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Diário da República, 2.ª série — N.º 62 — 30 de Março de 2009
Director(a) da Escola Secundária de Ponte de Lima, pelo prazo de 15
dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso
no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos
3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e no
artigo 2.º da Portaria n.º 604/2008 de 9 de Julho.
2 — A formalização das candidaturas é efectuada obrigatoriamente,
mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://
www.espl.pt/ ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do
Conselho Geral Transitório.
2.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade,
data de nascimento, número e data e serviço emissor do Bilhete de
Identidade ou número do Cartão de Cidadão, número de identificação
fiscal, morada e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e
publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 — O requerimento de admissão terá que ser acompanhado da
seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde
constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui,
devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção na Escola, contendo a identificação de
problemas, a definição de objectivos e estratégias bem como a programação das actividades a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a
categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.
2.3 — Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a
apreciação do seu mérito.
2.4 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes
do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados no
respectivo processo individual desde que este se encontre na Escola
onde decorre o concurso.
2.5 — Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser
entregue nos serviços administrativos da Escola Secundária de Ponte de
Lima até às 16.30 horas do último dia previsto para o término do prazo
do concurso, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado
com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado da
Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Escola Secundária de
Ponte de Lima — Rua Cónego Manuel José Barbosa Correia — 4990079 Ponte de Lima.
3 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na
Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica
da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
4 — O método de avaliação dos candidatos é o que se encontra definido no anexo ao Regulamento para a Eleição do Director da Escola
Secundária de Ponte de Lima, disponível na sua página electrónica e
nos serviços administrativos.
23 de Março de 2009. — A Presidente do Conselho Geral Transitório,
Maria do Céu Carvalho Norberto Malheiro.
Agrupamento Vertical São Pedro de Pedroso
Aviso n.º 6729/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99,
de 31 de Março, torna-se público que, se encontra afixada a lista de
antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de
Agosto de 2008.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do
serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
13 de Março de 2009. — A Presidente do Conselho Executivo,
Margarida Isabel Soares Carneiro Fernandes Pereira.
público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de
director da Escola Secundária de Vilela, concelho de Paredes, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da
Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
2 — A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento de admissão a concurso, em modelo próprio disponibilizado na
página electrónica da escola (http://www.esvilela.pt/) e nos serviços
administrativos.
O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte
documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, onde
constem as funções que o candidato tem exercido, bem como a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos
seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados
no processo individual do candidato, se este se encontrar nos serviços
administrativos da Escola Secundária de Vilela.
b) Projecto de intervenção na escola, num máximo de 40 páginas,
contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e
estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe
a realizar durante o mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
2.1 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para
apreciação do seu mérito.
3 — As candidaturas devem ser entregues em suporte de papel, letra
arial 12, espaçamento 1.5 entre parágrafos, em envelope fechado dirigido
ao presidente do Conselho Geral, por mão própria, contra entrega de
recibo, na secretaria da Escola Secundária de Vilela, Av. José Ferreira
da Cruz, n.º 263, 4580-651 Vilela, Paredes, em dia útil das 9h30m às
16h30m, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas. As candidaturas devem ainda incluir em suporte informático, no mesmo envelope,
o curriculum vitae, sem prova documental, e o Projecto de Intervenção.
4 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na
sala dos professores e na secretaria da escola, no prazo máximo de 10 dias
úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas,
dentro do mesmo prazo, na página electrónica da escola, sendo estas as
únicas formas de notificação dos candidatos.
6 — O método de avaliação das candidaturas obedece ao constante no
ponto 5 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para
Eleição do Director da Escola Secundária de Vilela, disponível na página
electrónica da escola e nos respectivos serviços administrativos.
7 — Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,
Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
23 de Março de 2009. — O Presidente do Conselho Geral, César
Biltes Garcia Lopes.
Direcção Regional de Educação do Centro
Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve
Aviso n.º 6731/2009
Aviso n.º 6730/2009
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de
22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se
público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de
Director do Agrupamento de Escolas “A Lã e a Neve”, pelo prazo de 10
dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos
3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º
da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 — A candidatura deve ser formalizada através da apresentação de
um requerimento, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho
Geral Transitório, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento
de Escolas “A Lã e a Neve” (www.ebi-s-domingos.rcts.pt) e nos Serviços
Administrativos da Escola.
3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação, sob pena de exclusão:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22
de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado de
prova documental;
Escola Secundária de Vilela
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