DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Sumário:
Orgãos Municipais
Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1
15
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
16
16
16
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
17
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 17
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
FLORIANÓPOLIS
18
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
18
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS18
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
19
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 503, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2014. ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS Faço saber a todos habitantes do
município de Florianópolis, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei
Complementar institui o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de
Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Municipal, observadas
as seguintes diretrizes: I - profissionalização e
valorização da administração pública e do servidor
público na carreira, possibilitando o desenvolvimento de
suas competências pessoais e profissionais; II desenvolvimento funcional com base na igualdade de
oportunidades, no mérito profissional, no esforço
pessoal e na contribuição para o alcance dos objetivos
da instituição; III - transparência das práticas de
remuneração, buscando a valorização do servidor
quando de seu desenvolvimento na estrutura da
carreira, bem como adoção de remuneração compatível
com a complexidade, responsabilidade e escolaridade
do cargo e o desenvolvimento de suas respectivas
funções; e IV - aperfeiçoamento profissional do servidor
com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes
ao cargo. Art. 2º Para os efeitos legais, considera-se: I quadro de pessoal civil: o conjunto de cargos de
provimento efetivo previstos nesta Lei Complementar,
regidos pela Lei Complementar CMF n. 063, de 2003,
assim como aqueles que não optaram pela
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transformação do regime; II - classe: o conjunto de
cargos identificados pela natureza e pelo grau de
escolaridade, habilitação e conhecimento exigível para o
seu desempenho; III - cargo: a soma de atribuições e
funções a serem exercidas pelo servidor, da mesma
natureza e em caráter permanente; IV - carreira:
estrutura de desenvolvimento funcional do servidor
dentro do cargo para o qual prestou concurso público,
composta por níveis e referências; V - vencimento: o
valor fixo atribuído à respectiva classe, nível e referência
na tabela de vencimento do cargo efetivo em que o
servidor estiver enquadrado; VI – vencimentos ou
remuneração: o vencimento do cargo efetivo fixado em
lei, acrescido das vantagens pecuniárias; VII - promoção
vertical: modalidade de desenvolvimento funcional que
ocorre no sentido vertical na tabela de vencimento, do
menor para o maior nível; VIII - progressão horizontal:
modalidade de desenvolvimento funcional que ocorre
no sentido horizontal na tabela de vencimento, da
menor para a maior referência; e IX - enquadramento:
readequação no cargo e ou no vencimento do servidor,
em decorrência das novas condições estabelecidas nesta
Lei Complementar. Capítulo II Da Carreira Seção I Da
Estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
Art. 3º Integram a estrutura do Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Municipal: I – Anexo I: Quadro de
Pessoal Civil: quantitativo e desdobramento dos cargos
de provimento efetivo em Classes, Níveis e Referências;
II – Anexo II: Quadro de Correlação: correlação de cargos
com nomenclatura transformada, da situação anterior
para a situação atual prevista nesta Lei Complementar;
III – Anexo III: Quadro de Cargos Criados: identificação
dos cargos criados nesta Lei Complementar; IV – Anexo
IV: Quadro de Cargos Extintos: identificação dos cargos
que serão extintos quando vagarem ou que serão
automaticamente extintos a partir do início de vigência
desta Lei Complementar; e V – Anexo V: Tabela de
Vencimento: tabela dos valores fixos de cada Classe,
Níveis e Referências. Parágrafo único. As descrições das
atribuições, especificações funcionais e requisitos de
investidura dos cargos dispostos neste Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos serão objeto de legislação
específica. Art. 4º Aos servidores que ocupam os cargos
abaixo especificados, a tabela de vencimento prevista
no Anexo V desta Lei Complementar, equivale à
seguinte carga horária especial de trabalho: I - médico,
médico do trabalho e odontólogo: vinte horas semanais;
e II - técnico de radiologia: vinte e quatro horas
semanais. Seção II Da Composição do Quadro de
Pessoal Art. 5º O Quadro de Pessoal será composto pelo
somatório dos cargos de provimento efetivo,
integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Municipal, providos e vagos na data da vigência desta
Lei Complementar, conforme seu Anexo I. Parágrafo
único. Não são regidos por esta Lei Complementar os
cargos de provimento efetivo, disciplinados por
legislação específica: I - da carreira do Magistério; II - de
Procurador Municipal; III - de Guarda Municipal; e IV de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Art. 6º Os
cargos serão organizados nas seguintes classes: I Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
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auxiliar: engloba cargos cuja exigência de habilitação é a
conclusão de nível fundamental de ensino e
corresponde às atividades básicas de apoio,
manutenção e execução de serviços nas diversas áreas e
serviços operacionais; II - auxiliar de sala: abrange o
cargo de Auxiliar de Sala, cuja exigência de habilitação é
a conclusão do nível médio de ensino, com habilitação
específica; III - técnico: engloba cargos cuja exigência de
habilitação é a conclusão do nível médio de ensino e
corresponde às atividades cujas atribuições estejam
relacionadas ao suporte e execução de serviços técnicos
operacionais em suas várias modalidades, podendo
exigir formação profissional em nível técnico de
escolaridade na área de atuação; IV - analista: engloba
cargos cuja exigência de habilitação é a conclusão de
nível superior de ensino e corresponde às atividades de
natureza técnica ou científica, de maior complexidade
quanto ao planejamento, coordenação e execução de
serviços e projetos, bem como na elaboração de estudos
e pesquisas; e V – arquiteto, engenheiro e modalidades:
engloba cargos cuja exigência de habilitação é a
conclusão de nível superior de ensino com habilitação
específica, e corresponde às atividades de natureza
técnica ou científica, de maior complexidade quanto ao
planejamento, coordenação e execução de projetos e
obras, bem como laudos e pareceres que exijam
formação ou habilitação específica. Capítulo III Do
Desenvolvimento Funcional Art. 7º O desenvolvimento
funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela
progressão nas referências do cargo no qual o servidor
está investido, respeitados os critérios exigidos por esta
Lei Complementar. §1º A progressão pela apresentação
de curso de aperfeiçoamento e ou atualização, dar-se-á
de forma horizontal, quando o servidor avançar de uma
referência para a imediatamente superior. §2º A
promoção por titulação dar-se-á de forma vertical,
quando o servidor avançar de um nível para o
imediatamente superior. Art. 8º Não fará jus ao
desenvolvimento funcional o servidor que, durante o
período aquisitivo: I - esteve à disposição de órgãos não
pertencentes à estrutura da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal,
excetuando-se os servidores cedidos para mandato
classista e aqueles cedidos no interesse da
administração municipal para exercício das funções de
seu cargo efetivo em outra esfera de governo; II - for
condenado por crime contra a administração pública,
com trânsito em julgado; III - esteve em licença ou
afastamento sem vencimentos, por período superior a
noventa dias; IV - tenha sofrido pena de suspensão
disciplinar; ou V - esteve em licença para exercer cargo
eletivo. Art. 9º Cumpridos os critérios exigidos por esta
Lei Complementar, o desenvolvimento funcional
ocorrerá por processamento automático das
informações constantes do Sistema Informatizado de
Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da
Administração. Parágrafo único. É de responsabilidade
do servidor manter seu cadastro atualizado. Art. 10.
Será anulado o desenvolvimento funcional indevido,
observado o devido processo legal, não sendo o servidor
obrigado a restituir os valores recebidos, salvo se
comprovada sua má-fé. Seção I Da Progressão por
Curso de Aperfeiçoamento e ou Atualização Art. 11. A
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progressão por aperfeiçoamento e ou atualização
ocorrerá no sentido horizontal, a cada dois anos, de
acordo com as horas de aperfeiçoamento apresentadas.
§1º São necessários cinquenta pontos para a progressão
de referência na tabela, limitado a uma referência por
período. §2º O sistema de pontuação computará os
pontos de acordo com o aperfeiçoamento realizado ou
ministrado pelo servidor, observados os seguintes
critérios:
I - cursos na área de atuação e ou formação:
Curso
Pontuação/hora
Presencial
1
Semipresencial
0,75
Distância
0,50
II - cursos em áreas distintas da formação e ou atuação,
desde que atenda o interesse público:
Curso
Pontuação/hora
Presencial
0,50
Semipresencial 0,40
Distância
0,25
III - a apresentação em congressos, seminários,
preceptoria e tutoria valerão cinco pontos; IV - a
publicação em periódicos valerá: a) Qualis A e
publicação internacional valerão 15 pontos; b) Qualis B
valerá 12 pontos; c) Qualis C valerá 10 pontos; V - a
publicação de capítulo de livro valerá 10 pontos; e VI - a
publicação de livro valerá 20 pontos. Art. 12. Os pontos
atingidos com as horas de curso de atualização e ou
aperfeiçoamento, não utilizadas para a progressão
funcional, gerarão saldo que somente será ativado para
a progressão seguinte mediante apresentação de novo
certificado. Art. 13. Os cursos realizados pelo servidor
deverão ter carga horária mínima de quatro horas para
efeito de homologação e validação, quando não
organizados ou ofertados pela administração pública
municipal.
Parágrafo
único.
Somente
serão
considerados os cursos realizados no prazo de cinco
anos anteriores a data da progressão. Art. 14. A
progressão funcional ocorrerá no mês de aniversário
natalício do servidor, mesmo quando no exercício de
cargo em comissão ou ocupando função gratificada na
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Municipal. Art. 15. Para a primeira
progressão por curso de aperfeiçoamento e ou
atualização a contagem do período aquisitivo iniciará na
data da vigência desta Lei Complementar. Parágrafo
único. Para as demais progressões a contagem do
período aquisitivo iniciará no dia imediatamente
posterior à última progressão. Sessão II Da Promoção
por Titulação Art. 16. Fará jus à promoção por titulação
o servidor que comprovar grau de escolaridade ou
titulação superior ao exigido para o cargo ocupado, por
meio de documento reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), independente da data de conclusão do
curso. §1º A cada promoção o servidor ascenderá um
nível na tabela salarial, podendo apresentar até três
graus de escolaridade ou titulações, limitado a um por
ano. §2º Fica vedada a apresentação de grau de
escolaridade ou titulação que já tenha sido computado
para progressão funcional de que trata a Lei n. 3.331, de
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
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1989 ou para a gratificação do art. 84, da Lei
Complementar CMF n. 063, de 2003. Art. 17. A
promoção por titulação do nível I para o nível II poderá
ser requerida a qualquer tempo, sendo que a ascensão
para os demais níveis somente poderá ser requerida no
ano subsequente à integralização da implementação das
etapas desta Lei Complementar. Capítulo IV Do
Enquadramento Art. 18. O enquadramento do servidor
será efetuado por meio de portaria emitida pelo
Secretário Municipal da Administração, no prazo de
sessenta dias a contar da data da vigência desta Lei
Complementar, respeitando a ordem dos incisos
seguintes: I - na Classe: correspondente ao cargo
ocupado pelo servidor, conforme disposto no Anexo I; II
- no Nível 1: como regra geral; III - na Referência:
correspondente ao valor recebido pelo servidor, na data
da vigência desta Lei Complementar, ou aquele
imediatamente superior
quando não houver
correspondência exata; e IV – no Nível 2: para aqueles
servidores que na data da vigência desta Lei
Complementar já solicitaram ou recebem a Gratificação
de Incentivo, de que trata o art. 84 da Lei Complementar
CMF n. 063, de 2003, na correlata referência que
estavam enquadrados no Nível I. Parágrafo único. Para
fins do inciso III, do caput deste artigo, entende-se como
valor recebido pelo servidor o resultado da soma do
vencimento mais as gratificações ou vantagens de que
trata o art. 26 desta Lei Complementar. Art. 19. Fica
concedido aos ocupantes dos cargos de Administrador,
Analista de Sistemas, Biólogo, Contador, Economista,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Jornalista,
Bibliotecário, Educador Artístico II, Educador Social II,
Técnico em Atividades Culturais, Técnico em Esportes,
Técnico em Esportes e Lazer II e Sociólogo, um abono no
valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que deverá
ser somado às gratificações e vantagens de que trata o
art. 26, desta Lei Complementar. Parágrafo único. O
abono instituído pelo caput deste artigo fica estendido
aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior
que não percebem a gratificação de que trata a Lei n.
4.129, de 1993. Art. 20. O servidor enquadrado com
base no disposto nesta Lei Complementar terá
resguardado o direito de progredir na tabela salarial em
até 20 referências. Capítulo V Da Política Salarial Art.
21. A remuneração dos servidores integrantes do
Quadro Pessoal Civil é composta pelo vencimento básico
do cargo, previsto no Anexo V desta Lei Complementar,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
transitórias, estabelecidas em lei. Parágrafo único. A
fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes da remuneração observará: I - a natureza,
o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
integrantes das classes; II - os requisitos para
investidura; e III - as peculiaridades dos cargos. Art. 22.
Fica fixada em maio de cada ano a data-base para fins
de revisão geral anual do vencimento dos servidores
públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal, nos termos do disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. A
revisão geral anual observará as seguintes condições: I autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II definição do índice em lei específica; III - previsão do
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montante da respectiva despesa e correspondentes
fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV comprovação da disponibilidade financeira que
configure capacidade de pagamento pelo Município,
preservados os compromissos relativos a investimentos
e despesas continuadas nas áreas prioritárias de
interesse econômico e social; e V - atendimento aos
limites para despesa com pessoal de que tratam o art.
169 da Constituição Federal e a Lei Complementar
Federal n. 101, de 2000. Art. 23. Para fins de
incorporações, fica vedada a vinculação ou equiparação
para efeito de remuneração dos servidores públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, inclusive
com: I – o subsídio do Prefeito Municipal e dos
Secretários Municipais ou Superintendentes; II – o
vencimento de cargo efetivo; III – o vencimento ou
gratificação atribuídos a cargos em comissão ou funções
de confiança; e IV – o limite máximo de remuneração.
Art. 24. Ficam garantidas, nos valores percebidos no
mês de abril de 2015, mantidas as regras e requisitos de
concessão constantes nas normas legais de regência, as
seguintes vantagens pecuniárias: I - projeção salarial de
que trata a Lei n. 3.008, de 1988; II - gratificação de
incentivo à arrecadação, prevista na Lei n. 4.278, de
1993, regulamentada pelo Decreto n. 674, de 1993; III gratificação de que trata o §4º do art. 18 da Lei n. 2.647,
de 1987, revogado pela Lei Complementar n. 360, de
2009; IV - adicional noturno agregado, de que trata o
art. 4º, da Lei n. 3.792, de 1992; V - hora extra agregada;
VI - gratificação de incorporação de cargo comissionado
e função de chefia, conforme dispõem o art. 2º da Lei n.
2.823, de 1988, e a Lei n. 7.502, de 2007; VII gratificação por atividades especiais, de que trata o art.
23 da Lei n. 7.626, de 2008; VIII - gratificação pelo
exercício das atividades pertinentes a contabilidade,
orçamento, finanças, administração e assessoria técnica
do Fundo Municipal de Cinema (FUNCINE), conforme
dispõe a Lei n. 4.554, de 1994; IX - gratificação de
dedicação exclusiva de que trata o art. 2º da Lei n.
3.655, de 1991; X - vantagem fazendária, prevista no art.
21, III, “b”, da Lei n. 2.897, de 1988; na Lei n. 4.129, de
1993; na Lei n. 4.328, de 1993; na Lei n. 6.353, de 2003;
e na Lei Complementar n. 239, de 2006; XI - gratificação
de produtividade pela fiscalização em Vigilância em
Saúde, prevista na Lei n. 7.273, de 2007; XII gratificação de responsabilidade técnica prevista nas
Leis n. 6.069, de 2002, n. 6.353, de 2003, e n. 8.898, de
2012; XIII – gratificação pela fiscalização de meio
ambiente, prevista na Lei n. 4.248, de 1993; e XIV –
gratificação de produtividade pelo exercício das funções
de Oficial de Justiça ad hoc, prevista na Lei n. 9.365, de
2013. §1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo
também à vantagem denominada ajuda de custo, com
base na seguinte legislação: I – no art. 6º da Lei n. 4.602,
de 1995, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n.
3.654, de 2005; II – Lei n. 6.353, de 2003, regulamentada
pelo Decreto n. 2.184, de 2004; III – na Lei n. 2.897, de
1988, regulamentada pelo Decreto n. 1.005, de 1992; IV
– nas Leis n. 4.129, de 1993, e n. 4.328, de 1994, com
regulamentação dada pelo Decreto n. 550, de 1993; e V
– no art. 177 da Lei Complementar n. 239, de 2006,
regulamentado pelo Decreto n. 9.897, de 2012. § 2º O
valor das vantagens pecuniárias previstas no caput deste
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artigo será objeto de reajuste exclusivamente nas
mesmas datas e índices da revisão geral prevista no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, não se lhes
aplicando quaisquer aumentos, reajustes ou revisões
previstos em outros dispositivos legais. Art. 25. A
gratificação do Programa de Saúde da Família e do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Lei
n. 5.344, de 1998, assim como da Gratificação de
Especialidade Médica e Odontológica, de que trata o art.
85-B, da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003,
passam a ter os seguintes valores: I - médico com
residência ou especialidade: R$ 9.416,19; II - médico
sem especialidade: R$ 6.421,33; III - odontólogo: R$
5.586,02; IV - enfermeiro: R$ 5.783,48; V - técnico de
enfermagem: R$ 1.098,29; VI - auxiliar de enfermagem:
R$ 1.098,29; VII - técnico de saúde bucal: R$ 1.098,29;
VIII - atendente de consultório odontológico: R$
1.098,29; IX - atendente de enfermagem: R$ 1.098,29; X
- técnico de nível superior: R$ 2.307,63; XI – assistente
social: R$ 2.307,63; XII - nutricionista: R$ 2.307,63; XIII psicólogo: R$ 2.307,63; XIV - farmacêutico: R$ 2.307,63;
XV - fonoaudiólogo: R$ 2.307,63; XVI - fisioterapeuta: R$
1.730,72; XVII - gratificação de especialidade médica,
carga horária de 40 horas semanais: R$ 9.416,19; XVIII gratificação de especialidade odontológica, carga
horária 40 horas semanais: R$ 9. 416,19; XIX gratificação de especialidade médica, carga horária de
30 horas semanais: R$ 5.885,12; XX - gratificação de
especialidade odontológica, carga horária 30 horas
semanais: R$ 5.885,12; XXI - gratificação de
especialidade médica, carga horária de 20 horas
semanais: R$ 4.001,88; e XXII - gratificação de
especialidade odontológica, carga horária 20 horas
semanais: R$ 4.001,88. Parágrafo único. A Gratificação
de Especialidade Odontológica é devida aos servidores
ocupantes do cargo de Odontólogo, com especialidade
devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de
Odontologia, exclusivamente nos seguintes casos: I –
sejam lotados e estejam em efetivo exercício no Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO), da Secretaria
Municipal de Saúde; ou II – a especialidade, na área de
atuação, tenha sido requisito de ingresso no cargo
público, conforme edital de abertura do concurso
público. Art. 26. Ficam incorporadas ao vencimento dos
servidores, abrangidos por esta Lei Complementar e que
as recebem, e absorvidas pelos valores constantes na
tabela de vencimento estabelecida no Anexo V desta Lei
Complementar, as seguintes gratificações e vantagens: I
- vantagem pessoal; II - gratificação devida aos
ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala, de que trata o
art. 85, da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003; III gratificação de responsabilidade técnica prevista no art.
2º da Lei n. 7.668, de 2008; IV - gratificação de
responsabilidade técnica prevista na Lei n. 6.500, de
2004; V - gratificação especial prevista na Lei n. 4.222,
de 1993 e na Lei Complementar n. 368, de 2009; VI gratificação de que trata o art. 6º-C da Lei
Complementar n. 321, de 2008; VII - complemento
salarial; VIII - adicional de carreira de que trata o art. 10
da Lei n. 3.331, de 1989; IX - progressão salarial; X diferença de URV; XI – trinta por cento do valor da
Gratificação do Programa Saúde da Família (PSF)
constante no art. 25 desta Lei Complementar, para os
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ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo e
Enfermeiro; XII – sessenta por cento do valor da
Gratificação do Programa Saúde da Família (PSF)
constante no art. 25 desta Lei Complementar, para os
ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem,
Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de
Enfermagem, Atendente de Enfermagem e Técnico de
Saúde Bucal; e XIII – trinta por cento da Gratificação de
Especialidade Médica e Odontológica, constante no art.
25 desta Lei Complementar. Art. 27. Após as
incorporações de que tratam os incisos XI, XII e XIII do
art. 26, desta Lei Complementar, os valores da
gratificação do Programa de Saúde da Família e do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Lei
n. 5.344, de 1998, assim como da Gratificação de
Especialidade Médica e Odontológica, de que trata o art.
85-B da Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, passam
a ter os seguintes valores: I - médico com residência ou
especialidade: R$ 6.591,33; II - médico sem
especialidade: R$ 4.494,93; III - odontólogo: R$
3.910,21; IV - enfermeiro: R$ 4.048,44; V - técnico de
enfermagem: R$ 439,32; VI - auxiliar de enfermagem: R$
439,32; VII - técnico de saúde bucal: R$ 439,32; VIII atendente de consultório odontológico: R$ 439,32; IX atendente de enfermagem: R$ 439,32; X - técnico de
nível superior: R$ 2.307,63; XI – assistente social: R$
2.307,63; XII - nutricionista: R$ 2.307,63; XIII - psicólogo:
R$ 2.307,63; XIV - farmacêutico: R$ 2.307,63; XV fonoaudiólogo: R$ 2.307,63; XVI - fisioterapeuta: R$
1.730,72; XVII - gratificação de especialidade médica,
carga horária de 40 horas semanais: R$ 6.591,33; XVIII gratificação de especialidade odontológica, carga
horária 40 horas semanais: R$ 6.591,33; XIX gratificação de especialidade médica, carga horária de
30 horas semanais: R$ 4.119,58; XX - gratificação de
especialidade odontológica, carga horária 30 horas
semanais: R$ 4.119,58; XXI - gratificação de
especialidade médica, carga horária de 20 horas
semanais: R$ 2.801,32. XXII - gratificação de
especialidade odontológica, carga horária 20 horas
semanais: R$ 2.801,32. Parágrafo único. O valor da
gratificação prevista no caput deste artigo será objeto
de reajuste exclusivamente nas mesmas datas e índices
da revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, não se lhes aplicando quaisquer
aumentos, reajustes ou revisões previstos em outros
dispositivos legais. Art. 28. Considera-se extinta para os
servidores atingidos por este Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos a gratificação prevista no art. 84 da Lei
Complementar CMF n. 063, de 2003, em decorrência da
absorção desta nos valores constantes nas tabelas de
vencimento criadas nesta Lei Complementar. Art. 29.
Ficam estendidos os benefícios da Lei n. 6.069, de 2002,
aos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto,
Geólogo e Geógrafos, do Quadro de Pessoal da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Municipal, que desempenham funções
de análise, vistoria, parecer, laudo, supervisão,
fiscalização e execução de obras e projetos,
devidamente registrados nos respectivos Conselhos da
Profissão. Art. 30. Ficam estendidos os benefícios da Lei
n. 4.129, de 1993, aos ocupantes dos cargos de Técnico
de Edificações, Técnico de Agrimensura, Técnico de
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 4
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Estradas, Técnico de Cadastro, Desenhista e Técnico de
Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Municipal, que desempenham funções de análise,
vistoria, parecer, laudo, fiscalização e execução de obras
e projetos. Art. 31. Ficam garantidas as vantagens
financeiras instituídas pelas Leis n. 4.248, de 1993 e
6.353, de 2003, aos servidores que as recebem
atualmente até o momento da aposentadoria, sendo
incluídas no cálculo dos proventos, entrando em vigor
na dada da publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam vedadas novas designações para
o exercício de fiscalização. Art. 32. Fica estendida aos
servidores ocupantes do cargo de Técnico em
Saneamento, lotados e em efetivo exercício na
Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, a
gratificação prevista no art. 2º, com a base de cálculo
conforme previsto no §2º do art. 3º, todos da Lei n.
7.273, de 2007. Capítulo VI Das Disposições Finais e
Transitórias Art. 33. Compete à Secretaria Municipal da
Administração, como órgão central e normativo do
Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas: I coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a
administração deste Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos; e II - planejar e organizar cursos de
capacitação, de forma a assegurar a progressão
funcional dos servidores, podendo delegar competência
a órgãos especializados, bem como aos órgãos e às
entidades municipais devidamente estruturados. Art.
34. Estende-se, no que couber, o disposto nesta Lei
Complementar aos proventos de aposentadoria e às
pensões. Parágrafo único. Os valores correspondentes
ao enquadramento e a incorporação das vantagens, de
que tratam este Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos, serão apurados na data da vigência desta
Lei Complementar, sendo garantido o pagamento na
forma do parágrafo único do art. 34 àqueles servidores
que vierem a se aposentar no decorrer da implantação
deste Plano. Art. 35. O Chefe do Poder Executivo
expedirá os atos necessários para operacionalização
desta Lei Complementar. Art. 36. As despesas
pg. 5
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
Geral do Município e não poderão exceder a noventa e
cinco por cento do limite previsto no art. 20, III, “b”, da
Lei Complementar Federal n.101, de 2000. Parágrafo
único. A impactação financeira resultante do
enquadramento e execução desta Lei Complementar
será paga parceladamente, observando-se o seguinte
cronograma: I – trinta por cento a partir do mês maio de
2015; II – vinte por cento a partir do mês de maio de
2016; III – trinta por cento a partir do mês de maio de
2017; e IV – vinte por cento a partir do mês de maio de
2018. Art. 37. A implementação dos valores apurados
conforme parágrafo único do art. 36 desta Lei
Complementar, observará, em cada período de
desembolso financeiro, as disponibilidades financeiras
da administração pública municipal, bem como sua
aplicação não poderá acarretar incremento da despesa
de pessoal que exceda a noventa e cinco por cento do
limite previsto no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar
Federal n. 101, de 2000. Parágrafo único. A apuração
será feita após o fechamento do primeiro quadrimestre
do ano, sendo que atingido o percentual previsto no
caput deste artigo, fica a administração municipal
autorizada a suspender a implementação deste Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos até o exercício
financeiro seguinte. Art. 38. Ficam revogadas: I - a Lei n.
2.897, de 1988; II – o art. 2º da Lei n. 3.008, de 1988; III
– a Lei n. 3.331, de 1989, com exceção do seu art. 10,
que continua vigente somente em relação aos cargos de
provimento efetivo que fazem jus a essa vantagem e
não são regidos por esta Lei Complementar; IV – o § 2º
do art. 85-B da Lei Complementar n. 358, de 2009; V – a
Lei Complementar n. 428, de 2012; e VI - os arts. 2º, 3º e
5º do Decreto n. 441, de 1998 e os arts. 1º, 2º e 3º da
Portaria SMS/GAB/N. 52/2013. Art. 39. Esta Lei
Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de
2015. Florianópolis, aos 18 de novembro de 2014.
CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON
GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
ANEXO I-A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CLASSE
1- AUXILIAR
CARGO
AUXILIAR DE
AGRIMENSURA
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL
AUXILIAR DE SERVICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
VAGAS
OCUPADAS LIVRES CRIADAS TOTAL
3
7
0
10
12
20
0
32
87
83
0
170
220
28
0
248
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
2- AUXILIAR DE
SALA
3- TÉCNICO
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
pg. 6
AUXILIAR MECÂNICO
AUXILIAR OPERACIONAL
BORRACHEIRO
CADASTRISTA
CALCETEIRO
CARPINTEIRO
COVEIRO
COZINHEIRO
ELETRICISTA
LUBRIFICADOR
MECÂNICO
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERADOR DE
ROÇADEIRA
OPERADOR DE USINA
ASFÁLTICA
PEDREIRO
PINTOR DE VEÍCULOS
SOLDADOR
TELEFONISTA
VIGIA
1
188
1
3
38
6
10
115
2
1
4
198
16
0
170
1
9
27
7
26
20
7
1
3
83
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
358
2
12
65
13
36
135
9
2
7
281
26
4
15
0
19
0
7
0
7
21
2
0
31
129
27
0
7
20
29
0
0
0
0
0
48
2
7
51
158
AUXILIAR DE SALA
1232
261
39
1532
0
0
4
0
0
9
15
45
0
15
45
13
429
245
0
674
5
0
2
0
0
0
10
30
0
15
30
2
0
0
10
10
64
13
50
127
30
40
0
70
21
40
0
61
40
15
0
55
0
0
10
10
0
0
0
1
15
0
15
1
AGENTE DE DEFESA CIVIL
AGENTE DE TRÂNSITO
ALMOXARIFE
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
ATENDENTE DE TURISMO
CUIDADOR SOCIAL
DESENHISTA
EDUCADOR ARTÍSTICO E
CULTURAL
EDUCADOR SOCIAL
FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS
FISCAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
FISCAL DE TRANSPORTE
COLETIVO
MOTORISTA
LUBRIFICADOR
MOTORISTA SOCORRISTA
TÉCNICO AGRÍCOLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 6
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
4- ANALISTA
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
TÉCNICO DE
AGRIMENSURA
TÉCNICO DE CADASTRO
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
TÉCNICO DE EDIFICACÃO
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ESTRADAS
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO
TÉCNICO DE PRÓTESE
DENTÁRIA
TÉCNICO EM
SANEAMENTO
TÉCNICO DE SAÚDE
BUCAL
TÉCNICO DE SEGURANCA
TRABALHO
TÉCNICO DE TURISMO
TÉCNICO EM ATIVIDADES
CULTURAIS
TÉCNICO FISCAL DE MEIO
AMBIENTE
TÉCNICO FISCAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TÉCNICO MECÂNICO
TÉCNICO RADIOLOGISTA
ADMINISTRADOR
ANALISTA DE ATIVIDADES
CULTURAIS
ANALISTA DE SISTEMAS
ASSISTENTE JURÍDICO
ANTROPÓLOGO
ARQUEÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
BIOLÓGO
BIOMÉDICO
CONTADOR
ECONOMISTA
PROFISSIONAL DE
EDUDAÇÃO FÍSICA
ENFERMEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 7
8
2
6
16
6
10
0
16
17
30
0
47
18
2
6
26
383
148
0
531
2
4
0
0
0
6
2
10
6
10
0
16
0
5
0
5
2
5
0
7
1
2
0
3
8
10
0
18
3
3
0
6
0
0
10
10
1
0
5
6
1
0
0
1
19
1
0
20
0
25
9
1
10
21
5
0
0
6
35
30
4
8
0
12
1
0
0
0
140
38
1
0
20
5
9
0
0
0
30
8
1
0
31
11
0
30
2
2
0
0
0
1
0
0
10
30
2
2
170
46
2
1
51
16
7
8
0
15
246
30
0
276
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 7
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
5- ARQUITETO,
ENGENHEIRO E
MODALIDADES
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
ENFERMEIRO DO
TRABALHO
ESPECIALISTA EM
POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO
GOVERNAMENTAL
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
FISCAL DE VIGILÂNICA EM
SAÚDE
FÍSICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
HISTORIADOR
JORNALISTA
MÉDICO
MÉDICO DO TRABALHO
NUTRICIONISTA
OCEANÓGRAFO
ODONTÓLOGO
PEDAGOGO
PSICÓLOGO
SOCIÓLOGO
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
TURISMÓLOGO
ARQUITETO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO DE
MOBILIDADE
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA NO
TRABALHO
ENGENHEIRO
ELETRICISTA
ENGENHEIRO MECÂNICO
ENGENHEIRO QUÍMICO
ENGENHEIRO
SANITARISTA E
AMBIENTAL
GEÓGRAFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 8
0
2
0
2
0
0
5
5
37
18
0
55
6
0
2
8
30
0
0
30
1
17
5
0
5
343
3
16
0
126
4
98
5
0
10
5
0
6
214
3
3
0
16
5
32
5
0
0
0
5
0
0
0
0
2
0
0
0
0
1
27
10
5
11
557
6
19
2
142
9
130
10
18
0
0
18
0
5
0
5
0
9
0
1
18
8
15
1
1
15
0
10
0
0
15
8
34
1
2
48
0
0
5
5
1
2
0
3
0
0
5
5
1
0
4
0
0
5
5
5
5
10
0
15
4
5
0
9
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 8
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
GEÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
0
12
4659
0
2
2014
pg. 9
2
0
353
2
14
7026
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
ANEXO I-B
FLORAM
CLASSE
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR OPERACIONAL
CALCETEIRO
COZINHEIRO
AUXILIAR
ELETRICISTA
MOTORISTA
OPERADOR DE ROÇADEIRA
TELEFONISTA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO DE CADASTRO
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
TÉCNICO
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
TÉCNICO DE MEIO
AMBIENTE
TÉCNICO DE SANEAMENTO
TÉCNICO FISCAL DE MEIO
AMBIENTE
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
BIBLIOTECÁRIO
ANALISTA
BIÓLOGO
CONTADOR
OCEANÓGRAFO
SOCIÓLOGO
ARQUITETO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ARQUITETO,
ENGENHEIRO E ENGENHEIRO AMBIENTAL
MODALIDADES ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO MECÂNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
OCUPADA
S
2
13
2
0
1
0
1
1
VAGAS
CRIADA
LIVRES
S
6
0
37
0
0
0
1
0
0
0
8
8
4
0
1
0
TOTAL
8
50
2
1
1
16
5
2
15
1
14
30
0
1
1
1
5
0
6
2
2
1
0
3
0
0
1
1
0
0
1
1
0
2
8
10
0
2
0
2
5
1
14
20
0
0
0
12
1
0
0
1
6
0
1
0
1
1
1
0
0
1
1
0
0
1
0
1
4
1
0
2
0
0
0
1
1
1
1
0
5
2
1
14
1
1
1
2
7
2
2
1
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 9
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
ENGENHEIRO QUÍMICO
ENGENHEIRO
SANITARISTA E
AMBIENTAL
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
pg. 10
1
0
1
2
1
1
2
4
0
2
0
68
10
2
2
90
10
1
0
74
20
5
2
232
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
ANEXO I-C
IPUF
CLASSE
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR TÉCNICO
AUXILIAR
MOTORISTA
TELEFONISTA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
DESENHISTA
TÉCNICO
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
ANALISTA
CONTADOR
ECONOMISTA
PEDAGOGO
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
ARQUITETO
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
ENGENHEIRO CIVIL
ARQUITETO,
ENGENHEIRO E ENGENHEIRO SANITARISTA E
MODALIDADES AMBIENTAL
GEÓGRAFO
GEÓLOGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
OCUP
ADAS
2
1
3
1
VAGAS
CRIAD
LIVRES
AS
3
0
3
0
8
0
2
0
TOTAL
5
4
11
3
11
27
0
38
5
3
1
10
3
0
0
0
0
0
1
6
5
3
11
5
1
3
1
1
3
2
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
11
8
4
21
8
1
3
4
1
3
3
8
8
0
16
8
0
5
15
0
11
20
1
4
43
1
20
1
1
1
3
1
1
65
3
1
123
0
1
30
4
3
218
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 11
ANEXO I-D
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
VAGAS
CLASSE
AUXILIAR
TÉCNICO
ANALISTA
CARGO
AUXILIAR OPERACIONAL
MOTORISTA
TELEFONISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
BIBLIOTECÁRIO
CONTADOR
JORNALISTA
PEDAGOGO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CRIADAS
TOTAL
5
3
2
5
1
1
2
1
1
1
1
1
30
54
5
3
2
5
1
1
2
1
1
1
1
1
30
54
ANEXO II
QUADRO DE CORRELAÇÃO
CLASSE
AUXILIAR
TÉCNICO
SITUAÇÃO ATUAL
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
COZINHEIRA ESCOLAR
COZINHEIRO
ELETRICISTA DE OBRAS
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
LUBRIFICADOR I
MECÂNICO I
MECÂNICO II
MOTORISTA I
MOTORISTA II
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE CONTÁBIL
FINANCEIRO
ASSISTENTE DE ATIVIDADES
CULTURAIS
EDUCADOR ARTÍSTICO I
EDUCADOR SOCIAL I
FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
SITUAÇÃO NOVA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
COZINHEIRO
ELETRICISTA
LUBRIFICADOR
MECÂNICO
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO EM ATIVIDADES
CULTURAIS
EDUCADOR ARTÍSTICO E
CULTURAL
EDUCADOR SOCIAL
TÉCNICO FISCAL DE VIGILÂNCIA
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
NÍVEL MÉDIO
EM SAÚDE
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
LUBRIFICADOR II
OPERADOR DE COMPUTADOR
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR I
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR II
TÉCNICO AGRÍCOLA I
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO TURISMO II
AUXILIAR DE
SALA
ANALISTA
TÉCNICO FISCAL DE MEIO
AMBIENTE
MOTORISTA LUBRIFICADOR
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
TÉCNICO AGRÍGOLA
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
TÉCNICO DE TURISMO
AUXILIAR DE SALA II
EDUCADOR ARTÍSTICO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES
CULTURAIS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR FÍSICO
EDUCADOR SOCIAL II
FISCAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NIVEL SUPERIOR
TÉCNICO ESPORTES
TÉCNICO ESPORTES LAZER II
TÉCNICO TURISMO II
ARQUITETO,
ENGENHEIRO
E
MODALIDADES
pg. 12
ENGENHEIRO SANITARISTA
AUXILIAR DE SALA
ANALISTA EM ATIVIDADES
CULTURAIS
FÍSICO
PEDAGOGO
FISCAL DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
TURISMÓLOGO
ENGENHEIRO SANITÁRIO E
AMBIENTAL
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS CRIADOS
CLASSE
3- TÉCNICO
4- ANALISTA
5- ARQUITETOS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
CARGO
AGENTE DE DEFESA CIVIL
AGENTE DE TRÂNSITO
CUIDADOR SOCIAL
MOTORISTA SOCORRISTA
ANTROPÓLOGO
ARQUEÓLOGO
ASSISTENTE JURÍDICO
BIOMÉDICO
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS
PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL
HISTORIADOR
OCEANÓGRAFO
GEÓLOGO
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
ESCOLARIDADE
CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO
CONCLUSÃO DE ENSINO
SUPERIOR
CONCLUSÃO DE ENSINO
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ENGENHEIROS E
MODALIDADES
ENGENHEIRO DE MOBILIDADE
ENGENHEIRO ELETRICISTA
pg. 13
SUPERIOR
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
CLASSE
CARGO
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
ATENDENTE ENFERMAGEM
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ATIVIDADES DIVERSAS
AUXILIAR ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM TRABALHO
AUXILIAR DE SALA I
AUXILIAR SOCIAL
BARQUEIRO
BLASTER
CONTÍNUO
DIGITADOR
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
ENCARREGADO DE OBRAS
GARÇON
INSTRUTOR DE ATIVIDADES MANUAIS
LANTERNEIRO
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO MÁQUINAS
INDUSTRIAIS
OPERADOR DE MÁQUINA COPIADOR
ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO
PINTOR DE OBRAS
FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA
MESTRE DE OBRAS
TÉCNICO DE ESPORTES LAZER I
ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA
TÉCNICO AGRICOLA II
1- AUXILIAR
3- TÉCNICO
4- ANALISTA
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO
REFERÊNCIAS
CLASSES
AUXILIAR
AUXILIAR DE
SALA
NV
I
A
1.244,05
B
1.275,15
C
1.307,03
D
1.339,71
E
1.373,20
F
1.407,53
G
1.442,72
H
1.478,78
I
1.515,75
J
1.553,65
II
III
1.492,86
1.567,50
1.530,18
1.606,69
1.568,44
1.646,86
1.607,65
1.688,03
1.647,84
1.730,23
1.689,03
1.773,49
1.731,26
1.817,82
1.774,54
1.863,27
1.818,90
1.909,85
1.864,38
1.957,60
IV
1.645,88
1.687,03
1.729,20
1.772,43
1.816,74
1.862,16
1.908,71
1.956,43
2.005,34
2.055,48
I
II
III
1.374,00
1.648,80
1.731,24
1.408,35
1.690,02
1.774,52
1.443,56
1.732,27
1.818,88
1.479,65
1.775,58
1.864,36
1.516,64
1.819,97
1.910,97
1.554,55
1.865,47
1.958,74
1.593,42
1.912,10
2.007,71
1.633,25
1.959,91
2.057,90
1.674,09
2.008,90
2.109,35
1.715,94
2.059,13
2.162,08
IV
1.817,80
1.863,25
1.909,83
1.957,57
2.006,51
2.056,68
2.108,09
2.160,80
2.214,82
2.270,19
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
TÉCNICO
ANALISTA
ARQUITETOS,
ENGENHEIROS E
MODALIDADES
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
pg. 14
I
II
III
1.610,83
1.933,00
2.029,65
1.651,10
1.981,32
2.080,39
1.692,38
2.030,85
2.132,40
1.734,69
2.081,63
2.185,71
1.778,05
2.133,67
2.240,35
1.822,51
2.187,01
2.296,36
1.868,07
2.241,68
2.353,77
1.914,77
2.297,72
2.412,61
1.962,64
2.355,17
2.472,93
2.011,71
2.414,05
2.534,75
IV
I
II
III
2.131,13
2.730,00
3.276,00
3.439,80
2.184,41
2.798,25
3.357,90
3.525,80
2.239,02
2.868,21
3.441,85
3.613,94
2.294,99
2.939,91
3.527,89
3.704,29
2.352,37
3.013,41
3.616,09
3.796,90
2.411,18
3.088,74
3.706,49
3.891,82
2.471,46
3.165,96
3.799,16
3.989,11
2.533,24
3.245,11
3.894,13
4.088,84
2.596,57
3.326,24
3.991,49
4.191,06
2.661,49
3.409,40
4.091,28
4.295,84
IV
I
II
III
3.611,79
3.550,00
4.260,00
4.473,00
3.702,08
3.638,75
4.366,50
4.584,83
3.794,64
3.729,72
4.475,66
4.699,45
3.889,50
3.822,96
4.587,55
4.816,93
3.986,74
3.918,54
4.702,24
4.937,36
4.086,41
4.016,50
4.819,80
5.060,79
4.188,57
4.116,91
4.940,29
5.187,31
4.293,28
4.219,83
5.063,80
5.316,99
4.400,62
4.325,33
5.190,40
5.449,92
4.510,63
4.433,46
5.320,16
5.586,16
IV
4.696,65
4.814,07
4.934,42
5.057,78
5.184,22
5.313,83
5.446,67
5.582,84
5.722,41
5.865,47
NV
I
II
K
1.592,49
1.910,99
L
1.632,30
1.958,76
M
1.673,11
2.007,73
N
1.714,94
2.057,92
O
1.757,81
2.109,37
P
1.801,76
2.162,11
Q
1.846,80
2.216,16
R
1.892,97
2.271,56
S
1.940,29
2.328,35
T
1.988,80
2.386,56
REFERÊNCIAS
CLASSES
AUXILIAR
AUXILIAR DE
SALA
TÉCNICO
ANALISTA
ARQUITETOS,
ENGENHEIROS E
MODALIDADES
III
2.006,54
2.056,70
2.108,12
2.160,82
2.214,84
2.270,21
2.326,97
2.385,14
2.444,77
2.505,89
IV
2.106,86
2.159,53
2.213,52
2.268,86
2.325,58
2.383,72
2.443,32
2.504,40
2.567,01
2.631,18
I
II
III
1.758,84
2.110,60
2.216,13
1.802,81
2.163,37
2.271,54
1.847,88
2.217,45
2.328,33
1.894,07
2.272,89
2.386,53
1.941,43
2.329,71
2.446,20
1.989,96
2.387,95
2.507,35
2.039,71
2.447,65
2.570,04
2.090,70
2.508,84
2.634,29
2.142,97
2.571,57
2.700,14
2.196,55
2.635,85
2.767,65
IV
I
II
III
2.326,94
2.062,00
2.474,40
2.598,12
2.385,11
2.113,55
2.536,26
2.663,07
2.444,74
2.166,39
2.599,66
2.729,65
2.505,86
2.220,55
2.664,66
2.797,89
2.568,51
2.276,06
2.731,27
2.867,84
2.632,72
2.332,96
2.799,55
2.939,53
2.698,54
2.391,29
2.869,54
3.013,02
2.766,00
2.451,07
2.941,28
3.088,35
2.835,15
2.512,35
3.014,81
3.165,55
2.906,03
2.575,15
3.090,18
3.244,69
IV
I
II
III
2.728,02
3.494,63
4.193,56
4.403,23
2.796,22
3.582,00
4.298,40
4.513,32
2.866,13
3.671,55
4.405,86
4.626,15
2.937,78
3.763,34
4.516,00
4.741,80
3.011,23
3.857,42
4.628,90
4.860,35
3.086,51
3.953,85
4.744,62
4.981,86
3.163,67
4.052,70
4.863,24
5.106,40
3.242,76
4.154,02
4.984,82
5.234,06
3.323,83
4.257,87
5.109,44
5.364,91
3.406,93
4.364,32
5.237,18
5.499,04
IV
I
II
III
4.623,40
4.544,30
5.453,16
5.725,82
4.738,98
4.657,91
5.589,49
5.868,96
4.857,46
4.774,36
5.729,23
6.015,69
4.978,89
4.893,71
5.872,46
6.166,08
5.103,36
5.016,06
6.019,27
6.320,23
5.230,95
5.141,46
6.169,75
6.478,24
5.361,72
5.269,99
6.323,99
6.640,19
5.495,77
5.401,74
6.482,09
6.806,20
5.633,16
5.536,79
6.644,15
6.976,35
5.773,99
5.675,21
6.810,25
7.150,76
IV
6.012,11
6.162,41
6.316,47
6.474,38
6.636,24
6.802,15
6.972,20
7.146,51
7.325,17
7.508,30
LEI N. 9.681, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE
MEDALHA HERBERT DE SOUZA. Faço saber a todos
habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Fica concedida a Medalha Herbert de Souza à Senhora
Ana Cristina Silva Bittencourt. Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de
novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO
MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.711, de 18 de novembro de 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO DECRETO N. 12.423,
DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS,
no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso
III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com a Portaria n. 30, de 2014, do
Ministério da Saúde, Considerando a necessidade de
adequar o valor do auxílio alimentação pago aos
médicos que atuam na rede municipal de saúde de
Florianópolis, provenientes do Programa Mais Médicos
do Ministério da Saúde; e Considerando o art. 10 da
Portaria n. 30, de 2014, do Ministério da Saúde, que
estabelece o valor mínimo para o pagamento do auxílio
alimentação aos médicos que atuam no Programa Mais
Médicos e que não estava sendo cumprindo pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
município de Florianópolis. D E C R E T A: Art. 1º O inciso
I, do artigo 2º, do Decreto n. 12.423, de 09 de dezembro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
2º (...) I - Alimentação: R$ 500,00;” Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a 1º/11/2014. Florianópolis, aos 18 de
novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO
MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.712, de 18 de novembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE VEÍCULO AO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso III do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 1° da Lei Complementar n. 468, de
2013, que criou o Instituto de Previdência de
Florianópolis – IPREF, antigo Fundo Financeiro
Previdenciário Social do Município de Florianópolis,
como autarquia municipal, com personalidade jurídica
de direito público interno, com autonomia financeira e
administrativa; Considerando o art. 2° e o § 2º, da Lei
Complementar n 468, de 2013, que autoriza o Poder
Executivo a transferir, imediatamente, ao IPREF bens e
direitos indispensáveis à composição das reservas
técnicas necessárias ao custeio, total ou parcial, dos
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
planos de benefícios do Regime Próprio da Previdência
Social, bem como, os bens que integrarem os recursos
previdenciários garantidores dos benefícios concedidos
aos respectivos beneficiários; e Considerando que o
veículo de placa MJU5125 foi adquirido, conforme notas
fiscais de compra, com recurso oriundo do Fundo
Financeiro Previdenciário Social do Município de
Florianópolis; D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria
Municipal de Administração autorizada a transferir o
veiculo de marca VW Spacefox, Modelo Trend GII, Ano
de fabricação e Modelo 2012, Cor Branca, Placa
MJU5125, Chassi 9BWPB45Z5C4156707, RENAVAM
478209908 para o Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Florianópolis –
IPREF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, aos 18 de novembro de
2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON
GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.719, de 20 de novembro de 2014. CRIA
A COMISSÃO PARA ANÁLISE PRELIMINAR DA
DOCUMENTAÇÃO
RELACIONADA
À
OPERAÇÃO
DENOMINADA “AVE DE RAPINA” DA POLÍCIA FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 74, da
Lei Orgânica do Município, Considerando que a
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
explicitados no Art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a indisponibilidade do interesse público
pela Administração, o qual aduz que os interesses
pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre
disposição de quem quer que seja, inclusive do
administrador
público;
Considerando
que
a
Administração possui o poder/dever de zelar pelo
correto e regular andamento dos Contratos
Administrativos, desde a fase pré-contratual até o
efetivo cumprimento das obrigações e prestação de
contas, incluída a possibilidade de declarar nulos os
efeitos dos atos eivados, caso sejam constatados vícios
quanto à legalidade. Considerando que a autotutela
abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o de
revogar atos administrativos, visto que a autotutela está
expressa no art. 53 da Lei n. 9.784, de 1999, assim como
na Súmula n. 473 do STF. Considerando que a
Administração Pública tem o dever de tomar todas as
medidas preventivas que impliquem no efetivo zelo ao
erário e apurar eventuais irregularidades. DECRETA: Art.
1º Fica criado a Comissão para análise preliminar da
documentação relacionada à operação denominada
“Ave de Rapina” da Polícia Federal, incumbida de
discutir, analisar e relatar possíveis irregularidades. Art.
2º A referida Comissão será presidida pelo Procurador
Geral do Município, e constituída pelo SubprocuradorGeral Ricardo Graciolli Cordeiro e pelo Procurador Carlos
Arruda Flores. Art. 3º A participação na referida
Comissão não será remunerada. Art. 4º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 20 de novembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 03671/2014, de 18 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto
11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a
servidora ELIZANDRA SPEER, matrícula nº 32615-1,
ocupante do cargo de Técnico de Edificações, lotada na
Secretaria de Obras, para atuar na Secretaria de Saúde,
com ônus para o destino, pelo período de 23/10/2014 à
31/12/2016. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal
da Administração.
PORTARIA Nº 03674/2014, de 18 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto
11.374/2013, resolve CESSAR EFEITOS, da Portaria nº
01482/2014, que colocou a servidora ROSIMERI LUZIA
SABINO, matrícula nº 08161-2, ocupante do cargo de
Professor IV, a disposição da Secretaria de Cultura, a
partir de 01 de dezembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 03675/2014, de 18 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA, usando da competência e atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com
base no Decreto 11.374/2013, resolve RETIFICAR na
Portaria Nº 03563/2014 que COLOCOU A DISPOSIÇÃO o
servidor PAULO CESAR VIEIRA, matrícula 12714-0, a
parte referente à matrícula, que passa a ser ‘12714-0’.
GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da
Administração.
PORTARIA Nº 3696/2014, de 18 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 11.359/2013, resolve CONSIDERAR
DESIGNADO, de acordo com o art. 32 da lei
Complementar nº 063/2003, o servidor JAILSON LUCIO
DE MARIA, matrícula nº 06677-0, para responder pelo
exercício da função gratificada de Chefe de
Departamento de Áreas Públicas padrão FG1, em
substituição ao titular VALCIONE FURTADO, matrícula nº
06662-1, que se encontra de licença para tratamento de
saúde, no período de 10 de outubro a 23 de novembro
de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da
Administração.
PORTARIA Nº 3706/2014, de 19 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei
Complementar nº 465/2013, resolve ALTERAR a Portaria
nº 3250/2014 publicada no Diário Eletrônico do
Município de Florianópolis, Edição nº 1253 de 11 de
julho de 2014, da servidora ROSÂNGELA FRANCO,
matrícula nº 19436-0, para o exercício da função
gratificada de Chefe de Divisão de Receitas e
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Transferências padrão FG-2, da Secretaria da Fazenda,
ONDE SE LÊ (...) a partir de 03 de julho de 2014, LEIA-SE
(...) a partir de 06 de abril de 2014. GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
TERMO
DO
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
625/SMA/DLC/2014. A Pregoeira no uso de suas
atribuições legais, declara deserto o Pregão Presencial
nº 625/SMA/DLC/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada em manutenção
de embarcações náuticas, jet ski, reboques,
motosserras e motobombas, entre outros, com o
fornecimento peças e mão de obra, realizado nos dias
02/10/2014, 31/10/2014 e 17/11/2014. Florianópolis,
20 de novembro de 2014. Tatiane Mello Dias – Pregoeira
Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º
389/EDUC/BID/2014 - Processo Licitatório nº
0008/EDUC/BID/2013 - Aos vinte dias do mês de
novembro de dois mil e quatorze, na sede da Prefeitura
Municipal de Florianópolis, a Contratante/Município de
Florianópolis, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa nesta cidade, na Rua
Conselheiro Mafra, nº 656, Centro, inscrita no CNPJ sob
o nº 82.892.282/0009-09, neste ato representado por
seu Secretário Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz,
brasileiro, inscrito no CPF sob nº 048.205.689-49,
residente e domiciliado nesta cidade de Florianópolis,
SC, e de outro lado como Contratada: Empresa
Construtora Retto LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.467.759/0001-00,
com sede na Rua Joaquim Xavier, nº 124, Centro,
Estrela/RS, CEP: 95.880-000, neste ato representado
pelo Sr. Tiago Dihel, conforme alteração do contrato
social da empresa, com o objetivo de formalizar, nos
termos da cláusula décima quinta, a RESCISÃO
CONTRATUAL
UNILATERAL
do
Contrato
nº
389/EDUC/BID/2014 datado de 15 de abril de 2014 para
contratação de empresa para construção, reforma, e
ampliação da EB Beatriz de Souza Brito, conforme
Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro,
Orçamento Analítico e Projetos partes integrantes do
Processo Licitatório nº 0008/EDUC/BID/2013, pelo
período de 490 (quatrocentos e noventa) dias, por
inexecução da obra acima descrita nos termos dos
artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações com
aplicação das penalidades previstas na cláusula décima
segunda do referido contrato, além de ressarcimento ao
Município de Florianópolis/SC de medição efetivamente
não executada e demais sanções previstas em Lei. Após
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 16
ter sido notificada através de Notificações Extrajudiciais
datadas de 28 de agosto de 2014 e 16 de setembro de
2014, para manifestação de contraditório ou retomada
da execução da obra paralisada, sem qualquer
manifestação até a presente data, o Município de
Florianópolis Declara Rescindido Unilateralmente o
Contrato supracitado. Firma presente termo em 02
(duas) vias para todos os efeitos de direito.
Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Município de
Florianópolis. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz. Secretário
Municipal de Educação. Contratante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2014. Prorroga o Prazo
de Inscrição de candidatos da sociedade civil para
Comporem o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Florianópolis: O Secretário
Municipal de Assistência Social de Florianópolis, SEMAS, tendo por base a Lei N. 9.355/2013, que dispõe
sobre a criação, atribuições e funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Florianópolis, e no seu Artigo 10º, que
trata da Eleição da sociedade civil, por meio de
Conferência, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o prazo para as inscrições dos
candidatos para comporem o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional terminou em 14 de
novembro do corrente (2014) sem que houvesse o
número mínimo de candidatos inscritos; considerando o
Decreto N. 13.381, de 05 de agosto de 2014 que
nomeou membros para comporem a comissão de
organização da Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Florianópolis, prorroga o
período de inscrição para os candidatos do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e nutricional. A
prorrogação termina no dia 24 de novembro do
corrente (2014), às 18horas, devendo ser protocolada
na sede da Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS, na Avenida Mauro Ramos, N. 224, Centro
Executivo Mauro Ramos, 2º andar, em Florianópolis.
Florianópolis, 18 de novembro de 2014. Comissão Geral
da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Florianópolis e da Assembleia de Eleição
da sociedade civil para composição no COMSEA-FpolisGestão 2014-2016 e Marcos Antônio da Rosa, Secretário
Municipal de Assistência Social de Florianópolis –
SEMAS-Fpolis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
TERMO DE CESSÃO DE USO 015/SETUR/2014. SETUR X
GRUPO ALL ENTRETENIMENTO. O presente termo tem
por objeto a cessão de uso temporária e onerosa pela
CEDENTE a CESSIONÁRIA de instalações da Passarela
Nego Quirido nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2014.
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Assinaturas: Maria Claudia Evangelista pela SETUR e
Doreni Isaís Caraori Junior pelo Grupo All
Entretenimento.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro, no uso de suas
atribuições legais, vem por intermédio deste, informar
as empresas interessadas o que segue: Fica suspensa
“sine die” a abertura designada para dia 21 de
novembro de 2014 às 11:00 horas, referente ao Pregão
Eletrônico nº 805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1084/FMS/2014.
Objeto: o fornecimento de material odontológico.
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 534/SMA/DLC/2014. Contratada:
ELISVANDIA MATOS DONINI ME. O valor global da
presente ATA é de R$1.212,30 (um mil duzentos e doze
reais e trinta centavos). Prazo de Vigência será por 12
(doze) meses a partir da data de publicação respectiva
ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva
Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de
Saúde e Sr. Paulo Sérgio Kussim com procuração pela
empresa.
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro, no uso de suas
atribuições legais, vem por intermédio deste, informar
as empresas interessadas o que segue: Fica suspensa
“sine die” a abertura designada para dia 21 de
novembro de 2014 às 11:00 horas, referente ao Pregão
Eletrônico nº 805/SMA/DLC/2014. O Pregoeiro.
FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
PORTARIA Nº 033/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL,
no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº
Renato Pagani, para acompanhamento e fiscalização da
execução de obras de restauração e pavimentação
asfáltica das Ruas General Viera da Rosa e General
Nestor Passos, localizadas no Maciço do Morro da Cruz,
objeto do contrato 572/FMIS/2013, firmado com a
Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento
Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 17
disposições da Portaria nº. 012/SMHSA/2013, publicado
no D. O. Eletrônico do Município de 22/08/2013.
Florianópolis, 19 de novembro de 2014. Domingos Savil
Zancanaro - Ordenador do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social.
PORTARIA Nº 034/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL,
no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº
Milton Cezar Balestrim, para acompanhamento e
fiscalização do fornecimento de materiais de
construção, elétricos e hidráulicos, objeto da Ata de
Registro de Preços 621/FMHIS/2013, firmado com a
Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento
Ambiental, através do Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as
disposições da Portaria nº. 022/SMHSA/2014, publicado
no D. O. Eletrônico do Município de 01/07/2014.
Florianópolis, 19 de novembro de 2014. Domingos Savil
Zancanaro - Ordenador do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social.
PORTARIA Nº 035/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL,
no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº
Milton Cezar Balestrim, para acompanhamento e
fiscalização do contrato referente à Ata de Registro de
Preços nº. 87/FMIS/2014, objetivando a aquisição de
materiais de construção, tais como: areia média/grossa,
areia fina para reboco, brita nº. 00 e brita nº. 01,
firmado com a Secretaria Municipal de Habitação e
Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2014. Art. 2º
Revogam-se as disposições da Portaria nº.
020/SMHSA/2014, publicado no D. O. Eletrônico do
Município de 01/07/2014. Florianópolis, 19 de
novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social.
PORTARIA Nº 036/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL,
no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº
Milton Cezar Balestrim, para acompanhamento e
fiscalização do contrato referente à Ata de Registro de
Preços nº. 88/FMIS/2014, objetivando a aquisição de
materiais de construção, tais como: tábuas de caixaria
em pinus, tábuas de madeira de lei, tapa juntas, ripa,
perna de serra e caibros, firmado com a Secretaria
Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental,
através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31
de outubro de 2014. Art. 2º Revogam-se as disposições
da Portaria nº. 021/SMHSA/2014, publicado no D. O.
Eletrônico do Município de 01/07/2014. Florianópolis,
19 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social.
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
PORTARIA Nº 037/SMHSA/2014. O ORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL,
no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o Engº
José Carlos Dalponte, para acompanhamento e
fiscalização do contrato nº. 930/FMHIS/2014, referente
ao fornecimento de contentores móveis de plásticos de
duas rodas, 240 litros, firmado com a Secretaria
Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental,
através do Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 03/11/2014. Art. 3º Revogam-se as disposições da
Portaria nº. 030/SMHSA/2014, publicado no D. O.
Eletrônico do Município de 16/09/2014. Florianópolis,
20 de novembro de 2014. Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS
TERMO
DO
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
712/SMA/DLC/2014. A Pregoeira no uso de suas
atribuições legais, declara deserto o Pregão Presencial
nº 712/SMA/DLC/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de Sistema
de Segurança (equipamentos e instalação), realizado nos
dias 03/10/2014,
31/10/2014
e
17/11/2014.
Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Tatiane Mello
Dias – Pregoeira Municipal.
TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 1041/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM E A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA, PARA GESTÃO
FINANCEIRA E EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. A Fundação Municipal do
Meio Ambiente de Florianópolis-FLORAM, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
00.909.972/0001-01, com sede a Rua Conselheiro
Mafra, nº 656,8º andar, CEP 88.010-914, Centro,
Florianópolis, Santa Catarina, neste ato representado
pelo seu Superintendente Sr. Volnei Ivo Carlin, portador
do RG nº 806595 SSP/SC e CPF nº 007.894.45972,domiciliado em Florianópolis/SC,e a Caixa Econômica
Federal - CAIXA, empresa pública, com sede no SAUSSetor de Autarquias Sul-Quadra 03-Bloco “E”-Edifício
Telemundi—10º
andar,CEP
70.070-030,em
Brasília/DF,inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/000104,doravante denominada CAIXA, representada pelo seu
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias,Sr.
Fábio Ferreira Cleto,brasileiro,casado,portador do RG nº
18.400.000-2 SSP/SP e CPF nº 153.064.36862,domiciliado em Brasília/DF,nomeado pelo Decreto
s/nº de 06/04/2011,publicado no DOU de
07/04/2011,resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo, mediante as cláusulas seguintes: Cláusula
Primeira - DO OBJETO Constitui objeto deste Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº
1041/2009,celebrado entre a FLORAM e a CAIXA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 18
prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por
12(doze) meses. Cláusula Segunda - DA ALTERAÇÃO DA
VIGÊNCIA Independentemente do término da vigência
do Contrato de Prestação de Serviço 071/2008, assinado
entre a CAIXA e o ICMBio,o prazo de vigência do
presente instrumento fica prorrogado até 21 de outubro
de 2015,nos termos do art. 57,§ 4º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira - DA PUBLICAÇÃO A FLORAM
providenciará, à sua conta, a publicação do extrato
deste Primeiro Termo Aditivo, no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Florianópolis, conforme
dispõe o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas e condições estipuladas no
contrato original, que não tenham sido alteradas por
este instrumento. E assim, por estarem de acordo,
ajustados e contratados, após lido e achado conforme,
as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo em
03(três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Volnei Ivo Carlin - Superintendente Fundação Municipal
do Meio Ambiente, Fábio Ferreira Cleto - Vice
Presidente Caixa Econômica Federal.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1080/FCFFC/2014:
objeto: o Fornecimento de café em pó. Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº
777/SMA/DLC/2014; Contratado: ATACADO LITORAL
CATARINENSE LTDA. O valor global da presente ATA é
de R$1.785,00 (um mil setecentos e oitenta e cinco
reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será por
12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Luiz Ekke Moukarzel
pela Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin
Cacaes e o Sr. Anderson Menezes Garcia pela empresa.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
URBANO DE FLORIANÓPOLIS
TERMO
DO
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
707/SMA/DLC/2014. A Pregoeira no uso de suas
atribuições legais, declara deserto o Pregão Presencial
nº 707/SMA/DLC/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de
Barreiras de Sinalização Refletiva (branca e laranja)
para uso da Polícia Militar, realizado nos dias
29/09/2014, 20/10/2014, 04/11/2014 e 19/11/2014.
Florianópolis, 20 de novembro de 2014. Tatiane Mello
Dias – Pregoeira Municipal.
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1346
Florianópolis/SC, quinta-feira, 20 de novembro de 2014
pg. 19
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 091, de 20 de novembro de
2014. O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de
2002; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, até 31 de dezembro
de 2014, os efeitos do Ato da Presidência nº 046/2014,
que autorizou o pagamento a CLAUDIO DE SOUZA
VIEIRA, em 09 (nove) parcelas, dos valores
correspondentes à liquidação das verbas devidas à
servidora efetiva Carla Maria da Cruz Teixeira Correa
Martins Vieira, falecida em maio de 2012. Art. 2º Tal
procedimento se dá com o devido conhecimento a parte
beneficiada, sobre as 03 (três) últimas parcelas da
referida liquidação, em razão de contingenciamento,
obedecendo ao limite prudencial de 70% (setenta por
cento), no que se refere à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2014. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 20 de novembro de 2014. Vereador
JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente.
LEI COMPLEMENTAR N. 502, de 13 de outubro de 2014
DISPÕE
SOBRE
A
OBRIGATORIEDADE
DE
ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM COMIDA
POR PESO A AFIXAÇÃO DE CARTAZ O Presidente da
Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade
com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do
Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei
Complementar: Art. 1º Ficam obrigados os
estabelecimentos que comercializem comida por peso a
afixação em local de fácil visualização de cartaz que
informe aos consumidores-clientes o valor do quilo da
refeição. § 1º É vedada a divulgação do valor da refeição
em gramas ou demais medidas diversas do quilo. § 2º O
cartaz a que se refere o caput deste artigo será
apresentado em letra grande e visível, com dimensões
de, no mínimo, cinquenta centímetros por sessenta
centímetros. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no
caput do art. 1º desta Lei Complementar terão o prazo
de sessenta dias, contado da publicação desta Lei
Complementar para o seu cumprimento. Art. 3º O
descumprimento do disposto nesta Lei Complementar
sujeita o estabelecimento infrator às seguintes
penalidades: I - notificação, com prazo de trinta dias
para adequação do disposto nesta Lei Complementar; e
II - cancelamento do alvará de localização e
funcionamento de atividade, caso a irregularidade
persista após a notificação prevista no inciso I deste
artigo. Art. 4º O órgão responsável pela fiscalização do
disposto nesta Lei Complementar será definido pelo
Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal
de Florianópolis, em 13 de outubro de 2014. Vereador
Jeronimo Alves Ferreira- Presidente em exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg.
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