ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS (APOSENTADOS) E PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS TÍTULO I - Da Entidade Art. 1º- Fundada em 30 de abril de 1985 com a denominação de Associação Classista do Pessoal Técnico Administrativo da FURG, nos termos do presente estatuto passa a denominar-se SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS (APOSENTADOS) e PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS, entidade civil de direito privado, com sede e foro na cidade do Rio Grande, na Rua Cônego Luiz de Carvalho, 77, Bairro São Jorge, regendo-se pelo presente Estatuto. Parágrafo único: A entidade terá a sigla “APTAFURG/SINDICATO”, preservando a expressão que tem origem em sua fundação. Art. 2º - A APTAFURG/SINDICATO é entidade sindical constituída para fins de defesa e representação legal de todos os servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas dos técnicos administrativos em educação das instituições federais de ensino, doravante denominados categoria, com base territorial no Município do Rio Grande/RS. TÍTULO II Dos Organismos - Competências e Atividades Art. 3º - São organismos do Sindicato: a. A Assembleia Geral; b. O Conselho de Delegados; c. A Coordenação; d. Conselho Fiscal; CAPÍTULO I DA ASSEMBLÉIA Art. 4 º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da APTAFURG/SINDICATO. Inciso Único - Poderão participar das Assembleias Gerais todos os trabalhadores da categoria na base Sindicato. Art. 5º - Consideram-se Assembleias Gerais Ordinárias, as Assembleias Gerais de prestação de contas e de apreciação do relatório de atividades da Coordenação do Sindicato. Parágrafo. 1º- As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas anualmente, na primeira quinzena de junho, pela coordenação do Sindicato, para tratar da prestação de contas, do relatório de atividades da Coordenação do Sindicato e do parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo. 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias terão quórum de 10% (dez por cento) do número de filiados na base do Sindicato em 1ª (primeira) convocação, e trinta minutos após, em 2º (segunda) convocação podendo deliberar com qualquer quórum. Parágrafo 3º - Não havendo convocação da Assembleia Geral Ordinária pela coordenação do Sindicato, ela poderá ser convocada pelo Conselho de Delegados Sindicais ou por requerimento assinado por, no mínimo 10% (dez por cento) dos filiados. Parágrafo 4º - Das Assembleias Gerais Ordinárias ou Assembleias que decidam apenas por questões financeiras ou patrimoniais, poderão participar apenas filiados. Parágrafo 5º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, através de edital público em órgão de comunicação de ampla circulação no município. Art. 6º - Constituem Assembleias Gerais Extraordinárias do Sindicato, aquelas destinadas à discussão de deliberação de todas as demais questões da categoria que não sejam competência das Assembleias Gerais Ordinárias. Parágrafo 1º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão da Coordenação ou do Conselho de Delegados Sindicais, ou por requerimento de 10% (dez por cento) dos filiados, sendo a ordem do dia determinada pela convocação. Parágrafo. 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e a divulgação será feita por veículo de informações do Sindicato, garantida a divulgação a todos locais de trabalho. CAPÍTULO II Do Conselho de Delegados do Sindicato. Art. 7º - O Conselho de Delegados do Sindicato será composto por um delegado eleito para cada uma das unidades em que se organiza a Instituição Federal de Ensino, sendo que a posse se dará na primeira Assembleia Geral Extraordinária que for convocada pela coordenação que tomar posse para iniciar mandado. Art. 8º - Os Delegados Sindicais serão eleitos com direito de participação de todos os trabalhadores do setor. Parágrafo. 3º - Cada Delegado Sindical titular terá um suplente eleito na mesma data, de acordo com o Regimento Eleitoral, e que substituirá em seu impedimento e vaga. Parágrafo. 4º - A convocação do suplente, em caso de licença ou vacância, será feita pela Coordenação de Delegados do Sindicato. Art. 9º - Poderá o mandato o Delegado que, sem justificativa: a . faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e /ou; b. faltar a 08 (oito) reuniões alternadas. Art. 10º - São atribuições do Conselho de Delegados do Sindicato. a . Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindicato; b . Coordenar os processos eleitorais; c . Representar a base da categoria junto à Coordenação Sindical; d . Dar posse aos membros da Coordenação do Sindicato e do próximo Conselho de Delegados, juntamente com a Coordenação do Sindicato; e. Convocar a Assembléia Geral Ordinária do Sindicato quando a Coordenação não o fizer; f. Encaminhar a proposta de extinção do Sindicato; g. Encaminhar à Assembleia os pedidos de cassação de mandato; h. Responder à consultas da Coordenação do Sindicato; i. Apresentar à coordenação do Sindicato, sugestões para melhor encaminhamento das tarefas; j. Convocar a Coordenação do Sindicato e o Conselho Fiscal sempre que julgar necessário; l. Eleger, entre seus membros, uma Coordenação do Conselho e dar-lhe posse; m. Nomear, sempre que necessário, comissões de trabalho; n. Opinar sobre aquisição, alienação, locação e construção de imóveis; o. Aprovar a política de pessoal da APTAFURG/SINDICATO; p. Opinar sobre a organização administrativa do Sindicato. q. Apreciar os recursos interpostos contra atos da Coordenação do Sindicato, tomando as decisões exigidas em cada caso; r. Deliberar, em primeira instância, sobre eventuais impedimentos de membros da Coordenação do Sindicato submetendo a decisão, no prazo máximo 15 (quinze) dias, à consideração da Assembleia Geral. Art. 11º - A reunião do Conselho Delegados do Sindicato é um órgão aberto a todo filiado que dele quiser participar com direito a voz. Parágrafo. 1º - O Conselho de Delegados reunir-se-á em Sessão Ordinária no mínimo uma vez; a. até o final da primeira quinzena dos mês de abril, a cada dois anos, para tratar da eleição da Coordenação; b. até o final do mês de julho, a cada dois anos, para dar posse a Coordenação do Sindicato; c. até o final da primeira quinzena de julho de cada ano, para apreciação das contas do Sindicato a serem aprovadas pela Assembleia Geral dos filiados, no âmbito do Sindicato; Parágrafo. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho de Delegados do Sindicato, serão realizadas com maioria simples de seus membros em primeira convocação e com qualquer quórum em segunda convocação trinta minutos após. Art. 12º - O Conselho de Delegados do Sindicato reunir-se-á, extraordinariamente, em qualquer ocasião, para tratar de assuntos de sua competência não previstos para as Sessões Ordinárias. Parágrafo. 1º - A convocação do Conselho de Delegados para as reuniões extraordinárias, poderá ser feita pela Coordenação do Conselho por maioria dos representantes efetivos, pela Coordenação do Sindicato ou por de 50 (cinquenta) filiados no âmbito do Sindicato. Parágrafo. 2º - O Conselho de Delegados, extraordinariamente, só poderá se reunir em primeira convocação, com maioria simples de seus membros e em segunda convocação com qualquer quórum, trinta minutos após. Art. 13º - As decisões do Conselho de Delegados serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 14º - A Coordenação do Conselho de Delegados será composta por três membros do Conselho. Art. 15º - Compete a Coordenação do Conselho de Delegados do Sindicato: a. convocar e coordenar as reuniões do Conselho e manter as atas e registros; b. presidir as Assembleias Gerais que forem convocadas pelo Conselho, conforme o previsto no Art. 5º & 3º e Art. 6º & 1º deste Estatuto. CAPÍTULO III Da Coordenação do Sindicato Art. 16º - A Coordenação da APTAFURG- Sindicato é o órgão destinado a gerar as atividades, fins e meios do Sindicato e será composta por 16 (dezesseis) membros e constituída pelos seguintes setores: a. Coordenadoria Geral; b. Coordenadoria Administrativa e Financeira; c. Coordenadoria de Formação Política e Sindical; d. Coordenadoria de Divulgação e Imprensa; e. Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer; f. Coordenadoria Jurídica e Patrimonial; g. Suplência; Art. 17º - Compete a Coordenação do Sindicato o seguinte: a. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as deliberações das diversas instâncias; b. Informar aos trabalhadores de sua base de atuação sobre as atividades; c. Reunir-se em Seção Ordinária uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que a Coordenação Geral ou a maioria de seus membros julgar necessário; d. Apresentar, juntamente com o Conselho Fiscal, a prestação de contas anual e submete-la a apreciação do Conselho de delegados do Sindicato; e. Determinar abertura de inquérito, sempre que necessário para apuração de responsabilidade; f. Decidir sobre aquisição, locação e alienação de bens móveis e imóveis bem como sobre execução de serviços e obras; g. Propor alteração do presente estatuto, submetendo a Assembléia Geral para aprovação; Art. 18º - A Coordenação Geral do Sindicato será integrada por 03 (três) membros indicados pela seguinte forma: a. Coordenadoria Administrativa e Financeira 01 ( um) dentre seus membros; b. Coordenadoria de Formação Política e Sindical 01 (um) dentre seus membros; c. Coordenadoria de Divulgação e Imprensa 01( um) dentre seus membros; Parágrafo Único - Compete a Coordenadoria Geral do Sindicato: a. Representar a Coordenação onde se fizer necessário; b. Convocar e coordenar as reuniões da Coordenação e Assembleias Gerais do Sindicato; c. Assinar as atas das reuniões da Coordenação do Sindicato, os relatórios e todos os documentos onde sua assinatura se fizer necessária; d. Ordenar despesas, assinar cheques junto com membros Coordenadoria Administrativa e Financeira e visar contas a pagar; e. Encaminhar e fazer cumprir as decisões da Coordenação do Sindicato. Art. 19º - A Coordenadoria Administrativa e Financeira será integrada por 03 (três) membros e terá a competência de: a. Coordenar, dirigir, executar e fiscalizar os trabalhos da tesouraria do Sindicato; b. Ter sob sua guarda, fiscalização e controle, os arquivos da área administrativa e financeira do Sindicato; c. Coordenar as rotinas administrativas e de pessoal do Sindicato; d. Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, cópias dos contratos e convênios; e. Manter sob sua, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato; f. Assinar cheques junto com membros da Coordenadoria Geral e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; g. Apresentar ao Conselho fiscal, balancete bimestral e um balanço h. Rubricar, com um dos integrantes da Coordenadoria Geral os anual; documentos de tesouraria gerados pela Coordenação do Sindicato; i. Proporcionar à Coordenação do Sindicato, os elementos necessários à elaboração de planejamento financeiros. Art. 20º - A Coordenadoria de Formação Política e Sindical será integrada por 03 (três) membros e terá a competência de: a. Desenvolver a política geral de formação política e sindical do Sindicato; b. Promover cursos na área política com o objetivo de formação integral dos filiados no Sindicato; Art. 21º - A Coordenadoria de Divulgação e Impressa será integrada será integrada por três membros e terá a competência de: a. Implementar a política de comunicação do Sindicato, junto à categoria e demais sindicatos de trabalhadores. b. Implementar a divulgação da notícias na sua área de abrangência; c. Estabelecer e organizar a comunicação do Sindicato com os órgãos de imprensa em geral; d. Documentar as experiências de luta e organização do Sindicato, garantindo a construção da memória do Sindicato; Art. 22º - A Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer será integrada por dois membros e terá a competência de: a. Implementar a política de desenvolvimento cultural e esportivo do SINDICATO; b. Promover a integração sócio cultural dos filiados; c. Organizar o acervo cultural e o arquivo dos registros históricos das lutas da categoria . Art. 23º - A Coordenadoria Jurídica e Patrimonial será integrada por dois membros e terá a competência de: a. Manter arquivo e sistemática de informações sobre os processos judiciais dos filiados; b. Orientar os filiados nas questões judiciais, dando encaminhamentos necessários para a consecução dos processos individuais e coletivos; c. Manter arquivo, sistemática de informações e de administração do patrimônio, nos termos do seu Estatuto. Art. 24º - A Coordenação do Sindicato possui três suplentes que substituem os titulares, automaticamente, em caso de vacância e a critério da Coordenação em caso de impedimento. Parágrafo 1º - Será considerado vago o cargo de titular quando o mesmo, sem justificativa: a. Faltar a 05(cinco) reuniões consecutivas; b. Faltar a 08 (oito) e reuniões alternadas. Parágrafo 2º - No caso de substituição permanente do titular pelo suplente, poderá ser efetuada uma reorganização dos membros da Coordenação visando manter o princípio da proporcionalidade. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 25º - O Sindicato terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de filiados, eleitos através de escrutínio secreto, universal e direto, em eleição majoritária, com a participação de todos os sindicalizados em condições de votar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, e será realizado obrigatoriamente na primeira Assembleia Geral Extraordinária convocada pela coordenação. § 1º - A apresentação de candidatos ao Conselho Fiscal será de forma individual, sendo titulares os 3 (três) mais votados e suplentes os 3 (três) seguintes. § 2º - O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos. § 3º - É vedada a acumulação de cargos de membros do Conselho Fiscal com cargos da Coordenação do Sindicato. Art. 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses ou extraordinariamente sempre que houver necessidade, podendo ser convocado pela Diretoria, pela metade mais um dos seus conselheiros, ou ainda pela metade mais um dos membros do Conselho de Delegados Sindicais. TÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS Art. 27º - Todas as eleições na APTAFURG/SINDICATO serão por voto universal, direto e secreto, podendo exercê-lo todo o filiado, no âmbito do Sindicato, em condições de votar. Parágrafo 1º - São considerados filiados ao Sindicato há pelo menos 90 (noventa) dias, os que estiverem em gozo de seus direitos. Parágrafo 2º - As eleições para o Conselho de Delegados serão realizadas no mês de junho dos anos pares e a posse dos eleitos no mês subsequente, sendo o mandato dos delegados de 02 ( dois) anos. Parágrafo 3º - As eleições para a Coordenação do Sindicato serão realizadas no mês de junho dos anos ímpares e a posse dos eleitos no mês subsequente. Parágrafo 4º - Havendo um fato superveniente imprevisto, as eleições poderão ser adiadas por um prazo máximo de 03 (três) meses, mediante a concordância do Conselho de Delegados. Este adiamento não implicará em alterações de eleições e posses subsequentes, previstas neste artigo. Art. 28º - A Coordenação será eleita por um mandato de 02 ( dois) anos. Parágrafo 1º - A composição da Coordenação do Sindicato dar-se-á pela fórmula de proporcionalidade qualificada, obedecendo os seguintes critérios: a. Quando a disputa se der entre duas chapas, a minoritária só participará da Coordenação se atingir no mínimo 20% ( vinte por cento) dos votos válidos. b. Quando a disputa se der entre mais de 02 (duas) chapas, só se aplicará o critério da proporcionalidade se a soma dos votos válidos, participando da coordenação aquelas que obtiverem no mínimo 10% (dez por cento) dos votos válidos. c. Serão considerados votos válidos para o cálculo de proporcionalidade, apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes. d. No caso de uma ou mais chapas minoritárias não atingirem o quórum exigido, os votos serão desconsiderados, estabelecendo-se uma nova proporção no momento da composição da Coordenação, às chapas que cumprirem os requisitos mínimos. e. Os critérios de cálculo de proporcionalidade qualificada serão o seguintes: I) Divide-se o número total de votos obtidos por chapa por 01 (um), 02 (dois) e assim sucessivamente até tingir o número de vagas que ela conquistou na proporcionalidade; II) O quociente de cada cálculo indica a pontuação de cada chapa; III) A escolha de cada posição nas coordenadorias, exceto a Geral, será feita pela chapa obedecendo a ordem decrescente da pontuação recebidas; IV) Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação. Art. 29º - O mandato das chapas eleitas será de 02 (dois anos), exceto nos casos excepcionais, previstos no parágrafo 4º do Art. 27. Art. 30º - O processo eleitoral será aberto por junta composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares 05 (cinco) suplentes e cabendo as iniciativas: a. Ao Conselho de Delegados quando as eleições forem para a Coordenação; b. À Coordenação quando as eleições forem para o Conselho de Delegados e membros do Conselho Fiscal; Parágrafo Único - Os membros da junta eleitoral serão escolhidos pelo Conselho de Delegados do Sindicato; no caso do item b pela Coordenação no caso do item a. Art. 31º - A junta eleitoral baixará normas regimentais, que disciplinem o processo de eleição. Art. 32º - O Edital de convocação deverá ser publicado com 30 (trinta) dias de antecedência do pleito, pelo presidente da junta, devendo no mesmo constar local (is), dia(s) e hora que será realizado o pleito. Parágrafo 1º - É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou chapa. Parágrafo 2º - As chapas deverão ser inscritas até 15 (quinze) dias antes do pleito, através do requerimento dirigido à junta eleitoral e assinado por todos os seus componentes. Parágrafo 3º - Não será permitido o voto por procuração. Art. 33º - Nenhum cargo eletivo do Sindicato será remunerado. Art. 34º - Os membros do Conselho de Delegados que concorrem à Coordenação do Sindicato deverão licenciar-se de seus cargos nesse Conselho, no período que vai da inscrição da chapa até a eleição. Se eleitos perderão seus mandatos no mesmo, assumindo o suplente. Parágrafo Único - Caso o eleito seja suplente, ou não haja suplente eleito, será realizada eleição na Unidade respectiva para preenchimento da vaga para complementar o mandato. Art. 35º - Todos os mandatos de cargos eletivos serão passíveis de destituição. Parágrafo Único - No âmbito do Sindicato, perderá o mandato também: a. O filiado que desligar-se dos quadros dos servidores da base do Sindicato; b. Dele se afastar por período superior a 06 ( seis) meses, exceto em licença de saúde concedida pelo órgão de lotação; c. O Delegado Sindical que for removido do colégio eleitoral que o elegeu; Art. 36º - As renúncias deverão ser encaminhadas por escrito à instância de que o filiado fizer parte, e as substituições serão feitas pelos respectivos suplentes. Parágrafo Único - Quando o número de membros efetivos da coordenação do Sindicato se tornar inferior a treze, esta Coordenação convocará assembleia geral para completar os cargos vagos. TITULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 37º - A administração do patrimônio sob uso, gozo e fruição deste Sindicato será realizada de acordo com o que estabelecem as decisões tomadas em Assembleias Gerais. TITULO VII - DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 38º - Constituem as receitas do Sindicato: a. As contribuições dos filiados; b. O Produto de campanhas financeiras promovidas pela Coordenação; c. Receitas Extraordinárias d. Rendas de atividades e de seu patrimônio; e. Donativos auxiliares e subvenções de qualquer natureza. Art. 39º - Constituem as despesas no âmbito deste Sindicato: a. Folha de pagamento; b. Despesas de manutenção; c. Custeio de atividades classistas com recursos oriundos das mensalidades; TÍTULO VIII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40º - A APTAFURG/SINDICATO não distribuirá lucros ou dividendos aos filiados, mantedores ou portadores e cargos eletivos sob nenhuma forma. CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 41º - Para adequar ao calendário eleitoral à primeira coordenação será eleita quando da Assembleia de transformação e fundação deste sindicato, sendo, neste ato, realizada ato de eleição e posse da coordenação provisória que terá o seu mandato até o dia 30 de julho de 2012. Ar. 42º – O primeiro Conselho de Delegados e o primeiro Conselho Fiscal eleito sob a égide deste estatuto terá o seu mandato exercido somente até o dia 30 de julho de 2012.