SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA SIMPLICIO MOREIRA, 1115 – CENTRO – IMPERATRIZ - MA
CNPJ: 00.059.311/0057 – 80
Fones: 99 3525 1762 - FAX 3 525 2809.
Email: [email protected]
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: Agenciamento de Viagens, n a f o r m a d o
m e n o r p r e ç o , para fornecimento de passagens aéreas e
terrestre nacionais, que compreende a emissão, remarcação e
cancelamento de passagens para atender as necessidades da
Coordenação Regional no maranhão as dez Coordenações
Técnicas Locais e Frente de Proteção Etno – Ambiental Awá
Guajá.
IMPERATRIZ – MA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014
Processo nº 08763.000.012/2014
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
A UNIÃO por intermédio da FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI/COORDENAÇÃO
REGIONAL DO MARANHÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local
designados neste Edital, realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, por
meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação,
do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto se encontra definido neste Edital, o qual observará os preceitos de
direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Decreto ns 5.450, de 31 de maio
de 2005, Instrução Normativa MPOG 02/2008 e da Instrução Normativa MP/SLTI nº 07, de 24 de agosto
de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG e demais legislações correlatas,
aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e
demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agenciamento
de Viagens, n a f o r m a d o m e n o r p r e ç o , para fornecimento de passagens aéreas e terrestre
nacionais, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens, nos termos da
Instrução Normativa SLTI nº 01/2013, bem como quaisquer outras providências necessárias ao
regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação, para atender
as necessidades da Coordenação Regional no maranhão as dez Coordenações Técnicas Locais e Frente de
Proteção Etno – Ambiental Awá Guajá.
1.2.
A contratação, de natureza contínua, observará os termos, valores, quantitativos e
especificações, dispostos neste termo de referência, além do regramento licitatório alinhavado no
correspondente edital e seus anexos e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
1.3. Dentro do objeto da contratação poderão ser atendidas também as eventualidades quando da
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cobertura de eventos nesta cidade gerenciado por outras Unidades no âmbito da FUNAI;
1.4.Passagem terrestre e área compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um
dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação;
1.5.Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de
existirem conexões ou serem utilizadas por mais de uma empresa.
1.2. DAS DEFINIÇÕES
a) AGENCIAMENTO DE VIAGENS: compreende a emissão, a remarcação e o cancelamento de
passagens aéreas pela Agência de Viagens.
b) PASSAGEM AÉREA: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos
casos em que isso represente toda a contratação.
c) TRECHO: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de se tratar
de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
2
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
2.1 A abertura do pregão eletrônico dar-se-á em sessão pública eletrônica, conduzida pela pregoeira da
F U N A I / C R / M A , através da utilização dos recursos da tecnologia da informação (internet), conforme o disposto
neste Edital e nos elementos abaixo definidos:
DATA DE ABERTURA: 09.05.2014
HORA DE ABERTURA: 10h00min horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
UASG: 1 9 4 0 7 4
Órgão: FUNAI/Coordenação Regional do Maranhão
2.2 Quaisquer referência de tempo no edital respeitará o horário de Brasília, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 A FUNAI através da Coordenação Regional no Maranhão é o órgão promotor desta licitação, para
cuja operacionalização conta com o apoio técnico-operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), que atuará como provedor do sistema
eletrônico deste pregão.
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2.4 O referido pregão utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições
adequadas de segurança em todas as etapas do certame. As informações e os procedimentos básicos de
operacionalização da participação no certame podem ser obtidos no citado sítio
3.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Somente poderão participar da presente licitação os interessados previamente credenciados perante o
provedor do sistema eletrônico, conforme caput, do artigo 3°, do Decreto n° 5.450/05.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio:
3.3 O credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal
do licitante e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao referido pregão.
3.4 Para fins do credenciamento, previsto no subitem 3.2, é indispensável que os interessados estejam
com seu credenciamento regular no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
3.5 O credenciamento (no SICAF) é o nível básico do registro cadastral no SICAF, requisito para a
participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica, devendo os
interessados providenciá-lo com a necessária antecipação em relação à abertura do presente pregão.
3.6 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento de proposta de preço, na forma do item 5, do presente edital.
3.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo quaisquer atos ou
transações efetuadas em seu nome, diretamente ou por seu representante, no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiros sua proposta e lances efetuados, não cabendo ao provedor ou ao órgão licitante responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.8 Aos licitantes incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser
comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.9 Como condição para a participação no pregão e cadastramento de proposta, o licitante deverá declarar,
em campo próprio do sistema eletrônico, através dos campos "sim" ou "não", que:
3.9.1 Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006, estando
apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus arts.42 a 49. O assinalamento do campo "não" terá
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como efeito que o licitante não poderá exercer, no respectivo pregão, o direito ao tratamento favorecido, previsto na
referida lei, mesmo na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
3.9.2 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende a todas as condições e
exigências do respectivo edital e seus anexos;
3.9.3 Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
3.9.4 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federa
l.
3.9.5 A proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 16 de setembro de 2009 .
3.10 Falsa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, conforme disposições legais
pertinentes.
3.11 Somente poderão participar da licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação.
3.12 Também poderão participar da presente licitação e receber tratamento diferenciado e favorecido em
igualdade de condições com as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas que tenham
auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3° da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, em
conformidade com o previsto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que acresçam em sua
proposta e nos lances o valor da Contribuição para Seguridade Social, correspondente a 15 (quinze) por cento, cujo
pagamento é de responsabilidade da contratante dos serviços, conforme disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei n°
8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação que lhe deu a Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999.
3.14 Não poderão participar da presente licitação (direta ou indiretamente):
I) Empresas que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução ou liquidação, e que não estejam em recuperação judicial;
II) empresas constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
preservando-se assim, o máximo possível, a competitividade do certame; III) empresas que estejam impedidas de
licitar e contratar com a União, consoante dispõe o artigo 7°, da Lei n° 10.520, de 2002;
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IV) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Unidade Contratante desta Licitação;
V) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, de qualquer dos órgãos e entidades dos entes federados, desde que o ato tenha sido publicado na
imprensa oficial pelo órgão responsável pela aplicação da sanção;
VI) empresas, cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,
deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado
na Receita Federal do Brasil (RFB); VII) empresas que possuam em seus quadros sócios, diretores, responsáveis
legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de
outra empresa que esteja participando da presente licitação; VIII) cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto da licitação.
4
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação, no prazo de até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o respectivo ato convocatório, cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração do edital, decidir a respeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 Tanto o pedido de esclarecimentos quanto à impugnação do presente ato convocatório, referidos nos
retromencionados subitens 4.1 e 4.2, deverão ser enviados exclusivamente através do endereço eletrônico
4.4 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da
presente licitação.
4.5 O não recebimento das informações solicitadas na forma prevista no subitem anterior, desde que por
comprovada negligência ou culpa das próprias licitantes (ex: problemas na caixa de correio eletrônico) não implicará
em responsabilidade da Administração.
4.6 Os avisos, as impugnações, os pedidos de esclarecimentos e respectivos posicionamentos do Pregoeiro
serão disponibilizados no endereço eletrônico por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-lo
para a obtenção das informações prestadas.
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DA PROPOSTA DE PREÇO E DO SEU ENVIO ELETRÔNICO
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5.1 Divulgado o edital no sítio os licitantes cadastrarão e encaminharão propostas de preço até o horário
marcado para a abertura da sessão, exclusivamente, por meio do referido endereço eletrônico, quando, então, encerrarse- á, automaticamente, o envio de propostas.
5.2 A proposta de preço deverá contemplar todas as especificações, quantidades, valores e demais termos
previstos no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
5.3 Não serão aceitas propostas em desacordo com as especificações, quantidades, valores e demais
termos previstos no Anexo I do Edital e demais regras editalícias, devendo limitar-se a tais prescrições que
prevalecerão sobre qualquer outro documento, exceto quando o interesse público justificar.
5.4 Para o envio eletrônico de propostas de preço, não será exigido o preenchimento e envio de nenhum
arquivo anexo.
5.5 Serão desclassificadas, antes da abertura da fase eletrônica de lances, as propostas que não atenderem
aos termos ou exigências do presente edital e seus anexos.
5.6 As propostas deverão limitar-se ao objeto e ao regramento desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou quaisquer condições não previstas no presente edital e seus anexos.
5.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de preço implicará
submissão a todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, não cabendo a desistência da mesma, sem
prejuízo das sanções previstas no referido Edital e anexos, e na legislação correlata.
5.8 O prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
correntes, a contar da data da sua apresentação.
5.9 A licitante deverá cotar os serviços com o VALOR GLOBAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, MULTIPLICANDO O VALOR UNITÁRIO PELA QUANTIDADE ESTIMADA DE BILHETES, sendo
este considerado como global, quando do preenchimento da proposta no sistema.
6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
6.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresente preço manifestamente inexequível.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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7.1 O pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à
habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto
nos arts. 4°, caput, 8°, § 3°, 13 a 18 e 43, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 11/10/2010.
7.1.1 Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante
esteja com alguma documentação vencida no SICAF.
7.1.2 Caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo e na forma prevista no subitem 9.7, documento válido, que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1°, da LC n°123/2006.
7.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF (observar que o credenciamento, nível básico
ou nível I, do SICAF é obrigatório e requisito para o credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2010), deverão apresentar a documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
7.3 Habilitação jurídica:
7.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
7.3.2 Em se tratando de sociedades empresárias, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante seja sucursal, filial ou agência;
7.3.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.3.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei n° 5.764, de 1971.
7.4 Regularidade fiscal:
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7.4.1 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada, nos termos do Decreto n°
6.106, de 30 de abril de 2007, mediante apresentação de: I) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único, do art.
11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, à s contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União,
por ela administradas; II) Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados.
7.4.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (mediante
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
7.5 Da Documentação Complementar
7.5.1 A habilitação do licitante vencedor condiciona-se também à apresentação e envio dos seguintes
documentos, na forma do subitem 10.1.1 deste Edital:
I) Certificado de registro, concedido pelo Ministério do Turismo, nos termos do art. 22, da Lei n°
11.771, de 17 de setembro de 2008, e do artigo 18, do Decreto n° 7.381/2010;
II) Atestado de capacidade técnica/operacional, fornecido por órgão ou entidade da administração
pública ou por empresa privada, que comprove que o licitante prestou ou está prestando, de forma regular, os
serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
III) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral
(SG), informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
IV) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida elo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso
no documento.
V) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito publico ou privado.
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7.6 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
7.6.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.6.2. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=---------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG= ---------------------------------------------------Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC= ---------------------------------------------------; e
Passivo Circulante
7.6.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar
patrimônio liquido de 5 (cinco) por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente
Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos referentes à habilitação ou os
apresentarem em desacordo com os termos previstos neste Edital serão inabilitados.
8
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ENVIADAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
78.1 A partir do horário previsto no subitem 2.1, do presente edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública no
citado endereço eletrônico e, após analisar as propostas apresentadas, desclassificará aquelas que não atenderem às
regras do edital, com a devida fundamentação e registro no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
8.2 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da etapa de lances. Classificadas as propostas, o pregoeiro iniciará a fase competitiva,
quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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8.3 Os lances serão sucessivos e sempre em valor inferior ao último ofertado pelo próprio licitante e
registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do proponente, devendo os lances ser ofertados na forma do menor preço, conforme
Termo de Referência, Anexo I, do presente edital.
8.5 Ao pregoeiro caberá indicar o encerramento da etapa de lances da sessão pública, para o que
informará ao sistema eletrônico o tempo de iminência, entre 1 e 60 minutos, em formato numérico, cabendo,
exclusivamente, ao citado sistema informar aos participantes sobre o aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automática e eletronicamente encerrada a etapa de lances.
8.6 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
cadastrada, nos termos do item 6, do presente edital, e o valor estimado para a contratação.
8.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico
será suspensa e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes e no mesmo endereço eletrônico.
8.9 O presente pregão eletrônico observará os procedimentos do regime diferenciado favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte decorrente da Lei Complementar n° 123/2006.
9
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (APÓS FASE DE LANCES)
9.1 O julgamento será pelo critério do menor preço, conforme Termo de Referência, Anexo I, do
presente edital, e ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento pelo licitante
declarado vencedor, no prazo estabelecido no edital, da proposta de preço e dos demais documentos exigidos para
habilitação, no original ou em cópia autenticada.
9.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao
licitante que tenha ofertado o menor lance, para que seja obtido lance melhor, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas no edital, o que poderá ser acompanhado por todos. Em seguida, o pregoeiro examinará o
lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado e verificará a
habilitação do licitante, conforme disposições do presente edital.
9.4 Se a proposta não for aceitável, em razão de preço acima do estimado ou em função de conter termos,
valores ou especificações divergentes do previsto no Termo de Referência, Anexo I, do presente edital, ou, se o
licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.5 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações
relativas à sessão pública constarão da ata de realização do pregão eletrônico.
10
DA HABILITAÇÃO
10.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8, deste Edital, e sendo aceitável a proposta
classificada em primeiro lugar, o pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das
condições de habilitação do licitante, sendo que em caso positivo o declarará habilitado.
10.2 Para o presente pregão, nos termos do art.14, do Decreto n° 5.450/2005, será exigida a
documentação prevista nos subitens 6.3 e 6.4, relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, a qual
poderá ser substituída pelo SICAF, cuja consulta "on-line” será impressa e juntada ao respectivo processo licitatório,
bem como a documentação exigida no subitem 6.5, referente à documentação complementar.
10.3 Caso o licitante vencedor esteja com situação regular no SICAF, referentemente aos documentos
previstos no referido subitem 6.2, ficará dispensado de apresentar os respectivos documentos, assegurado o direito de
apresentar, em caso de documentação vencida, via fac-símile, na própria sessão do Pregão, a documentação atualizada
e regularizada, bem como a documentação não exigida para cadastramento nesse Sistema.
10.4 A habilitação ficará sujeita à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pelo
licitante declarado vencedor, se for o caso, no prazo estabelecido no Edital, dos documentos e declarações exigidos
para habilitação, no original ou em cópia autenticada.
10.5 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte declaradas
vencedoras somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Empenho.
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10.6 Toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deverá ser
apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que tal documentação apresente alguma
restrição.
10.7 Na hipótese de alguma restrição, inerente à comprovação de sua regularidade fiscal, assegurar-se-á o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a devida e necessária
regularização.
10.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10 Além da documentação acima, para efeitos de comprovação dos poderes de representação, será
exigido que a empresa apresentasse documentos conforme as situações, a seguir:
a) licitante constituído sob a forma de sociedade empresária, quando representada por integrante de sua
estrutura organizacional (Diretor, Gerente, Sócio Gerente, etc.) mediante apresentação da documentação
comprobatória da existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica
- Estatutos Sociais ou Contrato Social e/ou alteração contratual devidamente registrados), acompanhados de
documentos que comprovem a eleição do credenciando para o referido cargo (Ata de Assembléia – Geral e, quando
for o caso, também, Ata do Conselho de Administração, em que tenha (m) ocorrido a (s) eleição (ões) a ser
comprovada (s) e, ainda, cópias do RG e CPF do representante);
b) licitante constituído sob a forma de sociedade empresária representada por procurador constituído: os
mesmos documentos citados na alínea "a", acima, relativamente, neste caso, à pessoa que representar o
licitante na procuração, acompanhados do referido instrumento, no qual obrigatoriamente constarão claramente
definidos os poderes do procurador, bem como cópias de seu RG e CPF autenticadas em cartório, ou acompanhadas
dos originais;
c) empresário individual, representado por seu detentor: registro comercial, cópias do RG e CPF;
d) licitante constituído sob a forma de empresário individual, representado por procurador: o mesmo
documento referido na alínea "c", acompanhado da procuração, na qual obrigatoriamente constarão definidos os
poderes do procurador, bem como cópias de seu RG e CPF autenticadas em cartório, ou acompanhadas dos originais;
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e) licitante representado por procurador constituído mediante instrumento particular de procuração: no
documento a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião. A procuração, na qual obrigatoriamente
constarão claramente definidos os poderes do procurador, será acompanhada de documentação comprobatória
dos poderes de representação do outorgante, na forma da alínea "a", bem como cópias de seu RG e CPF autenticadas
em cartório, ou acompanhadas dos originais.
11 DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL VENCEDORA E DEMAIS DOCUMENTOS
11.1 Depois de esgotados os procedimentos previstos para a obtenção final de proposta de preço, incluindose, quando for o caso, a verificação dos procedimentos aplicáveis para a efetividade do tratamento diferenciado e
favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á conforme as disposições a seguir.
11.1.1 Verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, este encaminhará sua proposta de preço,
readequada ao respectivo lance vencedor ou a eventuais negociações, juntamente com os demais documentos
exigidos nesta licitação, inclusive, quando for o caso, os de habilitação, para o email [email protected], no
prazo de 30 (trinta) minutos, contados da habilitação, com posterior envio dos originais ou cópias
autenticadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do encerramento da fase de lances do pregão, sob pena de
desclassificação, para o endereço do subitem 20.11, deste edital.
11.1.2 A proposta final vencedora, conforme modelo previsto no Anexo II, deste edital, readequada ao
lance vencedor ou a eventuais negociações, deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos:
I) ser apresentada em uma via, contemplando todas as condições exigidas no presente edital e seus
anexos, inclusive com indicação de marca/modelo (se for o caso) e do preço proposto expresso em reais (R$), em
algarismos arábicos, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras
ou entrelinhas;
II) indicar o nome empresarial do licitante vencedor e o respectivo número de inscrição no CNPJ, endereço
completo, telefone/fax, informações bancárias (nome e número de banco, agência e conta-corrente).
11.1.3 Independentemente de qualquer disposição expressa, a proposta de preço compreenderá todos os
custos diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o preço dos respectivos itens licitados.
11.2 Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
11.3 Havendo discordância entre preço unitário e total prevalecerá o primeiro e, entre os valores expressos
em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o pregoeiro proceder às correções necessárias.
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1 2 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Não havendo interposição de recurso, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, adjudicando-lhe o
objeto do presente pregão eletrônico.
12.2 Havendo interposição de recurso e, mantendo o pregoeiro sua decisão, os mesmos serão decididos
pela autoridade competente que, nessa hipótese, adjudicará o objeto do presente pregão ao licitante vencedor.
12.3 Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará a licitação e a adjudicatária será notificada.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, devendo, no prazo de três dias úteis, apresentar as
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
13.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto
licitado, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
13.4 O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço
indicado no subitem 20.11, deste edital.
13.6 Não serão conhecidas também as contra-razões a recursos intempestivamente apresentados.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1. As despesas com a execução dos serviços de Agenciamento de Viagens e com a compra das
passagens aéreas e terrestres, objeto desta Licitação, até 31 de dezembro de 2014, é estimada em R$
320.000,00 (Trezentos mil reais).
14.2. O valor informado acima é uma estimativa e não indica qualquer compromisso futuro para a
FUNAI.
14.3. A despesa decorrente do objeto do presente Termo de Referência correrá à conta do
Orçamento Geral da União, alocado à FUNAI, nos PTRES – Planos de Trabalhos Resumidos: 063689 –
Administração da Unidade; 063690 – Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas; 063691 – Preservação
Cultural dos Povos Indígenas 063692 – Adequação e Modernização das Unidades; 063693 – Delimitação,
Demarcação e Regularização das Terras Indígenas; 063694 – Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos
Indígenas; 063695 - Capacitação de Indígenas para atuação nos Comitês Regionais; 063696 – Localização e
Proteção dos Povos Indígenas Isolados; 063697 - Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas;
063698 – Capacitação de Servidores Públicos Federais; 063699 – Promoção dos Direitos dos Povos
Indígenas; 063700 – Gestão Ambiental e Territorial das Terras Indígenas; 063701 Proteção Social dos Povos
Indígenas e demais Programas que possam vir a ser liberados no decorrer do exercício, no Elemento de
Despesa 3390.30.01 (combustíveis e lubrificantes), conforme cronograma de desembolso mensal proposto
pela Coordenação Regional do Maranhão - MA, para atender o pleito no decorrer do exercício financeiro de
2013 e o que couber no 2014, respeitadas as condições e as quantidades limites para os 12(doze) meses de
vigência da Ata de Registro de Preços;
15 DO INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE CONTRATO
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de instrumento de contrato,
conforme minuta constante do Anexo III, deste edital, celebrado entre a União, representada pela FUNAI/CR/MA,
futura Contratante, e o licitante vencedor, denominado Contratada, que observará os termos da Lei nº
8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do presente edital e demais normas legais pertinentes.
15.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para
celebrar o referido instrumento de contrato, do qual farão parte o presente edital e seus anexos, a respectiva
proposta final vencedora e os documentos de habilitação apresentados pela contratada.
15.3 É facultado à contratante, quando o convocado não assinar o instrumento de contrato, no prazo e sob
as condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo,
examinada, quanto ao objeto e ao valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive,
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
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15.4 Antes da assinatura do contrato, será verificada a comprovação de regularidade do cadastramento no
SICAF por meio de consulta on-line ao sistema. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos
do processo. Em caso de irregularidade, a celebração do contrato será suspensa até que sejam sanadas as pendências,
sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Tal regularidade ou cadastramento é
indispensável para a assinatura do contrato e para a emissão das notas de empenho. Também será feita a verificação
de impedimento de licitar e contratar com o poder público através de consulta ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU, Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade
Administrativa – CNCIA/CNJ, Cadastro de Inadimplentes da SRF – CADIN e Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - CNDT.
15.5 Demais disposições referentes à contratação encontram-se previstas na Minuta de Termo de
Contrato, Anexo III, deste Edital.
16 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
16. 1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura
do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e
Orientação Normativa/AGU nº 39/2011.
16.2 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de
preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da
contratação mais vantajosa para a Administração.
16.3 A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá
ser submetido à aprovação da consultoria jurídica da contratante.
16.4 A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que visa assegurar preços e condições
mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 Quando da prorrogação contratual, a Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados
continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa em relação à realização de uma nova licitação;
16.6 O Contrato não poderá ser prorrogado quando:
16.6.1 os preços estiverem superiores aos praticados no mercado;
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16.6.2 A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão
contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
17 DO PAGAMENTO
17.1 As disposições inerentes aos procedimentos relativos ao pagamento são as previstas no Termo de
Referência, Anexo I, deste Edital.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
18.1 São obrigações da contratada e da contratante as decorrentes deste Edital e, especialmente, as previstas
no Termo de Referência e na Minuta de Termo de Contrato, Anexos I e III, respectivamente, deste Edital.
19 DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
19.1 A fiscalização contratual será exercida
Regional devidamente designado pela autoridade competente.
por
servidor
em exercício nesta Coordenação
19.2 A fiscalização será exercida no interesse da FUNAI/CR/MA e não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não
implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.3 A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em
desacordo com as especificações e exigências previstas neste Edital e seus anexos, bem como com os termos firmados
na proposta vencedora apresentada.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Se a Contratada apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos e descredenciamento no
SICAF.
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20.2 Por inexecução das obrigações contratuais relacionadas nos incisos II, IV e VIII da cláusula quarta
do contrato, bem como por fraude à execução do objeto da contratação, a Contratada estará sujeita às seguintes
penalidades, garantido o direito à ampla defesa:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação;
b) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) anos e descredenciamento no
SICAF.
20.3 Se a Contratada ensejar o retardamento da execução das obrigações contratuais, exceto aquelas
previstas nos incisos II, III e VIII da cláusula quarta do contrato, ficará sujeita à seguinte penalidade, sendo que o
atraso superior a 30 dias caracteriza a inexecução total do objeto:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de
atraso, limitada a 10% (dez por cento);
20.4 - Caso fique caracterizada a situação de inexecução total do objeto, conforme hipóteses e definições
constantes do inciso 19.3 supra, ou em caso de reincidência, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação;
b) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano e descredenciamento no
SICAF.
20.5 - A aplicação de multa por atraso na execução da contratação não impede rescisão unilateral por parte
da Administração.
20.6 - A aplicação de penalidades será feita, mediante Processo Administrativo específico. A
Administração deverá comunicar à Contratada sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas no contrato,
quando entender configurada a hipótese de aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à prévia
defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. Essa comunicação deverá ser feita
por meio de Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento,
aos representantes legais da contratada. Em caso de não se conseguir localizar a contratada, a mesma deverá ser
notificada por edital.
20.7 - As multas previstas neste edital deverão ser recolhidas aos cofres da União num prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis. O valor da multa poderá ser cobrado judicialmente, mediante execução fiscal, após inscrição
em dívida ativa.
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20.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.9 - As penalidades de “Impedimento de licitar e contratar com a União” e “descredenciamento no
SICAF” poderá ser aplicado juntamente com a penalidade de Multa.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas disciplinadoras da presente licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
21.2 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública deste pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
21.3 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de
propostas e/ou documentos referentes ao presente edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
21.5 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou
conexões com o provedor do sistema eletrônico, aos licitantes interessados em participar deste pregão.
21.6 A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e a homologação do certame não implicarão
direito à contratação.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na sede da Coordenação
regional da FUNAI.
21.8 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
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21.9 No caso de alteração deste edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este
prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.10. Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo enumerados:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO IV - Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI
– Modelo de Declaração de Requisitos Constitucionais;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
22 - DO FORO
22.1- Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Imperatriz - MA para
dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Imperatriz (MA) 12 de março de 2014
Vera Lucia de Lima Ferreira
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.3. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agenciamento
de Viagens, n a f o r m a d o m e n o r p r e ç o , para fornecimento de passagens aéreas e
terrestre nacionais, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens,
nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 01/2013, bem como quaisquer outras
providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações
decorrentes da respectiva contratação, para atender as necessidades da Coordenação
Regional no maranhão as dez Coordenações Técnicas Locais e Frente de Proteção Etno –
Ambiental Awá Guajá.
1.4. A contratação, de natureza contínua, observará os termos, valores, quantitativos e
especificações, dispostos neste termo de referência, além do regramento licitatório alinhavado
no correspondente edital e seus anexos e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
1.3. Dentro do objeto da contratação poderão ser atendidas também as eventualidades quando
da cobertura de eventos nesta cidade gerenciado por outras Unidades no âmbito da FUNAI;
1.4.Passagem terrestre e área compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente
um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação;
1.5.Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de
existirem conexões ou serem utilizadas por mais de uma empresa.
2.
DA JUSTITICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada nos serviços de Agenciamento de Viagens,
na forma do menor preço, para fornecimento de passagens aérea e terrestre nacional
destinam se a permitir os deslocamentos dos servidores, e colaboradores da Coordenação
Regional da FUNAI no Maranhão, quando em viagens a serviço e indígenas em trânsito
por esta Coordenação Regional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento;
2.2.
As peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Coordenação demandam viagens
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para outras localidades, dentro do território brasileiro, visando cumprir o relevante papel de
promover políticas de desenvolvimento sustentável das populações indígenas, aliar a
sustentabilidade econômica a sócio- ambiental, promover a conservação e a recuperação do
meio ambiente, controlar possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências
externas às terras indígenas, monitorar as terras indígenas regularizadas e aquelas ocupadas
por populações indígenas, incluindo as isoladas e de recente contato, coordenar e
implementar as políticas de proteção aos grupos isolados e recém-contactados e implementar
medidas de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas, de acordo
com suas atribuições legais.
2.3.
A demanda visa atender também aos indígenas quando do deslocamento até esta
Coordenação Regional e demais cidades circunvizinhas as suas Coordenações Técnicas Locais,
no intuito de receber atendimentos relacionados à área social correspondente a Auxilio
Maternidade, Auxilio Doença, Aposentadorias etc, junto ao Instituto Nacional de Previdência
Social, emissão documentos pessoais e demais assuntos relacionados aos interesses das
comunidades indígenas.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
3.1.1. Possuir posto de atendimento com linhas telefônicas próprias, inclusive para
Fac-símile; microcomputador com acesso à Internet, integrado às empresas terrestre,
apto a utilizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), adotadas pelo
contratante, e demais equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a
prestação dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
3.1.1.1. execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu
comprovante;
3.1.1.2. emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
3.1.1.3. consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
3.1.1.4. consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
3.1.1.6. impressão de consultas formuladas;
3.1.1.7. alteração/remarcação de bilhetes; e
3.1.1.8. combinação de tarifa.
3.1.2. manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário
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compreendido entre 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, posto de atendimento com
funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços
relacionados no subitem 3.1.1. Após o horário estipulado neste item, nos fins de semana e feriados,
a contratada deverá indicar preposto para atendimento à CONTRATANTE para atender os casos
excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares;
3.1.3. prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos
(partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
3.1.4. proceder à emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem terrestre
emitida pelo contratante;
3.1.5. efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
3.1.6. repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas,
concedidos pelas companhias;
3.1.8. fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, à comprovação dos valores
vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, pelas companhias;
3.1.9. desdobrar, cancelar e substituir bilhetes de passagens emitidas;
3.1.10. entregar bilhetes de passagens ao interessado ou no local a ser indicado quando
fora do expediente ou em dias não úteis, se necessário, colocados à disposição nas lojas
das empresas ou agências mais próximas do usuário; e
3.2. A prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, para a aquisição de
passagens nacionais compreende a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento,
com fornecimento de bilhetes, compreendendo:
3.2.1. Prestação de informação, orientação acerca do melhor roteiro, horário, tanto da
chegada como da partida, e as melhores conexões conforme especificações contidas nas
solicitações, inclusive as passagens promocionais e mais econômicas;
3.2.2. Emissão de bilhete de passagem aé r e a e t e r re st re nacional, a partir do
horário de recebimento via SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
- SCDP expedida pela CONTRATANTE, observando a necessidade de horário é
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necessário ao deslocamento do servidor, para que não haja comprometimento da missão
planejada;
3.2.3. A futura contratada terá acesso ao Sistema de Concessão de Passagens e Diárias –
SCDP;
3.2.4. A CONTRATADA deverá atender as solicitações contidas no SCDP ou em casos
excepcionais, as solicitações realizadas via documento oficial assinada pelo Ordenador
de Despesas, em prazo não superior a 2 (duas) horas;
3.2.5. A contratante não se responsabiliza por despesas oriundas da emissão de bilhetes
emitidos sem a devida autorização.
3.2.6. Disponibilidade, via telefone, e-mail, ou outros meios eletrônicos, de
funcionários para atendimento dos serviços, no horário de 08h00min às 18h00min;
3.2.7. Disponibilidade de funcionário e números de telefones fixos e/ou celulares para
atendimento à CONTRATADA durante todo o período dos finais de semana, feriados ou
fora do horário de expediente, para atendimento de demandas excepcionais e urgentes;
3.2.8. Disponibilidade de atendimento à CONTRATANTE, por telefone fixo e/ou
celulares, durante 24 horas por dia, durante todo o ano;
3.2.9. A forma de reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos
valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela empresa contratada;
3.2.10. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias em
razão do cancelamento das passagens não utilizadas deverão ser consideradas;
3.2.11. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser
processados na próxima fatura emitida pela contratada;
3.2.12. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão
da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no item 3.2.9, o
montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou
ser reembolsado a Coordenação, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de
Guia de Recolhimento da União – GRU; e
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3.2.12. Fornecimento ao CONTRATANTE de guias PANROTAS e tarifário nacional.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
a) Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade
competente;
b) Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais
de partida e chegada;
c) Realizar pesquisas nas companhias aéreas e de transportes rodoviários, bem como solicitar e
verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os preços
praticados no mercado e inserindo-as no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
d) Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu
percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em
que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação
processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada
pela contratada;
e) Definir a reserva da passagem aérea e terrestre ao menor preço e em classe econômica, sem
prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 1973 (alterado pelo art. 1º do Decreto
nº 3.643, de 2000) e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, considerando-se o horário e o
período da participação do servidor ou indígena no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a
otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva;
f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços
contratados;
g) Comunicar a empresa contratada, qualquer irregularidade na prestação dos serviços;
h) Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
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i) Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido
o contraditório e a ampla defesa;
j) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado,
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; e
k) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de
Referência.
4.2. Caberá, ainda, a Coordenação Regional da FUNAI no Maranhão;
a) Permitir acesso dos empregados do contratado às dependências da Coordenação Regional, para
tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
b) Impedir que terceiros forneçam os serviços que são objetos deste Termo de Referência;
c) Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do contrato, ou outro servidor
designado para esse fim;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
4.3. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias de transportes
rodoviários em razão do cancelamento das passagens aéreas e terrestres não utilizadas deverão ser
consideradas.
4.4. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na
próxima fatura emitida pela contratada.
4.5. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade
dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poderá ser reembolsado a FUNAI;
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, conforme
especificações deste Termo de Referência e sua proposta;
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5.2. reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo estipulado
pelo Fiscal do Contrato, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.3. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Coordenação,
cujas obrigações deverão atender prontamente;
5.4. manter preposto para representá-la quando da execução do contrato;
5.5. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Coordenação ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Coordenação;
5.6. arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os
tributos resultantes do cumprimento do contrato;
5.7. manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto para tratar com a Coordenação, sobre assuntos relacionados à
execução do contrato;
5.8.
reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar e cancelar bilhete de passagens
nacionais
com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de
atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede da Coordenação;
5.9. efetuar pesquisa nas companhias, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio,
indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes
de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.10. entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo
contratante;
5.11. solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens,
tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque;
5.12. reembolsar a Coordenação o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído
do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que
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regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização da passagem aérea,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção
contratual, quando não for possível a glosa na forma estabelecida nos subitens 3.2.9 e 3.2.11
deste instrumento;
5.13. fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou
trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o
respectivo abatimento;
5.14. reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do
contrato, não respondendo a Coordenação solidária ou subsidiariamente por este reembolso,
que é de inteira responsabilidade da contratada;
5.15. manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio,
informando periodicamente a Coordenação as inclusões e/ou exclusões;
5.16. dotar de infraestrutura adequada, o Posto de Atendimento citado no subitem 3.1.1, com
pessoal qualificado, necessário e suficiente para a prestação dos serviços contratados, como
também responsabilizar-se pela manutenção dos recursos nele alocados;
5.17. empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de
tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, em conformidade com as
determinações e normas em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, da empresa, com fotografia recente;
5.18. arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários,
transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a
seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer
vínculo empregatício com os mesmos;
5.19. responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço,
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais
para o exercício das atividades;
5.20. comunicar de imediato a Coordenação toda e qualquer irregularidade observada em
virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
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5.21. fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida
por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar
passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas
obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
5.22. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.22.1. as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.23. abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do
contratante;
5.24. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.25. não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e
expressa anuência do contratante;
5.26. emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de
Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de
embarque;
5.27. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.28. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do Contrato;
5.29. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; e
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5.30. apresentar a comprovação de credenciamento perante empresas aéreas nacionais e
internacionais, bem como a regularidade de sua situação perante as companhias na assinatura
do contrato e também sempre que o Fiscal do Contrato solicitar.
5.34. Possuir posto de atendimento com linhas telefônicas próprias, inclusive para Fac-símile,
microcomputador com acesso à Internet, integrado às companhias aéreas, apto a utilizar o
Sistema de concessão de Diárias e Passagens (SCDP), adotado pelo contratante, e demais
equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços
contratados;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Coordenação Regional da FUNAI designará um fiscal para acompanhar a execução do
contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes.
6.3. A existência da fiscalização em nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade do
licitante vencedor na prestação dos serviços a serem executados
7. DO PREÇO
7.1. O preço do serviço de Agenciamento de Viagens, que compreende os serviços de emissão,
remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e terrestre será
considerado o menor valor ofertado pelo licitante no momento do lance e não poderá ser
reajustado durante a vigência do contrato.
7.2. O preço das passagens aérea e terrestres, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de
acordo com as tabelas praticadas pelas empresas de transportes rodoviários e empresas aéreas,
inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos
governamentais reguladores.
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ITEM
1
2
ITEM
3
4
SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
QUANTIDADE
Serviços
de
agenciamento
de
Viagens,
compreendendo os serviços de reserva, marcação,
remarcação, cancelamento e emissão de passagens
aéreas pela agência de viagens.
Serviços
de
agenciamento
de
Viagens,
compreendendo os serviços de reserva, marcação,
remarcação, cancelamento e emissão de passagens
rodoviárias pela agência de viagens.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Bilhetes de Passagens Aéreas em todo o território
nacional, incluindo a taxa de embarque.
Bilhetes de Passagens Terrestre em todo o território
nacional, incluindo a taxa de embarque.
PREÇO
UNITÁRIO
R$
PREÇO
TOTAL
12 meses
(R$)
400
108,33
1.299,96
800
65,00
780,00
VALOR ESTIMADO PARA O PAGAMENTO
DE PASSAGENS, COM TAXA DE
EMBARQUE
R$ 210.000,00
R$ 110.000,00
OBSERVAÇÕES:
1. Não haverá disputa de lances para os itens 3 e 4, trata apenas de projeções de gastos com a
aquisição das passagens e transparência na contratação.
2. As quantidades informadas acima são meramente estimativas e não indica qualquer
compromisso futuro para a Coordenação Regional da FUNAI no Maranhão.
3. A média informada relacionada às quantidades e valores acima citados, foram obtidos
através dos consumos realizados por esta Coordenação Regional através do Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no exercício correspondente de Janeiro a
Dezembro de 2012 e Janeiro a Dezembro 2013.
8. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS
8.1 A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor
ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de
emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea e terrestre nacional,
multiplicado pela quantidade de BILHETES emitidos no período faturado.
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8.2 Não incidirá cobrança adicional para remarcação e cancelamentos de bilhetes efetuados
pela Agência de Viagens, por se tratar de valor cobrado quando da emissão do bilhete.
8.3 A Contratante pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea e terrestre acrescido da
taxa de embarque emitidas no período faturado.
8.4 A contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do
Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas e terrestre,
acrescido da taxa de embarque.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura
do contrato, não podendo ter a sua duração prorrogada nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº
8.666/93 e Orientação Normativa/AGU nº 39/2011.
10. DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1. Os serviços objeto deste termo de referência encontram amparo legal na Lei nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, e nos decretos nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº. 7.892/2013
e nº 5.450 de 31 de maio de 2005, ambos referentes à licitação na modalidade “Pregão”; na IN03/MPOG de 16 de outubro de 2009 e suas alterações, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, nas condições previstas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
e no Decreto nº 6204 de 05 de setembro de 2007, consoante aos termos deste Termo de
Referência e demais peças que comporão a Licitação, visando à contratação.
11.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá conter os dados básicos da licitante tais como nome da proponente,
endereço, números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Municipal e dados pessoais do responsável
da empresa.
11.2 A proposta de preços para a aquisição do objeto deste termo de referência, deverá ser escrita
no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
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Suas folhas devem estar numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da
licitante.
11.3 As proponentes, obrigatoriamente, deverão apresentar as suas propostas abertas com
indicações claras dos preços propostos.
11.4 As propostas de preços deverão conter prazo de validade que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias contados da sua apresentação.
12.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Todos os serviços devem ser de ótima qualidade, e entregues de acordo com o presente
termo de referência, edital, anexos e a proposta de preços da licitante vencedora, conforme normas
existentes dos órgãos fiscalizadores.
12.2 O recebimento dos serviços dar-se-á ao gestor do contrato de autorização, conforme
exigências contidas no presente Termo de Referência, edital, anexos e proposta.
12.3 Não serão aceitos em hipótese alguma serviços que não atenderem as exigências contidas no
termo de referência.
12.4 Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes do Termo de Referências, devendo ser substituídos de imediato, no
momento da identificação e/ou da notificação da irregularidade, à custa do fornecedor, sob pena de
aplicação das penalidades previstas.
13.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente do objeto do presente Termo de Referência correrá à conta do
Orçamento Geral da União, alocado à FUNAI, nos PTRES – Planos de Trabalhos Resumidos:
063689 – Administração da Unidade; 063690 – Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas;
063691 – Preservação Cultural dos Povos Indígenas 063692 – Adequação e Modernização das
Unidades; 063693 – Delimitação, Demarcação e Regularização das Terras Indígenas; 063694 –
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Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas; 063695 - Capacitação de Indígenas para
atuação nos Comitês Regionais; 063696 – Localização e Proteção dos Povos Indígenas Isolados;
063697 - Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas; 063698 – Capacitação de
Servidores Públicos Federais; 063699 – Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas; 063700 –
Gestão Ambiental e Territorial das Terras Indígenas; 063701 Proteção Social dos Povos
Indígenas e demais Programas que possam vir a ser liberados no decorrer do exercício, no
Elemento de Despesa 3390.30.01 (combustíveis e lubrificantes), conforme cronograma de
desembolso mensal proposto pela Coordenação Regional do Maranhão - MA, para atender o pleito
no decorrer do exercício financeiro de 2013 e o que couber no 2014, respeitadas as condições e as
quantidades limites para os 12(doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços;
14.
DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento a contratada referente aos serviços objeto deste termo de referência, será
efetuado conforme demanda consumida, devidamente conferida pelo fiscal do contrato, e de acordo
com as especificações descritas no referido termo, através de ordem bancária via SIAFI até o 10º
(décimo) dia útil, contados seguintes à entrega da Nota Fiscal/Fatura, sem juros e atualização
monetária, emitida em nome da Fundação Nacional do Índio – FUNAI/Coordenação Regional
Maranhão – MA, situada a Rua Simplício Moreira, 1115 – Centro – Imperatriz – MA, CEP: 65.907190, devidamente aceita e atestada por servidor designado para tal finalidade.
14.2 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária
indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
14.3 Será procedida consulta "on line" junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. A liberação
do pagamento ficará condicionada a consulta on line ao SICAF, com resultado favorável.
14.3.1 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
na FUNAI, em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
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14.5 Caso a CONTRATADA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto
e Contribuições (SIMPLES), serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme Instrução Normativa SRF N.º 480 de
15/12/2004.
14.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela
FUNAI, em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art.40 da Lei 8555/93, será
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
14.7 Caso a CONTRATADA não apresente qualquer documento exigido como requisito para
pagamento, este não será feito pela administração, não caracterizando a retenção de créditos.
14.8 Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer
da contratação:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
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15.1.3.Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4.Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória,
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO,
pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal,
conforme
Parecer
n°
87/2011/DECOR/CGU/AGU
e
Nota
n°
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até
cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
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15.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3.1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em
razão do contrato decorrente desta licitação:
15.3.2. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
15.3.3.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
15.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.3.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.3.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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15.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.6. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no
Edital.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. 1.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo abaixo assinado, no uso de suas
atribuições legais e normativas aplicáveis, sendo objeto do exame e, no caso de concordância da
aprovação pelo Coordenador Regional, integrando o processo administrativo formalizado com
vistas à instauração do certame licitatório e constituindo-se parte do Contrato.
Imperatriz – 14, Fevereiro de 2014.
Raimunda Passos Almeida
Coordenação Regional FUNAI Maranhão
Matrícula: 0444.902
Aprovo o Competente Termo de Referência e autorizo a realização de certame
licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico, nos Termos da Lei nº 10.520/2002
.
Imperatriz (MA) _____ de Fevereiro de 2014
Júlio César Gomes Pinho
Coordenador Regional – FUNAI/MA
Port. Nº 165/PRES de 28.02.2013
Matrícula: 170371
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: _____________________________________________
CNPJ:_________________________________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________
Fone/Fax:___________________________E-mail:__________________________________
BANCO:__________________ AGÊNCIA Nº: ______________________________ CONTA
CORRENTE Nº: _________________
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
REPRESENTANTE:___________________CPF Nº: ___________ CI Nº:________________
Apresentamos nossa proposta para prestação do serviço de agenciamento de viagens
compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem terrestre e área
realizada na modalidade Pregão, na forma Eletrônica sob o nº 000/2014-FUNAI, acatando todas as
estipulações consignadas no Anexo I e demais termos do Edital, conforme abaixo:
SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS
QUANTIPREÇO
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DADE
UNITÁRIO
TOTAL
R$
12 meses
(R$)
Serviços de agenciamento de Viagens,
compreendendo os serviços de reserva,
1
marcação, remarcação, cancelamento e
400
emissão de passagens aéreas pela agência
de viagens.
Serviços de agenciamento de Viagens,
compreendendo os serviços de reserva,
2
marcação, remarcação, cancelamento e
800
emissão de passagens rodoviárias pela
agência de viagens.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VALOR ESTIMADO PARA O
PAGAMENTO DE PASSAGENS,
COM TAXA DE EMBARQUE
Bilhetes de Passagens Aéreas em todo o
território nacional, incluindo a taxa de
3
R$ 210.000,00
embarque.
Bilhetes de Passagens Terrestre em todo
o território nacional, incluindo a taxa de
4
R$ 110.000,00
embarque.
4. As quantidades informadas acima são meramente estimativas e não indica qualquer
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compromisso futuro para a Coordenação Regional da FUNAI no Maranhão.
5. A média obtida relacionada às quantidades e valores acima foram obtidos através dos
consumos realizados por esta Coordenação Regional através do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP, no exercício correspondente a Janeiro a Dezembro de 2012 e
Janeiro a Dezembro 2013.
VALOR TOTAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM (expresso por extenso)
– cobrado pela emissão do bilhete, estando computados nesta os itens como tributos, seguros,
encargos e demais despesas que onerem o fornecimento.
Declaramos que o preço das passagens aéreas e terrestre será cotado em moeda nacional,
incorporando os descontos promocionais concedidos pela Companhia Aérea e terrestre, à época
da emissão do bilhete e acrescido da taxa de embarque, já considerados, nos mesmos, todas as
despesas com mão-de-obra, locomoção, impostos, taxas, comissões, fretes, despesas financeiras
e operacionais, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente
sobre a prestação de serviços objeto deste Pregão; e
Declaramos nossa completa submissão a todos os termos do Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: ____ DIAS (NO MÍNIMO DE 60 DIAS A CONTAR DA
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO)
_______________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o licitante
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ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
__________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
estabelecida no endereço ______________________________________, prestou serviços
objeto do Pregão ______/2013/FUNAI, cumprindo com os compromissos assumidos
satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone
comercialmente ou tecnicamente.
Local e data.
Observação: emitir em papel (timbrado) que identifique a entidade expedidora
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Email: [email protected]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º
____________________, declara à Coordenação Regional do Maranhão, para fins de
participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°
000/2013, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do Artigo 4º,
inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e do item 12 do Edital, estando ciente da responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Local, ______ de ____________________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
Observação: emitir em papel (timbrado) que identifique o licitante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº ____/2014-FUNAI
Processo nº ________/2014-FUNAI
A EMPRESA ____________________________________, devidamente
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
_________________,
com
sede
Rua/Av.
_________________________, nº _______, Bairro ________________, Cidade
_________________, UF ______, CEP _____________, em conformidade com o disposto no
Art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando
ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
Local, ______ de ____________________ de 2014.
________________________________________
Assinatura do representante legal
Observação: emitir em papel (timbrado) que identifique o licitante.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
Declaramos a Coordenação Regional da FUNAI no Maranhão,
referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º
/2014, que não possuímos em nosso quadro de
pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
Local, ______ de ____________________ de 2014.
______________________________
Assinatura e carimbo do representante legal
Observação: emitir em papel (timbrado) que identifique o licitante.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa), como representante devidamente constituído da empresa:
(empresa licitante), inscrita no CNPJ nº. ______________________, doravante denominada
licitante, para fins do disposto no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/2014,
DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que: a) A PROPOSTA
apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º
/2014, foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato do Pregão Eletrônico n.º /2014, por qualquer meio ou qualquer pessoa. b) A intenção de
apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º
/2014, não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão
Eletrônico n.º /2014- c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º /2014 d)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º /2014, não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º
/2014 antes da adjudicação
do objeto da referida licitação. e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do
Pregão Eletrônico n.º /2014 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das
propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la. Local, ______ de ____________________ de
2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO
Nº_______2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA
FUNAI
NO
MARANHAO
E
A
EMPRESA
_______________________ . Processo nº. 000000000/2013
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, por intermédio da COORDENAÇÃO
REGIONAL DO MARANHAO CNPJ (MF) 00.059.311/0057-80, localizada na Rua Simplício
Moreira, 1115 – Centro. cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, neste ato representado por
Julio César Gomes Pinho, portadora da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxx, CPF nº
xxxxxxxxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Nº _________, a seguir
designada
simplesmente
CONTRATANTE
e,
de
outro
lado,
a
empresa
__________________________, CNPJ nº ___________/________, estabelecida nesta Capital, na
Rua/Av. ________________, nº ______- Bairro ____________, que apresentou os documentos
exigidos por lei, neste ato representado legalmente pelo(a) Sr(a). _______________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº _______________, daqui por diante designada
CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado e celebram, de conformidade com o disposto na
Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este contrato decorre da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma Eletrônica,
processada sob o nº xxx/2014-FUNAI, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo
Ordenador de Despesas Júlio César Gomes Pinho.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agenciamento
de Viagens, n a f o r m a d o m e n o r p r e ç o , para fornecimento de passagens aéreas e
terrestres nacionais, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens, nos
termos da Instrução Normativa SLTI nº 7 de 24 de Agosto de 2012, bem como quaisquer outras
providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da
respectiva contratação, para atender as necessidades da Coordenação Regional no maranhão as dez
Coordenações Técnicas Locais e Frente de Proteção Etno – Ambiental Awá Guajá.
2.2. A contratação, de natureza contínua, observará os termos, valores, quantitativos e
especificações, dispostos neste termo de referência, além do regramento licitatório alinhavado no
correspondente edital e seus anexos e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
1.3. Dentro do objeto da contratação poderão ser atendidas também as eventualidades
quando da cobertura de eventos nesta cidade gerenciado por outras Unidades no âmbito da FUNAI;
1.4.Passagem terrestre e área compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente
um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação;
1.5.Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de
existirem conexões ou serem utilizadas por mais de uma empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 – Será prestado o serviço de agenciamento de viagens nacionais de passagens terrestres e área
compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens, conforme
condições estabelecidas nos subitens abaixo, compreendendo: 3.1.1 - Emissão de bilhetes terrestres
nos seguintes trechos: 3.1.1.1 – Dentro do território nacional: - Do Maranhão as Capitais Estaduais
e vice-versa; - Entre Capitais Estaduais e Distrito Federal; - Das Capitais Estaduais para diversos
Municípios; - Entre Municípios.
a) Proceder à emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea e terrestre emitida pela
contratante;
b) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário (partida/chegada), melhores
tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
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c) Proceder à emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil, à disposição do
passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos e rodoviárias, informando o código e a
empresa;
d) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
e) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas
companhias aéreas e de transportes rodoviários;
f) Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, à comprovação dos valores vigentes das tarifas
à data da emissão das passagens, por companhia aérea ou de transporte rodoviário; e
g) Manter para a contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de
segunda a sexta-feira, posto de atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente
as solicitações decorrentes dos serviços relacionados acima.
4.3 - Após o horário estipulado na alínea anterior, nos fins de semana e feriados, a contratada deverá
indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a
contratante, plantão de telefones fixos e celulares e tudo mais que se fizer necessário e suficiente
para a prestação dos serviços contratados, tais como:
a) Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
b) Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
c) Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
d) Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
e) Impressão de consultas formuladas;
f) Alteração/remarcação de bilhetes; e
g) Combinação de tarifa.
a) Proceder à emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea e terrestre emitida pela
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contratante;
b) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e linhas (partida/chegada),
melhores tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
c) Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil, à disposição do
passageiro, na companhia mais próxima ou nas rodoviárias, informando o código e a empresa;
d) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
e) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas
companhias de transportes rodoviários;
f) Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, à comprovação dos valores vigentes das tarifas
à data da emissão das passagens, por companhia de transporte rodoviário; e.
g) Manter para a contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de
segunda a sexta-feira, posto de atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente
as solicitações decorrentes dos serviços relacionados acima.
4.3 - Após o horário estipulado na alínea anterior, nos fins de semana e feriados, a contratada deverá
indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a
contratante, plantão de telefones fixos e celulares e tudo mais que se fizer necessário e suficiente
para a prestação dos serviços contratados, tais como:
a) Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
b) Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
c) Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
d) Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
e) Impressão de consultas formuladas;
f) Alteração/remarcação de bilhetes; e
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g) Combinação de tarifa.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRADO
5.1 - O valor total estimado deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___).
5.2 - O preço do serviço de Agenciamento de Viagens, que compreende os serviços de emissão,
remarcação e cancelamento abrangidos por passagens terrestre nacional no valor de R$ ____(___).
5.3 - O preço das passagens terrestres e área, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo
com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas e de transportes rodoviários, bem como pela
Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e pela Agência Nacional de Transportes Terrestre –
ANTT, inclusive em casos de tarifas promocionais, vigente à época da prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo)
dia útil da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela
fiscalização do Contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
6.1.1 - O valor a ser pago à agência de viagens pela prestação de serviço de Agenciamento de
Viagens, o que compreende os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por
passagem aérea e terrestre, nacional, será apurado a partir da multiplicação do preço estipulado em
contrato pela quantidade de passagens emitidas no período faturado.
6.1.2 - A Coordenação Regional do Maranhão, separadamente, pagará à contratada o valor da
passagem aérea ou terrestre, acrescido da taxa de embarque, emitida no período faturado.
12.1.3 - A contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do
Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de
embarque.
6.2 - O CNPJ constante da Nota Fiscal e de todos os documentos dos quais deva constar deverá ser
o mesmo indicado no preâmbulo do Contrato, na proposta comercial apresentada por ocasião da
licitação, e na Nota de Empenho.
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6.3 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvido por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da
sua reapresentação e novo “atesto”.
6.4 - A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para
que a Contratada suspenda a prestação dos serviços.
6.5 - A Contratada indicará na Nota Fiscal/Fatura o nome do Banco e o número da agência e da
conta-corrente para efetivação do pagamento.
6.6 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação da
despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a UEAP. 6.7 - Nenhum pagamento será
efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.8 - A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na Nota Fiscal/Fatura
correspondente a ocorrência.
6.9 - Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da contratada junto a
Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e da Fazenda Estadual, exigidas na fase de
habilitação deste certame licitatório.
6.10 - Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços, conforme
legislação vigente. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde
que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004.
6.11 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos
moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 6.12
- Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a Contratada
deverá comprovar perante a Contratante por meio das respectivas certidões, que se encontra
adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
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6.13 - A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada
procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
7.1. A despesa decorrente do objeto do presente Termo de Referência correrá à conta do Orçamento
Geral da União, alocado à FUNAI, nos PTRES – Planos de Trabalhos Resumidos: 063689 –
Administração da Unidade; 063690 – Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas; 063691 –
Preservação Cultural dos Povos Indígenas 063692 – Adequação e Modernização das Unidades;
063693 – Delimitação, Demarcação e Regularização das Terras Indígenas; 063694 – Promoção do
Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas; 063695 - Capacitação de Indígenas para atuação nos
Comitês Regionais; 063696 – Localização e Proteção dos Povos Indígenas Isolados; 063697 Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas; 063698 – Capacitação de Servidores
Públicos Federais; 063699 – Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas; 063700 – Gestão
Ambiental e Territorial das Terras Indígenas; 063701 Proteção Social dos Povos Indígenas e demais
Programas que possam vir a ser liberados no decorrer do exercício, no Elemento de Despesa
3390.30.01 (combustíveis e lubrificantes), conforme cronograma de desembolso mensal proposto
pela Coordenação Regional do Maranhão - MA, para atender o pleito no decorrer do exercício
financeiro de 2013 e o que couber no 2014, respeitadas as condições e as quantidades limites para
os 12(doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços;
7.2 - As despesas para os exercícios subsequentes, quando for o caso, serão alocadas à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Coordenação Regional
do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA – DA SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM
8.1 - As passagens aéreas e terrestres deverão ser solicitadas através de formulário de requisição,
assinado pelo representante da Universidade do Estado do Amapá do Estado do Amapá, numerados
sequencialmente e encaminhado à contratada por intermédio de e-mail, fac-símile, ou por preposto
pessoalmente.
8.2 - Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens acima citadas deverão ser feitas com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para as viagens. Excepcionalmente,
entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora deste prazo, em situação de caráter
emergencial. Neste caso, na medida do possível, a contratada deverá envidar esforços para atender
as solicitações.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE PASSAGEM
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9.1 - Em regra, os bilhetes de passagens aéreas e terrestres solicitados, deverão ser entregues na
Coordenação Regional do Maranhão, situada a Rua Simplício Moreira, 1115 – Centro – Imperatriz
–MA. Entretanto, excepcionalmente, em caráter de urgência, os bilhetes de passagens serão
entregues na residência do servidor indicado para viagem ou nos balcões de atendimento do
aeroporto.
9.2 – A contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e terrestres em até 24
horas e internacionais em até 48 horas, após a solicitação, exceto em casos excepcionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PASSAGENS NÃO UTILIZADAS
10.1 - Será observada as regras das companhias aéreas e a legislação pertinente, a passagem aérea
emitida e paga que porventura não for utilizada deverá:
10.1.1 – A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na
própria fatura mensal apresentada pela contratada;
10.1.2 – Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em
razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas serão considerados pela FUNAI;
10.1.3 – Ser remarcada, por conveniência da Contratante.
10.2 – Especificamente por ocasião do pagamento da fatura correspondente ao último decêndio da
vigência do Contrato será feita compensação de ofício para todos os pedidos de reembolso
pendentes.
10.3 – A Contratada deverá recolher, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento
do presente Contrato, mediante depósito em conta da FUNAI, os valores das passagens aéreas
pendentes de compensação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – A Coordenação Regional do Maranhão compromete-se à:
a) Emitir as requisições de passagens aéreas e terrestres, numeradas em sequência e assinadas pela
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autoridade competente, preferencialmente por e-mail, podendo utilizar subsidiariamente o facsímile, no qual a FUNAI indicará: nome, trecho, data e quantidade de bilhetes a serem emitidos;
b) Informar a relação de servidores autorizados que manterão contato com a contratada;
c) Realizar pesquisas nas companhias aéreas e de transportes rodoviários, bem como solicitar e
verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os
praticados no mercado e inserindo-as no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
d) Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu
percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em
que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação
processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada
pela contratada;
e) Definir a reserva da passagem aérea ou terrestre ao menor preço e em classe econômica, sem
prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 1973 (alterado pelo art. 1º do Decreto
nº 3.643, de 2000) e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, considerando-se o horário e o
período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização
do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva;
f) Receber e atestar as Nota Fiscal/Fatura correspondentes, por intermédio do Serviço de Apoio
Administrativo da Coordenação Regional do Maranhão.
g) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços
contratados;
h) Comunicar a empresa contratada, qualquer irregularidade na prestação dos serviços, bem como,
comunicar divergências entre a requisição e a Nota Fiscal/Fatura; erro(s) na emissão da Nota
Fiscal/Fatura e promover a devolução do bilhete de passagem ou da Nota Fiscal/Fatura, conforme o
caso;
i) Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
j) Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido
o contraditório e a ampla defesa;
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k) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado,
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; e
l) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de
Referência.
11.2. Caberá, ainda, a Coordenação Regional do Maranhão:
a) Permitir acesso dos empregados do contratado às dependências da Coordenação Regional do
Maranhão, para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
b) Impedir que terceiros forneçam os serviços que são objeto deste Termo de Referência;
c) Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do contrato, ou outro servidor
designado para esse fim;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
11.3 - Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas ou de
transportes rodoviários em razão do cancelamento das passagens aéreas ou terrestres não utilizadas
deverão ser consideradas.
11.4 - Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados
na próxima fatura emitida pela contratada.
11.5 - Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade
dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poderá ser reembolsado a UEAP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Caberá a empresa contratada:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da FUNAI, cujas
obrigações deverão atender prontamente;
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c) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas e de transportes rodoviários, por meio de sistema
informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos,
inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a
programação da viagem;
d) Emitir os bilhetes de passagem na mesma data em que receber a requisição da contratante, exceto
em casos excepcionais;
e) Entregar os bilhetes de passagem, mesmo fora do horário de expediente, em local indicado pelo
contratante;
f) Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de
Viagens e outra com o valor das passagens aéreas e terrestres acrescido da taxa de embarque.
g) Apontar um representante ou escritório de representação na localidade onde será prestado o
serviço, que deverá ser o contato direto com a Coordenação Regional do Maranhão localização do
Contrato.
h) Reembolsar a FUNAI o valor correspondente ao preço da passagem aérea ou terrestre subtraído
do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam
a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
i) Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não
utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
j) Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas e de transportes rodoviários,
independentemente da vigência do contrato, não respondendo a FUNAI solidária ou
subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
k) Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio,
informando periodicamente ao órgão as inclusões e/ou exclusões;
l) Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por
companhias aéreas e de transportes rodoviários, legalmente estabelecidos no País, de que é
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autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se
encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de
terminal para reservas;
m) Dotar de infra-estrutura adequada, com pessoal qualificado, necessário e suficiente para a
prestação dos serviços contratados;
n) Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas
e emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente;
o) Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos
serviços;
p) Capacitar seus empregados para as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes;
q) Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes,
alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de
ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no
desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com
os mesmos;
r) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por
tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades;
s) Comunicar de imediato à FUNAI toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
t) Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de
embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos e rodoviárias no Brasil ou no
exterior;
u) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de
Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
v) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
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de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da FUNAI;
w) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
x) Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação
acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da contratante;
y) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, Inciso XIII da Lei nº
8.666/93; e,
z) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa
anuência da contratante.
12.2 – Quanto a sua documentação, empresa contratada deverá:
a) Possuir registro no Ministério do Turismo com apresentação de certificado para o seu regular
funcionamento, consoante art. 22 da Lei 11.771/2008, Decreto nº 7.381/2010 e Decreto nº 4.898, de
26.10.2003;
b) Observar as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços desempenhados por
Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo, consoante Decreto nº 84.934, de 21 de
julho de 1980;
c) Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio,
informando periodicamente ao órgão as inclusões e/ou exclusões;
d) Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por
companhias aéreas e de transportes rodoviários, legalmente estabelecidas no País, de que é
autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se
encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de
terminal para reservas;
12.3 - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da UEAP, nem
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poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FUNAI.
12.4 – A contratada compromete-se a substituir os bilhetes de passagens aéreas e terrestres não
utilizados por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pela contratante, nas
seguintes condições:
a) quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;
b) quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;
c) quando houver diminuição de custo, mediante emissão de ordem de crédito a favor da FUNAI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREPOSTO
13.1 - Conforme versa o artigo 68 da Lei 8.666/1993, a Contratada deverá nomear e comunicar
formalmente ao fiscal do contrato, o seu Preposto, um profissional aceito pela Coordenação
Regional do Maranhão que será responsável pelo bom andamento dos serviços, possibilitando o
imediato atendimento das solicitações efetuadas, servindo de ponte de comunicação entre a
Contratada e FUNAI.
13.2 - A nomeação do Preposto deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do
contrato.
13.3 - O Preposto será instruído pela Contratada quanto à necessidade de acatar as orientações do
fiscal do contrato, assim como tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
falhas detectadas. Este profissional além das suas habituais atribuições deverá:
d) Manter contato frequente com o fiscal do contrato;
e) Semestralmente ou quando for solicitado, emitir relatório de execução dos serviços;
f) Atender os casos excepcionais e urgentes, executando o que está disposto no subitem 5.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A Coordenação Regional do Maranhão designará um fiscal para acompanhar a execução do
contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
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determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes.
14.3. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade do licitante
vencedor na prestação dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1 - Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada
estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, por meio de
Documento a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante, no prazo de 10
(dez) dias contados do recebimento da notificação:
b.1) 0,5% ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na emissão dos bilhetes de passagem,
limitada a incidência de 15 dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no
caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença; b.2) 20% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período
superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 30% sobre
o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de
falha ou fraude na execução do Contrato, ou cometimento de fraude fiscal.
15.2 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
15.3 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente.
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15.4 - Se o licitante não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não
apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ou recusar-se injustificadamente
em firmar o instrumento de Contrato em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser
convocado outra(s) licitante(s), sucessivamente desde que respeitada a ordem de classificação da
licitação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o
Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
15.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
15.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato, não podendo ter a sua duração prorrogada nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº
8.666/93 e Orientação Normativa/AGU nº 39/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77/79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da contratada, a contratante
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados,
já calculados ou estimados.
17.2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a contratada terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a
contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não
poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar
a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada na execução
dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor da sua proposta
também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias
ao adimplemento do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 - As partes elegem como foro a Comarca de Imperatriz, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato
em três (03) vias, de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas abaixo, para qualquer
ação oriunda deste instrumento.
Imperatriz (MA), xx de xxxxxxxxxxx de 2014.
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EDITAL PASSAGENS AEREA E TERRESTRE PREGAO 01