CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Padre Daniel Bezerra, 99 – Centro – Batalha/AL. Fone: (82) -3531-1320 CEP: 57.420-000
CNPJ: 12.250.056/0001-83 – Email: [email protected]
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2014
O Município de Batalha – AL, representado pelo Pregoeiro Albert Leite e Silva,
designado pela Portaria nº 002/2014, de 02/01/2014, na forma da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93 e alterações, e demais disposições legais pertinentes em vigor, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para
formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP, apresentando proposta para futura e
eventual LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, BANHEIROS QUÍMICOS, GRUPO
GERADOR, SISTEMA DE ÁUDIO VISUAL E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS destinado ao
Município de Batalha/AL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: No prédio sede do Município de Batalha, situado à Rua
Padre Daniel Bezerra, 99, Centro, Batalha/AL, na sala da
Comissão Permanente de Licitação.
DIA: 30 de maio de 2014.
HORA: 10:00 horas (horário local).
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS de empresa especializada, para
futura e eventual, locação de estruturas metálicas, banheiros químicos, grupo gerador, sistema de áudio
visual e sonorização para eventos destinado ao Município de Batalha- AL, conforme especificações
constante neste Edital e seus anexos.
1.1 DEFINIÇÕES:
1.1.1. Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens, para contratações futuras e eventuais;
1.1.2. Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura e eventual contratação, onde se registram preços, fornecedores, órgãos
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e nas propostas apresentadas;
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1.1.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento
da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
1.1.3.1. Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é o Município de
Batalha/AL.
1.1.5. Órgão Aderente – órgão ou entidade de outra esfera de Governo que, sem se enquadrar na
definição do subitem 1.1.3;
1.1.5.1. É facultado ao Fornecedor Beneficiário da ARP aceitar ou não o fornecimento aos
Órgãos Aderentes, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o
Órgão Gerenciador.
1.1.5.2. As aquisições ou contratações a que se refere este subitem não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços - ARP.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação quaisquer licitantes interessados que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou Contrato
social, especifique ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
2.2. Não poderão participar da licitação:
2.2.1. Empresas ou instituições das quais participem, servidores ou dirigentes de órgãos ou
entidades promotoras desta licitação;
2.2.2. Empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, ou recuperação judicial
ou extra judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação ou ainda, que tenham sido
declaradas inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar com a Administração
Pública;
2.2.3. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os
credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro a sessão pública, destinada ao recebimento da declaração de
habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) Retardatária, a não ser como ouvinte;
b) Que não apresentar a declaração de habilitação.
3.3. Juntamente com o credenciamento se faz a entrega da declaração de habilitação nos termos do art.
4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, separadamente dos envelopes “Proposta” e
“Documentação”. Sugestão de modelo a seguir:
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DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todos os requisitos
de habilitação constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2014 do
Município de Batalha – AL.
Local e data
_________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da licitante)
3.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais um único representante legal da licitante,
presente ao evento, devidamente credenciado;
3.5. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado,
procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
3.5.1. Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das
propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
3.5.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
3.5.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços
ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior;
3.5.4. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado
o mesmo preço;
3.5.5. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes
legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
3.5.6. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo
sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
3.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará
individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar
lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem
decrescente de preços ofertados;
3.6.1. A desclassificação da proposta da licitante importa exclusão do seu direito de participar da
fase de lances verbais;
3.6.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
3.7. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará
excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das
propostas;
3.8. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com
irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades
previstas na Condição “DAS PENALIDADES” e demais cominações legais;
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3.8.1 Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, salvo às
exceções estabelecidas em lei;
3.9. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização
deste Pregão Presencial:
3.9.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
3.9.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor,
decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
3.9.3. Adjudicar o objeto deste Pregão Presencial à licitante vencedora, detentora da proposta
considerada como a mais vantajosa para este Município de Batalha – AL, após constatado o
atendimento das exigências deste Edital;
3.9.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão
Presencial;
3.9.5. Encaminhar ao Prefeito processo relativo a este Pregão Presencial, devidamente instruído,
após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à
contratação do objeto com a licitante vencedora.
3.10. Ao Prefeito caberá:
3.10.1. Homologar o resultado deste Pregão Presencial, após decididos os recursos porventura
interpostos contra atos do Pregoeiro, e promover a celebração do Registro da Ata correspondente.
3.11. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em
um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que
não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á
em sessão a ser convocada posteriormente;
3.11.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até
nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
3.12. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais
das licitantes presentes. Não acolhida à reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto
de recurso;
3.13. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste
Pregão Presencial;
3.14. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentação”, não caberá
desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
3.15. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão Presencial, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da
documentação;
3.15.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
3.16. A adjudicação deste Pregão Presencial e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
3.16.1. Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente
registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão Presencial;
a) nesse caso, a adjudicação caberá ao Pregoeiro;
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3.16.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou
indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
a) Nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão ao Prefeito Municipal.
3.17. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão
pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente
ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes
presentes;
3.18. Da ata relativa a este Pregão Presencial constarão os registros dos representantes credenciados
das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas
escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem
prejuízo de outros registros entendidos necessários.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu
credenciamento como participante deste Pregão Presencial, munido da cópia da sua carteira de
identidade ou de outra equivalente, acompanhada da original, ou cópia autenticada em cartório, além
do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação” relativo a este Pregão Presencial;
4.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante para falar em
seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à “Proposta” ou à
“Documentação”;
4.2.1. Entende-se por documentos credenciais:
a) Cópia, acompanhada do original ou autenticada em cartório, do estatuto, contrato social em vigor,
com todas as alterações ou o consolidado do contrato social, acompanhado dos documentos de
identificação do(s) proprietário(s) ou dirigente(s) da empresa licitante, este com poderes definidos no
contrato social;
b) Procuração ou outro documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em seu nome, com autenticação em cartório, em qualquer fase deste Pregão
Presencial, exceto quando se tratar de proprietário ou sócio-proprietário;
4.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.2.3. A não apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá
o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. No caso de “ME” e “EPP”, estes
não poderão se beneficiar das previsões da Lei 123/2006.
Sugestão de modelo a seguir:
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) sr.(a) ............................................ ,
portador(a) da cédula de identidade nº ......................... SSP/UF e CPF (MF) sob o nº
............................. , a participar da licitação na modalidade Pregão Presencial nº
008/2014 do Município de Batalha -AL, na qualidade de representante legal,
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outorgando-lhe
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
............................................. , bem como formular propostas, lances verbais e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data___________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da licitante)
4.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar
123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas
das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, bem como, entregar ao Pregoeiro:
a) A cópia da certidão, acompanhada da original (ou sua cópia autenticada), expedida pela
respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de
2007 - DNRC);
b) Ou cópia autenticada do seu instrumento constitutivo devidamente registrado no órgão
competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica) no qual conste a adição
ao nome empresarial das expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas
respectivas abreviações “ME” ou “EPP” (art. 3º, caput e § 2º, daquela Instrução).
4.4. O descumprimento do subitem 4.3 significará renúncia expressa e consciente, desobrigando ao
Pregoeiro de conferir a licitante os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 aplicáveis ao
presente certame;
4.5. A responsabilidade pelo ato de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte é
única e exclusiva da licitante, que inclusive, sujeitar-se-á a todas as conseqüências legais que possam
advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados, separadamente dos
envelopes “Proposta” e “Documentação”;
4.6.1. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em cópia,
acompanhada da original, ou por cópia autenticada por Cartório competente, não será aceita
autenticação digital;
4.6.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
4.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
4.6.4. A Comissão de Licitação e o Pregoeiro reservam-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao
Pregoeiro, simultaneamente, os envelopes “Proposta” e “Documentação” em envelopes separados,
fechados e rubricados, e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas, em caracteres
destacados, com a razão social da licitante, conforme modelo sugerido abaixo:
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PROPOSTA DE PREÇOS
Município de Batalha – AL
Pregão Presencial Nº 008/2014
Envelope Nº 1 (Proposta de Preços)
Data de Abertura: 30/05/2014 às 10:00 horas (horário local).
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Município de Batalha – AL
Pregão Presencial Nº 008/2014
Envelope Nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data de Abertura: 30/05/2014 às 10:00 horas (horário local).
5.2. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que
não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo
para exclusão do procedimento licitatório.
6. DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA
6.1. Da Proposta
6.1.1. A proposta de preço contida no envelope “Proposta” deverá ser apresentada, com as
seguintes exigências:
6.1.1.1. Original, emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras e entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal, como também
rubricadas todas as suas folhas;
6.1.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante e o
CNPJ;
6.1.1.3. Indicação dos valores conforme previsto na Condição “DOS PREÇOS”;
6.1.1.3.1. A proposta deve respeitar o modelo sugerido, contendo as especificações do item,
marca do produto, a unidade do produto, quantidade a ser licitada, valor unitário, valor total
e valor global do LOTE;
6.1.1.4. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista
no preâmbulo para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
6.1.1.5. A proposta que o omitir ou indicar prazo de validade inferior ao mínimo permitido será
entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.1.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais;
6.1.2.1. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
6.1.2.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim;
6.1.2.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
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6.2. Dos Preços
6.2.1. A licitante deverá indicar o preço unitário de cada um dos itens especificados no objeto,
conforme as especificações de que trata o anexo III deste Edital.
6.2.2. Somente será considerado preços com 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as
demais.
6.2.3. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$).
6.2.4. A licitante deverá apresentar o preço global da proposta e também por extenso, prevalecendo
este último em caso de divergência.
6.2.5. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
6.2.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
6.3. Da Desclassificação da Proposta
6.3.1. Serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II, e seguintes da Lei nº 8.666/93,
as propostas que:
6.3.1.1. Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido no
edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham
a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto;
6.3.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste Edital.
6.4. Da Aceitabilidade da proposta
6.4.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das
demais licitantes;
6.4.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie
a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.4.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às
dúvidas ou omissões deste Edital;
6.4.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
6.4.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas
referidas na condição anterior;
6.4.6. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
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6.5. Do Julgamento e Classificação da proposta
6.5.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser
classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que
atenderem plenamente a esses requisitos.
6.5.2. Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por lote e
todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em
relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
6.5.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, a partir do critério
definido na Condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos 03 (três) menores preços
sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os
representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo
empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
6.5.3.1. A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço por lote ofertado.
6.5.3.2. Os lances serão sucessivos de no mínimo 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento)
do valor do lote, de valores distintos e decrescentes, para escolha das propostas de menor valor
por lote;
6.5.4. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
6.5.4.1. Será considerada como mais vantajosa para este Município à oferta de menor preço
por lote, proposto e aceito, obtido na forma das Condições anteriores.
6.5.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma:
6.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo a ser
estabelecido pelo pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão Presencial, desde que
atendidos os demais termos deste Edital;
6.5.7. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 6.5.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte estabelecidos no subitem 6.5.6, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro,
sob pena de preclusão (perda do direito pelo decurso do prazo).
6.5.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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6.5.11. Para todos os cálculos efetuados, serão levadas em consideração 02 (duas) casas decimais,
sendo desprezadas as demais.
6.5.11.1. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope “Documentação”, contendo
os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
6.5.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço por lote, no sentido de que seja obtido melhor preço:
6.5.12.1. Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado
pela Administração deste Município para o fornecimento;
6.5.12.2. Mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao
objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de
menor preço por lote;
6.5.12.3. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço por lote;
6.5.12.4. Se a licitante detentora do menor preço por lote desatender às exigências
habilitatórias.
6.5.12.5. Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.5.12.3. e 6.5.12.4, será examinada
a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado
a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda às condições deste Edital;
6.5.12.6. Na hipótese do subitem 6.5.12.5., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido o melhor preço por lote.
6.5.13. Verificado que a proposta de menor preço por lote atende às exigências fixadas neste
Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do
certame.
6.6. Do Desempate
6.6.1. Se 02 (duas) ou mais propostas em absoluta igualdade de condição ficarem empatadas, será
realizado sorteio, em ato público.
7. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Da Documentação
a) As licitantes deverão apresentar em envelopes fechados os documentos na ordem de
apresentação a seguir:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Declaração da licitante, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), sugestão de
modelo a seguir:
D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no Pregão Presencial nº 008/2014 do
Município de Batalha/AL que não possuímos em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
constituição federal de 1998 (lei nº 9.854/99).
local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal)
e) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da
habilitação, sugestão de modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Empresa ........................... , CNPJ nº ............................, sediada à Rua
....................... , nº ............... – Bairro – Cidade – UF, declara, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão
Presencial nº 008/2014 do Município de Batalha, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e data
________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da licitante)
7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta perante a Secretaria
da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005; ou
Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão de infração a legislação trabalhista (CNDT);
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2012), já
exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na junta comercial), e
acompanhado do termo de abertura e encerramento, comprovando a boa situação financeira da
empresa, será avaliado pelos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez
corrente (LC), os quais devem ser igual ou maior que 1,20, sendo vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, ou no caso de ME ou EPP a Declaração de Informação
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). As demonstrações contábeis deverão estar assinadas pelo
proprietário da empresa e por contabilista registrado, comprovadamente, no Conselho Regional
de Contabilidade e acompanhado da certidão de regularidade do contador.
7.1.2.1. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresa de pequeno porte
somente será exigida por ocasião da assinatura do contrato, conforme estipula a art. 42 da LC
123/2006;
7.1.2.2. No entanto, as microempresas e empresa de pequeno porte, deverão incluir no envelope
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição;
7.1.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. Qualificação Técnica
a) Cópia do alvará ou licença de funcionamento da empresa, expedida pela Secretaria
Estadual ou municipal da sede da licitante;
b) Certidão Estadual Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Pode Judiciário do
Estado da pessoa jurídica;
c) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da
região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões)
de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante
tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de
características técnicas similares às do objeto da presente licitação;
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d) Certidão de Regularidade de Fornecimento, emitido pela Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento de Batalha – AL, se a empresa licitante já forneceu o objeto do
presente pregão anteriormente a este ente;
e) Declaração de Propriedade dos Equipamentos a serem utilizado pelo licitante na
prestação de serviço.
7.1.4. Os documentos apresentados nesta fase de habilitação deverão ser válidos, e ainda, aqueles
que não expressem prazo de validade terão o seu prazo estabelecido como 60 (sessenta) dias
corridos desde o dia de sua emissão.
7.1.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.1.5.1 Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.1.6. Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia, devidamente acompanhada do original, ou autenticada por Cartório competente, não será
aceita autenticação digital;
7.1.6.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.1.6.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.1.6.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que julgar necessário.
7.2. Do Julgamento e da Desqualificação dos Documentos
7.2.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das
licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos
aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este
Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento dos envelopes de “Proposta” e “Documentação”.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data do recebimento da petição.
8.3. Se acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão
Presencial no caso de vício insanável;
8.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao
Pregoeiro.
8.5. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem
não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu
fundamento, ser consignada em ata.
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8.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste Pregão Presencial
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada
antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de: julgamento das
propostas, habilitação ou inabilitação da licitante e outros atos e procedimentos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão deste Pregão Presencial, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro
adjudicar o objeto à licitante vencedora.
9.3. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro,
caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da
lavratura da ata.
9.4. O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará
disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período
de 03 (três) dias, contados do término do prazo recorrente.
9.4.1. As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a
reunião de realização deste Pregão Presencial;
9.4.2. Será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos.
9.5. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao
Prefeito Municipal a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
9.7. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito
Municipal poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação
com a licitante vencedora.
9.8. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
9.9. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto.
10. DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O(s) lote(s) será julgado vencedor à empresa detentora do menor preço por lote, depois de
atendidas todas as condições deste Edital.
10.2. Se, por motivo de força maior, o julgamento não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse deste Município, este poderá solicitar
prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
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10.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes
"Proposta" e "Documentação", sem a solicitação ou a convocação de que trata a Condição 10.2.,
respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
10.4. O julgamento do(s) lote(s) será realizada pelo Pregoeiro, se não houver manifestação das
licitantes de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da
sessão desse Pregão Presencial.
10.5. A homologação do(s) lote(s) será realizada pelo Prefeito Municipal.
10.6. O julgamento e a homologação do objeto caberão ao Prefeito Municipal, se houver interposição
de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado
conhecimento do seu resultado.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do
Anexo II e nas condições previstas neste edital.
11.2. A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da convocação da Secretaria de Administração, para assinatura da ata de registro de
preço;
11.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do
registro de preços ou recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser
convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de
Registro de preços;
11.4. A detentora da Ata, deverá a contar da autorização da ordem de fornecimento, forneceer o objeto
adjudicado parceladamente, nos termos das contratações levadas a efeito;
11.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será
analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6. É facultado à Administração deste Município, quando a convocada não assinar o referido
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem
de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão Presencial
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.6.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração deste Município,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas.
11.6.2. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64,
parágrafo 2ª da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.7. O Prazo de vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até o vencimento da ata
de registro de preços, período de 12 (doze) meses, cabendo a prorrogação de acordo com a lei.
11.8. Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
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11.9. Outras condições tais como: Fornecimento; Encargos do Contratante; Encargos da Contratada;
Alteração do Contrato e Rescisões constam da Minuta do Contrato, parte integrante deste Edital, que
deverá ser observada pela licitante antes de formular a proposta.
12. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O serviço da licitação será prestado pela Contratada de forma gradual durante a validade da ata
de registro de preço, mediante solicitação formal do Setor Responsável, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
12.2. O(s) serviços(s) será(ão) fiscalizado(s) no Município de Batalha/AL, pelo Setor de Contratos,
por servidor designado para esse fim.
12.3. Após a entrega do(s) item(s) deste Edital, o(s) mesmo(s) serão recebido(s):
13.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das conformidades do(s) item(s) com
as especificações;
13.3.2. Definitivamente, após a verificação das qualidades e quantidades do(s) item(s) e conforme
aceitação.
12.4. A Administração deste Município rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em
desacordo com o Edital do Pregão Presencial nº 008/2014 e seus anexos.
12.5. Em caso de não conformidade dos itens licitados, a licitante vencedora obrigar-se-á a corrigir,
substituir e remover às suas expensas, os problemas existentes com o(s) item(s) desta licitação, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da ciência da notificação pela Administração deste Município.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Efetuado o fornecimento do(s) item(s) desta licitação, a licitante vencedora apresentará Nota
Fiscal, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa por este Município, mediante
ordem de pagamento, cheque nominal ou ordem bancária creditada em conta corrente da licitante.
13.2. O pagamento se fará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota
Fiscal na Sede da Administração deste Município.
13.3. Este Município reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato do recebimento, o(s)
item(s) não estiver(em) de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. Este Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
13.5. Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção,
será considerada como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de
regularização, observado o prazo disposto neste Contrato, para pagamento.
14- DO REAJUSTE
14.1. Os preços manter-se-ão inalterados de acordo com a proposta vencedora pela vigência da ata de
registro de preço, podendo sofrer reajustes em casos supervenientes definidos em lei.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa do contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta
para os quais tenha concorrido;
b) MULTA MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero
vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na
execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento
a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial da contratação, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, podendo esse valor ser
abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de 5 (cinco) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior;
15.2. A Administração aplicará as demais penalidades previstas nas Leis n° 10.520/02 e 8.666/93 e
alterações, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
15.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta,
injustificadamente; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; fizer
declaração falsa; cometer fraude fiscal, (garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa) ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração deste
Município ou pela Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com
a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16. DO PREGÃO PRESENCIAL
16.1. A critério da Administração deste Municìpio, este Pregão Presencial poderá:
16.1.1. Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
16.1.2. Ser revogada, a juízo da Administração deste Município, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
16.1.3. Ter a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” transferida, por
conveniência exclusiva da Administração deste Município.
16.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Edital:
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16.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
16.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo
citado na alínea anterior;
16.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data da assinatura da ata de
registro de preço, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da
Administração deste Município, para representar a licitante vencedora na execução do Contrato.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se dia de início e inclui-se o dia de
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal deste
Município. Quando não se tratar de dias úteis, trata-se de dias corridos.
17.3. Os descontos concedidos nos valores totais dos itens serão divididos igualitariamente entre todos
os itens que compõem o item, quando da elaboração da proposta readequada.
17.4. As autenticações dos documentos realizadas pela CPL, acima de 05 (cinco) documentos, com a
escrita “Confere com o Original”, deverão ser realizadas até o dia anterior a realização do pregão,
ficando impossibilitado de ser realizado no dia da sessão de credenciamento e abertura dos envelopes
de proposta número de documentos superiores ao especificado acima.
18. DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Planilha de Quantitativos.
19. DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no juízo da Comarca de Batalha/AL, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Batalha-AL, maio de 2014.
Albert Leite e Silva
Pregoeiro
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BATALHA/AL,
E,
DO
OUTRO
LADO,
A
EMPRESA_________________________________
, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº
008/2014, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede à Rua Padre Daniel Bezerra, 99, Centro, Batalha- AL, inscrito no CNPJ
(MF) sob o nº 12.250.056/0001-83, representado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Aloísio
Rodrigues de Melo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 100.221 SSP/AL, inscrito no
CPF/MF sob o nº 021.046.604-91, e de outro lado à empresa ________________________ , inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº ______________________ , estabelecida à _________________ , nº _____ ,
_______ - _________ – __________ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. _____________________ , residente à _______________________ , nº ____ – ________ –
__________ – _________, inscrito no CPF (MF) sob o nº ___________________ , portador da Cédula de
Identidade nº ________ SSP / ____ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
_________________ , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, sujeitando-se
CONTRATANTE e CONTRATADA, as Condições do Pregão Presencial nº 008/2014 e seus anexos e às
normas disciplinares da Lei 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as Cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento contratual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de empresa
especializada, para futura e eventual, locação de estruturas metálicas, banheiros químicos, grupo
gerador, sistema de áudio visual e sonorização para eventos destinado ao Município de Batalha- AL,
de acordo com as especificações e quantitativos definidos no Anexo IV do Pregão Presencial n°
008/2014, conforme a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2. São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2014, e todos os seus anexos, bem como a proposta do licitante e a Ata de
Registro de Preços firmada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de fornecimento ou execução
parcelada.
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado.
.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5. Os valores eventualmente pagos a empresa serão os da ata de registro de preço.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual, salvo as condições
constantes do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7. O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à
vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa,
devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo de até 30 dias a contar
da data de entrega do material.
7.1. O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista
no instrumento convocatório;
7.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os custos e despesas resultantes da
execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8.1. Caberá ao CONTRATANTE:
8.1.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da CONTRATADA;
8.1.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do Contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto no Contrato.
8.2. A Administração deste Município rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em
desacordo com o Edital do Pregão Presencial nº008/2014 e seus anexos.
8.3. Em caso de não conformidade dos itens licitados, a Contratada obrigar-se-á a corrigir, substituir e
remover às suas expensas, os problemas existentes com os itens, no prazo de 05 (dois) dias úteis
contados do recebimento da notificação pela Administração deste Município.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA:
9.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
do Contrato, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições;
indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhista;
9.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, caso
sejam considerados inconvenientes substituí-los imediatamente;
9.1.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.1.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada
por seus empregados nas instalações da Administração da Contratante;
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9.1.5. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
9.1.6. Prestar ao Contratante os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do
Contrato;
9.1.7. Manter-se, durante toda a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do
Pregão Presencial nº 008/2014.
9.2. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.2.2. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando do fornecimento dos itens ou em conexão com ele, ainda que acontecido
em dependência do CONTRATANTE;
9.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao
fornecimento dos itens, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.2.4. Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
deste Contrato.
9.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere a responsabilidade por se pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá
onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA deve observar, durante a vigência do Contrato, que:
9.4.1. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE;
9.4.2. É proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.4.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos itens objeto deste
Contrato.
9.5. O fornecimento ou execução do(s) item(s) deverá ser parcelada, no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis, após a Ordem de Fornecimento;
9.6. Os itens deverão ser entregues montados e acondicionadas adequadamente nos locais
estabelecidos, pelo Município, podendo ser modificado a critério da Administração deste Município,
desde que não ultrapasse a circunscrição deste urbe;
9.7. Além da entrega e montagem do(s) item(s) licitados, deverá a contratada vencedora também
descarregá-los e acondicioná-los adequadamente, responsabilizando-se ainda por eventuais danos
causados as mesmas;
9.8. A entrega do(s) item(s) ocorrerá em prazo mínimo de 4 horas antes da realização do evento;
9.9. O(s) item(s) deverá(ão) ser entregue(s), instaladas e em perfeito estado de funcionamento;
9.10. O(s) item(s) solicitado(s) deverá(ão) ser entregues com estrita observância aos padrões de
controle de qualidade praticados pelas empresas responsáveis;
9.11. Não será aceitos, no fornecimento, materiais de marcas e/ou modelos diferentes daqueles
constantes na Proposta vencedora, exceto em casos de problemas técnicos nos produtos;
9.12. Em caso de troca do(s) item(s), todos os custos de armazenagem, carga, descarga e
movimentação relativa ao período, deverão ser pagos pela contratada vencedora.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta das
Secretarias do Município de Batalha/AL, ente gerenciador da Ata de Registro de Preços:
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.1. Função Programática: 02.0003.04.122.0002.2004 – SEMAFIP
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.10.00 – Locação de Imóveis
3.3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos
10.2. Função Programática: 02.0006.10.122.0004.2019 – SEMSAU
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.10.00 – Locação de Imóveis
3.3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos
10.3. Função Programática: 02.0004.12.361.0005.2015 – SEMECEL
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.10.00 – Locação de Imóveis
3.3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos
10.4. Função Programática: 02.0008.08.244.0010.2021 – SEMAS
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.10.00 – Locação de Imóveis
3.3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeos e Fotos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar qo instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas.
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta
cláusula e das demais cominações legais.
11.2. Nas mesmas penas previstas nas cláusulas décima segunda e décima terceira, incorrerão a
quem deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
11.3. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, devendo ser recolhida no
prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
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11.3.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao
processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666-93;
12.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas
hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCESSÃO
13. O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas
assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei de Licitações, e pelas regras no
Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicarse-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15. Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade
de Batalha, Estado de Alagoas, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi
lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Batalha/AL, ____ de ___________ de ______.
___________________________
CONTRATANTE
____________________________
CONTRATADA
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
Processo nº
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na
cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e
nome, inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº
......./200..., Pregão Presencial n° ____/2014, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... ANEXO IV, anexo ...... do edital de Pregão nº
........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as do ANEXO I desta ata.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua
publicação no Diário Oficial.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Batalha/AL não fica
obrigada a firmar as contratações.
4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada ao Município de Batalha/AL.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que
autorizados pela Secretaria da Administração.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. A(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, receberá a ORDEM DE FORNECIMENTO ou
instrumento equivalente.
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5.2. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade
de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para
cada item do Anexo I deste Edital.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições
do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Presencial n° 008/2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em XX (XXXX) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA (SUGESTÃO)
TIMBRE DA EMPRESA
______CIDADE_________ - UF, ______ de __________________ de ________ .
À
Prefeitura de ____________ – _____
________________, ____________ - _______
Pregão Presencial nº 008/2014
Data da Abertura: __/___/______
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de empresa especializada, para futura e eventual, locação de estruturas
metálicas, banheiros químicos, grupo gerador, sistema de áudio visual e sonorização para eventos
destinado ao Município de Batalha- AL.
Estamos enviando a nossa proposta comercial referente ao Pregão Presencial acima mencionado.
PLANILHA DE PREÇOS:
Item
Especificações
Marca
Unid.
Quant.
R$
Unit.
R$ Total
1
2
TOTAL
Valor total da Proposta: R$ ____________ (Por extenso).
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados após a data de abertura dos envelopes.
Fornecimento: O fornecimento dos itens deverá ser de forma fracionada, no prazo maximo de até 05
(cinco) dias úteis, após a Ordem de Fornecimento.
Nos preços cotados já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e deduzidos quaisquer descontos que
venham a ser concedido
____________________________
Representante Legal
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ANEXO IV
LOTE I – GRUPO GERADOR
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
1.
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR I: locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso,
com capacidade mínima de 180 kVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível,
aterramento e operador de plantão.
Diária
20
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR II: locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso,
com capacidade mínima de 105 kVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível,
aterramento e operador de plantão.
Diária
10
Unid.
Quant.
2.
LOTE II – AUDIO VISUAL
Item
Discriminação
1.
LOCAÇÃO DE TELÃO: Com montagem e desmontagem 01 tela 300 polegadas p/ projeção in-back
HORA./Dia
com suporte.
150
2.
LOCAÇÃO DE PROJETOR: Com montagem e desmontagem 01 projetor multimídia 4.000 ansi
HORA./Dia
lumens com tripé ou suporte.
150
3.
PAINEL DE LED MÓVEL - Full Color, Hight Definition, Painel de 9,44mt2, Gerador de 20Kva
Diesel, 01 Computador com sistema Led Studio, 01 Caminhão Diesel exclusivo para o Painel de Led, Unid./Dia
incluindo motorista, 01 técnico operador e combustível.
10
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LOTE III – ESTRUTURAS
Item
1.
2.
3.
4.
Discriminação
LOCAÇÃO DE PALCO 6X4 ALUMÍNIO: com montagem e desmontagem para eventos de
pequeno porte com uma área de 24 m², obedecendo as seguintes especificações: 6 metros de frente
x 4 metros de profundidade, altura do piso 0,60m a 1,00m do solo (Piso em praticáveis de alumínio
revestido em carpete), cobertura em alumínio P-30 formato duas águas, 6 torres com 6 m de altura
sendo 2 para asas de PA fly e 4 m de pé direito, revestido em lona anti chama e anti mofo (Teto,
laterais e fundo). Extintores sinalizados; aterramentos e escada de acesso.
LOCAÇÃO DE PALCO 9x6 METÁLICO: com montagem e desmontagem para evento de
pequeno porte; com uma área de 54 m², obedecendo as seguintes especificações: 9 metros de frente
x 6 metros de profundidade, altura do piso 0,90m ou 1,50m do solo, com piso em módulos de aço
medindo 2,20 x 2,20m em perfil U de 3”, e espessura 3mm, revestido com madeirite plastificado
17mm, apoiados sobre colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura; Cobertura duas águas
(meia lua) em estrutura metálica, revestida com lona anti chama e anti mofo (Teto, laterais e
fundo); Extintores sinalizados; aterramentos e escada de acesso.
LOCAÇÃO DE PALCO 9X9 ALUMÍNIO: com montagem e desmontagem para eventos de
médio porte, com uma área de 81m², obedecendo as seguintes especificações: 9 metros de frente x 9
metros de profundidade, altura do piso 1,50 m ou 1,80m do solo, com piso em módulos de aço
medindo 2,20 x 2,20m em perfil U de 3”, e espessura 3mm, revestido com madeirite plastificado
17mm, apoiados sobre colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura; com guarda corpo nas
duas laterais e fundo; cobertura em formato pirâmide (4 águas) apoiado em um grid de alumínio P30 com 4 torres de 8m e pau de carga para PA fly; 5m de pé direito e revestido em lona anti chama
e anti mofo (Teto, laterais e fundo). Extintores sinalizados; aterramentos e escada de acesso.
LOCAÇÃO DE PALCO 11x8 METÁLICO: com montagem e desmontagem para evento de
médio porte, com uma área de 88 m², obedecendo as seguintes especificações: 11 metros de frente x
8 metros de profundidade, altura do piso 1,50 m ou 1,80m do solo, com piso em módulos de aço
medindo 2,20 x 2,20m em perfil U de 3”, e espessura 3mm, revestido com madeirite plastificado
17mm, apoiados sobre colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura; com guarda corpo nas
duas laterais e fundo; cobertura duas águas formato meia lua, 4 torres de 7,50m de altura com pau
de carga para PA fly, fechamento em lona anti chama e anti mofo (Teto, laterais e fundo);
Extintores sinalizados; aterramentos e escada de acesso.
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
Unid.
Quant.
Unid./Dia
de
utilização.
2
Unid./Dia
10
Unid./Dia
5
Unid./Dia
10
28 de 36
MUNICÍPIO DE BATALHA - ALAGOAS
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Padre Daniel Bezerra, 99 – Centro – Batalha/AL. Fone: (82) -3531-1320 CEP: 57.420-000
CNPJ: 12.250.056/0001-83 – Email: [email protected]
5.
6.
7.
8.
9.
LOCAÇÃO DE PALCO 11X9 ALUMÍNIO: com montagem e desmontagem para eventos de
médio porte, obedecendo as seguintes especificações: 11 metros de frente x 9 metros de
profundidade, altura do piso 1,80m do solo, com piso em módulos de aço medindo 2,20 x 2,20m em
perfil U de 3”, e espessura 3mm, revestido com madeirite plastificado 17mm, apoiados sobre
colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura; com guarda corpo nas duas laterais e fundo;
cobertura em formato (2 águas)em alumínio P-30 com 4 torres de 8m e pau de carga para PA fly;
5m de pé direito e revestido em lona anti chama e anti mofo (Teto, laterais e fundo). Extintores
sinalizados; aterramentos e escada de acesso.
LOCAÇÃO DE PALCO 13x11 ALUMÍNIO: com montagem e desmontagem para eventos de
grande porte, com uma área de 145,20m², obedecendo as seguintes especificações: 13,20 metros de
frente x 11 metros de profundidade, altura do piso 1,80 metros do solo, com piso em módulos de
aço 2,20 x 2,20m em perfil U de 3”, e espessura 3mm, revestido com madeirite plastificado 17mm,
apoiados sobre colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura; com guarda corpo nas duas
laterais e fundo; Cobertura em aço galvanizado com formato pirâmide (4 águas) apoiado em um
grid de alumínio P-30/P-50 com 6 torres de 9m ( 2 p/ asas de PA Fly com 2m largura); revestido
com lona anti chama e anti mofo (Teto, laterais e fundo); Extintores sinalizados; aterramentos e
escada de acesso.
LOCAÇÃO DE PALCO 18x13 ALUMÍNIO: com montagem e desmontagem para eventos de
grande porte, com uma área de 232 m² obedecendo as seguintes especificações: 17,60 metros de
frente x 13,20 metros de profundidade, altura do piso 1,80m do solo, com piso em módulos de aço
medindo 2,20 x 2,20m em perfil U de 3”, e espessura 3mm, revestido com madeirite plastificado
17mm, apoiados sobre colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura; com guarda corpo nas
duas laterais e fundo; cobertura em formato (2 águas)em alumínio P-30/P-50 com 6 torres de 11m (
2 p/ asas de PA Fly com 2m largura); 7m de pé direito e revestido em lona anti chama e anti mofo
(Teto, laterais e fundo). Extintores sinalizados; aterramentos e escada de acesso.
LOCAÇÃO DE CAMARIM: com montagem e desmontagem com uma área de 9 m² obedecendo
as seguintes especificações: 3x3 metros; com paredes de placas metálicas e cobertura modelo
chapéu de bruxa em aço galvanizado.
LOCAÇÃO DE CAMARIM CLIMATIZADO: com montagem e desmontagem com uma área de
12 m² obedecendo as seguintes especificações: 4 x 3 metros com paredes e teto em fórmicas de TS
traváveis em perfis de alumínio; Mobiliado com 01 bancada para produção, um espelho corpo
inteiro, arara para figurino, mesa com cadeiras e Ar Condicionado de 12.000 Btus. Instalação
elétrica, Luminárias, e pontos tomadas. Piso elevado na altura de 10cm revestido de carpete.
Coberto com uma tenda modelo chapéu de bruxa. Extintores sinalizados e aterramentos.
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
Unid./Dia
5
Unid./Dia
5
Unid./Dia
2
Unid./Dia
15
Unid./Dia
10
29 de 36
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CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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LOCAÇÃO DE TENDA 4,40X4,40 CHAPEU DE BRUXA: com montagem e desmontagem,
com cobertura em lona ante chama e anti mofo na cor branca, em estrutura metálica galvanizada ,
Unid./Dia
10.
altura de 2,50 metros em seus pés de sustentação lateral, composta de calhas inreriças laterais para
escoamento de água.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 CHAPÉU DE BRUXA: com montagem e desmontagem, cobertura
em lona anti chama e anti mofo na cor branca, em estrutura metálica galvanizada, altura de 2,50
metros em seus pés de sustentação lateral, composta de calhas inreriças laterais para escoamento de
água.
LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 PIRÂMIDE: com montagem e desmontagem, com cobertura em
lona anti chama e anti mofo na cor branca, em estrutura metálica galvanizada, altura de 2,50 metros
em seus pés de sustentação lateral, composta de calhas inreriças laterais para escoamento de água.
LOCAÇÃO DE TENDA 9X9 PIRÂMIDE: com montagem e desmontagem, com cobertura em
lona anti chama e anti mofo na cor branca, em estrutura metálica galvanizada, altura de 3 metros em
seus pés de sustentação lateral, composta de calhas inreriças laterais para escoamento de água.
LOCAÇÃO DE TENDA 12X12 PIRÂMIDE: com montagem e desmontagem, com cobertura em
lona anti chama e anti mofo na cor branca, em estrutura metálica galvanizada, altura de 4 ou 5
metros em seus pés de sustentação lateral, composta de calhas inreriças laterais para escoamento de
água.
LOCAÇÃO DE CAMAROTE 58 M²: com montagem e desmontagem para eventos de pequeno
porte em estrutura metálica medindo 13,20 metros de comprimento e 4,40 metros de largura, altura
do piso 1,80; coberto com 03 tendas de 4,40 x 4,40 metros e 3 metros de pé direito no modelo
chapéu de bruxa, com lona antichama e antimofo na cor branca, com sistema de drenagem para
águas pluviais; fechamento inferior com placas metálicas, e na parte superior (piso) com apara-peito
de 1,10 metros altura; acabamento do piso em carpete; 01escada de acesso medindo 2,00m de
largura.
LOCAÇÃO DE CAMAROTE 87 M²: com montagem e desmontagem para eventos de pequeno
porte em estrutura metálica medindo 13,30 metros de comprimento e 6,60 metros de largura, altura
do piso 1,80; coberto com 02 tendas de 4,40 x 4,40 metros e 3 metros de pé direito no modelo
chapéu de bruxa, com lona anti chama e anti mofo na cor branca, com sistema de drenagem para
águas pluviais; fechamento inferior com placas metálicas, e na parte superior (piso) com apara-peito
de 1,10 metros altura; acabamento do piso em carpete; 01escada de acesso medindo 2,00m de
largura.
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
30
Unid./Dia
40
Unid./Dia
40
Unid./Dia
20
Unid./Dia
20
Unid./Dia
5
Unid./Dia
5
30 de 36
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LOCAÇÃO DE CAMAROTE DE 160 M²: com montagem e desmontagem para eventos de
médio porte em estrutura metálica medindo 24,20 metros de comprimento e 6,60 metros de largura,
altura do piso 1,80; coberto com 04 tendas de 6 x 6 metros e 3 metros de pé direito no modelo
17. chapéu de bruxa, com lona antichama e antimofo na cor branca, com sistema de drenagem para Unid./Dia
águas pluviais; fechamento inferior com placas metálicas, e na parte superior (piso) com apara-peito
de 1,10 metros altura; acabamento do piso em carpete; 01escada de acesso medindo 2,00m de
largura. Com uma área reservada para banheiros químicos.
LOCAÇÃO DE CAMAROTE 160 M² EM ALUMINIO: com montagem e desmontagem para
eventos de médio porte com estrutura em box truss de alumínio, com sapatas de sustentação p-30 e
treliças p-30 em alumínio. Estrutura metálica medindo 24,20 metros de comprimento e 6,60 metros
de largura, altura do piso 1,80; coberto com 04 tendas de 6 x 6 metros e 3 metros de pé direito no
18. modelo chapéu de bruxa ( com lona antichama e antimofo na cor branca, com sistema de drenagem Unid./Dia
para águas pluviais; fechamento inferior com placas metálicas, e na parte superior (piso) com aparapeito de 1,10 metros altura; acabamento do piso em carpete; 01escada de acesso ao camarote
medindo 2,00m de largura e outra escada de acesso a uma área reservada para banheiros químicos
com placas de fechamento.
5
2
LOCAÇÃO DE CAMAROTE ENTRE OS PALCOS com área de 48,40m². Box truss de
alumínio 4,40mts de comprimento e 11mts de fundo, com sapatas de sustentação p-30 e treliças p50 em alumínio; Coberto com duas águas em alumínio lona anti chama e anti mofo, com sistema
de drenagem para águas pluviais; Piso 2,00 metros do solo em módulos de aço 2,20 x 2,20 em perfil
Unid./Dia
19.
U de 3”, e espessura 3mm com madeirite plastificado 17mm, apoiados sobre colunas em aço de 2”
de diâmetro e 1/8 de espessura com apara-peitos nas duas laterais, frente e fundo; escada de 2mts
de largura. Revestidos de carpetes (piso e escada); Aterrado conforme as exigências do corpo de
bombeiros e Extintores sinalizados;
2
LOCAÇÃO DE PRATICÁVEIS - Plataforma em alumínio medindo 2,00 x 1,00 com capacidade
20. de carga de 750kg/m², pés telescópico, podendo ser ajustados na altura de 0,60m a 1,00m, piso em Unid./Dia
compensado naval de 25mm revestido com carpete.
50
LOCAÇÃO DE ALAMBRADOS (Fechamento): com montagem e desmontagem para
21. isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de metal, na altura mínima de 2,70 Metros/Dia
metros, acabamento superior sem ponta de lança.
700
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31 de 36
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CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA - Estruturas metálicas com comprimento de 60 metros
lineares, 06 (seis) degraus, guarda-corpo reforçado nas laterais e nas partes frontal e traseira, escada
22. para acesso nas laterais do primeiro degrau de cada fração de arquibancada, piso coberto com Unid./Dia
madeirite com espessura mínima de 20 mm e pintado na cor preta, incluindo transporte, montagem,
instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem.
23. GRADIL METÁLICO (Para contenção de público) Com altura de 1,30m.
2
Metros/Dia
400
LOCAÇÃO DE TABLADOS (PISO) em módulos de aço medindo 2,20 x 2,20m, com perfil U3”,
Unid./Dia
espessura de 3 mm, revestido com madeirite plastificado de 17mm.
100
LOCAÇÃO DE PLATAFORMA PARA SEGURANÇAS: Com montagem e desmontagem nas
seguintes especificações: módulos de aço 2,20 x 1,60 em perfil U de 3”, e espessura 3mm com
Unid./Dia
25.
madeirite plastificado 17mm, apoiados sobre colunas em aço de 2” de diâmetro e 1/8 de espessura e
1mt de altura com apara-peitos, nas laterais, frente e fundo.
10
STAND - Estrutura de estande coberto, com dimensões mínimas de 09,00 m2 de área e altura de
02,50 m, com piso de madeira revestido com carpete cor grafite, paredes sustentadas com perfis de
Unid./Dia
26.
alumínio, equipado com 02,00 (dois) spots de 100,00 watts e 01,00 (uma) tomada, incluindo
transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem
10
PORTICO 9X7 - Em alumínio P-30, medindo 9m x 7m, suspenso em talhas e esteados em cabo de
Unid./Dia
aço, mais lona 7 x 1,5 c/ ilhós e impressão digital.
10
BOX TRUSS - Em alumínio, medindo 10 x 10 c/ sapatas de sustentação P-30 e treliças P-50,
28. cobertura de tenda medindo 9m x 9m, revestida com lona anti chama, com disciplinadores para 10 Unid./Dia
entradas.
5
29. LOCAÇÃO DE GRID P-30- Com montagem de desmontagem (50 metros) em alumínio P-30.
5
24.
27.
Unid./Dia
LOCAÇÃO DE GRID P-30/50- Com montagem de desmontagem (100 metros) em alumínio PUnid./Dia
30/50.
CADEIRA: Cadeira plástica na cor branca, empilhável, sem braço e capacidade para 140 kg. com
Unid./Dia
31.
dimensões mínimas 40x40cm assento e 45 cm altura.
30.
32.
MESA: Mesa plástica quadrada na cor branca, empilhável, dimensões mínimas 70x70cm de tampo
Unid./Dia
e 70cm de altura
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
5
4000
1000
32 de 36
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LOTE IV – BANHEIROS QUIMICOS
Item
1.
Discriminação
Unid.
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO: locação de banheiro químico individual, portáteis, com
montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto
translúcido, dimensões mínimas de 1,22m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de Unid./Dia
caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público
em geral.
Quant.
300
LOTE V – SONORIZAÇÃO
Item
1.
2.
3.
Discriminação
Unid.
Quant.
LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE I
com as seguintes características mínimas: Mesa: 01 analógica 12 canais de entrada, 02 caixas de
médio -02 caixas de subgrave com 1 alto falantes de 18 polegadas cada, amplificação compatível com
o sistema; 01 cd player, 02 Microfones, 2 pedestais.
Unid.
10
Unid.
10
Diária
20
LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE II
com os seguintes equipamentos: 04 caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800w rms
cada); 04 caixas médio grave e médio agudo industrializadas( 800w rms cada); amplificadores
compatível com o sistema;01 Mesa de som digital com mínimo de 32 canais balanceados, 16 saídas
balanceadas, 08 equalizadores graficos;02 microfones sem fio UHF, 08 Shure SM58 LC, 08 Shure
SM57 LC, 01 quite de microfones p/ bateria ( 07 mics.), 10 direct box passivos,20 pedestais p/
microfone, 40 cabos XLR, 20 cabos P10; 04 monitores tipo spot passivo/ativo com 300w rms cada;
01 CD player; cabos e conexões para ligar todo o sistema; 01 main power compatível com os
equipamentos solicitados e aterramento adequado; 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico.
LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE com
os seguintes equipamentos: 16 caixas para subgraves (32 falantes, 18 polegadas com 800w rms cada);
16 caixas line array M- Alta (800w rms cada) passiva/ ativa industrializadas; amplificadores
compatível com o sistema de PA.; 02 processadores digital com no mínimo 04 vias , ajuste de ângulo
de fase entre as bandas ; 01 aparelho de cd player; 02 mixing console digitais com no mínimo 48
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
33 de 36
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CNPJ: 12.250.056/0001-83 – Email: [email protected]
4.
canais balanceados, 16 saídas balanceadas, 08 subgrupos, 16 vias auxiliares máster, 08 equalizadores
gráficos, 04 processadores de efeito; 10 monitores tipo spot passivo/ativo com 300w rms cada;
amplificadores compatível com o sistema de monitores; 01 sistema de side fill contendo 04 caixas
para subgraves (08 falantes, 18 polegadas com 800w rms cada); 04 caixas vias médio grave e médio
agudo (1.000w rms cada); amplificadores compatível com o sistema de monitor, 01 processador
digital com 04 vias, entradas e saídas balanceadas, 01 corpo de bateria( 01 bumbo, 02 tons, 01
surdo); 01 amplificador para baixo com 800w rms, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e
01 caixa com 01 alto-falante de 15 polegadas industrializadas; 01 amplificador para guitarra com no
mínimo 60w rms, com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 10 direct box passivos ; 02 microfone sem
fio UHF, 10 microfones Shure SM 58LC, 10 microfones Shure SM 57LC, 02 quites de microfones
para bateria ( 07 mics cada); 25 pedestais para microfone, 08 garras para microfone; 60 cabos XLR,
20 cabos P10, 10 réguas de AC para palco; 4 Sub-Snacks 12 vias; 01 multi-cabo 48 vias esplitado
para PA e monitor; conexões e cabos para ligar todo o sistema; 01 Corpo de bateria( 01 bumbo, 02
tons, 01 f. ton); 06 placas de praticáveis telescópicos; 01 main power compatível com os
equipamentos solicitados e aterramento adequado; 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico.
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE com os seguintes
equipamentos: 01 Console digital p.a. 48 canais balanceados, 16 saídas balanceadas, 16 equalizadores
gráficos, 4 maquinas de efeito; 01 Console digital monitor 48 canais balanceados, 24 saídas
balanceadas, 24 auxiliares, 4 maquinas de efeito, 16 equalizadores gráficos ; 02 processadores digitais
com no mínimo 04 vias; 01 CD player; Sistema PA Line Arrey contendo no mínimo 24 caixas
industrializadas de M-Alta ativa/ passiva com potencia mínima de 800w cada com potencias
compatíveis ao sistema; 24 caixas de sub- grave ( 48 falantes) com potencias compatíveis; 01 Side fill
com 04 caixas de sub (08 falantes de 18"), 04 caixas de M-Alta ativa / passiva mínimo de 700w,
potencias compatíveis; 01 processador digital 06 vias; 10 monitores industrializados ativo/ passivo
mínimo 500w cada com potencias compatíveis; sistema de monitor Power play com 08 vias , 08 fones
, 12 cabos de fones P10, 02 sistemas in ear PSM 600 com fone; 02 microfones sem fio UHF, 12
microfones Shure SM58LC, 12 microfones Shure SM57LC, 02 quites de microfones para bateria (07
mics cada, Shure, Sennreiser ou AKG), 30 pedestais para microfone, 10 garras para microfone, 10
direct- box passivos, 4 direct box ativo, 60 cabos XLR, 30 cabos P10; 06 Sub-snack 12 vias, 01 multicabo 48 vias esplitado PA e monitor; 12 réguas de Ac para o palco 2p+t; 01 sistema de monitor para
contrabaixo 01 caixa 4x10", 1 caixa 01x15"(GK, Ampeg); 02 amplificadores para guitarra valvulados
mínimo de 60w ( Fender ou Marshall); 01 corpo de bateria ( 01 Bumbo,02 tons, 01 F.ton); 12 placas
de praticáveis telescópicos; 01 sistema de mein Power compatível com os equipamentos solicitados e
aterramento adequado; todo cabeamento e conexões necessárias aos equipamentos solicitados; 02
Operador de som e 02 Auxiliares técnicos.
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
Diária
10
34 de 36
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5.
LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO PORTE I - Composto de carreta (palco), com estrutura mínima
de 23 metros, com gerador de 180kva, estrutura mínima de camarim para 10 pessoas com banheiro
privativo e climatizado, frigobar, área reservada para convidados, sistema de som de no mínimo
60.000 watts em 04 vias, 01,00 console mixer digital (mesa de som) de 32,00 canais, 02 aparelhos cd
play, interface USB com suporte de reprodução de arquivos no formato (.mp3), 20 microfones com
Unid./Dia
pedestais, 02 microfones sem fio com pedestal, 01 cubo de contra baixo, 02 cubos de guitarra, 01
sistema para teclados, 01 bateria eletrônica completa, 08 monitores de retorno de palco, iluminação
básica de pelo menos 24 refletores de 1.000 Watts cada, 02 máquinas de fumaça com dissipadores, 01
mesa de luz compatível, incluindo motorista, 01 técnico de som, 01 técnico eletricista, auxiliares de
serviços gerais e 02 seguranças, além do combustível e da manutenção.
2
6.
LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO PORTE II - Com estrutura mínima de 16 metros, com gerador
de 90kva, área reservada para convidados, sistema de som de no mínimo 60.000 watts em 04 vias,
01,00 console mixer digital (mesa de som) de 32,00 canais, 02 aparelhos cd play, interface USB com
suporte de reprodução de arquivos no formato (.mp3), 20 microfones com pedestais, 02 microfones
sem fio com pedestal, 01 cubo de contra baixo, 02 cubos de guitarra, 01 sistema para teclados, 01 Unid./Dia
bateria eletrônica completa, 08 monitores de retorno de palco, iluminação básica de pelo menos 12
refletores de 1.000 Watts cada, 01 máquinas de fumaça com dissipadores, 01 mesa de luz compatível,
incluindo motorista, 01 técnico de som, 01 técnico eletricista, 02 auxiliares de serviços gerais além
do combustível e da manutenção.
2
7.
LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM, com configuração mínima de 01 console mixer (mesa de som)
08 canais, aparelho de CD play com interface USB com suporte de reprodução de arquivos no
Hora/Dia
formato (mp3) e potência mínima de 4.000 watts, incluindo motorista, técnico de som, combustível e
manutenção.
400
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
35 de 36
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CNPJ: 12.250.056/0001-83 – Email: [email protected]
LOTE VI – ILUMINAÇÃO
Item
1.
2.
Discriminação
Locação de iluminação para atender eventos de médio e pequeno porte: Sistema de iluminação
composto com os seguintes equipamentos: 01 mesa DMX Avolite perola; 1 Racks dimer 12 canais; 1
Pro-power 24 canais; 8 Muving head spot 575 16 canais; 16 Par led 3w; 2 Mine bruts 4 lâmpadas;
24 Lâmpadas par 64 foco 5; 2 Máquinas de fumaça 1500w dmx; 24 gelatinas corretoras CTB; 01
gride em box truss P30 10m por 8m por 5m com linhas de frente meio e fundo;multi-cabo; 01 sistema
de main power compatível co o equipamento e aterrado adequadamente; 1 Responsável técnico e 01
auxiliares.
Locação de iluminação para atender eventos de grande porte: Sistema de iluminação composto
com os seguintes equipamentos: 01 mesa DMX Avolite perola; 02 Racks dimer 12 canais; 02 Propower 24 canais; 02 Buffer de sinal;8 Muving head spot 575 16 canais; 16 Muving head been 300;
24 Par led 3w; 06 ribaltas de led 3w 1m; 10 elipisso 25º/50º; 06 Strobos ATOMIC 3000w; 2 Mine
bruts 6 lâmpadas; 02 canhões seguidores de 1200w; 02 sistemas de intercompara mesa e os dois
canhões 24 Lâmpadas par 64 foco 5; 2 Máquinas de fumaça 1500w dmx; 24 gelatinas corretoras
CTB; 01 gride em box truss P30 10m por 8m por 5m com linhas de frente meio e fundo; todo
cabeamento necessária para ligação dos equipamentos solicitados; 01 sistema de main power
compatível co o equipamento e aterrado adequadamente; 1 Responsável técnico e 01 auxiliares;
equipamentos de EPI necessários para equipe.
Pregão Presencial SRP N° 008/2014 – Batalha/AL
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