DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 16 16 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 17 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 18 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 18 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS18 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 19 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI COMPLEMENTAR N. 503, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber a todos habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, observadas as seguintes diretrizes: I - profissionalização e valorização da administração pública e do servidor público na carreira, possibilitando o desenvolvimento de suas competências pessoais e profissionais; II desenvolvimento funcional com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o alcance dos objetivos da instituição; III - transparência das práticas de remuneração, buscando a valorização do servidor quando de seu desenvolvimento na estrutura da carreira, bem como adoção de remuneração compatível com a complexidade, responsabilidade e escolaridade do cargo e o desenvolvimento de suas respectivas funções; e IV - aperfeiçoamento profissional do servidor com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes ao cargo. Art. 2º Para os efeitos legais, considera-se: I quadro de pessoal civil: o conjunto de cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei Complementar, regidos pela Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, assim como aqueles que não optaram pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 1 transformação do regime; II - classe: o conjunto de cargos identificados pela natureza e pelo grau de escolaridade, habilitação e conhecimento exigível para o seu desempenho; III - cargo: a soma de atribuições e funções a serem exercidas pelo servidor, da mesma natureza e em caráter permanente; IV - carreira: estrutura de desenvolvimento funcional do servidor dentro do cargo para o qual prestou concurso público, composta por níveis e referências; V - vencimento: o valor fixo atribuído à respectiva classe, nível e referência na tabela de vencimento do cargo efetivo em que o servidor estiver enquadrado; VI – vencimentos ou remuneração: o vencimento do cargo efetivo fixado em lei, acrescido das vantagens pecuniárias; VII - promoção vertical: modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre no sentido vertical na tabela de vencimento, do menor para o maior nível; VIII - progressão horizontal: modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre no sentido horizontal na tabela de vencimento, da menor para a maior referência; e IX - enquadramento: readequação no cargo e ou no vencimento do servidor, em decorrência das novas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. Capítulo II Da Carreira Seção I Da Estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Art. 3º Integram a estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal: I – Anexo I: Quadro de Pessoal Civil: quantitativo e desdobramento dos cargos de provimento efetivo em Classes, Níveis e Referências; II – Anexo II: Quadro de Correlação: correlação de cargos com nomenclatura transformada, da situação anterior para a situação atual prevista nesta Lei Complementar; III – Anexo III: Quadro de Cargos Criados: identificação dos cargos criados nesta Lei Complementar; IV – Anexo IV: Quadro de Cargos Extintos: identificação dos cargos que serão extintos quando vagarem ou que serão automaticamente extintos a partir do início de vigência desta Lei Complementar; e V – Anexo V: Tabela de Vencimento: tabela dos valores fixos de cada Classe, Níveis e Referências. Parágrafo único. As descrições das atribuições, especificações funcionais e requisitos de investidura dos cargos dispostos neste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos serão objeto de legislação específica. Art. 4º Aos servidores que ocupam os cargos abaixo especificados, a tabela de vencimento prevista no Anexo V desta Lei Complementar, equivale à seguinte carga horária especial de trabalho: I - médico, médico do trabalho e odontólogo: vinte horas semanais; e II - técnico de radiologia: vinte e quatro horas semanais. Seção II Da Composição do Quadro de Pessoal Art. 5º O Quadro de Pessoal será composto pelo somatório dos cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, providos e vagos na data da vigência desta Lei Complementar, conforme seu Anexo I. Parágrafo único. Não são regidos por esta Lei Complementar os cargos de provimento efetivo, disciplinados por legislação específica: I - da carreira do Magistério; II - de Procurador Municipal; III - de Guarda Municipal; e IV de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Art. 6º Os cargos serão organizados nas seguintes classes: I Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 auxiliar: engloba cargos cuja exigência de habilitação é a conclusão de nível fundamental de ensino e corresponde às atividades básicas de apoio, manutenção e execução de serviços nas diversas áreas e serviços operacionais; II - auxiliar de sala: abrange o cargo de Auxiliar de Sala, cuja exigência de habilitação é a conclusão do nível médio de ensino, com habilitação específica; III - técnico: engloba cargos cuja exigência de habilitação é a conclusão do nível médio de ensino e corresponde às atividades cujas atribuições estejam relacionadas ao suporte e execução de serviços técnicos operacionais em suas várias modalidades, podendo exigir formação profissional em nível técnico de escolaridade na área de atuação; IV - analista: engloba cargos cuja exigência de habilitação é a conclusão de nível superior de ensino e corresponde às atividades de natureza técnica ou científica, de maior complexidade quanto ao planejamento, coordenação e execução de serviços e projetos, bem como na elaboração de estudos e pesquisas; e V – arquiteto, engenheiro e modalidades: engloba cargos cuja exigência de habilitação é a conclusão de nível superior de ensino com habilitação específica, e corresponde às atividades de natureza técnica ou científica, de maior complexidade quanto ao planejamento, coordenação e execução de projetos e obras, bem como laudos e pareceres que exijam formação ou habilitação específica. Capítulo III Do Desenvolvimento Funcional Art. 7º O desenvolvimento funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela progressão nas referências do cargo no qual o servidor está investido, respeitados os critérios exigidos por esta Lei Complementar. §1º A progressão pela apresentação de curso de aperfeiçoamento e ou atualização, dar-se-á de forma horizontal, quando o servidor avançar de uma referência para a imediatamente superior. §2º A promoção por titulação dar-se-á de forma vertical, quando o servidor avançar de um nível para o imediatamente superior. Art. 8º Não fará jus ao desenvolvimento funcional o servidor que, durante o período aquisitivo: I - esteve à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, excetuando-se os servidores cedidos para mandato classista e aqueles cedidos no interesse da administração municipal para exercício das funções de seu cargo efetivo em outra esfera de governo; II - for condenado por crime contra a administração pública, com trânsito em julgado; III - esteve em licença ou afastamento sem vencimentos, por período superior a noventa dias; IV - tenha sofrido pena de suspensão disciplinar; ou V - esteve em licença para exercer cargo eletivo. Art. 9º Cumpridos os critérios exigidos por esta Lei Complementar, o desenvolvimento funcional ocorrerá por processamento automático das informações constantes do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Administração. Parágrafo único. É de responsabilidade do servidor manter seu cadastro atualizado. Art. 10. Será anulado o desenvolvimento funcional indevido, observado o devido processo legal, não sendo o servidor obrigado a restituir os valores recebidos, salvo se comprovada sua má-fé. Seção I Da Progressão por Curso de Aperfeiçoamento e ou Atualização Art. 11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 2 progressão por aperfeiçoamento e ou atualização ocorrerá no sentido horizontal, a cada dois anos, de acordo com as horas de aperfeiçoamento apresentadas. §1º São necessários cinquenta pontos para a progressão de referência na tabela, limitado a uma referência por período. §2º O sistema de pontuação computará os pontos de acordo com o aperfeiçoamento realizado ou ministrado pelo servidor, observados os seguintes critérios: I - cursos na área de atuação e ou formação: Curso Pontuação/hora Presencial 1 Semipresencial 0,75 Distância 0,50 II - cursos em áreas distintas da formação e ou atuação, desde que atenda o interesse público: Curso Pontuação/hora Presencial 0,50 Semipresencial 0,40 Distância 0,25 III - a apresentação em congressos, seminários, preceptoria e tutoria valerão cinco pontos; IV - a publicação em periódicos valerá: a) Qualis A e publicação internacional valerão 15 pontos; b) Qualis B valerá 12 pontos; c) Qualis C valerá 10 pontos; V - a publicação de capítulo de livro valerá 10 pontos; e VI - a publicação de livro valerá 20 pontos. Art. 12. Os pontos atingidos com as horas de curso de atualização e ou aperfeiçoamento, não utilizadas para a progressão funcional, gerarão saldo que somente será ativado para a progressão seguinte mediante apresentação de novo certificado. Art. 13. Os cursos realizados pelo servidor deverão ter carga horária mínima de quatro horas para efeito de homologação e validação, quando não organizados ou ofertados pela administração pública municipal. Parágrafo único. Somente serão considerados os cursos realizados no prazo de cinco anos anteriores a data da progressão. Art. 14. A progressão funcional ocorrerá no mês de aniversário natalício do servidor, mesmo quando no exercício de cargo em comissão ou ocupando função gratificada na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. Art. 15. Para a primeira progressão por curso de aperfeiçoamento e ou atualização a contagem do período aquisitivo iniciará na data da vigência desta Lei Complementar. Parágrafo único. Para as demais progressões a contagem do período aquisitivo iniciará no dia imediatamente posterior à última progressão. Sessão II Da Promoção por Titulação Art. 16. Fará jus à promoção por titulação o servidor que comprovar grau de escolaridade ou titulação superior ao exigido para o cargo ocupado, por meio de documento reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), independente da data de conclusão do curso. §1º A cada promoção o servidor ascenderá um nível na tabela salarial, podendo apresentar até três graus de escolaridade ou titulações, limitado a um por ano. §2º Fica vedada a apresentação de grau de escolaridade ou titulação que já tenha sido computado para progressão funcional de que trata a Lei n. 3.331, de Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 1989 ou para a gratificação do art. 84, da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003. Art. 17. A promoção por titulação do nível I para o nível II poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo que a ascensão para os demais níveis somente poderá ser requerida no ano subsequente à integralização da implementação das etapas desta Lei Complementar. Capítulo IV Do Enquadramento Art. 18. O enquadramento do servidor será efetuado por meio de portaria emitida pelo Secretário Municipal da Administração, no prazo de sessenta dias a contar da data da vigência desta Lei Complementar, respeitando a ordem dos incisos seguintes: I - na Classe: correspondente ao cargo ocupado pelo servidor, conforme disposto no Anexo I; II - no Nível 1: como regra geral; III - na Referência: correspondente ao valor recebido pelo servidor, na data da vigência desta Lei Complementar, ou aquele imediatamente superior quando não houver correspondência exata; e IV – no Nível 2: para aqueles servidores que na data da vigência desta Lei Complementar já solicitaram ou recebem a Gratificação de Incentivo, de que trata o art. 84 da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, na correlata referência que estavam enquadrados no Nível I. Parágrafo único. Para fins do inciso III, do caput deste artigo, entende-se como valor recebido pelo servidor o resultado da soma do vencimento mais as gratificações ou vantagens de que trata o art. 26 desta Lei Complementar. Art. 19. Fica concedido aos ocupantes dos cargos de Administrador, Analista de Sistemas, Biólogo, Contador, Economista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Jornalista, Bibliotecário, Educador Artístico II, Educador Social II, Técnico em Atividades Culturais, Técnico em Esportes, Técnico em Esportes e Lazer II e Sociólogo, um abono no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que deverá ser somado às gratificações e vantagens de que trata o art. 26, desta Lei Complementar. Parágrafo único. O abono instituído pelo caput deste artigo fica estendido aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior que não percebem a gratificação de que trata a Lei n. 4.129, de 1993. Art. 20. O servidor enquadrado com base no disposto nesta Lei Complementar terá resguardado o direito de progredir na tabela salarial em até 20 referências. Capítulo V Da Política Salarial Art. 21. A remuneração dos servidores integrantes do Quadro Pessoal Civil é composta pelo vencimento básico do cargo, previsto no Anexo V desta Lei Complementar, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei. Parágrafo único. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes da remuneração observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos integrantes das classes; II - os requisitos para investidura; e III - as peculiaridades dos cargos. Art. 22. Fica fixada em maio de cada ano a data-base para fins de revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão geral anual observará as seguintes condições: I autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II definição do índice em lei específica; III - previsão do PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 3 montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000. Art. 23. Para fins de incorporações, fica vedada a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive com: I – o subsídio do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais ou Superintendentes; II – o vencimento de cargo efetivo; III – o vencimento ou gratificação atribuídos a cargos em comissão ou funções de confiança; e IV – o limite máximo de remuneração. Art. 24. Ficam garantidas, nos valores percebidos no mês de abril de 2015, mantidas as regras e requisitos de concessão constantes nas normas legais de regência, as seguintes vantagens pecuniárias: I - projeção salarial de que trata a Lei n. 3.008, de 1988; II - gratificação de incentivo à arrecadação, prevista na Lei n. 4.278, de 1993, regulamentada pelo Decreto n. 674, de 1993; III gratificação de que trata o §4º do art. 18 da Lei n. 2.647, de 1987, revogado pela Lei Complementar n. 360, de 2009; IV - adicional noturno agregado, de que trata o art. 4º, da Lei n. 3.792, de 1992; V - hora extra agregada; VI - gratificação de incorporação de cargo comissionado e função de chefia, conforme dispõem o art. 2º da Lei n. 2.823, de 1988, e a Lei n. 7.502, de 2007; VII gratificação por atividades especiais, de que trata o art. 23 da Lei n. 7.626, de 2008; VIII - gratificação pelo exercício das atividades pertinentes a contabilidade, orçamento, finanças, administração e assessoria técnica do Fundo Municipal de Cinema (FUNCINE), conforme dispõe a Lei n. 4.554, de 1994; IX - gratificação de dedicação exclusiva de que trata o art. 2º da Lei n. 3.655, de 1991; X - vantagem fazendária, prevista no art. 21, III, “b”, da Lei n. 2.897, de 1988; na Lei n. 4.129, de 1993; na Lei n. 4.328, de 1993; na Lei n. 6.353, de 2003; e na Lei Complementar n. 239, de 2006; XI - gratificação de produtividade pela fiscalização em Vigilância em Saúde, prevista na Lei n. 7.273, de 2007; XII gratificação de responsabilidade técnica prevista nas Leis n. 6.069, de 2002, n. 6.353, de 2003, e n. 8.898, de 2012; XIII – gratificação pela fiscalização de meio ambiente, prevista na Lei n. 4.248, de 1993; e XIV – gratificação de produtividade pelo exercício das funções de Oficial de Justiça ad hoc, prevista na Lei n. 9.365, de 2013. §1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também à vantagem denominada ajuda de custo, com base na seguinte legislação: I – no art. 6º da Lei n. 4.602, de 1995, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 3.654, de 2005; II – Lei n. 6.353, de 2003, regulamentada pelo Decreto n. 2.184, de 2004; III – na Lei n. 2.897, de 1988, regulamentada pelo Decreto n. 1.005, de 1992; IV – nas Leis n. 4.129, de 1993, e n. 4.328, de 1994, com regulamentação dada pelo Decreto n. 550, de 1993; e V – no art. 177 da Lei Complementar n. 239, de 2006, regulamentado pelo Decreto n. 9.897, de 2012. § 2º O valor das vantagens pecuniárias previstas no caput deste Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 artigo será objeto de reajuste exclusivamente nas mesmas datas e índices da revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, não se lhes aplicando quaisquer aumentos, reajustes ou revisões previstos em outros dispositivos legais. Art. 25. A gratificação do Programa de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Lei n. 5.344, de 1998, assim como da Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica, de que trata o art. 85-B, da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, passam a ter os seguintes valores: I - médico com residência ou especialidade: R$ 9.416,19; II - médico sem especialidade: R$ 6.421,33; III - odontólogo: R$ 5.586,02; IV - enfermeiro: R$ 5.783,48; V - técnico de enfermagem: R$ 1.098,29; VI - auxiliar de enfermagem: R$ 1.098,29; VII - técnico de saúde bucal: R$ 1.098,29; VIII - atendente de consultório odontológico: R$ 1.098,29; IX - atendente de enfermagem: R$ 1.098,29; X - técnico de nível superior: R$ 2.307,63; XI – assistente social: R$ 2.307,63; XII - nutricionista: R$ 2.307,63; XIII psicólogo: R$ 2.307,63; XIV - farmacêutico: R$ 2.307,63; XV - fonoaudiólogo: R$ 2.307,63; XVI - fisioterapeuta: R$ 1.730,72; XVII - gratificação de especialidade médica, carga horária de 40 horas semanais: R$ 9.416,19; XVIII gratificação de especialidade odontológica, carga horária 40 horas semanais: R$ 9. 416,19; XIX gratificação de especialidade médica, carga horária de 30 horas semanais: R$ 5.885,12; XX - gratificação de especialidade odontológica, carga horária 30 horas semanais: R$ 5.885,12; XXI - gratificação de especialidade médica, carga horária de 20 horas semanais: R$ 4.001,88; e XXII - gratificação de especialidade odontológica, carga horária 20 horas semanais: R$ 4.001,88. Parágrafo único. A Gratificação de Especialidade Odontológica é devida aos servidores ocupantes do cargo de Odontólogo, com especialidade devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia, exclusivamente nos seguintes casos: I – sejam lotados e estejam em efetivo exercício no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Secretaria Municipal de Saúde; ou II – a especialidade, na área de atuação, tenha sido requisito de ingresso no cargo público, conforme edital de abertura do concurso público. Art. 26. Ficam incorporadas ao vencimento dos servidores, abrangidos por esta Lei Complementar e que as recebem, e absorvidas pelos valores constantes na tabela de vencimento estabelecida no Anexo V desta Lei Complementar, as seguintes gratificações e vantagens: I - vantagem pessoal; II - gratificação devida aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala, de que trata o art. 85, da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003; III gratificação de responsabilidade técnica prevista no art. 2º da Lei n. 7.668, de 2008; IV - gratificação de responsabilidade técnica prevista na Lei n. 6.500, de 2004; V - gratificação especial prevista na Lei n. 4.222, de 1993 e na Lei Complementar n. 368, de 2009; VI gratificação de que trata o art. 6º-C da Lei Complementar n. 321, de 2008; VII - complemento salarial; VIII - adicional de carreira de que trata o art. 10 da Lei n. 3.331, de 1989; IX - progressão salarial; X diferença de URV; XI – trinta por cento do valor da Gratificação do Programa Saúde da Família (PSF) constante no art. 25 desta Lei Complementar, para os PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 4 ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro; XII – sessenta por cento do valor da Gratificação do Programa Saúde da Família (PSF) constante no art. 25 desta Lei Complementar, para os ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem, Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal; e XIII – trinta por cento da Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica, constante no art. 25 desta Lei Complementar. Art. 27. Após as incorporações de que tratam os incisos XI, XII e XIII do art. 26, desta Lei Complementar, os valores da gratificação do Programa de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Lei n. 5.344, de 1998, assim como da Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica, de que trata o art. 85-B da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, passam a ter os seguintes valores: I - médico com residência ou especialidade: R$ 6.591,33; II - médico sem especialidade: R$ 4.494,93; III - odontólogo: R$ 3.910,21; IV - enfermeiro: R$ 4.048,44; V - técnico de enfermagem: R$ 439,32; VI - auxiliar de enfermagem: R$ 439,32; VII - técnico de saúde bucal: R$ 439,32; VIII atendente de consultório odontológico: R$ 439,32; IX atendente de enfermagem: R$ 439,32; X - técnico de nível superior: R$ 2.307,63; XI – assistente social: R$ 2.307,63; XII - nutricionista: R$ 2.307,63; XIII - psicólogo: R$ 2.307,63; XIV - farmacêutico: R$ 2.307,63; XV fonoaudiólogo: R$ 2.307,63; XVI - fisioterapeuta: R$ 1.730,72; XVII - gratificação de especialidade médica, carga horária de 40 horas semanais: R$ 6.591,33; XVIII gratificação de especialidade odontológica, carga horária 40 horas semanais: R$ 6.591,33; XIX gratificação de especialidade médica, carga horária de 30 horas semanais: R$ 4.119,58; XX - gratificação de especialidade odontológica, carga horária 30 horas semanais: R$ 4.119,58; XXI - gratificação de especialidade médica, carga horária de 20 horas semanais: R$ 2.801,32. XXII - gratificação de especialidade odontológica, carga horária 20 horas semanais: R$ 2.801,32. Parágrafo único. O valor da gratificação prevista no caput deste artigo será objeto de reajuste exclusivamente nas mesmas datas e índices da revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, não se lhes aplicando quaisquer aumentos, reajustes ou revisões previstos em outros dispositivos legais. Art. 28. Considera-se extinta para os servidores atingidos por este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos a gratificação prevista no art. 84 da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, em decorrência da absorção desta nos valores constantes nas tabelas de vencimento criadas nesta Lei Complementar. Art. 29. Ficam estendidos os benefícios da Lei n. 6.069, de 2002, aos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo e Geógrafos, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, que desempenham funções de análise, vistoria, parecer, laudo, supervisão, fiscalização e execução de obras e projetos, devidamente registrados nos respectivos Conselhos da Profissão. Art. 30. Ficam estendidos os benefícios da Lei n. 4.129, de 1993, aos ocupantes dos cargos de Técnico de Edificações, Técnico de Agrimensura, Técnico de Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Estradas, Técnico de Cadastro, Desenhista e Técnico de Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, que desempenham funções de análise, vistoria, parecer, laudo, fiscalização e execução de obras e projetos. Art. 31. Ficam garantidas as vantagens financeiras instituídas pelas Leis n. 4.248, de 1993 e 6.353, de 2003, aos servidores que as recebem atualmente até o momento da aposentadoria, sendo incluídas no cálculo dos proventos, entrando em vigor na dada da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam vedadas novas designações para o exercício de fiscalização. Art. 32. Fica estendida aos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Saneamento, lotados e em efetivo exercício na Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, a gratificação prevista no art. 2º, com a base de cálculo conforme previsto no §2º do art. 3º, todos da Lei n. 7.273, de 2007. Capítulo VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 33. Compete à Secretaria Municipal da Administração, como órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas: I coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos; e II - planejar e organizar cursos de capacitação, de forma a assegurar a progressão funcional dos servidores, podendo delegar competência a órgãos especializados, bem como aos órgãos e às entidades municipais devidamente estruturados. Art. 34. Estende-se, no que couber, o disposto nesta Lei Complementar aos proventos de aposentadoria e às pensões. Parágrafo único. Os valores correspondentes ao enquadramento e a incorporação das vantagens, de que tratam este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, serão apurados na data da vigência desta Lei Complementar, sendo garantido o pagamento na forma do parágrafo único do art. 34 àqueles servidores que vierem a se aposentar no decorrer da implantação deste Plano. Art. 35. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários para operacionalização desta Lei Complementar. Art. 36. As despesas pg. 5 decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município e não poderão exceder a noventa e cinco por cento do limite previsto no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar Federal n.101, de 2000. Parágrafo único. A impactação financeira resultante do enquadramento e execução desta Lei Complementar será paga parceladamente, observando-se o seguinte cronograma: I – trinta por cento a partir do mês maio de 2015; II – vinte por cento a partir do mês de maio de 2016; III – trinta por cento a partir do mês de maio de 2017; e IV – vinte por cento a partir do mês de maio de 2018. Art. 37. A implementação dos valores apurados conforme parágrafo único do art. 36 desta Lei Complementar, observará, em cada período de desembolso financeiro, as disponibilidades financeiras da administração pública municipal, bem como sua aplicação não poderá acarretar incremento da despesa de pessoal que exceda a noventa e cinco por cento do limite previsto no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000. Parágrafo único. A apuração será feita após o fechamento do primeiro quadrimestre do ano, sendo que atingido o percentual previsto no caput deste artigo, fica a administração municipal autorizada a suspender a implementação deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos até o exercício financeiro seguinte. Art. 38. Ficam revogadas: I - a Lei n. 2.897, de 1988; II – o art. 2º da Lei n. 3.008, de 1988; III – a Lei n. 3.331, de 1989, com exceção do seu art. 10, que continua vigente somente em relação aos cargos de provimento efetivo que fazem jus a essa vantagem e não são regidos por esta Lei Complementar; IV – o § 2º do art. 85-B da Lei Complementar n. 358, de 2009; V – a Lei Complementar n. 428, de 2012; e VI - os arts. 2º, 3º e 5º do Decreto n. 441, de 1998 e os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria SMS/GAB/N. 52/2013. Art. 39. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2015. Florianópolis, aos 18 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CIVIL ANEXO I-A ADMINISTRAÇÃO DIRETA CLASSE 1- AUXILIAR CARGO AUXILIAR DE AGRIMENSURA AUXILIAR DE ALMOXARIFE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR DE SERVICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos VAGAS OCUPADAS LIVRES CRIADAS TOTAL 3 7 0 10 12 20 0 32 87 83 0 170 220 28 0 248 Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 2- AUXILIAR DE SALA 3- TÉCNICO Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 pg. 6 AUXILIAR MECÂNICO AUXILIAR OPERACIONAL BORRACHEIRO CADASTRISTA CALCETEIRO CARPINTEIRO COVEIRO COZINHEIRO ELETRICISTA LUBRIFICADOR MECÂNICO MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADOR DE ROÇADEIRA OPERADOR DE USINA ASFÁLTICA PEDREIRO PINTOR DE VEÍCULOS SOLDADOR TELEFONISTA VIGIA 1 188 1 3 38 6 10 115 2 1 4 198 16 0 170 1 9 27 7 26 20 7 1 3 83 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 358 2 12 65 13 36 135 9 2 7 281 26 4 15 0 19 0 7 0 7 21 2 0 31 129 27 0 7 20 29 0 0 0 0 0 48 2 7 51 158 AUXILIAR DE SALA 1232 261 39 1532 0 0 4 0 0 9 15 45 0 15 45 13 429 245 0 674 5 0 2 0 0 0 10 30 0 15 30 2 0 0 10 10 64 13 50 127 30 40 0 70 21 40 0 61 40 15 0 55 0 0 10 10 0 0 0 1 15 0 15 1 AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE TRÂNSITO ALMOXARIFE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATENDENTE DE TURISMO CUIDADOR SOCIAL DESENHISTA EDUCADOR ARTÍSTICO E CULTURAL EDUCADOR SOCIAL FISCAL DE OBRAS E POSTURAS FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO MOTORISTA LUBRIFICADOR MOTORISTA SOCORRISTA TÉCNICO AGRÍCOLA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 4- ANALISTA Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 TÉCNICO DE AGRIMENSURA TÉCNICO DE CADASTRO TÉCNICO DE CONTABILIDADE TÉCNICO DE EDIFICACÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ESTRADAS TÉCNICO DE INFORMÁTICA TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO DE NUTRIÇÃO TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA TÉCNICO EM SANEAMENTO TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL TÉCNICO DE SEGURANCA TRABALHO TÉCNICO DE TURISMO TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS TÉCNICO FISCAL DE MEIO AMBIENTE TÉCNICO FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE TÉCNICO MECÂNICO TÉCNICO RADIOLOGISTA ADMINISTRADOR ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS ANALISTA DE SISTEMAS ASSISTENTE JURÍDICO ANTROPÓLOGO ARQUEÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECÁRIO BIOLÓGO BIOMÉDICO CONTADOR ECONOMISTA PROFISSIONAL DE EDUDAÇÃO FÍSICA ENFERMEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 7 8 2 6 16 6 10 0 16 17 30 0 47 18 2 6 26 383 148 0 531 2 4 0 0 0 6 2 10 6 10 0 16 0 5 0 5 2 5 0 7 1 2 0 3 8 10 0 18 3 3 0 6 0 0 10 10 1 0 5 6 1 0 0 1 19 1 0 20 0 25 9 1 10 21 5 0 0 6 35 30 4 8 0 12 1 0 0 0 140 38 1 0 20 5 9 0 0 0 30 8 1 0 31 11 0 30 2 2 0 0 0 1 0 0 10 30 2 2 170 46 2 1 51 16 7 8 0 15 246 30 0 276 Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 5- ARQUITETO, ENGENHEIRO E MODALIDADES Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 ENFERMEIRO DO TRABALHO ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO FISCAL DE VIGILÂNICA EM SAÚDE FÍSICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO HISTORIADOR JORNALISTA MÉDICO MÉDICO DO TRABALHO NUTRICIONISTA OCEANÓGRAFO ODONTÓLOGO PEDAGOGO PSICÓLOGO SOCIÓLOGO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TERAPEUTA OCUPACIONAL TURISMÓLOGO ARQUITETO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AMBIENTAL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO DE MOBILIDADE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO MECÂNICO ENGENHEIRO QUÍMICO ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL GEÓGRAFO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 8 0 2 0 2 0 0 5 5 37 18 0 55 6 0 2 8 30 0 0 30 1 17 5 0 5 343 3 16 0 126 4 98 5 0 10 5 0 6 214 3 3 0 16 5 32 5 0 0 0 5 0 0 0 0 2 0 0 0 0 1 27 10 5 11 557 6 19 2 142 9 130 10 18 0 0 18 0 5 0 5 0 9 0 1 18 8 15 1 1 15 0 10 0 0 15 8 34 1 2 48 0 0 5 5 1 2 0 3 0 0 5 5 1 0 4 0 0 5 5 5 5 10 0 15 4 5 0 9 Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 GEÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO 0 12 4659 0 2 2014 pg. 9 2 0 353 2 14 7026 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CIVIL ANEXO I-B FLORAM CLASSE CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR OPERACIONAL CALCETEIRO COZINHEIRO AUXILIAR ELETRICISTA MOTORISTA OPERADOR DE ROÇADEIRA TELEFONISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO DE CADASTRO TÉCNICO DE CONTABILIDADE TÉCNICO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES TÉCNICO DE INFORMÁTICA TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO TÉCNICO FISCAL DE MEIO AMBIENTE ADMINISTRADOR ADVOGADO BIBLIOTECÁRIO ANALISTA BIÓLOGO CONTADOR OCEANÓGRAFO SOCIÓLOGO ARQUITETO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ARQUITETO, ENGENHEIRO E ENGENHEIRO AMBIENTAL MODALIDADES ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO MECÂNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos OCUPADA S 2 13 2 0 1 0 1 1 VAGAS CRIADA LIVRES S 6 0 37 0 0 0 1 0 0 0 8 8 4 0 1 0 TOTAL 8 50 2 1 1 16 5 2 15 1 14 30 0 1 1 1 5 0 6 2 2 1 0 3 0 0 1 1 0 0 1 1 0 2 8 10 0 2 0 2 5 1 14 20 0 0 0 12 1 0 0 1 6 0 1 0 1 1 1 0 0 1 1 0 0 1 0 1 4 1 0 2 0 0 0 1 1 1 1 0 5 2 1 14 1 1 1 2 7 2 2 1 Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 ENGENHEIRO QUÍMICO ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL FISCAL DE MEIO AMBIENTE GEÓGRAFO GEÓLOGO pg. 10 1 0 1 2 1 1 2 4 0 2 0 68 10 2 2 90 10 1 0 74 20 5 2 232 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CIVIL ANEXO I-C IPUF CLASSE CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR TÉCNICO AUXILIAR MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DESENHISTA TÉCNICO TÉCNICO DE AGRIMENSURA TÉCNICO DE CONTABILIDADE TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES ADMINISTRADOR ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECÁRIO ANALISTA CONTADOR ECONOMISTA PEDAGOGO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ARQUITETO ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ENGENHEIRO CIVIL ARQUITETO, ENGENHEIRO E ENGENHEIRO SANITARISTA E MODALIDADES AMBIENTAL GEÓGRAFO GEÓLOGO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos OCUP ADAS 2 1 3 1 VAGAS CRIAD LIVRES AS 3 0 3 0 8 0 2 0 TOTAL 5 4 11 3 11 27 0 38 5 3 1 10 3 0 0 0 0 0 1 6 5 3 11 5 1 3 1 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 11 8 4 21 8 1 3 4 1 3 3 8 8 0 16 8 0 5 15 0 11 20 1 4 43 1 20 1 1 1 3 1 1 65 3 1 123 0 1 30 4 3 218 Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 pg. 11 ANEXO I-D FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES VAGAS CLASSE AUXILIAR TÉCNICO ANALISTA CARGO AUXILIAR OPERACIONAL MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE CONTABILIDADE TÉCNICO DE INFORMÁTICA ADMINISTRADOR ADVOGADO BIBLIOTECÁRIO CONTADOR JORNALISTA PEDAGOGO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CRIADAS TOTAL 5 3 2 5 1 1 2 1 1 1 1 1 30 54 5 3 2 5 1 1 2 1 1 1 1 1 30 54 ANEXO II QUADRO DE CORRELAÇÃO CLASSE AUXILIAR TÉCNICO SITUAÇÃO ATUAL ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COZINHEIRA ESCOLAR COZINHEIRO ELETRICISTA DE OBRAS ELETRICISTA DE VEÍCULOS LUBRIFICADOR I MECÂNICO I MECÂNICO II MOTORISTA I MOTORISTA II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE CONTÁBIL FINANCEIRO ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS EDUCADOR ARTÍSTICO I EDUCADOR SOCIAL I FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos SITUAÇÃO NOVA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL COZINHEIRO ELETRICISTA LUBRIFICADOR MECÂNICO MOTORISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS EDUCADOR ARTÍSTICO E CULTURAL EDUCADOR SOCIAL TÉCNICO FISCAL DE VIGILÂNCIA Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE FISCAL DE MEIO AMBIENTE LUBRIFICADOR II OPERADOR DE COMPUTADOR PROGRAMADOR DE COMPUTADOR I PROGRAMADOR DE COMPUTADOR II TÉCNICO AGRÍCOLA I TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL TÉCNICO TURISMO II AUXILIAR DE SALA ANALISTA TÉCNICO FISCAL DE MEIO AMBIENTE MOTORISTA LUBRIFICADOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA TÉCNICO AGRÍGOLA TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL TÉCNICO DE TURISMO AUXILIAR DE SALA II EDUCADOR ARTÍSTICO II TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR FÍSICO EDUCADOR SOCIAL II FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NIVEL SUPERIOR TÉCNICO ESPORTES TÉCNICO ESPORTES LAZER II TÉCNICO TURISMO II ARQUITETO, ENGENHEIRO E MODALIDADES pg. 12 ENGENHEIRO SANITARISTA AUXILIAR DE SALA ANALISTA EM ATIVIDADES CULTURAIS FÍSICO PEDAGOGO FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA TURISMÓLOGO ENGENHEIRO SANITÁRIO E AMBIENTAL ANEXO III QUADRO DE CARGOS CRIADOS CLASSE 3- TÉCNICO 4- ANALISTA 5- ARQUITETOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa CARGO AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE TRÂNSITO CUIDADOR SOCIAL MOTORISTA SOCORRISTA ANTROPÓLOGO ARQUEÓLOGO ASSISTENTE JURÍDICO BIOMÉDICO ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL HISTORIADOR OCEANÓGRAFO GEÓLOGO Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos ESCOLARIDADE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR CONCLUSÃO DE ENSINO Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 ENGENHEIROS E MODALIDADES ENGENHEIRO DE MOBILIDADE ENGENHEIRO ELETRICISTA pg. 13 SUPERIOR ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EXTINTOS CLASSE CARGO ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO ATENDENTE ENFERMAGEM AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ATIVIDADES DIVERSAS AUXILIAR ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM TRABALHO AUXILIAR DE SALA I AUXILIAR SOCIAL BARQUEIRO BLASTER CONTÍNUO DIGITADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS ENCARREGADO DE OBRAS GARÇON INSTRUTOR DE ATIVIDADES MANUAIS LANTERNEIRO MECÂNICO DE MANUTENÇÃO MÁQUINAS INDUSTRIAIS OPERADOR DE MÁQUINA COPIADOR ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO PINTOR DE OBRAS FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA MESTRE DE OBRAS TÉCNICO DE ESPORTES LAZER I ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA TÉCNICO AGRICOLA II 1- AUXILIAR 3- TÉCNICO 4- ANALISTA ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO REFERÊNCIAS CLASSES AUXILIAR AUXILIAR DE SALA NV I A 1.244,05 B 1.275,15 C 1.307,03 D 1.339,71 E 1.373,20 F 1.407,53 G 1.442,72 H 1.478,78 I 1.515,75 J 1.553,65 II III 1.492,86 1.567,50 1.530,18 1.606,69 1.568,44 1.646,86 1.607,65 1.688,03 1.647,84 1.730,23 1.689,03 1.773,49 1.731,26 1.817,82 1.774,54 1.863,27 1.818,90 1.909,85 1.864,38 1.957,60 IV 1.645,88 1.687,03 1.729,20 1.772,43 1.816,74 1.862,16 1.908,71 1.956,43 2.005,34 2.055,48 I II III 1.374,00 1.648,80 1.731,24 1.408,35 1.690,02 1.774,52 1.443,56 1.732,27 1.818,88 1.479,65 1.775,58 1.864,36 1.516,64 1.819,97 1.910,97 1.554,55 1.865,47 1.958,74 1.593,42 1.912,10 2.007,71 1.633,25 1.959,91 2.057,90 1.674,09 2.008,90 2.109,35 1.715,94 2.059,13 2.162,08 IV 1.817,80 1.863,25 1.909,83 1.957,57 2.006,51 2.056,68 2.108,09 2.160,80 2.214,82 2.270,19 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 TÉCNICO ANALISTA ARQUITETOS, ENGENHEIROS E MODALIDADES Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 pg. 14 I II III 1.610,83 1.933,00 2.029,65 1.651,10 1.981,32 2.080,39 1.692,38 2.030,85 2.132,40 1.734,69 2.081,63 2.185,71 1.778,05 2.133,67 2.240,35 1.822,51 2.187,01 2.296,36 1.868,07 2.241,68 2.353,77 1.914,77 2.297,72 2.412,61 1.962,64 2.355,17 2.472,93 2.011,71 2.414,05 2.534,75 IV I II III 2.131,13 2.730,00 3.276,00 3.439,80 2.184,41 2.798,25 3.357,90 3.525,80 2.239,02 2.868,21 3.441,85 3.613,94 2.294,99 2.939,91 3.527,89 3.704,29 2.352,37 3.013,41 3.616,09 3.796,90 2.411,18 3.088,74 3.706,49 3.891,82 2.471,46 3.165,96 3.799,16 3.989,11 2.533,24 3.245,11 3.894,13 4.088,84 2.596,57 3.326,24 3.991,49 4.191,06 2.661,49 3.409,40 4.091,28 4.295,84 IV I II III 3.611,79 3.550,00 4.260,00 4.473,00 3.702,08 3.638,75 4.366,50 4.584,83 3.794,64 3.729,72 4.475,66 4.699,45 3.889,50 3.822,96 4.587,55 4.816,93 3.986,74 3.918,54 4.702,24 4.937,36 4.086,41 4.016,50 4.819,80 5.060,79 4.188,57 4.116,91 4.940,29 5.187,31 4.293,28 4.219,83 5.063,80 5.316,99 4.400,62 4.325,33 5.190,40 5.449,92 4.510,63 4.433,46 5.320,16 5.586,16 IV 4.696,65 4.814,07 4.934,42 5.057,78 5.184,22 5.313,83 5.446,67 5.582,84 5.722,41 5.865,47 NV I II K 1.592,49 1.910,99 L 1.632,30 1.958,76 M 1.673,11 2.007,73 N 1.714,94 2.057,92 O 1.757,81 2.109,37 P 1.801,76 2.162,11 Q 1.846,80 2.216,16 R 1.892,97 2.271,56 S 1.940,29 2.328,35 T 1.988,80 2.386,56 REFERÊNCIAS CLASSES AUXILIAR AUXILIAR DE SALA TÉCNICO ANALISTA ARQUITETOS, ENGENHEIROS E MODALIDADES III 2.006,54 2.056,70 2.108,12 2.160,82 2.214,84 2.270,21 2.326,97 2.385,14 2.444,77 2.505,89 IV 2.106,86 2.159,53 2.213,52 2.268,86 2.325,58 2.383,72 2.443,32 2.504,40 2.567,01 2.631,18 I II III 1.758,84 2.110,60 2.216,13 1.802,81 2.163,37 2.271,54 1.847,88 2.217,45 2.328,33 1.894,07 2.272,89 2.386,53 1.941,43 2.329,71 2.446,20 1.989,96 2.387,95 2.507,35 2.039,71 2.447,65 2.570,04 2.090,70 2.508,84 2.634,29 2.142,97 2.571,57 2.700,14 2.196,55 2.635,85 2.767,65 IV I II III 2.326,94 2.062,00 2.474,40 2.598,12 2.385,11 2.113,55 2.536,26 2.663,07 2.444,74 2.166,39 2.599,66 2.729,65 2.505,86 2.220,55 2.664,66 2.797,89 2.568,51 2.276,06 2.731,27 2.867,84 2.632,72 2.332,96 2.799,55 2.939,53 2.698,54 2.391,29 2.869,54 3.013,02 2.766,00 2.451,07 2.941,28 3.088,35 2.835,15 2.512,35 3.014,81 3.165,55 2.906,03 2.575,15 3.090,18 3.244,69 IV I II III 2.728,02 3.494,63 4.193,56 4.403,23 2.796,22 3.582,00 4.298,40 4.513,32 2.866,13 3.671,55 4.405,86 4.626,15 2.937,78 3.763,34 4.516,00 4.741,80 3.011,23 3.857,42 4.628,90 4.860,35 3.086,51 3.953,85 4.744,62 4.981,86 3.163,67 4.052,70 4.863,24 5.106,40 3.242,76 4.154,02 4.984,82 5.234,06 3.323,83 4.257,87 5.109,44 5.364,91 3.406,93 4.364,32 5.237,18 5.499,04 IV I II III 4.623,40 4.544,30 5.453,16 5.725,82 4.738,98 4.657,91 5.589,49 5.868,96 4.857,46 4.774,36 5.729,23 6.015,69 4.978,89 4.893,71 5.872,46 6.166,08 5.103,36 5.016,06 6.019,27 6.320,23 5.230,95 5.141,46 6.169,75 6.478,24 5.361,72 5.269,99 6.323,99 6.640,19 5.495,77 5.401,74 6.482,09 6.806,20 5.633,16 5.536,79 6.644,15 6.976,35 5.773,99 5.675,21 6.810,25 7.150,76 IV 6.012,11 6.162,41 6.316,47 6.474,38 6.636,24 6.802,15 6.972,20 7.146,51 7.325,17 7.508,30 LEI N. 9.681, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE MEDALHA HERBERT DE SOUZA. Faço saber a todos habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Medalha Herbert de Souza à Senhora Ana Cristina Silva Bittencourt. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 13.711, de 18 de novembro de 2014. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO DECRETO N. 12.423, DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Portaria n. 30, de 2014, do Ministério da Saúde, Considerando a necessidade de adequar o valor do auxílio alimentação pago aos médicos que atuam na rede municipal de saúde de Florianópolis, provenientes do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde; e Considerando o art. 10 da Portaria n. 30, de 2014, do Ministério da Saúde, que estabelece o valor mínimo para o pagamento do auxílio alimentação aos médicos que atuam no Programa Mais Médicos e que não estava sendo cumprindo pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos município de Florianópolis. D E C R E T A: Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto n. 12.423, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - Alimentação: R$ 500,00;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º/11/2014. Florianópolis, aos 18 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 13.712, de 18 de novembro de 2014. DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE VEÍCULO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Lei Orgânica do Município; Considerando o art. 1° da Lei Complementar n. 468, de 2013, que criou o Instituto de Previdência de Florianópolis – IPREF, antigo Fundo Financeiro Previdenciário Social do Município de Florianópolis, como autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia financeira e administrativa; Considerando o art. 2° e o § 2º, da Lei Complementar n 468, de 2013, que autoriza o Poder Executivo a transferir, imediatamente, ao IPREF bens e direitos indispensáveis à composição das reservas técnicas necessárias ao custeio, total ou parcial, dos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 planos de benefícios do Regime Próprio da Previdência Social, bem como, os bens que integrarem os recursos previdenciários garantidores dos benefícios concedidos aos respectivos beneficiários; e Considerando que o veículo de placa MJU5125 foi adquirido, conforme notas fiscais de compra, com recurso oriundo do Fundo Financeiro Previdenciário Social do Município de Florianópolis; D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a transferir o veiculo de marca VW Spacefox, Modelo Trend GII, Ano de fabricação e Modelo 2012, Cor Branca, Placa MJU5125, Chassi 9BWPB45Z5C4156707, RENAVAM 478209908 para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis – IPREF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 18 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 13.719, de 20 de novembro de 2014. CRIA A COMISSÃO PARA ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA À OPERAÇÃO DENOMINADA “AVE DE RAPINA” DA POLÍCIA FEDERAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, explicitados no Art. 37 da Constituição Federal; Considerando a indisponibilidade do interesse público pela Administração, o qual aduz que os interesses pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre disposição de quem quer que seja, inclusive do administrador público; Considerando que a Administração possui o poder/dever de zelar pelo correto e regular andamento dos Contratos Administrativos, desde a fase pré-contratual até o efetivo cumprimento das obrigações e prestação de contas, incluída a possibilidade de declarar nulos os efeitos dos atos eivados, caso sejam constatados vícios quanto à legalidade. Considerando que a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o de revogar atos administrativos, visto que a autotutela está expressa no art. 53 da Lei n. 9.784, de 1999, assim como na Súmula n. 473 do STF. Considerando que a Administração Pública tem o dever de tomar todas as medidas preventivas que impliquem no efetivo zelo ao erário e apurar eventuais irregularidades. DECRETA: Art. 1º Fica criado a Comissão para análise preliminar da documentação relacionada à operação denominada “Ave de Rapina” da Polícia Federal, incumbida de discutir, analisar e relatar possíveis irregularidades. Art. 2º A referida Comissão será presidida pelo Procurador Geral do Município, e constituída pelo SubprocuradorGeral Ricardo Graciolli Cordeiro e pelo Procurador Carlos Arruda Flores. Art. 3º A participação na referida Comissão não será remunerada. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03671/2014, de 18 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora ELIZANDRA SPEER, matrícula nº 32615-1, ocupante do cargo de Técnico de Edificações, lotada na Secretaria de Obras, para atuar na Secretaria de Saúde, com ônus para o destino, pelo período de 23/10/2014 à 31/12/2016. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração. PORTARIA Nº 03674/2014, de 18 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve CESSAR EFEITOS, da Portaria nº 01482/2014, que colocou a servidora ROSIMERI LUZIA SABINO, matrícula nº 08161-2, ocupante do cargo de Professor IV, a disposição da Secretaria de Cultura, a partir de 01 de dezembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração. PORTARIA Nº 03675/2014, de 18 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve RETIFICAR na Portaria Nº 03563/2014 que COLOCOU A DISPOSIÇÃO o servidor PAULO CESAR VIEIRA, matrícula 12714-0, a parte referente à matrícula, que passa a ser ‘12714-0’. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração. PORTARIA Nº 3696/2014, de 18 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, o servidor JAILSON LUCIO DE MARIA, matrícula nº 06677-0, para responder pelo exercício da função gratificada de Chefe de Departamento de Áreas Públicas padrão FG1, em substituição ao titular VALCIONE FURTADO, matrícula nº 06662-1, que se encontra de licença para tratamento de saúde, no período de 10 de outubro a 23 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração. PORTARIA Nº 3706/2014, de 19 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº 465/2013, resolve ALTERAR a Portaria nº 3250/2014 publicada no Diário Eletrônico do Município de Florianópolis, Edição nº 1253 de 11 de julho de 2014, da servidora ROSÂNGELA FRANCO, matrícula nº 19436-0, para o exercício da função gratificada de Chefe de Divisão de Receitas e Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Transferências padrão FG-2, da Secretaria da Fazenda, ONDE SE LÊ (...) a partir de 03 de julho de 2014, LEIA-SE (...) a partir de 06 de abril de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO TERMO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 625/SMA/DLC/2014. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais, declara deserto o Pregão Presencial nº 625/SMA/DLC/2014, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção de embarcações náuticas, jet ski, reboques, motosserras e motobombas, entre outros, com o fornecimento peças e mão de obra, realizado nos dias 02/10/2014, 31/10/2014 e 17/11/2014. Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Tatiane Mello Dias – Pregoeira Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 389/EDUC/BID/2014 - Processo Licitatório nº 0008/EDUC/BID/2013 - Aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, na sede da Prefeitura Municipal de Florianópolis, a Contratante/Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa nesta cidade, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.282/0009-09, neste ato representado por seu Secretário Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 048.205.689-49, residente e domiciliado nesta cidade de Florianópolis, SC, e de outro lado como Contratada: Empresa Construtora Retto LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.467.759/0001-00, com sede na Rua Joaquim Xavier, nº 124, Centro, Estrela/RS, CEP: 95.880-000, neste ato representado pelo Sr. Tiago Dihel, conforme alteração do contrato social da empresa, com o objetivo de formalizar, nos termos da cláusula décima quinta, a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 389/EDUC/BID/2014 datado de 15 de abril de 2014 para contratação de empresa para construção, reforma, e ampliação da EB Beatriz de Souza Brito, conforme Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento Analítico e Projetos partes integrantes do Processo Licitatório nº 0008/EDUC/BID/2013, pelo período de 490 (quatrocentos e noventa) dias, por inexecução da obra acima descrita nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações com aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda do referido contrato, além de ressarcimento ao Município de Florianópolis/SC de medição efetivamente não executada e demais sanções previstas em Lei. Após PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 16 ter sido notificada através de Notificações Extrajudiciais datadas de 28 de agosto de 2014 e 16 de setembro de 2014, para manifestação de contraditório ou retomada da execução da obra paralisada, sem qualquer manifestação até a presente data, o Município de Florianópolis Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado. Firma presente termo em 02 (duas) vias para todos os efeitos de direito. Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Município de Florianópolis. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz. Secretário Municipal de Educação. Contratante. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2014. Prorroga o Prazo de Inscrição de candidatos da sociedade civil para Comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Florianópolis: O Secretário Municipal de Assistência Social de Florianópolis, SEMAS, tendo por base a Lei N. 9.355/2013, que dispõe sobre a criação, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Florianópolis, e no seu Artigo 10º, que trata da Eleição da sociedade civil, por meio de Conferência, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o prazo para as inscrições dos candidatos para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terminou em 14 de novembro do corrente (2014) sem que houvesse o número mínimo de candidatos inscritos; considerando o Decreto N. 13.381, de 05 de agosto de 2014 que nomeou membros para comporem a comissão de organização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Florianópolis, prorroga o período de inscrição para os candidatos do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional. A prorrogação termina no dia 24 de novembro do corrente (2014), às 18horas, devendo ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS, na Avenida Mauro Ramos, N. 224, Centro Executivo Mauro Ramos, 2º andar, em Florianópolis. Florianópolis, 18 de novembro de 2014. Comissão Geral da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Florianópolis e da Assembleia de Eleição da sociedade civil para composição no COMSEA-FpolisGestão 2014-2016 e Marcos Antônio da Rosa, Secretário Municipal de Assistência Social de Florianópolis – SEMAS-Fpolis. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO TERMO DE CESSÃO DE USO 015/SETUR/2014. SETUR X GRUPO ALL ENTRETENIMENTO. O presente termo tem por objeto a cessão de uso temporária e onerosa pela CEDENTE a CESSIONÁRIA de instalações da Passarela Nego Quirido nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2014. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Assinaturas: Maria Claudia Evangelista pela SETUR e Doreni Isaís Caraori Junior pelo Grupo All Entretenimento. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas o que segue: Fica suspensa “sine die” a abertura designada para dia 21 de novembro de 2014 às 11:00 horas, referente ao Pregão Eletrônico nº 805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1084/FMS/2014. Objeto: o fornecimento de material odontológico. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 534/SMA/DLC/2014. Contratada: ELISVANDIA MATOS DONINI ME. O valor global da presente ATA é de R$1.212,30 (um mil duzentos e doze reais e trinta centavos). Prazo de Vigência será por 12 (doze) meses a partir da data de publicação respectiva ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Paulo Sérgio Kussim com procuração pela empresa. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas o que segue: Fica suspensa “sine die” a abertura designada para dia 21 de novembro de 2014 às 11:00 horas, referente ao Pregão Eletrônico nº 805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PORTARIA Nº 033/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº Renato Pagani, para acompanhamento e fiscalização da execução de obras de restauração e pavimentação asfáltica das Ruas General Viera da Rosa e General Nestor Passos, localizadas no Maciço do Morro da Cruz, objeto do contrato 572/FMIS/2013, firmado com a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 17 disposições da Portaria nº. 012/SMHSA/2013, publicado no D. O. Eletrônico do Município de 22/08/2013. Florianópolis, 19 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro - Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. PORTARIA Nº 034/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº Milton Cezar Balestrim, para acompanhamento e fiscalização do fornecimento de materiais de construção, elétricos e hidráulicos, objeto da Ata de Registro de Preços 621/FMHIS/2013, firmado com a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as disposições da Portaria nº. 022/SMHSA/2014, publicado no D. O. Eletrônico do Município de 01/07/2014. Florianópolis, 19 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro - Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. PORTARIA Nº 035/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº Milton Cezar Balestrim, para acompanhamento e fiscalização do contrato referente à Ata de Registro de Preços nº. 87/FMIS/2014, objetivando a aquisição de materiais de construção, tais como: areia média/grossa, areia fina para reboco, brita nº. 00 e brita nº. 01, firmado com a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as disposições da Portaria nº. 020/SMHSA/2014, publicado no D. O. Eletrônico do Município de 01/07/2014. Florianópolis, 19 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. PORTARIA Nº 036/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº Milton Cezar Balestrim, para acompanhamento e fiscalização do contrato referente à Ata de Registro de Preços nº. 88/FMIS/2014, objetivando a aquisição de materiais de construção, tais como: tábuas de caixaria em pinus, tábuas de madeira de lei, tapa juntas, ripa, perna de serra e caibros, firmado com a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as disposições da Portaria nº. 021/SMHSA/2014, publicado no D. O. Eletrônico do Município de 01/07/2014. Florianópolis, 19 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 PORTARIA Nº 037/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº José Carlos Dalponte, para acompanhamento e fiscalização do contrato nº. 930/FMHIS/2014, referente ao fornecimento de contentores móveis de plásticos de duas rodas, 240 litros, firmado com a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2014. Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria nº. 030/SMHSA/2014, publicado no D. O. Eletrônico do Município de 16/09/2014. Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS TERMO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 712/SMA/DLC/2014. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais, declara deserto o Pregão Presencial nº 712/SMA/DLC/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Sistema de Segurança (equipamentos e instalação), realizado nos dias 03/10/2014, 31/10/2014 e 17/11/2014. Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Tatiane Mello Dias – Pregoeira Municipal. TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1041/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA, PARA GESTÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis-FLORAM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.909.972/0001-01, com sede a Rua Conselheiro Mafra, nº 656,8º andar, CEP 88.010-914, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Superintendente Sr. Volnei Ivo Carlin, portador do RG nº 806595 SSP/SC e CPF nº 007.894.45972,domiciliado em Florianópolis/SC,e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, empresa pública, com sede no SAUSSetor de Autarquias Sul-Quadra 03-Bloco “E”-Edifício Telemundi—10º andar,CEP 70.070-030,em Brasília/DF,inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/000104,doravante denominada CAIXA, representada pelo seu Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias,Sr. Fábio Ferreira Cleto,brasileiro,casado,portador do RG nº 18.400.000-2 SSP/SP e CPF nº 153.064.36862,domiciliado em Brasília/DF,nomeado pelo Decreto s/nº de 06/04/2011,publicado no DOU de 07/04/2011,resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 1041/2009,celebrado entre a FLORAM e a CAIXA, PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 18 prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por 12(doze) meses. Cláusula Segunda - DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA Independentemente do término da vigência do Contrato de Prestação de Serviço 071/2008, assinado entre a CAIXA e o ICMBio,o prazo de vigência do presente instrumento fica prorrogado até 21 de outubro de 2015,nos termos do art. 57,§ 4º da Lei nº 8.666/93. Cláusula Terceira - DA PUBLICAÇÃO A FLORAM providenciará, à sua conta, a publicação do extrato deste Primeiro Termo Aditivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quarta - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, que não tenham sido alteradas por este instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas. Volnei Ivo Carlin - Superintendente Fundação Municipal do Meio Ambiente, Fábio Ferreira Cleto - Vice Presidente Caixa Econômica Federal. FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1080/FCFFC/2014: objeto: o Fornecimento de café em pó. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 777/SMA/DLC/2014; Contratado: ATACADO LITORAL CATARINENSE LTDA. O valor global da presente ATA é de R$1.785,00 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Luiz Ekke Moukarzel pela Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cacaes e o Sr. Anderson Menezes Garcia pela empresa. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS TERMO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 707/SMA/DLC/2014. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais, declara deserto o Pregão Presencial nº 707/SMA/DLC/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Barreiras de Sinalização Refletiva (branca e laranja) para uso da Polícia Militar, realizado nos dias 29/09/2014, 20/10/2014, 04/11/2014 e 19/11/2014. Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Tatiane Mello Dias – Pregoeira Municipal. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1346 Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 pg. 19 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 091, de 20 de novembro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, até 31 de dezembro de 2014, os efeitos do Ato da Presidência nº 046/2014, que autorizou o pagamento a CLAUDIO DE SOUZA VIEIRA, em 09 (nove) parcelas, dos valores correspondentes à liquidação das verbas devidas à servidora efetiva Carla Maria da Cruz Teixeira Correa Martins Vieira, falecida em maio de 2012. Art. 2º Tal procedimento se dá com o devido conhecimento a parte beneficiada, sobre as 03 (três) últimas parcelas da referida liquidação, em razão de contingenciamento, obedecendo ao limite prudencial de 70% (setenta por cento), no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 20 de novembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente. LEI COMPLEMENTAR N. 502, de 13 de outubro de 2014 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM COMIDA POR PESO A AFIXAÇÃO DE CARTAZ O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializem comida por peso a afixação em local de fácil visualização de cartaz que informe aos consumidores-clientes o valor do quilo da refeição. § 1º É vedada a divulgação do valor da refeição em gramas ou demais medidas diversas do quilo. § 2º O cartaz a que se refere o caput deste artigo será apresentado em letra grande e visível, com dimensões de, no mínimo, cinquenta centímetros por sessenta centímetros. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º desta Lei Complementar terão o prazo de sessenta dias, contado da publicação desta Lei Complementar para o seu cumprimento. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - notificação, com prazo de trinta dias para adequação do disposto nesta Lei Complementar; e II - cancelamento do alvará de localização e funcionamento de atividade, caso a irregularidade persista após a notificação prevista no inciso I deste artigo. Art. 4º O órgão responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei Complementar será definido pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de outubro de 2014. Vereador Jeronimo Alves Ferreira- Presidente em exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg.