RESOLUÇÃO Nº __/2010-CEPE Estabelece o Ajuste Curricular do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, do Setor de Tecnologia, aplicável à Resolução 32/06-CEPE. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná e considerando o disposto no processo no ________/2010-__, RESOLVE: Art. 1o - O Currículo Pleno do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, será constituído das seguintes disciplinas e práticas profissionais: I. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE CONTEÚDOS BÁSICOS PARA ENGENHEIROS ELETRICISATAS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: Código CM005 CM041 CM042 TE269 TQ028 TE045 TE054 TE051 TE146 TE147 CD029 TE046 TE058 TE044 TE062 TE050 CE003 TH014 CF063 CF064 CF059 CF060 CF062 CM045 TE064 TE056 TE149 TE145 TE040 TE061 Nome da Disciplina Álgebra Linear Cálculo I Cálculo II Ciências Ambientais para Engenharia Elétrica Ciências dos Materiais Circuitos Elétricos II Circuitos Eletrônicos Lineares Circuitos Não Lineares Conversão de Energia I Conversão de Energia II Desenho Técnico I Dispositivos Eletrônicos Elaboração de Relatórios Técnicos Eletricidade e Eletromagnetismo Eletrônica de Potência Eletrônica Digital I Estatística II Fenômenos de Transporte na Engenharia Elétrica Física Experimental I Física Experimental II Física I Física II Física IV Geometria Analítica I Gerência de Projetos Instalações Elétricas Instrumentação Eletrônica Introdução a Circuitos Elétricos Introdução à Engenharia Elétrica Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica AT 04 06 06 02 02 04 04 04 02 02 02 04 02 04 04 04 04 AP 00 00 00 00 00 00 00 00 02 02 02 00 00 00 00 00 00 Semanal 04 06 06 02 02 04 04 04 04 04 04 04 02 04 04 04 04 Total 60 90 90 30 30 60 60 60 60 60 60 60 30 60 60 60 60 04 00 04 60 00 00 04 04 04 04 04 04 04 04 02 04 02 02 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 02 02 04 04 04 04 04 04 04 04 02 04 30 30 60 60 60 60 60 60 60 60 30 60 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE Código TE148 TE042 TE047 TE052 TE059 TE067 TE066 CI202 TE048 TE053 TE060 CI208 TE043 TE055 Nome da Disciplina Introdução aos Sistemas de Telecomunicações Laboratório de Engenharia Elétrica I Laboratório de Engenharia Elétrica II Laboratório de Engenharia Elétrica III Laboratório de Engenharia Elétrica IV Laboratório de Engenharia Elétrica V Materiais Elétricos Métodos Numéricos Modelagem de Sistemas Elétricos Ondas Eletromagnéticas Princípios de Comunicação Programação de Computadores Técnicas Analíticas para Engenharia Elétrica Teoria de Sistemas Lineares de Controle Total AT 02 00 00 00 00 00 03 02 04 04 04 02 04 04 2-15 AP 00 02 02 02 02 02 00 02 00 00 00 02 00 00 Semanal 02 02 02 02 02 02 03 04 04 04 04 04 04 04 Total 30 30 30 30 30 30 45 60 60 60 60 60 60 60 2325 II. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ELETRÔNICA E COMUNICAÇÃO, DE CARÁTER OPTATIVO: Código TE084 TE143 TE111 TE035 TE036 TE089 TE156 TE069 TE083 TE123 TE124 TE082 TE086 TE081 TE072 TE073 TE280 TE152 TE130 TE087 TE085 TE155 TE090 TE098 Nome da Disciplina Antenas Circuitos de Rádio Frequência Comunicação Digital Comutação I Comutação II Controle Digital de Processos Dispositivos Optoeletrônicos Física dos Semicondutores Linhas de Transmissão Medidas Elétricas em Altas Frequências Microcontroladores Micro-ondas Microprocessadores Planejamento de Sistemas de Telecomunicações Processamento Digital de Sinais I Processamento Digital de Sinais II Processamento Óptico de Sinais Projeto de Circuitos Integrados Analógicos Projeto de Circuitos Integrados Digitais Projetos de Sistemas Digitais em PLD Propagação Redes de Acesso Sem Fio Redes de Computadores Redes Externas AT 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 AP 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Semanal 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 Total 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 04 00 04 60 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE Código TE279 TE277 TE099 TE100 TE101 TE153 TE037 TE274 TE275 TE276 TE272 TE273 TE110 ET082 TE121 TE091 TE088 TE135 TE284 TE285 TE286 TE287 Nome da Disciplina Síntese de Filtros Eletrônicos Sistemas de Transmissão Fixo-Móvel Sistemas de Transmissão I Sistemas de Transmissão II Sistemas de Transmissão III Sistemas Digitais Teoria de Tráfego Tópicos Avançados em Eletrônica I Tópicos Avançados em Eletrônica II Tópicos Avançados em Eletrônica III Tópicos Avançados em Telecomunicações I Tópicos Avançados em Telecomunicações II Caracterização de Materiais Comunicação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Interferência Eletromagnética Programação Orientada a Objeto Sistemas de Controle Avançado Sistemas de Proteção Contra Distúrbios Elétricos Tópicos Avançados em Controle de Sistemas I Tópicos Avançados em Controle de Sistemas II Tópicos Avançados em Tecnologia da Informação I Tópicos Avançados em Tecnologia da Informação I 3-15 AT 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 AP 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Semanal 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 Total 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 02 00 02 30 04 04 04 00 00 00 04 04 04 60 60 60 04 00 04 60 04 04 00 00 04 04 60 60 04 00 04 60 04 00 04 60 III. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ELETROTÉCNICA, DE CARÁTER OPTATIVO: Código TE107 TE108 TE109 TE114 TE116 TE154 TE118 TE119 TE120 TE122 TE125 TE158 TE157 Nome da Disciplina Acionamento de Máquinas Análise de Sistemas Elétricos de Potência Cálculo de Curto-Circuito em Sistemas Elétricos Distribuição de Energia Elétrica Ensaios em Equipamentos e Instalações Elétricas Estabilidade em Sistemas Elétricos de Potência Instalações Elétricas de Edifícios de Uso Coletivo Instalações Elétricas Industriais I Instalações Elétricas Industriais II Máquinas Síncronas Motores de Indução Operação de Sistemas Elétricos de Potência Planejamento de Sistemas Elétricos de Potência AT 04 04 04 04 AP 00 00 00 00 Semanal 04 04 04 04 Total 60 60 60 60 04 00 04 60 04 00 04 60 04 00 04 60 04 04 04 04 04 00 00 00 00 00 04 04 04 04 04 60 60 60 60 60 04 00 04 60 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE Código TE131 TE133 TE136 TE137 TE281 TE282 TE283 TE078 TE139 TE140 TE110 ET082 TE121 TE091 TE088 TE135 TE284 TE285 TE286 TE287 Nome da Disciplina Proteção de Sistemas Elétricos Sistemas de Controle Aplicados à Geração e Transmissão de Energia Elétrica Sobretensões e Coordenação de Isolamento em Sistemas Elétricos de Potência Subestações Tópicos Avançados em Sistemas de Energia I Tópicos Avançados em Sistemas de Energia II Tópicos Avançados em Sistemas de Energia III Tópicos Especiais em Energia Elétrica Transformadores e Autotransformadores Trifásicos Transmissão de Energia Elétrica Caracterização de Materiais Comunicação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Interferência Eletromagnética Programação Orientada a Objeto Sistemas de Controle Avançado Sistemas de Proteção Contra Distúrbios Elétricos Tópicos Avançados em Controle de Sistemas I Tópicos Avançados em Controle de Sistemas II Tópicos Avançados em Tecnologia da Informação I Tópicos Avançados em Tecnologia da Informação I 4-15 AT 04 AP 00 Semanal 04 Total 60 04 00 04 60 04 00 04 60 04 04 04 04 04 00 00 00 00 00 04 04 04 04 04 60 60 60 60 60 04 00 04 60 04 04 00 00 04 04 60 60 02 00 02 30 04 04 04 00 00 00 04 04 04 60 60 60 04 00 04 60 04 04 00 00 04 04 60 60 04 00 04 60 04 00 04 60 IV. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: Código TT008 TE249 Nome da Disciplina Administração e Organização de Empresas de Engenharia I Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Total AT AP Semanal Total 04 00 04 60 04 00 04 60 120 V. DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO EM HUMANIDADES, CIÊNCIAS SOCIAIS E CIDADANIA, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: Código TE200 TE267 Nome da Disciplina Engenharia Elétrica e Sociedade I Engenharia Elétrica e Sociedade II Total AT 02 02 AP 00 00 Semanal 02 02 Total 30 30 60 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 5-15 VI. ESTÁGIO SUPERVISIONADO, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: Código TE291 TE292 Total 200 200 400 Nome da Prática Profissional Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado II Total VII. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: Código TE293 TE294 AT 04 06 Nome da Disciplina Projeto de Engenharia Elétrica I Projeto de Engenharia Elétrica II Total AP 04 06 Semanal 08 12 Total 120 180 300 Art. 2o - A Integralização do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, não poderá ocorrer em menos de 10 (dez) ou em mais de 15 (quinze) semestres letivos, obedecendo às seguintes cargas horárias mínimas de atividades: Descrição Atividades Didáticas Prática Profissional Atividades Formativas Complementares Totais Disciplinas obrigatórias do núcleo de conteúdos básicos 2325 2325 Disciplinas optativas 720 720 Disciplinas obrigatórias do núcleo de Formação Complementar 120 120 60 60 300 300 Disciplinas obrigatórias de Formação em Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania Trabalho de Conclusão de Curso, obrigatório Estágio Supervisionado Obrigatório Atividades Formativas Complementares TOTALIZAÇÕES 400 3525 400 400 195 195 195 4120 Parágrafo único: A carga semanal de aulas poderá oscilar entre o mínimo de 19 (dezenove) e o máximo de 40 (quarenta) aulas. Art. 3o - Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, da Universidade Federal do Paraná contam com a Orientação Acadêmica de um professor do Departamento de Engenharia Elétrica. § 1o: A Orientação Acadêmica tem como objetivo contribuir para que os estudantes ingressos na Universidade tenham melhor acompanhamento por parte dos docentes durante o curso, proporcionando condições de obterem maior conhecimento da instituição e melhor formação profissional, ao mesmo tempo combater a evasão do curso por desconhecimento ou dúvidas sobre a carreira escolhida. § 2o: A Orientação Acadêmica será regulamentada em instrumento específico aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 6-15 Art. 4o - As disciplinas que integram o núcleo de conteúdos básicos para engenheiros de eletricidade, listadas no inciso I do Art. 1o desta Resolução tem caráter obrigatório. § 1o: Em conformidade com os Artigos 42 e 43 da Resolução 37/97-CEPE, o aluno do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, poderá ter no máximo três (03) reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas. Caso o aluno tenha quatro (04) ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, a Coordenação do Curso realizará a sua matricula somente nestas disciplinas. § 2o: Nos casos em que a aplicação do § 1o resultar em uma carga horária semanal inferior à carga horária mínima estabelecida no Parágrafo único do Artigo 2o da presente Resolução, será permitida pela Coordenação do Curso a matrícula em disciplina(s) adicional(is) até completar a carga horária semanal mínima, sendo tal(is) disciplina(s) adicional(is) definida(s) pelo Orientador Acadêmico do aluno. § 3o: A matrícula em disciplinas localizadas na Periodização Recomendada (Anexo I) em série posterior à que se encontra o aluno é condicionada à existência de vaga e autorização do Orientador Acadêmico e do Coordenador de Curso. Art. 5o - As disciplinas de formação profissional relacionadas nos incisos II e III do Artigo 1o desta resolução deverão ser cursadas a partir do 7o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com matrícula trancada. O aluno deverá integralizar no mínimo 720 horas-aula escolhidas entre as disciplinas de formação profissional, sendo no mínimo 420 horas-aula em uma área de concentração. § 1o: As áreas de concentração do curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, são: a) Área de concentração 1 – Eletrotécnica. b) Área de concentração 2 – Eletrônica e Comunicação. § 2o: Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, poderão escolher livremente se desejam completar o curso em uma ou em ambas as áreas de concentração citadas no § 1o deste Artigo, comunicando sua decisão ao Coordenador do Curso em formulário próprio assinado pelo aluno e pelo respectivo Orientador Acadêmico, antes de iniciar o 7o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com matrícula trancada. A decisão referente à(s) área(s) de concentração escolhida(s) poderá ser revista a qualquer momento pelo aluno, com o aval do respectivo Orientador Acadêmico e comunicada em formulário próprio ao Coordenador do Curso. § 3o: Para colar grau na área de concentração de Eletrônica e Comunicação, o aluno deverá integralizar no mínimo 720 horas-aula em disciplinas optativas, das quais no mínimo 420 horas-aula em Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de concentração em Eletrônica e Comunicação, e as restantes 300 horas-aula, ou mais, em Disciplinas Optativas de qualquer das duas áreas de concentração. § 4o: Para colar grau área de concentração de Eletrotécnica, o aluno deverá integralizar no mínimo 720 horas-aula em disciplinas optativas, das quais no mínimo 420 horas-aula em Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de concentração em Eletrotécnica, e as restantes 300 horas-aula, ou mais, em Disciplinas Optativas de qualquer das duas áreas de concentração. § 5o: Para colar nas duas áreas de concentração do curso, ou seja, em Eletrotécnica e também em Eletrônica e Comunicação, o aluno deverá integralizar pelo menos 420 horas-aula em Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de concentração em Eletrônica e Comunicação, e pelo menos 420 horas-aula em Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de concentração em Eletrotécnica. Neste caso, nenhuma disciplina optativa cursada poderá ser considerada simultaneamente, na integralização curricular, em mais de uma área de concentração. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 7-15 § 6o: Independente da(s) área(s) de concentração escolhida(s) pelo aluno, o graduando do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR receberá diploma com o título de Engenheiro Eletricista, sendo a(s) área(s) de concentração específica(s) de formação aposta(s) no verso do diploma por carimbo aplicado pela Coordenação do Curso, em função da opção realizada pelo aluno e verificada pela análise do conjunto de disciplinas optativas cursadas com aproveitamento pelo formando. Art. 6o - O Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, prevê duas modalidades de Estágio, a saber: a. Estágio Obrigatório Supervisionado, nas quais cada aluno deverá cumprir carga mínima de 400 (quatrocentas) horas sob supervisão de um docente da UFPR, como requisito para aprovação e obtenção do diploma; b. Estágio Não-Obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, sem limite de carga horária. Art. 7o - Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, da UFPR poderão realizar estágios a qualquer momento em que surja a oportunidade de estágio, desde o primeiro período do curso até o último. § 1o: Para fins de integralização curricular como Estágio Obrigatório Supervisionado, só será considerado válido o estágio realizado a partir do 8o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com matrícula trancada. § 2o: A carga horária mínima prevista de Estágio Obrigatório Supervisionado (400 horas) deverá ser cumprida através da matrícula nas disciplinas TE291 (Estágio Supervisionado I) e TE292 (Estágio Supervisionado II), cada qual com carga total de 200 horas. a) Para matricular-se em TE291 (Estágio Supervisionado I) o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina TE249 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). b) Para matricular-se em TE292 (Estágio Supervisionado II) o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 240 horas-aula em disciplinas de Formação Profissional Específica, e ter sido aprovado na disciplina TE249 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). c) É permitido ao aluno matricular-se simultaneamente, em um mesmo semestre letivo, nas disciplinas TE291 (Estágio Supervisionado I) e TE292 (Estágio Supervisionado II); neste caso, permanecem válidos os pré-requisitos citados nos incisos (a) e (b) deste parágrafo. A matrícula em outras disciplinas, concomitante à matrícula simultânea nas disciplinas TE291 (Estágio Supervisionado I) e TE292 (Estágio Supervisionado II), será permitida somente nos casos em que o aluno puder demonstrar ao Orientador Acadêmico que tem condições de conciliar a carga horária das atividades de estágio previstas em Contrato com a carga horária da(s) disciplina(s) em que pretende se matricular concomitantemente. § 3o: Caso o aluno opte por fazer estágio antes do 8o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com matrícula trancada, esse será automaticamente enquadrado na modalidade de Estágio Não Obrigatório, ou seja, não poderá ser usado para a integralização do currículo. Os estágios não obrigatórios pontuarão para as Atividades Formativas dentro dos limites estabelecidos em Regulamentação específica sobre as Atividades Formativas do Curso de Engenharia Elétrica. A carga horária excedente de Estágio será lançada pelo Núcleo de Atividades Formativas da PROGRAD no Histórico Escolar do aluno na rubrica “Estágio Não Obrigatório”. § 4o: A execução, acompanhamento e avaliação dos Estágios serão realizados pela Comissão Orientadora de Estágio – COE, regulamentados em instrumento específico aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 8-15 Art. 8o - Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, deverão integralizar ao longo do curso no mínimo 195 horas de Atividades Formativas Complementares. § 1o: São consideradas Atividades Formativas no Curso de Engenharia Elétrica: disciplinas eletivas na UFPR na graduação e na pós-graduação; estágios não obrigatórios; atividades de monitoria; atividades de pesquisa e iniciação científica; atividades de extensão; atividades de representação acadêmica oficial na UFPR; participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins; apresentação de trabalho em encontros, seminários, jornadas, congressos, eventos ou simpósios, participação em programas de voluntariado; participação no Programa Especial de Treinamento (PET); participação nos comitês de organização de semanas acadêmica, encontros, congressos e eventos afins; participação em programas e projetos institucionais; visitas técnicas; participação em palestras técnicas; participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFPR; atividades desportivas; cursos de idiomas estrangeiros ou de Esperanto; cursos de extensão; participação em desafios ou competições técnicas, científicas ou culturais; atividades culturais. § 2o: A carga horária de 195 horas em Atividades Formativas Complementares, obrigatórias para a integralização do currículo do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, e observando-se o disposto nesta resolução, serão supervisionadas pelo Orientador Acadêmico de cada aluno e o Colegiado do Curso, através da Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas – CPAAF. § 3o: O acompanhamento e limites específicos das Atividades Formativas Complementares serão regulamentados em instrumento específico aprovado pelo Colegiado do Curso, em cumprimento à Resolução 70/04-CEPE Art. 9o - O Trabalho de Conclusão de Curso, de caráter obrigatório, será realizado em dois semestres consecutivos a partir do 9o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com matrícula trancada. § 1o: O Trabalho de Conclusão de Curso será integralizado através das disciplinas TE293 (Projeto de Engenharia Elétrica I) e TE294 (Projeto de Engenharia Elétrica II), em dois semestres consecutivos, com orientação de um professor da UFPR. § 2o: A disciplina TE293 (Projeto de Engenharia Elétrica I) tem como pré-requisito a disciplina TE249 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); a disciplina TE294 (Projeto de Engenharia Elétrica II) tem como pré-requisito a disciplina TE293 (Projeto de Engenharia Elétrica I) e disciplina TE291 (Estágio Supervisionado I). § 3o: A execução, acompanhamento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso serão regulamentados em instrumento específico aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR. Art. 10o - Acompanha a presente resolução a Periodização Recomendada para o Curso (ANEXO I) e o Plano de Adaptação Curricular (ANEXO II). Art. 11o - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em ___ de ________ de 2010. Zaki Akel Sobrinho Presidente CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 9-15 ANEXO I - PERIODIZAÇÃO RECOMENDADA (nova proposta de distribuição da carga horária em função das mudanças no Estágio Obrigatório) 1. Disciplinas do Primeiro Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL CM041 Cálculo I 06 00 06 90 CD029 Desenho Técnico I 02 02 04 60 CF059 Física I 04 00 04 60 CM045 Geometria Analítica I 04 00 04 60 TE040 Introdução a Engenharia Elétrica 02 00 02 30 CI208 Programação de Computadores 02 02 04 60 Totais do Período 20 04 24 360 2. Disciplinas do Segundo Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL CM005 Álgebra Linear 04 00 04 60 TE200 Engenharia Elétrica e Sociedade I 02 00 02 30 CM042 Cálculo II 06 00 06 90 CF063 Física Experimental I 00 02 02 30 CF060 Física II 04 00 04 60 TE145 Introdução a Circuitos Elétricos 04 00 04 60 TE042 Laboratório de Engenharia Elétrica I 00 02 02 30 Totais do Período 20 04 24 360 3. Disciplinas do Terceiro Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL TQ028 Ciências dos Materiais 02 00 02 30 TE045 Circuitos Elétricos II 04 00 04 60 TE046 Dispositivos Eletrônicos 04 00 04 60 TE050 Eletrônica Digital I 04 00 04 60 CF062 Física IV 04 00 04 60 TE047 Laboratório de Engenharia Elétrica II 00 02 02 30 TE043 Técnicas Analíticas para Engenharia Elétrica 04 00 04 60 Totais do Período 22 02 24 360 AT AP Semanal TOTAL Código 4. Disciplinas do Quarto Período Nome TE051 Circuitos Não Lineares 04 00 04 60 CE003 Estatística II 04 00 04 60 TE146 Conversão de Energia I 02 02 04 60 TE044 Eletricidade e Eletromagnetismo 04 00 04 60 CF064 Física Experimental II 00 02 02 30 TE052 Laboratório de Engenharia Elétrica III 00 02 02 30 TE048 Modelagem de Sistemas Elétricos 04 00 04 60 Totais do Período 18 06 24 360 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE Código 5. Disciplinas do Quinto Período Nome 10-15 AT AP Semanal TOTAL CI202 Métodos Numéricos 02 02 04 60 TE054 Circuitos Eletrônicos Lineares 04 00 04 60 TH014 Fenômenos de Transporte na Engenharia Elétrica 04 00 04 60 02 00 02 30 TE059 Introdução aos Sistemas de Telecomunicações Laboratório de Engenharia Elétrica IV 00 02 02 30 TE053 Ondas Eletromagnéticas 04 00 04 60 TE055 Teoria de Sistemas Lineares de Controle 04 00 04 60 Totais do Período 18 06 24 360 6. Disciplinas do Sexto Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL TE060 Princípios de Comunicação 04 00 04 60 TE062 Eletrônica de Potência 04 00 04 60 TE149 Instrumentação Eletrônica 04 00 04 60 TE061 Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica 04 00 04 60 TE147 Conversão de Energia II 02 02 04 60 TE067 Laboratório de Engenharia Elétrica V 00 02 02 30 TE066 Materiais Elétricos 03 00 03 45 Totais do Período 23 02 25 375 AT AP Semanal TOTAL TE148 Código 7. Disciplinas do Sétimo Período Nome TE249 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 04 00 04 60 TE056 Instalações Elétricas 04 00 04 60 Optativa 1 04 00 04 60 Optativa 2 04 00 04 60 Optativa 3 04 00 04 60 Optativa 4 04 00 04 60 Totais do Período 24 00 24 360 AT AP Semanal TOTAL Optativa 5 04 00 04 60 Optativa 6 04 00 04 60 Optativa 7 04 00 04 60 Optativa 8 04 00 04 60 8. Disciplinas do Oitavo Período Nome Optativa 9 04 00 04 60 Optativa 10 04 00 04 60 Totais do Período 24 00 24 360 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 11-15 9. Disciplinas do Nono Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL TE058 Elaboração de Relatórios Técnicos 02 00 02 30 TE064 Gerência de Projetos 04 00 04 60 TE293 Projeto de Engenharia Elétrica I 04 04 08 120 Optativa 11 04 00 04 60 Optativa 12 04 00 04 60 Totais do Período 18 04 22 330 10. Disciplinas do Décimo Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL TE294 Projeto de Engenharia Elétrica II 06 06 12 180 TE269 Ciências Ambientais para Engenharia Elétrica 02 00 02 30 TT008 Administração e Organização de Empresas de Engenharia I 04 00 04 60 TE267 Engenharia Elétrica e Sociedade II 02 00 02 30 Totais do Período 14 06 20 300 Resumo: Disciplinas obrigatórias e optativas 3525 Atividades Formativas 195 TE291 Estágio Supervisionado I 200 TE292 Estágio Supervisionado II 200 TOTAL GERAL DO CURSO 4120 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 12-15 ANEXO I - PERIODIZAÇÃO RECOMENDADA (distribuição da carga horária conforme é feito atualmente) 1. Disciplinas do Primeiro Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL CM041 Cálculo I 06 00 06 90 CD029 Desenho Técnico I 02 02 04 60 CF059 Física I 04 00 04 60 CM045 Geometria Analítica I 04 00 04 60 TQ028 Ciências dos Materiais 02 00 02 30 TE040 Introdução a Engenharia Elétrica 02 00 02 30 CI208 Programação de Computadores 02 02 04 60 Totais do Período 22 04 26 390 2. Disciplinas do Segundo Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL CM005 Álgebra Linear 04 00 04 60 CM042 Cálculo II 06 00 06 90 CE003 Estatística II 04 00 04 60 CF063 Física Experimental I 00 02 02 30 CF060 Física II 04 00 04 60 TE145 Introdução a Circuitos Elétricos 04 00 04 60 TE042 Laboratório de Engenharia Elétrica I 00 02 02 30 Totais do Período 22 04 26 390 AT AP Semanal TOTAL Código 3. Disciplinas do Terceiro Período Nome TE045 Circuitos Elétricos II 04 00 04 60 TE046 Dispositivos Eletrônicos 04 00 04 60 TE050 Eletrônica Digital I 04 00 04 60 CF062 Física IV 04 00 04 60 TE047 Laboratório de Engenharia Elétrica II 00 02 02 30 TE043 Técnicas Analíticas para Engenharia Elétrica 04 00 04 60 Totais do Período 20 02 22 330 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE Código 4. Disciplinas do Quarto Período Nome 13-15 AT AP Semanal TOTAL TE051 Circuitos Não Lineares 04 00 04 60 TE146 Conversão de Energia I 02 02 04 60 CI202 Métodos Numéricos 02 02 04 60 TE044 Eletricidade e Eletromagnetismo 04 00 04 60 TH014 Fenômenos de Transporte na Engenharia Elétrica 04 00 04 60 CF064 Física Experimental II 00 02 02 30 TE052 Laboratório de Engenharia Elétrica III 00 02 02 30 TE048 Modelagem de Sistemas Elétricos 04 00 04 60 Totais do Período 20 08 28 420 AT AP Semanal TOTAL Código 5. Disciplinas do Quinto Período Nome TE147 Conversão de Energia II 02 02 04 60 TE054 Circuitos Eletrônicos Lineares 04 00 04 60 TE056 Instalações Elétricas 04 00 04 60 TE058 Elaboração de Relatórios Técnicos 02 00 02 30 TE148 Introdução aos Sistemas de Telecomunicações 02 00 02 30 TE059 Laboratório de Engenharia Elétrica IV 00 02 02 30 TE053 Ondas Eletromagnéticas 04 00 04 60 TE055 Teoria de Sistemas Lineares de Controle 04 00 04 60 Totais do Período 22 04 26 390 6. Disciplinas do Sexto Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL TE060 Princípios de Comunicação 04 00 04 60 TE061 Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica 04 00 04 60 TE062 Eletrônica de Potência 04 00 04 60 TE064 Gerência de Projetos 04 00 04 60 TE066 Materiais Elétricos 03 00 03 45 TE067 Laboratório de Engenharia Elétrica V 00 02 02 30 TE149 Instrumentação Eletrônica 04 00 04 60 TE269 Ciências Ambientais para Engenharia Elétrica 02 00 02 30 Totais do Período 25 02 27 405 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE Código 7. Disciplinas do Sétimo Período Nome AT AP Semanal TOTAL Optativa 1 04 00 04 60 Optativa 2 04 00 04 60 Optativa 3 04 00 04 60 Optativa 4 04 00 04 60 Optativa 5 04 00 04 60 Optativa 6 04 00 04 60 Totais do Período 24 00 24 360 AT AP Semanal TOTAL Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 04 00 04 60 Optativa 7 04 00 04 60 Optativa 8 04 00 04 60 Optativa 9 04 00 04 60 Optativa 10 04 00 04 60 Optativa 11 04 00 04 60 Optativa 12 04 00 04 60 Totais do Período 28 00 28 420 AT AP Semanal TOTAL 8. Disciplinas do Oitavo Período Nome TE249 Código 14-15 9. Disciplinas do Nono Período Nome TE293 Projeto de Engenharia Elétrica I 04 04 08 120 TE200 Engenharia Elétrica e Sociedade I 02 00 02 30 Totais do Período 06 04 10 150 10. Disciplinas do Décimo Período Código Nome AT AP Semanal TOTAL TE294 Projeto de Engenharia Elétrica II 06 06 12 180 TT008 Administração e Organização de Empresas de Engenharia I 04 00 04 60 TE267 Engenharia Elétrica e Sociedade II 02 00 02 30 Totais do Período 12 06 18 270 Resumo: Disciplinas obrigatórias e optativas 3525 Atividades Formativas 195 TE291 Estágio Supervisionado I 200 TE292 Estágio Supervisionado II 200 TOTAL GERAL DO CURSO 4120 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE 15-15 ANEXO II – PLANO DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR Disciplinas cursadas segundo a Resolução No 32/06-CEPE Equivalências para as disciplinas da presente Resolução Carga de Código Nome Aulas Nome Carga de aulas TE106 Engenharia de Segurança do Trabalho 60 TE249 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 60 TE065 Ecologia, Ambiente e a Engenharia Elétrica 30 TE269 Ciências Ambientais para Engenharia Elétrica 30 HC--HH--HP--HF--- Disciplina de livre escolha entre as disciplinas ofertadas pelos Departamentos de Ciências Sociais (HC), História (HH), Psicologia (HP) ou Filosofia (HF) TE200 Engenharia Elétrica e Sociedade I 30 TE267 Engenharia Elétrica e Sociedade II 30 TE291 Estágio Supervisionado I 200 TE292 Estágio Supervisionado II 200 Código TE104 Estágio Supervisionado Integral 60 585 Atividades Formativas TE150 TE151 TE105 Estágio Supervisionado Parcial I Estágio Supervisionado Parcial II Projeto de Graduação TE291 Estágio Supervisionado I 185 200 360 Atividades Formativas TE292 Estágio Supervisionado II 160 200 225 Atividades Formativas 25 TE293 Projeto de Engenharia Elétrica I 120 TE294 Projeto de Engenharia Elétrica II 180 300 Observações: 1) Os alunos que ingressaram no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, até 2007, poderão se matricular excepcionalmente nas disciplinas TE293 ( Projeto de Engenharia Elétrica I) e TE294 (Projeto de Engenharia Elétrica II) concomitantemente em um mesmo semestre letivo, mediante autorização do respectivo Orientador Acadêmico. 2) Aos alunos que ingressaram no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, até 2009, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas – CPAAF poderá validar estágios não obrigatórios até o limite de 185 horas de Atividades Formativas, desde que tais estágios não obrigatórios tenham sido estabelecidos por contratos assinados pela Coordenação Geral de Estágios da UFPR.