PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO ESTADO
DO PIAUÍ
CHAMADA PÚBLICA FAPEPI N.º 001/2015
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI torna público o lançamento do presente edital
e convoca os interessados para apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro a projetos de
fomento de pesquisa no âmbito do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO,
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO E DO PIAUÍ, conforme estabelece o presente Edital.
1
OBJETIVO
Propiciar o fortalecimento de Sistemas Locais de Inovação dos grupos de pesquisa atuantes no Piauí,
incentivar a criação de laboratório de inovação, parques tecnológicos, os cursos de pós-graduação
(mestrado e doutorado) e fomentar linhas de pesquisa de interesse do Governo do Estado, através da
concessão de auxílios financeiros destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação voltadas para o
desenvolvimento sustentável e socioeconômico, cujo resultado apresente potencial de aplicabilidade no
desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico do Estado do Piauí.
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RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente edital, a FAPEPI disponibilizará recursos financeiros oriundos do Tesouro Estadual, no
valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a serem aplicados em projeto de pesquisa
nas seguintes faixas de financiamento, conforme segue:
a) Faixa 1 - Proposta com valor máximo de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para
proponentes pesquisadores com título de doutor ou de mestre que desenvolvam pesquisa/projeto
que gere contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Piauí.
b) Faixa 2 - Proposta com valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para proponentes
estudantes de cursos de pós-graduação de mestrado ou de doutorado fora do Piauí, em áreas de
interesse do Governo do Estado, que gere contribuição para o desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do Piauí.
c) Faixa 3 - Proposta com valor máximo de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para proponentes
técnicos, tecnólogos, graduados e servidores públicos ativos em missão fora do estado ou do país,
de interesse do Governo do Estado, que gere contribuição para o desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do Piauí.
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ITENS FINANCIÁVEIS
Para o presente edital, a FAPEPI disponibilizará auxílio financeiro oriundo do Tesouro Estadual visando
fomentar projetos de pesquisas com foco nas áreas estratégicas de interesse do Governo do Estado,
conforme indicadas no ANEXO 01 parte integrante deste edital, cujo produto apresente potencial de
aplicabilidade ao desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação e socioeconômico do Piauí, nos
valores e critérios a seguir relacionados:
3.1 As propostas aprovadas no valor previsto na Faixa 1 serão financiadas com recursos de capital e de
custeio, na seguinte proporção: despesa de custeio em até 75%, e, de capital em até 25%, para execução em
até 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 Na despesa de custeio prevista na Faixa 1, a proposta poderá prevê a concessão de:
a) até 01 (uma) bolsa de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação no valor unitário/mensal de
R$ 400,00 (quatrocentos reais); ou,
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b) de até 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico em nível superior de apoio à pesquisa científica, tecnológica
e inovação, no valor unitário/mensal de R$ 1.240,00 (um mil e quinhentos reais).
3.3 O prazo de concessão das bolsas vinculadas a este edital não poderá ultrapassar o prazo limite previsto
no Termo de Outorga, sendo de:
a) até 18 (dezoito) meses, para bolsa de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação; e, de
b) até 12 (doze) meses, para bolsa de Apoio Técnico em nível superior vinculado a pesquisa científica,
tecnológica e inovação.
3.4 Nesta faixa, o coordenador do projeto de pesquisa aprovado, dever fazer a indicação do discente
beneficiário da bolsa e apresentar o respectivo plano de trabalho juntamente com a documentação pessoal
(RG, CPF, comprovante de matrícula e de residência e histórico acadêmico), anexados na proposta.
3.5 As atividades exercidas pelos beneficiários das bolsas previstas neste edital serão exclusivamente de
apoio à pesquisa científica, tecnológica e inovação.
3.6 As proposta aprovadas na Faixa 2 poderão prever despesas de custeio aplicadas ao desenvolvimento
do plano de trabalho vinculado à pesquisa objeto do curso de pós-graduação, de mestrado ou de doutorado.
Para tanto, o plano de trabalho deverá conter despesas tais como:
a) de até 01 (uma) passagens (ida/volta) – aérea ou terrestre - para o (a) bolsista de seu local de
origem para a IES do curso de pós-graduação, ou ainda ajuda de custo (combustível) nos casos
cabíveis;
b) de até 03 (três) mensalidades do curso (parcelas), em caso de programa de IES privada,
devidamente comprovado o valor da mensalidade;
c) da aquisição de material vinculado à pesquisa como: livros, material de consumo vinculados à
pesquisa, despesas com transporte e deslocamento para atividades de campo.
d) De despesas decorrentes da elaboração da tese ou da dissertação.
3.7 As propostas previstas na Faixa 3 poderão prevê despesas de custeio relativas ao plano de trabalho
vinculado ao projeto de estudo a ser desenvolvido na missão de interesse do Governo do Estado, fora do
estado ou do país, em prol do desenvolvimento socioeconômico, científico, tecnológico e de inovação do
Piauí.
3.8 O repasse dos recursos previstos nas Faixas 1, 2 e 3, poderá ser efetuados em até 04 (quatro) parcelas,
de acordo com a disponibilidade financeira do Estado, no limite do prazo de execução do plano de trabalho
aprovado.
3.9 Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo, assim como despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia
e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução da pesquisa
e das colaboradoras.
3.10 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
3.11 Para a realização das despesas deverá ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da
FAPEPI.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Os candidatos à obtenção do auxílio a projeto de pesquisa científica, tecnológica e inovação deverão ser
enquadrados nas categorias abaixo:
a) Faixa 1 - Pesquisador vinculado a Instituição de Ensino ou Pesquisa sediada no Piauí, com titulação
mínima de mestre.
b) Faixa 2 - Aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação Stricto sensu, mestrado ou
doutorado, fora do estado do Piauí, e credenciado junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) desde que a pesquisa seja de interesse do Governo do Estado
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com retorno de aplicabilidade na política de desenvolvimento socioeconômico, científicotecnológica e inovadora do Piauí.
c) Faixa 3 – Técnicos, tecnólogos, graduados e servidores públicos efetivos em missão especial fora do
estado ou do país, desde que o estudo seja de interesse do Governo do Estado com retorno de
aplicabilidade na política de desenvolvimento socioeconômico, científico-tecnológica do Piauí.
4.2 Para efeito de concorrência neste edital, os proponentes deverão atender aos requisitos abaixo:
a) Estar adimplente junto à FAPEPI no período de submissão da proposta.
b) Não ter sido beneficiário de qualquer tipo de auxilio à pesquisa nos últimos 12 (doze) meses com
apoio da FAPEPI.
c) Não ser coordenador de projeto de pesquisa, em execução, financiado pela FAPEPI.
d) Não ser beneficiário de bolsa concedida pela FAPEPI, em vigência.
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REQUISITOS
5.1 Para obtenção do auxílio a projeto de pesquisa previsto na Faixa 1, o proponente/pesquisador deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) Ser portador de diploma de Doutorado, de Mestrado.
b) Ser pesquisador com vínculo efetivo em instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, de
ensino e/ou pesquisa no Estado do Piauí, ou servidor com vínculo efetivo em instituição
pública.
c) Ser cadastrado no site da FAPEPI (SIGFAPEPI) e na plataforma Lattes do CNPq.
d) Não ter pendência com a FAPEPI ou qualquer outra agência pública de fomento de CT&I, inclusive
não estar em débito com prestação de contas, relatório técnico-científico e parecer de consultoria.
5.2 Os requisitos dos proponentes das faixas 2 e 3, encontram-se definidos nos itens 6.2 e 6.3 deste edital.
6
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
6.1 O proponente, pesquisador com titulo de doutor ou de mestre (Faixa 1), deverá encaminhar à FAPEPI a
proposta juntamente com a seguinte documentação:
a) O projeto de pesquisa e respectivo plano de trabalho detalhando as despesas e o período da
aplicação do auxilio financeiro (Formulário I).
b) Comprovante de vínculo com instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino e/ou
pesquisa sediada no Estado do Piauí (contracheque atual ou do mês anterior ao da abertura do
edital).
c) Apresentar a fotocópia do diploma de doutorado para proponente com título de doutor e do
diploma de mestrado para pesquisadores com título de mestre.
d) Apresentar fotocópias dos documentos pessoais (do RG e do CPF); do extrato bancário (cabeçalho
com identificação dos dados bancários do correntista); e, do comprovante de residência.
e) Apresentar o Termo de Anuência da instituição onde será desenvolvido o projeto (ANEXO 02).
f) Apresentar o Currículo Lattes atualizado no exercício vigente.
6.2 O proponente, estudante de curso de pós-graduação (Faixa 2), deverá encaminhar à FAPEPI a proposta
juntamente com a seguinte documentação:
a) O projeto de pesquisa e respectivo plano de trabalho detalhando as despesas e o período da
aplicação do auxilio financeiro (Formulário I).
b) Fotocópia do diploma de graduação, para candidatos a bolsa de mestrado.
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c) Fotocópia do diploma de mestrado para candidatos a bolsa de doutorado. E, em caso de não tê-la
ainda, apresentar Ata de Defesa, e que esta ata não ultrapasse o período de 01 ano da data da
defesa da dissertação. Caso o proponente esteja cursando Doutorado Direto, é necessário
apresentar a fotocópia do diploma de graduação.
d) Fotocópia da documentação pessoal: RG, CPF e comprovante de residência.
e) Comprovante de matrícula emitido pela coordenação do programa de pós-graduação, no período
vigente.
f) Carta de anuência do orientador comprometendo-se em acompanhar a execução do plano de
trabalho proposto.
g) Fotocópia do extrato da conta corrente (cabeçalho com identificação dos dados bancários e do
correntista).
h) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.
i) Comprovante de quitação com obrigações militares (candidatos do sexo masculino).
j) Declarar que não recebe bolsa ou qualquer modalidade de auxílio de agência de fomento pública
nacional ou internacional.
k) Apresentar o Currículo Lattes atualizado no exercício vigente.
6.3 O proponente, técnico, tecnólogo, graduado ou servidor público efetivo em missão fora do estado ou do
país (Faixa 3), deverá encaminhar à FAPEPI a proposta juntamente com a seguinte documentação:
a) O projeto de estudo dirigido à missão fora do estado ou do país, de interesse do Governo do Estado,
desde que devidamente autorizada, conforme plano de trabalho (Formulário III), com
detalhamento das despesas e o período da aplicação do auxilio financeiro.
b) Fotocópia do diploma de técnico, ou de tecnólogo, ou de graduação ou de conclusão do curso de
nível médio.
c) Em sendo servidor público, comprovante da condição de servidor público efetivo (contracheque
atual ou do mês anterior ao da abertura do edital; termo de posse).
d) Fotocópia da documentação pessoal: RG, CPF e comprovante de residência.
e) Fotocópia do extrato da conta corrente (cabeçalho com identificação dos dados bancários e do
correntista).
f) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.
g) Comprovante de quitação com obrigações militares (candidatos do sexo masculino).
h) Declarar que não possui vínculo empregatício ou que não recebe bolsa, de qualquer modalidade de
auxílio, de agência de fomento pública nacional.
l) Apresentar o Currículo Lattes atualizado no exercício vigente.
6.5 A documentação conforme especificada acima deverá ser entregue na FAPEPI juntamente com a
proposta de acordo com as condições e prazos determinados neste edital, sob pena de indeferimento.
6.6 A ausência de qualquer um dos documentos previstos no item 5.1, tanto na proposta física
encaminhada à FAPEPI quanto na proposta submetida digitalmente no SIGFAPEPI, implicará no
indeferimento da proposta.
7
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 O proponente, deverá encaminhar a proposta à FAPEPI via internet, pelo SIGFAPEPI
(www.fapepi.pi.gov.br), a partir dos prazos indicados no item 8 juntamente com o recibo eletrônico de
submissão da proposta.
7.2 A proposta física (impressa) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em envelope, juntamente com
toda documentação prevista no item 6 deste Edital e protocolada na sede da FAPEPI, no endereço: Av.
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Odilon Araújo, 372, Piçarra, Teresina-PI - CEP: 64.017-280, no horário de 8:00 às 13:00 horas, ou por
SEDEX com aviso de recebimento (AR), o envelope deve ser identificado com os seguintes dados:
nome do proponente e n° do edital, devendo ser postado até a data final de submissão das
propostas, conforme previsto no edital.
7.3 Para este edital, o proponente deverá cadastrar uma única proposta e numa única faixa de
financiamento.
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PRAZOS
As propostas serão submetidas à concorrência, em fluxo contínuo, e analisadas de acordo com os
procedimentos estabelecidos pela FAPEPI, num prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, nas
condições seguintes:
a. A solicitação será recebida pela FAPEPI, em fluxo contínuo, durante o exercício vigente no período de
01/06/2015 a 31/10/2015, ou até o limite do recurso financeiro destinado ao presente
edital.
b. Após o enquadramento da proposta, a FAPEPI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para divulgar o
resultado contratar a proposta aprovada.
9
ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
O processo de análise e julgamento das propostas será realizado com o objetivo de verificar o atendimento
aos itens exigidos no presente Edital, obedecendo as seguintes etapas:
a) Análise preliminar e enquadramento da proposta submetida em conformidade com os requisitos e
documentos exigidos (itens 3, 4, 5, 6 e 7) do Edital, bem como o preenchimento correto do
Formulário Eletrônico da Proposta submetida on-line, no SIGFAPEPI.
b) As propostas enquadradas na análise preliminar serão analisadas quanto ao mérito e relevância,
considerando os itens: produção técnica, científica e de inovação do proponente, conforme
informado no currículo Lattes, impacto econômico e de inovação das aplicações locais em prol do
desenvolvimento socioeconômico, científico, tecnológico e de inovação do Piauí.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a participação nesta chamada, de pesquisador que figure como beneficiário de bolsa
concedida pela FAPEPI, em vigência.
10.2 Todas as informações contidas nos formulários são de inteira responsabilidade do proponente.
10.3 A contratação dos auxílios propiciados por este Edital dar-se-á de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira da FAPEPI.
10.4 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio da FAPEPI.
10.5 Os proponentes (Pesquisadores/Estudantes) deverão fazer referência ao apoio da FAPEPI nos artigos,
livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação
das atividades inerentes ao projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital.
10.6 Os proponentes (Pesquisadores/Estudantes) deverão depositar uma cópia dos resultados do projeto
apoiado com recursos provenientes do presente Edital em um repositório de acesso livre e/ou publicar
prioritariamente em periódicos eletrônicos de livre acesso.
10.7 Os proponentes (Pesquisadores/Estudantes) deverão Disponibilizar eletronicamente, uma versão da
publicação científica resultante do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital em
ambiente de acesso livre.
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10.8 Todos os eventos com o propósito de publicar ou divulgar as atividades resultantes de projetos
oriundos do presente edital, serão organizados em parceria com a FAPEPI, de acordo com o interesse e
disponibilização desta Fundação.
10.9 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer
inadimplências do proponente com a FAPEPI, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos
resultados.
10.10 Deverá ser comunicada a FAPEPI, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do
projeto, acompanhada da devida justificativa.
10.11 A Diretoria Técnico-Científica da FAPEPI reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital.
10.12 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPEPI por ocorrência, durante sua
implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis.
10. 13 compromisso da FAPEPI se restringe aos recursos repassados pelo governo estadual para esta
finalidade específica.
10.14 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei
nº 8.666, de 21.06.93, pela RESOLUÇÃO Nº 001, de 08 de Agosto de 2003, e normas da FAPEPI.
11
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto
aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEPI, por motivo de interesse público
ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou a reclamação de qualquer
natureza.
12
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso na sede da FAPEPI, no horário de
8:00 às 13:00 horas, a contar do recebimento de ofício referente ao resultado da análise da proposta.
13
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da seleção das propostas será publicado, na página da FAPEPI no seguinte endereço:
http://www.fapepi.pi.gov.br e, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí.
14
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao
telefone (86) 3216 6090, ou na página da FAPEPI: www.fapepi.pi.gov.br.
15
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina/PI para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente
Edital.
Teresina (PI), 01 de junho de 2015.
Francisco Guedes Alcoforado Filho
Presidente da FAPEPI
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PIAUI*
ÁREAS ESTRATÉGICAS
1 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
SUBÁREAS
a) Agricultura Familiar
b) Energias renováveis
c) Mineração
d) Mapeamento de solos
e) Desertificação
f) Desenvolvimento no Semiárido
g) Produtos regionais
2 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
INOVAÇÃO
a) Tecnologias inclusivas
b) Popularização da Ciência
c) Difusão de tecnologias
d) Tecnologia da informação
e) Biotecnologia
3 – ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
a) Ovinocaprinocultura
b) Fruticultura irrigada
c) Piscicultura
d) Apicultura
e) Opala
f) Cajucultura
g) Carnaúba
4 – SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
a) Fatores de Riscos Biológicos
b) Fatores de Riscos Não Biológicos
c) Vigilância sanitária/epidemiológica
d) Saneamento básico
e) Segurança Alimentar e Nutricional
*Terão prioridades de financiamento as pesquisas com foco nas áreas estratégicas de interesse do Governo do
Estado, conforme indicadas neste anexo, cujo produto apresente potencial de aplicabilidade ao desenvolvimento
científico, tecnológico e socioeconômico do Piauí.
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