Estado do R io Grande do S ul LEI Nº 1.378/2015, DE 09 DE JUNHO DE 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Água Santa/RS com vigência até 2024. JACIR MIORANDO, Prefeito Municipal de Água Santa, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica aprovado o PME - Plano Municipal de Educação do Município de Agua Santa, com vigência até 2024, conforme a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014, na forma do Anexo, parte integrante da presente Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da CF/88. Art 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência da Lei do PME. Art 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I- Secretaria Municipal de Educação II- Comissão de Educação da Câmara de Vereadores III – Conselho Municipal de Educação IV – Fórum Municipal de Educação § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações, inclusive nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o município utilizará os estudos publicados pelo INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas e consolidadas em âmbito nacional e municipal, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3º O município acompanhará o cumprimento da meta progressiva do investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano de vigência do Estado do R io Grande do S ul PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 4º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6º O município realizará pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da vigência deste PME alinhado ao PNE, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; § 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º O município atuará em regime de colaboração com o Estado e a União, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O sistema municipal de ensino criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5º O município integrará a instância permanente de negociação e cooperação criada entre a União, os Estados e os Municípios. § 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado ocorrerá pela instituição de instância permanentes de negociação, cooperação e pactuação. § 7º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 8º O PME contempla estratégias que: I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação Inter federativa na implementação das políticas educacionais. Estado do R io Grande do S ul Parágrafo único - Os processos de elaboração e adequação do PME, de que trata esta Lei, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 9º O Município deverá aprovar lei específica para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação da Lei do PNE, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. § 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. § 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. § 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade da Federação e em nível agregado nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede. § 4º Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º. § 5º A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no inciso I do § 1º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de cooperação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, nos respectivos sistemas de ensino e de seus Municípios, caso mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no que se refere às escalas de proficiência e ao calendário de aplicação. Art. 12 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 13 O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Estado do R io Grande do S ul Art. 15 Revogam-se as disposições da Lei Municipal n° 1.006/08, de 02 de Dezembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA, 09 de Junho de 2015. JACIR MIORANDO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se; Data Supra:___/____/____ DIVANICE BELEGANTE Secretária da Administração Estado do R io Grande do S ul PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2024 “Se, na verdade, não estou no mundo para simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá-lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que tenha para não apenas falar de minha utopia, mas participar de práticas com ela coerentes.” Paulo Freire Estado do R io Grande do S ul Prefeito Municipal: Jacir Miorando Vice – Prefeito Municipal: Ademir Favaretto PODER LEGISLATIVO Presidente da Câmara: Carlos Alberto Possebom Bancada do PMDB: Olice Antonio Giacomin, Edson Lorenson, Cassio Rodigheri, Marcos Gava, Bancada do PT: Carlos Alberto Possebom e Gabriel Lorenson. Bancada do PTD: Sergio Faedo de Oliveira Bancada do PSDB: Cleide Fontana Piton e Clamir Fontana. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Secretária Municipal de Educação e Cultura: Josiane Gotz Assessor Pedagogico: Neuza N. Rodigheri e Maristela Olibone Damin. Coordenação Pedagógica: Maria Angelica Sachetti Favretto e Zulmara Panisson Moro CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Presidente:Rafaela Rizzi Vice-Presidente:Carlos Peruzzo Conselheiros: Deisiane Bonora, Aloisio Fontana, Vanusa Scariot, Maria Elisabete Peruzzo, Alessandra Panisson Bragagnolo, Ana Paula Panisson Moro, Julia Favretto, Milena Savaris, Lidiomar de Souza Portella, Marisa Mezzavila Melara, Roseli Bonora, Eliane Favretto Dorn. Introdução DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Estado do R io Grande do S ul Escola Municipal Educação Infantil Antonio Alfredo de Souza: Roseli Ines Santini Escola Municipal Ens. Fund. Pe. Raimundo Damin- Edina Santetti Peruzzo Escola Municipal Ens. Fund. Francisco Rodrigues dos Santos: Elisiane Rezende Ribeiro. Escola Estadual Claudio Antonio Benvegnú-Valmor Fontana Escola Estadual Indígena Almerão Domingues Nunes – Jakeline Sbardolotto Escola Estadual Indígena Manoel Inácio- Helena COMISSÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO COORDENADORA: Representante da SMEC: Josiane Gotz Neuza N. Rodigheri Maristela O. Damin Maria Angelica Sachetti Favretto Zulmara Panisson Moro COMISSÕES TEMÁTICAS Educação Infantil: Coordenadora: - Maria Angelica Favretto ENSINO FUNDAMENTAL: Coordenadora: Marivania Miorando Lorenzon ENSINO MÉDIO: Coordenador: Ezequiel Panisson EDUCAÇÃO ESPECIAL : Coordenadora: Maria Elisabete Peruzzo Estado do R io Grande do S ul EDUCAÇÃO INDÍGENA: Coordendor: Jakeline Sbardeloto EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Coordenadora: Maristela Damin ENSINO SUPERIOR Coordenador: Andre Rodigheri VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Coordenadora: Zulmara Panisson Moro Estado do R io Grande do S ul FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Instituído pela Portaria nº 8.643/2014, de 03 de outubro de 2014, tem por finalidade coordenar a elaboração participativa do Plano Municipal de Educação e, após sua aprovação, ficará responsável pelo monitoramento de suas metas e estratégias. O FME é formado pelos segmentos e representantes citados abaixo. ANDRE RODIGHERI ANTONIO JOSE DOS SANTOS CARLOS PERUZZO CESAR MIORANDO CLEUSA MASCHIO MIORANDO DIVA CONSOLADORA DA ROSA MIORANDO DIVANICE BELEGANTE EDINA SANTETTI PERUZZO EDSON LUIS LORENSON JAKELINE NEGRI SBARDELOTTO JARBAS CEREZOLI LAIS ANTONIOLLI DE QUADROS MAIARA CRISTINA FONTANA MARIA ANGELICASACHETTI FAVRETTO MARIA ELISABETE PERUZZO MARIA LORIZETE DALMINA MARINES ARGENTAMIORANDO MARISTELA OLIBONE DAMIN MARIVANIA MIORANDO LORENSON NEUSA NOGUEIRA RODIGHERI RAFAELA BOLZAN RIZZI ROSELI INES SANTINI SIMONE BONORA MAZARO SIMONE ESTELA COSER DOS REIS VALMOR FONTANA Estado do R io Grande do S ul SUMÁRIO Apresentação...................................................................................................................8 1-Introdução....................................................................................................................9 2-Plano Municipal de Educação .................................................................................11 2.1-Definição .................................................................................................................11 2.2-Objetivos do Plano...................................................................................................12 3-Identificação do Município.......................................................................................13 3.1-Aspectos Geográficos...............................................................................................14 3.2- Aspectos Físicos e Climáticos.................................................................................16 3.3-Aspectos Populacionais............................................................................................18 3.4-Aspectos Culturais e Esportivos...............................................................................20 4-Histórico do Município.............................................................................................21 4.1- Histórico Educacional Aguassantense....................................................................22 4.2-Situação Educacional em 2015................................................................................23 5- Educação Básica.......................................................................................................33 5.1-Educação Infantil.................................................................................................. 33 5.1.1 Diagnóstico ...........................................................................................................33 5.1.2- Metas e Estratégias...............................................................................................35 5.2- Ensino Fundamental..............................................................................................37 5.2.1- Diagnostico..........................................................................................................37 5.2.2- Metas e Estratégias...............................................................................................42 5.3-Ensino Médio..........................................................................................................49 5.3.1-Diagnóstico............................................................................................................49 5.3.2-Metas e Estratégias................................................................................................52 5.4-Educação Especial.................................................................................................54 5.4.1-Diagnóstico............................................................................................................54 5.4.2-Metas e Estratégias................................................................................................60 5.5-Educação indígena..................................................................................................62 5.5.1-Diagnóstico............................................................................................................62 5.5.2-Metas e Estratégias................................................................................................63 5.6-Educação de Jovens e Adultos...............................................................................65 5.6.1-Diagnóstico............................................................................................................65 Estado do R io Grande do S ul 5.6.2-Metas e Estratégias.................................................................................................66 6-Ensino Superior..........................................................................................................68 6.1-Diagnóstico................................................................................................................68 6.2-Metas e Estratégias....................................................................................................70 7-Valorização dos Profissionais da Educação.............................................................72 7.1-Diagnóstico................................................................................................................72 7.2-Metas e Estratégias....................................................................................................75 8- Financiamento e Gestão............................................................................................77 8.1-Diagnóstico................................................................................................................77 8.2-Metas e Estratégias....................................................................................................77 9-Acompanhamento e Avaliação do Plano..................................................................81 10-Referências Bibliográficas.......................................................................................83 Estado do R io Grande do S ul APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação tem características relevantes que repercutem, nos planos e projetos educacionais da rede de ensino de Água Santa. Neste Plano Municipal de educação os objetivos e metas são fixados para a sociedade Aguassantense. Cada instituição de ensino está inserida como parte e são as crianças, os jovens e os adultos deste município os destinatários do esforço educacional aqui proposto. Os recursos que serão envolvidos para alcançar tais propósitos são responsabilidade de toda a sociedade e poderes: Municipal, Estadual e Federal. É um plano de estado e não de governo e é a sociedade Aguassantense a herdeira das ações e metas, a proprietária de seus compromissos. Mesmo mudando o governo e alternandose os partidos políticos no poder, o plano continua, por que ele vem responder a um conjunto de princípios superior, constitucional e legal de uma década. É um plano global, de toda a educação, por isso é essencial a participação de diversos setores públicos e da sociedade na discussão e elaboração para que seja alcançado o ideal nele proposto. O fato de ser aprovado por lei, porque assim a Constituição determina, deve assegurar-lhe maior força e garantia de execução. Este PME será norteador da Política Educacional do município, pois nele encontra-se o registro dos objetivos e metas comuns decorrentes de discussões e reflexão sobre nossas necessidades, as ações já realizadas, os aspectos legais que dão sustentação e que deverão ser atendidos e o reconhecimento das obrigações legais para com a educação. Lembramos o contido na Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em que o município deverá desenvolver suas ações educacionais integradas às Políticas e Planos Educacionais da União e do Estado, este Plano Municipal considerou em suas diretrizes, objetivos e metas o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 13.005 de 24 de junho de 2014, atendendo as questões educacionais do município. Estado do R io Grande do S ul 1. INTRODUÇÃO A construção de um plano de educação não é uma ideia nova, já no governo Vargas, na década de 1930 intelectuais e educadores lançaram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, no qual previa a elaboração de um plano para o desenvolvimento da educação do país, visto como necessidade pela elite intelectual da época. Somente em 1962, o Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira lei que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – elaborou um Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo então Conselho Federal de Educação que se restringia a metas qualitativas e quantitativas, as quais em oito deveriam ser alcançadas. O plano Nacional de Educação teve força de lei, com a Constituição Federal de 1988, “a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público” (Art. 214), ressaltando, ainda, o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Artigo 211: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. Para tanto, o texto constitucional estabeleceu um plano de competências a cada ente federado: à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e ao Estado do R io Grande do S ul Município incumbe proporcionar todos os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, inciso V). Porém, somente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em cumprimento a Constituição Federal, é que se estabeleceu que a União teria que “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”.O plano foi elaborado e se tornou a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências”. E, com o Plano Nacional de Educação construído, seria instituída a década da educação, conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Passados mais de 10 anos de vigência da primeira edição do Plano Nacional de Educação, o governo federal elaborou um novo projeto de Lei, que foi enviado ao Congresso e aprovado, se transformando na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que apresenta dez diretrizes e vinte metas seguida de estratégias específicas de concretização do novo PNE. Neste sentido, o município de Água Santa, que tem um Plano Municipal de educação, sabedor de que é necessário reformular os planos de educação, os quais devem ser feitos para um determinado território, onde vive o cidadão, a quem o direito à educação de qualidade deve ser garantido, buscou, com a participação da comunidade, adequar seu Plano Municipal de Educação, o que garante a legitimidade e execução. Portanto, o Plano Municipal de Educação orientará e subsidiará a educação de Água Santa, nos próximos 10 anos, no sentido de superar desigualdades e exclusão, bem como garantir a educação como um bem público e de qualidade para todo o cidadão Aguassantense. Estado do R io Grande do S ul 2. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.1- Definição O Plano Municipal de Educação tem características relevantes que repercutem, nos planos e projetos educacionais da rede de ensino de Água Santa. Neste Plano Municipal de educação os objetivos e metas são fixados para a sociedade Aguassantense. Cada instituição de ensino está inserida como parte e são as crianças, os jovens e os adultos deste município os destinatários do esforço educacional aqui proposto. Os recursos que serão envolvidos para alcançar tais propósitos são responsabilidade de toda a sociedade e poderes: Municipal Estadual e Federal. É um plano de estado e não de governo e é a sociedade Aguassantense a herdeira das ações, e metas a proprietária de seus compromissos. Mesmo mudando o governo e alternando-se os partidos políticos no poder, o plano continua, por que ele vem responder a um conjunto de princípios superior, constitucional e legal de uma década. É um plano global, de toda a educação, por isso é essencial a participação de diversos setores públicos e da sociedade na discussão e elaboração para que seja alcançado o ideal nele proposto. O fato de ser aprovado por lei, porque assim a Constituição determina, deve assegurar-lhe maior força e garantia de execução. Este PME será norteador da Política Educacional do município, pois nele encontra-se o registro dos objetivos e metas comuns decorrentes de discussões e reflexões sobre nossas necessidades, as ações já realizadas, os aspectos legais que dão sustentação e que deverão ser atendidos e o reconhecimento das obrigações legais para com a educação. Lembramos o contido na Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em que o município deverá desenvolver suas ações educacionais integradas às Políticas e Planos Educacionais da União e do Estado, este Plano Municipal considerou em suas diretrizes, objetivos e metas. O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001, atendendo as questões educacionais do município. Estado do R io Grande do S ul O Plano municipal de educação objetiva gradativamente, para a melhoria das condições e da qualidade de vida de toda a sociedade, propondo uma educação de qualidade a todos os níveis elevação global do nível de escolarização, redução nas desigualdades sociais, a democratização da gestão do ensino e a realização de uma educação efetivamente inclusiva. Este Plano Municipal de Educação que projeta políticas e fixa objetivos para a Educação Municipal em diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, concretamente responsabiliza-se pelas demandas e respectivos recursos para sua atual rede e seu crescimento nas áreas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, com ações em curto, médio e longo prazo. 2.2 – Objetivos do Plano Municipal de Educação Os objetivos gerais do PME devem ser os mesmos da Constituição Federal e do Plano Nacional de Educação. No art. 214 da CF/88 temos: I. II. Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; III. Redução das desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e sucesso IV. Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis V. VI. VII. VIII. Formação para o trabalho Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental Promoção humanística, cientifica e tecnológica do pais Estabelecimento de meta de ampliação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto IX. X. Valorização dos profissionais da educação; Difusão dos princípios da equidade, do respeito a diversidade e a gestão democrática da educação. Estado do R io Grande do S ul 3. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Água Santa é um município brasileiro da região sul, localizado no interior do estado do Rio Grande do Sul. É considerada uma cidade pequena, com população estimada em 3.726 habitantes. Local tranqüilo e sem poluição, possui grande numero de árvores e de mata nativa preservada. Por volta de 1920, vieram para a localidade de Água Santa imigrantes italianos oriundos das regiões de Antônio Prado, Veranópolis, Garibaldi e arredores, formando assim o primeiro núcleo de moradores. Quando esses se fixaram na região, descobriram uma gruta natural, distante 2 km da atual sede do município. Nesta gruta brotava uma fonte cuja água era considerada milagrosa pelos primeiros moradores, que acreditavam ter ela curado várias doenças. Hoje é o principal ponto turístico do município, considerado um lugar santo. Do ponto de vista étnico, a população de Água Santa, em 95% é composta de descendentes de origem italiana. Este fato é responsável pela presença de costumes hábitos e tradições italianas, especialmente, a profunda religiosidade do povo, tradicionalmente católica. Sua economia baseia-se no plantio de soja, milho, avicultura, suinocultura, trigo, cevada entre outros. O município de Água Santa está na Rota das Araucárias, as quais marcam o cenário da região. Nesta paisagem o município conta também com quedas d’água com destaque a Cascata de São Caetano, Cascata do Gramado do Erval, Cascata da Reserva Indígena Carreteiro, Cascata do Tio Tonho, Gruta Nossa Senhora de Lourdes e Balneário Capão de Mato. Estado do R io Grande do S ul 3.1 Aspectos geográficos Água Santa limita-se com os municípios de Tapejara, Santa Cecília do Sul, Ciríaco, Mato Castelhano, Vila Langaro e Gentil, possuindo uma área superficial de 299,8 km². Estado do R io Grande do S ul Formado por relevos de planalto, com regiões de planícies e vales está localizado a 795 m acima do nível do mar, estando a 28 graus e 11 minutos da latitude sul e 52 graus e 2 minutos da longitude oeste. O clima predominante é o mesotérmico, tipo temperado, semi-úmido, apresentando uma temperatura média anual de 17 graus centígrados. Por estar situado em latitudes médias é normal a formação de geadas nos períodos compreendidos entre final de outono e inicio da primavera. A precipitação anual de chuvas mantém-se na faixa de 2.259 mm anual. A rede hidrográfica é composta pelos rios carreteiro, dos índios, Santo Antonio, vespeira, criminoso e uma infinidade de sangas, arroios e riachos. É importante salientar com relação à hidrografia que o município de Água Santa é rico em cascatas possuindo pelo menos seis com grande potencial. Com relação à flora, estima-se que 85% da área do município era coberta por florestas e matas, o restante era campo nativo. A flora caracteriza-se pela predominância do pinheiro no extrato superior e por um denso sub bosque constituído principalmente por lauráceas, onde predomina a canela lageana, canela gauaicá e canela imbuía, de mirtáceas, como os guamerins, cambuins e outros de aqüifoliáceas como a erva mate e as caúnas; de sapindáceas como o camboatá-branco e leguminosas como a bracatinga. Também se destaca a guajuvira, o angico vermelho, o acoite-cavalo e cabreúva entre outros. A região do campo é caracterizada por gramíneas do gênero Andropagon, Panicum e Paspalun, além de diversas outras ervas e arbustos do gênero brocharis e florestas de galerias com pinheiros. Também é característico cambuíns, caunas e bracatingas. No inicio da colonização da região a extração de madeira foi inevitável. Atualmente estima-se que o município tenha 10% da cobertura florestal onde predominam os pinheiros, a erva-mate, as caunas, as canelas, os guamirins, entre outros de menor proporção. Com relação à fauna encontram-se no município algumas espécies de aves, esporadicamente outras espécies que eram predominantes da região em matas nativas. A maioria das espécies nativas da região foi extinguidos, em parte pela ação predadora dos colonizadores e em parte pelo extermínio do ecossistema ou habitat natural dessas espécies. Estado do R io Grande do S ul 3.2 Aspectos físicos e climáticos Água Santa limita-se com os municípios de Tapejara, Santa Cecília do Sul, Ciríaco, Mato Castelhano, Vila Langaro e Gentil, possuindo uma área superficial de 299,8 km². Formado por relevos de planalto, com regiões de planícies e vales está localizado a 795 m acima do nível do mar, estando a 28 graus e 11 minutos da latitude sul e 52 graus e 2 minutos da longitude oeste. O clima predominante é o mesotérmico, tipo temperado, semi-úmido, apresentando uma temperatura média anual de 17 graus centígrados. Por estar situado em latitudes médias é normal a formação de geadas nos períodos compreendidos entre final de outono e inicio da primavera. A precipitação anual de chuvas mantém-se na faixa de 2.259 mm anual. A rede hidrográfica é composta pelos rio Carreteiro, Rio dos índios, Santo Antonio, Vespeira, Criminoso e uma infinidade de sangas, arroios e riachos. É importante salientar com relação à hidrografia que o município de Água Santa é rico em cascatas possuindo pelo menos seis com grande potencial. Com relação à flora, estima-se que 85% da área do município era coberta por florestas e matas, o restante era campo nativo. A flora caracteriza-se pela predominância do pinheiro no extrato superior e por um denso sub-bosque constituído principalmente por lauráceas, onde predomina a canela lageana, canela gauaicá e canela imbuía , de mirtáceas, como os guamerins, cambuins e outros de aquifoliáceas como a erva mate e as caúnas; de sapindáceas como o camboatá-branco e leguminosas como a bracatinga. Também se destaca a guajuvira, o angico vermelho, o acoite-cavalo e cabreúva entre outros. A região do campo é caracterizada por gramíneas do gênero Andropagon, Panicum e Paspalun, além de diversas outras ervas e arbustos do gênero brocharis e florestas de galerias com pinheiros. Também é característico cambuíns, caunas e bracatingas. No inicio da colonização da região a extração de madeira foi inevitável. Estado do R io Grande do S ul Atualmente estima-se que o município tenha 10% da cobertura florestal onde predominam os pinheiros, a erva-mate, as caunas, as canelas, os guamirins, entre outros de menor proporção. Com relação à fauna, encontram-se no município algumas espécies de aves, esporadicamente outras espécies que eram predominantes da região em matas nativas. A maioria das espécies nativas da região foi extintas, em parte pela ação predadora dos colonizadores e em parte pelo extermínio do ecossistema ou habitat natural dessas espécies. Água Santa está dividida em 14 comunidades sendo elas: -São Miguel do Parador; -Santo Antonio dos Pinheirinhos; -São Caetano; -Engenho Grande; -Santa Rita; -Bom Retiro; -Rincão do Campo; -São Miguel; -Rio Carreteiro; -Faxinal; -São Miguel do Carreteiro; -São Roque; -São Marcos e -Gramado do Erval. Estado do R io Grande do S ul 3.3- Aspectos populacionais A população Aguassantense é composta 3722 habitantes sendo 1.447 habitantes equivalentes a 38.9% da população localiza-se na zona urbana e 2.275 habitantes equivalente a 61.1% da população localiza-se na zona rural. A população distribui-se em 1.879 homens e 1.843 mulheres formando uma densidade populacional de 12,76 habitantes por km², conforme dados do Censo Demográfico do IBGE, de 2010. Estado do R io Grande do S ul Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade Água Santa (RS) Nota-se que com o passar dos anos ocorreu uma redução populacional devido a emancipação de municípios vizinhos com Vila Langaro e Santa Cecília do Sul. Parte da redução populacional deve-se também ao fato de muitos jovens migrarem para cidades maiores em busca de emprego. No período de 1950 a 1960 as atividades econômicas do município de Água Santa foram as serrarias e as industrias madeireiras. O setor industrial do município atualmente é caracterizado por indústrias metalúrgicas, basalto, artefatos de concreto, saboaria, confecções e agroindústrias familiares, surgindo como diferencial no ramo de produção nas pequenas propriedades rurais. O pólo regional que Água Santa pertence é o do município de Passo Fundo, sendo que depende de fatores econômicos, culturais, educacionais, saúde e de lazer, fica distante aproximadamente 50 km. Também devemos ressaltar que Água Santa tem certa dependência socioeconômica do município de Tapejara, uma vez que foi distrito do mesmo. Água Santa está com comercio variado que oferece os produtos básicos necessários, pois razoavelmente estruturado, porem ainda não atende a todas as necessidades da população. Estado do R io Grande do S ul Devemos também destacar que o município de Água Santa é basicamente voltado para a produção agrícola, avicultura e criação de bovinos e suínos, produção leiteira, sendo fornecedor de matéria prima para indústrias de outros municípios. Destacam-se os seguintes produtos: soja, milho, trigo, cevada, erva-mate, fumo, leite e frango. Após muitos anos e reivindicações por parte da sociedade e governo municipal, foi concluída a ligação asfáltica, com a RS-428, que liga o município a BR 285. 3.4 Aspectos culturais e esportivos As tradições gaúchas no município são cultivadas por meio de festas, bailes, fandangos e churrascos. A maior prova do cultivo e resgate das tradições é a invernada de danças gauchescas que existe em Água Santa, sendo aberta a todas as pessoas interessadas em participar, e este trabalho desenvolve-se em diversas categorias: mirim, infantil, infantojuvenil e adulto. Outro evento gastronômico é o café de chaleira todo o ano realizado no mês de setembro durante a semana farroupilha entre outras atividades gauchescas. Procurando sempre elevar o nome do município a Invernada de Danças e Banda Marcial Municipal de Água Santa, além de projetos como Karatê, música, futsal, futebol, futevôlei, vôlei de areia. Os integrantes têm oportunidades de apresentar-se em eventos sociais, religiosos e festivais como também apresentações municipais. Em dezembro todo o ano é realizado atividades alusivas a semana do município, bem como todas as comunidades do interior realizam duas festas por ano, sendo uma do padroeiro com datas já tradicionais. No município de Água Santa destacam-se principalmente a Romaria dos Agricultores, realizada na Gruta de Água Santa, sempre no segundo domingo de fevereiro e a festa do padroeiro da Paróquia Santo Antonio em junho destacando os principais eventos do Turismo Religioso. Ainda destaca-se a realização da Expo Água Santa. Estado do R io Grande do S ul 4-HISTÓRICO DO MUNICÍPIO No passado, Água Santa era povoada por uma tribo de índios Kaigangues, pertencentes ao tronco linguístico macro-gê. Por volta de 1913 começou a ser povoada por descendentes de origem italiana, que eram provenientes das regiões de Antonio Pardo, Veranópolis, Garibaldi e arredores, formando assim o primeiro núcleo de moradores de Água Santa. No processo de reconhecimento da região, os imigrantes localizaram uma gruta natural distante 4 km da sede do município. Nesta gruta brota uma fonte cuja água era considerada milagrosa pelos primeiros moradores, que acreditavam terem curado diversas doenças, sendo assim passaram a denominar as novas terras de Água Santa. No decorrer dos anos os moradores iniciaram o desenvolvimento da região através da extração de madeira, uma vez que a matéria prima encontrada era a vegetação de pinhais, chegando a ter na região várias serrarias nos anos de 1922 a 1925, com o fim das serrarias os habitantes começaram então a explorar a agropecuária. Apesar de todas as dificuldades da época, Água Santa continuou o seu desenvolvimento, foi progredindo e poucos anos mais tarde Passo Fundo escolheu-a para distrito. O Marechal Marcos de Oliveira Fortes a quem cabia a decisão e a quem todos obedeciam, ainda que por medo, vendeu o direito das terras de Água Santa para os Teixeiras, da sede Teixeira, hoje Tapejara, assim Água Santa perdeu grande oportunidade de se tornar distrito e experimentar um maior progresso, passando a ser distrito somente em 1933. Na medida em que Água Santa se desenvolvia, solidificava-se o ideal emancipacionista. Em 1965 houve a primeira tentativa, tendo á frente deste movimento o Sr. Dino Rech e Nicolau Cássio Zimmermann, mas a tentativa não frutificou. Em 1979 a luta emancipacionista volta a tomar forma, resultando dois anos depois na constituição de uma nova comissão presidida pelo Sr. Asselino Damiani, obtendo autorização da Assembléia Legislativa para realizar a consulta plebiscitária a qual só se realizou na legislatura seguinte através da Lei Estadual 8278 de 10/12/1986. Após várias viagens da comissão emancipacionista e após terem enfrentado muitas dificuldades, principalmente com divisas dos municípios vizinhos, enfim, aos Estado do R io Grande do S ul vinte de setembro de 1987, manifestou-se a vontade do povo através do plebiscito onde dos 2039 eleitores inscritos, 1634 votaram favorável à emancipação. Os símbolos municipais são compostos pela Bandeira e o Brasão, sendo que a Bandeira foi criada através da Lei Municipal nº. 045/89 de 18 de setembro de 1989, sendo composta pelas cores: azul, amarelo e vermelho, o azul representa o município, o vermelho o Estado e o amarelo a União, sendo que na parte central está inserido o brasão que é composto basicamente por cinco símbolos: pomba, bandeiras laterais, água, soja e erva-mate, além do listel em azul com o nome do município e data da criação, sendo o mesmo composto pelas cores: azul que representa a água, o verde e o vermelho o Estado, o amarelo as riquezas do município, o verde a agricultura e o cinza pedra basalto. Inicia-se, então, a história política da comunidade, agora como município. No decorrer de sua história o município contou com o trabalho dos seguintes gestores: Mandato de Voltaire Roman e Volmir Antonio Fontana(1989/1992). Mandato de Edmilson José Piton e Rogério Antonio Coser . (1993/1996) Mandato de Rogério Antonio Coser e Vilmar Dalmina (1997/2000) Mandato de Juliano Favretto e José Lorençon (2001/2004) Mandato de Juliano Favretto e Antonio Alfredo de Souza (2005/2008) Mandato de Antônio Alfredo de Souza e Martinho Rodigheri. (2009/2012). (setembro de 2012-Martinho Rodigheri). Atual Administração Jacir Miorando e Ademir Favaretto (2013/2016). 4.1 Histórico Educacional Aguassantense No ano de 1989 Água Santa contava com 03(três) Escolas Estaduais e 20(vinte) Escolas Municipais, sendo que devido à nucleação escolar e implantado transporte escolar em todo o interior do município hoje contamos com 03(três) Escolas Estaduais e 03(três) Escolas Municipais, onde são atendidos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial. Quanto ao ensino superior há uma demanda de alunos que se deslocam as cidades próximas para concluírem seus cursos. Estado do R io Grande do S ul Como cursos alternativos oferecidos, o município conta com cursos de dança, banda marcial, música, informática, escolinha de futsal,futebol e Karatê. A SMEC possui assessoramento do Conselho Municipal de Educação instituído através da Lei Municipal nº 782/2003 de 19 de dezembro de 2003, composto por 7 membros representantes de órgãos públicos e entidades de classe sendo que o Conselho tem como finalidade de supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades de ensino-educação e cultura do município. 4.2 Situação Educacional em 2015 Nº de Escolas: 03 Escolas Estaduais e 03 Escolas Municipais Nº de Alunos: 483 alunos Municipais, 339 alunos Estaduais = Totalizando 822 alunos. Nº de Professores: 36 professores Estaduais e 39 professores Municipais Estado do R io Grande do S ul ESCOLA MUNICIPAL EDUCAÇAO INFANTIL ANTONIO ALFREDO DE SOUZA A Creche Municipal de Água Santa, localizada na sede do município, foi criada pelo decreto nº 551/00, de 04 de janeiro de 2000, sendo que a mesma tinha por finalidade atender crianças de 2 a 4 anos, no turno da manhã e tarde. No ano de 2014, no dia 29 de abril, foi realizada a inauguração da EMEI, Escola Municipal de Educação Infantil Antonio Alfredo de Souza, criada através do Decreto numero 1.318/2013, de 20 de janeiro de 2013, atendendo a educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos, através do Parecer numero 305/2014, Processo SE n° 21.109/19.00/14.8. Atualmente a escola conta com 126 alunos, direção, coordenação pedagógica, 02 atendentes, 04 monitoras, 06 professores, 05 funcionários. Estado do R io Grande do S ul ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS A Escola Municipal Ensino Fundamental Francisco Rodrigues dos Santos, localizada no distrito de Engenho Grande, teve em 1946 sua primeira denominação de Escola Mauricio de Nassau, pertencente ao então município de Tapejara até o ano de 1988, quando passou para o município de Água Santa por ocasião da emancipação. No passar dos anos houve uma mudança de nome para Engenho Pelage, após, Pelegrino Soster, em homenagem ao morador mais antigo. Sendo esta Escola Estadual, foi então mudado o nome para Escola Estadual Heitor Villa Lobos, permanecendo esta denominação até o ano de 1998, quando então pelo decreto 475 de 09 de março de 1998, foi alterada para Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Francisco Rodrigues dos Santos municipalizada pela portaria 030 de 19 de fevereiro de 1998. Até então a escola era atendida por professores e funcionários estaduais, oferecendo ensino de 1º grau de 1ª a 6ª séries. Estado do R io Grande do S ul O Decreto 507/98 de 10 de novembro de 1998 alterou novamente a denominação desta escola para Escola Municipal Ensino Fundamental Francisco Rodrigues dos Santos. Com a emancipação o corpo docente e funcional passou a ser designado pelo município sendo gradualmente implantadas séries conforme a necessidade. Atualmente a Escola Municipal Ensino Fundamental Francisco Rodrigues dos Santos atende o ensino fundamental completo com 32 alunos, direção,10 professores e 03 funcionários. Esta escola por estar localizada em área rural possibilita que sejam desenvolvidos trabalhos agrícolas. No momento está sendo desenvolvido o Projeto Horta Educativa em parceria com a EMATER. Estado do R io Grande do S ul FOTO DA ESCOLA PADRE RAIMUNDO DAMIN. A Escola Municipal Pe. Raimundo Damin, localizada atualmente na sede do município de Água Santa foi criado pelo Decreto nº. 6 de 30 de abril de 1956 pelo então Prefeito de Tapejara, Tranqüilo Basso e referida escola localizava-se na Fazenda Streit no então “distrito” de Água Santa. Através da Portaria nº. 04631 de 16 de janeiro de 1980 publicada no Diário Oficial em 22 de janeiro de 1980, face a Resolução nº. 111/74 do Conselho Estadual de Educação foram autorizadas à reorganização da Escola Municipal Padre Raimundo Damin de Tapejara passando a designar-se Escola Municipal de 1º Grau incompleto Padre Raimundo Damin sob a jurisdição da 7ª CRE de Passo Fundo. Em 18 de março pelo decreto nº. 1590 o então o prefeito municipal de Tapejara Norberto Dall’Olivo reativou a 5ª série na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Pe. Raimundo Damin. No ano de 1988 por ocasião da emancipação a referida passou para o município de Água Santa. Estado do R io Grande do S ul O Decreto municipal nº. 274/94 de 25 de março de 1994 desativou a 5ª série da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Pe. Raimundo Damin. Pelo Decreto nº. 338 de 01 de março de 1995 a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Pe. Raimundo Damin foi desativada devido à nucleação escolar, sendo novamente reativada pelo Decreto nº. 373/95 de 29 de setembro de 1995 passando então a funcionar na Rua Tiradentes na cidade de Água Santa. Em 28 de outubro de 1998 pelo Decreto nº. 505/98 é reativado o funcionamento da 5ª série na Escola Municipal Pe. Raimundo Damin. O Decreto nº. 507/98 de 10 de novembro de 1998 alterou a denominação de Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Pe. Raimundo Damin para Escola Municipal Ensino Fundamental Pe. Raimundo Damin, abrangendo Educação Infantil e 1ª a 5ª séries. Pelo parecer nº. 945/2001, Processo SE nº. 83.950/19.00/99.0 foi autorizado o funcionamento da 6ª série do Ensino Fundamental. Atualmente a escola atende o Ensino Fundamental completo. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Raimundo Damin conta com 329 alunos, 31 professores, direção, vice-direção e 11funcionários. Estado do R io Grande do S ul ESCOLA ESTADUAL CLAUDIO ANTONIO BENVEGNÚ A Escola Estadual Ensino Médio Cláudio Antonio Benvegnú localiza-se na sede do município. Esta Escola foi particular e era atendida pelas Irmãs Salvatorianas. Em 1960 tinha o nome de Escola Assistencial Santa Inês, atendendo alunos do Jardim de Infância ao 5º ano primário. No ano de 1972, a escola deixou de ser particular e passou a ser mantida pelo Estado e Município, sendo autorizado o funcionamento da 6ª, 7ª e 8ª séries. No ano de 1988, através do Decreto 8.418 da Secretaria de Educação e Cultura/RS, foi criado o 2º Grau, ficando denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus Água santa. Através de ato da SEC 00550 de 29 de fevereiro de 1996, esta escola passou a denominar-se como Escola Estadual 1º e 2º Graus Professor Cláudio Antonio Benvegnú. E finalmente pela resolução SE nº. 253/00 passou a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio Cláudio Antonio Benvegnú, atendendo atualmente 237 alunos entre ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA. Estado do R io Grande do S ul Conta com direção, vice direção, coordenação pedagógica, 26 professores e 9 funcionários. ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ALMERÃO DOMINGUES NUNES A Escola Indígena da Comunidade Indigena Carreteiro iniciou suas atividades pelo decreto de criação nº 3871, diário oficial de 13/03/1953 sendo a entidade mantenedora a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande Sul, e a Escola era Escola Rural Rio Dos Índios reclassificada pelo Decreto nº 19818 de 13/08/1969, onde passou para E.E. Ind. de 1º Grau Inc. Anhanguera sendo que em 29/11/2001 foi Alterada a denominação da escola pela Portaria 0368 onde ficou assim denominada Escola Estadual indígena de Ensino Fundamental Almerão Domingues Nunes. A escola localiza-se no centro da Comunidade Indígena a mesma formada por 230 habitantes e 63 famílias em uma área de 602 hectares O prédio é próprio com uma área 200,20m2 formada por duas salas de aula, dois banheiros para alunos e um banheiro para professores e funcionarias, uma cozinha pequena e equipada, sala de direção, que serve como secretaria, e uma sala improvisada que serve de sala de informática com acesso a internet, biblioteca e almoxarifado as Estado do R io Grande do S ul instalações estão em condições razoável , a merenda é servida na sala de aula, sendo que no momento a mais importante reivindicação é a construção de refeitório , biblioteca, sala de informática. Possuímos uma construção separada do prédio onde possui duas salas uma funciona a sala de recursos multifuncional onde atende alunos indígenas e não indígenas de toda rede estadual e municipal do município, e a outra sala é sala de aula. A escola sempre atendeu alunos do 1º ao 5º Ano que residem na comunidade Indígena, sendo que em 2013 foi implantado o Ens. Fund. series finais gradativamente, sendo que neste ano de 2015 também estendemos para a Ed. Infantil. A escola funciona nos turnos da manhã e tarde da seguinte forma: Ano Turma Pré A Turno Nº de Alunos Tarde 08 Pré B Multisseriada 1º, 2º e Multisseriada Tarde 16 Multisseriada Manhã 10 Multisseriada Manhã 17 Manhã 06 3º Ano 4º e 5º Ano 6º e 7º 8º Ano Estado do R io Grande do S ul ESCOLA ESTADUAL INDIGENA MANOEL INÁCIO A Escola Estadual Indígena Ensino Fundamental Manoel Inácio localizada no Acampamento Indígena do Faxinal, zona rural e atende 45 alunos de pré escola e ensino fundamental, tendo em seu quadro 3 professores e uma merendeira e foi criada pela rede estadual. Segundo a diretora, a escola foi criada pela necessidade dos alunos estudarem no acampamento, mantendo a cultura local e acredita-se que a educação indígena é especifica e diferenciada. Estado do R io Grande do S ul 5 EDUCAÇÃO BÁSICA A Educação Básica compreende a Educação Infantil, Educação Fundamental, Ensino Médio, EJA e Educação Especial. É durante este período de vida escolar que torna-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Segundo a LDB a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. 5.1. Educação infantil A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 5.1.1-Diagnóstico: A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, devido à inserção destes no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da revolução industrial na Europa, ocorreu grande procura de mão-de-obra, não só masculina, como também feminina, com jornada diária de até 18 horas de trabalho. As transformações econômicas, culturais e políticas trouxeram modificações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das creches. Com a chegada dos imigrantes europeus ao Brasil e devido ao crescente processo de industrialização, começaram a surgir reivindicações e movimentos de protesto pela exploração de trabalhos, ausência de creches e ausência de outros benefícios trabalhistas, ocasionando assim a gradativa implantação de creches para os filhos de mães operárias. A concepção era assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época. Estado do R io Grande do S ul A partir da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB a Educação Infantil passou a integrar a Educação Básica como 1ª etapa, direito de todo o cidadão. Embora constitua compromisso das três esferas do Poder Público, em regime de colaboração, sua oferta é responsabilidade do município (art. 11). Com a LDB, a educação infantil atendida nas creches, passa a integrar o sistema educacional. A LDB de 1996 prevê o atendimento de 0 a 6 anos em duas sub-etapas: As creches que atendem de 0 a 3 anos e pré-escola de 4 a 6 anos. Em 2005 pela Lei Federal nº 11114 a faixa etária do ensino fundamental obrigatória passou a ser de 6 a 14 anos. Em conseqüência a faixa etária da Educação Infantil fica de 0 a 5 anos. A primeira creche municipal de Água Santa foi criada pelo decreto nº 551/00 de 04 de janeiro de 2000 com a finalidade de atender crianças de 2 a 4 anos de idade. No ano de 2014, no dia 29 de abril, foi realizada a inauguração da EMEI, Escola Municipal de Educação Infantil Antonio Alfredo de Souza, criada através do Decreto número 1.318/2013, de 20 de janeiro de 2013, atendendo a educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos, através do Parecer número 305/2014, Processo SE nº 21.109/19.00/14.8. As crianças da creche e pré-escola recebem atendimento odontológico, psicológico, Fonoaudiológico e médico, no Centro de saúde, se necessário em horário do funcionamento da EMEI. A alimentação escolar é financiada com recursos recebidos da união (PNAE) e recursos próprios do município. O cardápio é elaborado pela nutricionista e fiscalizado pelo CAE – Conselho de Alimentação Escolar que acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos do PNAE e zela pela qualidade dos produtos adquiridos e distribuídos na escola, sendo a alimentação preparada pela merendeira. Na creche as crianças são cuidadas e educadas pelas atendentes de creche e monitoras de educação infantil, juntamente com as professoras que desenvolvem projetos pedagógicos com auxílio da coordenadora pedagógica da educação infantil. A SMEC oferece cursos de formação para as atendentes, monitoras e professoras que trabalham com a educação infantil nesta escola, promovendo encontros para troca de experiências, reuniões pedagógicas, estudos de temas referentes à educação infantil. Nesta escola prioriza-se o bem estar das crianças, oferecendo um ambiente estimulador, educativo, seguro e afetivo para que as crianças cresçam e se desenvolvam com saúde e aprendizagem. Estado do R io Grande do S ul Os alunos da pré-escola, em sua maioria, utilizam o transporte escolar gratuito, oferecido pela Prefeitura Municipal de Água Santa. 5.1.2-Metas e Estratégias 1- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola da rede municipal de ensino para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo até 2016, um percentual de 25% (vinte cinco por cento) e no mínimo, 50% (cinquenta por cento) até o final da vigência deste PME. Estratégias: 1.1- Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de freqüência à educação infantil das crianças de até 3 ( três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per catita mais baixo; 1.2- Priorizar, a partir da aprovação deste PME- na rede municipal de ensino de Água Santa acesso à educação infantil e ampliar a oferta de atendimento educacional com qualidade e equidade social; 1.3- Definir estratégia e ações para o progressivo cumprimento da meta, até 2016, de forma a atingir 100% do percentual definido para o atendimento da faixa etária de 4 a 5 anos de idade; 1.4- Definir ações para o progressivo cumprimento da meta, de forma a atingir 25% até 2016 e até o final da vigência deste plano, 50% do percentual de crianças do 0 aos 3 anos de idade; 1.5- Elaborar e desenvolver plano de ação coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração entre Secretaria de Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Rede de Apoio à Escola (RAE), direções de escolas, entidades escolares, orientando formas de busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 ( três ) anos e assegurando o direito constitucional a educação escolar obrigatória, a todas as crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade; Estado do R io Grande do S ul 1.6- Estabelecer, sob responsabilidade da SMEC, através do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de vigência deste PME, normas, procedimentos, prazos para o levantamento da demanda das famílias por creches e por pré- escola verificando indicadores em relação as metas estadual e nacional; 1.7- Realizar anualmente, em regime de colaboração sob a responsabilidade da SMEC, chamada pública para a faixa etária da pré-escola 4 a 5 anos de idade; 1.8- Realizar anualmente a partir da aprovação deste PME, censo educacional na rede municipal de ensino, de levantamento de dados sobre a educação infantil de 0 a 5 anos para caracterizar, no município, a demanda reprimida e a necessidade por vagas; 1.9- Proporcionar atendimento a educação infantil, a todas as crianças, respeitando as diversidades locais, assegurando o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades nos processos educativos, como recomendam as resoluções do Conselho Nacional, Estadual e Municipal; 1.10- Assegurar, através de ações administrativas e normas do Sistema Municipal de Ensino, que em três anos a partir da aprovação deste plano, o município, através do Conselho Municipal de Educação tenha definido suas politicas para a educação infantil, com base nas Diretrizes Nacionais e Estaduais; 1.11- Buscar parcerias, a partir da vigência deste plano, em articulação com as instituições de ensino superior com experiência na área, um sistema de acompanhamento de educação infantil, nos estabelecimentos de rede municipal de ensino, visando apoio técnicopedagógico para a melhoria de qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais e Estaduais; 1.12- Assegurar permanentemente, através de ações administrativas e normatizadoras do Sistema Municipal de Ensino, infraestrutura necessária para um trabalho pedagógico de qualidade, desde a construção do espaço físico, espaços de recreação ludicidade, a adequação de equipamentos nas escolas existentes, tecnologias, acessibilidade; 1.13- Efetivar mecanismos de colaboração, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação entre os setores de educação e as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social para atender as necessidades mínimas, garantindo o bem estar da criança; 1.14- Assegurar pela Rede Municipal de Educação que a instituição de educação infantil tenha formulado e/ou reformulado seus projetos políticos pedagógicos e regimentos escolares, com a participação das comunidades envolvidas; Estado do R io Grande do S ul 1.15- Fortalecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com as Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde; 1.16- Realizar periodicamente, em regime de colaboração, com a secretaria municipal de saúde, levantamento da demanda por creche para a população de 0 até 3 anos de idade, como forma de planejar a oferta e atendimento; 1.17- Priorizar o acesso à educação infantil e promover a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todas as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da educação básica; 1.18- Garantir formação continua aos profissionais que atuam na educação infantil, bem como das escolas de campo e indígenas, respeitando suas especificidades, garantir formação continuada aos professores da educação infantil para atuarem na inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação em classes comuns, por meio de ações da SMEC; 1.19- Estabelecer parcerias entre município e instituições de ensino superior, para qualificar os profissionais da educação infantil; 5.2--ENSINO FUNDAMENTAL 5.2.1-Diagnóstico De acordo com a Constituição Federal o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É um direito publico subjetivo. O Ensino Fundamental é obrigatório para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação básica deve desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo. Após a conclusão do ciclo, o aluno deve ser também capaz de compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família. Estado do R io Grande do S ul Desde 2005, a Lei 11.114 determinou a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Atualmente estão matriculados no Ensino Fundamental, 479 alunos sendo que aproximadamente 23% deles estão matriculados e frequentam escolas estaduais e 77% frequentam e estão matriculados em escolas municipais. Para atender essa clientela, o município conta com 05 escolas de Ensino Fundamental. A EMEF Francisco Rodrigues dos Santos, no distrito de Engenho Grande, atende do 1º a 9º, com 28 alunos. Conta também com a EMEF Pe. Raimundo Damin que atende alunos do 1º ao 9º ano, totalizando 329, localizada na sede. A EEEM Claudio Antonio Benvegnú atende 8º ano e 9º ano, totalizando 58 alunos, também na cidade. Há duas escolas indígenas: a EEIEF Almerão Domingues Nunes, localizada na Terra Indígena Carreteiro que atende 57 alunos em turma de Multietapas (pré-escola) e do 1º ao 8º ano do Ensino Fundamental e a EEIEF Manoel Inácio, atende alunos em turma de Multietapas (pré-escola) e do 1º ao 7º ano do Ensino Fundamental, localizadas no acampamento do Faxinal, com aproximadamente 45 alunos. Para atender o disposto no Art.12 da LDB, parágrafo IV, que diz: prover meios para a recuperação de alunos de menor rendimento, criou-se junto a EMEF Pe. Raimundo Damin, sala de recursos multifuncional, que atende alunos com dificuldades de aprendizagem e alunos portadores de necessidades especiais. Os atendimentos são realizados com horários diferenciados, conforme as dificuldades e turmas que os alunos estão matriculados e frequentando. O município vem desenvolvendo uma política de nucleação das escolas multisseriadas, contando hoje com 02 escolas polo, como resultado da desativação de 21 escolas. Apesar da resistência das famílias, a tendência é desativar todas as escolas de 1º a 5º ano da zona rural, devido ao baixo número de alunos que atendem, sendo que a estimativa é diminuir ainda esse número no decorrer dos anos. Com relação às condições físicas e de funcionamento das escolas de Ensino Fundamental da rede pública municipal, relatamos: A escola do distrito de Engenho Grande, a EMEF Francisco Rodrigues dos Santos, conta com 06 salas de aula, 01 sala onde a mesma comporta a secretaria, direção, coordenação e suporte pedagógico, 01 sala para professores, 01 sala para vídeo, Estado do R io Grande do S ul 01 sala para biblioteca, 01 sala de informática e 02 sanitários que são utilizados pelos alunos e professores, cozinha para a preparação da merenda escolar e refeitório e sala para deposito dos materiais de limpeza. O laboratório de informática conta com uma monitora que auxilia em atividades pedagógicas e/ou pesquisas. A prática de atividades físicas, jogos e atividades de recreação são realizados ao ar livre e no salão comunitário. A EMEF Pe. Raimundo Damin, localizada na zona urbana, funciona nos turnos matutino e vespertino, conta com 09 salas de aula, dispondo ainda de sala para direção/coordenação e secretaria, sala de professores, sala para planejamento e hora atividade, sala de artes, sala de vídeo, e sala para livros didáticos. Possuem banheiros separados para alunos e também para professores, ainda contam com espaço com escovodromo para utilização na realização da higiene bucal. Para a pratica de esportes e recreação esta escola possui quadra coberta e também conta com parque infantil e pátio para diversão e realização de brincadeiras e atividades recreativas. Possuem ainda sala para funcionários, área de serviço, refeitório e cozinha, com despensa em anexo. A EMEF Pe. Raimundo Damin passou por reformas no inicio do ano de 2014. Dentre as mudanças, foram feitas todas as adaptações necessárias para a utilização e acesso pelos alunos portadores de necessidades especiais, bem como banheiros adaptados e reestruturação das rampas, conforme a lei da acessibilidade, respeitadas as normas da legislação vigente. Todas as escolas da rede municipal possuem Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio atualizado, expedido pelo Corpo de Bombeiros. O acervo bibliográfico das escolas municipais é composto por coleções literárias, revistas, jornais, que servem tanto para leitura, como pesquisa. Esse material é adquirido com recursos da SMEC, programas do FNDE/MEC, doações do Circulo de Pais e Mestres – CPM e doações da comunidade escolar. Para pesquisa, os alunos contam também com computadores conectados a internet que podem ser utilizados, tanto em turno de aula, com acompanhamento do professor ou em turno inverso, com acompanhamento do monitor do laboratório de informática e/ou telecentro. Para a prática de Educação física e atividades culturais diversas utiliza-se o Ginásio Municipal Marcos Aurelio Danelli anexo a escola. Estado do R io Grande do S ul No ano de 2014, no mês de maio, a pré-escola que funcionava junto a EMEF Pe. Raimundo Damin mudou-se para a EMEI Antonio Alfredo de Souza, inaugurada em 29 de abril. Desta forma, a escola encerrou o atendimento a pré-escola. A EEEM Claudio Antonio Benvegnu e possui 01 cozinha, 01 refeitório, 01 depósito, 01 secretaria, 01 sala de direção e coordenação, 01 sala de professores, 07 salas de aula, 01 sala de artes, 01 sala de almoxarifado, 01 laboratório de ciências equipado com materiais para experimentos práticos, 01 laboratório de informática, 01 sala de projeção e data show, 01 salão de atos, 14 banheiros para alunos, 01 para professores e 01 para funcionários. Também consta de 01 área coberta, 01 ginásio com quatro banheiros, 01 área verde, 01 parquinho, 01 horta, 01 biblioteca com acervo de livros contendo temas variados. Para os serviços gerais e funções de apoio administrativo as escolas de municipais de Ensino Fundamental contam com serviço de cozinheiras, zeladoras e auxiliares de serviços gerais contendo funcionários em número suficiente para a realização dos trabalhos. Para o atendimento da alimentação escolar da Rede Municipal de ensino, o município disponibiliza uma nutricionista que elabora cardápios e acompanha a compra, elaboração, distribuição e entrega da merenda; atende a formação de merendeiras, também atua junto ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), inclusive participa do processo de licitação junto ao comercio local, pois o município da prioridade ao comercio local e a agricultura familiar, bem como procura sempre atender as disposições vigentes em lei para aquisição dos produtos. A merenda é preparada e servida pelas cozinheiras, de acordo com cardápio fornecido pela nutricionista. A alimentação escolar é financiada com recursos do PNAE/FNDE, complementada com recursos municipais. A Biblioteca Publica Municipal, anexa a EMEF Pe. Raimundo Damin atende nos horários da manhã e tarde. Oferece material bibliográfico variado para pesquisa e leitura a todos os interessados. O acervo é adquirido com recursos municipais, programas do FNDE/MEC e doações da comunidade. Conta também com 01 computador com acesso a internet para auxiliar nas pesquisas. As escolas municipais de Ensino Fundamental contam com mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas, de acordo com sua tipologia. Estado do R io Grande do S ul Adquiriram-se, com recursos próprios da SMEC, acervo de literatura infantil e juvenil, modelos anatômicos do corpo humano para aulas de Ciências e planetário, também para aulas de Ciências e Geografia. O tempo de atendimento das escolas municipais é de 4 (quatro) horas por turno, sendo no turno da manhã das 7 horas e 50 minutos as 11 horas e 50 minutos e no turno da tarde das 13 horas e 30 minutos as 17 horas e 30 minutos. As escolas municipais da sede atendem nos turnos da manhã e da tarde e a escola localizada no distrito de Engenho Grande atende no turno da manhã. O serviço de transporte escolar é próprio e terceirizado, oferecendo atendimento a alunos da rede publica municipal e estadual, inclusive aos alunos da Educação Infantil e alunos que participam de projetos ocupacionais em turno inverso ao período da aula. Desta forma, o transporte escolar atende a todos os alunos que necessitam dele, transportando diariamente em torno de 428 alunos, inclusive alunos do Ensino Médio Politécnico. Atualmente está sendo utilizado no transporte escolar, ônibus com plataforma elevatória, recebido do governo federal dentro do programa PAR, sendo que o mesmo faz o roteiro da linha que tem necessidade de seu uso por possuir 02 alunos cadeirantes nesta rota. As instituições de Ensino Fundamental possuem regimento que normatiza, regula e estabelece os padrões de funcionamento da instituição. Os regimentos são padronizados para as escolas de ensino fundamental da rede publica municipal. Todas as escolas da rede municipal já possuem Proposta Político Pedagógica desde 2001, elaborada em trabalho conjunto de pais, professores, alunos, coordenação pedagógica, direções das escolas e toda comunidade escolar sob a orientação da SMEC, assessorados pela Universidade de Passo Fundo, onde os envolvidos discutiram, analisaram e tomaram decisões de acordo com o esperado e o resultado. A proposta foi construída com base nas diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais, considerou-se a realidade em que a escola esta inserida. A mesma foi novamente revista e readequada em 2013. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura vem oferecendo cursos de formação continuada a professores do Ensino Fundamental, bem como palestras e painéis a pais e alunos, sempre com o objetivo de buscar a melhora do ensinoaprendizagem, aproximando a família da escola, envolvendo toda comunidade escolar, em prol de uma sociedade mais justa e fraterna. Estado do R io Grande do S ul O processo de formação continuada de professores acontece de forma sistemática e continuada, trabalhando assuntos e conteúdos que foram selecionados conforme o pedido e necessidade da clientela que participa dos mesmos, com objetivo de elevar a auto-estima, a produtividade profissional, o prazer pelo trabalho e a qualidade do ensino. A participação dos pais na rede municipal de Ensino Fundamental ocorre principalmente através do Circulo de Pais e Mestres – CPM. Colaboram também empresas que apoiam iniciativas das escolas como eventos e promoções. Os alunos por sua vez organizam-se através dos grêmios estudantis. 5.2.2-Metas e Estratégias 1 - Universalizar o Ensino Fundamental de 09 anos para toda população de 06 a 14 anos e garantir que no mínimo 80% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada até 2019 e pelo menos 95% dos alunos, até o ultimo ano de vigência deste Plano. 1.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individual dos (as) alunos de ensino fundamental; fortalecendo o acesso, permanência e avaliando o aproveitamento escolar de todos os estudantes, priorizando a alfabetização como um processo ao longo de todo ensino fundamental; 1.2) Oferecer formação continuada aos professores, funcionários e demais segmentos da comunidade escolar, assegurando a melhoria na prática pedagógica e consequentemente na qualidade do ensino realizando parcerias com as universidades, atendendo peculariedades locais e em regime de colaboração entre os entes federados; 1.3) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminações, preconceitos e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a infância, adolescência e juventude; Estado do R io Grande do S ul 1.4) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de Assistência Social, Saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 1.5) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário em que o aluno esta inserido, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas. 1.6) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 1.7) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividade cultural para alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural; 1.8) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 1.9) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas, nas próprias comunidades; 1.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas dos profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 1.11) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (as) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante concursos nacionais; 1.12) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 1.13) Ampliar progressivamente a jornada escolar, visando expandir a escola de tempo integral ou oferecer atividades extracurriculares, prevendo parcerias com as esferas públicas e/ou privada. 1.14) Manter o transporte escolar para os estudantes quando necessário com a colaboração financeira da união e do estado, garantindo o acesso dos alunos à escola. Estado do R io Grande do S ul 1.15) Prever em parceria com o estado e com o departamento de Cultura e esporte do município, a ampliação de atividades extra-classe como teatro, música, dança, jogos, laboratório de ciências e outros. 1.16) Garantir, com a colaboração da União e do estado, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio alimentar necessário, garantindo os níveis calórico-protético por faixa etária. 2. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 Anos 2017 iniciais 5,2 Anos do 5,5 finais 4,7 do 5,0 2019 ensino fundamental 5,7 6,0 ensino fundamental 5,2 Ensino 5,5 Médio 4,3 2.1) 2021 4,7 5,0 5,2 Estabelecer e implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 2.2) Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; Estado do R io Grande do S ul b) no ultimo ano de vigência deste PNE, todos (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 2.3) Constituir, em colaboração entre a união , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infra estrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes , considerando as especificidades das modalidades de ensino; 2.4 ) Introduzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continuada qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 2.5) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica publica e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de docentes e profissionais de serviços e apoio escolares,à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física na rede escolar. 2.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos,conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 2.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino das ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional Estado do R io Grande do S ul do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógica; 2.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial; 2.9) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; 2.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 2.11) Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, tomando como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 2015( 438), 2018( 455), 2021( 473). 2.12) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola, para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Estado do R io Grande do S ul 2.13) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileiras e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares equipes pedagógicas e a sociedade civil; 2.14) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais , de populações itinerantes e de comunidades indígenas, respeitando as articulações entre os ambientes escolares e comunitário e garantindo: o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e da gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 2.15) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar, para as escolas de campo e para as comunidades indígenas,incluindo os conteúdos culturais correspondentes à respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência. 2.16) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas publicas educacionais; Estado do R io Grande do S ul 2.17) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria educacional; 2.18) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 2.19) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (as) profissionais da educação, como condição para melhoria da qualidade educacional; 2.20) Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação de educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 3- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Estratégias: (3.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais de ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico especifico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; (3.2) Estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental; Estado do R io Grande do S ul (3.3) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; (3.4) Promover a alfabetização de crianças do campo e indígenas, com organização curricular e uso de matérias didáticos específicos, desenvolvendo instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas; (3.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e prática pedagógicas inovadoras; (3.6) Promover a alfabetização bilíngue das pessoas surdas, considerando as suas especificidades, bem como estimular a alfabetização das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 5.3 ENSINO MÉDIO 5.3.1-Diagnóstico O Ensino Médio de acordo com a educação básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos, científico - tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com prática, no ensino de cada disciplina. Estado do R io Grande do S ul Considerando o processo de modernização em curso no mundo inteiro, o Ensino Médio Politécnico neste Município, como em qualquer outro lugar, tem um importante papel a desempenhar. Pois, tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão do Ensino Médio pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional. O Ensino Médio Politécnico deve propiciar uma escola de qualidade, formando pessoas aptas a assimilar mudanças, pessoas com liberdade de escolha e capacitadas para tal, respeitando as diferenças e superando as desigualdades sociais, buscando sempre o pleno exercício da cidadania. Conforme disposto no art. 208, II, da Constituição Federal, é dever do Estado a garantia do Ensino Médio gratuito e com qualidade, garantindo o acesso e permanência do adolescente na escola. Muitos dos alunos que frequentam o Ensino Médio Politécnico beneficiam-se com o transporte escolar, sendo que o mesmo é ofertado pelo município em parceria com o estado. A necessidade ou não do transporte escolar por parte dos alunos deve depender da distância em que estes residem. Proporcionar condições para que os jovens permaneçam no sistema escolar para que, com 17 ou 18 anos estejam concluindo a educação básica com uma formação geral sólida. O Ensino Médio Politécnico tem por finalidade promover e valorizar o homem, orientando-o à comunicação e participação ativa no meio em que vive, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornece-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Promovendo a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, o respeito e a dignidade e as liberdades fundamentais do homem. O desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bemcomum. O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitem utilizar as potencialidades e vencer as dificuldades do meio. A preservação e expansão do patrimônio cultural e natural. A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção religiosa, política ou filosófica, bem como qualquer preconceito de classe ou de raça. Estado do R io Grande do S ul Os alunos do Ensino Médio Politécnico frequentam o seminário integrado em turno inverso, quatro horas semanal. Visando aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos, elaborando projetos relacionados com o mundo do trabalho. Os conteúdos são trabalhados por áreas de conhecimento e avaliados através de parecer descritivo. A ação pedagógica pressupõe a integração das disciplinas num mesmo esforço, através do exercício coerente e responsável dos princípios da identidade, autonomia, interdisciplinaridade e contextualização em todas as áreas. Ciente da necessidade de uma escola que forme cidadãos conscientes, criativos e responsáveis, sujeitos de sua história, habilitados a lerem a interpretarem a realidade, transformando-a e usando o conhecimento, comprometidos com a solidariedade, cultivando valores e realizando-se afetiva e profissionalmente com competência e vida digna, faz-se necessário educadores dinâmicos, críticos e dialógicos, comprometidos com essa escola e sua filosofia. O município conta com uma escola de ensino médio, da rede estadual. A Escola Estadual de Ensino Médio Cláudio Antonio Benvegnú, está situada na cidade de Água Santa, e possui 01 cozinha, 01 refeitório, 01 depósito, 01 secretaria, 01 sala de direção e coordenação, 01 sala de professores, 07 salas de aula, 01 sala de artes, 01 sala de almoxarifado, 01 laboratório de ciências equipado com materiais para experimentos práticos, 01 laboratório de informática, 01 sala de projeção e data show, 01 salão de atos, 14 banheiros para alunos, 01 para professores e 01 para funcionários. Também consta de 01 área coberta, 01 ginásio com quatro banheiros, 01 área verde, 01 parquinho, 01 horta, 01 biblioteca com acervo de livros contendo temas variados. Os recursos financeiros para a mesma provem de verbas enviadas pela sua entidade mantenedora que é o estado do Rio Grande do Sul, sendo que o espaço físico também pertence ao estado. A cada ano o numero de alunos se mantém praticamente inalterado. A Escola Estadual de Ensino Médio Cláudio Antonio Benvegnú, atende em sua maioria, alunos dentro da faixa etária prevista principalmente no período matutino, mas há situações no noturno, onde os alunos estão fora desta faixa etária, uns por repetência e evasão e outros ainda que se encontre afastados da escola por alguns anos e acabam reiniciando seus estudos mais tarde. Os estudantes do noturno em sua maioria encontram-se no mercado de trabalho, o que também acaba influenciando no processo ensino-aprendizagem pelo cansaço físico que demonstram. Estado do R io Grande do S ul Em relação às propostas pedagógicas que orientam o trabalho dos profissionais da educação do Ensino Médio, estas estão de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as exigências da LDB, onde os professores promovem encontros de estudo e discussão, visando melhorar o processo ensino-aprendizagem, o qual vê no aluno seu objetivo maior. Quanto à escolaridade dos professores que atuam no Ensino Médio do Município de Água Santa percebe-se que o nível é bastante elevado, sendo que a maioria possui pós-graduação. Conforme pesquisa realizada junto aos alunos da Escola Estadual Ensino Médio Cláudio Antonio Benvegnú quanto ao interesse em cursar nível superior, constatou-se que a grande maioria pretende continuar seus estudos. O Ensino Médio de Água Santa conta com o apoio do Conselho Escolar, que é formado por pais, entidades, alunos e professores, cuja função principal é auxiliar na gestão do colégio para melhoria do processo ensino-aprendizagem. Para que ocorra uma participação mais efetiva na escola, os alunos, tanto do ensino médio quanto do fundamental se organizam formando o Grêmio Estudantil, que alem de reapresentar diretamente os alunos do estabelecimento de ensino, realizam parcerias promocionais, favorecendo assim o corpo estudantil. Para concretizar as ações que envolvem os temas transversais a escola realiza palestras e outros eventos de valorização à vida, onde são tratados temas como as drogas, cidadania, valores humanos, entre outros. 5.3.2--Metas e Estratégias 1- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária. 1.1- Apoiar uma diversificação curricular do ensino médio a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte, Estado do R io Grande do S ul apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores. 1.2- Incentivar o uso do exame nacional do ensino médio como critério de acesso à educação superior, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam a comparabilidade dos resultados do exame. 1.3- Promover parcerias para garantir a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional. 1.4- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola (através da RAE) por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem. 1.5- Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde. 1.6- Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 1.7- Buscar programas federais que visem à universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas da rede pública de ensino médio. 1.8- Fomentar a discussão com a comunidade escolar sobre a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição da oferta do transporte e do território das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes. 1.9 Assegurar a parceria município e estado no transporte escolar para os alunos do ensino médio. 1.10 Proporcionar encontros para integração, estudos e reflexão com os professores, propostos no calendário escolar. 1.11 Implantar na escola em conjunto com os professores, oficinas de teatro, dança, música e artes visuais, contemplando os alunos que apresentam interesse em desenvolver a capacidade criadora nas diversas áreas acima citadas. Estado do R io Grande do S ul 1.12 Criar um ambiente de confiança, diálogo e amizade entre toda a comunidade escolar, estimulando a integração e a participação de todos os envolvidos no processo educativo para discutir a função social da escola. 1.13 Reestruturar a biblioteca escolar com livros atualizados e adequados a faixa etária dos alunos ampliando o saber dos mesmos. 1.14 Respeitar a identidade cidadã do sujeito, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas. 1.15 Incentivar a cooperação, despertando para atitudes coletivas que resultem positivamente no ambiente escolar. 1.16 Fazer da escola um lugar privilegiado para o exercício da cidadania, onde os alunos tenham vontade e prazer de aprender, e que nesse processo haja envolvimento dos pais comprometidos com uma educação de qualidade. 1.17 Reestruturar os conteúdos adaptando-os as áreas do conhecimento e a realidade, tornando-se assim significativos para os alunos e de relevância social. 1.18 Valorizar o patrimônio público, visando a conscientização do aluno para que o mesmo seja preservado. 1.19 Usar e valorizar as tecnologias de forma a tornar as aulas mais atrativas e produtivas. 1.20 Promover e oportunizar encontros onde os pais e alunos possam expor suas idéias, suas necessidades, seus objetivos, suas angústias quanto ao processo educativo e a escola fazer a explanação de assuntos referentes ao processo escolar. 5.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.4.1-Diagnóstico: Desde que os primeiros seres humanos surgiram no Planeta Terra uma de suas principais características é a diferença existente entre os mesmos. A natureza é tão perfeita que até nossos dias não permitiu que nem uma de suas criaturas tenha exatamente as mesmas características, quer dizer, que sejam iguais. O que proporciona que nos relacionemos com as outras pessoas é o fato de existirem diferenças, pois não haveria motivação e interesse em conversar, conviver com seres exatamente iguais a nós. Não haveria sentido, pois saberíamos exatamente o que pensariam, como agiriam. Por volta da idade Média, as pessoas portadoras de deficiências eram temidas, rejeitadas e “omitidas”. Durante esse tempo muitas crianças Estado do R io Grande do S ul foram sacrificadas, e adultos queimados em fogueiras por serem consideradas pessoas más e trazem consigo uma maldição. A literatura de Educação Especial registra a historia do atendimento ao portador de deficiência, com dados mais precisos, a partir de meados do século XVIII, principalmente nos Estados Unidos e alguns países europeus. Os serviços disponíveis na área de Educação Especial se tornaram expressivos, em termos numéricos, na década de 50 e se multiplicaram nas duas décadas seguintes, revertendo a primazia inicial das deficiências mais marcantes, com a descoberta da deficiência nas escolas regulares. Na iniciativa privada, atua de modo mais intenso, a Sociedade Pestalozzi (a partir da década de 30), a APAE e os centros de reabilitação (a partir dos anos 50) atendendo majoritariamente as deficiências mais graves. A evolução da Educação Especial Brasileira é bastante dependente dessas organizações e outras entidades filantrópicas da sociedade civil, contribuindo, segundo Bueno, “para que a deficiência permanecesse no âmbito da caridade pública e impedindo, assim, que as suas necessidades se incorporassem no rol dos direitos da cidadania.” A Educação Especial como um processo não existe independente da prática cotidiana dos indivíduos portadores de deficiência, porque o homem é o sujeito da própria educação. A educação é um ato político e pedagógico, que tem existido historicamente para manter a hegemonia da sociedade e, porque as diferentes formas como a educação tem se processado sempre expressaram uma tendência que se orienta por objetivos, finalidades e conhecimentos que pressupõem uma relação teórico-prática. Onde o lado teórico é o ideal, a subjetividade humana, a condição particular de cada educador e o lado pratico é o real, o fazer, a ação que move o sujeito. A perspectiva de educação para todos constitui um grande desafio, quando a realidade aponta para uma numerosa parcela de excluídos do sistema educacional sem possibilidade de acesso à escolarização, apesar dos esforços empreendidos para a universalização do ensino. A Educação Especial tem sido atualmente definida no Brasil segundo uma perspectiva mais ampla. Conforme define a nova LDB, trata-se de uma modalidade de educação escolar, voltada para a formação do individuo, com vistas ao exercício da cidadania. Estado do R io Grande do S ul Como elemento integrante e indistinto do sistema educacional, realiza-se transversalmente, em todos os níveis de ensino, nas instituições escolares, cujo projeto, organização e prática pedagógica devem respeitar a diversidade dos alunos, a exigir diferenciações nos atos pedagógicos que contemplem as necessidades educacionais de todos. Os serviços educacionais especiais, embora diferenciados, não podem desenvolver-se isoladamente, mas devem fazer parte de uma estratégia global de educação e visar suas finalidades gerais. A análise de diversas pesquisas brasileiras identifica tendências que evitam considerar a educação especial como um subsistema à parte e reforçam o seu caráter interativo na educação geral. Sua ação transversal permeia todos os níveis – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, bem como as demais modalidades – educação de jovens e adultos e educação profissional. Muitas vezes, por desconhecimento, é exigido desse aluno “diferente” o que o mesmo não pode dar e ser, ignorando-se todo seu potencial. Deles é exigido disciplina, permanência de atenção, obediência, desconhecendo a sua criatividade, independência, capacidade de resolver situações problemáticas. Sua capacidade de expressar pensamentos e sentimentos é pouco a apouco inibida. Não se pode mais simplesmente deixar a margem áquele que é diferente. Experiências comprovam que é possível para esse aluno diferente desenvolver certas habilidades, adquirir determinados conhecimentos, incorporar determinada cultura e nutrir expectativas em relação às suas possibilidades educacionais e sociais. Hoje, os deficientes participam das minorias sociais e os estigmas que carregam os segregam. Vivemos em uma época em que o termo inclusão está totalmente em voga, mas a utilização do termo não quer dizer que esteja sendo usado de maneira correta e que a inclusão social, escolar e familiar esteja realmente acontecendo. Na maioria das vezes o que percebemos é que o individuo é segregado e excluído dentro do processo de inclusão. As Salas de Recursos A Sala de Recursos junto à escola Municipal Ensino Fundamental Padre Raimundo Damin foi criada em 01/03/2004. Estado do R io Grande do S ul A Sala de Recursos é um ambiente destinado ao trabalho com o educando que apresente alguma dificuldade de aprendizagem, dotada de equipamentos, materiais e recursos pedagógicos específicos à natureza das necessidades especiais do educando. Nesta sala, objetiva-se oferecer um complemento educacional ao trabalho realizado na Educação Especial junto a mesma escola. Na sala também se procura inovar o processo educacional pelo alargamento de oportunidades inclusas / integrativas a serem oferecidas aos educandos Portadores de Necessidades Educativas Especiais (PNEE). A inclusão do aluno no PNEE visa valorizar as diferenças individuais respeitando as necessidades de todos. Nesta perspectiva inclusivista, defendida e implementada pelo MEC, em consonância com a LDB, lei nº 9.394/96, inspiradas na Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e na declaração da Salamanca (1994) tem-se que as crianças com necessidades especiais devem ter sua escolaridade atendida fundamentalmente pela escola regular de modo a promover a inclusão e quando necessários serviços especializados. Este processo serve para redimensionar a prática pedagógica, pois avaliar significa respeitar a singularidade de cada aluno, o seu ritmo de desenvolvimento e de aprendizagem e tudo aquilo que está sendo construindo pelo mesmo em outras instâncias, suas experiências de vida, sua trajetória pessoal e familiar. A avaliação também deve ser entendida como um instrumento para que a instituição possa estabelecer suas prioridades, identificando pontos que necessitam mais atenção. Deve ser sistemática e continua com o objetivo de melhorar a ação educativa. Para garantir a execução das expectativas é importante que se estabeleçam relações de cooperação com vários órgãos da comunidade e principalmente com a família. O AEE está vinculado a Escola Municipal Ensino Fundamental Pe. Raimundo Damin, atualmente com um grupo de alunos especiais, denominado “Grupo Vida”. È uma turma multisseriada, com 06 alunos que apresentam os seguintes diagnósticos: -02 alunos com Paralisia Cerebral; -01 aluna com Síndrome de Down; -01 aluno com deficiência mental; -01 aluno com esquizofrenia e -01 aluno com Múltiplas deficiências. Estado do R io Grande do S ul O Grupo Vida é atendido por uma professora habilitada para Educação Especial, auxiliada por uma monitora de Educação Básica, com Graduação em Pedagogia. Os alunos frequentam o grupo 3 vezes por semana, num período de 04 horas diárias. As mães dos alunos com deficiência contam com grupo de apoio coordenado pela Psicóloga, com a participação de aproximadamente 8 integrantes, com um encontro mensal. Juntamente com a Educação Especial acontece o trabalho de estimulação precoce, realizado pela professora com habilitação em educação especial. São atendidos 04 alunos, individualmente, uma vez por semana. Destes 4 alunos, 3 deles em sessões de 30 minutos e um aluno com sessão de uma hora de estimulação. Dentre as deficiências destes alunos estão: um aluno com Microencefalia, um aluno com atraso global de desenvolvimento, uma aluno com Traqueomalácia e atraso no desenvolvimento e um aluno com Síndrome Mitocondrial, epilepsia e Deficiência auditiva. A Sala de Recursos Multifuncional funciona em cinco turnos semanais, com professora Psicopedagoga, com aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado, com 27 alunos sendo atendidos com o apoio pedagógico; A Educação Especial conta com o serviço de Equoterapia, realizado pela equipe multiprofissional do AEE, tendo pavilhão próprio para realização das sessões, desde 2013 e animal também próprio, treinado para a equoterapia. São atendidos em torno de 10 alunos, em duas sessões semanais, realizadas em duas tardes. Atualmente, o Atendimento Educacional Especializado conta com profissionais efetivos: Fonoaudióloga com 16 horas semanais, Psicóloga com 20 horas semanais e Fisioterapeuta, com 40 horas semanais. A Fisioterapeuta auxilia a Secretaria da Saúde também em atendimentos. Realizam atendimentos nos alunos da Educação Especial e também demais alunos que necessitam, conforme segue relato abaixo: Fonoaudiologia com 17 pacientes, Psicologia com 27 pacientes e Fisioterapia com 12 pacientes, aproximadamente. A Educação Especial conta com o apoio da Associação de Pais e Amigos da Educação Especial de Água Santa. A referida Associação participa das atividades proposta e auxilia na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das sessões de atendimento. Pelo respaldo positivo frente a sociedade, a Associação recebe doações de entidades e reverte os recursos arrecadados em prol da Estado do R io Grande do S ul Educação Especial, apresentando anualmente a comunidade a prestação de contas da aplicação dos recursos das doações. A EEIEF Almerão Domingues Nunes inaugurou no ano de 2014 uma sala de recurso multifuncional que funcionam 20 horas semanais e atende 12 alunos em sessões de 50 minutos ou uma hora, dependendo da necessidade do aluno. A Professora que atua na sala de recursos é contratada e possui habilitação para Educação Especial. A Sala atende a alunos da rede estadual e municipal de ensino. Os alunos atendidos apresentam os seguintes diagnósticos: -Um aluno com paralisia cerebral; -um aluno com deficiência auditiva; -um aluno com deficiência visual e albinismo; -um aluno com deficiência visual e intelectual e -oito alunos com deficiência intelectual. Para cumprir objetivos e metas, a Escola busca firmar parceria de cooperação com a família do aluno que se envolvam cada vez mais nas ações educativas desenvolvidas, pois suas percepções e crenças interferem efetivamente nos resultados do processo de aprendizagem. Passa-se a considerar o aluno como centro da ação pedagógica, onde o mais importante que os mesmos construam suas relações com o conhecimento os saberes, habilidades e competência respeitando sempre a individualidade de cada um. Essas aprendizagens que venham contribuir para desenvolver plenamente seu potencial e/ou minimizar suas dificuldades. A avaliação do aluno é parte integrante do processo ensino aprendizagem, com função diagnóstica. É um ato contínuo de análise, reflexão e tomada de decisão sobre o desenvolvimento do aluno no processo de apropriação do conhecimento. A alimentação escolar destinada aos alunos que freqüentam a escola é financiada com recursos do FNDE (PNAE) e pela Prefeitura Municipal, assessorada por uma nutricionista que participa na aquisição dos produtos e preparo do cardápio. É fundamental, que todos os alunos matriculados na Classe Especial, sejam incluídos no FUNDEB, como garantia para manutenção dos programas e projetos educacionais desenvolvidos em parcerias com a União, estados e Municípios. Deve-se reconhecer que o atendimento não se limita à área educativa havendo necessidade de se ampliar e aprimorar, com a colaboração dos setores da saúde, Estado do R io Grande do S ul assistência social, órgãos oficiais e entidades não-governamentais de assistência social e os programas estendidos a essa população. Um grande avanço na educação deverá ser atingido com a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana. Partindo da concepção “conhecer para compreender”, é que se reconhecerão as crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos que tem o direito de estar integrado na sociedade o mais plenamente possível, possibilitado a oferta de uma escola integradora, receptiva aos diversos setores do Município. Para que o Município possa atingir o objetivo da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, que contempla a Educação Especial para o trabalho, será necessário a articulação com os órgãos oficias afins, visando a efetiva integração das pessoas com necessidades especiais na vida em sociedade. 5.4.2 Metas e Estratégias 1: Promover na vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar às crianças e adolescentes de 4 a 17 e de 0 a 3 anos, esses conforme demanda manifesta pelas famílias, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, respeitando a legislação vigente e em regime de colaboração; Estratégias 1.1- Manter e ampliar atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, público ou conveniados a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino conforme a necessidade de identificada por meio de avaliações, ouvidos a família do aluno, de forma complementar e suplementar com os outros entes federados; 1.2- Buscar recursos para aquisição de materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como Estado do R io Grande do S ul das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 1.3-Promover a adequação de prédios públicos aos padrões mínimos de infraestrutura e mobiliário adequado para recebimento e permanência dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeitando a legislação vigente e em regime de colaboração; 1.4- A partir da implantação deste Plano, a construção de prédios públicos deve atender às normas de acessibilidade previstas na legislação vigente; 1.5- Promover a adequação da frota do transporte escolar, gradativamente e em regime complementar ou suplementar, para torná-la acessível; 1.6-Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 1.7-Dar continuidade e ampliar as parcerias com os entes federados nos projetos de formação continuada para professores e servidores de escola que atuam no ensino regular ou nas salas de recursos multifuncionais com esse público; 1.8- Realizar parcerias com as políticas públicas de saúde e assistência social para monitoramento de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, visando sua inclusão na escola e nos programas de atendimento especializados públicos ou conveniados; 1.9-Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas de saúde e assistência social, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento escolas das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 1.10- Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas do trabalho e Estado do R io Grande do S ul educação voltados para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional como meio de inserção da população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no mercado de trabalho; 1.11- Garantir, em regime de cooperação, que os recursos destinados à educação especial assegurem a manutenção e ampliação de programas e serviços destinados aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.5 EDUCAÇÃO INDÍGENA 5.5.1 Diagnóstico A criança na escola convive com a diversidade e poderá aprender com ela. Por isso é de fundamental importância conhecer a sua realidade, entendê-la em suas peculiaridades para que deste modo possamos fazer inferências na busca de uma sociedade mais igualitária e fraterna. Para que isso aconteça é necessário entender a dinâmica do sujeito, presente na história, trabalhar criando oportunidades de estudo e aprendizagem. O município conta atualmente com duas escolas indígenas, uma delas Escola Estadual indígena de Ensino Fundamental Almerão Domingues Nunes localizada na Reserva Indígena Carreteiro e a Escola Estadual Indígena Manoel Inácio no Acampamento do Faxinal. A princípio dentro das comunidades indígenas predominava a educação familiar tradicional. Com o passar dos anos os indígenas começaram a reconhecer sua historia e passaram a reivindicar seus direitos, deste modo cresce a demanda na educação escolarizada. Houve a necessidade de adaptar regimento escolar e construir calendário que atendesse as necessidades da comunidade, também foi proporcionado cursos de formação para indígenas, os quais muitos passaram a estudar e atuar na área educacional. As escolas indígenas têm conseguido avanço, tanto nas questões sociais quanto culturais. Ha valorização da língua materna e resgate da cultura através de aulas ministradas pelos próprios indígenas. Estado do R io Grande do S ul 5.5.2- Metas e Estratégias 1. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré escola da rede municipal de ensino para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo até 2016, um percentual de 25% (vinte cinco por cento) e no mínimo, 50% (cinqüenta por cento)até o final da vigência deste PME Estratégias 1.1- ampliar, progressivamente, o atendimento da educação infantil nas comunidades indígenas, com base em consulta prévia e informada, considerando as peculiaridades locais 1.2- promover atendimento da população indígenas na educação infantil nas respectivas comunidades, de forma a atender suas especificidades, particularidades históricas e culturais, bem como a língua materna 1.3 Promovera formação inicial e continuada dos profissionais (docentes ) da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior, até o final da vigência deste plano 2-Universalizar o Ensino Fundamental de 09 Anos para toda a população de 06 a 14 anos e garantir que no mínimo 80% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada até 2019 e pelo menos 95% dos alunos, até o último ano de vigência deste Plano. 2.1-promover a busca ativa das crianças e adolescentes fora da escola com apoio das lideranças indígenas 2.2 - estimular a oferta do ensino fundamental para as populações indígenas nas próprias comunidades Estado do R io Grande do S ul 2.3- criar mecanismos para o acompanhamento individualizado de todos os alunos do ensino fundamental, fortalecendo o acesso, permanência e avaliando o aproveitamento escolar de todos os estudantes; 2.4 aderir aos programas estaduais e federais de qualificação das equipes pedagógicas e professores das escolas indígenas nas questões específicas da educação escolar indígena; 2.5 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para escolas indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade 3-Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental 3.1 promover a alfabetização de crianças indígenas, com organização curricular e uso de materiais didáticos específicos, desenvolvendo instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas 3.2 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 3.3 alfabetizar prioritariamente em língua kaingang e o ensino da língua portuguesa como segunda língua nos anos iniciais do ensino fundamental. 4-Oferecer educação em tempo integral, no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica 4.1 garantir às comunidades indígenas a oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando se as peculiaridades locais; Estado do R io Grande do S ul 4.2 promover a reorganização/adequação predial e curricular das instituições de ensino indígenas, contemplando a acessibilidade, a adequação que contemple a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e cultura. 4.3 aderir aos programas estaduais e federais que viabilizem novas instalações da infraestrutura de forma a possibilitar o atendimento dos alunos em tempo integral; 4.4- desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a educação escolar para as escolas indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna e cada comunidade indígena, disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência 5.6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.6.1 Diagnóstico A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. No Brasil, a Educação de Jovens e Adultos tem sido ofertada tanto pela rede publica de ensino, na instância Estadual e Municipal, como na rede privada, e ainda por iniciativa da própria sociedade civil organizada, onde se incluem as ONG’s, os movimentos sociais, sindicais e eclesiais e vem sendo ofertada também sobre a forma de ensino fundamental e médio, em período noturno. No município de Água Santa a Educação de Jovens e Adultos somente é fornecida pela Escola Estadual Ensino Médio Claudio Antonio Benvegnú, nas modalidades EJA, ensino fundamental, do 6º ano a 9º ano, para alunos com quinze anos completos e EJA, de ensino médio, para alunos com dezoito anos completos. A fragilidade no conhecimento real dos índices de analfabetismo dificulta a adoção de ações para a oferta de EJA entre seus promotores. Ressalta-se que é preciso investir mais no registro de oferta e demanda em EJA, de forma a contribuir para um conhecimento mais detalhado e preciso desta realidade. Estado do R io Grande do S ul Houve um tempo em que os encontros dos professores eram semanais, para avaliação e planejamento. Atualmente, tais encontros são realizados mensalmente para avaliação. Devido ao contexto socioeconômico e cultural das famílias ou mesmo dificuldade na aprendizagem, há uma parcela de alunos que por repetência na modalidade regular acabam ficando fora da faixa etária da turma, sendo esses na maioria das vezes o alunado da EJA. Constata-se ainda que, entre os alunos frequentadores da EJA estão aqueles que por algum motivo abandonaram o Ensino Regular e por força de legislação (Ficai) precisam estar na escola. Desde o início da EJA na Escola Estadual Ensino Médio Claudio Antonio Benvegnú, percebe-se que a procura pelas vagas que antes em sua maioria eram procuradas por pessoas que não tiveram oportunidade de estudo na idade certa, hoje, portanto, é minoria. No decorrer do ano de 2014 a EJA (Educação de Jovens e Adultos) realizou um total de 65 matriculas, sendo essas divididas em Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os alunos do ensino fundamental totalizaram, 33 matriculas, sendo agrupados em uma única turma que engloba 6 alunos da turma T4, 10 alunos na turma T5 e 17 alunos na turma T6. Referente às matriculas do ensino médio EJA o total foi de 32 alunos, também em turma única, sendo 8 alunos na turma T7, 8 alunos na turma T8 e 16 alunos na turma T9. 5.6.2 Metas e Estratégias Meta 1. Elevar a escolaridade média da população a partir de 15 anos, de modo a alcançar, no mínimo 12 anos de estudo no último ano do PME, para as populações do campo e indígenas e 25% de escolaridade média entre negros e não negros, com vista à superação da desigualdade educacional. Estratégias 1.1- Apoiar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade- Estado do R io Grande do S ul série, associados a outras estratégias que garantam continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 1.2- Incentivar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio; 1.3- Promover, em parceria com as áreas da saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento do acesso à escola específico para o segmento populacional considerado, identificando motivos de estarem fora da escola, colaborar com os órgãos estaduais, federais e municipais para a garantia, frequência, e apoio à aprendizagem. 1.4- Promover busca de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude; 1.5- Oferecer a Educação de Jovens e Adultos a todas as pessoas que não tiveram acesso à educação básica na idade certa. Estado do R io Grande do S ul 6 ENSINO SUPERIOR 6.1 Diagnóstico A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, preceitua ser o Ensino Superior público de competência do poder público federal. No entanto, ao oferecer grande parte da Educação Básica, o Município de Água Santa reconhece seu papel e participação na trajetória da escolaridade, da qualificação em níveis maiores de formação e do aperfeiçoamento profissional de seus cidadãos. O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Os cursos de pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e MBAs) e stricto sensu (mestrados e doutorados). Também a LDBEN determinou em 1996 que o governo brasileiro em parcerias com os estados e municípios, deveria elaborar o Plano Nacional de Educação (PNE), com período decenal. O primeiro PNE foi aprovado em 2001 e sua segunda edição para todo o país até 2024, estabelece três objetivos para educação superior O município de Água Santa – RS tem acesso a Educação Superior através de universidades e instituições de educação superior na região, destacando-se a Universidade de Passo Fundo (UPF), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) na cidade de Santa Maria e outras. Conforme dados da Associação dos Universitários Aguassantenses (AGUAS), atualmente utilizam o transporte municipal para cursar a Educação Superior aproximadamente 104 estudantes. Estão sendo contemplados no ano de 2014, 23 alunos da Educação Superior, no segundo semestre, que possibilita custeio de passagem devido do Programa Passe Livre Estudantil. O transporte é realizado com 1 veículo e 1 motorista pagos pela prefeitura e uma linha terceirizada sendo custeada pelos Universitários que pagam as passagens. Ampliar e democratizar o acesso a educação superior de qualidade a partir do reconhecimento do papel estratégico das universidades para o desenvolvimento econômico e social do país é o principal objetivo do Ministério da Educação neste eixo Estado do R io Grande do S ul de atuação. Proporcionar este nível de ensino acima das desigualdades sociais e regionais, para o desenvolvimento científico e tecnológico, para a inclusão social e para geração de trabalho e renda. Nos últimos anos o MEC vem adotando uma série de medidas com vista à ampliação de cursos e vagas nas universidades federais, a interiorização de campus universitários, a redefinição das formas de ingresso, a democratização do acesso a universidades privadas, ao desenvolvimento de programas, de assistência estudantil, a reformulação de avaliação de cursos e instituições, ao desenvolvimento dos instrumentos de regulação e supervisão, bem como a ampliação da pós-graduação. Com o desenvolvimento dessas Políticas Nacionais para a ampliação a Educação Superior com a implantação de Programas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) – como FIES (Financiamento Estudantil) e PROUNI (Universidade para Todos) possibilitou o acesso de vários jovens do nosso município que apresentem dificuldades econômicas a cursar a Educação Superior. Destaca-se ainda o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) que possibilita a todos os jovens a terem acesso as Universidades e Institutos Federais. No ano de 2014, o município participou da Mobilização pela implantação de Campi da Universidade Federal Fronteira Sul, em Lagoa Vermelha. Estabeleceu-se disputa entre os município de Lagoa Vermelha e Vacaria para a instalação do novo Campi. O município de Lagoa Vermelha conquistou o direito, após processo estabelecido pela Comissão organizadora regional e aguarda definição do Conselho Deliberativo, no próximo ano, com a definição da efetivação da instalação do Campi e dos cursos que serão ofertados no município de Lagoa Vermelha. Destaca-se a parceria entre a entidade e o poder público municipal, que sempre apoiou financeiramente, com meios de transporte ou com a prestação de serviços administrativos a entidade. Atualmente os Universitários recebem auxilio financeiro no valor de R$25.000,00, um Micro Ônibus e Motorista e a ainda a prestação de serviços administrativos por profissionais da prefeitura, benefícios estes aprovados através de Lei Municipal e que proporcionam a redução dos custos de transporte a todos os Universitários associados. Os grandes desafios dos estudantes que buscam ensino superior de qualidade em nosso município são inúmeros destacam-se: a ausência de IES no Município, a falta de Regulamentação dos auxílios e repasses a entidade, a carência de apoio aos Estado do R io Grande do S ul Universitários para acesso a Programas Estaduais e Federais de auxilio financeiro e bolsas, o não acompanhamento dos alunos desde a formação básica até a formação profissional e especialmente a pequena demanda por mão de obra qualificada no município. A educação é o que possibilita, em primeira instância, a humanização da pessoa, a absorção e assimilação da cultura, bem como sua interferência nesta mesma cultura social e na natureza. A Educação Superior assume, no mundo atual, caráter relevante como instância de produção do conhecimento nas diversas áreas do saber e de formação profissional inicial e, sobretudo, como instância privilegiada para o aprendizado permanente. Assim, cabe ao poder público, contribuir, na medida de suas atribuições legais, para a melhoria da oferta da educação superior no município, observando as peculiaridades e necessidades locais e buscando garantir a oferta do referido nível de ensino às camadas populares, especialmente aos jovens e oportunizar a formação de pessoas nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da comunidade. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia e criação e difusão da cultura. 6.2-Metas e Estratégias 1- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias 1.1 - Regulamentar, no primeiro ano deste Plano, através de Lei Municipal, o auxilio financeiro e operacional aos Universitários ligados a entidade representativa dos mesmos. 1.2- Fortalecer a parceria entre a Entidade Representativa e o Poder Público municipal com vistas a auxiliar operacionalmente os alunos associados no acesso a programas de Estado do R io Grande do S ul auxilio financeiro e educacional ofertados pelo governo Estadual e Federal, principalmente PROUNI, FIES e PASSE LIVRE. 1.3- Acompanhar, estimular e divulgar a expansão e reestruturação das instituições de ensino superior gratuito ou com educação à distância. 1.4 - Buscar parcerias com instituições de ensino superior para estudos e pesquisas focados em carências ou oportunidades em nosso município, possibilitando o surgimento de demanda por mão de obra qualificada. 1.5 - Promover, durante a vigência deste Plano, integração entre as entidades de ensino Municipal, Estadual e Superior, com objetivo de mapear e estimular os estudantes potenciais a uma formação superior. Oportunizando integração com as IES, formas de acesso aos programas de auxílios e bolsa de oportunidades de trabalhos pós-formação. 1.6 - Implementar programas informativos e de incentivo ao jovem do ensino médio de escola pública sobre cursos e profissões, ofertas e vagas, políticas de amparo e/ou financiamento ao estudante universitário no que se refere ao acesso e permanência no ensino superior. 1.7 - Incluir no ensino médio cursos ou informações de preparação para o ENEM potencializando as condições de acesso ao ensino superior público para os estudantes com renda compatível para o programa. 2- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. 2.1- Criar mecanismos para garantir a qualidade dos cursos em nível superior ofertados no Município por instituições privadas, municipais e estaduais sejam eles presenciais ou à distância. Estado do R io Grande do S ul 2.2- Apoiar os programas de cursos de formação, de docentes e universitários interessados, que tratam de temas relacionados melhoria na qualidade de ensino das escolas Municipais e Estaduais do município. 3. Elevar gradualmente o numero de matriculas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. 3.1 Fomentar durante a vigência deste plano, encontros regulares que tratem do tema “formação continuada”, conectando IES, alunos graduados em empresas privadas. Criar calendários destes fóruns a partir do segundo ano deste Plano. 7-VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 7.1-Diagnóstico O Plano Nacional de Educação, em suas diretrizes para a formação dos professores e valorização do magistério da educação básica, estabelece que o compromisso da nação com a melhoria da qualidade do ensino – indispensável para assegurar à população brasileira acesso pleno de cidadania e as atividades produtivas, que permita a elevação constante do nível de vida não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. A valorização do magistério pressupõe, pelo menos, os seguintes requisitos: uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador como cidadão profissional, num sistema de educação continuada que permita ao professor o domínio e o crescimento constante dos seus conhecimentos sobre a cultura letrada sendo que esta deve ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, o caso da educação pública; uma jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; salário condigno, competitivo no mercado de trabalho com outras ocupações que requeiram nível equilavente de formação; compromisso social e político do magistério. Estado do R io Grande do S ul Todo compromisso assumido na esfera educacional só terá êxito se houver ampla e irrestrita valorização do magistério e para isso faz-se necessário sua formação continuada enfatizando a relação educação e trabalho. Sabendo-se que a educação escolar não se reduz a sala de aula, e sim acontece de maneira articulada entre todos os agentes educativos, docentes, técnicos, funcionários administrativos de apoio, que atuam na escola, fica clara a necessidade da formação constante dos profissionais de todas as áreas mencionadas, com a mesma qualidade e desempenho dos cursos proporcionados aos profissionais do magistério. É de fundamental importância que nas escolas se realizem reuniões periódicas ou oficinas pedagógicas, com assistência de especialistas, como também proporcionar troca de experiências entre os professores da mesma escola e ou outras escolas. Para complementar os trabalhos educacionais, a hora atividade é de fundamental importância. Ela pode ser dedicada à preparação de aulas reuniões, palestras, entre outras atividades. A Secretaria Municipal de Educação deve comprometer-se em dar, na medida do possível, condições de acesso às novas tecnologias de comunicação e de informação aos profissionais da educação e condições para integrá-las à prática pedagógica, bem como a formação continuada dos mesmos buscando formar parcerias com instituições de Ensino Superior, entre outras. Para que o professor tenha um bom resultado de seu trabalho é necessário que tenha assegurado um ambiente digno e salubre, com um número de alunos em sala de aula que possibilite adequada assistência a todos. Um componente importante para a valorização do magistério é o oferecimento de salário digno, capaz de competir no mercado de trabalho com outras profissões que requerem o mesmo nível de formação. A contratação de professores se dará mediante concurso público, conforme a necessidade real de vagas no Município, e quando necessário processo seletivo ou desdobre para vagas temporárias. Para que as diretrizes propostas sejam alcançadas é necessário o compromisso social e político dos profissionais da educação, seguindo os princípios sociais éticos, econômicos e culturais em conformidade com as leis norteadoras da Educação Nacional. Estado do R io Grande do S ul A partir da Constituição Federal de 1988, que definiu entre os princípios básicos em que ensino deverá ser ministrado, a valorização dos profissionais da educação, tornou-se consenso na sociedade que a melhoria da qualidade do ensino público passa necessariamente pela valorização do magistério, sendo que o Conselho Nacional de Educação estabeleceu diretrizes nacionais para os planos de carreira dos professores, visando assegurar políticas de valorização do magistério que implicam, obrigatoriamente: formação inicial de qualidade; condições adequadas de trabalho; salário condigno e carreira que valorize o desempenho e a titulação do professor; e processo permanente de formação continuada que garanta a atualização e a qualificação do magistério. Na rede municipal e no Setor Administrativo de ensino de Água Santa, é composto por profissionais, habilitados em Licenciatura Plena e Pós Graduação. Alguns professores possuem jornada dupla de trabalho e atuam em vários níveis de ensino. O plano de carreira do magistério contempla um piso salarial de acordo com o grau de formação. Os professores sentem a necessidade de readaptar o Plano de Carreira pois este é mecanismo de incentivo para o aperfeiçoamento do professor. A participação dos professores nos cursos oferecidos pela secretaria Municipal de Educação é boa. Cabe destacar ainda que dentro da jornada de trabalho dos docentes são destinados a hora atividade, onde são desenvolvidas atividades para preparação das aulas, avaliações, reuniões pedagógicas, troca de experiências e grupos de estudo. Além de saber-se que há necessidade de capacitação de professores para atender alunos com necessidades especiais, uma vez que os mesmos estão sendo atendidos em classes especiais e no contra turno a sala regular, com inclusão. A SMEC oportuniza aos alunos viagens de conhecimento cultural para museus, feiras, exposições e outros. Além de promover viagens para os professores e fornecer conhecimento com isso um espaço de lazer. A Associação dos professores municipais encontra-se em pleno funcionamento. Todo compromisso assumido na esfera educacional só terá êxito se houver ampla e irrestrita valorização do magistério e para isso faz-se necessário sua formação continuada enfatizando a relação educação e trabalho. Estado do R io Grande do S ul Sabendo-se que a educação escolar não se reduz a sala de aula, e sim acontece de maneira articulada entre todos os agentes educativos, docentes, técnicos, funcionários administrativos de apoio, que atuam na escola, fica clara a necessidade da formação constante dos profissionais de todas as áreas mencionadas, com a mesma qualidade e desempenho dos cursos proporcionados aos profissionais do magistério. É de fundamental importância que nas escolas se realizem reuniões periódicas ou oficinas pedagógicas, com assistência de especialistas, como também proporcionar troca de experiências entre os professores da mesma escola e ou outras escolas. Para complementar os trabalhos educacionais, a hora atividade é de fundamental importância que pode ser dedicado à preparação de aulas reuniões, palestras, entre outras atividades. A Secretaria Municipal de Educação deve comprometer-se em dar, na medida do possível, condições de acesso às novas tecnologias de comunicação e de informação aos profissionais da educação e condições para integrá-las à prática pedagógica. Para que o professor tenha um bom resultado de sue trabalho é necessário que tenha assegurado um ambiente digno e salubre, com um número de alunos em sala de aula que possibilite adequada assistência a todos. Um componente importante para a valorização do magistério é o oferecimento de salário digno, capaz de competir no mercado de trabalho com outras profissões que requerem o mesmo nível de formação. Outro fator importante é o direito, para docentes em exercício nas unidades escolares, a 45 dias de férias por ano, distribuídas nos períodos de recesso escolar. Para que as diretrizes propostas sejam alcançadas é necessário o compromisso social e político dos profissionais da educação, seguindo os princípios sociais éticos, econômicos e culturais em conformidade com as leis norteadoras da Educação Nacional. 7.2-Metas e Estratégias 1-Garantir a reformulação do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal, imediatamente e sempre que se fizer necessário, com a participação da Associação dos Professores. Estado do R io Grande do S ul 1.1-Garantir espaço de estudo na jornada semanal do professor, através das horas atividades com o objetivo de contribuir para a qualidade do ensino. 1.2-Admitir professores na rede municipal de educação de acordo com as qualificações mínimas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 1.3-Propor convênios e parcerias com o Estado, a União, municípios, professores e instituições particulares para viabilização de cursos de especialização voltados às diferentes áreas da educação. 1.4-Estimular os profissionais da rede municipal de ensino para que tomem iniciativas particulares de investimento em si mesmo, capacitando-se para utilização plena das tecnologias educacionais. 1.5-Garantir na SMEC o departamento de equipe multidisciplinar (assistente social, psicológico, nutricionistas, entre outros) de apoio aos educandos e suas famílias, em conjunto com a Secretaria da Assistência Social e Saúde. 1.6-Promover a realização de cursos e palestras promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social, em conjunto com outras entidades. 1.7-Assegurar transparência na prestação de contas trimestral da aplicação de recursos do FUNDEB. 1.8-Organizar feiras, exposições e festivais entre alunos da rede municipal em parceria com clubes comunitários, profissionais liberais, entidades civis organizadas, com objetivo de promover uma maior integração social entre as escolas e a comunidade. 1.9-Oferecer capacitação continuada para que os profissionais atendam alunos de inclusão, garantindo o direito ao aprender dos incluídos; Estado do R io Grande do S ul 1.10-Garantir a continuidade de propostas estabelecidas pelas administrações anteriores e, consequentemente, efetivação de novas propostas; 1.11-Assegurar uma política salarial que reponha os índices de inflação conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, vinculando aumentos reais de valor de vencimentos de professores e servidores das escolas à política geral de remuneração de pessoal municipal, garantido o pagamento do piso salarial Nacional aos profissionais da Educação. 1.12-Revisar a normatização da gestão de recursos humanos de forma a melhorar a relação do número de alunos por professor no sistema municipal de ensino, estabelecendo quadro de pessoal compatível com a realidade verificada em cada escola; 1.13-Viabilizar parcerias entre as redes de ensino, com apoio de empresas privadas, nos programas de formação continuada do magistério. 1.14-Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado pelo conselho Municipal de Educação a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não efetivação do professor ao final do estágio probatório. 8-FINANCIAMENTO E GESTÃO 8.1-Diagnóstico O município tem o dever constitucional de responsabilizar-se, prioritariamente, pelo Ensino Fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pela Educação Infantil, só podendo atuar nos níveis mais elevados quando a demanda naqueles níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida. Os recursos do FUNDEB além de outros, são controlados pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, pois a SMEC, não possui um programa especifico para este fim. Mesmo entre as Secretarias Municipais não há uma rede de informações que as interligam. Contudo, constatou-se um entrosamento entre as mesmas, o que Estado do R io Grande do S ul ocasiona um bom funcionamento da gestão do FUNDEB, mesmo sem o cruzamento de informações. O Governo Federal vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionando-os diretamente às escolas, de modo a fortalecer sua autonomia. Neste processo foi induzida a formação de Círculo de Pais e Mestres ou de Conselhos Escolares. As Escolas Municipais e Estaduais, as mesmas contam com a parceria do Círculo de Pais e Mestres, que é uma instituição legalmente constituída, sem fins lucrativos, mas que presta apoio financeiro às escolas, pois organiza eventos festivos e firma convênios com entidades Públicas e ou Privadas. Alimentação escolar nas escolas Municipais é fornecida pela Prefeitura Municipal em convênio com o FNDE. O cardápio é elaborado por uma profissional em nutrição. O transporte escolar, no Município de Água santa, está estruturado de forma que sejam atendidos todos os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, que residam a mais de dois quilômetros da escola, e até mesmo os mais próximos quando a linha passa em frente à sua residência. Os alunos da rede estadual também são atendidos no transporte escolar pelo Município, em parceria com o Governo do estado, e os alunos que cursam o Ensino Superior fora do município, recebem do Poder Público Municipal ajuda de custo para transporte. Os funcionários públicos, tanto na esfera da educação tanto como nos demais setores tem seus salários definidos por lei especifica. Observa-se também que a Lei de Diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, quantitativos físicos e financeiros e a indicação de fonte de recursos. Os valores financeiros constantes desta lei são referenciais e deverão ser estabelecidos, em cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as respectivas receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor a época. O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa lançada com a receita estimada em cada exercício. Estado do R io Grande do S ul As receitas designadas para o exercício econômico deste plano deverão seguir os objetivos apresentado. 8.2-Metas e Estratégias 1-Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País. 1.1- Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública. 1.2- Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle social, fim de garantir a transparência na arrecadação do salário educação e de todos os recursos públicos aplicados em educação. 1.3- Garantir a continuidade da qualidade da alimentação escolar oferecida, prevendo a complementação de recursos nos respectivos orçamentos públicos. 1.4- Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação. 1.5- Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação. 1.6- Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública. 1.7- Garantir a qualidade do transporte e dos materiais pedagógicos ofertados. 1.8- Aplicar os recursos em infraestrutura de modo a garantir o bem estar do educando. Estado do R io Grande do S ul 1.9- Elaborar a proposta orçamentária anual com base no levantamento das necessidades das escolas e das creches municipais. 1.10- Mobilizar esforços, junto do MEC, para que seja feita a revisão do índice per capita destinado à aquisição de merenda escolar. 1.11-Assegurar o financiamento da educação como investimento e não como despesa ou custos, entendendo-a como condição fundamental de formação integral do ser humano, e reconstrução do espaço público. 1.12-Promover, nas escolas municipais, a partir da vigência do PME, a gestão democrática dos recursos financeiros mediante repasses realizados diretamente aos estabelecimentos de ensino da rede municipal, baseando-se no número de alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede. 1.13-Apoiar todas as instituições de ensino do Município, para que, até o final da vigência do PME, após a aprovação do mesmo, sejam criados Conselhos Escolares nas escolas municipais, com regimento próprio e funções específicas, precedido por capacitações e discussões entre os diversos segmentos da comunidade escolar. 1.15-Estimular, divulgar, qualificar os Conselhos existentes que gestionam e fiscalizam a Merenda Escolar, o Transporte Escolar, os recursos do FUNDEB e outros Conselhos pertinentes à Educação no Município, criando mecanismos que garantam a continuidade de transparência e prestação pùblica das contas dos recursos da educação. 1.16-Desenvolver, a partir da vigência do PME, uma consciência permanente, na população estudantil e na sociedade como um todo, tornando-os co-responsáveis na arrecadação de tributos, para que se garanta aumento no financiamento da educação, através de projetos nas escolas, objetivando que a clientela estudantil seja imediatamente atingida e dissemine a ideia junto ao ambiente familiar. Estado do R io Grande do S ul 1.17-Assegurar recursos do FUNDEB para que até o final da década da educação seja erradicado o analfabetismo no município e se efetivem oportunidades de acesso, permanência e sucesso aos que não tiveram meios para efetivá-lo no tempo ideal. 1.18-Assegurar o transporte escolar da rede municipal e estadual, em parceria com o estado, garantindo o acesso dos alunos ao estabelecimento mais próximo da morada, de acordo com os roteiros pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 1.19-Instituir, após a aprovação desta Lei, Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, para avaliação e adequação periódica do cumprimento das metas deste plano. 9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO O Plano Municipal de Educação de Agua Santa (PME) cumpre seu papel de estabelecer as políticas de educação para os próximos dez anos,a partir da vontade emanada de diferentes setores da comunidade Aguassantense que, durante alguns meses, reunidos em grupos de estudos em todo o município, indicaram, sugeriram, discutiram caminhos e decidiram por possibilidades que lhes pareceram as idéias para este momento. A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do dirigente municipal de educação. Além dela, desempenhará também um papel essencial nessas funções o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada. Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civis diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de educação. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. Estado do R io Grande do S ul Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena. O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de Educação. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma continua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo. Além da avaliação da execução do PME, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira deverá ser realizada no segundo ano após sua implantação e as posteriores a cada dois anos. Estado do R io Grande do S ul 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro e 1988. Ed São Paulo. Saraiva 2006. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras previdências. MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA. Lei Orgânica Municipal. 1990. MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA. Plano de Carreira do Magistério Municipal. 2002. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE. Distribuição da População por Sexo, Segundo os Grupos de Idade Água Santa (RS). 2010 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE. Aspectos Geográficos Município de Água Santa (RS). 2010 BRASIL. Conferência Nacional de Educação. Construindo o sistema Nacional articulado de educação: O Plano de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento final. Brasília: MEC, 2010. Disponível em: http://www.pne.mec.gov.br/ BRASIL, LEI Nº 9394, De 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. http://www.planalto.gov..br/ccivil_03/leis/19394.htm Disponível em: