Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho / MG - Instituído pela Lei Nº 2.313/13 - Ano III - Edição Nº 434 – 16.03.2015 Gabinete Republicação do Decreto 6.525, por ter saído com incorreção no DOMe nº 411 de 9/2/2015 Lei nº 2.472, de 16 de março de 2.015 Decreto 6.525, de 10 de março de 2.015. Autoriza a Câmara Municipal a doar o Veículo Ford/Fiesta, placa HLF7816, ano 2011 e modelo de fabricação 2012, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal sob nº695 para a ADSBD – Associação dos Doadores de Sangue de Bom Despacho. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a doar para a ADSBD – Associação dos Doadores de Sangue de Bom Despacho, inscrita no CNPJ 04.734.447/0001-45 com sede na Praça Olegário Maciel, nº831 - Centro, o Veículo Ford/Fiesta, placa HLF-7816, ano e modelo de fabricação 2011/2012, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal sob nº 695, conforme avaliação em anexo. Art. 2º A doação será feita em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência do veículo à donatária. Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a donatária fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o bem. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 16 de março de 2.015, 103º ano de emancipação do Município. Fernando José Castro Cabral Prefeito Municipal Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2.013, do Conselho Deliberativo do FNDE, que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para recomposição do Conselho de Alimentação Escolar que terá vigência para o quadriênio 26 de março de 2.014 a 26 de março de 2.018: I – Representantes do Poder Executivo: a) Titular: Eni do Rosário Cardoso Silva b) Suplente: José Adélio da Silva II – Representantes das Entidades Civis Organizadas: a) Titular: Agostinho José dos Santos b) Suplente: José Maria da Silva c) Titular: Silene Lima de Souza d) Suplente: Fábio Gonçalves Campos III – Representantes de Pais de Alunos: a) Titular: Fernanda Catarina Zeferino b) Suplente: Maria Celina Teixeira Santos c) Titular: Fernanda Morais de Oliveira d) Suplente: Caio Rodrigo Dias Costa IV – Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação: a) Titular: Laurene Campos do Espírito Santo b) Suplente: Maria José Alvarenga c) Titular: Célia Aparecida de Freitas Morais d) Suplente: Edileia Rosado Art. 2º O Conselho se responsabiliza pela fiscalização e assessoramento ao governo municipal 2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 434 – 16.03.2015 na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de Ensino Fundamental mantidos pelo Município. Além disso, motivará a participação do órgão público e da continuidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especialmente: I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Município; II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelo Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.025, de 28 de março de 2.014. Bom Despacho, 10 de março de 2.015, 103º ano de emancipação do Município. Fernando José Castro Cabral Prefeito Municipal Decreto 6.534, de 16 de março de 2.015. Abre crédito suplementar no valor de R$100.315,00 (cem mil, trezentos e quinze reais). fevereiro de 2.015. Bom Despacho, 16 de março de 2.015, 103º ano de emancipação do Município. Fernando José Castro Cabral Prefeito Municipal Anexo ao Decreto 6.534, de 16 de março de 2.015 Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: SECRETARIA FONTE C.R VALOR de 14.02.10.302.0042.2106.33903900 102 1825 34.000,00 Secretaria Municipal Saúde de 14.02.10.304.0046.2119.33903900 150 836 12.121,00 Secretaria Municipal Saúde de 14.02.10.305.0046.2124.33903900 150 1007 12.121,00 Secretaria Municipal Saúde de 14.02.10.305.0046.2116.33903900 150 919 42.073,00 Secretaria Municipal Saúde DOTAÇÃO Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R VALOR Secretaria Municipal Saúde de 14.02.10.301.0043.2113.33903000 148 1294 15.000,00 Secretaria Municipal Saúde de 14.02.10.301.0043.2113.33903000 155 1301 11.315,00 Secretaria Municipal Saúde de 14.02.10.301.0045.1031.44905100 153 878 74.000,00 Decreto 6.535, de 16 de março de 2.015 O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.452, de 4 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$100.315,00 (cem mil, trezentos e quinze reais). Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$100.315,00 (cem mil, trezentos e quinze reais). Art. 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Concede Benefício de Pensão por Morte de Servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial ao art. 87, V, da Lei Orgânica Municipal e Considerando que Maria do Carmo Victorina, portadora do RG nº MG-2.904.990 e CPF nº 357.985.646-49, residente e domiciliada na Rua Cruz do Monte, nº 315, Bairro Cruz do Monte, Bom Despacho – MG, requereu o benefício de pensão por morte de seu filho, José Antônio do Carmo, ocorrida em 4 de outubro de 2.014, o qual era, ao tempo de sua morte, portador do CPF nº: 319.647.106-34 e Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 434 – 16.03.2015 3 servidor aposentado do Município de Bom Despacho; Considerando que o pedido de Maria do Carmo Victorina tem amparo no art. 51, inciso I da Lei Complementar 1/2.005, art. 53, parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei Orgânica do Município e art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal c/c seu art. 201, V, João Batista Dos Santos 76 - Paula Andrade De Araújo 76 - Alessandra Bárbara Da Silva Marx 72 - Dilson Batista Júnior 72 - Daiane Cardoso De Oliveira Diniz 72 - Renato Fernandes De Souza 72 - Ludmila Libéria Moreira Lopes 72 - Bruno Gomes De Medeiros 72 - DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte a Maria do Carmo Victorina nos termos do art. 51, inciso I da Lei Complementar 1/2.005 e art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, em razão do falecimento de seu filho, o servidor José Antônio do Carmo, a partir de 4 de outubro de 2.014, enquanto for mantida a presunção da dependência do segurado, nos termos da legislação em vigor. Art. 2º O benefício da pensão por morte corresponderá ao percentual de 100% da remuneração do servidor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Luciene Da Silva 68 - Lorene Aparecida Campos 68 - Fabiana Renata Alves Caetano 68 - Heloísa Aparecida Vilela 64 - Nilma Alves Tomé De Assis 42 - Margarida De Abreu E Silva 64 - Claúdio Roberto Pereira Da Silva 60 - Leandro Gabriel Da Silva 60 - Júlia Starling Silva Santos 60 - Ramom Ferreira De Oliveira 60 - Graziele Silva Guimarães 60 - Júlia Siqueira Dasilva 60 - Nely Aparecida Vaz 56 - Selma Da Rosa Pinto De Campos 56 - Daiana Rafaela Alves Dos Santos 56 - Bom Despacho, 16 de março de 2.015, 103º ano de emancipação do Município. Ingrid Catherine Da Silva Sousa 56 - Walquiria Alves Dos Santos 56 - Renata Aparecida Da Silva 52 - Fernando José Castro Cabral Prefeito Municipal Luana Lorena Da Costa Santos 52 - Igor Gabriel Pinto 52 - Vinícius Lucas Santiago 48 - Luiz Diego Da Silva Barbosa 48 - Maria Auxiliadora Moreira De Oliveira 44 - Edna Aparecida Teodoro Pinto 44 - Janaína Leandro Da Costa 44 - Valdênia Aparecida Dos Santos 44 - Leiliam Tales Gontijo 40 - Idaiana Sousa 36 - Maria Lúcia Da Silva 32 - Jéssica Aparecida De Oliveira 28 - Luciana Pereira 24 - Secretaria de Administração EDITAL 3 - RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2.015 O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto 5.795 de 2.013, torna público o resultado preliminar das provas objetivas e avaliação de títulos, aplicadas no Processo Seletivo Simplificado 1/2.015, para o cargo de agente de combate às endemias. Bom Despacho, 16 de março de 2.015. RESULTADO PRELIMINAR Denis Anísio S. Carvalho Secretário Municipal de Administração AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CANDIDATO NOTA DA PROVA OBJETIVA NOTA DOS TÍTULOS Jeice Verônica Da Silva 88 - Thaís Aparecida Silva 88 - Élida Maria Silva 84 - Aline Lopes De Araújo 80 - Alessandra Fernandes De Oliveira 80 - Breno Múcio Dos Reis 80 - Alaís Raiane Ferreira 80 - COMUNICAÇÃO 4/2015 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, comunica a servidora abaixo o resultado da perícia médica: Ord. Servidor(a) Dias de Dias de atestado atestado conforme perito médico Deverá retornar às atividades em Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 434 – 16.03.2015 4 1 Joesse Francisca Santos de Paulo dos 15 12 16/3/15 Bom Despacho, 13 de março de 2.015 Denis Anísio S.Carvalho Secretário Municipal de Administração Compras e Licitações Resultado de Sessão de Abertura de Envelope Proposta Tomada de Preços 3/2.015 PL 20298.000021/2015-39 O município de Bom Despacho torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOTAS: Ficou DESCLASSIFICADA a proposta da empresa FERRAZ RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES LTDA ME. Foi vencedora do certame a empresa MP CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME no valor de R$ 162.406,39 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e seis reais e trinta e nove centavos). Fica aberto prazo legal para apresentação de recursos. Em 16/3/2.015 – Cecília Franco Cançado – Presidente da CPL Resultado de Sessão de Abertura de Envelope Proposta Tomada de Preços 2/2.015 PL 20298.000020/2.015-94 O município de Bom Despacho torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOTAS: Ficaram DESCLASSIFICADAS as propostas das empresas FERRAZ RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES LTDA ME e REAL CAMPOS EMPREENDIMENTOS LTDA. Foi vencedora do certame a empresa MP CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME no valor de R$ 184.073,96 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos). Fica aberto prazo legal para apresentação de recursos. Em 16/3/2.015 – Cecília Franco Cançado – Presidente da CPL 5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 434 – 16.03.2015