EDITAL ELEITORAL Nº 03
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí –
COREN-PI, designada através da Portaria COREN-PI Nº 13 de 18 de fevereiro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado Nº 48 de 13 de março de 2014, em cumprimento ao artigo 33 do Código Eleitoral
aprovado pela Resolução COFEN Nº 355/2009, torna público que na Reunião Plenária Extraordinária Nº
183ª, realizada em 16/06/2014, foi aprovado o Registro de Chapas dos quadros I, II e III para concorrer ao
pleito do dia 13/09/2014, relativo a composição do Plenário do COREN-PI para o mandato de 2015/2017,
como se segue:
CHAPA FORMADA POR PROFISSIONAIS DO QUADRO I
1.
2.
3.
4.
5.
6.
LAURO CÉSAR DE MORAIS, COREN-PI 119466-ENF – EFETIVO
MARIA ENÓIA DANTAS DA COSTA E SILVA, COREN-PI 17721-ENF – EFETIVO
ERICK RICCELY PEREIRA DO Ó, COREN-PI 143971-ENF - EFETIVO
AMANDA LÚCIA BARRETO DANTAS, COREN-PI 133133 - ENF – SUPLENTE
TATIANA MARIA MELO GUIMARAES DOS SANTOS, COREN-PI 110720 - ENF– SUPLENTE
NERO FRANCISCO DA SILVA, COREN-PI 66855-ENF – SUPLENTE
CHAPA FORMADA POR PROFISSIONAIS DO QUADRO II E III
1.
2.
3.
4.
MARIA DA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA, COREN-PI 151392-TE – EFETIVO
MARIA LÚCIA FERREIRA PIRES, COREN-PI 103742-TE – EFETIVO
ACILINARA FEITOSA MOURA, COREN-PI 840766-TE – SUPLENTE
FRANK JAMES ALVES DA SILVA, COREN-PI 65969-TE – SUPLENTE
DA VOTAÇÃO
A votação ocorrerá pelos sítios eletrônicos, definidos e divulgados em momento oportuno, os
quais ficarão disponíveis por 24h (vinte e quatro horas), ou seja, de 08h00 do dia 13/09/2014 até às 08h00
do dia 14/09/2014, para acesso de qualquer parte do Brasil ou do exterior.
O COREN-PI disponibilizará computadores aos inscritos que procurarem à sede ou a suas
subseções Parnaíba, Picos e Floriano - PI. Para os eleitores que forem votar nos computadores
disponibilizados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, o horário da votação será das 08h (oito
horas) às 18h (dezoito horas) do dia 13/09/2014.
CONDIÇÕES DE VOTAÇÃO
As eleições serão realizadas, eletronicamente, pela Internet, em sítio de votação específico,
acessado mediante senha individual, a ser previamente fornecida pelo serviço, depois de confirmada a
condição de regularidade do profissional de enfermagem inscrito quanto a seus direitos profissionais de
votar e ser votado. A Decisão COFEN Nº 0104/2014 estabelece a data de 18 de julho de 2014 como prazo
final para que o profissional eleitor, que não concorrer a mandato, esteja adimplente com suas anuidades
junto ao Conselho Regional que inscrito, como condição para tornar-se apto a votar nas eleições de 2014
no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Rua Magalhães Filho, 655 * CEP: 64001-350 - Teresina- PI
Fone/Fax (0xx86) 3222-7861 * Fone: (0xx86) 3223-4489
Site: www.coren-pi.com.br * E-Mail: [email protected]
O COREN-PI disponibilizará computadores para recepção de votos aos inscritos que
procurarem à sede ou suas seccionais nos municípios de Floriano, Parnaíba, Picos ou Teresina, conforme
determina o art. 7º, §2º da Resolução COFEN Nº 428/2012, nos termos a seguir: 1. Floriano – 02
computadores; 2. Parnaíba – 02 computadores; 3. Picos – 02 computadores; 4. Teresina – 04 computadores.
Teresina, 25 de junho de 2014.
Natalia de Jesus Alves
COREN-PI nº 38259
Presidente da Comissão Eleitoral
Rua Magalhães Filho, 655 * CEP: 64001-350 - Teresina- PI
Fone/Fax (0xx86) 3222-7861 * Fone: (0xx86) 3223-4489
Site: www.coren-pi.com.br * E-Mail: [email protected]
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