Organização:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUTUM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Seletivo nº 001/2013
À
Comissão Especial do Processo Seletivo nº 001/2013 da Prefeitura Municipal de Mutum / Minas Gerais
Ref.: Recursos Administrativos.
Prezados Senhores,
Foram protocolados/enviados os seguintes recursos contra resultado final (apresentados dia 21/11/2013 e
22/11/2013), conforme a seguir:
INSC.
NOME
CARGO
5150
LAURECI APARECIDA N. D. CORDEIRO
ENFERMEIRO PSF CANTINHO DO CEU
5433
LEIDIANE RAMOS LOPES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
5710
LEANDRO DE OLIVEIRA MARTINS
AGENTE DE ENDEMIAS
5772
LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA
ENFERMEIRO PSF CENTENARIO
5602
KATIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO PSF CENTENARIO
De acordo com o edital regulador temos que em relação aos recursos administrativos:
XI – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Processo Seletivo, em única e última
instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora – www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se
que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUTUM, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);
e) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);
f)
Realização das provas (objetiva de múltipla escolha, física e prática, se for o caso);
g) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
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h) Qualquer outra decisão proferida no certame.
2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).
3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de
todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a
que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído
(modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Praça Benedito Valadares, nº
178, Centro, CEP 36.955-000, MUTUM, Estado de Minas Gerais, ou encaminhado através dos Correios por
meio de carta simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um
envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – Processo Seletivo – Edital nº
01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado – Praça Benedito Valadares, nº 178, Centro, CEP
36.955-000, MUTUM, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços
Contábeis, ou por meio eletrônico, por e-mail, para o endereço [email protected] (averiguando-se
sua tempestividade pela data do envio).
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, enviará os
recursos protocolados pelos candidatos à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.
8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax.
RESPOSTA AOS RECURSOS APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
INSC.
5772
NOME
CARGO
LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA
ENFERMEIRO PSF CENTENARIO
O candidato enviou recurso solicitando: XI – RECURSOS ADMINISTRATIVOS item: 3. A anulação de
qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os
candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, Sendo assim de acordo com o
marcado em meu gabarito nas questões de conhecimentos gerais sendo anulada a questão nº 11 eu alcançaria 8
questões corretas e não 7 como consta no resultado final. Ficando assim meu gabarito: nº11 A -anulada, nº12 C CORRETA ,nº 13 E- CORRETA, nº 14 B -anulada , nº 15 C-CORRETA, Nº 16 D -ERRADA, Nº17 C -ERRADA, Nº
18 D -CORRETA, Nº 19 A-CORRETA, Nº 20 C-CORRETA. Na classificação final a minha nota subiria de 77,5
para 80,0 contando com a questão anulada devidamente colocada. A questão 11 foi deferida e devidamente
anulada conforme consta da decisão publicada no site da Polis Auditoria, no entanto como candidato ao cargo de
enfermeiro do psf centenário 0124 deste edital verifiquei que não foi computado na soma final. Da minha nota de
conhecimentos gerais os pontos referentes a anulação da questão supracitada. Assim sendo, solicito o acréscimo
dos pontos referentes a questão que foi anulada. Conforme consta abaixo: Houve erro na formulação da questão
11.
RECURSO DEFERIDO.
Houve uma falha na contagem dos pontos.
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INSC.
5433
NOME
CARGO
LEIDIANE RAMOS LOPES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A candidata enviou recurso solicitando a verificação da classificação, somatória da porcentagem.
RECURSO DEFERIDO.
Houve um erro na exportação da somatória dos pontos com peso da candidata.
RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS
0044 - AGENTE COM. SAUDE PSF ROSEIRAL MA05
PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
INSC.
CANDIDATO
PORT.
MATEM.
CONHEC. CONHECIM.
GERAIS ESPECÍFICOS
TOTAL
TOTAL
(PESO 2,5)
SITUAÇÃO
5433 LEIDIANE RAMOS LOPES
4
5
2
16
27
67,5
APROVADO
5254 SAMUEL TEOFILO MENDES
5
4
5
11
25
62,5
APROVADO
5310 FABIULA DE OLIVEIRA SERRANO
5
5
3
11
24
60,0
APROVADO
5699 ELESSANDRA TEOFILO DE ASSIS OLIVEIRA
6
5
4
9
24
60,0
APROVADO
5019 ANDRESSA FLORENCA ROCHA
5
4
3
9
21
52,5
APROVADO
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INSC.
5150
NOME
CARGO
LAURECI APARECIDA N. D. CORDEIRO
ENFERMEIRO PSF CANTINHO DO CEU
A candidata enviou recurso solicitando o gabarito oficial e pessoal, por haver dúvidas no resultado final,
solicita que seja encaminhado para estar conferindo.
RECURSO INDEFERIDO.
Não houve erro na pontuação da candidata.
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INSC.
5602
NOME
CARGO
KATIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO PSF CENTENARIO
A candidata enviou recurso solicitando recontagem dos pontos, a pontuação em conhecimentos gerais
deveria ser 7 pontos.
RECURSO DEFERIDO.
Houve uma falha na contagem dos pontos.
6/7
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INSC.
5710
NOME
CARGO
LEANDRO DE OLIVEIRA MARTINS
AGENTE DE ENDEMIAS
O candidato enviou recurso solicitando sua classificação na vaga de deficiente físico conforme inscrição.
RECURSO DEFERIDO.
Houve uma falha na classificação do candidato. Será classificado em lista à parte, conforme determina o
edital.
Mutum, 27 de novembro de 2013.
É o nosso parecer, s.m.j.
Atenciosamente,
Polis Auditoria e Serviços Contábeis
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