Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho / MG - Instituído pela Lei Nº 2.313/13 - Ano III - Edição Nº 434 – 16.03.2015
Gabinete
Republicação do Decreto 6.525, por ter saído com
incorreção no DOMe nº 411 de 9/2/2015
Lei nº 2.472, de 16 de março de 2.015
Decreto 6.525, de 10 de março de 2.015.
Autoriza a Câmara Municipal a doar
o Veículo Ford/Fiesta, placa HLF7816, ano 2011 e modelo de
fabricação 2012, com inscrição no
patrimônio da Câmara Municipal sob
nº695 para a ADSBD – Associação
dos Doadores de Sangue de Bom
Despacho.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG,
através de seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a doar
para a ADSBD – Associação dos Doadores de
Sangue de Bom Despacho, inscrita no CNPJ
04.734.447/0001-45 com sede na Praça Olegário
Maciel, nº831 - Centro, o Veículo Ford/Fiesta, placa
HLF-7816, ano e modelo de fabricação 2011/2012,
com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal
sob nº 695, conforme avaliação em anexo.
Art. 2º A doação será feita em caráter definitivo,
ficando autorizado o Presidente da Câmara
Municipal a assinar a autorização para transferência
do veículo à donatária.
Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a donatária
fluirá plenamente do uso do veículo e responderá
por todos os encargos, despesas, responsabilidade
civis, criminais, administrativas e tributárias que
venham a incidir sobre o bem.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 16 de março de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Nomeia membros do Conselho de
Alimentação Escolar – CAE e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, especialmente o inciso V, do
art. 87 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o
disposto na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de
junho de 2.013, do Conselho Deliberativo do FNDE,
que se refere ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para
recomposição do Conselho de Alimentação Escolar
que terá vigência para o quadriênio 26 de março de
2.014 a 26 de março de 2.018:
I – Representantes do Poder Executivo:
a)
Titular: Eni do Rosário Cardoso Silva
b)
Suplente: José Adélio da Silva
II – Representantes das Entidades Civis
Organizadas:
a)
Titular: Agostinho José dos Santos
b)
Suplente: José Maria da Silva
c)
Titular: Silene Lima de Souza
d)
Suplente: Fábio Gonçalves Campos
III – Representantes de Pais de Alunos:
a)
Titular: Fernanda Catarina Zeferino
b)
Suplente: Maria Celina Teixeira
Santos
c)
Titular: Fernanda Morais de Oliveira
d)
Suplente: Caio Rodrigo Dias Costa
IV – Representantes das Entidades de
Trabalhadores da Educação:
a)
Titular: Laurene Campos do Espírito
Santo
b)
Suplente: Maria José Alvarenga
c)
Titular: Célia Aparecida de Freitas
Morais
d)
Suplente: Edileia Rosado
Art. 2º O Conselho se responsabiliza pela
fiscalização e assessoramento ao governo municipal
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na execução do programa de assistência e educação
alimentar junto aos estabelecimentos de educação
pré-escolar e de Ensino Fundamental mantidos pelo
Município. Além disso, motivará a participação do
órgão público e da continuidade na consecução de
seus objetivos, competindo-lhe especialmente:
I – acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do Município;
II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os
níveis, desde a aquisição até a distribuição,
observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com
parecer conclusivo, as prestações de contas do
PNAE, encaminhadas pelo Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 6.025, de 28 de março de
2.014.
Bom Despacho, 10 de março de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Decreto 6.534, de 16 de março de 2.015.
Abre crédito suplementar no valor de
R$100.315,00 (cem mil, trezentos e
quinze reais).
fevereiro de 2.015.
Bom Despacho, 16 de março de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto 6.534, de 16 de março de 2.015
Suplementação
das
seguintes
dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
SECRETARIA
FONTE
C.R
VALOR
de 14.02.10.302.0042.2106.33903900
102
1825
34.000,00
Secretaria
Municipal
Saúde
de 14.02.10.304.0046.2119.33903900
150
836
12.121,00
Secretaria
Municipal
Saúde
de 14.02.10.305.0046.2124.33903900
150
1007
12.121,00
Secretaria
Municipal
Saúde
de 14.02.10.305.0046.2116.33903900
150
919
42.073,00
Secretaria
Municipal
Saúde
DOTAÇÃO
Anulação das seguintes dotações orçamentárias a
que se refere o art. 2° deste decreto:
SECRETARIA
DOTAÇÃO
FONTE
C.R
VALOR
Secretaria
Municipal
Saúde
de 14.02.10.301.0043.2113.33903000
148
1294
15.000,00
Secretaria
Municipal
Saúde
de 14.02.10.301.0043.2113.33903000
155
1301
11.315,00
Secretaria
Municipal
Saúde
de 14.02.10.301.0045.1031.44905100
153
878
74.000,00
Decreto 6.535, de 16 de março de 2.015
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, especialmente o disposto no
inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e
tendo em vista o disposto na Lei nº 2.452, de 4 de
dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de
R$100.315,00 (cem mil, trezentos e quinze reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão
utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$100.315,00 (cem mil, trezentos e quinze
reais).
Art. 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
Concede Benefício de Pensão por
Morte
de
Servidor
Público
Municipal.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, em especial ao art. 87, V, da
Lei Orgânica Municipal e
Considerando que Maria do Carmo Victorina,
portadora do RG nº MG-2.904.990 e CPF nº
357.985.646-49, residente e domiciliada na Rua
Cruz do Monte, nº 315, Bairro Cruz do Monte, Bom
Despacho – MG, requereu o benefício de pensão por
morte de seu filho, José Antônio do Carmo, ocorrida
em 4 de outubro de 2.014, o qual era, ao tempo de
sua morte, portador do CPF nº: 319.647.106-34 e
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servidor aposentado do Município de Bom
Despacho;
Considerando que o pedido de Maria do Carmo
Victorina tem amparo no art. 51, inciso I da Lei
Complementar 1/2.005, art. 53, parágrafos 5º, 6º e 7º
da Lei Orgânica do Município e art. 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal c/c seu art. 201, V,
João Batista Dos Santos
76
-
Paula Andrade De Araújo
76
-
Alessandra Bárbara Da Silva Marx
72
-
Dilson Batista Júnior
72
-
Daiane Cardoso De Oliveira Diniz
72
-
Renato Fernandes De Souza
72
-
Ludmila Libéria Moreira Lopes
72
-
Bruno Gomes De Medeiros
72
-
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte a Maria do
Carmo Victorina nos termos do art. 51, inciso I da
Lei Complementar 1/2.005 e art. 40, § 7º, inciso I da
Constituição Federal, em razão do falecimento de
seu filho, o servidor José Antônio do Carmo, a partir
de 4 de outubro de 2.014, enquanto for mantida a
presunção da dependência do segurado, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 2º O benefício da pensão por morte
corresponderá ao percentual de 100% da
remuneração do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Luciene Da Silva
68
-
Lorene Aparecida Campos
68
-
Fabiana Renata Alves Caetano
68
-
Heloísa Aparecida Vilela
64
-
Nilma Alves Tomé De Assis
42
-
Margarida De Abreu E Silva
64
-
Claúdio Roberto Pereira Da Silva
60
-
Leandro Gabriel Da Silva
60
-
Júlia Starling Silva Santos
60
-
Ramom Ferreira De Oliveira
60
-
Graziele Silva Guimarães
60
-
Júlia Siqueira Dasilva
60
-
Nely Aparecida Vaz
56
-
Selma Da Rosa Pinto De Campos
56
-
Daiana Rafaela Alves Dos Santos
56
-
Bom Despacho, 16 de março de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Ingrid Catherine Da Silva Sousa
56
-
Walquiria Alves Dos Santos
56
-
Renata Aparecida Da Silva
52
-
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Luana Lorena Da Costa Santos
52
-
Igor Gabriel Pinto
52
-
Vinícius Lucas Santiago
48
-
Luiz Diego Da Silva Barbosa
48
-
Maria Auxiliadora Moreira De Oliveira
44
-
Edna Aparecida Teodoro Pinto
44
-
Janaína Leandro Da Costa
44
-
Valdênia Aparecida Dos Santos
44
-
Leiliam Tales Gontijo
40
-
Idaiana Sousa
36
-
Maria Lúcia Da Silva
32
-
Jéssica Aparecida De Oliveira
28
-
Luciana Pereira
24
-
Secretaria de Administração
EDITAL 3 - RESULTADO PRELIMINAR DO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2.015
O Secretário de Administração, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o Decreto 5.795
de 2.013, torna público o resultado preliminar das
provas objetivas e avaliação de títulos, aplicadas no
Processo Seletivo Simplificado 1/2.015, para o cargo
de agente de combate às endemias.
Bom Despacho, 16 de março de 2.015.
RESULTADO PRELIMINAR
Denis Anísio S. Carvalho
Secretário Municipal de Administração
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CANDIDATO
NOTA DA PROVA
OBJETIVA
NOTA
DOS
TÍTULOS
Jeice Verônica Da Silva
88
-
Thaís Aparecida Silva
88
-
Élida Maria Silva
84
-
Aline Lopes De Araújo
80
-
Alessandra Fernandes De Oliveira
80
-
Breno Múcio Dos Reis
80
-
Alaís Raiane Ferreira
80
-
COMUNICAÇÃO 4/2015
O Secretário Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições legais, comunica a servidora abaixo
o resultado da perícia médica:
Ord.
Servidor(a)
Dias de Dias de atestado
atestado conforme perito
médico
Deverá retornar às
atividades em
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4
1
Joesse
Francisca
Santos de Paulo
dos
15
12
16/3/15
Bom Despacho, 13 de março de 2.015
Denis Anísio S.Carvalho
Secretário Municipal de Administração
Compras e Licitações
Resultado de Sessão de Abertura de Envelope Proposta
Tomada de Preços 3/2.015
PL 20298.000021/2015-39
O município de Bom Despacho torna público o
RESULTADO
DO
JULGAMENTO
DAS
PROPOTAS: Ficou DESCLASSIFICADA a
proposta da empresa FERRAZ RODRIGUES
ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES LTDA ME.
Foi vencedora do certame a empresa MP
CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME
no valor de R$ 162.406,39 (cento e sessenta e dois
mil, quatrocentos e seis reais e trinta e nove
centavos). Fica aberto prazo legal para apresentação
de recursos. Em 16/3/2.015 – Cecília Franco
Cançado – Presidente da CPL
Resultado de Sessão de Abertura de Envelope
Proposta
Tomada de Preços 2/2.015
PL 20298.000020/2.015-94
O município de Bom Despacho torna público o
RESULTADO
DO
JULGAMENTO
DAS
PROPOTAS: Ficaram DESCLASSIFICADAS as
propostas das empresas FERRAZ RODRIGUES
ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES LTDA ME e
REAL CAMPOS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Foi vencedora do certame a empresa MP
CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME
no valor de R$ 184.073,96 (cento e oitenta e quatro
mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos).
Fica aberto prazo legal para apresentação de
recursos. Em 16/3/2.015 – Cecília Franco Cançado –
Presidente da CPL
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