BOLSA PARA AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO - ALI
APRESENTAÇÃO
Modalidade de bolsa destinada a recém graduados, com capacidade
comprovada, de atuação conjunta com empresários, para apresentar e
implementar soluções no âmbito de inovação, de acordo com o Programa
SEBRAE/FAPERGS para Agentes Locais de Inovação.
A atuação dos bolsistas será temporária, sem vínculo empregatício e em
regime de dedicação exclusiva, pelo período de até 26 (vinte e seis) meses.
Durante os dois meses iniciais, o bolsista selecionado participará de um
curso de formação/capacitação e, caso seja aprovado, executará as atividades
previstas no Programa nos vinte e quatro meses subsequentes.
As bolsas terão, portanto, valores distintos para a ETAPA DE
CAPACITAÇÃO e a ETAPA DE EXECUÇÃO, de acordo com o Programa
SEBRAE/FAPERGS para Agentes Locais de Inovação e nos termos deste
Regulamento.
NATUREZA E OBJETIVOS
Oportunizar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Rio
Grande do Sul, através da atuação dos Agentes Locais de Inovação em micro e
pequenas empresas situadas em regiões, previamente, estabelecidas pelo
Programa, bem como incrementar a capacitação profissional dos recursos
humanos envolvidos.
MODALIDADE DE ACESSO
A concessão da Bolsa ALI estará vinculada ao atendimento das
disposições estabelecidas em edital específico e aos termos deste Regulamento.
O
bolsista
selecionado
deverá
participar
do
curso
de
formação/capacitação para Agentes Locais de Inovação, com duração de 02 (dois)
meses e, sendo aprovado, receberá a bolsa para a execução das atividades
previstas, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
A ETAPA DE SELEÇÃO compreenderá as seguintes fases:
FASE 1: ANÁLISE CURRICULAR – Caráter eliminatório
Consistirá na verificação do atendimento aos requisitos relativos ao grau
de escolaridade exigido e ao tempo de conclusão do curso de graduação.
Os candidatos habilitados nesta fase, participarão da avaliação de
conhecimentos.
FASE 2: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS – Caráter eliminatório e
classificatório
Os candidatos responderão à prova de conhecimentos relativos às
seguintes disciplinas:
a) Português: prova objetiva – 10 questões. Problemas gerais de grafia;
acentuação gráfica; identificação das classes de palavras e suas
flexões no uso da língua: preposição, conjunção, advérbio enquanto
categorias gramaticais responsáveis pela coesão/coerência textuais;
substantivo e verbo; adjetivo e pronome; concordâncias verbal e
nominal; pontuação.
b) Dissertação: Elaborar uma redação de 20 linhas – sobre tema da
atualidade, sendo avaliados: o conhecimento sobre o assunto,
estruturação lógica do texto, coerência entre a fundamentação e a
conclusão (aprofundamento do tema, argumentação, criticidade, uso
de exemplos, dados, citações), clareza e objetividade da exposição e
gramática oficial (recurso de linguagem, adequação do vocabulário,
construção dos períodos, ortografia, grafia, pontuação e concordância);
c) Informática: prova objetiva – 10 questões. Fundamentos de
informática e o funcionamento dos programas que integram o MS
Office, procedimentos de navegação na rede internet e correio
eletrônico.
Os candidatos que obtiverem aprovação nesta etapa, estarão habilitados
a participar da Dinâmica de Grupo e Entrevistas.
FASE 3: DINÂMICA DE GRUPO E ENTREVISTAS
A dinâmica de grupo consistirá na realização de uma atividade grupal na
qual serão abordadas situações hipotéticas diretamente relacionadas às
atividades a serem desenvolvidas por Agentes Locais de Inovação com o objetivo
de aferir habilidades e atitudes relativas ao perfil profissiográfico esperado,
conforme Anexo II, bem como capacidade de comunicação, de análise, de síntese
e realização de trabalho grupal dos candidatos.
Serão convocados para a dinâmica de grupo, 68 candidatos de maior
nota, classificados na etapa da prova objetiva.
A entrevista consistirá de perguntas que versarão sobre temas técnicos,
currículo do candidato, temas gerais relacionados às atividades propostas e sobre
a disponibilidade do candidato para realização do projeto.
Os candidatos aprovados e melhor classificados nas três fases da ETAPA
DE SELEÇÃO estarão aptos a participarem do curso de formação/capacitação.
A ETAPA DE CAPACITAÇÃO compreenderá a participação no curso de
formação/capacitação, que será voltado para o desenvolvimento de competências
integrando as dimensões do conhecimento humano: aprender a conhecer,
aprender a fazer e aprender a ser/conviver, consoante referências educacionais
do SEBRAE.
O profissional selecionado receberá, mensalmente, durante o período do
curso, a Bolsa ALI – Nível I (ETAPA DE CAPACITAÇÃO), cujo valor poderá ser
consultado, na Tabela FAPERGS de Bolsas, disponível em www.fapergs.rs.gov.br.
Serão considerados requisitos para a aprovação do bolsista nível I, no
curso de capacitação:
a) média igual ou superior a 7,0 (sete) nas avaliações a serem aplicadas
pelos instrutores e,
b) freqüência igual ou superior a 90% (noventa por cento).
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O bolsista que não atingir um destes requisitos estará, automaticamente,
eliminado;
O curso terá duração de 02 (dois) meses consecutivos e ininterruptos, com
duração diária de 08 (oito) horas, totalizando 40 (quarenta horas) semanais;
Ao final da Etapa de Capacitação, os 30 (trinta) bolsistas melhores
classificados deverão apresentar uma proposta de Plano de Trabalho, sobre
as atividades a serem desenvolvidas no período de 24 (vinte e quatro) meses
da bolsa ALI (Nível II).
A ETAPA DE EXECUÇÃO compreenderá a execução das atividades
previstas para os Agentes Locais de Inovação – ALI’S, de acordo com item
específico deste Regulamento.
O profissional capacitado, receberá, mensalmente, a Bolsa ALI – Nível II
(ETAPA DE EXECUÇÃO), pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, com
valores definidos na Tabela FAPERGS de Bolsas.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO BOLSISTA
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Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Profissional contando com até 03 (três) anos de graduação, na data prevista
para assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;
Ser graduado em uma das áreas estabelecidas pelo Edital;
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Participar da ETAPA DE SELEÇÃO, submetendo-se a todas as fases de
avaliação previstas no Edital, bem como ser aprovado e obter classificação
para a ETAPA DE CAPACITAÇÃO;
Residir próximo à região na qual pretenda atuar, durante o período de
execução do projeto;
Disponibilidade para participar do curso de formação/capacitação com duração
de 02 (dois) meses, antes do início das atividades;
Dedicar-se em tempo integral às atividades do Programa SEBRAE/FAPERGS
para Agentes Locais de Inovação – ALI;
Apresentar comprovante de liberação de suas atividades, na instituição de
origem, quando cabível.
DURAÇÃO E PRAZOS
A duração da bolsa será de 02 (dois) meses para a ETAPA DE
CAPACITAÇÃO e de até 24 (vinte e quatro) meses, para a ETAPA DE
EXECUÇÃO.
A bolsa terá prazo de duração ininterrupto e exigirá a dedicação exclusiva
do bolsista, por 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
Os prazos de encaminhamento da solicitação e documentos relativos ao
pedido de bolsa deverão atentar ao cronograma dos respectivos editais.
DOCUMENTAÇÃO
Os pedidos de Bolsa ALI deverão vir acompanhados dos seguintes
documentos, numerados e na ordem abaixo, de modo a facilitar sua verificação no
protocolo da FAPERGS:
1. Inscrição do profissional, através do preenchimento do Anexo I, deste
Regulamento;
2. Currículo Lattes ou curriculum vitae para o estrangeiro;
3. Cópia do CPF/RG do candidato à bolsa, ou cópia autenticada do passaporte,
quando estrangeiro;
4. Comprovante autenticado do diploma de graduação;
5. Cópia do comprovante de residência, em nome do candidato;
A documentação complementar, a seguir elencada, deverá ser
encaminhada pelo profissional selecionado, dentro do prazo estabelecido para
assinatura do Termo de Outorga, constante do cronograma do edital:
1. Termo de responsabilidade do bolsista, com relação ao cumprimento das
atividades previstas e declarando não possuir vínculo empregatício, que não é
sócio de MPE’S na região onde será desenvolvido o Programa, que não
recebe bolsa de outra agência de fomento nacional ou internacional e conhecer
o inteiro teor do edital, deste regulamento e das normas da FAPERGS – Anexo
II deste Regulamento;
2. Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio devidamente assinado
CADASTRO RESERVA / SUBSTITUIÇÕES
Haverá a formação de “Cadastro Reserva”, em número a ser definido
através de edital. Os profissionais que integrarem o mencionado cadastro serão
convocados em regime de substituição, para os casos de eventuais desistências
ou, ainda, quando a bolsa for cancelada, em virtude da apresentação de
desempenho insuficiente pelo bolsista.
O desempenho do bolsista, na etapa de execução, será aferido pelo
Consultor Sênior e pela FAPERGS e levará em consideração o cumprimento
eficiente e eficaz, das metas estabelecidas pelo Programa ALI.
Em caso de desistência, o bolsista deverá encaminhar, de forma imediata,
requerimento ao Conselho Técnico Administrativo da FAPERGS, devidamente
fundamentado, assinado por ele e pelo Consultor Sênior.
No mês em que desistir, o bolsista receberá a bolsa proporcional aos dias
em que, efetivamente tiver participado das atividades do Programa. A participação
do bolsista deverá ser atestada pelo Consultor Sênior.
O ALI substituto deverá firmar Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio,
com a FAPERGS e estará sujeito à apresentação das informações e documentos
exigidos para a concessão da Bolsa, ao ALI substituído.
O ALI substituto executará as atividades previstas pelo período
remanescente que, em hipótese nenhuma, ultrapassará a vigência do Termo de
Outorga.
AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELOS AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO
O Agente Local de Inovação – ALI será o profissional selecionado e
capacitado que acompanhará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, um
conjunto de empresas, de um mesmo segmento empresarial e executará as
tarefas a seguir descritas:
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Visitas e diagnósticos;
Elaboração de relatórios;
Apresentações;
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Buscar informações que subsidiem o atendimento à empresa;
Prospectar fontes de recursos e de apoio para atendimento às
empresas;
Interagir com interlocutores que tenham interface com o segmento
empresarial atendido;
Contribuir para a elaboração e acompanhar o plano de trabalho da
empresa atendida;
Acompanhar e facilitar o processo de inovação (do surgimento da idéia
até sua implementação e aferição de resultados);
Propor estratégias para que as empresas trabalhem a cultura e o
ambiente organizacional da inovação;
Monitorar sistematicamente os resultados dos processos de inovação
auxiliando na manutenção do foco;
Monitorar os resultados dos processos de inovação auxiliando na
busca de novas alternativas;
Incentivar, acompanhar e valorizar os resultados intermediários e finais
das empresas atendidas;
Orientar a empresa atendida na elaboração de projetos de inovação;
Realizar negociações;
Interagir e receber orientações do consultor sênior;
Participar das reuniões de acompanhamento;
Participar da formação continuada;
Aproximar as empresas das suas soluções de inovação;
Freqüentar ambientes associativos das empresas;
Elaborar sua agenda de trabalho e programas de visitas;
Ser um agente de aproximação entre a demanda e a oferta.
PAGAMENTOS DA BOLSA ALI
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A bolsa será paga diretamente pela FAPERGS ao bolsista, através de depósito
em conta bancária de titularidade deste, até o 5º dia útil de cada mês;
É de inteira responsabilidade do bolsista a abertura de conta bancária, em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A, informando à FAPERGS, os dados
relativos a conta/agência;
A FAPERGS não se responsabilizará pelo atraso no depósito da mensalidade
da bolsa, caso o bolsista informe dados incompletos ou equivocados ou, ainda,
não os informe no prazo e forma estabelecidos no Termo de Outorga e
Aceitação de Auxílio;
A FAPERGS não efetuará pagamento de bolsas, em período anterior ou
posterior à vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
RELATÓRIO TÉCNICO CIENTÍFICO
O bolsista deverá elaborar relatório técnico científico ao final de suas
atividades, para avaliação do comitê específico. O consultor sênior deverá emitir
parecer sobre a efetiva contribuição do bolsista para as finalidades do Programa e
se o ALI atingiu os objetivos propostos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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A seleção dos bolsistas observará a Lei 8666/93, os princípios da
Administração Pública – art. 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul, o Edital e este Regulamento;
Os resultados das etapas de seleção e capacitação serão divulgados no site
da FAPERGS, por meio de lista nominal, constando a classificação final de
todos os candidatos, em data a ser fixada no edital;
Para efeitos do Programa SEBRAE/FAPERGS para Agentes Locais de
Inovação, considerar-se-á como INOVAÇÃO, a implementação de um produto
(bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, um processo, um novo
método de marketing ou, ainda, um novo método organizacional nas práticas
de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
A FAPERGS e o SEBRAE-RS se reservam o direito de, a qualquer tempo,
acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos
trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas;
Qualquer trabalho publicado pelo bolsista, individual ou em colaboração,
deverá mencionar o apoio SEBRAE/FAPERGS. A não observância desta
exigência inabilitará o bolsista ao recebimento de outros auxílios ou bolsas pela
FAPERGS;
A concessão da bolsa estará diretamente vinculada à assinatura do
Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio pelo bolsista;
O número de bolsas ALI a serem concedidas aos melhores classificados, tanto
na etapa de capacitação, como na de execução do Programa, será definido
através de edital .
As despesas com transporte, estadia e alimentação serão de inteira
responsabilidade do bolsista, no decorrer de todas as atividades do Programa;
São vedadas as atividades do bolsista, antes da assinatura do Termo de
Outorga e Aceitação de Auxílio e após o término da vigência prevista no
referido instrumento;
O desatendimento parcial ou total deste Regulamento, sujeitará o bolsista às
sanções previstas no Termo de Outorga por ele firmado, do qual faz parte, este
Regulamento, de forma indissolúvel;
Em hipótese de conflito entre as disposições do edital e deste Regulamento,
prevalecerão as do edital;
Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Técnico Administrativo da
FAPERGS.
ANEXO I – FORMULÁRIO CADASTRO DO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA:
Nome:
Estado Civil:
Profissão:
Nacionalidade: ( ) Brasileira; ( )
Estrangeira. País:..........................
R.G.
CPF:
Passaporte:
Endereço Residencial:
Cidade:
CEP:
UF:
País:
Celular:
E mail pessoal:
Telefone
residencial:
FORMAÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA:
Instituição:
Nome do Curso:
Início do Curso: (Ano/Semestre):
Data de Colação de Grau:
DADOS BANCÁRIOS: (OBRIGATORIAMENTE NO BANCO DO BRASIL S.A. e
de titularidade do bolsista)
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Nº da Conta:
Código da Agência:
Nome da Agência:
Cidade:
O profissional acima identificado, declara a exatidão dos dados informados
neste cadastro, assumindo o compromisso de mantê-los atualizados, até o final da
vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
Porto Alegre, ....... de ............................. de ..............
________________________________________
Nome do candidato à bolsa:
R.G.:
ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL
Eu,
..................................................................................,
bolsista selecionado, no âmbito do Edital FAPERGS – BOLSAS ALI, já qualificado no
Formulário Cadastro do Profissional, Anexo I, DECLARO:
a)
Ter lido a íntegra do Regulamento
atinente à
modalidade de bolsa a qual estou me candidatando, do Edital e demais normatizações da
FAPERGS, estando perfeitamente ciente de seus termos e de acordo com eles;
b)
não possuir vínculo empregatício;
c)
não ser sócio de nenhuma MPE na região onde será
d)
não receber bolsa de outra agência de fomento
desenvolvido o Programa;
nacional ou internacional.
Comprometo-me a executar, fielmente, as tarefas previstas
no Plano de Trabalho aprovado pela FAPERGS, sendo que receberei, mensalmente, o
valor estipulado para esta modalidade de bolsa, de acordo com a Tabela de Valores de
Bolsas, disponível em www.fapergs.rs.gov.br , durante o período autorizado pelo
Regulamento/Edital, através de depósito em conta bancária, de minha titularidade, a ser
efetuado pela FAPERGS.
Qualquer modificação nas condições expostas acima será,
imediatamente, comunicada à FAPERGS.
UF:
Local e data: ______________________________________________________
Assinatura do Bolsista:______________________________________________
R.G.:
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