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PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS
LOCAIS
DE INOVAÇÃO
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OBJETIVOS
• Construir um processo de gestão para
Sistemas Locais de Inovação baseado em
Planejamento Estratégico associado às
contribuições da gestão de organizações
que o integram;
• Formular estratégias para seleção de metas e
ações, levando em conta as condições internas
e externas do SLI e sua evolução esperada.
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IDENTIDADE
ORGANIZACIONAL
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DIAGNÓSTICO
INSTITUCIONAL
ESTRATÉGIAS
ORGANIZACIONAIS
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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OS SISTEMAS LOCAIS
DE INOVAÇÃO
CONCEITUAÇÃO
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Premissa: Cultura da Inovação
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• Em sociedades competitivas é notável uma cultura
inovadora, capaz de articular com agilidade e
flexibilidade o seu sistema produtivo, existindo
inclusive, constantes mecanismos, coletivos de
construção simbólica, que servem para o
planejamento do sistema local de inovação.
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(GEORGOFF & MURDICK, 1993)
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Premissa: A inovação como sistema
A inovação como um processo dinâmico
decorre da interação dos diversos atores, que
desempenham papeis particulares, porém
complementares, e assim compõem os
Sistemas de Inovação. (DURAN, 2007)
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Sistemas Locais de Inovação
• Um sistema de inovação, nacional, regional ou
local, pode ser visto como uma rede de
instituições dos setores público e privado,
cujas atividades e interações geram, adotam,
importam, modificam e difundem novas
tecnologias, sendo a inovação e o aprendizado
seus aspectos cruciais. (CIAEM)
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Sistemas Locais de Inovação
• Uma rede de instituições públicas e privadas
que
interagem
para
promover
o
desenvolvimento científico e tecnológico de um
país. Incluem-se nesses sistemas, tanto
empresas como associações, as universidades,
os institutos de pesquisa, governo, as agências
reguladoras e de fomento, num esforço de
geração, importação, modificação, adaptação e
difusão de inovações tecnológicas (SBRAGIA et al, 2006).
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SISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO - ICT
• Um ambiente que proporcione, de forma
sistêmica, a disseminação da cultura
empreendedora e da propriedade intelectual,
o fortalecimento da gestão da política de
inovação no âmbito das ICT, bem como, com
os inventores independentes e o ambiente
produtivo. (FAPESB)
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AMBIENTE INTERNO
SLI INCOMPLETO
INCUBADORAS
– BASE TECN.
INCUBADORAS
SOCIAIS
ESCRITÓRIOS
DE PROJETOS
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NIT
EMPRESAS
JUNIORES
LABORATÓRIOS –
ALTA TECNOLOGIA /
PROTOTIPAGEM
GRUPOS
DE PESQUISA
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Elaboração: Vívian Alves
SLI COMPLETO
Ambiente produtivo
(empresas)
Órgãos de fomento
Órgãos de
representação
INCUBADORAS
– BASE TECN.
INCUBADORAS
SOCIAIS
ESCRITÓRIOS
DE PROJETOS
NIT
LABORATÓRIOS –
ALTA TECNOLOGIA
PROTOTIPAGEM
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EMPRESAS
JUNIORES
Outras ICT
GRUPOS DE
PESQUISA
Inventores
independentes
Demais esferas
de governo
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Elaboração: Vívian Alves
Estrutura mínima na ICT
Política de Propriedade
Intelectual
Cultura da inovação
disseminada
Programas de
empreendedorismo
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GRUPOS DE
PESQUISA
LABORATÓRIOS
NIT
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Elaboração: Vívian Alves
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NIT
O articulador do Sistema Local de Inovação nas
ICT, que devendo
demonstrar de forma
sistêmica a capacidade de interlocução e
interação com as demais instâncias de
promoção da inovação existentes em suas
instituições e com o ambiente externo.
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Diretrizes: Equipe e Estrutura
Organizacional do NIT
Pro Reitoria (Pesquisa / Extensão / Inovação)
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NIT
Coordenação de
Propriedade
Intelectual
Coordenação de
Informação
tecnológica
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Coordenação de
transferência de
tecnologia
Diretrizes: Serviços demandantes x
Ofertados
DEMANDANTES
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• Entrada no processo para
os
registros
(Patentes,
Marcas, Direito de Autor).
• Busca de anterioridade.
• Escrita para a Redação.
• Venda da tecnologia
Os Pesquisadores querem
Os NIT Oferecem
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OFERTANTES
• Orientação processual
para os registros.
• Orientação para busca de
anterioridade.
• Orientação para a
Redação.
• Capacitações.
• Elaboração de contratos
(venda, licenças)
• Acompanhamento do
processos de registros.
Arcabouço Legal
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• Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de
Inovação, Lei 10.973 de 2004:
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica,
próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir
sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de
inovação tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à
proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de
transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e
projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
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Arcabouço Legal
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• Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de
Inovação, Lei 10.973 de 2004:
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de
invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações
desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações
desenvolvidas n instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção
dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
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Arcabouço Legal
O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº
5563/2005)
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Art. 6o É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de
tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de
exploração de criação por ela desenvolvida, a título exclusivo e não
exclusivo.
§ 1o A decisão sobre a exclusividade ou não da transferência ou
do licenciamento cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação
Tecnológica.
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Arcabouço Legal
O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº
5563/2005)
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Art. 11. A ICT poderá ceder seus direitos sobre a criação,
mediante manifestação expressa e motivada, a título não-oneroso,
nos casos e condições definidos em regulamento, para que o
respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira
responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. A manifestação prevista no caput deste artigo
deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da
instituição, ouvido o núcleo de inovação tecnológica, no prazo fixado
em regulamento.
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
Arcabouço Legal
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O NIT deve ser ouvido, em especial quando...
Art. 12. A ICT poderá ceder seus direitos sobre criação, mediante
manifestação expressa e motivada, a título não oneroso, para que o
respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira
responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
§ 1o A manifestação prevista no caput deverá ser proferida
pelo órgão ou autoridade máxima da ICT, ouvido o Núcleo de
Inovação Tecnológica.
§ 2o Aquele que tenha desenvolvido a criação e se interesse
na cessão dos direitos desta deverá encaminhar solicitação ao
dirigente máximo do órgão ou entidade, que deverá mandar
instaurar procedimento e submetê-lo à apreciação do Núcleo de
Inovação Tecnológica e, quando for o caso, à deliberação do
colegiado máximo da ICT.
...
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
Arcabouço Legal
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O NIT deve ser ouvido, em especial quando...
Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de
pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por
ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade
da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua
avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e
industrialização pelo setor produtivo.
§ 1o O projeto de que trata o caput pode incluir, dentre
outros, ensaios de conformidade, construção de protótipo, projeto
de engenharia e análises de viabilidade econômica e de mercado.
§ 2o A invenção será avaliada pelo Núcleo de Inovação
Tecnológica, que submeterá o projeto à ICT para decidir sobre a sua
adoção, mediante contrato.
...
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
Alterações nas competências, PL 2177/2011
...
VII –desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de
inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de
forma a orientar as ações de inovação da ICT;
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VIII –desenvolver estudos e estratégias para a transferência das
inovações geradas pela ICT;
IX –promover e acompanhar o relacionamento da ICT com
empresas, em especial para as atividades previstas nos artigos 6º,
7º, 8º e 9º desta Lei;
X –negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologias
oriundas da ICT.
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
Alterações nas competências, PL 2177/2011
...
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§ 2º Ao gestor do NIT poderão ser delegadas competências para
representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação.
§ 3º Serão assegurados aos NIT as condições de funcionamento
necessárias ao cumprimento de suas funções, incluindo-se dotação
orçamentária e quadro efetivo qualificado, cabendo ao órgão e à
autoridade máxima da ICT as gestões necessárias para este fim.
§ 4º O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica
própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive na
forma de organização social ou de fundação de apoio.
...
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
Política de Inovação, PL 2177/2011
...
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Art. XX O órgão superior da ICT pública deverá instituir sua
política de inovação, dispondo sobre a organização e gestão dos
processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de
inovações no ambiente produtivo, em consonância com as
prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e
com a política industrial e tecnológica nacional.
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
Política de Inovação, PL 2177/2011
• § 1º Cabe à política de inovação da ICT estabelecer os eixos
estruturantes e os objetivos estratégicos da atuação institucional
no ambiente produtivo local e regional e as diretrizes para:
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– I - empreendedorismo, gestão de incubadoras, interação e parcerias com
empresas e participação no capital social de empresas;
– II - extensão tecnológica, prestação de serviços tecnológicos,
compartilhamento e uso dos seus laboratórios, equipamentos, recursos
humanos e capital intelectual;
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
Política de Inovação, PL 2177/2011
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VI - a institucionalização e as diretrizes de gestão do Núcleo de
Inovação Tecnológica, incluindo normas para regular
a) o estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e
outras formas de transferência de tecnologia;
b) a avaliação e classificação dos resultados decorrentes de
atividades e projetos de pesquisa;
c) a avaliação da solicitação do inventor independente;
d) a análise de conveniência e proteção das criações;
e) a divulgação das criações passíveis de proteção intelectual;
f) o processamento, manutenção e cessão dos títulos de
propriedade intelectual;
g) a transferência, licenciamento e comercialização de tecnologia.
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
Política de Inovação, PL 2177/2011
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• IV - ações institucionais de capacitação de recursos humanos em
empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de
tecnologia e propriedade intelectual.
§ 2º Na administração da sua política de inovação, as ICT públicas
adotarão as medidas cabíveis de elaboração e execução dos seus
orçamentos, visando permitir o recebimento de receitas e o
pagamento de despesas decorrentes da aplicação do disposto nos
arts. 4º, 5°, 6°, 7°, 8°, 9º, 11 e 13, o pagamento das despesas para a
proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos
criadores e eventuais colaboradores.
Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.
(Alterações no) Arcabouço Legal
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Política de Inovação, PL 2177/2011
§ 3º Os recursos financeiros de que trata o § 2º, percebidos por ICT
pública, constituem receita própria, devendo ser contabilizados, nos
casos do artigo 9º, como receitas indiretas, e, nos casos dos artigos
4º, 5º, 6º, 7°, 8º e 11, como receitas próprias suplementares ao valor
do respectivo orçamento anual aprovado, devendo, em todos os
casos, ser aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de
pesquisa, desenvolvimento e inovação.”
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Fontes de Financiamento
• Finep – Editais em Rede
• Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP
• Empresas Privadas
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– Demandas expontâneas
– Demandas induzidas por obrigações legais
• Lei de Informática
• ANEEL/ANP...
• Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou
privadas
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Fontes de Financiamento
• Finep – Editais em Rede
• Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP
• Empresas Privadas
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– Demandas expontâneas
– Demandas induzidas por obrigações legais
• Lei de Informática
• ANEEL/ANP...
• Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou
privadas
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Orientações sobre a atividade
• MATRIZ SWOT
FORÇAS
FRAQUEZAS
OPORTUNIDADES
AMEAÇAS
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AMBIENTE
INTERNO
AMBIENTE
EXTERNO
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Orientações sobre a atividade
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INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
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Orientações sobre a atividade
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 - Infraestrutura necessária;
 - Equipe mínima;
- Serviços demandantes x ofertados;
 - O arcabouço legal e as fontes de
financiamento
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Obrigado
•
•
•
•
Cristina Quintella – UFBA / FORTEC
Gesil S. Amarante Segundo – UESC / FORTEC
Vivian Alves – FAPESB
Washington Franca Rocha – UEFS
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