GAIA SEMEAR LTDA
Licenciamento Ambiental
Manejo Arbóreo na cidade de São Paulo
Engº Agrº José Daniel Barbosa de Barros
Meio Ambiente: conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Art. 3º,
inciso I da Lei Federal 6.938 de 31/08/81)
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo
pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos que possam causar degradação
ambiental. (Art. 1º da Resolução CONAMA 237 de 22/12/97)
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Conceitos e Definições
Área de Preservação Permanente – APP: Área protegida por
lei, coberta ou não por vegetação, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem estar do homem
Árvores Isoladas: situadas fora de fisionomias vegetais,
sejam florestais ou savânicas, cujas copas ou partes aéreas
não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem
como indivíduos isolados
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Conceitos e Definições
Maciço Arbóreo: grupo com no mínimo 15 árvores de
espécies nativas ou exóticas, que vivem em determinada
área, tendo área mínima de 500 m2 de projeção contínua
de copa (Convênio SMA/SVMA)
Fragmento Florestal: vegetação primária e secundária nos
estágios inicial, médio e avançado de regeneração
(Resolução CONAMA 01 de 31/01/94)
Vegetação Pioneira: é aquela cuja fisionomia campestre,
tem inicialmente o predomínio de estratos herbáceos,
podendo ocorrer estratos arbustivos (Resolução CONAMA 01
de 31/01/94)
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Conceitos e Definições
Área Verde: cobertura vegetal de porte arbustivoarbóreo, não impermeabilizáveis
TCA: Termo de Compromisso Ambiental é o instrumento
de gestão ambiental a ser elaborado no âmbito do
Município de São Paulo, celebrado entre o Poder Público
Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da
negociação nos casos de autorização prévia para
supressão de espécies arbóreas
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Conceitos e Definições
Árvore: Vegetal de porte arbóreo, lenhoso, com Diâmetro do
Caule à Altura do Peito - DAP – maior ou igual a 5,0 cm
DAP: Diâmetro à Altura do Peito - é o diâmetro do caule da
árvore à altura de aproximadamente 1,30 m do solo
Densidade Arbórea: Os Projetos de Compensação Ambiental
deverão contemplar a densidade arbórea final igual ou
superior à densidade arbórea inicial
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Conceitos e Definições
Densidade Arbórea Inicial: árvores existentes no momento
do cadastramento arbóreo
Densidade Arbórea Final: corresponde a todas as árvores
preservadas, transplantadas e plantadas conforme Projeto de
Compensação Ambiental – PCA
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Conceitos e Definições
Se a densidade arbórea não for atendida, a DPAA
– Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental –
poderá aprovar o manejo, atendendo os seguintes
requisitos:
I - Quando comprovada a utilidade pública e/ou interesse
social da intervenção
II - Quando o projeto preservar a porção mais significativa
da vegetação, conforme definição do DEPAVE/DPAA, e
contemplar área permeável superior a 50% do mínimo
exigido por lei, respeitando sempre o mínimo de 30% da
área total do terreno
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Conceitos e Definições
Legislação Ambiental
Constituição Federal
Artigos que tratam do Meio Ambiente: 24, 35 e 235
•
Leis Federais
Lei 4.771 de 15/09/65 – Código Florestal
Lei 6.938 de 31/08/81 – Política Nacional do Meio
Ambiente – PNMA
Lei 9.605 de 12/02/98 – Lei de Crimes Ambientais
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•
Lei Federal 6.938 de 31/08/81
Criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
Leis Estaduais e Municipais
Nosso Município realizou convênio com o Estado
(Secretaria do Meio Ambiente – SMA) e, como
conseqüência, a maioria das autorizações são fornecidas
pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA –
órgão da Prefeitura de São Paulo participante do SISNAMA
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Legislação Ambiental
Legislação Ambiental
•
•
•
•
•
•
Lei Municipal 10.365 de 22/09/87: Disciplina corte e poda de
vegetação em São Paulo;
Decreto Municipal 47.145 de 29/03/06: Regulamenta o TCA;
Portaria Intersecretarial 01/SEHAB/SVMA de 09/12/03: Estabelece
roteiro de análise entre SVMA/SEHAB;
Portaria 126/SMMA.G de 06/11/02: Disciplina o procedimento para
Levantamento da Vegetação Arbórea em maciços com 5.000 m² ou
mais;
Ordem Interna 2/SVMA.G de 19/01/06: Disciplina critérios para
determinação do Fator Multiplicador – FM –, para cálculo da
compensação ambiental;
Portaria 26/SVMA.G de 20/03/08: Disciplina os procedimentos de
compensação ambiental pelo manejo por corte/transplante; TCA;
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Leis, Decretos e Portarias de nosso Município
1.
2.
3.
4.
5.
Convênio Estado (SMA) e Município (SVMA)
limites de atuação para SVMA em área urbana:
Supressão de árvores isoladas;
Supressão de espécies ameaçadas de extinção;
Supressão de vegetação em Estágio Inicial de Regeneração
(CONAMA nº 01/94);
Supressão de Vegetação considerada Patrimônio
Ambiental (Decreto Estadual 30.443/89);
Intervenção ou Supressão de vegetação nativa em estágio
[pioneiro, inicial ou médio] em APP, para implantação de
Área Verde.
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Legislação Ambiental
Legislação Ambiental
I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização
da obra;
II - quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;
III - quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
IV - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos
permanentes ao patrimônio público ou privado;
V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável
ao acesso de veículos;
VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes
arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial
comprovada. (Lei Municipal 10.365/87)
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A supressão ou poda de árvores só poderá ser
autorizada nas seguintes circunstâncias:
Decreto Estadual 30.443 de
20/09/89 , alterado pelo Decreto
Estadual 39.743 de 23/12/94
considera Patrimônio Ambiental e
declara imunes de corte exemplares
arbóreos situados no município de
São Paulo
Documento Vegetação Significativa do
Município de São Paulo
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Patrimônio Ambiental
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 Projeção de copa e
Distância Mínima de
Edificação
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Padrão de Apresentação de Plantas

Mudas Compensatórias
Simbologia e Portes
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Padrão de Apresentação de Plantas
Padrão de Apresentação de Plantas
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 Quadro de Manejo e Simbologia
Restrições ao Manejo Arbóreo
Só podemos sugerir manejo do exemplar quando
não há alternativa locacional
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
 Manejo sugerido: Corte em função da projeção
de subsolo
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Restrições ao Manejo Arbóreo
Restrições ao Manejo Arbóreo
Não podemos manejar espécies ameaçadas de
extinção
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
Araucaria angustifolia
Pinheiro do Paraná
Ocotea porosa - Imbuia
Caesalpinia echinata
Pau Brasil

Não é indicado
o manejo de
exemplares de
grande porte,
raros ou belos
de origem
nativa
Ceiba speciosa
Paineira
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Restrições ao Manejo Arbóreo

Não podemos
sugerir manejo
de árvores em
função de estilo
de projeto,
origem da
espécie ou por
atrapalhar a
visão do
empreendimento
GAIA SEMEAR LTDA
Restrições ao Manejo Arbóreo

Não
podemos
sobrepor a
projeção de
copa dos
exemplares
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Restrições ao Manejo Arbóreo
Técnico
Campo
Técnico
Projetos
Administrativo
• Levantamento Arbóreo – identificação
botânica, mensurações e preparo do Laudo
Fotográfico
• Elaboração das plantas de Situação Atual,
Pretendida e Projeto de Compensação
Ambiental – PCA – e do Laudo Fotográfico
• Preparo de documentação, montagem,
abertura e acompanhamento do processo
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Fluxograma de Trabalho
Legislação
-Decreto Municipal 27.505/88
-Instruções de Projeto 02 e 03 – SIURB
-Decreto Municipal 45.904/05
-Lei 13.923/02
-Lei 13.646/03
-Portaria
Intersecretarial 05/02
-Portaria 26 SVMA.G/08
-Manual de Arborização Urbana
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Projetos de Calçada Verde
Legislação Estadual e
Municipal
50% Pioneiras, 50%
Não PioneirasSecundárias,
linhas intercaladas,
ímpares e pares.
Espaçamento 3 X 2
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Projetos de Revegetação
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Fluxograma de Licenciamento
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Engº Agrº José Daniel Barbosa de Barros
Rua Vicente Leporace, 1.341 cj. 2 Campo Belo São Paulo SP 04619-033
Fones: 5042-375 / 3876-7781
[email protected]
www.gaiaassessoria.com.br
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Levantamento Ambiental - Associação Nacional de Paisagismo