54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 INQUÉRITO CIVIL N. 001.2011.54.1.1 ASSUNTO: Apurar possíveis deficiências de recursos materiais no Instituto Médico Legal (IML) do Estado do Amazonas, que comprometem a qualidade do serviço prestado pelo referido Instituto. INTERESSADO(A): Ministério Público do Estado RECLAMADO(A): Instituto Médico Legal (IML) do Amazonas Promoção de Arquivamento n.º 004.2014.54.1.1.821535.2010.39989 Cuidam os autos do Inquérito Civil n. 001.2011.54.1.1 instaurado em 06/04/2011 por meio da Portaria nº 012.2011.54.1.1.500117.2010.39989, com o objetivo de apurar possíveis deficiências de material do Instituto Médico Legal (IML) do Amazonas, que comprometeria a qualidade do serviço prestado pelo referido instituto. Os fatos foram noticiados por denúncia, cuja sigilosidade fora requerida, em que foi informado que: (i) o IML é dirigido por um delegado de polícia e não por um perito; (ii) falta de ventiladores e condicionadores de ar nas salas de perícias de pessoas vivas; (iii) falta de segurança quando do atendimento de presos, que geralmente são acompanhados por apenas um investigador de polícia; (iv) falta de materiais como luvas especiais, máscaras com filtros, avental, etc para os exames cadavéricos; (v) má distribuição dos peritos nas escalas de serviço. Aos autos do Procedimento Preparatório ao IC, foram anexados documentos constantes da Representação formulada ao Ministério Público Federal, em 12/09/2006, pelo Conselho Indigenista Missionário, referente à deficiência na prestação de serviços ofertados pelo IML quanto à conservação do cadáver do indígena Rafael Yanomami (fls. 15/87). Em 01/08/2011, foi apresentada nova denúncia anônima, 1/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 decorrente de reportagem jornalística, onde a partir de uma das fotos publicadas, verificou-se a falta de condições do IML para transporte de cadáveres. Para apurar os fatos noticiados, esta Promotoria solicitou ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas – CRM vistoria técnica no Instituto Médico Legal, tendo sido apresentado Relatório de Fiscalização no dia 04/04/2012, às fls. 100/137. No Relatório supracitado, foram realizadas duas vistorias. A primeira, em 03/05/2011, na qual o médico fiscal apontou que: (i) os consultórios são inadequados quanto ao tamanho e a privacidade para realização dos exames; (ii) o local de necropsia é insalubre e tem condições inapropriadas de trabalho, sem exaustores, equipamento e instrumental insuficiente, obsoleto, imprestável para a boa realização dos exames, além de precárias as condições de higiene e segurança; (iii) existência de risco ocupacional (risco biológico com a transmissão de doenças pelo sangue e secreções dos cadáveres) aos funcionários, ausência de equipamentos individuais de proteção individual; (iv) existência de materiais com prazo de validade expirado, como seringas; (v) a falta de armazenamento adequado dos féretros (fls. 118) que ficam amontoados na área externa causando forte odor; (vi) as câmaras de conservação de cadáveres são insuficientes, concluindo que o Instituto de Medicina Legal do Amazonas não possui condição de funcionamento e atendimento à população. A segunda vistoria, por sua vez, foi realizada em abril de 2012, nesta o CRM observou mudanças significativas no IML, mas apontou ainda algumas deficiências, a saber: - o IML não possui inscrição no CRM; - a estrutura externa dá sinais de desmoronamento; - o instrumental para realização da necropsia é insuficiente e inadequado; - não há segurança biológica no manejo de resíduos; não contam com o apoio de exames complementares, como exames radiológicos; ausência de instalação de equipamentos no laboratório de patologia; - não há equipamentos de exaustão; - existem apenas duas câmaras de congelamento para cadáveres; - necessidade de bateria para câmaras refrigeradas; - falta de condições para atendimento com privacidade das vítimas de violência sexual; - não há 2/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 Comissão de Ética instituída. Foi, então, designada Audiência nesta Promotoria no dia 09/05/2012 (Termo às fls. 141/142), tendo comparecido o Diretor do Instituto Médico Legal, Sr. Sérgio Raimundo Ernesto Machado, oportunidade em que afirmou: “que o Instituto trabalha com perícia interna e externa, sendo a primeira realizada no próprio IML por requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou, ainda, do Poder Judiciário; que a perícia interna se encontra com condições de aparelhamento satisfatórias; que a perícia externa compreende a perícia domiciliar, hospitalar e exumação, vem apresentando algumas dificuldades por razões de afastamento para gozo de férias de alguns peritos, informando que há uma lapso de cerca de 03 (três) dias para a realização do serviço, a partir do recebimento da requisição; as perícias de patologia dependem de análise realizada, via convênio, pela UFAM, que demora cerca de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial, havendo a necessidade de reestruturação do IML quanto ao serviço de perícias em patologias; que a partir da inspeção do CRM, foram desativadas 20 câmaras frigoríficas e instaladas outras 20 novas, sendo, ainda, revisadas 02 câmaras de cadáveres putrefeitos que estavam desativadas; que existe verba destacada para a informatização do IML, e que a PRODAM já estaria trabalhando em processo específico para elaboração de laudos; em relação à regularização do Instituto junto ao CRM, enfatizou que já fora feita consulta técnica à Procuradoria do Estado; que há deficiência de materiais de instrumentação no Instituto, que estão sendo gradativamente substituídos. Por fim, informou que o IML conta atualmente com 34 peritos em atividade no órgão, sendo que 3 são 3/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 responsáveis pela perícia externa em todo o Estado, destacando que sugeriu à Secretaria de Segurança Pública a realização de concurso público destinado especificamente aos serviços em Municípios do interior do Estado”. Diante do que fora informado em audiência, este Parquet realizou inspeção in loco, no dia 31/07/2012 (Relatório às fls. 145/151), oportunidade em que se verificou que o instituto não dispõe de nenhum sistema informatizado para colher, administrar, prover e preservar, de maneira mais eficiente, as informações produzidas pelo órgão; que as principais dificuldades técnicas enfrentadas hoje pelo instituto são: a) o déficit no número de recursos humanos, bem como a falta de maior capacitação desses recursos, pois o IML conta apenas com quatro peritos legistas, não possuindo funcionário para operar o aparelho de Raio-X; b) o avançado desgaste de muitos dos equipamentos utilizados pelo órgão, sendo alguns essenciais aos serviços ali prestados, a exemplo dos microscópios do laboratório de patologia que estão quebrados (fotos 01 e 02), bem como que o instituto adquiriu alguns equipamentos novos ao longo dos últimos anos, contudo, que não foram utilizados até o momento, seja porque necessitam de funcionários capacitados para operá-los, seja porque necessitam de adaptações na infraestrutura predial para serem instalados e que dispõe de 20 (vinte) câmaras refrigeradas, contudo, que o número é insuficiente para a atual demanda (fotos 08 e 09); e c) a falta de uma melhor infraestrutura predial, que acabam comprometendo a qualidade do atendimento prestado pelo órgão. Oficiado à Secretaria de Saúde para esclarecimento das questões apontados no Relatório da Inspeção acima citada, o Secretário de Saúde, às fls. 154/155, assim respondeu: que os aparelhos microscópios do laboratório de patologia encontram-se inoperantes; que o aparelho de Raio-X , encontra-se em instalação sua reveladora; que está em processo de atualização contínua o patrimônio e foi informado ao Estado do Amazonas, a necessidade de servidores capacitados no IML; por fim, que foram instaladas novas câmaras refrigeradas, com 4/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 capacidades para vinte corpos, atendendo, assim, satisfatoriamente a demanda do instituto. Tais alegações foram comprovadas pelo envio dos documentos de fls. 158/187, inclusive quanto ao projeto das salas para atendimento às vítimas de violência doméstica e sexual. Em continuidade às diligências, o Ministério Público Estadual solicitou da Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas (ofício às fls. 188), informações sobre a existência de convênio(s), ou outro ato jurídico, firmado(s) entre a Polícia Civil e a UFAM, no sentido desta auxiliar perícias e exames próprios do IML, como perícias de patologia e exames de Raio-X (incluindo a sua revelação) e sobre possíveis “Hospitais parceiros”, entendidos estes como aqueles que frequentemente ajudam o IML com a realização de suas perícias e exames. Ainda, o envio de cópia da relação com os nomes, qualificação técnica (médicos, técnicos, peritos de determinada área, investigador, etc), situação jurídica (estatutário, temporário, cedido, etc), horário de trabalho dos que estão lotados no IML. Em resposta, a Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas, pelo ofício de fls. 189/203, informou: a) que as perícias e exames podem eventualmente contar com o apoio de outras entidades, porém está pendente a reafirmação dos compromissos; b) com relação à área de patologia havia convênio com a UFAM; c) com relação a hospitais parceiros, cita o HUGV (análise de bactérias), Hospital Francisca Mendes (raio-X e sede do SAVIS) e Hospital Moura Tapajós (sede do SAVAS), entre outros. E, por fim, encaminhou lista de funcionários do IML. Novo ofício oriundo desta promotoria, fls. 206, requisitando a elaboração de Relatório pelo IML, referente às necessidades de equipamentos e materiais da unidade. O IML apresentou, então, Relatório, juntado às fls. 207/214 dos autos, no qual indica como deficiências do Instituto: aguarda liberação da obra do sistema de esgoto; pendente licitação do gerador elétrico; início da reforma para aumento das câmaras frigoríficas previsto para maio; deficiência de pessoal do quadro administrativo e outras necessidades que pontua. 5/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 Realizada audiência nesta Promotoria no dia 21/06/2013, termo às fls. 217/218, foi informado pelo representante do IML a assinatura da ordem de reforma que proporcionará o aumento de 20 (vinte) câmaras frigoríficas para um total de 60 (sessenta), e, paralelamente, a reforma da estação de tratamento de esgoto seguindo a orientação do IPAAM. Informou, ainda que: com relação à radiologia forense, ressaltou a necessidade de realização de concurso público para preenchimento dos respectivos cargos, sendo que, atualmente, o IML trabalha com 02 (dois) técnicos de radiologia para os mortos; quanto aos vivos os mesmos já chegam portando o estudo radiológico realizado na rede pública, sendo que o ideal seria que o serviço de radiologia funcionasse dentro do próprio Instituto 24 (vinte e quatro) horas por dia, a fim de evita fraudes; quanto aos microscópios, os mesmos continuam inutilizados, sendo que os serviços referentes aos mesmos são realizados com microscópios trazidos pelo Dr. Helber Alagia, no que diz respeito à pesquisa de espermatozoides, dentro da área de Patologia Forense. quanto à análise de tecidos, as amostras são encaminhadas para o serviço de Patologia da UFAM, por meio de um convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e a referida Universidade. Quanto aos materiais utilizados no IML, informou que não há fartura, porém, existe um número mínimo necessário para o andamento dos serviços. Com relação às melhoras, houve adequação antecipada, um ano antes do respectivo decreto governamental, aos antedimentos das vítimas de crimes sexuais e de violência doméstica, as quais chegam ao IML e, automaticamente, vão à uma sala a parte, passando por entrevista psicológica, proporcionando um atendimento psicossocial a fim de acolher aquelas vítimas. Com relação ao gerador elétrico afirmou que haverá um redimensionamento da capacidade fornecida a fim de atender a nova demanda, haja vista o futuro aumento do número de câmaras frigoríficas. Por fim, no que tange à existência de servidores temporários, o Tribunal de Contas do Estado vetou a contratação de novos servidores nesse regime, permitindo até o mês de novembro de 2013 os contratos já existentes, que não poderão ser novamente renovados. 6/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 Encaminhado aos autos pela Direção do IML, fls. 219/227, quadro de exames enviados e resultados recebidos, referente ao convênio de colaboração entre a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil do Amazonas. Em memorando da lavra da Diretoria do Departamento de Polícia Técnico Científica da Polícia Civil, oportunidade em que informou a ocorrência de procedimento licitatório para atendimento das necessidades do IML (fls. 232/236). Às fls. 237/238, notícia de fato relatando as condições precárias do funcionamento do Instituto Médico Legal, que fora anexada aos autos para fins de instruir os autos, oportunidade em que foi determinada a intimação da interessada para acompanhar a tramitação do presente processo. Realizada inspeção ao IML por esta Promotoria de Justiça, no dia 06/03/2014, conforme Relatório às fls. 242/246, cujo teor transcrevo a seguir: • Com relação aos médicos legistas, o número de profissionais NÃO encontra-se deficitário, visto ser suficiente para atender a demanda da Capital e da Região Metropolitana de Manaus. Encontra-se em processo de implantação em Manacapuru, que virá a ser a primeira seccional. Encontram-se em atividade, atualmente, cerca de 30 (trinta) profissionais médicos legistas e 08 (oito) odonto legistas, sendo que desse total 10 (dez) estão cedidos; • Quanto a Radiologia, os problemas não foram solucionados, visto que o serviço não foi aprovado pelo Conselho de Radiologia, havendo necessidade de reestruturação do setor, bem como adequação às normas técnicas vigentes. Salientou que não presta serviço de radiologia para vivos em razão da radiação emitida pelos equipamentos, porém, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública em face do Estado do Amazonas, alegando que o IML em Manaus está funcionando em condições precárias, o que vem violando direitos básicos conferidos aos integrantes da polícia técnico-científica, dentre os quais, os funcionários da Radiologia. Continua utilizando serviços de outros hospitais da rede pública de saúde, como Francisca Mendes e Platão Araújo, porém, não há prejuízo na prestação dos serviços à população, visto que os laudos são emitidos em prazo hábil; 7/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 • Quanto aos equipamentos, os microscópios estão em processo de licitação (03 microscópios, serras circulares, etc.), tendo sido firmado Convênio através da Secretaria de Segurança Pública a fim de suprir a demanda do IML. Capela, exaustores e filtro da sala de necrópsia foram devidamente instalados. Na câmara frigorífica, as 20 (vinte) gavetas existentes suprem a necessidade. Em março haverá reforma, o que aumentará a quantidade de gavetas de 20 (vinte) para 60 (sessenta). Frisa-se que os hospitais encaminham cadáveres sem a devida identificação ao IML, havendo a necessidade de permanência por no mínimo 30 (trinta) dias conforme, legislação em vigor; • Quanto a Patologia, relativamente a pesquisa de espermatozoides, foi instalada capela. Continua convênio com a Universidade Federal do Amazonas – UFAM (Fotos 07 e 08); • No geral, os ambientes estão limpos e com odor agradável; • Câmara frigorífica reformada, pintada, com iluminação satisfatória, exaustores e condicionadores de ar funcionando (Foto 15); • Na sala de necrópsia existem 07 (sete) mesas novas, 02 (dois) exaustores, 01 (um) filtro para o momento da necrópsia e 02 (dois) condicionadores de ar (Fotos 09 a 14); • Na sala de antropologia, condicionador de ar e exaustor funcionando. Encontra-se devidamente pintada e as ossadas organizadas em recipientes próprios (Foto 16); • Na sala de cadáveres putrefeitos existem 02 (duas) gavetas para congelamento, exaustor, condicionador de ar e mesas instaladas. Encontra-se devidamente pintada (Fotos 17 e 18); • Percebe-se uma mudança significativa no fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI´s e melhora na estrutura física (Fotos 1 a 6). Da narrativa posta, percebe-se que a fiscalização promovida pelo Ministério Público, por meio desta Promotoria, surtiu os efeitos esperados, porque desencadeou a tomada de providências para solucionar os problemas que atestavam o mau funcionamento do IML. Outrossim, houve atuação concomitante do Ministério Público do Trabalho que ajuizou Ação Civil Pública, a qual já obteve sentença de mérito (fls. 2247/261), pelo que entendo pela perda superveniente de interesse, o que impede a intervenção por parte desta 54ª Promotoria de Justiça 8/9 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão Av. Coronel Teixeira, nº 7.995 – Nova Esperança Tel: 3655-0684 / 3655-0685 / 3655-0500 Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos e, em atenção ao disposto no art. 10, §1º da Resolução nº 548/2007-CSMP, determino seja cientificada a parte interessada e, ao final do terceiro dia da comprovada cientificação, sejam remetidos os autos ao douto Conselho Superior do Ministério Público, para análise e posterior homologação, na forma da Lei Complementar nº 011/93. Cumpra-se. Manaus, 24 de março de 2014. Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho Promotora de Justiça 9/9