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Diário da República, 2.ª série — N.º 129 — 7 de Julho de 2011
Regulamento n.º 408/2011
Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de
Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada
em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 11 de Maio de
2011, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 19 de
Maio de 2011, depois de ter sido submetido a inquérito público através
de publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de
17 de Março de 2011, foi aprovado o Regulamento Municipal do Funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas do Município de Vila Real de
Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir
se reproduz na íntegra.
20 de Junho de 2011. — O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
Regulamento Municipal do Funcionamento do Banco
de Ajudas Técnicas
do Município de Vila Real de Santo António
3) Melhorar os cuidados na dependência de terceiros;
4) Envolver a família e a comunidade através da doação de material
relativo aos cuidados de dependência e ou mobilidade, cuja utilização
deixou de ser uma necessidade.
Artigo 5.º
Constituição
1 — O Banco de Ajudas Técnicas é composto por equipamentos que,
a título de donativo, sejam cedidos por pessoas individuais e colectivas
e que se encontrem em adequado estado de conservação.
2 — A Câmara Municipal poderá adquirir material que seja necessário
para o Banco de Ajudas Técnicas.
3 — O inventário das ajudas técnicas existentes será actualizado
mensalmente com a comunicação interna entre a Divisão de Acção
Social e a Secção de Património.
Artigo 6.º
Conceitos
Preâmbulo
Procurando implementar uma política de proximidade às pessoas que
mais precisam, através de medidas concretas que lhe permitam caminhar
em direcção a uma vida mais digna, a Câmara Municipal de Vila Real
de Santo António pretende criar um Banco de Ajudas Técnicas.
O presente documento concretiza e sistematiza o projecto de «Banco
de Ajudas Técnicas do Concelho de Vila Real de Santo António», o
qual pretende dar resposta às pessoas cuja situação de saúde imponha a
utilização de serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas
de produção especializado, atenuando as dificuldades de mobilidade e
facultando uma melhoria de cuidados e qualidade de vida.
Desta forma e considerando que, nos termos da Lei n.º 159/99, de
14 de Setembro, compete às Autarquias Locais promoverem a resolução dos problemas que afectam as populações e que, de acordo com
o disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, compete à Câmara Municipal “Participar na prestação de
serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria
com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio
aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições
constantes de regulamento municipal”, elabora-se o presente instrumento
com vista a disciplinar e simplificar um conjunto de normas e regras que
possibilitarão uma actuação com transparência e critérios claros junto
daqueles que o necessitem, assim como também permitirá uma maior
acessibilidade por parte dos interessados.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
1 — Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
a) Agregado Familiar — O conjunto dos indivíduos que vivam em
economia comum;
b) Economia comum — Situação de pessoas que vivam em comunhão
de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma
vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos;
c) Rendimentos — Valor mensal ilíquido, composto por todos os
salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com
excepção das prestações familiares;
d) Rendimento Mensal Disponível “Per Capita” — O Rendimento
mensal disponível “per capita” é um indicador económico que permite
conhecer o poder de compra de um agregado familiar, sendo calculado
através da seguinte fórmula:
R=
(RBA÷12) – H (renda ou empréstimo bancário, água, luz, gás, telefone da rede fixa) – S – E
N
Neste sentido, o rendimento bruto anual será dividido por 12 meses,
deduzido o valor da renda da casa ou da prestação para amortização de
habitação própria, despesas de saúde e educação, a dividir pelo número
de elementos do agregado familiar.
R = Rendimento mensal disponível per capita;
RBA = Rendimento Bruto Anual;
H = Despesas de habitação (renda ou empréstimo bancário, água, luz,
gás, telefone da rede fixa);
S = Despesas de saúde (medicação);
E = Despesas de Educação com crianças até aos 6 anos e ou despesas
com ensino superior;
N = Número de elementos do agregado familiar.
e) Estratos Sociais Desfavorecidos — Todos aqueles que possuam
economia precária e que se enquadrem no seguinte quadro:
Âmbito e objecto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento
do Banco de Ajudas Técnicas do Concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 2.º
Entidade promotora
A entidade promotora do Banco de Ajudas Técnicas é a Câmara
Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 3.º
Destinatários
O Banco de Ajudas Técnicas do Concelho de Vila Real de Santo António destina -se a todas as pessoas em situação de dependência, de uma
ajuda técnica para o aumento da sua qualidade de vida e com dificuldades
de mobilidade, residentes no concelho de Vila Real de Santo António
e que pertençam a agregados familiares com dificuldades financeiras.
N.º de pessoas
1......................................
2......................................
3 ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Nos casos de agregados familiares onde exista algum elemento
portador de incapacidade (devidamente comprovada pelo médico de
família), aplica-se uma majoração de 10 % ao rendimento mensal da
família.
Artigo 4.º
Artigo 7.º
Disponibilidade
1) Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou temporária, cuja situação de saúde requeira a utilização de
ajudas técnicas;
2) Minorar as dificuldades de mobilidade;
100 %
75 %
50 %
f) Ajudas Técnicas — São consideradas ajudas técnicas as que constam
da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços,
produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar,
atenuar ou neutralizar as limitações na actividade quotidiana.
Objectivos do apoio
Os objectivos deste apoio são:
% do SMN
(per capita disponível)
1 — O Banco de Ajudas Técnicas disponibilizará, a título de empréstimo, os serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de
produção especializados, de acordo com a disponibilidade existente,
sendo que quando não houver disponibilidade de material, o pedido
ficará em lista de espera por ordem de entrada.
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2 — A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António poderá por
deliberação deste órgão doar material do Banco de Ajudas Técnicas
a IPSS’s, Associações ou Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de
Santo António, que comprovem a necessidade do equipamento para o
melhor funcionamento das valências que possuem.
CAPÍTULO II
Pedido de apoio
Artigo 8.º
Condições de acesso
1 — Podem candidatar-se os munícipes que reúnam cumulativamente
as seguintes condições:
a) Sejam residentes e eleitores no concelho de Vila Real de Santo
António;
b) Não beneficiem de apoios de idêntica natureza (Segurança Social,
ARS, IPSS’s, ONG’s,);
c) Estarem em situação de comprovada carência económica e enquadrados no exposto no artigo 6.º, alínea e).
2 — As IPSS’s, Associações, Santa Casa da Misericórdia do concelho,
podem apresentar candidaturas respeitantes a utentes dos seus serviços,
por via escrita justificando a necessidade de apoio e encontrando-se a
mesma sujeita a despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila
Real de Santo António..
3 — As candidaturas a que se refere o número anterior, são instruídas em nome do respectivo utente, o qual deverá reunir as condições
expressas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º
Instrução do pedido
1 — O processo de candidatura será formalizado junto da Divisão
de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo o requerente, para o efeito, apresentar os seguintes
documentos:
a) Requerimento, em Modelo Próprio, a fornecer pelos Serviços
Administrativos da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de
Vila Real de Santo António, dirigido ao Presidente da Câmara;
b) Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de
identificação, na falta do anterior, de todos os elementos do agregado
familiar;
c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os
elementos do agregado familiar;
d) Fotocópia do Cartão de Eleitor do candidato e respectivo agregado
familiar;
e) Fotocópia do Cartão da Segurança Social, ou declaração que o
substitua, ou de outros serviços de saúde;
f) Atestado emitido pela Junta de Freguesia Local a comprovar tempo
de Residência, e composição do agregado familiar;
g) Certidão da Repartição de Finanças que ateste o número de imóveis registados em nome de todos do agregado familiar ou inexistência
dos mesmos;
h) Fotocópia do recibo de vencimento ou outra declaração, emitida
pela entidade patronal ou por conta da entidade de onde são provenientes
os rendimentos ou prestações auferidas (RSI, Subsídio de Desemprego,
etc.), ou na ausência destes, declaração emitida pelo Instituto de Emprego
e Formação Profissional, comprovativa da situação profissional de todos
os elementos do Agregado familiar;
i) Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS) e respectiva
Nota de Liquidação ou na ausência destes, Declaração da Repartição das
Finanças em como tem isenção na apresentação da mesma;
j) Fotocópia das despesas de habitação (recibo de renda da casa ou da
prestação do empréstimo à aquisição de habitação própria, água, luz, gás
e telefone da rede fixa), de saúde (medicação) e educação (referentes a
crianças com menos de 6 anos de idade);
k) Declaração médica a comprovar a necessidade e duração da utilização do equipamento;
l) Comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços de saúde e do Instituto de Segurança Social, podendo os Serviços
da Divisão de Acção Social, substituir este comprovativo com contacto
directo com os organismos mencionados.
2 — O requerente fica constituído na obrigação de comunicar à Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo
António qualquer alteração dos seus rendimentos e restantes membros
do agregado familiar, ou de qualquer outro requisito do qual tenha
dependido a sua atribuição num prazo máximo de 30 dias, a contar da
data do facto que determinou tal alteração.
3 — A entrega do requerimento de candidatura não confere ao candidato o direito à atribuição do apoio.
Artigo 10.º
Análise da candidatura e decisão
1 — Para qualquer apoio concedido no Município de Vila Real de
Santo António, o processo de candidatura será instruído pela Divisão
de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António,
que elaborará correspondente informação social, cabendo a decisão ao
Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro, mediante
despacho.
2 — A Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real
de Santo António solicitará todas as informações complementares que
entenda indispensáveis para proceder a uma avaliação adequada da
candidatura, sejam estes elementos adicionais solicitados ao próprio
candidato, sejam aos demais serviços, por forma a acautelar situações
de repetição indevida de apoios sociais.
3 — O requerente constitui-se na obrigação de fornecer as informações
complementares que lhe sejam solicitadas pelos serviços camarários, sob
pena de rejeição liminar da sua candidatura, mediante despacho com tal
fundamento do Presidente da Câmara Municipal.
4 — Da decisão final do processo de candidatura dará a Divisão de
Acção Social da Câmara Municipal oportuna informação, por escrito,
a todos os requerentes.
5 — Caso a intenção de decisão seja de indeferimento, os interessados
poderão recorrer à audiência prévia, nos termos previstos do Código do
Procedimento Administrativo.
6 — “Em casos excepcionais mediante relatório técnico fundamentado
poderá o órgão Câmara Municipal deliberar a concessão do apoio, desde
que se justifique a incapacidade do requerente de adquirir o material
solicitado no mercado, e desde que o mesmo material esteja disponível
no Banco de Ajudas Técnicas.”
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º
Doação de equipamento ao Banco de Ajudas Técnicas
1 — Qualquer entidade individual ou colectiva poderá efectuar doações de equipamento para o Banco de Ajudas Técnicas do Concelho de
Vila Real de Santo António.
2 — Os donativos deverão ser entregues na Divisão de Acção Social
da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mediante preenchimento de formulário próprio, de modo a que, seja elaborada proposta
ao órgão Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 12.º
Entrega do equipamento
1 — O requerente compromete-se a entregar o equipamento logo que
dele não necessite, até ao prazo máximo de 6 meses.
2 — Nas situações em que haja a necessidade de prolongar o empréstimo das ajudas técnicas, o pedido poderá ser renovado.
Artigo 13.º
Termos de responsabilidade e de devolução
O beneficiário do apoio ou o seu representante, assinam o termo de
responsabilidade aquando da entrega da ajuda técnica, bem como o termo
de devolução quando cessar a necessidade de apoio.
Artigo 14.º
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos Beneficiários deste apoio:
a) Informar, atempadamente os serviços competentes da Câmara
Municipal de Vila Real de Santo António, acerca da mudança de residência e de qualquer alteração verificada relativamente aos requisitos
propostos para atribuição do benefício e que venham a comprometer
a sua utilização;
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b) Devolver, assim que deixe de ser necessária e em bom estado de
conservação, as ajudas técnicas que lhes foram cedidas;
c) Providenciar o transporte do material, salvo excepções devidamente
fundamentadas.
FREGUESIA DE BAIRRO
Artigo 15.º
Cessação do direito ao apoio
1 — Constituem causas de cessação imediata do direito ao Apoio:
a) A prestação por parte do beneficiário, de falsas declarações quer
no período de instrução do processo de candidatura quer ao longo do
período de validade do apoio;
b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação
solicitada pela Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila
Real de Santo António;
c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, de idêntica natureza, concedido por outra entidade, salvo se for dado conhecimento
aos serviços competentes da Câmara Municipal e esta, ponderadas as
circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
d) A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo
de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença
prolongada;
e) A não comunicação por escrito, no prazo de 30 dias, acerca das
alterações verificadas relativamente aos requisitos de atribuição do beneficio, que sejam susceptíveis de influenciar a aprovação do processo
e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal e para os restantes
beneficiários.
f) A utilização indevida da ajuda técnica.
Procedimento concursal para o preenchimento de um posto
de trabalho na carreira de assistente técnico (administrativo),
do mapa de pessoal da Junta Freguesia de Bairro
2 — Nas situações indicadas nas alíneas a), b), c), d) e f) do número
anterior do presente artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de
exigir ao beneficiário a reparação dos danos provocados ou o pagamento
do respectivo preço integral, bem como adoptar os procedimentos legais
julgados adequados.
Artigo 16.º
Revisão
O presente Regulamento poderá sofrer as alterações tidas como
necessárias e indispensáveis, em qualquer momento e nos termos
legais.
Artigo 17.º
Omissões
As situações omissas no presente regulamento serão analisadas e
resolvidas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Real
de Santo António.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado e no dia
imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa
ou tacitamente revogado.
304827709
MUNICÍPIO DE VILA DE REI
Edital n.º 680/2011
Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara
Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v)
do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei,
na reunião camarária, realizada a 20 de Maio de 2011, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de «projecto de regulamento
para apoio à fixação da população jovem do concelho de Vila de Rei»,
em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo (Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, no Diário da República, poderá a Proposta
de Projecto de Regulamento, ser consultada no Edifício dos Paços
do Concelho, na Divisão de Coordenação Planeamento estratégico
e Auditoria, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito
as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei,
nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 6/96 de 31
de Janeiro.
24 de Maio de 2011. — A Presidente da Câmara, Maria Irene da
Conceição Barata Joaquim.
304820004
Aviso n.º 13905/2011
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da
Lei N.º 12-A/2008, de 27/2, torna -se público que, por deliberação
do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Bairro de 20 de Junho
de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da
data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da
Categoria e Carreira de Assistente Técnico, Administrativo do Mapa
de Pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de
12 meses, renováveis nos termos da lei, para o exercício de funções
em estrutura temporária da Freguesia alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º
da Lei n.º 59/2008, de 11/9.
1 — Local de Trabalho — Sede da Junta de Freguesia.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Atendimento ao público,
apoio à emissão de documentos, atendimento do posto dos CTT, apoio
ao executivo e Assembleia de Freguesia, limpeza das instalações e outros
serviços de carácter operativo não especificado.
3 — Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, é objecto de negociação.
4 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Não pretender
conservar a qualidade do sujeito de relação jurídica de emprego público
constituído por tempo indeterminado ou encontrar—se em situação de
mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27/2.
4.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não
se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Nível habilitacional: Formação ao nível do ensino superior.
6 — Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na pagina electrónica
da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Bairro, Avenida Silva Pereira, n.º 21,
4765-014 Bairro.
6.1 — Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte
de papel.
6.2 — E devera ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do BI ou cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae datado e assinado.
7 — Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados
os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, avaliação curricular (AC) e entrevista
profissional de competências (EAC) e teste escrito(TE).
7. 1 — A valoração dos métodos de selecção, será convertida numa
escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método,
através da aplicação da seguinte fórmula final:
OF = 0,20 AC + 0,50 EAC + 0,30 TE
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular,
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
TE = Teste escrito.
8 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, e afixada
no átrio da Junta de Freguesia de Bairro e notificado através de ofício
registado.
9 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para
a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1.
10 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma
Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos resultados, serão
facultados aos candidatos sempre que solicitados.
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Regulamento Municipal do Funcionamento do Banco de Ajudas