Veículo: Site Reclame Aqui Cidade: São Paulo Seção: Notícias Data: 07.02.2011
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TAM Linhas Aéreas
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Goiânia - GO
Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2011 - 09:41
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Pedido de reembolso antes de 7 dias após a
compra - TAM nao quer devolver todo o dinheiro
Boa Tarde,
estou aqui para demonstrar meu total descontentamento com a TAM. Este é meu último recurso antes de acionar
o PROCON.
Fiz uma compra de passagem Natal-Goiânia no dia 21/01 para viajar no dia 07/03. O número do eticket é: 957
2421 575675.
No entanto, no mesmo dia me arrependi e liguei para a TAM, me informaram que teria que fazer o pedido por email.
Mesmo ciente dos meus direitos no código do consumidor, averiguei na internet, no código do consumidor em si,
com amigos advogados e na ANAC, e confirmei que poderia pedir o ressarcimento do valor integral da passagem
até 7 dias após a compra.
De acordo com o código, o artigo Art. 49. estabelece que: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.").
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados"
AMORIM COMUNICAÇÃO
Rua Ferreira Viana 14 / sala 10 - Petrópolis
(51) 3333.8834 / 9807.4072 – Porto Alegre - RS
no sábado dia 22 escrevi pedindo o ressarcimento e nao obtive resposta. Na terça novamente escrevi e nada. Na
quarta de noite liguei e reclamei novamente (protocolo 35534107/1). esta semana obtive uma resposta por emial
e falava exatamente o que os atendentes da TAM falaram. que eles poderiam cobrar essa taxa porque a gente
havia aceitado as condições da compra. Ou seja, queriam dizer que a TAM está acima do bem e do mal, acima
das leis que regem o nosso país. O que, obviamente, é de uma insensatez tremenda.
Como neste site vi situações semelhantes, como da Cibele Amaral e do Guilherme Brada, estou tentando rever
todo o meu dinheiro. E esta é minha última tentativa antes de acionar o PROCON.
Não estou trabalhando nesse momento e estou precisando desse dinheiro. Se caso eu acione o PROCON, vou
pedir, além de todo o dinheiro, também indenização.
abaixo se encontra o primeiro e-mail que enviei:
"
Prezados,
No dia 21/01/2011, fiz a compra de uma passagem aérea Natal - Goiânia para o dia 07/03/2011. NÚMERO DO ETICKET: 957 2421575675
no mesmo dia me arrependi da compra e liguei para a Tam. De acordo com o código do consumidor, artigo 49,
posso desistir da compra dentro de um prazo de 7 dias e estou desistindo dentro de um prazo de 1 dia. me
falaram que a TAM pode cobrar taxa, que a TAM está acima do código do consumidor. no entanto, liguei para a
ANAC e não há nenhuma portaria que contrarie o código do consumidor. A ANAC me passou a portaria referente
ao reembolso de passagem (Portaria 676/GC-5, artigo 13, parágrafo único).
Expliquei para a ANAC meu caso e ela me confirmou que a TAM não pode me cobrar nenhuma taxa dentro
desse prazo pois fere o código do consumidor e inclusive posso acionar o Procon.
De acordo com o site da Andep (Associaçao Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Trasnporte
Aéreo), as relaçoes entre passageiros e companhias aéreas são regidas pelo Código do Consumidor
(http://www.andep.com.br/Content/DireitoseDeveresdoConsumidor.asp). Portanto a TAM tem por obrigação
respeitar o código.
Por isso venho a pedir que façam o reembolso do valor total da minha passagem.
Estou aguardando uma resposta.
AMORIM COMUNICAÇÃO
Rua Ferreira Viana 14 / sala 10 - Petrópolis
(51) 3333.8834 / 9807.4072 – Porto Alegre - RS
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