UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ENSINO DAS CIÊNCIAS
SELEÇÃO PARA O MESTRADO NO ENSINO DAS CIÊNCIAS - 2016.1
LISTAGEM FINAL DE APROVADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
NOME
1. Debora Bezerra De Santana
2. Emanuela Suassuna De Araújo
3. Fabio Gomes Nunes
4. José Olímpio De Oliveira Neto
5. Larissa Oliveira De Souza
6. Luana Patricia Silva De Brito
7. Maria Iracema Barbosa Moura
8. Mariana Ribeiro Porto Araujo
9. Merielle Cristine Da Silva Arruda
10. Palloma Rayane Cordeiro Flôr
11. Pétala Da Silva Dantas Ribeiro
12. Raíza Nayara De Melo Silva
13. Renato Araújo Torres De Melo Moul
14. Roberto Carlos Silva Dos Santos
15. Rodrigo De Paiva Cirilo
16. Thais Karoline Ferreira Da Silva
17. Thayana Patrícia Da Silva Marques
CPF
05775231473
08612445400
04391782405
04383483461
07387638454
08275328497
00762100303
39114566893
10092144462
13139548702
09986617405
09211445477
05729830424
06824470481
03402634406
09930761497
08682394456
ATENÇÃO:
- Foram aprovados(as) apenas os 17 (dezessete) candidatos(as) que obtiveram nota final da
prova igual ou superior a 7,0 (sete), após computação da média das nota dos dois avaliadores.
- Os(as) candidatos(as) que NÃO aparecem nessa listagem, obtiveram nota inferior a 7,0 (sete),
após a computação da média dos avaliadores.
- Os RECURSOS devem ser enviados à Comissão APENAS se o candidato ou candidata não
concordar que tenha tirado nota inferior a 7,0 (sete). Não há revisão de nota, uma vez que a
prova já foi avaliada por dois membros da Comissão em regime de “duplo cego” e, ao final,
todas as médias foram computadas pela Comissão conjuntamente. O que acontecerá, em caso
de RECURSO, é a explicitação da pontuação do(a) candidato(a).
- Reiteramos que o recurso deve ser estabelecido APENAS quando o(a) candidato(a) estava
seguro(a) de ter tirado nota igual ou superior a 7,0 (sete).
- O calendário das entrevistas e o modelo do recurso para essa fase serão postados na página
AMANHÃ, até o final da manhã.
RECIFE, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
A COMISSÃO
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