar sinergias em ordem ao Progresso e
Desenvolvimento Social do Concelho de Lagoa, o presente Protocolo que se
rege pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA 1.ª
1. Constitui objeto do presente Protocolo a instituição de condições concretas
para atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao
Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo no âmbito do funcionamento do
respetivo equipamento social e operacionalização da medida FES –
Fundo de Emergência Social;
2. Constituirá também objeto do presente Protocolo uma atribuição de uma
comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro de Apoio a
Idosos de Ferragudo no âmbito do funcionamento do respetivo equipamento
social e operacionalização do Projeto LagoaMaisPróxima mediante a existência
de disponibilidade de Tesouraria da Autarquia.
3. Constitui ainda objeto do presente Protocolo a instituição de condições
concretas para atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de
Lagoa ao Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo, no âmbito do Projeto de
Atendimento Social Integrado a desenvolver no concelho de Lagoa em geral
e na Freguesia de Ferragudo em particular, em duas vertentes:
a. Prestar apoio social à população residente em geral considerando o
atual quadro socioeconómico e o consequente aumento dos indivíduos
em situação de grande vulnerabilidade económica, social e familiar;
b. Prestar apoio técnico na gestão social, patrimonial e financeira do
parque habitacional de cariz social propriedade do Município de
Lagoa na freguesia da sua área de intervenção, nomeadamente:
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Urbanização Sítio da Passagem – Ferragudo: 2 fogos em regime de
renda apoiada.
CLAUSULA 2ª
O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante os seguintes apoios:
1. O apoio financeiro no valor de € 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos
euros), destinado a despesas decorrentes do funcionamento, cuja verba será
disponibilizada por duodécimos;
2. O apoio financeiro no valor de € 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos
euros), destinado a investimentos com obras de construção, conservação e
beneficiação das instalações e/ou aquisição de viatura, cujas verba será
disponibilizada por duodécimos;
3. O apoio financeiro no valor de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
euros), destinado a despesas decorrentes do consumo de serviços essenciais
no âmbito do funcionamento do seu equipamento social, ambas as verbas
serão disponibilizadas por duodécimos.
4. A concessão financeira destina-se às despesas de funcionamento do Gabinete
de Apoio Social de Proximidade de Ferragudo, adiante designado GASP de
Ferragudo, inerentes à aquisição de equipamento, material de desgaste,
bem como à afetação a tempo parcial (30%), numa média semanal de onze
horas, por parte de um trabalhador social em articulação direta com o
Município de Lagoa através da Unidade Orgânica Ação Social e Saúde, no
valor de € 8.000,00 (oito mil euros).
CLAUSULA 3ª
O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro destinado ao
FES – Fundo de Emergência Social, que consta do Anexo I a este documento,
visando suprir as necessidades básicas dos munícipes em situação de maior
vulnerabilidade social através de um apoio extraordinário ao nível alimentar, saúde e
consumo doméstico de eletricidade e gás, cuja verba será disponibilizada, através de
subsídios eventuais a apreciar pela Câmara Municipal ao abrigo do respetivo
Normativo.
CLAUSULA 4.ª
O Segundo Outorgante compromete-se a:
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1. Aplicar as verbas nos objetos preconizados no presente Protocolo durante o
ano de 2015, bem como a enviar ao Primeiro Outorgante a documentação
comprovativa das despesas efetuadas relativas à aplicação financeira aqui
referida até 15 de janeiro de 2016 e ainda e sempre os documentos que sejam
necessários ao seu processamento;
2. Participar ativamente nos Grupos de Trabalho e Sessões Plenárias do
Concelho Local de Ação Social - CLAS de Lagoa, ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 115/2006, de 14 de junho e respetivo Regulamento Interno de
funcionamento, colaborando no planeamento integrado e participado no sentido
de permitir a cobertura equitativa de serviços e equipamentos e a rentabilização
dos recursos locais com vista ao desenvolvimento social local, colaborando na
elaboração dos seguintes instrumentos metodológicos:
a. Diagnóstico Social (DS);
b. Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
c. Plano de Ação (PA);
d. Sistema de Informação (SI).
3. Apresentar em sede do Conselho Local de Ação Social de Lagoa todos e
quaisquer projetos e/ou ações de âmbito social que concorram para a
concretização
dos
objetivos
estratégicos
definidos
no
Plano
de
Desenvolvimento Social de Lagoa, no âmbito da consolidação da Rede Social
de Lagoa;
4. Participar ativamente nas ações e projetos no âmbito do Programa
LagoaSocial que se consubstancia numa intervenção social integrada que
consiste no acompanhamento sistemático, contínuo e metódico aos indivíduos
em particular e à comunidade em geral ao nível do combate à pobreza e
exclusão social em articulação direta com o primeiro Outorgante;
5.
Aceitar utentes manifestamente carenciados do Concelho de Lagoa e
considerar os casos pontuais que são colocados à Unidade de Ação Social e
Saúde do Município de Lagoa, mediante diagnóstico social e avaliação técnica
conjunta, face à vocação da Instituição no âmbito da solidariedade social;
6. Disponibilizar aos Técnicos da Unidade de Ação Social e Saúde do Município
de Lagoa, sempre que solicitado junto da Direção da Instituição, toda a
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documentação técnica e outra respeitante ao funcionamento das respostas
sociais comparticipadas no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente
informação relativa aos Acordos de Cooperação celebrados com Instituto de
Segurança Social para o desenvolvimento das respostas sociais;
7. Enviar até 15 de janeiro de 2016, um Relatório de Atividade no âmbito das
respostas sociais comparticipadas, anexando a Listagem de Utentes por
Resposta Social e freguesia de residência/proveniência;
8. Enviar ao Primeiro Outorgante o Plano de Atividades e Orçamento Anual,
bem como o Relatório Anual de Atividades e Contas, devidamente aprovados
em sede da Assembleia-geral, impreterivelmente até ao dia 30 de abril de
2016.
9. Disponibilizar um Técnico licenciado na área social a tempo parcial, imputação
a 30% (trinta por cento) ao GASP de Ferragudo com experiência e/ou
vocação para o trabalho de intervenção integrada;
10. Manter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a
Segurança Social;
11. Cumprir estritamente as obrigações legais a que esteja vinculado;
12. Desenvolver um trabalho diário de intervenção comunitária e acompanhamento
psicossocial dos agregados familiares residentes na freguesia de Ferragudo,
enquadrado nas orientações preconizadas pela Unidade Orgânica Ação Social
e Saúde no âmbito do Programa LagoaSocial nas áreas da ação social,
habitação e saúde do Município de Lagoa, de onde constam as seguintes
atividades:
a. Caracterização Sócio-Económica da freguesia de Ferragudo em geral;
b. Permanência na Unidade Orgânica Ação Social e Saúde sempre que
seja considerado necessário para a discussão de casos sociais em
equipa, de forma a desenvolver uma intervenção multidisciplinar e
centrada nas diferentes dimensões do problema;
c. Visitas Domiciliárias de acordo com as orientações emanadas nas
reuniões de equipa, permitindo identificar/averiguar situações de
carência por parte dos agregados familiares sinalizados na freguesia
de Ferragudo em particular;
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d. Acolhimento dos utentes no GASP de Ferragudo nas instalações do
Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo e/ou na Unidade Orgânica
de Ação Social e Saúde do Município de Lagoa, em que devem ser
identificados/esclarecidos os princípios da intervenção;
e. Colaborar na realização de Diagnósticos Sociais, através da
Identificação das condições reais identificadas recorrendo à entrevista
social, à aplicação de Ficha de Caracterização e Diagnóstico Social
recolha e confirmação documental e se considerado pertinente, recolha
de
informações
complementares,
nomeadamente
com
visita
domiciliária, articulação com outras entidades que intervêm com o
agregado familiar e comunidade em geral;
f.
Apresentar
propostas
de
vias
de
solução
dos
problemas
identificados através de uma avaliação conjunta e interdisciplinar,
considerando a mudança individual e o meio envolvente;
g. Colaborar na implementação e desenvolvimento de Projetos e
ações promovidos pelo Município de Lagoa no âmbito da intervenção
social e comunitária em geral.
13. Desenvolver um trabalho assente em competências técnicas como a
articulação, a negociação, a interação institucional permanentes e a mediação
entre serviços e cidadãos, que se impõem pela necessidade de potencializar
capacidades e recursos locais em estreita parceria com a Unidade Orgânica de
Ação Social e Saúde do Município de Lagoa.
14. Enviar um Relatório de Atividade Trimestral no âmbito do funcionamento
do GASP desta resposta social comparticipada pela Autarquia, anexando
dados quantitativos e qualitativos que identifiquem a sua pertinência.
CLAUSULA 5.ª
O incumprimento das condições expressas no presente Protocolo aceites pelos
Outorgantes, constituirá qualquer das partes na faculdade de utilizar os mecanismos
legais competentes para a resolução do caso que se suscite.
CLAUSULA 6.ª
A celebração do presente protocolo tem por base a deliberação de autorização da
Câmara Municipal de Lagoa, realizada em XXXXX de XXXXXX do corrente, sendo que
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os encargos resultantes deste protocolo têm o número sequencial de compromisso
XXXXXX e XXXXXX e serão satisfeitos pelas dotações inscritas no Orçamento
Municipal com a seguinte classificação: XX/XX.XX.XX e XX/XX.XX.XX
CLAUSULA 7.ª
Para a resolução de todas as questões emergentes no presente protocolo, é
competente o Tribunal Judicial da Comarca de Portimão, com expressa renúncia de
ambas as partes a qualquer outro.
CLAUSULA 8.ª
Pelas partes foi declarado que aceitam o presente protocolo e estão perfeitamente
cientes das suas cláusulas, conteúdo, efeitos e obrigações.
O presente documento é constituído por 24 páginas, preenchidas apenas no seu
anverso e vai ser elaborado em dois exemplares, valendo qualquer um deles como
original.
Lagoa, XXXXX de XXXXXX de 2015
Pelo Primeiro Outorgante
Francisco José Malveiro Martins
Pelos Segundos Outorgantes
Carlos José Miguel Belbute
Nuno José Alvela dos Santos
ANEXO I
FES – Fundo de Emergência Social
NORMATIVO PARA A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS A FAMÍLIAS CARENCIADAS DO
CONCELHO DE LAGOA (Algarve)
Preâmbulo
Atendendo à atual conjuntura socioeconómica do país, com reflexos significativos na vida diária de todos
os portugueses em geral e nos munícipes do concelho de Lagoa em particular, tem havido um acréscimo
de pedidos de apoio por parte de famílias junto desta Autarquia que visam em primeira instância acorrer
aos bens de consumo essenciais (eletricidade e gás), bem como à alimentação e aos cuidados de saúde
(medicamentos, consultas, ajudas técnicas e meios de auxilio ao diagnóstico).
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Assim e no âmbito do disposto no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa onde refere que a
família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à
efetividade de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, a Câmara
Municipal de Lagoa pretende ao abrigo das suas competências em matéria de ação social previstas no
n.º 3 do artigo 23.º da lei n.º 159/99 de 14 de setembro, alterada pela lei n.º 5-A 2002, de 11 de janeiro,
dar continuidade à política de intervenção social de proximidade nos domínios do combate à pobreza e à
exclusão social, através do apoio às famílias que se encontram em situação de carência económica
devidamente comprovada. Esse apoio será preconizado através da transferência de verbas às
Instituições Particulares de Solidariedade Social com vocação para tal e a outras Associações sem fins
lucrativos que sejam dotadas de meios e condições técnicas e logísticas, no âmbito dos seus
equipamentos e respostas sociais que lhes permitam a operacionalização desse apoio na sua área de
intervenção estratégica.
Trata-se de um apoio pontual e extraordinário que se baseia em princípios de solidariedade e de
cidadania e que pretende dotar a população mais vulnerável quer de meios económicos para a satisfação
das suas necessidades básicas e imediatas, quer a posteriori de competências pessoais e sociais que
promovam a melhoria da sua qualidade de vida e a participação na vida em sociedade,
consubstanciando-se numa avaliação criteriosa dos casos sociais sob a égide da justiça social.
CAPITULO I
Artigo 1.º
Objeto
Âmbito e Objeto do Fundo de Emergência Social
Constituí objeto das presentes normas determinar as regras de acesso aos apoios sociais enquadrados
na resposta social FES - Fundo de Emergência Social, cujo projeto encontra-se previsto nas Atividades
mais Relevantes no âmbito das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Lagoa.
Artigo 2.º
Conceitos
1. Para efeitos da aplicação das presentes normas, considera-se:
1.1. Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e
habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas aos cônjuges,
nos termos do artigo 2020.º do código civil e da lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e pelos parentes
ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas
relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
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1.2. Situação de carência económica – agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade
igual ou superior a 18 anos em situação de autonomia socioeconómica, cujos rendimentos per
capita, depois de deduzidas as despesas fixas com a habitação e saúde, devidamente
comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal da pensão social do regime não
contributivo da segurança social, determinado anualmente por diretiva governamental;
1.3. Rendimento per capita – a soma dos rendimentos ilíquidos mensais auferidos por todos os
elementos do agregado familiar, a dividir pelo número de elementos;
1.4. Habitação própria permanente – a habitação onde o munícipe ou os membros do agregado
familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos
os efeitos, incluindo fiscais e de recenseamento;
1.5. Emergência social – quando um agregado familiar se encontra privado da satisfação das suas
necessidades básicas por razões de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou noutros
casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes à sua vontade,
carecendo de um apoio pontual e extraordinário que poderá reverter-se de maior continuidade
quando se trate de apoio alimentar e medicação, nas situações em que se encontrem
esgotados os recursos sociais da comunidade, enquanto garante dos direitos mais elementares
da condição humana;
1.6. Entidade Gestora – entidade da administração pública local, que analisa as sinalizações de
apoio social ao abrigo do respetivo normativo e as encaminha para as entidades promotoras do
programa, através da concessão de subsídios pontuais para o efeito.
1.7. Entidade Promotora – entidade sem fins lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade
Social ou outras Instituições sem fins lucrativos sedeadas no concelho, nos termos de protocolo
de cooperação relativo ao funcionamento das respostas sociais e demais equipamentos,
recetora de subsídios pontuais por parte da entidade gestora ao abrigo do respetivo normativo,
com o objetivo de operacionalizar o programa, através da atribuição dos apoios aos agregados
familiares beneficiários.
Artigo 3.º
Apoios previstos no Fundo de Emergência Social
1. Os apoios sociais e económicos previstos no Fundo de Emergência Social têm caráter pontual e
emergente.
2. Constituem-se apoios sociais e económicos os seguintes:
2.1. Apoio alimentar;
2.2. Comparticipação em despesas de saúde;
2.3. Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e
gás.
Artigo 4.º
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Beneficiários
1. São beneficiários dos apoios previstos no presente normativo, todos os munícipes que satisfaçam os
seguintes requisitos cumulativamente:
1.1. Cidadãos com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros com a situação de
permanência em território português devidamente legalizada;
1.2. Ser residente no concelho de Lagoa e encontrar-se recenseado numa das freguesias, salvo
raras exceções devidamente fundamentadas caso a caso;
1.3. Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica devidamente comprovada.
2. São meios de prova das condições prevista no nº 1 do presente artigo os seguintes documentos:
2.1. cópia do cartão de cidadão ou outro documento identificativo de todos os elementos que
constituem o agregado familiar
2.2. cópia do número de identificação fiscal de todos os elementos que constituem o agregado
família;
2.3. documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado
familiar (declaração de IRS; recibo de vencimentos; declaração de pensão ou outras prestações
sociais pecuniárias, incluindo abono de família);
2.4. documentos comprovativos das despesas mensais com habitação (recibo de renda ou
documento de entidade bancária que comprove despesa mensal com crédito à habitação);
2.5. documentos comprovativos com despesas de saúde (relatório médico comprovativo de situação
de saúde crónica, receitas médicas e declaração da farmácia descrevendo a medicação e
respetivos custos associados);
2.6. todos os outros documentos solicitado pela unidade de ação social e saúde da Divisão
Sociocultural , que se demonstrem necessários para comprovar a situação de carência
económica e a necessidade do apoio social a prestar.
Artigo 5.º
Situações Excecionais
1. São considerados apoios excecionais as ajudas técnicas destinadas a prevenir, compensar, atenuar
ou neutralizar limitações no desenvolvimento das atividades da vida diária ou as restrições na
participação social, enquadradas por parecer técnico fundamentado de emergência social por parte
da unidade de ação social e saúde em eventual articulação com as entidades sinalizadoras, sujeito a
despacho do/a Vereador/a do pelouro, nomeadamente:
a) Aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio - ajudas técnicas (óculos, tratamentos
dentários, próteses, produtos de apoio à realização das atividades de vida diária decorrentes de
deficiência motora, visual, auditiva, mental, orgânica ou outra nos termos da lista homologada
pelos despachos anuais do Governo), mediante a apresentação da respetiva prescrição médica
e dois orçamentos.
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2. Poderão ainda obter os apoios previstos no presente normativo, os agregados familiares que embora
não se enquadrem no artigo 4.º se encontrem em situação de vulnerabilidade social por uma das
seguintes situações:
2.1. Situações de sobre-endividamento, desde que devidamente comprovadas por declaração
bancária, desconto judicial no recibo de vencimento ou outros documentos válidos;
2.2. Razões imprevistas e/ou acidentais onde seja necessário um apoio emergente e imediato;
2.3. Situações pontuais de calamidade.
CAPITULO II
Entidades Promotoras e Entidades Gestoras
Artigo 6.º
Entidade Gestora
1. Constitui-se entidade gestora o Município de Lagoa, no âmbito das competências e atribuições em
matéria de ação social e saúde, operacionalizando o programa através da divisão sociocultural unidade de ação social e saúde.
2. São obrigações e competências da entidade gestora as seguintes:
2.1. Atribuir a verba de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), destinada a apoiar os munícipes
em situação de emergência social ao abrigo do presente normativo, considerando os apoios
sinalizados junto das entidades promotoras, que se constituí numa conta corrente para
utilização apenas para este efeito nos termos do respetivo protocolo anual;
2.2. Assegurar o reforço do apoio financeiro às Instituições mediante deliberação camarária à
informação técnica que ateste essa necessidade com base nos relatórios de atividade com a
identificação dos apoios concedidos, devidamente documentados, remetidos pelas
entidades promotoras;
2.3. Realizar a monitorização e avaliação da implementação e operacionalização da medida;
2.4. Efetuar a avaliação social diagnóstica dos processos remetidos pelas diversas entidades
sinalizadoras ou rececionados na Câmara Municipal com carater prioritário, através da emissão
de competente parecer e encaminhamento enquadrados no presente normativo, por parte da
unidade de ação social e saúde conforme Anexo III, ratificados pelo/a vereador/a do pelouro;
2.5. Realizar o encaminhamento nos moldes da Ficha no anexo III via correio eletrónico para uma
das entidades promotoras da medida, preferencialmente na área de residência do agregado
familiar, para a atribuição do apoio identificado;
2.6. Solicitar uma listagem regular às entidades promotoras da medida ou outros apoios congéneres
para garantir a não existência de sobreposição de auxílios concedidos para o mesmo fim;
2.7. Criar um processo individual de agregado familiar;
2.8. Delinear um programa de intervenção do agregado familiar, de acordo com as necessidades
identificadas e as respostas sociais disponíveis na comunidade;
2.9. Garantir o cumprimento das presentes normas pelas entidades promotoras.
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Artigo 7.º
Entidades Promotoras
1. Podem constituir-se entidades promotoras do FES – Fundo de Emergência Social, as Instituições
Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades sem fins lucrativos com capacidade de
resposta ao nível dos apoios atribuídos, sedeadas no concelho de Lagoa e com equipamentos em
funcionamento, preferencialmente com equipa técnica habilitada para acolhimento social e triagem
dos casos de emergência consubstanciados no presente normativo.
2. As obrigações e competências da entidade promotora são as seguintes:
2.1. Aplicar as verbas disponibilizadas pela Câmara Municipal de Lagoa no âmbito dos apoios
previstos do nº2 do artigo 3º do capítulo I;
2.2. Remeter à Câmara Municipal de Lagoa, um relatório de atividade apresentando os documentos
comprovativos da despesa associada aos apoios concedidos e sinalizados pela autarquia, nos
termos do disposto nas alíneas a) e b) do nº2 do artigo 6.º do capítulo II, sempre que houver
reforço de verba por parte da Câmara Municipal mediante deliberação;
2.3. Facultar informação relativa à operacionalização do FES à entidade gestora, sempre que
solicitado por esta no âmbito da monitorização e avaliação da presente medida;
2.4. Envio de uma listagem regular à entidade gestora onde conste a identificação dos agregados
apoiados, bem como os apoios atribuídos para garantir a não existência de sobreposição de
apoios concedidos no âmbito desta medida e outras em vigor;
2.5. Efetuar a avaliação social diagnóstica dos pedidos de apoio de acordo com as normas
constantes no presente documento;
2.6. Conceder os apoios previstos no presente normativo mediante o encaminhamento da unidade de
ação social e saúde da Câmara Municipal de Lagoa.
2.7. Cumprir com as normas constantes no presente normativo e garantir os meios e as condições
para garantir uma resposta urgente e adequada às solicitações da entidade gestora, nos termos
de protocolo anual de cooperação ao nível do funcionamento dos respetivos equipamentos e/ou
operacionalização da medida.
CAPITULO III
Operacionalização do Fundo Social de Emergência
Artigo 8.º
Sinalização de situações de Emergência Social
1. Qualquer cidadão, Junta de Freguesia, entidade publica e/ou privada sem fins lucrativos encontra-se
em condições de efetuar a sinalização da situação de emergência social, devendo realizar uma das
seguintes diligências:
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1.1. Contacto telefónico para a Linha Verde 800 272 475 (chamada gratuita) no horário de
expediente;
1.2. Envio da Ficha de Sinalização (Anexo II) à Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara
Municipal de Lagoa para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou fax 282
380 467;
1.3. Nas instalações da Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Lagoa.
1.4. Nas instalações das entidades promotoras.
Artigo 9.º
Natureza dos Apoios
Os apoios a conceder têm natureza eventual, de caráter excecional e transitório até que tenha sido
ultrapassada a situação de emergência social descrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º, revestindo as
seguintes modalidades:
1. Apoio alimentar, desde que não beneficie de Cantina Social ou outro para o mesmo fim,
proveniente de programas da Segurança Social ou por iniciativa de outras entidades da comunidade,
avaliados caso a caso, no âmbito da articulação institucional, segundo a seguinte tipologia:
1.1. Cabaz Alimentar: O cabaz alimentar deve ser adequado à composição do agregado familiar,
e por tal, segue uma listagem descritiva da respetiva composição mínima a garantir pelas
entidades promotoras, cujos alimentos deverão estar devidamente acondicionados nas suas
embalagens de origem e com data de validade adequada:
1.1.1.1. Agregado familiar composto por 1 a 3 elementos – Cabaz 1: 6 pacotes de Leite,
4 Latas de Atum, 2 postas de peixe, carne (1 frango), 1Kg de açúcar, 1Kg de
farinha, 1 chouriço corrente, 1L de azeite, 1L de óleo, 500 gr. Massa esparguete,
250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de grão cozido (0,5 Kg/cada), 2
latas pequenas de feijão (0,5 Kg/cada), 1 pacote de café ou chocolate e 1 pacote de
bolachas, 1,5 Kg fruta da época e legumes (1 kg batata, 1 kg cenoura, 1 kg cebola,
500 gr. Abóbora e outros verdes que facilitem a confeção de sopa, p.ex. espinafres
ou outros);
1.1.1.2. Agregado familiar composto por 4 a 6 elementos – Cabaz 2: 8 pacotes de Leite,
6 Latas de Atum, 4 postas de peixe, Carne (1 frango e 1kg de bifanas), 1Kg de
açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 1L de azeite, 1L de óleo,1 kg de
Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de feijão
(0,5 Kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou
chocolate e 3 pacote de bolachas, fruta da época e legumes (2 kg batata, 2 kg
cenoura, 2 kg cebola, 500 gr. abobora e outros verdes necessários à confeção de
sopa, p.ex. espinafres ou outros);
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1.1.1.3. Agregado familiar composto por + de 6 elementos – Cabaz 3: 10 pacotes de
Leite, 6 Latas de Atum, 6 postas de peixe, Carne (2 frangos e 2 kg de bifanas), 1 kg
de açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 2 L de azeite, 2 L de óleo,1 kg.
Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de feijão
(0,5 kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou
chocolate e 4 pacotes de bolacha, fruta da época e legumes (2kg de batata, 2 kg de
cenoura, 500 gr. abobora, 2 kg de cebola e outros verdes necessários à confeção
de sopa, p.ex. espinafres ou outros)
1.2. Reforço Infantil: Nos casos em que os agregados familiares tenham crianças a cargo, deverá
existir um reforço ao nível de papa ou cereais e iogurtes.
1.3. Refeição quente disponibilizada pela entidade promotora de acordo com a ementa diária
disponível, sendo composta por sopa, prato principal, fruta ou doce.
2. Comparticipação em despesas de saúde:
2.1.1.1. Aquisição de medicamentos respeitante à parte não comparticipada pela
administração central, mediante apresentação de receita médica e orçamento de
farmácia;
2.1.1.2. Meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade, mediante a
apresentação de prescrição médica e orçamento, sendo que só serão
comparticipados na íntegra as situações que não sejam passiveis de encaminhar
para o SNS - Serviço Nacional de Saúde através dos respetivos serviços sociais.
3. Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e gás
na habitação própria permanente do agregado, excetuando os beneficiários do regime de renda apoiada
ao abrigo do decreto-lei n.º 166/93, de 7 de maio, isto é os moradores dos bairros de habitação de cariz
social.
Artigo 10.º
Comparticipação Financeira da Entidade Gestora
1. No âmbito dos apoios previstos no presente normativo, a entidade gestora atribuirá às entidades
promotoras a seguinte comparticipação financeira em cada uma das modalidades de apoio:
1.1. Valor dos Cabazes Alimentares:
a) Cabaz Alimentar 1 - € 30,00 (trinta euros);
b) Cabaz Alimentar 2 - € 40,00 (quarenta euros);
c) Cabaz Alimentar 3 - € 50,00 (cinquenta euros);
d) Reforço Infantil - € 5,00 (cinco euros).
1.2. Valor da Refeição Quente: € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos), tendo por base o despacho
do Ministério da Educação, que determina o preço máximo da refeição escolar, ao abrigo dos
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restantes protocolos de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do
concelho nesta matéria;
1.3. 100% do valor da medicação, desde que não ultrapasse o valor mensal de € 100,00 (cem
euros), por cada elemento do agregado familiar;
1.4. 100% do valor orçamentado para acesso a meios complementares de diagnóstico e
consultas de especialidade na parte não comparticipada pela administração central;
1.5. Comparticipação em 100% do valor em dívida respeitante ao consumo doméstico de
eletricidade e/ou gás na habitação própria permanente, até ao valor máximo de €100,00
(cem euros), não podendo este apoio ser concedido mais do que três vezes apor cada ano civil;
1.6. 100% do valor previsto para a aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio enquadrados na
Lista homologada disponibilizada pelo INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Artigo 11.º
Meios de Prova para Atribuição de Comparticipação Financeira
1. Serão meios de prova a apresentar pelas Entidades Promotoras os seguintes documentos:
a) Talão LagoaSocial, conforme Anexo I1, quando o encaminhamento é realizado pela
unidade de ação social e saúde da Câmara Municipal;
b) Talão LagoaSocial, rubricado pelo titular do apoio conforme documento de
identificação pessoal, quando apoiado diretamente pela entidade promotora;
c) Orçamentos e recibos comprovativos da aquisição de medicação, ajudas técnicas,
meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade;
d) Cópia das faturas de consumo doméstico de eletricidade e gás anexando os recibos
comprovativos da sua liquidação.
2. Os documentos referidos no número 1 do presente artigo devem constar obrigatoriamente no
relatório de atividade a remeter pela entidade promotora à entidade gestora.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 12.º
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo inerente à operacionalização do FES – Fundo de Emergência
Social no concelho de Lagoa estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes
nos processos individuais dos utentes/agregados familiares a apoiar.
Artigo 13.º
Incumprimento
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A comprovada prestação de falsas declarações ou omissão de informação solicitada pela Câmara
Municipal na tentativa de obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente Normativo,
determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas
indevidamente, acrescidas dos juros legais.
Artigo 14.º
Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Normativo serão dirimidas
pelo/a vereador/a com o pelouro da ação social e ratificadas pela Câmara Municipal de Lagoa mediante
deliberação.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Normativo entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua aprovação em reunião da Câmara
Municipal de Lagoa (Algarve).
ANEXO I – Talão LagoaSocial
ANEXO II – Ficha de Encaminhamento
GASP IPSS Junta Freguesia Agrupamento de Escolas  Outra 
___________________________________________
Entidade Sinalizadora Município
Designação Entidade
Outros Apoios Sociais
de que é
Beneficiário(a)

Pessoa a Contactar
Nome do/a Munícipe
Morada

Código Postal
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Constituição do Agregado familiar
1
Paren
tesco
Nome
N.º
Requerente
Idade
Situação face ao
Emprego/Ocupação
Rendimento Mensal
€
Ego
€
2
€
3
€
4
€
5
€
6
€
7

€
 Arrendada Outra __________
Tipificação da doença:
Despesas Fixas Mensais c/ Saúde Crónica 
Despesas com Habitação
Própria
€
Breve Descrição/Caraterização da Situação Social Emergente do Agregado Familiar:
__________________________________
Assinatura da Técnica responsável pelo Encaminhamento/Atendimento
Alimentação;
Data: __/__/ 20__
Medicação (Juntar a Prescrição Médica e Orçamento da Farmácia);
Meios Complementares de Diagnóstico (Juntar a prescrição médica e Orçamento);
Consultas de Especialidade (Juntar a prescrição médica e Orçamento);
Comparticipação de divida do consumo doméstico de Eletricidade (Juntar a cópia da fatura);
Comparticipação de divida do consumo doméstico de Gás (Juntar a cópia da fatura e/ou
Orçamento);
Aquisição e/ou Aluguer de Ajudas Técnicas (Juntar a prescrição médica e 2 Orçamentos).
A Câmara deliberou por unanimidade, concordar com a celebração do protocolo e
aprovar a respetiva minuta. ------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 32
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Protocolo de concessão financeira e de cooperação técnica entre o município de
Lagoa e o Centro Paroquial de Estombar
Foi presente a minuta do protocolo em epígrafe, a qual é do seguinte teor: ---------------Primeiro Outorgante --------------------------------------------------------------------------------------O Município de Lagoa, pessoa coletiva de direito público n.º 506 804 240, com sede
no Largo do Município, Freguesia e Concelho de Lagoa, representada neste ato pelo
seu Presidente, Francisco José Malveiro Martins, divorciado, natural de Lisboa,
residente em Lagoa, conforme deliberação de xxxxx de xxxxxx de 2015. ------------------Segundo Outorgante -------------------------------------------------------------------------------------O Centro Paroquial de Estombar, Instituição Particular de Solidariedade Social,
Pessoa Coletiva nº 502 589 140 com sede no Largo da Igreja, freguesia de Estombar,
representado neste ato por Pároco Padre Domingos Fernandes e Arlindo Vieira
Fernandes Boto, na qualidade de Presidente e Tesoureiro da Direção da Instituição,
respetivamente.--------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a de acordo com o seu objeto social:
- Desenvolve ações de proteção dos cidadãos em situações de falta ou
diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- Apoia a Integração Social e Comunitária;
- Proporciona Apoio à Família;
- Proporciona Apoio a Crianças e Jovens;
- Proporciona Apoio aos Idosos;
- Atua sob a égide do princípio de Solidariedade Social;
- Se propõe manter as respostas sociais de Creche, Pré-Escolar;
- Considerando, ainda que o Centro Paroquial de Estombar intervém
prioritariamente na área da freguesia de Estombar em particular e no
concelho de Lagoa em geral;
Considerando, também que:
- Ao Município de Lagoa, no âmbito das suas atribuições, compete apoiar ou
comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse
Municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
- Compete, ainda, a participação, em cooperação com Instituições de
Solidariedade Social e em parceria com a administração central, em programas
e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios
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do combate à pobreza e à exclusão social, integrando ainda o Conselho Local
de Ação Social de Lagoa;
É celebrado e mutuamente aceite, atenta a vantagem na criação de condições de
cooperação suscetíveis de gerar e potenciar sinergias em ordem ao Progresso e
Desenvolvimento Social do Concelho de Lagoa, o presente Protocolo que se
rege pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA 1.ª
1. Constitui objeto do presente Protocolo a instituição de condições concretas
para atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao
Centro Paroquial de Estombar no âmbito do funcionamento do respetivo
equipamento social e operacionalização da medida FES – Fundo de
Emergência Social;
2. Constituirá também objeto do presente Protocolo uma atribuição de uma
comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro Paroquial de
Estombar no âmbito do funcionamento do respetivo equipamento social e
operacionalização do Projeto LagoaMaisPróxima mediante a existência de
disponibilidade de Tesouraria da Autarquia.
CLAUSULA 2ª
O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante os seguintes apoios:
1. O apoio financeiro no valor de € 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta
euros), destinado a despesas decorrentes do funcionamento, cuja verba será
disponibilizada por duodécimos;
2. O apoio financeiro no valor de € 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta
euros), destinado a investimentos com obras de construção, conservação e
beneficiação das instalações e/ou aquisição de viatura, cuja verba será
disponibilizada por duodécimos;
3. O apoio financeiro no valor de € 890,00 (oitocentos e noventa euros),
destinado a despesas decorrentes do consumo de serviços essenciais no
âmbito do funcionamento do seu equipamento social, ambas as verbas serão
disponibilizadas por duodécimos.
4. O apoio financeiro no valor total de € 105.000,00 (cento e cinco mil euros),
sendo pago no período de três anos, correspondendo no ano de 2015 o valor
de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros) e no ano de 2016 o valor de €
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35.000,00 (trinta e cinco mil euros), e no ano de 2017 o valor de € 35.000,00
(trinta e cinco mil euros), destinado as obras de ampliação do Infantário da
Quinta de S. Pedro, Mexilhoeira da Carregação e ainda as respetivas
adaptações do edifício com a referida ampliação.
CLAUSULA 3.ª
O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro destinado ao
FES – Fundo de Emergência Social, que consta do Anexo I a este documento,
visando suprir as necessidades básicas dos munícipes em situação de maior
vulnerabilidade social através de um apoio extraordinário ao nível alimentar, saúde e
consumo doméstico de eletricidade e gás, cuja verba será disponibilizada, através de
subsídios eventuais a apreciar pela Câmara Municipal ao abrigo do respetivo
Normativo.
CLAUSULA 4.ª
O Segundo Outorgante compromete-se a:
1.Aplicar as verbas nos objetos preconizados no presente Protocolo durante o ano de
2015, bem como a enviar ao Primeiro Outorgante a documentação comprovativa
das despesas efetuadas relativas à aplicação financeira aqui referida até 15 de
janeiro de 2016 e ainda e sempre os documentos que sejam necessários ao seu
processamento;
2.Participar ativamente nos Grupos de Trabalho e Sessões Plenárias do Concelho
Local de Ação Social - CLAS de Lagoa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2006, de
14 de junho e respetivo Regulamento Interno de funcionamento, colaborando no
planeamento integrado e participado no sentido de permitir a cobertura equitativa de
serviços e equipamentos e a rentabilização dos recursos locais com vista ao
desenvolvimento social local, colaborando na elaboração dos seguintes instrumentos
metodológicos:
a. Diagnóstico Social (DS);
b. Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
c. Plano de Ação (PA);
d. Sistema de Informação (SI).
3.Apresentar em sede do Conselho Local de Ação Social de Lagoa todos e
quaisquer projetos e/ou ações de âmbito social que concorram para a
concretização dos objetivos estratégicos definidos no Plano de Desenvolvimento
Social de Lagoa, no âmbito da consolidação da Rede Social de Lagoa;
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4.Participar ativamente nas ações e projetos no âmbito do Programa LagoaSocial
que se consubstancia numa intervenção social integrada que consiste no
acompanhamento sistemático, contínuo e metódico aos indivíduos em particular e à
comunidade em geral ao nível do combate à pobreza e exclusão social em articulação
direta com o primeiro Outorgante;
5. Aceitar utentes manifestamente carenciados do Concelho de Lagoa e
considerar os casos pontuais que são colocados à Unidade de Ação.
Social e Saúde do Município de Lagoa, mediante diagnóstico social e avaliação
técnica conjunta, face à vocação da Instituição no âmbito da solidariedade social;
6.Disponibilizar aos Técnicos da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de
Lagoa, sempre que solicitado junto da Direção da Instituição, toda a documentação
técnica e outra respeitante ao funcionamento das respostas sociais comparticipadas
no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente informação relativa aos Acordos de
Cooperação celebrados com Instituto de Segurança Social para o desenvolvimento
das respostas sociais;
7.Enviar até 15 de janeiro de 2016, um Relatório de Atividade no âmbito das
respostas sociais comparticipadas, anexando a Listagem de Utentes por Resposta
Social e freguesia de residência/proveniência;
8.Enviar ao Primeiro Outorgante o Plano de Atividades e Orçamento Anual, bem
como o Relatório Anual de Atividades e Contas, devidamente aprovados em sede
da Assembleia-geral, impreterivelmente até ao dia 30 de abril de 2016.
CLAUSULA 5.ª
O incumprimento das condições expressas no presente Protocolo aceites pelos
Outorgantes, constituirá qualquer das partes na faculdade de utilizar os mecanismos
legais competentes para a resolução do caso que se suscite.
CLAUSULA 6.ª
A celebração do presente protocolo tem por base a deliberação de autorização da
Câmara Municipal de Lagoa, realizada em XXXXX de XXXXX do corrente, sendo que
os encargos resultantes deste protocolo têm o número sequencial de compromisso
XXXXX e XXXXX e serão satisfeitos pelas dotações inscritas no Orçamento Municipal
com a seguinte classificação: XX/XX.XX.XX e XX/XX.XX.XX.
CLAUSULA 7.ª
Para a resolução de todas as questões emergentes no presente protocolo, é
competente o Tribunal Judicial da Comarca de Portimão, com expressa renúncia de
ambas as partes a qualquer outro.
CLAUSULA 8.ª
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Pelas partes foi declarado que aceitam o presente protocolo e estão perfeitamente
cientes das suas cláusulas, conteúdo, efeitos e obrigações.
O presente documento é constituído por 19 páginas, preenchidas apenas no seu
anverso e vai ser elaborado em dois exemplares, valendo qualquer um deles como
original.
Lagoa, XXX de XXXXXXX de 201X
Pelo Primeiro Outorgante
Francisco José Malveiro Martins
Pelos Segundos Outorgantes
Pároco Padre Domingos Fernandes
Arlindo Vieira Fernandes Boto
ANEXO I
FES – Fundo de Emergência Social
NORMATIVO PARA A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS A FAMÍLIAS
CARENCIADAS DO CONCELHO DE LAGOA (Algarve)
Preâmbulo
Atendendo à atual conjuntura socioeconómica do país, com reflexos significativos na vida diária de todos
os portugueses em geral e nos munícipes do concelho de Lagoa em particular, tem havido um acréscimo
de pedidos de apoio por parte de famílias junto desta Autarquia que visam em primeira instância acorrer
aos bens de consumo essenciais (eletricidade e gás), bem como à alimentação e aos cuidados de saúde
(medicamentos, consultas, ajudas técnicas e meios de auxilio ao diagnóstico).
Assim e no âmbito do disposto no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa onde refere que a
família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à
efetividade de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, a Câmara
Municipal de Lagoa pretende ao abrigo das suas competências em matéria de ação social previstas no
n.º 3 do artigo 23.º da lei n.º 159/99 de 14 de setembro, alterada pela lei n.º 5-A 2002, de 11 de janeiro,
dar continuidade à política de intervenção social de proximidade nos domínios do combate à pobreza e à
exclusão social, através do apoio às famílias que se encontram em situação de carência económica
devidamente comprovada. Esse apoio será preconizado através da transferência de verbas às
Instituições Particulares de Solidariedade Social com vocação para tal e a outras Associações sem fins
lucrativos que sejam dotadas de meios e condições técnicas e logísticas, no âmbito dos seus
equipamentos e respostas sociais que lhes permitam a operacionalização desse apoio na sua área de
intervenção estratégica.
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Trata-se de um apoio pontual e extraordinário que se baseia em princípios de solidariedade e de
cidadania e que pretende dotar a população mais vulnerável quer de meios económicos para a satisfação
das suas necessidades básicas e imediatas, quer a posteriori de competências pessoais e sociais que
promovam a melhoria da sua qualidade de vida e a participação na vida em sociedade,
consubstanciando-se numa avaliação criteriosa dos casos sociais sob a égide da justiça social.
CAPITULO I
Artigo 1.º
Objeto
Âmbito e Objeto do Fundo de Emergência Social
Constituí objeto das presentes normas determinar as regras de acesso aos apoios sociais enquadrados
na resposta social FES - Fundo de Emergência Social, cujo projeto encontra-se previsto nas Atividades
mais Relevantes no âmbito das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Lagoa.
Artigo 2.º
Conceitos
1.Para efeitos da aplicação das presentes normas, considera-se:
1.1Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e
habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas aos cônjuges, nos
termos do artigo 2020.º do código civil e da lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e pelos parentes ou afins
em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais,
por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
1.2 Situação de carência económica – agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade
igual ou superior a 18 anos em situação de autonomia socioeconómica, cujos rendimentos per
capita, depois de deduzidas as despesas fixas com a habitação e saúde, devidamente
comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal da pensão social do regime não
contributivo da segurança social, determinado anualmente por diretiva governamental;
1.3 Rendimento per capita – a soma dos rendimentos ilíquidos mensais auferidos por todos os
elementos do agregado familiar, a dividir pelo número de elementos;
1.4 Habitação própria permanente – a habitação onde o munícipe ou os membros do agregado
familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os
efeitos, incluindo fiscais e de recenseamento;
1.5 Emergência social – quando um agregado familiar se encontra privado da satisfação das suas
necessidades básicas por razões de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou noutros
casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes à sua vontade,
carecendo de um apoio pontual e extraordinário que poderá reverter-se de maior continuidade
quando se trate de apoio alimentar e medicação, nas situações em que se encontrem esgotados
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os recursos sociais da comunidade, enquanto garante dos direitos mais elementares da
condição humana;
1.6 Entidade Gestora – entidade da administração pública local, que analisa as sinalizações de
apoio social ao abrigo do respetivo normativo e as encaminha para as entidades promotoras do
programa, através da concessão de subsídios pontuais para o efeito.
1.7 Entidade Promotora – entidade sem fins lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade
Social ou outras Instituições sem fins lucrativos sedeadas no concelho, nos termos de protocolo
de cooperação relativo ao funcionamento das respostas sociais e demais equipamentos,
recetora de subsídios pontuais por parte da entidade gestora ao abrigo do respetivo normativo,
com o objetivo de operacionalizar o programa, através da atribuição dos apoios aos agregados
familiares beneficiários.
Artigo 3.º
Apoios previstos no Fundo de Emergência Social
1.Os apoios sociais e económicos previstos no Fundo de Emergência Social têm caráter pontual e
emergente.
2.Constituem-se apoios sociais e económicos os seguintes:
2.1 Apoio alimentar;
2.2 Comparticipação em despesas de saúde;
2.3 Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de
eletricidade e gás.
Artigo 4.º
Beneficiários
1.São beneficiários dos apoios previstos no presente normativo, todos os munícipes que satisfaçam os
seguintes requisitos cumulativamente:
1.1Cidadãos com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros com a situação de
permanência em território português devidamente legalizada;
1.2Ser residente no concelho de Lagoa e encontrar-se recenseado numa das freguesias, salvo raras
exceções devidamente fundamentadas caso a caso;
1.3.Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica devidamente comprovada.
2.São meios de prova das condições prevista no nº 1 do presente artigo os seguintes documentos:
2.1 cópia do cartão de cidadão ou outro documento identificativo de todos os elementos que
constituem o agregado familiar
2.2 cópia do número de identificação fiscal de todos os elementos que constituem o agregado família;
2.3.documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado
familiar (declaração de IRS; recibo de vencimentos; declaração de pensão ou outras prestações sociais
pecuniárias, incluindo abono de família);
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2.4.documentos comprovativos das despesas mensais com habitação (recibo de renda ou documento de
entidade bancária que comprove despesa mensal com crédito à habitação);
2.5 documentos comprovativos com despesas de saúde (relatório médico comprovativo de situação
de saúde crónica, receitas médicas e declaração da farmácia descrevendo a medicação e
respetivos custos associados);
2.6 todos os outros documentos solicitado pela unidade de ação social e saúde da Divisão
Sociocultural , que se demonstrem necessários para comprovar a situação de carência
económica e a necessidade do apoio social a prestar.
Artigo 5.º
Situações Excecionais
1.São considerados apoios excecionais as ajudas técnicas destinadas a prevenir, compensar, atenuar ou
neutralizar limitações no desenvolvimento das atividades da vida diária ou as restrições na participação
social, enquadradas por parecer técnico fundamentado de emergência social por parte da unidade de
ação social e saúde em eventual articulação com as entidades sinalizadoras, sujeito a despacho do/a
Vereador/a do pelouro, nomeadamente:
a)Aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio - ajudas técnicas (óculos, tratamentos
dentários, próteses, produtos de apoio à realização das atividades de vida diária decorrentes de
deficiência motora, visual, auditiva, mental, orgânica ou outra nos termos da lista homologada
pelos despachos anuais do Governo), mediante a apresentação da respetiva prescrição médica
e dois orçamentos.
2.Poderão ainda obter os apoios previstos no presente normativo, os agregados familiares que embora
não se enquadrem no artigo 4.º se encontrem em situação de vulnerabilidade social por uma das
seguintes situações:
2.1.Situações de sobre-endividamento, desde que devidamente comprovadas por declaração
bancária, desconto judicial no recibo de vencimento ou outros documentos válidos;
2.2.Razões imprevistas e/ou acidentais onde seja necessário um apoio emergente e imediato;
2.3. Situações pontuais de calamidade.
CAPITULO II
Entidades Promotoras e Entidades Gestoras
Artigo 6.º
Entidade Gestora
1. Constitui-se entidade gestora o Município de Lagoa, no âmbito das competências e atribuições em
matéria de ação social e saúde, operacionalizando o programa através da divisão sociocultural - unidade
de ação social e saúde.
2.São obrigações e competências da entidade gestora as seguintes:
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2.1 Atribuir a verba de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), destinada a apoiar os munícipes em
situação de emergência social ao abrigo do presente normativo, considerando os apoios sinalizados
junto das entidades promotoras, que se constituí numa conta corrente para utilização apenas para
este efeito nos termos do respetivo protocolo anual;
2.2.Assegurar o reforço do apoio financeiro às Instituições mediante deliberação camarária à informação
técnica que ateste essa necessidade com base nos relatórios de atividade com a identificação dos
apoios concedidos, devidamente documentados, remetidos pelas entidades promotoras;
2.3 Realizar a monitorização e avaliação da implementação e operacionalização da medida;
2.4 Efetuar a avaliação social diagnóstica dos processos remetidos pelas diversas entidades
sinalizadoras ou rececionados na Câmara Municipal com carater prioritário, através da emissão
de competente parecer e encaminhamento enquadrados no presente normativo, por parte da
unidade de ação social e saúde conforme Anexo III, ratificados pelo/a vereador/a do pelouro;
2.5 Realizar o encaminhamento nos moldes da Ficha no anexo III via correio eletrónico para uma das
entidades promotoras da medida, preferencialmente na área de residência do agregado familiar,
para a atribuição do apoio identificado;
2.6 Solicitar uma listagem regular às entidades promotoras da medida ou outros apoios congéneres
para garantir a não existência de sobreposição de auxílios concedidos para o mesmo fim;
2.7 Criar um processo individual de agregado familiar;
2.8 Delinear um programa de intervenção do agregado familiar, de acordo com as necessidades
identificadas e as respostas sociais disponíveis na comunidade;
2.9 Garantir o cumprimento das presentes normas pelas entidades promotoras.
Artigo 7.º
Entidades Promotoras
1. Podem constituir-se entidades promotoras do FES – Fundo de Emergência Social, as Instituições
Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades sem fins lucrativos com capacidade de resposta
ao nível dos apoios atribuídos, sedeadas no concelho de Lagoa e com equipamentos em funcionamento,
preferencialmente com equipa técnica habilitada para acolhimento social e triagem dos casos de
emergência consubstanciados no presente normativo.
2.As obrigações e competências da entidade promotora são as seguintes:
2.1 Aplicar as verbas disponibilizadas pela Câmara Municipal de Lagoa no âmbito dos apoios
previstos do nº2 do artigo 3º do capítulo I;
2.2 Remeter à Câmara Municipal de Lagoa, um relatório de atividade apresentando os documentos
comprovativos da despesa associada aos apoios concedidos e sinalizados pela autarquia, nos
termos do disposto nas alíneas a) e b) do nº2 do artigo 6.º do capítulo II, sempre que houver
reforço de verba por parte da Câmara Municipal mediante deliberação;
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2.3 Facultar informação relativa à operacionalização do FES à entidade gestora, sempre que
solicitado por esta no âmbito da monitorização e avaliação da presente medida;
2.4 Envio de uma listagem regular à entidade gestora onde conste a identificação dos agregados
apoiados, bem como os apoios atribuídos para garantir a não existência de sobreposição de
apoios concedidos no âmbito desta medida e outras em vigor;
2.5 Efetuar a avaliação social diagnóstica dos pedidos de apoio de acordo com as normas
constantes no presente documento;
2.6 Conceder os apoios previstos no presente normativo mediante o encaminhamento da unidade de
ação social e saúde da Câmara Municipal de Lagoa.
2.7 Cumprir com as normas constantes no presente normativo e garantir os meios e as condições
para garantir uma resposta urgente e adequada às solicitações da entidade gestora, nos termos
de protocolo anual de cooperação ao nível do funcionamento dos respetivos equipamentos e/ou
operacionalização da medida.
CAPITULO III
Operacionalização do Fundo Social de Emergência
Artigo 8.º
Sinalização de situações de Emergência Social
1.Qualquer cidadão, Junta de Freguesia, entidade publica e/ou privada sem fins lucrativos encontra-se
em condições de efetuar a sinalização da situação de emergência social, devendo realizar uma das
seguintes diligências:
1..1 Contacto telefónico para a Linha Verde 800 272 475 (chamada gratuita) no horário de
expediente;
1.2 Envio da Ficha de Sinalização (Anexo II) à Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara
Municipal de Lagoa para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou fax 282
380 467;
1.3 Nas instalações da Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Lagoa.
1.4 Nas instalações das entidades promotoras.
Artigo 9.º
Natureza dos Apoios
Os apoios a conceder têm natureza eventual, de caráter excecional e transitório até que tenha sido
ultrapassada a situação de emergência social descrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º, revestindo as
seguintes modalidades:
1. Apoio alimentar, desde que não beneficie de Cantina Social ou outro para o mesmo fim, proveniente
de programas da Segurança Social ou por iniciativa de outras entidades da comunidade, avaliados caso a
caso, no âmbito da articulação institucional, segundo a seguinte tipologia:
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1.1.Cabaz Alimentar: O cabaz alimentar deve ser adequado à composição do agregado familiar,
e por tal, segue uma listagem descritiva da respetiva composição mínima a garantir pelas entidades
promotoras, cujos alimentos deverão estar devidamente acondicionados nas suas embalagens
de origem e com data de validade adequada:
1.1.1.1. Agregado familiar composto por 1 a 3 elementos – Cabaz 1: 6 pacotes de Leite,
4 Latas de Atum, 2 postas de peixe, carne (1 frango), 1Kg de açúcar, 1Kg de
farinha, 1 chouriço corrente, 1L de azeite, 1L de óleo, 500 gr. Massa esparguete,
250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de grão cozido (0,5 Kg/cada), 2
latas pequenas de feijão (0,5 Kg/cada), 1 pacote de café ou chocolate e 1 pacote
de bolachas, 1,5 Kg fruta da época e legumes (1 kg batata, 1 kg cenoura, 1 kg
cebola, 500 gr. Abóbora e outros verdes que facilitem a confeção de sopa, p.ex.
espinafres ou outros);
1.1.1.2. Agregado familiar composto por 4 a 6 elementos – Cabaz 2: 8 pacotes de Leite,
6 Latas de Atum, 4 postas de peixe, Carne (1 frango e 1kg de bifanas), 1Kg de
açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 1L de azeite, 1L de óleo,1 kg de
Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de
feijão (0,5 Kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou
chocolate e 3 pacote de bolachas, fruta da época e legumes (2 kg batata, 2 kg
cenoura, 2 kg cebola, 500 gr. abobora e outros verdes necessários à confeção de
sopa, p.ex. espinafres ou outros);
1.1.1.3. Agregado familiar composto por + de 6 elementos – Cabaz 3: 10 pacotes de
Leite, 6 Latas de Atum, 6 postas de peixe, Carne (2 frangos e 2 kg de bifanas), 1 kg
de açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 2 L de azeite, 2 L de óleo,1 kg.
Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de
feijão (0,5 kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou
chocolate e 4 pacotes de bolacha, fruta da época e legumes (2kg de batata, 2 kg
de cenoura, 500 gr. abobora, 2 kg de cebola e outros verdes necessários à
confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros)
1.2. Reforço Infantil: Nos casos em que os agregados familiares tenham crianças a cargo, deverá
existir um reforço ao nível de papa ou cereais e iogurtes.
1.3. Refeição quente disponibilizada pela entidade promotora de acordo com a ementa diária
disponível, sendo composta por sopa, prato principal, fruta ou doce.
2.
Comparticipação em despesas de saúde:
2.1.1.1. Aquisição de medicamentos respeitante à parte não comparticipada pela
administração central, mediante apresentação de receita médica e orçamento de
farmácia;
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2.1.1.2. Meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade, mediante a
apresentação de prescrição médica e orçamento, sendo que só serão
comparticipados na íntegra as situações que não sejam passiveis de encaminhar
para o SNS - Serviço Nacional de Saúde através dos respetivos serviços sociais.
3. Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e gás
na habitação própria permanente do agregado, excetuando os beneficiários do regime de renda apoiada
ao abrigo do decreto-lei n.º 166/93, de 7 de maio, isto é os moradores dos bairros de habitação de cariz
social.
Artigo 10.º
Comparticipação Financeira da Entidade Gestora
1.No âmbito dos apoios previstos no presente normativo, a entidade gestora atribuirá às entidades
promotoras a seguinte comparticipação financeira em cada uma das modalidades de apoio:
1.1Valor dos Cabazes Alimentares:
a) Cabaz Alimentar 1 - € 30,00 (trinta euros);
b)Cabaz Alimentar 2 - € 40,00 (quarenta euros);
c)Cabaz Alimentar 3 - € 50,00 (cinquenta euros);
d)Reforço Infantil - € 5,00 (cinco euros).
1.2 Valor da Refeição Quente: € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos), tendo por base o despacho
do Ministério da Educação, que determina o preço máximo da refeição escolar, ao abrigo dos
restantes protocolos de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do
concelho nesta matéria;
1.3 100% do valor da medicação, desde que não ultrapasse o valor mensal de € 100,00 (cem
euros), por cada elemento do agregado familiar;
1.4 100% do valor orçamentado para acesso a meios complementares de diagnóstico e
consultas de especialidade na parte não comparticipada pela administração central;
1.5 Comparticipação em 100% do valor em dívida respeitante ao consumo doméstico de
eletricidade e/ou gás na habitação própria permanente, até ao valor máximo de €100,00
(cem euros), não podendo este apoio ser concedido mais do que três vezes apor cada ano civil;
1.6 100% do valor previsto para a aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio enquadrados na
Lista homologada disponibilizada pelo INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Artigo 11.º
Meios de Prova para Atribuição de Comparticipação Financeira
1.Serão meios de prova a apresentar pelas Entidades Promotoras os seguintes documentos:
a) Talão LagoaSocial, conforme Anexo I1, quando o encaminhamento é realizado pela
unidade de ação social e saúde da Câmara Municipal;
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bTalão LagoaSocial, rubricado pelo titular do apoio conforme documento de identificação
pessoal, quando apoiado diretamente pela entidade promotora;
c)(Orçamentos e recibos comprovativos da aquisição de medicação, ajudas técnicas,
meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade;
d)Cópia das faturas de consumo doméstico de eletricidade e gás anexando os recibos
comprovativos da sua liquidação.
3.
Os documentos referidos no número 1 do presente artigo devem constar obrigatoriamente no
relatório de atividade a remeter pela entidade promotora à entidade gestora.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 12.º
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo inerente à operacionalização do FES – Fundo de Emergência
Social no concelho de Lagoa estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes
nos processos individuais dos utentes/agregados familiares a apoiar.
Artigo 13.º
Incumprimento
A comprovada prestação de falsas declarações ou omissão de informação solicitada pela Câmara
Municipal na tentativa de obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente Normativo,
determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas
indevidamente, acrescidas dos juros legais.
Artigo 14.º
Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Normativo serão dirimidas
pelo/a vereador/a com o pelouro da ação social e ratificadas pela Câmara Municipal de Lagoa mediante
deliberação.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Normativo entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua aprovação em reunião da Câmara
Municipal de Lagoa (Algarve).
ANEXO I – Talão LagoaSocial
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ANEXO II – Ficha de Encaminhamento
GASP IPSS Junta Freguesia Agrupamento de Escolas  Outra 
___________________________________________
Entidade Sinalizadora Município
Designação Entidade
Outros Apoios Sociais
de que é
Beneficiário(a)

Pessoa a Contactar
Nome do/a Munícipe
Morada

Código Postal
Constituição do Agregado familiar
1
Paren
tesco
Nome
N.º
Requerente
Idade
Situação face ao
Emprego/Ocupação
Rendimento Mensal
€
Ego
€
2
€
3
€
4
€
5
€
6
€
7

€
 Arrendada Outra __________
Tipificação da doença:
Despesas Fixas Mensais c/ Saúde Crónica 
Despesas com Habitação
Própria
€
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Breve Descrição/Caraterização da Situação Social Emergente do Agregado Familiar:
__________________________________
Assinatura da Técnica responsável pelo Encaminhamento/Atendimento
Alimentação;
Data: __/__/ 20__
Medicação (Juntar a Prescrição Médica e Orçamento da Farmácia);
Meios Complementares de Diagnóstico (Juntar a prescrição médica e Orçamento);
Consultas de Especialidade (Juntar a prescrição médica e Orçamento);
Comparticipação de divida do consumo doméstico de Eletricidade (Juntar a cópia da fatura);
Comparticipação de divida do consumo doméstico de Gás (Juntar a cópia da fatura e/ou
Orçamento);
Aquisição e/ou Aluguer de Ajudas Técnicas (Juntar a prescrição médica e 2 Orçamentos).
A Câmara tendo em conta que a assembleia municipal na sessão de 29 de abril findo,
autorizou a assunção do compromisso plurianual deliberou, concordar com a
celebração do Protocolo e aprovar a respetiva minuta. -------------------------------------------
Deliberação nº 33
Proposta de preço dos bilhetes para os espetáculos agendados para o mês de
junho
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 6474, de 15 do
corrente, do Coordenador Técnico Paulo Francisco, propondo os seguintes valores
para a cobrança dos bilhetes dos espetáculos agendados para o mês de maio: ---------- 26, 27 e 28 de Junho – Concertos dos Festival “LAGOA JAZZ’2015”, no Parque
Municipal de Lazer do Sítio das Fontes em Estômbar, pelas 21:30h – (8,00€/dia com
os descontos habituais). ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com os valores propostos para a
cobrança dos bilhetes. ------------------------------------------------------------------------------------
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Deliberação nº 34
Autorização prévia para realização de trabalho suplementar – Ratificação
Foi presente proposta do Sr. Vice-Presidente sobre o assunto em epígrafe, a qual é do
seguinte teor: -----------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que os trabalhadores identificados nas listagens em anexo excederam
o limite legal de trabalho suplementar anual, de 150 horas, estabelecido na alínea a)
do n.º 2 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014 de 20.06, nos termos e valores aí
expressos; --------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que, de acordo com a fundamentação prevista na autorização prévia
que autorizou a realização do trabalho suplementar, os trabalhos efetuados
correspondem a serviços públicos essenciais e/ou serviços cuja inexecução causaria
séria lesão ao interesse público municipal; ---------------------------------------------------------Considerando que por força da redução do número de trabalhadores que se verificou
ao longo dos últimos anos não existe qualquer alternativa interna a outros
trabalhadores; ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerando as restrições legais que limitam o recrutamento de trabalhadores na
administração local;---------------------------------------------------------------------------------------Considerando que devido à natureza dos próprios trabalhos, não é possível recorrer a
prestações de serviços externos; ---------------------------------------------------------------------Por último, considerando a imperiosa necessidade e interesse público na realização do
trabalho suplementar realizado e inexistência de alternativa legal que permita fazer
face às necessidades de realização por outro meio, determino que seja concedida
autorização para o processamento da remuneração correspondente ao trabalho
suplementar realizado no mês de abril, de acordo com as listagens em anexo. ----------Determino ainda a submissão do processo à apreciação do órgão executivo, com vista
à retificação da autorização”. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar a autorização concedida para a
realização do trabalho suplementar em causa. -----------------------------------------------------
Deliberação nº 35
Plano de reforço de recolha de RU
Pelo Sr. vice-presidente foi presente o plano em epígrafe que é do seguinte teor: --------
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“I – Contextualização
Pela sazonalidade que caracteriza o Algarve e o município de Lagoa em particular, o
hiato compreendido entre junho e setembro é aquele que maiores constrangimentos
causa na recolha dos resíduos urbanos. ------------------------------------------------------------Como anteriormente referimos o horário de trabalho praticado no município, de
segunda a sexta-feira, não é o mais adequado ao bom serviço que se pretende prestar
em virtude de o mesmo determinar uma aglomeração anormal de resíduos nos finsde-semana, até porque é bom não esquecer que o verão determina um aumento de
cerca de 150% nos resíduos recolhidos. ------------------------------------------------------------Desta forma, à semelhança do que foi feito no ano transato com os bons resultados
obtidos, é imperioso implementar medidas suplementares garantindo-se desta forma
um serviço de melhor qualidade, consentâneo com as exigências de um município
vocacionado para o turismo. ---------------------------------------------------------------------------II – Medidas propostas
No decurso dos meses de junho, julho, agosto e setembro irão ser implementadas as
seguintes medidas: ---------------------------------------------------------------------------------------a) Reforço na recolha de resíduos urbanos indiferenciados
Esta medida visa suprir as insuficiências do período normal de recolha acarretando
um aumento significativo da frequência de recolha dos contentores de acordo com o
seguinte calendário: --------------------------------------------------------------------------------------- 1 a 30 de junho: recolha de segunda a sexta-feira das 5 às 12 horas e ao sábado das
5 às 11 horas (4 viaturas); ------------------------------------------------------------------------------- 1 de julho a 13 de setembro: recolha ininterrupta, incluindo sábados e domingos (6
viaturas), das 5 às 12 horas. ---------------------------------------------------------------------------Este aumento da frequência de recolha de resíduos implicará a realização de cerca de
2500 horas extraordinárias pelos trabalhadores afetos a este serviço o que
corresponderá a um custo adicional na casa dos 13.000,00 €. --------------------------------b) Sensibilização dos produtores de resíduos de embalagens recicláveis
(pequeno comércio e serviços)
Tal como sucedeu no ano passado o Município de Lagoa em parceria com a ALGAR,
S.A. considerou de extrema importância continuar a realizar as Campanhas de
sensibilização sobre a correta deposição dos resíduos de embalagens recicláveis e a
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promoção do Serviço “Ambilinha”. As primeiras ações já foram realizadas nos dias 3 e
4 de março e as seguintes estão agendadas para os dias 28 e 29 de maio de 2015. ---Pretende-se com este projeto incentivar a correta separação dos resíduos de
embalagens junto ao pequeno comércio e serviços das zonas comerciais de Lagoa,
Pateiro, Parchal, Ferragudo, Carvoeiro, Sesmarias, Porches e Sra. da Rocha, bem
como divulgar o serviço da “Ambilinha” e ainda, promover a receção de resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gratuita nas instalações da ALGAR, S.A. c) Reforço da fiscalização
Ultrapassada a fase de sensibilização, iremos reforçar a fiscalização de forma a
garantir o cumprimento das normas e recomendações resultantes dessas mesmas
campanhas. Para o efeito estão previstas ações a efetuar dentro e fora do horário de
trabalho. -----------------------------------------------------------------------------------------------------d) Reforço da recolha seletiva
Parte significativa da falta de recolha atempada diz respeito aos reciclados
nomeadamente: vidros, embalagens, papéis e cartão cuja responsabilidade é da
exclusiva competência da ALGAR, S.A. -------------------------------------------------------------Neste sentido pouco mais nos resta do que estarmos atentos ao serviço prestado e
comunicar a esta empresa os problemas detetados. ---------------------------------------------e) Aquisição de uma viatura de recolha
No âmbito do programa de substituição das viaturas de recolha que se iniciou no ano
transato, prevê-se que no decurso do mês de julho seja entregue uma nova viatura de
recolha equipado com grua que reforçará de forma significativa os meios materiais
necessários ao bom desempenho do serviço. -----------------------------------------------------f) Lavagem de contentores
Porque a escassez de meios não nos permite ter uma equipa dedicada
exclusivamente à lavagem dos contentores, este serviço encontra-se adjudicado à
empresa Recolte pelo valor de 23.995,99 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à
qual compete efetuar três lavagens aos contentores em junho, após o verão e no final
do ano. -------------------------------------------------------------------------------------------------------III – Conclusão
Pelos bons resultados obtidos em 2014, o plano ora apresentado é em tudo
semelhante ao plano apresentado no ano transato. -----------------------------------------------
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Não sendo esta a situação ideal, uma vez que seria desejável que o município tivesse
os meios humanos adequados às necessidades, estamos convictos de que estas
medidas conseguiremos melhorar a qualidade do serviço prestado aos lagoenses e as
milhares de visitantes que esperamos receber nos meses que se avizinham. ------------A Câmara tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 36
Contratação de um técnico de terapia da fala
Foi novamente presente o processo em epígrafe documentado com o ofício nº 36 de 4
do corrente da Assembleia Municipal, informando que na sessão realizada no dia 29
de abril findo, autorizou a assunção do seguinte compromisso plurianual: -----------------2015-2016
Ano Letivo
Período
Valor por
período
Subtotal por
Ano Civil
2016-2017
2017-2018
2015
2016
2016
2017
2017
2018
setembro a
janeiro a
setembro a
janeiro a
setembro a
janeiro a
dezembro
julho
dezembro
julho
dezembro
julho
5.600€
9.800€
5.600€
9.800€
5.600€
9.800€
5.600€
Total
15.400€
15.400€
9.800€
46.200€
Em face da autorização da Assembleia Municipal a Câmara deliberou, por
unanimidade, emitir parecer favorável à contratação da prestação de serviços em
apreço. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 37
Contrato-Programa com a Universidade do Algarve
Foi novamente presente a minuta do Protocolo em epígrafe, documentado com o
ofício nº 37/2015 de 5 do corrente, da Assembleia Municipal, autorizando a assunção
do compromisso plurianual: ----------------------------------------------------------------------------“Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1.Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação
humana, logística e financeira entre as partes contratantes para a execução de um
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programa na área da formação e valorização de recursos humanos, com vista a
contribuir para o fortalecimento da cooperação entre a Câmara Municipal de Lagoa, a
Câmara Municipal de São Domingos e a Universidade do Algarve. -------------------------2. A concretização deste processo de cooperação será efetivada, nomeadamente,
através de apoio financeiro e logístico a quatro alunos provenientes do Município de
São Domingos, em Cabo Verde, que preencham os requisitos necessários para
ingressar em ciclos de estudos ministrados na Universidade do Algarve. ----------------------------Cláusula 2.ª
Apoio financeiro
1. Atenta a finalidade do presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se a
transferir para o segundo outorgante a importância global de 40.000,00 durante um
período de quatro anos. ---------------------------------------------------------------------------------2. Nos casos em que o 1.º ciclo de estudos (licenciatura) for concluído antes do
período previsto no número anterior, ou em caso de desistência da frequência do
respetivo curso, os valores do número anterior serão revistos em conformidade.
Cláusula 3.ª
Deveres do primeiro outorgante
1.O apoio financeiro a prestar pelo primeiro outorgante consiste na atribuição de uma
bolsa no valor de 2.500,00 anuais por aluno, durante a vigência do presente contrato,
a efetuar a favor do segundo outorgante por transferência bancária para a conta com o
IBAN (número internacional de conta bancária) PT50 0035 0205 00000548130 12. ----2.O montante a transferir em cada ano, no valor de € 10.000,00 anuais, é pago em
duas prestações de igual valor, em correspondência ao início de cada semestre letivo.
3.Para efeitos do disposto no número anterior, a transferência da verba a favor do
segundo outorgante é efetuada do seguinte modo: ----------------------------------------------a) O valor da primeira prestação é transferido por operação bancária até ao
final de setembro de cada ano; --------------------------------------------------------b) O valor da segunda prestação é transferido por operação bancária até ao
final de fevereiro de cada ano.----------------------------------------------------------Cláusula 4.ª
Deveres do segundo outorgante
O contributo do segundo outorgante para a execução do presente contrato é efetuado
da seguinte forma: -----------------------------------------------------------------------------------------
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a)Inserir os alunos beneficiários da bolsa prevista na cláusula anterior nos cursos
ministrados pelas suas unidades orgânicas ou departamentos; -------------------------------b)Proceder à distribuição da bolsa, retido o valor da propina, pelos referidos alunos,
após efetivo recebimento da respetiva verba, atenta a periodicidade das transferências
bancárias prevista no n.º 3 da cláusula anterior; --------------------------------------------------c)Assegurar, a título gratuito, através dos seus Serviços de Ação Social, do alojamento
e alimentação dos mesmos. ----------------------------------------------------------------------------Cláusula 5.ª
Reconversão do contrato
Se, independentemente do motivo, o número de alunos beneficiários da bolsa for
objeto de ampliação ou redução durante a execução do presente contrato, as
prestações de ambos os outorgantes são proporcionalmente reconvertidas, com
efeitos reportados à data da alteração, consoante o caso. --------------------------------------
O
Cláusula 6.ª
Acompanhamento da execução do contrato
acompanhamento e controlo da execução do presente contrato é da
responsabilidade de uma comissão constituída pelo Vereador do Pelouro das
Geminações e pelo Administrador dos Serviços de Ação Social, em representação do
primeiro e segundo outorgantes, respetivamente. ------------------------------------------------Cláusula 7.ª
Vicissitudes do contrato
Durante a sua vigência, o presente contrato pode ser objeto de alteração, revisão,
redução, conversão ou alargamento do respetivo conteúdo, mediante acordo expresso
entre os outorgantes, sob a forma de aditamentos ou adendas, os quais passam a ser
tidos parte integrante deste contrato.
Cláusula 8.ª
Período de vigência
1.O presente contrato tem a duração de quatro anos, a contar da data da sua
assinatura, sendo prorrogado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos de
tempo, salvo denúncia pelas partes. -----------------------------------------------------------------2.A denúncia pode ser efetuada, a todo o tempo, por qualquer dos outorgantes, por
carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de noventa dias
sobre a data de renovação, salvaguardando-se o cumprimento das obrigações
entretanto assumidas, salvo acordo entre as partes em sentido diverso. -------------------3.O presente contrato pode ser revogado a todo o tempo, mediante acordo entre os
outorgantes, obrigatoriamente reduzido a escrito e assinado. ---------------------------------Página 71 de 73
4.A resolução unilateral do contrato carece de prévia comunicação escrita e
fundamentada, por correio registado com aviso de receção, quando, segundo os
ditames da boa-fé, ocorra situação que deva considerar-se justa causa de rescisão,
sem prejuízo das obrigações entretanto assumidas que devam considerar-se de
legítima execução. ----------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 9.ª
Resolução de litígios
1.Os outorgantes comprometem-se a observar o princípio da conciliação entre as
partes na resolução de eventuais litígios que possam surgir na execução do presente
contrato. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2.Dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação, aplicação e execução do
presente clausulado devem ser dirimidas por acordo entre os representantes dos
outorgantes e no interesse mútuo das partes. -----------------------------------------------------3.Se a conciliação não for possível, cada outorgante pode designar um perito externo
para mediar o diferendo. --------------------------------------------------------------------------------Cláusula 10.ª
Dotação e Compromisso Orçamental da Câmara Municipal de Lagoa
A celebração do presente protocolo tem por base a deliberação de autorização da
Câmara Municipal de Lagoa, realizada em xxx de xxxxx do corrente, sendo que os
encargos resultantes deste protocolo têm o número sequencial de compromisso xxxx e
xxx e serão satisfeitos pelas dotações insciritas no orçamento municipal com a
seguinte classificação: xx/xx.xxx.xx e xx/xxx.xxx.xx.. --------------------------------------------O presente contrato-programa é livremente celebrado e assinado pelos representantes
dos outorgantes, sendo impresso em dois exemplares, a entregar respetivamente a
cada uma das partes”. -----------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta a autorização concedida pela da Assembleia Municipal para
assunção do compromisso plurianual, deliberou por unanimidade, concordar com a
celebração do protocolo e aprovar a respetiva minuta. -------------------------------------------
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: - E, finalmente a Câmara, por unanimidade,
deliberou aprovar a presente ata lavrada em minuta, nos termos do número 3, do
artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.---------------------------------------------------
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ENCERRAMENTO: - E, não havendo mais nada a tratar, pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente foi declarada encerrada a reunião pelas 10.45 horas.
E eu (Maria Margarida Mourinho), Coordenadora Técnica, a lavrei e subscrevi, nos
termos do número 2, do artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.
O Presidente da Câmara,
(Francisco José Malveiro Martins)
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REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM `Data da reunião`