Prefeitura
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LEI N.o 1.146/00
TORNA URBANIZADA UMA ÁREA DE 8.090,11 DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE - MS.
o Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.0-
Fica convertida em Zona Urbanizada e área de propriedade do Município de Rio
Brilhante - MS, com a seguinte descrição perimetral:Partindo do marco MP-l, cravadoem
comum com a área remanescente do imóvel, daí segue-se por uma linha seca ao rumo de
32°14'SW e distância de 52,30 metros, dividindo com o Clube Recreativo Acácia, até
encontrar o Marco M-2; daí segue-se por uma linha seca ao rumo de 51032'NE e distância de
133,50 metros, dividindo com o Conjunto Habitacional Nery de Oliveira Lima, até encontrar
o Marco M-3; daí sebTUe-sepor uma linha seca ao rumo de 31035'SE e distância de 72,50
metros, dividindo com o imóvel de Aldérico Centenaro e outros, até encontrar o Marco M-4;
daí segue-se por uma línha seca ao rumo de 51032'SW e distância de 57,10 metros dividindo
com o remanescente deste imóvel, até encontrar o Marco M-5; daí segue-se por uma linha
seca ao rumo de 38°28'NW e distância de 20,00 metros, até encontrar o Marco M-6; daí
segue-se por uma linha seca o rumo de 51o32'SW e distância de 73,38 metros, dividindo
ainda com o remanescente deste imóvel, até encontrar o Marco MP-I, ponto de partido do
presente levantamento, com as seguintes confrontações: ao NORTE: com o imóvel de
Aldérico Centenaro e outros; ao SUL: com o Clube Recreativo Acácia; ao LESTE: com o
remanescente deste imóvel; ao OESTE: com o Conjunto Habitacional Nery de Oliveira Lima.
Art. 2.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Brilhante - MS, 29 de junho de 2000.
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1146 - Câmara Municipal de Rio Brilhante