PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - DESCREDENCIAMENTO UNITINS
Por que o MEC está solicitando o descredenciamento da Unitins?
A Unitins se recusou a assinar o Termo de Saneamento de Deficiências exigido
pelo Ministério da Educação - MEC por entender que o mesmo não era viável
técnica, financeira e juridicamente. Solicitou ao MEC um prazo para que
pudesse apresentar uma proposta com condições de execução, o que não foi
atendido. A partir daí, o MEC iniciou um processo administrativo para a
Instituição. Como todo processo administrativo, esse é composto de diversas
etapas e garante o direito de defesa e ajustes para ambas as partes.
Qual o status atual do processo de descredenciamento?
A Unitins protocolou junto ao MEC, no dia 12/08/2009, documento
apresentando a defesa jurídica contra a abertura do processo de
descredenciamento da Universidade para a oferta de EaD - Educação a
Distância. A Universidade apresentou a defesa em cima das irregularidades
apontadas pelo MEC através da Portaria Nº 33, de 21 de julho de 2009,
publicada no DOU – Diário Oficial da União. No dia 18/08/2009, o Ministério da
Educação publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº44, que
descredencia a Unitins para oferta de cursos superiores na modalidade de
Educação a Distância, vedando a admissão de novos estudantes.
Qual o próximo passo da Unitins?
Dentro do direito ao contraditório e da ampla defesa que lhes são legalmente
assegurados, a Unitins irá valer-se de todos os meios e recursos previstos na
legislação para viabilizar uma solução que não implique em penalidades
maiores para a Universidade nem em prejuízo para a comunidade acadêmica,
inclusive perante o CNE – Conselho Nacional de Educação. Desta forma, a
Instituição irá recorrer ao Conselho nos próximos dias.
Esse procedimento prejudicará os atuais alunos?
Os alunos não serão prejudicados, pois o Art. 57 § 2º do Decreto 5.776/2006
ressalva o direito dos estudantes matriculados à conclusão do curso,
viabilizando a expedição de seus diplomas.
Os diplomas de alunos que já se formaram ou ainda estão matriculados
continuarão a ter validade?
Sim. As aulas prosseguirão normalmente e os diplomas serão válidos. Inclusive
na mesma Portaria Nº44, de 18 de agosto de 2009, publicada no DOU, no Art.
2º, o MEC reconhece antecipadamente todos os cursos ofertados pela Unitins,
na modalidade EaD, garantindo a formatura de todos os atuais alunos da
Instituição.
“Art. 2º - Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de
diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de Licenciatura
em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o Curso de Bacharel
em Administração; o Curso de Bacharel em Ciências Contábeis; o Curso de
Bacharel em Serviço Social; o Curso de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; o Curso de Tecnologia em Fundamentos
Jurídicos e o Curso Sequencial em Fundamento e Práticas Judiciárias,
realizados na modalidade de ensino a distância.”
O que é uma transferência facultativa?
É a transferência originada por vontade do aluno para concluir o curso em
outra instituição, e que pode ser solicitada por qualquer aluno de qualquer
instituição de ensino do país. Se o aluno tiver interesse na transferência, deve
avaliar a grade curricular de outras instituições e deverá atender aos
requerimentos das mesmas, para adaptação do currículo, valor da
mensalidade, localidade de oferta e tempo de conclusão do curso.
Ocorrerá a transferência obrigatória dos alunos da Unitins para outras
instituições?
Não. A transferência dos acadêmicos ocorrerá de forma facultativa. Os alunos
que não optarem pela transferência têm ressalvado o direito à conclusão do
curso, exclusivamente para fins de expedição de diplomas. Caso haja a
transferência para outra instituição de educação superior, os alunos têm
assegurado o aproveitamento dos estudos realizados. O aluno pode em
qualquer momento de sua vida acadêmica solicitar a sua transferência para
outras instituições de ensino. Lembrando que uma transferência exige um
olhar atento para a compatibilidade de currículo, localidade do curso, valores
de mensalidades e tempo de conclusão do curso, para que não haja prejuízo
ao acadêmico.
Lembramos ainda que, em audiência pública, o MPF – Ministério Público
Federal assegurou que as transferências só podem ocorrer por vontade do
aluno.
O aluno deve aguardar a finalização do processo para fazer a matrícula e
assistir às aulas?
O aluno deve efetuar a rematrícula para ser considerado regular. Para
garantir os direitos acadêmicos, ele deve frequentar as aulas e participar das
atividades pedagógicas normalmente. Para concluir o semestre letivo ou o
curso, os estudos não podem ser interrompidos. Mesmo se o
descredenciamento for mantido após recurso junto ao CNE, já está garantida
a expedição do certificado de conclusão de curso, o diploma.
Os alunos que estão matriculados nos cursos em andamento devem
continuar suas atividades acadêmicas e manter os pagamentos das
mensalidades?
Os alunos matriculados e a Instituição de Ensino Superior devem continuar
suas atividades levando em consideração as obrigações acadêmicas acordadas.
O pagamento das mensalidades precisa ser mantido, pois o modelo de
Educação a Distância existente sempre foi com cobrança de mensalidades.
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