INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
NOME
NACIONALIDADE
ESTADO CIVIL
CARGO/FUNÇÃ
O
CIDADE
UF
ENDEREÇO
BAIRRO
RG
CPF
CEP
TELEFONE
E-MAIL
E DYEGO ALVES CARDOSO, brasileiro, advogado, regularmente inscrito na OAB
seccional Paraná sob n.º 39.627, com escritório à Rua Lamenha Lins, 266, conjunto 23,
Bairro Centro, Curitiba-PR, CEP: 80. 250-020, têm entre si, justo e contratado os serviços
de advocacia com as cláusulas, objeto e condições seguintes:
Primeira: O(s) contratado(s) prestará serviços de advocacia ao Contratante para o fim
específico de representá-lo na Justiça do Trabalho, neste caso com atendimento até
homologação da Sentença em cartório, em primeira instância, podendo recorrer da
decisão/despacho, após prévio pagamento e/ou ciência da parte contratante para instância
superior.
Segunda: Pelos serviços acima especificados (cláusula primeira deste instrumento), o
Contratante deverá pagar honorários advindos de sua parte no importe de R$ 30%, e de 15%
se for sindicalizado (durante toda a duração do processo), ambos sobre o valor bruto da ação.
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Terceira: Os honorários de sucumbência advindos da ação judicial seguirão a forma
designada em contrato próprio.
Quarta: Caberá ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas inerentes ao fiel
desempenho dos poderes outorgados ao contratado, judiciais e extrajudiciais, inclusive
impostos e demais despesas tributárias, através de adiantamento ou reembolso, se for o
caso.
Quinta: Qualquer lide decorrente deste contrato terá como foro competente o de Curitiba,
Estado do Paraná.
Por estarem de acordo com as cláusulas deste instrumento, as partes assinam o presente
contrato.
Curitiba___________de______________de______________.
____________________________________
Contratante
DYEGO ALVES CARDOSO - SINTCOM
OAB-PR N.º 39.627
Contratado
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