MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
EDITAL Nº 36/2015/REITORIA/IFTO, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA APLICADA EM
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – PAP/APL
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial
da União de 7 de maio de 2014, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna
público o Processo para SELEÇÃO DE DOCENTES do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins, por meio do Programa de Apoio à Pesquisa (PAP),
aprovado pela Resolução do Conselho Superior nº 16, de 5 de março de 2012, a ser
implementado no período de outubro de 2015 a julho de 2016, em conformidade com o
disposto a seguir:
1 INTRODUÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), por meio da Próreitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI), abre as inscrições para a seleção de docentes com
projetos de pesquisa aplicada em Arranjos Produtivos Locais através do Programa de Apoio à
Pesquisa (PAP/APL).
2 OBJETIVOS
Selecionar propostas para apoio financeiro aos docentes do IFTO, na modalidade de bolsas de
auxílio às ações de pesquisa, visando minimizar ou eliminar gargalos dos Arranjos Produtivos
Locais (APL), no Estado do Tocantins. As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas no Regulamento do Programa de Apoio à Pesquisa (PAP), aprovado pela
resolução nº 16/2012/CONSUP/IFTO, de 5 de março de 2012, e neste edital.
Selecionar propostas que envolvam o desenvolvimento de arranjos produtivos locais no Estado
do Tocantins. As propostas devem estar relacionadas a questões como: inovação em processos
de gestão, redução de custos, comercialização, estabelecimento de marcas, melhoria e
agregação de valor aos produtos, redução de impactos ambientais e implementação de sistemas
e parcerias para a certificação de produtos.
3 CRONOGRAMA
ETAPAS
Abertura do Edital
Período para a apresentação das propostas
(Inscrições)
Submissões
on-line
via
sistema
OCS
(http://seletivos.ifto.edu.br/)
Análise das solicitações pelo Comitê Científico do
campus
Análise das solicitações pelo Consultor Ad hoc
Divulgação do Resultado Preliminar
Apresentação de Recursos – Anexo IV
PERÍODO/DATA
26/8/2015
31/8/2015 até 10/9/2015
11/9/2015 até 16/9/2015
16/9/2015 até 22/9/2015
24/9/2015
25/9/2015
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
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Divulgação do Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso – Anexo III
Início do Programa
29/9/2015
Até 30/9/2015
Outubro/2015
4 INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições serão realizadas no período de 31 de agosto a 10 de setembro de 2015.
4.2
O regulamento e formulários oficiais necessários para a inscrição encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico: http://seletivos.ifto.edu.br/
4.3
A inscrição deve ser feita on-line, pelo pesquisador, pelo do link PAP-APL, disponível
no site http://seletivos.ifto.edu.br/.
4.4
Os procedimentos necessários para inscrição on-line serão descritos no próprio processo
de cadastramento.
4.5
Os documentos necessários para inscrição são:
a)
Proposta/Plano de Trabalho, cujo modelo está disponível no arquivo PROPOSTAPAP_APL_2015.doc no site htp://seletivos.ifto.edu.br (ANEXO I).
b)
Ficha de avaliação curricular prévia preenchida pelo proponente, cujo modelo está
disponível no arquivo AVALIAÇÃO CURRICULAR_PROPONENTE_APL_2015.doc no
sitio http://seletivos.ifto.edu.br (ANEXO II).
c)
A falta destes documentos implicará a eliminação imediata do(s) proponente(s).
4.6
O docente proponente deverá possuir ou ser participante de projeto de pesquisa
cadastrado no IFTO conforme Regulamento para Cadastro de Projeto de Pesquisa (Resolução
nº 12/2011/CONSELHO SUPERIOR/IFTO), em sua unidade de lotação, junto ao setor
responsável pela pesquisa.
4.7
A falta de cadastro do projeto de pesquisa do proponente, ou a sua participação em
projeto cadastrado implicará a eliminação imediata do candidato.
4.8
Não serão admitidas inscrições fora do período determinado.
4.9
Não serão aceitas inscrições via fax ou correio.
5 REQUISITOS DA PROPOSTA
5.1
A proposta/plano de trabalho deverá:
a)
Ter no máximo 15 (quinze) páginas e ser anexado ao sistema OCS no ato da submissão,
em formato .doc, com as páginas numeradas;
b)
Ser estruturado e formatado conforme
http://seletivos.ifto.edu.br/ e no ANEXO I deste edital.
o
modelo
disponível
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no
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6 BOLSAS
6.1
Os docentes indicados, no âmbito das propostas aprovadas neste edital, receberão bolsas
com duração de até 10 (dez) meses, contados a partir de outubro de 2015, financiadas pelo
IFTO ou por outros órgãos de fomento.
6.2
O valor da bolsa é de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, definido conforme
art. 4º do regulamento do Programa de Apoio à Pesquisa PAP/IFTO;
6.3
Poderá ser contemplado com bolsa somente um docente por proposta aprovada, dentro
da cota estabelecida no item 6.5;
6.4
O valor das bolsas não será alterado durante a sua vigência.
6.5
Estão previstas 24 (vinte e quatro) bolsas no âmbito do IFTO, assim distribuídas:
UNIDADE
Nº DE BOLSAS
Campus Araguaína
Campus Araguatins
Campus Colinas do Tocantins
Campus Dianópolis
Campus Gurupi
Campus Palmas
Campus Paraíso do Tocantins
Campus Porto Nacional
Campi Avançados
2
3
1
2
2
9
3
1
1
6.6
A bolsa mensal concedida destina-se ao bolsista selecionado, não sendo permitido o seu
repasse a outros. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre duas ou mais pessoas.
6.7
A perda do vínculo do docente com o IFTO, por qualquer motivo, implicará a imediata
suspensão da bolsa.
6.8
A qualquer tempo a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pelo não cumprimento das
atribuições previstas no termo de compromisso.
7 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
7.1
Dos proponentes
Os proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
a)
Ser docente do quadro efetivo do IFTO;
b)
Ser participante de Grupo de Pesquisa do IFTO certificado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq, ou apresentar proposta de cadastramento de grupo de pesquisa juntamente
com proposta de projeto de pesquisa;
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c)
Ser coordenador ou participante de projeto de pesquisa cadastrado no IFTO conforme
Regulamento para Cadastro de Projeto de Pesquisa (Resolução nº 12/2011/CONSELHO
SUPERIOR/IFTO), ou submeter ao cadastro concomitantemente ao envio da proposta
PAP/APL, em sua unidade de lotação, junto ao setor responsável pela pesquisa.
d)
Ser graduado com currículo Lattes do CNPq atualizado no ano em que concorrer ao
fomento;
e)
Não estar afastado de suas atividades no IFTO, exceto para capacitação;
f)
Apresentar cronograma de trabalho evidenciando a possibilidade de o docente exercer
as suas atribuições funcionais e desenvolver a pesquisa sem o sacrifício de uma atividade em
detrimento da outra;
g)
O bolsista deve disponibilizar carga horária semanal para realização da pesquisa de
10h16min, de acordo com a modalidade da bolsa e em conformidade com a portaria Nº
58/SETEC/MEC, de 21 de novembro de 2014.
h)
Não ocupar cargo de direção (CD) na Instituição e não acumular bolsa do PAP com
outras bolsas do IFTO, ou de quaisquer agências de fomento nacionais ou internacionais;
i)
Não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais
geridos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação ou por outras instâncias do IFTO;
j)
Envolver preferencialmente discente(s) dos cursos do IFTO em atividades de iniciação
científica relacionadas à proposta;
k)
Entregar, conforme cronograma de acompanhamento, os relatórios parcial e final sob
pena de ter que devolver os recursos recebidos.
8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1
Avaliação das Propostas
A seleção será realizada em etapas, sendo a primeira pelo Comitê Científico do Campus e a
segunda por Consultores Ad hoc.
a)
O Comitê Científico do Campus realizará a análise documental e de pontuação obtida
no Currículo Lattes, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
b)
Os Consultores Ad hoc são pesquisadores com relevante produção científica,
convidados pela PROPI que julgarão as solicitações quanto ao mérito científico do projeto
apresentado.
c)
A pontuação será atribuída ao mérito científico do projeto e ao currículo do proponente.
d)
As propostas que obtiverem pontuação de mérito científico do projeto inferior a 5,0
(cinco) pontos serão desclassificadas.
8.2
Havendo impossibilidade de avaliação por parte dos Comitês, o Reitor poderá designar
uma comissão de Avaliação Ad hoc para realizar as atividades de seleção.
8.3
Parâmetros gerais de pontuação
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8.3.1 Quadro de atribuição de pontuação do mérito científico do projeto (geral):
Avaliação do Plano de Trabalho (mérito científico)
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado
do Tocantins.
Adequação da metodologia proposta para o alcance dos resultados
pretendidos.
Experiência prévia do proponente na área do projeto de pesquisa,
considerando sua produção científica ou tecnológica relevante,
nos últimos cinco anos.
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da
equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.
Resultados e impactos esperados.
Ações cooperativas instituição/empresa e inserção nos sistemas
locais de inovação (projetos de inovação) ou posicionamento
relativo à fronteira do conhecimento (projetos de pesquisa básica).
PONTUAÇÃO MÍNIMA
Pontos
0 a 2,5
0 a 2,0
0 a 1,0
0 a 1,5
0 a 1,5
0 a 1,5
5 PONTOS
8.3.2 Quadro de atribuição de pontuação do currículo Lattes (proponente):
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO – PONTUAÇÃO CURRÍCULO LATTES
1 – TITULAÇÃO (Peso 2,5)
Uso da
Comissão
Avaliadora
Item
Descrição
Pontuação máxima (10
Quant.
Pont. Pontuação
pontos)
total
Comissão
1.1
Especialização
2,0 - 1 título
1.2
Mestrado
5,0 - 1 título
1.3
Doutorado
10,0 - 1 título
Observar a limitação na pontuação de cada item e do total
∑ Total
2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)
Item
Descrição
Pontuação máxima (10
pontos)
2.1
Pós – Doutorado
2,0 por estágio (Máximo
4,00)
2.2
Tempo de serviço no IFTO
1,0 por ano completo
(Máximo 5,0)
2.3
Tempo de serviço em
0,5 por ano completo
instituição pública federal
(Máximo 2,5)
(exceto IFTO)
Quant
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Pont.
total
Pontuação
Comissão
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2.4
0,5 por ano completo
(Máximo 2,0)
0,5 por ano completo
(Máximo 2,0)
2.6
0,5 por banca de
Curso Técnico
(máximo 2,0)
0,5 por banca de
Graduação
(máximo 2,0)
0,5 por banca de
Especialização
(máximo 3,0)
1,0 por banca de
Mestrado
(Máximo 4,0)
1,5 por banca de
Doutorado
(Máximo 6,0)
Observar a limitação na pontuação de cada item e do total
Máximo
6,0
2.5
Tempo de serviço em
instituição pública estadual
e/ou municipal
Tempo de serviço em
Instituição particular
Participação em Bancas
Examinadoras de conclusão
de curso
Quant
Pont
total
Pontuação
Comissão
Máximo 4,00
3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)
Item
Descrição
Pontuação máxima (10
pontos)
3.1
Produção de parecer técnico Parecer emitido
como membro de comitê 0,1 por parecer
científico ou avaliador ad (Máximo 4,0)
hoc
3.2
Coordenador de projeto de Projeto concluído
pesquisa
ou
inovação 2,0 por projeto
tecnológica com fomento
(Máximo 4,0)
3.3
Coordenador de projeto de Projeto concluído
pesquisa
ou
inovação 1,0 por projeto
tecnológica sem fomento
(Máximo 4,0)
3.4
Participante de projeto de Projeto concluído
pesquisa
ou
inovação 1,0 por projeto
tecnológica sem fomento
(Máximo 3,0)
3.5
Participante de projeto de Projeto concluído
pesquisa
ou
inovação 0,5 por projeto
tecnológica com fomento
(Máximo 2,0)
∑
Total
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Outras atividades relevantes
(ex.: orientação de estágios e
monografias, TCCs)
Orientações concluídas de
IC
1,0 por orientação
concluída
(Máximo 2,0)
3.7
1,5 por orientação
concluída
(Máximo 3,0)
3.8
Orientações concluídas de 2,0 por orientação
Especialização
concluída
(Máximo 4,0)
3.9
Orientações concluídas de 2,5 por orientação
Mestrado
concluída
(Máximo 5,0)
3.10
Coorientações concluídas de 1,0 por orientação
Mestrado
concluída
(Máximo 5,0)
3.11
Orientações concluídas de 3,0 por orientação
Doutorado
concluída
(Máximo 6,0)
3.12
Coorientações concluídas de 1,5 por orientação
Doutorado
concluída
(Máximo 6,0)
Observar a limitação na pontuação de cada item e do total
4 – PRODUÇÃO (Peso 4,0)
Item
Descrição
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Pontuação máxima (10
pontos)
Apresentação de trabalhos 0,2 (Máximo 0,40)
em eventos científicos
Produção artística - cultural 0,5 (Máximo 3,00 )
Artes cênicas/Música/Artes
visuais/Outras
Texto
em
Revista 0,2 (Máximo 0,60)
(Magazines) ou jornais
Publicação de resumos ou| 0,25 (Máximo 2,00)
resumos expandidos em
anais de congresso
Publicação de trabalhos 1,0 (Máximo 2,00)
completos em anais de
congresso local ou regional
Publicação de trabalhos 1,5 (Máximo 3,00)
completos em anais de
congresso
Máximo 6,00
3.6
∑
Total
Quant
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Pont.
total
Pontuação
Comissão
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Nacional.
4.7
Publicação de trabalhos 2,0 (Máximo 4,00)
completos em anais de
congresso
Internacional
4.8
Publicação
em
revista 1,0 (Máximo 3,00)
nacional ou internacional
não inclusa
no Qualis / CAPES
4.9
Publicação de capítulos de 2,0 (Máximo 4,00)
livros com corpo editorial
4.10
Premiações acadêmicas
1,0 (Máximo 2,00)
4.11
Patente e registros (incluir 3,0 (Máximo 3,00)
subitens do CV Lattes)
4.12
Carta Patente (desde que o 8,00 (Máximo 8,00)
pesquisador envie anexo o
certificado da carta Patente
– não fazer o filtro de 5 anos
desde que esteja no prazo de
validade da carta)
Observar a limitação na pontuação de cada item e do total
5 – ATIVIDADE DE EXTENSÃO (Peso 1,0)
Item
Descrição
Pontuação máxima (10
pontos)
5.1
Palestrante em eventos 1,0 por evento (Máximo
científicos e de extensão ou 4,0)
ministrante de minicursos.
5.2
Comissão
organizadora 1,0 por comissão (Máximo
eventos científicos/extensão 4,0)
(Feiras
de
Ciências,
Congressos etc.)
5.3
Participação em projeto de 0,5 por projeto (Máximo
extensão
registrado 2,0)
concluído.
5.4
Coordenação e/ou execução 1,0 por projeto (Máximo
de Projeto de Extensão 4,0)
Concluído
Observar a limitação na pontuação de cada item e do total
∑
Total
Quant
Pont.
total
Pontuação
Comissão
∑
Total
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUIDA AO CURRÍCULO (0,00 – ∑
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10,00)
∑ TOTAL/10 (somatório total dividido por dez)
6 – PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS COM QUALIS
Item
Descrição
Pontuação por publicação
6.1
6.2
6.3
6.4
Publicação
em
revista
nacional ou internacional
inclusa no
Qualis/CAPES
Publicação
em
revista
nacional ou internacional
inclusa no
Qualis/CAPES
Publicação
em
revista
nacional ou internacional
inclusa no
Qualis/CAPES
Publicação
em
revista
nacional ou internacional
inclusa no
Qualis/CAPES
Total
Quant
Pont.
total
Pontuação
Comissão
Pont
total
Pontuação
Comissão
Qualis A – 8,0
Qualis B1 e B2 –5,0
Qualis B3 a B5 – 3,0
Qualis C – 1,0
7. APURAÇÃO
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUIDA AO CURRÍCULO
∑ Total/10
(0,00 – 10,00)
PONTUAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS
∑ Total
COM QUALIS
PONTUAÇÃO TOTAL
8.3.3 Os trabalhos apenas SUBMETIDOS não serão pontuados. Trabalhos NO PRELO ou
ACEITOS para publicação serão considerados no processo de avaliação, mediante
apresentação de documentos comprobatórios.
8.3.4 Serão pontuadas apenas as publicações a partir de 2010.
8.3.5 A classificação final será resultante da soma da pontuação obtida no mérito científico
do projeto, e a pontuação do currículo Lattes do proponente.
8.3.6 Como critério de desempate, utilizar-se-á pela ordem:
I.
Pontuação no item ‘Mérito, originalidade e relevância do projeto para o
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Tocantins’;
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II.
Pontuação no item ‘Adequação da metodologia proposta para o alcance dos
resultados pretendidos’;
III.
Pontuação na análise do currículo Lattes do proponente;
IV.
Sorteio.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados no site do IFTO (www.ifto.edu.br).
9.1.2 Os recursos (ANEXO IV) deverão ser encaminhados à Coordenação de Pesquisa da
PROPI, via e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], na data constante
no cronograma, conforme modelo disponível no site http://seletivos.ifto.edu.br.
9.1.3 A PROPI poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais
julgados necessários.
9.1.4 Os modelos para elaboração dos relatórios, mensal, parcial e final serão
disponibilizados pela PROPI no site do IFTO.
9.1.5 Por parte deste edital, haverá somente financiamento de bolsas para a execução do
projeto proposto, devendo o proponente, apresentar evidência documental, no ato da assinatura
do termo de compromisso, de que todos os recursos necessários à execução do projeto já estão
assegurados.
9.1.6 O não cumprimento das disposições previstas neste edital obriga o beneficiário a
devolver ao IFTO os recursos despendidos em seu proveito.
9.1.7 Será fornecida declaração aos participantes que tiverem seu relatório final aprovado.
9.1.8 Integram o presente edital os anexos:
i.
Plano de Trabalho (ANEXO I);
ii.
Formulário de Avaliação curricular proponente (ANEXO II);
iii.
Termo de compromisso (ANEXO III);
iv.
Formulário de recurso (ANEXO IV);
v.
Quadro de resultado das avaliações – comitê científico do campus (ANEXO V).
9.1.9 Os casos omissos serão analisados pela PROPI.
Francisco Nairton do Nascimento
Reitor do Instituto Federal do Tocantins
*Versão original assinada.
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