ESTATUTO LIGA ACADÊMICA PRÓ-RIM
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E SUA FINALIDADE
Artigo 1° - A Liga Acadêmica Pró-Rim é uma associação civil e científica livre, de duração
indeterminada, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Araguaína – TO, que visa
complementar a formação acadêmica na área de Nefrologia, por meios de atividades que
atendam os princípios do tripé universitário ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Artigo 2° - A Liga Acadêmica Pró-Rim é uma associação civil e científica livre, de duração
indeterminada, sem fins lucrativos, com sede e foro no Instituto de Doenças Renais do
Tocantins (IDRT), na cidade de Araguaína – TO.
§ 1° – A Liga Pró-Rim é vinculada à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de
Medicina (ABLAM) e à Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN);
§ 2º – A Liga Pró-Rim deverá funcionar em acordo com o conjunto de Diretrizes Nacionais
em Ligas Acadêmicas de Medicina normatizadas pela ABLAM, com o Instituto
Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC - Coordenação de Pós-Graduação,
Pesquisa e Extensão – CoPPEx, devendo ser reconhecida como entidade de representação
em seu nível e campo de atuação, preservando, no entanto, sua plena autonomia;
§ 3º - A liga Pró-Rim tem duração indeterminada, mantendo-se ativa enquanto estiver
cumprindo seus objetivos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 3º - A Liga visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma
integrada.
§ 1o. - Na área de ensino são objetivos da Liga:
- Discutir artigos científicos e realizar aula expositiva de assuntos referentes a Nefrologia;
- Propiciar enriquecimento da formação acadêmica e difundir a educação continuada em
Nefrologia;
- Promover eventos - como feiras de saúde, palestras, campanhas de prevenção, simpósios,
treinamentos, seminários, colóquios, simulados - oferecidos aos discentes do ITPAC de
Araguaína – TO e/ou à comunidade.
§ 2o. - Na área de pesquisa são objetivos da Liga:
- Desenvolver aprimoramento científico na área de Nefrologia, capacitando alunos,
colaboradores e voluntários quanto a abordagem preventiva no que se refere a saúde renal,
que favoreçam melhor qualidade de vida a comunidade;
- Realizar e apresentar publicações científicas em Congressos, desde pesquisas básicas até
as mais avançadas e aplicadas, envolvendo revisão de literatura sobre os temas e a redação
de projetos de pesquisa que abordem a sua relevância, material e método utilizados,
objetivos, forma de apresentação dos resultados, ficha protocolo do estudo, equipe de
trabalho, plano de atividades do grupo e o orçamento, obtendo se, dessa forma, os
respectivos resultados, conclusões e comparações com os dados das literaturas atuais e com
as demais estatísticas brasileiras e internacionais.
§ 3o. - Na área de extensão é objetivo da Liga:
- Atuar junto à população, procurando atender a sua dinâmica e seus problemas, com o
intuito de obter resultados satisfatórios e prestando, dessa forma, serviço à sociedade na
área da saúde renal.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO
Artigo 4º - A Liga Pró-Rim é fomentada pelo Instituto de Doenças Renais do Tocantins
(IDRT) o qual fornece à liga uma sala com computador e data show para a realização das
reuniões. Também, fornece o contato com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, bem como
materiais de campanhas em prol da saúde renal. Da mesma forma, faz parte da fomentação
o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC - Coordenação de PósGraduação, Pesquisa e Extensão – CoPPEx.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO
Artigo 5º - A Liga Pró-Rim possui atualmente 14 membros e tem como tutor o Dr. Marco
Antonio Galvão – médico nefrologista. Dos 14 membros, 13 são do curso de medicina e um
do curso de enfermagem. São eles: Leonardo Silva Trentin, Andréa Keylla de Souza
Santos, Daiana Marciano Silva, Dheroldy Raimundo Nunes Morais, Igor Cunha de Aquino,
Jorge Higo Paiva Oliveira, Kariny Rodrigues de Oliveira, Maria Angélica de Sousa Vieira
Mariana Rocha M. de Carvalho, Patrick D. Vitorino Freitas, Priscylla Cristine da Cruz
Lopes, Rachel Lyne S. de Sousa, Renato Siqueira Rocha e Thales Felipe dos Santos
Pereira.
§ 1o. – Os 14 membros que participam com uma taxa mensal a fim de subsidiarem material
de expediente.
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 6º - A diretoria da Liga Pró-Rim é composta por cinco cargos, os quais devem ser
exclusivamente ocupados por estudantes do curso de medicina. Segue abaixo a formação da
diretoria e a composição dos demais ligantes.
Presidente: Leonardo Silva Trentin
Vice-presidente: Kariny Rodrigues de Oliveira
Coordenadora Geral: Rachel Lyne S. de Sousa
Comunicação: Patrick D. Vitorino Freitas
Tesoureiro: Dheroldy Raimundo Nunes Morais
Andréa Keylla de Souza Santos
Daiana Marciano Silva
Igor Cunha de Aquino
Jorge Higo Paiva Oliveira
Maria Angélica de Sousa Vieira
Mariana Rocha M. de Carvalho
Priscylla Cristine da Cruz Lopes
Renato Siqueira Rocha
Thales Felipe dos Santos Pereira
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 7º - A Liga Pró-Rim se reúne semanalmente todas às quartas-feiras às 18:00h no
Instituto de Doenças Renais do Tocantins – IDRT. Além dos ligantes, estão presentes nas
reuniões o tutor, Dr. Marco Antonio Galvão e o colaborador, Dr. Anderson Salviano. As
reuniões têm duração mínima de duas horas, podendo também serem remarcadas, se
necessário. A liga ainda conta com um estágio prático, semanal, realizado no IDRT, tendo
sua carga horária variavelmente definida pela diretoria atuante. O estágio conta
impreterivelmente com a presença de um médico responsável pelo plantão vigente.
Artigo 8º - Todo membro ligante deve obrigatoriamente estar presente nas reuniões
semanais, cumprindo uma frequência mínima semestral de 75%, sendo que todas as faltas
deverão ser justificadas.
§ 1o. – A justificativa da ausência deverá ser entregue a qualquer membro da diretoria na
reunião subsequente, em forma de ofício;
§ 2o. – O ligante que se ausentar de duas reuniões, no período de 30 dias, será punido de
acordo com o previsto neste estatuo;
§ 3o. – Duas faltas não justificadas resultam, automaticamente, em punição;
§ 4o. – A diretoria tem total autonomia para julgar a validade da justificativa apresentada;
Artigo 9º - É obrigação dos ligantes cumprirem as exigências e tarefas determinadas pela
diretoria quando em vigência de um projeto ou trabalho, qualquer que seja o gênero.
§ 1o. – Qualquer descumprimento das atividades instituídas, resulta em desligamento da
Liga.
Artigo 10º - A presença no estágio será determinada a cada início de semestre em função
das atividades a serem realizadas, de forma desvinculada da presença às reuniões.
§ 1o. – O não cumprimento das normas estipuladas para o estágio pratico, proposto a cada
semestre, resulta e punição
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA COORDENAÇÃO E DA
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11º - A estrutura administrativa da Liga Pró-Rim é composta pelos acadêmicos
Leonardo Silva Trentin (Presidente), o qual tem a função de presidir as reuniões ordinárias
e extraordinárias, informar os demais membros sobre o andamento das atividades da Liga,
assinar papéis e documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações financeiras,
junto ao tesoureiro, garantindo assim, sua integridade; e, definir as atividades e projetos a
serem executados; Kariny Rodrigues de Oliveira (Vice-Presidente), que substitui o
presidente na sua ausência e participa das mesmas atividades deste; Rachel Lyne S. de
Sousa (Coordenadora Geral), a qual fiscaliza as atividades em andamento, controla a
frequência dos membros e registra a Ata; Patrick D. Vitorino Freitas (Comunicação), que é
responsável pela comunicação com os órgãos e entidades como a SBN (Sociedade
Brasileira de Nefrologia), com a CONEP (Comissão Nacional de Ética e Pesquisa), a
CoPPEx (Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão), assim como, a
comunicação através de endereço eletrônico e redes sociais, além da publicidade da Liga; e
Dheroldy Raimundo Nunes Morais (Tesoureiro), responsável pela cobrança de
mensalidades dos membros e movimentações financeiras da Liga.
§ 1o. – Os cargos da diretoria deverão ser ocupados, necessariamente, por acadêmico do
Curso de Medicina através de eleição interna, pelo voto direto, com mandato de um ano, a
iniciar-se no mês de agosto de cada ano;
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12º - A Assembleia Geral será convocada com o objetivo de eleição dos membros
da diretoria.
§ 1o. – A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 dias da data
definida, sendo este o período para as inscrições para concorrer aos cargos da diretoria.
TÍTULO IV
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Artigo 13º - Os Membros da Liga Pró-Rim deverão obedecer às normas referente à
presença, ao desenvolvimento das atividades, ao funcionamento da Liga sob pena de
desligamento da mesma.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 14º - São direitos dos membros da LIGA:
- Ter seu nome vinculado à Liga;
- Participar das atividades práticas designadas;
- Certificado de cumprimento de horas extra curriculares, referente à participação nas
reuniões e ao desenvolvimento das atividades práticas.
Artigo 15º - São deveres dos membros da LIGA:
- Representar a Liga.
- Cumprir a frequência estipulada;
- Fazer uso de suas atribuições, sendo elas pertinentes à diretoria e/ou na realização de
palestras, estudos, trabalho de campo, dentre outras;
Artigo 16º - As atividades prestadas pelos acadêmicos, tutor e colaboradores não serão
remuneradas.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 17º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos
assumidos pela LIGA, respondendo por estes a diretoria em exercício.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 18º – A alteração do Estatuto da Liga Acadêmica Pró-Rim ocorrerá a qualquer
momento
em
função
da
necessidade,
detectada
pela
diretoria.
CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 18º - A dissolução da Liga Acadêmica Pró-Rim ocorrerá por interesse dos Membros
conjuntamente com o tutor da mesma, e deverá ser deliberada em Assembleia
Extraordinária.
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