RESOLUÇÃO Nº __/2010-CEPE
Estabelece o Ajuste Curricular do Currículo Pleno do Curso de
Engenharia Elétrica, turno diurno, do Setor de Tecnologia,
aplicável à Resolução 32/06-CEPE.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão
normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná e considerando o disposto no processo no
________/2010-__,
RESOLVE:
Art. 1o - O Currículo Pleno do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, será constituído das seguintes
disciplinas e práticas profissionais:
I. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE CONTEÚDOS BÁSICOS PARA ENGENHEIROS ELETRICISATAS, DE
CARÁTER OBRIGATÓRIO:
Código
CM005
CM041
CM042
TE269
TQ028
TE045
TE054
TE051
TE146
TE147
CD029
TE046
TE058
TE044
TE062
TE050
CE003
TH014
CF063
CF064
CF059
CF060
CF062
CM045
TE064
TE056
TE149
TE145
TE040
TE061
Nome da Disciplina
Álgebra Linear
Cálculo I
Cálculo II
Ciências Ambientais para Engenharia Elétrica
Ciências dos Materiais
Circuitos Elétricos II
Circuitos Eletrônicos Lineares
Circuitos Não Lineares
Conversão de Energia I
Conversão de Energia II
Desenho Técnico I
Dispositivos Eletrônicos
Elaboração de Relatórios Técnicos
Eletricidade e Eletromagnetismo
Eletrônica de Potência
Eletrônica Digital I
Estatística II
Fenômenos de Transporte na Engenharia
Elétrica
Física Experimental I
Física Experimental II
Física I
Física II
Física IV
Geometria Analítica I
Gerência de Projetos
Instalações Elétricas
Instrumentação Eletrônica
Introdução a Circuitos Elétricos
Introdução à Engenharia Elétrica
Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica
AT
04
06
06
02
02
04
04
04
02
02
02
04
02
04
04
04
04
AP
00
00
00
00
00
00
00
00
02
02
02
00
00
00
00
00
00
Semanal
04
06
06
02
02
04
04
04
04
04
04
04
02
04
04
04
04
Total
60
90
90
30
30
60
60
60
60
60
60
60
30
60
60
60
60
04
00
04
60
00
00
04
04
04
04
04
04
04
04
02
04
02
02
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
02
02
04
04
04
04
04
04
04
04
02
04
30
30
60
60
60
60
60
60
60
60
30
60
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
Código
TE148
TE042
TE047
TE052
TE059
TE067
TE066
CI202
TE048
TE053
TE060
CI208
TE043
TE055
Nome da Disciplina
Introdução aos Sistemas de Telecomunicações
Laboratório de Engenharia Elétrica I
Laboratório de Engenharia Elétrica II
Laboratório de Engenharia Elétrica III
Laboratório de Engenharia Elétrica IV
Laboratório de Engenharia Elétrica V
Materiais Elétricos
Métodos Numéricos
Modelagem de Sistemas Elétricos
Ondas Eletromagnéticas
Princípios de Comunicação
Programação de Computadores
Técnicas Analíticas para Engenharia Elétrica
Teoria de Sistemas Lineares de Controle
Total
AT
02
00
00
00
00
00
03
02
04
04
04
02
04
04
2-15
AP
00
02
02
02
02
02
00
02
00
00
00
02
00
00
Semanal
02
02
02
02
02
02
03
04
04
04
04
04
04
04
Total
30
30
30
30
30
30
45
60
60
60
60
60
60
60
2325
II. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA DA ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO EM ELETRÔNICA E COMUNICAÇÃO, DE CARÁTER OPTATIVO:
Código
TE084
TE143
TE111
TE035
TE036
TE089
TE156
TE069
TE083
TE123
TE124
TE082
TE086
TE081
TE072
TE073
TE280
TE152
TE130
TE087
TE085
TE155
TE090
TE098
Nome da Disciplina
Antenas
Circuitos de Rádio Frequência
Comunicação Digital
Comutação I
Comutação II
Controle Digital de Processos
Dispositivos Optoeletrônicos
Física dos Semicondutores
Linhas de Transmissão
Medidas Elétricas em Altas Frequências
Microcontroladores
Micro-ondas
Microprocessadores
Planejamento de Sistemas de
Telecomunicações
Processamento Digital de Sinais I
Processamento Digital de Sinais II
Processamento Óptico de Sinais
Projeto de Circuitos Integrados Analógicos
Projeto de Circuitos Integrados Digitais
Projetos de Sistemas Digitais em PLD
Propagação
Redes de Acesso Sem Fio
Redes de Computadores
Redes Externas
AT
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
AP
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Semanal
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
Total
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
04
00
04
60
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
Código
TE279
TE277
TE099
TE100
TE101
TE153
TE037
TE274
TE275
TE276
TE272
TE273
TE110
ET082
TE121
TE091
TE088
TE135
TE284
TE285
TE286
TE287
Nome da Disciplina
Síntese de Filtros Eletrônicos
Sistemas de Transmissão Fixo-Móvel
Sistemas de Transmissão I
Sistemas de Transmissão II
Sistemas de Transmissão III
Sistemas Digitais
Teoria de Tráfego
Tópicos Avançados em Eletrônica I
Tópicos Avançados em Eletrônica II
Tópicos Avançados em Eletrônica III
Tópicos Avançados em Telecomunicações I
Tópicos Avançados em Telecomunicações II
Caracterização de Materiais
Comunicação em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS
Interferência Eletromagnética
Programação Orientada a Objeto
Sistemas de Controle Avançado
Sistemas de Proteção Contra Distúrbios
Elétricos
Tópicos Avançados em Controle de Sistemas I
Tópicos Avançados em Controle de Sistemas II
Tópicos Avançados em Tecnologia da
Informação I
Tópicos Avançados em Tecnologia da
Informação I
3-15
AT
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
AP
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Semanal
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
Total
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
02
00
02
30
04
04
04
00
00
00
04
04
04
60
60
60
04
00
04
60
04
04
00
00
04
04
60
60
04
00
04
60
04
00
04
60
III. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA DA ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO EM ELETROTÉCNICA, DE CARÁTER OPTATIVO:
Código
TE107
TE108
TE109
TE114
TE116
TE154
TE118
TE119
TE120
TE122
TE125
TE158
TE157
Nome da Disciplina
Acionamento de Máquinas
Análise de Sistemas Elétricos de Potência
Cálculo de Curto-Circuito em Sistemas Elétricos
Distribuição de Energia Elétrica
Ensaios em Equipamentos e Instalações
Elétricas
Estabilidade em Sistemas Elétricos de Potência
Instalações Elétricas de Edifícios de Uso
Coletivo
Instalações Elétricas Industriais I
Instalações Elétricas Industriais II
Máquinas Síncronas
Motores de Indução
Operação de Sistemas Elétricos de Potência
Planejamento de Sistemas Elétricos de
Potência
AT
04
04
04
04
AP
00
00
00
00
Semanal
04
04
04
04
Total
60
60
60
60
04
00
04
60
04
00
04
60
04
00
04
60
04
04
04
04
04
00
00
00
00
00
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
04
00
04
60
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
Código
TE131
TE133
TE136
TE137
TE281
TE282
TE283
TE078
TE139
TE140
TE110
ET082
TE121
TE091
TE088
TE135
TE284
TE285
TE286
TE287
Nome da Disciplina
Proteção de Sistemas Elétricos
Sistemas de Controle Aplicados à Geração e
Transmissão de Energia Elétrica
Sobretensões e Coordenação de Isolamento
em Sistemas Elétricos de Potência
Subestações
Tópicos Avançados em Sistemas de Energia I
Tópicos Avançados em Sistemas de Energia II
Tópicos Avançados em Sistemas de Energia III
Tópicos Especiais em Energia Elétrica
Transformadores e Autotransformadores
Trifásicos
Transmissão de Energia Elétrica
Caracterização de Materiais
Comunicação em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS
Interferência Eletromagnética
Programação Orientada a Objeto
Sistemas de Controle Avançado
Sistemas de Proteção Contra Distúrbios
Elétricos
Tópicos Avançados em Controle de Sistemas I
Tópicos Avançados em Controle de Sistemas II
Tópicos Avançados em Tecnologia da
Informação I
Tópicos Avançados em Tecnologia da
Informação I
4-15
AT
04
AP
00
Semanal
04
Total
60
04
00
04
60
04
00
04
60
04
04
04
04
04
00
00
00
00
00
04
04
04
04
04
60
60
60
60
60
04
00
04
60
04
04
00
00
04
04
60
60
02
00
02
30
04
04
04
00
00
00
04
04
04
60
60
60
04
00
04
60
04
04
00
00
04
04
60
60
04
00
04
60
04
00
04
60
IV. DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO:
Código
TT008
TE249
Nome da Disciplina
Administração e Organização de Empresas de
Engenharia I
Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
Total
AT
AP
Semanal
Total
04
00
04
60
04
00
04
60
120
V. DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO EM HUMANIDADES, CIÊNCIAS SOCIAIS E CIDADANIA, DE
CARÁTER OBRIGATÓRIO:
Código
TE200
TE267
Nome da Disciplina
Engenharia Elétrica e Sociedade I
Engenharia Elétrica e Sociedade II
Total
AT
02
02
AP
00
00
Semanal
02
02
Total
30
30
60
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
5-15
VI. ESTÁGIO SUPERVISIONADO, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO:
Código
TE291
TE292
Total
200
200
400
Nome da Prática Profissional
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado II
Total
VII. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO:
Código
TE293
TE294
AT
04
06
Nome da Disciplina
Projeto de Engenharia Elétrica I
Projeto de Engenharia Elétrica II
Total
AP
04
06
Semanal
08
12
Total
120
180
300
Art. 2o - A Integralização do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, não poderá
ocorrer em menos de 10 (dez) ou em mais de 15 (quinze) semestres letivos, obedecendo às
seguintes cargas horárias mínimas de atividades:
Descrição
Atividades
Didáticas
Prática
Profissional
Atividades
Formativas
Complementares
Totais
Disciplinas obrigatórias do núcleo
de conteúdos básicos
2325
2325
Disciplinas optativas
720
720
Disciplinas obrigatórias do núcleo
de Formação Complementar
120
120
60
60
300
300
Disciplinas obrigatórias de
Formação em Humanidades,
Ciências Sociais e Cidadania
Trabalho de Conclusão de Curso,
obrigatório
Estágio Supervisionado Obrigatório
Atividades Formativas
Complementares
TOTALIZAÇÕES
400
3525
400
400
195
195
195
4120
Parágrafo único: A carga semanal de aulas poderá oscilar entre o mínimo de 19 (dezenove) e o
máximo de 40 (quarenta) aulas.
Art. 3o - Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, da Universidade Federal do Paraná
contam com a Orientação Acadêmica de um professor do Departamento de Engenharia Elétrica.
§ 1o: A Orientação Acadêmica tem como objetivo contribuir para que os estudantes ingressos na
Universidade tenham melhor acompanhamento por parte dos docentes durante o curso,
proporcionando condições de obterem maior conhecimento da instituição e melhor formação
profissional, ao mesmo tempo combater a evasão do curso por desconhecimento ou dúvidas
sobre a carreira escolhida.
§ 2o: A Orientação Acadêmica será regulamentada em instrumento específico aprovado pelo
Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
6-15
Art. 4o - As disciplinas que integram o núcleo de conteúdos básicos para engenheiros de eletricidade,
listadas no inciso I do Art. 1o desta Resolução tem caráter obrigatório.
§ 1o: Em conformidade com os Artigos 42 e 43 da Resolução 37/97-CEPE, o aluno do Curso de
Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, poderá ter no máximo três (03) reprovações
pendentes em disciplinas obrigatórias distintas. Caso o aluno tenha quatro (04) ou mais
reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, a Coordenação do Curso realizará a
sua matricula somente nestas disciplinas.
§ 2o: Nos casos em que a aplicação do § 1o resultar em uma carga horária semanal inferior à
carga horária mínima estabelecida no Parágrafo único do Artigo 2o da presente Resolução, será
permitida pela Coordenação do Curso a matrícula em disciplina(s) adicional(is) até completar a
carga horária semanal mínima, sendo tal(is) disciplina(s) adicional(is) definida(s) pelo Orientador
Acadêmico do aluno.
§ 3o: A matrícula em disciplinas localizadas na Periodização Recomendada (Anexo I) em série
posterior à que se encontra o aluno é condicionada à existência de vaga e autorização do
Orientador Acadêmico e do Coordenador de Curso.
Art. 5o - As disciplinas de formação profissional relacionadas nos incisos II e III do Artigo 1o desta resolução
deverão ser cursadas a partir do 7o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no
Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno
estiver com matrícula trancada. O aluno deverá integralizar no mínimo 720 horas-aula escolhidas
entre as disciplinas de formação profissional, sendo no mínimo 420 horas-aula em uma área de
concentração.
§ 1o: As áreas de concentração do curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, são:
a) Área de concentração 1 – Eletrotécnica.
b) Área de concentração 2 – Eletrônica e Comunicação.
§ 2o: Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, poderão escolher
livremente se desejam completar o curso em uma ou em ambas as áreas de concentração
citadas no § 1o deste Artigo, comunicando sua decisão ao Coordenador do Curso em
formulário próprio assinado pelo aluno e pelo respectivo Orientador Acadêmico, antes de iniciar
o 7o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da
UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com matrícula trancada. A
decisão referente à(s) área(s) de concentração escolhida(s) poderá ser revista a qualquer
momento pelo aluno, com o aval do respectivo Orientador Acadêmico e comunicada em
formulário próprio ao Coordenador do Curso.
§ 3o: Para colar grau na área de concentração de Eletrônica e Comunicação, o aluno deverá
integralizar no mínimo 720 horas-aula em disciplinas optativas, das quais no mínimo
420 horas-aula em Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de
concentração em Eletrônica e Comunicação, e as restantes 300 horas-aula, ou mais, em
Disciplinas Optativas de qualquer das duas áreas de concentração.
§ 4o: Para colar grau área de concentração de Eletrotécnica, o aluno deverá integralizar no
mínimo 720 horas-aula em disciplinas optativas, das quais no mínimo 420 horas-aula em
Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de concentração em
Eletrotécnica, e as restantes 300 horas-aula, ou mais, em Disciplinas Optativas de qualquer
das duas áreas de concentração.
§ 5o: Para colar nas duas áreas de concentração do curso, ou seja, em Eletrotécnica e também
em Eletrônica e Comunicação, o aluno deverá integralizar pelo menos 420 horas-aula em
Disciplinas Optativas de Formação Profissional Específica da área de concentração em
Eletrônica e Comunicação, e pelo menos 420 horas-aula em Disciplinas Optativas de
Formação Profissional Específica da área de concentração em Eletrotécnica. Neste caso,
nenhuma disciplina optativa cursada poderá ser considerada simultaneamente, na
integralização curricular, em mais de uma área de concentração.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
7-15
§ 6o: Independente da(s) área(s) de concentração escolhida(s) pelo aluno, o graduando do
Curso de Engenharia Elétrica da UFPR receberá diploma com o título de Engenheiro
Eletricista, sendo a(s) área(s) de concentração específica(s) de formação aposta(s) no verso do
diploma por carimbo aplicado pela Coordenação do Curso, em função da opção realizada pelo
aluno e verificada pela análise do conjunto de disciplinas optativas cursadas com
aproveitamento pelo formando.
Art. 6o - O Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, prevê duas modalidades de Estágio, a
saber:
a. Estágio Obrigatório Supervisionado, nas quais cada aluno deverá cumprir carga mínima de 400
(quatrocentas) horas sob supervisão de um docente da UFPR, como requisito para aprovação e
obtenção do diploma;
b. Estágio Não-Obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória do curso, sem limite de carga horária.
Art. 7o - Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, da UFPR poderão realizar estágios a
qualquer momento em que surja a oportunidade de estágio, desde o primeiro período do curso até
o último.
§ 1o: Para fins de integralização curricular como Estágio Obrigatório Supervisionado, só será
considerado válido o estágio realizado a partir do 8o semestre letivo, contados a partir do ingresso
do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que
porventura o aluno estiver com matrícula trancada.
§ 2o: A carga horária mínima prevista de Estágio Obrigatório Supervisionado (400 horas) deverá
ser cumprida através da matrícula nas disciplinas TE291 (Estágio Supervisionado I) e TE292
(Estágio Supervisionado II), cada qual com carga total de 200 horas.
a) Para matricular-se em TE291 (Estágio Supervisionado I) o aluno deverá ter sido aprovado na
disciplina TE249 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
b) Para matricular-se em TE292 (Estágio Supervisionado II) o aluno deverá ter cumprido, no
mínimo, 240 horas-aula em disciplinas de Formação Profissional Específica, e ter sido aprovado
na disciplina TE249 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
c) É permitido ao aluno matricular-se simultaneamente, em um mesmo semestre letivo, nas
disciplinas TE291 (Estágio Supervisionado I) e TE292 (Estágio Supervisionado II); neste caso,
permanecem válidos os pré-requisitos citados nos incisos (a) e (b) deste parágrafo. A matrícula em
outras disciplinas, concomitante à matrícula simultânea nas disciplinas TE291 (Estágio
Supervisionado I) e TE292 (Estágio Supervisionado II), será permitida somente nos casos em que
o aluno puder demonstrar ao Orientador Acadêmico que tem condições de conciliar a carga
horária das atividades de estágio previstas em Contrato com a carga horária da(s) disciplina(s) em
que pretende se matricular concomitantemente.
§ 3o: Caso o aluno opte por fazer estágio antes do 8o semestre letivo, contados a partir do ingresso
do aluno no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que
porventura o aluno estiver com matrícula trancada, esse será automaticamente enquadrado na
modalidade de Estágio Não Obrigatório, ou seja, não poderá ser usado para a integralização do
currículo. Os estágios não obrigatórios pontuarão para as Atividades Formativas dentro dos limites
estabelecidos em Regulamentação específica sobre as Atividades Formativas do Curso de
Engenharia Elétrica. A carga horária excedente de Estágio será lançada pelo Núcleo de Atividades
Formativas da PROGRAD no Histórico Escolar do aluno na rubrica “Estágio Não Obrigatório”.
§ 4o: A execução, acompanhamento e avaliação dos Estágios serão realizados pela Comissão
Orientadora de Estágio – COE, regulamentados em instrumento específico aprovado pelo
Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
8-15
Art. 8o - Os alunos do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, deverão integralizar ao longo
do curso no mínimo 195 horas de Atividades Formativas Complementares.
§ 1o: São consideradas Atividades Formativas no Curso de Engenharia Elétrica: disciplinas
eletivas na UFPR na graduação e na pós-graduação; estágios não obrigatórios; atividades de
monitoria; atividades de pesquisa e iniciação científica; atividades de extensão; atividades de
representação acadêmica oficial na UFPR; participação em seminários, jornadas, congressos,
eventos, simpósios, cursos e atividades afins; apresentação de trabalho em encontros, seminários,
jornadas, congressos, eventos ou simpósios, participação em programas de voluntariado;
participação no Programa Especial de Treinamento (PET); participação nos comitês de
organização de semanas acadêmica, encontros, congressos e eventos afins; participação em
programas e projetos institucionais; visitas técnicas; participação em palestras técnicas;
participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFPR; atividades
desportivas; cursos de idiomas estrangeiros ou de Esperanto; cursos de extensão; participação
em desafios ou competições técnicas, científicas ou culturais; atividades culturais.
§ 2o: A carga horária de 195 horas em Atividades Formativas Complementares, obrigatórias para a
integralização do currículo do Curso de Engenharia Elétrica, turno diurno, e observando-se o
disposto nesta resolução, serão supervisionadas pelo Orientador Acadêmico de cada aluno e o
Colegiado do Curso, através da Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades
Formativas – CPAAF.
§ 3o: O acompanhamento e limites específicos das Atividades Formativas Complementares serão
regulamentados em instrumento específico aprovado pelo Colegiado do Curso, em cumprimento à
Resolução 70/04-CEPE
Art. 9o - O Trabalho de Conclusão de Curso, de caráter obrigatório, será realizado em dois semestres
consecutivos a partir do 9o semestre letivo, contados a partir do ingresso do aluno no Curso de
Engenharia Elétrica da UFPR e descontados os semestres em que porventura o aluno estiver com
matrícula trancada.
§ 1o: O Trabalho de Conclusão de Curso será integralizado através das disciplinas TE293 (Projeto
de Engenharia Elétrica I) e TE294 (Projeto de Engenharia Elétrica II), em dois semestres
consecutivos, com orientação de um professor da UFPR.
§ 2o: A disciplina TE293 (Projeto de Engenharia Elétrica I) tem como pré-requisito a disciplina
TE249 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); a disciplina TE294 (Projeto de
Engenharia Elétrica II) tem como pré-requisito a disciplina TE293 (Projeto de Engenharia Elétrica I)
e disciplina TE291 (Estágio Supervisionado I).
§ 3o: A execução, acompanhamento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso serão
regulamentados em instrumento específico aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia
Elétrica da UFPR.
Art. 10o - Acompanha a presente resolução a Periodização Recomendada para o Curso (ANEXO I) e o
Plano de Adaptação Curricular (ANEXO II).
Art. 11o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ___ de ________ de 2010.
Zaki Akel Sobrinho
Presidente
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
9-15
ANEXO I - PERIODIZAÇÃO RECOMENDADA
(nova proposta de distribuição da carga horária em função das mudanças no Estágio Obrigatório)
1. Disciplinas do Primeiro Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
CM041
Cálculo I
06
00
06
90
CD029
Desenho Técnico I
02
02
04
60
CF059
Física I
04
00
04
60
CM045
Geometria Analítica I
04
00
04
60
TE040
Introdução a Engenharia Elétrica
02
00
02
30
CI208
Programação de Computadores
02
02
04
60
Totais do Período
20
04
24
360
2. Disciplinas do Segundo Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
CM005
Álgebra Linear
04
00
04
60
TE200
Engenharia Elétrica e Sociedade I
02
00
02
30
CM042
Cálculo II
06
00
06
90
CF063
Física Experimental I
00
02
02
30
CF060
Física II
04
00
04
60
TE145
Introdução a Circuitos Elétricos
04
00
04
60
TE042
Laboratório de Engenharia Elétrica I
00
02
02
30
Totais do Período
20
04
24
360
3. Disciplinas do Terceiro Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
TQ028
Ciências dos Materiais
02
00
02
30
TE045
Circuitos Elétricos II
04
00
04
60
TE046
Dispositivos Eletrônicos
04
00
04
60
TE050
Eletrônica Digital I
04
00
04
60
CF062
Física IV
04
00
04
60
TE047
Laboratório de Engenharia Elétrica II
00
02
02
30
TE043
Técnicas Analíticas para Engenharia Elétrica
04
00
04
60
Totais do Período
22
02
24
360
AT
AP
Semanal
TOTAL
Código
4. Disciplinas do Quarto Período
Nome
TE051
Circuitos Não Lineares
04
00
04
60
CE003
Estatística II
04
00
04
60
TE146
Conversão de Energia I
02
02
04
60
TE044
Eletricidade e Eletromagnetismo
04
00
04
60
CF064
Física Experimental II
00
02
02
30
TE052
Laboratório de Engenharia Elétrica III
00
02
02
30
TE048
Modelagem de Sistemas Elétricos
04
00
04
60
Totais do Período
18
06
24
360
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
Código
5. Disciplinas do Quinto Período
Nome
10-15
AT
AP
Semanal
TOTAL
CI202
Métodos Numéricos
02
02
04
60
TE054
Circuitos Eletrônicos Lineares
04
00
04
60
TH014
Fenômenos de Transporte na Engenharia
Elétrica
04
00
04
60
02
00
02
30
TE059
Introdução aos Sistemas de
Telecomunicações
Laboratório de Engenharia Elétrica IV
00
02
02
30
TE053
Ondas Eletromagnéticas
04
00
04
60
TE055
Teoria de Sistemas Lineares de Controle
04
00
04
60
Totais do Período
18
06
24
360
6. Disciplinas do Sexto Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE060
Princípios de Comunicação
04
00
04
60
TE062
Eletrônica de Potência
04
00
04
60
TE149
Instrumentação Eletrônica
04
00
04
60
TE061
Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica
04
00
04
60
TE147
Conversão de Energia II
02
02
04
60
TE067
Laboratório de Engenharia Elétrica V
00
02
02
30
TE066
Materiais Elétricos
03
00
03
45
Totais do Período
23
02
25
375
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE148
Código
7. Disciplinas do Sétimo Período
Nome
TE249
Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
04
00
04
60
TE056
Instalações Elétricas
04
00
04
60
Optativa 1
04
00
04
60
Optativa 2
04
00
04
60
Optativa 3
04
00
04
60
Optativa 4
04
00
04
60
Totais do Período
24
00
24
360
AT
AP
Semanal
TOTAL
Optativa 5
04
00
04
60
Optativa 6
04
00
04
60
Optativa 7
04
00
04
60
Optativa 8
04
00
04
60
8. Disciplinas do Oitavo Período
Nome
Optativa 9
04
00
04
60
Optativa 10
04
00
04
60
Totais do Período
24
00
24
360
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
11-15
9. Disciplinas do Nono Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE058
Elaboração de Relatórios Técnicos
02
00
02
30
TE064
Gerência de Projetos
04
00
04
60
TE293
Projeto de Engenharia Elétrica I
04
04
08
120
Optativa 11
04
00
04
60
Optativa 12
04
00
04
60
Totais do Período
18
04
22
330
10. Disciplinas do Décimo Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE294
Projeto de Engenharia Elétrica II
06
06
12
180
TE269
Ciências Ambientais para Engenharia Elétrica
02
00
02
30
TT008
Administração e Organização de Empresas de
Engenharia I
04
00
04
60
TE267
Engenharia Elétrica e Sociedade II
02
00
02
30
Totais do Período
14
06
20
300
Resumo:
Disciplinas obrigatórias e optativas
3525
Atividades Formativas
195
TE291
Estágio Supervisionado I
200
TE292
Estágio Supervisionado II
200
TOTAL GERAL DO CURSO
4120
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
12-15
ANEXO I - PERIODIZAÇÃO RECOMENDADA
(distribuição da carga horária conforme é feito atualmente)
1. Disciplinas do Primeiro Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
CM041
Cálculo I
06
00
06
90
CD029
Desenho Técnico I
02
02
04
60
CF059
Física I
04
00
04
60
CM045
Geometria Analítica I
04
00
04
60
TQ028
Ciências dos Materiais
02
00
02
30
TE040
Introdução a Engenharia Elétrica
02
00
02
30
CI208
Programação de Computadores
02
02
04
60
Totais do Período
22
04
26
390
2. Disciplinas do Segundo Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
CM005
Álgebra Linear
04
00
04
60
CM042
Cálculo II
06
00
06
90
CE003
Estatística II
04
00
04
60
CF063
Física Experimental I
00
02
02
30
CF060
Física II
04
00
04
60
TE145
Introdução a Circuitos Elétricos
04
00
04
60
TE042
Laboratório de Engenharia Elétrica I
00
02
02
30
Totais do Período
22
04
26
390
AT
AP
Semanal
TOTAL
Código
3. Disciplinas do Terceiro Período
Nome
TE045
Circuitos Elétricos II
04
00
04
60
TE046
Dispositivos Eletrônicos
04
00
04
60
TE050
Eletrônica Digital I
04
00
04
60
CF062
Física IV
04
00
04
60
TE047
Laboratório de Engenharia Elétrica II
00
02
02
30
TE043
Técnicas Analíticas para Engenharia Elétrica
04
00
04
60
Totais do Período
20
02
22
330
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
Código
4. Disciplinas do Quarto Período
Nome
13-15
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE051
Circuitos Não Lineares
04
00
04
60
TE146
Conversão de Energia I
02
02
04
60
CI202
Métodos Numéricos
02
02
04
60
TE044
Eletricidade e Eletromagnetismo
04
00
04
60
TH014
Fenômenos de Transporte na Engenharia
Elétrica
04
00
04
60
CF064
Física Experimental II
00
02
02
30
TE052
Laboratório de Engenharia Elétrica III
00
02
02
30
TE048
Modelagem de Sistemas Elétricos
04
00
04
60
Totais do Período
20
08
28
420
AT
AP
Semanal
TOTAL
Código
5. Disciplinas do Quinto Período
Nome
TE147
Conversão de Energia II
02
02
04
60
TE054
Circuitos Eletrônicos Lineares
04
00
04
60
TE056
Instalações Elétricas
04
00
04
60
TE058
Elaboração de Relatórios Técnicos
02
00
02
30
TE148
Introdução aos Sistemas de
Telecomunicações
02
00
02
30
TE059
Laboratório de Engenharia Elétrica IV
00
02
02
30
TE053
Ondas Eletromagnéticas
04
00
04
60
TE055
Teoria de Sistemas Lineares de Controle
04
00
04
60
Totais do Período
22
04
26
390
6. Disciplinas do Sexto Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE060
Princípios de Comunicação
04
00
04
60
TE061
Introdução aos Sistemas de Energia Elétrica
04
00
04
60
TE062
Eletrônica de Potência
04
00
04
60
TE064
Gerência de Projetos
04
00
04
60
TE066
Materiais Elétricos
03
00
03
45
TE067
Laboratório de Engenharia Elétrica V
00
02
02
30
TE149
Instrumentação Eletrônica
04
00
04
60
TE269
Ciências Ambientais para Engenharia
Elétrica
02
00
02
30
Totais do Período
25
02
27
405
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
Código
7. Disciplinas do Sétimo Período
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
Optativa 1
04
00
04
60
Optativa 2
04
00
04
60
Optativa 3
04
00
04
60
Optativa 4
04
00
04
60
Optativa 5
04
00
04
60
Optativa 6
04
00
04
60
Totais do Período
24
00
24
360
AT
AP
Semanal
TOTAL
Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
04
00
04
60
Optativa 7
04
00
04
60
Optativa 8
04
00
04
60
Optativa 9
04
00
04
60
Optativa 10
04
00
04
60
Optativa 11
04
00
04
60
Optativa 12
04
00
04
60
Totais do Período
28
00
28
420
AT
AP
Semanal
TOTAL
8. Disciplinas do Oitavo Período
Nome
TE249
Código
14-15
9. Disciplinas do Nono Período
Nome
TE293
Projeto de Engenharia Elétrica I
04
04
08
120
TE200
Engenharia Elétrica e Sociedade I
02
00
02
30
Totais do Período
06
04
10
150
10. Disciplinas do Décimo Período
Código
Nome
AT
AP
Semanal
TOTAL
TE294
Projeto de Engenharia Elétrica II
06
06
12
180
TT008
Administração e Organização de Empresas
de Engenharia I
04
00
04
60
TE267
Engenharia Elétrica e Sociedade II
02
00
02
30
Totais do Período
12
06
18
270
Resumo:
Disciplinas obrigatórias e optativas
3525
Atividades Formativas
195
TE291
Estágio Supervisionado I
200
TE292
Estágio Supervisionado II
200
TOTAL GERAL DO CURSO
4120
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO No xxx/2010-CEPE
15-15
ANEXO II – PLANO DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Disciplinas cursadas segundo a
Resolução No 32/06-CEPE
Equivalências para as disciplinas
da presente Resolução
Carga de
Código
Nome
Aulas
Nome
Carga de
aulas
TE106
Engenharia de Segurança do
Trabalho
60
TE249
Segurança em Instalações
e Serviços em Eletricidade
60
TE065
Ecologia, Ambiente e a
Engenharia Elétrica
30
TE269
Ciências Ambientais para
Engenharia Elétrica
30
HC--HH--HP--HF---
Disciplina de livre escolha
entre as disciplinas ofertadas
pelos Departamentos de
Ciências Sociais (HC),
História (HH), Psicologia
(HP) ou Filosofia (HF)
TE200
Engenharia Elétrica e
Sociedade I
30
TE267
Engenharia Elétrica e
Sociedade II
30
TE291
Estágio Supervisionado I
200
TE292
Estágio Supervisionado II
200
Código
TE104
Estágio Supervisionado
Integral
60
585
Atividades Formativas
TE150
TE151
TE105
Estágio Supervisionado
Parcial I
Estágio Supervisionado
Parcial II
Projeto de Graduação
TE291
Estágio Supervisionado I
185
200
360
Atividades Formativas
TE292
Estágio Supervisionado II
160
200
225
Atividades Formativas
25
TE293
Projeto de Engenharia
Elétrica I
120
TE294
Projeto de Engenharia
Elétrica II
180
300
Observações:
1) Os alunos que ingressaram no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, até 2007, poderão
se matricular excepcionalmente nas disciplinas TE293 ( Projeto de Engenharia Elétrica I) e TE294 (Projeto
de Engenharia Elétrica II) concomitantemente em um mesmo semestre letivo, mediante autorização do
respectivo Orientador Acadêmico.
2) Aos alunos que ingressaram no Curso de Engenharia Elétrica da UFPR, turno diurno, até 2009, a
Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas – CPAAF poderá validar estágios
não obrigatórios até o limite de 185 horas de Atividades Formativas, desde que tais estágios não
obrigatórios tenham sido estabelecidos por contratos assinados pela Coordenação Geral de Estágios da
UFPR.
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RESOLUÇÃO Nº __/2010-CEPE - Universidade Federal do Paraná