ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS (APOSENTADOS) E PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS
TÍTULO I - Da Entidade
Art. 1º- Fundada em 30 de abril de 1985 com a denominação de
Associação Classista do Pessoal Técnico Administrativo da FURG, nos termos
do presente estatuto passa a denominar-se SINDICATO DOS SERVIDORES
ATIVOS, INATIVOS (APOSENTADOS) e PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE
ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS, entidade civil de direito
privado, com sede e foro na cidade do Rio Grande, na Rua Cônego Luiz de
Carvalho, 77, Bairro São Jorge, regendo-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo
único:
A
entidade
terá
a
sigla
“APTAFURG/SINDICATO”,
preservando a expressão que tem origem em sua fundação.
Art. 2º - A APTAFURG/SINDICATO é entidade sindical constituída
para fins de defesa e representação legal de todos os servidores ativos,
inativos (aposentados) e pensionistas dos técnicos administrativos em
educação das instituições federais de ensino,
doravante denominados
categoria, com base territorial no Município do Rio Grande/RS.
TÍTULO II
Dos Organismos - Competências e Atividades
Art. 3º - São organismos do Sindicato:
a. A Assembleia Geral;
b. O Conselho de Delegados;
c. A Coordenação;
d. Conselho Fiscal;
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA
Art. 4 º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da
APTAFURG/SINDICATO.
Inciso Único - Poderão participar das Assembleias Gerais todos os
trabalhadores da categoria na base Sindicato.
Art.
5º
-
Consideram-se
Assembleias
Gerais
Ordinárias,
as
Assembleias Gerais de prestação de contas e de apreciação do relatório de
atividades da Coordenação do Sindicato.
Parágrafo. 1º- As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas
anualmente, na primeira quinzena de junho, pela coordenação do Sindicato,
para tratar da prestação de contas, do relatório de atividades da Coordenação
do Sindicato e do parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo. 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias terão quórum de 10%
(dez por cento) do número de filiados na base do Sindicato em 1ª (primeira)
convocação, e trinta minutos após, em 2º (segunda) convocação podendo
deliberar com qualquer quórum.
Parágrafo 3º - Não havendo convocação da Assembleia Geral Ordinária
pela coordenação do Sindicato, ela poderá ser convocada pelo Conselho de
Delegados Sindicais ou por requerimento assinado por, no mínimo 10% (dez
por cento) dos filiados.
Parágrafo 4º - Das Assembleias Gerais Ordinárias ou Assembleias que
decidam apenas por questões financeiras ou patrimoniais, poderão participar
apenas filiados.
Parágrafo 5º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas
com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, através de
edital público em órgão de comunicação de ampla circulação no município.
Art. 6º - Constituem Assembleias Gerais Extraordinárias do Sindicato,
aquelas destinadas à discussão de deliberação de todas as demais questões
da categoria que não sejam competência das Assembleias Gerais Ordinárias.
Parágrafo
1º
-
As
Assembleias
Gerais
Extraordinárias
serão
convocadas por decisão da Coordenação ou do Conselho de Delegados
Sindicais, ou por requerimento de 10% (dez por cento) dos filiados, sendo a
ordem do dia determinada pela convocação.
Parágrafo.
2º
-
As
Assembleias
Gerais
Extraordinárias
serão
convocadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e a
divulgação será feita por veículo de informações do Sindicato, garantida a
divulgação a todos locais de trabalho.
CAPÍTULO II
Do Conselho de Delegados do Sindicato.
Art. 7º - O Conselho de Delegados do Sindicato será composto por um
delegado eleito para cada uma das unidades em que se organiza a Instituição
Federal de Ensino, sendo que a posse se dará na primeira Assembleia Geral
Extraordinária que for convocada pela coordenação que tomar posse para
iniciar mandado.
Art. 8º - Os Delegados Sindicais serão eleitos com direito de
participação de todos os trabalhadores do setor.
Parágrafo. 3º - Cada Delegado Sindical titular terá um suplente eleito na
mesma data, de acordo com o Regimento Eleitoral, e que substituirá em seu
impedimento e vaga.
Parágrafo. 4º - A convocação do suplente, em caso de licença ou
vacância, será feita pela Coordenação de Delegados do Sindicato.
Art. 9º - Poderá o mandato o Delegado que, sem justificativa:
a . faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e /ou;
b. faltar a 08 (oito) reuniões alternadas.
Art. 10º - São atribuições do Conselho de Delegados do Sindicato.
a . Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindicato;
b . Coordenar os processos eleitorais;
c . Representar a base da categoria junto à Coordenação Sindical;
d . Dar posse aos membros da Coordenação do Sindicato e do próximo
Conselho de Delegados, juntamente com a Coordenação do Sindicato;
e. Convocar a Assembléia Geral Ordinária do Sindicato quando a
Coordenação não o fizer;
f. Encaminhar a proposta de extinção do Sindicato;
g. Encaminhar à Assembleia os pedidos de cassação de mandato;
h. Responder à consultas da Coordenação do Sindicato;
i. Apresentar à coordenação do Sindicato, sugestões para melhor
encaminhamento das tarefas;
j. Convocar a Coordenação do Sindicato e o Conselho Fiscal sempre que
julgar necessário;
l. Eleger, entre seus membros, uma Coordenação do Conselho e dar-lhe
posse;
m. Nomear, sempre que necessário, comissões de trabalho;
n. Opinar sobre aquisição, alienação, locação e construção de imóveis;
o. Aprovar a política de pessoal da APTAFURG/SINDICATO;
p. Opinar sobre a organização administrativa do Sindicato.
q.
Apreciar os recursos interpostos contra atos da Coordenação do
Sindicato, tomando as decisões exigidas em cada caso;
r.
Deliberar, em primeira instância, sobre eventuais impedimentos de
membros da Coordenação do Sindicato submetendo a decisão, no prazo
máximo 15 (quinze) dias, à consideração da Assembleia Geral.
Art. 11º - A reunião do Conselho Delegados do Sindicato é um órgão
aberto a todo filiado que dele quiser participar com direito a voz.
Parágrafo. 1º - O Conselho de Delegados reunir-se-á em Sessão
Ordinária no mínimo uma vez;
a. até o final da primeira quinzena dos mês de abril, a cada dois anos,
para tratar da eleição da Coordenação;
b. até o final do mês de julho, a cada dois anos, para dar posse a
Coordenação do Sindicato;
c. até o final da primeira quinzena de julho de cada ano, para apreciação
das contas do Sindicato a serem aprovadas pela Assembleia Geral dos filiados,
no âmbito do Sindicato;
Parágrafo. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho de Delegados do
Sindicato, serão realizadas com maioria simples de seus membros em primeira
convocação e com qualquer quórum em segunda convocação trinta minutos
após.
Art. 12º - O Conselho de Delegados do Sindicato reunir-se-á,
extraordinariamente, em qualquer ocasião, para tratar de assuntos de sua
competência não previstos para as Sessões Ordinárias.
Parágrafo. 1º - A convocação do Conselho de Delegados para as
reuniões extraordinárias, poderá ser feita pela Coordenação do Conselho por
maioria dos representantes efetivos, pela Coordenação do Sindicato ou por de
50 (cinquenta) filiados no âmbito do Sindicato.
Parágrafo. 2º - O Conselho de Delegados, extraordinariamente, só
poderá se reunir em primeira convocação, com maioria simples de seus
membros e em segunda convocação com qualquer quórum, trinta minutos
após.
Art. 13º - As decisões do Conselho de Delegados serão tomadas por
maioria simples de votos.
Art. 14º - A Coordenação do Conselho de Delegados será composta
por três membros do Conselho.
Art. 15º - Compete a Coordenação do Conselho de Delegados do
Sindicato:
a. convocar e coordenar as reuniões do Conselho e manter as atas e
registros;
b. presidir as Assembleias Gerais que forem convocadas pelo
Conselho, conforme o previsto no Art. 5º & 3º e Art. 6º & 1º deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Da Coordenação do Sindicato
Art. 16º - A Coordenação da APTAFURG- Sindicato é o órgão
destinado a gerar as atividades, fins e meios do Sindicato e será composta por
16 (dezesseis) membros e constituída pelos seguintes setores:
a. Coordenadoria Geral;
b. Coordenadoria Administrativa e Financeira;
c. Coordenadoria de Formação Política e Sindical;
d. Coordenadoria de Divulgação e Imprensa;
e. Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer;
f.
Coordenadoria Jurídica e Patrimonial;
g. Suplência;
Art. 17º - Compete a Coordenação do Sindicato o seguinte:
a.
Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as
deliberações das diversas instâncias;
b.
Informar aos trabalhadores de sua base de atuação sobre as
atividades;
c. Reunir-se
em
Seção
Ordinária
uma
vez
por
semana,
e
extraordinariamente sempre que a Coordenação Geral ou a maioria de seus
membros julgar necessário;
d. Apresentar, juntamente com o Conselho Fiscal, a prestação de
contas anual e submete-la a apreciação do Conselho de delegados do
Sindicato;
e. Determinar abertura de inquérito, sempre que necessário para
apuração de responsabilidade;
f.
Decidir sobre aquisição, locação e alienação de bens móveis e
imóveis bem como sobre execução de serviços e obras;
g. Propor alteração do presente estatuto, submetendo a Assembléia
Geral para aprovação;
Art. 18º - A Coordenação Geral do Sindicato será integrada por 03
(três) membros indicados pela seguinte forma:
a.
Coordenadoria Administrativa e Financeira 01 ( um) dentre seus
membros;
b. Coordenadoria de Formação Política e Sindical 01 (um) dentre seus
membros;
c.
Coordenadoria de Divulgação e Imprensa 01( um) dentre seus
membros;
Parágrafo Único - Compete a Coordenadoria Geral do Sindicato:
a. Representar a Coordenação onde se fizer necessário;
b. Convocar e coordenar as reuniões da Coordenação e Assembleias
Gerais do Sindicato;
c.
Assinar as atas das reuniões da Coordenação do Sindicato, os
relatórios e todos os documentos onde sua assinatura se fizer necessária;
d.
Ordenar
despesas,
assinar
cheques
junto
com
membros
Coordenadoria Administrativa e Financeira e visar contas a pagar;
e.
Encaminhar e fazer cumprir as decisões da Coordenação do
Sindicato.
Art. 19º - A Coordenadoria Administrativa e Financeira será integrada
por 03 (três) membros e terá a competência de:
a. Coordenar, dirigir, executar e fiscalizar os trabalhos da tesouraria do
Sindicato;
b.
Ter sob sua guarda, fiscalização e controle, os arquivos da área
administrativa e financeira do Sindicato;
c. Coordenar as rotinas administrativas e de pessoal do Sindicato;
d. Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, cópias dos
contratos e convênios;
e.
Manter sob sua, fiscalização e responsabilidade os valores do
Sindicato;
f.
Assinar cheques junto com membros da Coordenadoria Geral
e
efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
g.
Apresentar ao Conselho fiscal, balancete bimestral e um balanço
h.
Rubricar, com um dos integrantes da Coordenadoria Geral os
anual;
documentos de tesouraria gerados pela Coordenação do Sindicato;
i.
Proporcionar
à
Coordenação
do
Sindicato,
os
elementos
necessários à elaboração de planejamento financeiros.
Art. 20º - A Coordenadoria de Formação Política e Sindical será
integrada por 03 (três) membros e terá a competência de:
a.
Desenvolver a política geral de formação política e sindical do
Sindicato;
b.
Promover cursos na área política com o objetivo de formação
integral dos filiados no Sindicato;
Art. 21º - A Coordenadoria de Divulgação e Impressa será integrada
será integrada por três membros e terá a competência de:
a.
Implementar a política de comunicação do Sindicato, junto à
categoria e demais sindicatos de trabalhadores.
b.
Implementar a divulgação da notícias na sua área de abrangência;
c. Estabelecer e organizar a comunicação do Sindicato com os órgãos
de imprensa em geral;
d.
Documentar as experiências de luta e organização do Sindicato,
garantindo a construção da memória do Sindicato;
Art. 22º - A Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer será integrada
por dois membros e terá a competência de:
a. Implementar a política de desenvolvimento cultural e esportivo do
SINDICATO;
b. Promover a integração sócio cultural dos filiados;
c. Organizar o acervo cultural e o arquivo dos registros históricos das
lutas da categoria .
Art. 23º - A Coordenadoria Jurídica e Patrimonial será integrada por
dois membros e terá a competência de:
a. Manter arquivo e sistemática de informações sobre os processos
judiciais dos filiados;
b. Orientar os filiados nas questões judiciais, dando encaminhamentos
necessários para a consecução dos processos individuais e coletivos;
c. Manter arquivo, sistemática de informações e de administração do
patrimônio, nos termos do seu Estatuto.
Art. 24º - A Coordenação do Sindicato possui três suplentes que
substituem os titulares, automaticamente, em caso de vacância e a critério da
Coordenação em caso de impedimento.
Parágrafo 1º - Será considerado vago o cargo de titular quando o
mesmo, sem justificativa:
a. Faltar a 05(cinco) reuniões consecutivas;
b. Faltar a 08 (oito) e reuniões alternadas.
Parágrafo 2º - No caso de substituição permanente do titular pelo
suplente, poderá ser efetuada
uma reorganização dos membros da
Coordenação visando manter o princípio da proporcionalidade.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º - O Sindicato terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) suplentes, com no mínimo 180 (cento e oitenta)
dias de filiados, eleitos através de escrutínio secreto, universal e direto, em
eleição majoritária, com a participação de todos os sindicalizados em
condições de votar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, e será
realizado obrigatoriamente na primeira Assembleia Geral Extraordinária
convocada pela coordenação.
§ 1º - A apresentação de candidatos ao Conselho Fiscal será de forma
individual, sendo titulares os 3 (três) mais votados e suplentes os 3 (três)
seguintes.
§ 2º - O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º - É vedada a acumulação de cargos de membros do Conselho
Fiscal com cargos da Coordenação do Sindicato.
Art. 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de dois em dois
meses ou extraordinariamente sempre que houver necessidade, podendo ser
convocado pela Diretoria, pela metade mais um dos seus conselheiros, ou
ainda pela metade mais um dos membros do Conselho de Delegados
Sindicais.
TÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 27º - Todas as eleições na APTAFURG/SINDICATO serão por voto
universal, direto e secreto, podendo exercê-lo todo o filiado, no âmbito do
Sindicato, em condições de votar.
Parágrafo 1º - São considerados filiados ao Sindicato há pelo menos 90
(noventa) dias, os que estiverem em gozo de seus direitos.
Parágrafo 2º - As eleições para o Conselho de Delegados serão
realizadas no mês de junho dos anos pares e a posse dos eleitos no mês
subsequente, sendo o mandato dos delegados de 02 ( dois) anos.
Parágrafo 3º - As eleições para a Coordenação do Sindicato serão
realizadas no mês de junho dos anos ímpares e a posse dos eleitos no mês
subsequente.
Parágrafo 4º - Havendo um fato superveniente imprevisto, as eleições
poderão ser adiadas por um prazo máximo de 03 (três) meses, mediante a
concordância do Conselho de Delegados. Este adiamento não implicará em
alterações de eleições e posses subsequentes, previstas neste artigo.
Art. 28º - A Coordenação será eleita por um mandato de 02 ( dois)
anos.
Parágrafo 1º - A composição da Coordenação do Sindicato dar-se-á
pela fórmula de proporcionalidade qualificada, obedecendo os seguintes
critérios:
a.
Quando a disputa se der entre duas chapas, a minoritária só
participará da Coordenação se atingir no mínimo 20% ( vinte por cento) dos
votos válidos.
b.
Quando a disputa se der entre mais de 02 (duas) chapas, só se
aplicará o critério da proporcionalidade se a soma dos votos válidos,
participando da coordenação aquelas que obtiverem no mínimo 10% (dez por
cento) dos votos válidos.
c.
Serão
considerados
votos
válidos
para
o
cálculo
de
proporcionalidade, apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas
concorrentes.
d.
No caso de uma ou mais chapas minoritárias não atingirem o
quórum exigido, os votos serão desconsiderados, estabelecendo-se uma nova
proporção no momento da composição da Coordenação, às chapas que
cumprirem os requisitos mínimos.
e.
Os critérios de cálculo de proporcionalidade qualificada serão o
seguintes:
I)
Divide-se o número total de votos obtidos por chapa por 01 (um), 02
(dois) e assim sucessivamente até tingir o número de vagas que ela conquistou
na proporcionalidade;
II) O quociente de cada cálculo indica a pontuação de cada chapa;
III) A escolha de cada posição nas coordenadorias, exceto a Geral, será
feita pela chapa obedecendo a ordem decrescente da pontuação recebidas;
IV) Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que
obteve o maior número de votos no conjunto da votação.
Art. 29º - O mandato das chapas eleitas será de 02 (dois anos), exceto
nos casos excepcionais, previstos no parágrafo 4º do Art. 27.
Art. 30º - O processo eleitoral será aberto por junta composta de 10
(dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares 05 (cinco) suplentes e cabendo as
iniciativas:
a.
Ao Conselho de Delegados quando as eleições forem para a
Coordenação;
b.
À Coordenação quando as eleições forem para o Conselho de
Delegados e membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único - Os membros da junta eleitoral serão escolhidos
pelo Conselho de Delegados do Sindicato; no caso do item b pela
Coordenação no caso do item a.
Art. 31º - A junta eleitoral baixará normas regimentais, que disciplinem
o processo de eleição.
Art. 32º - O Edital de convocação deverá ser publicado com 30 (trinta)
dias de antecedência do pleito, pelo presidente da junta, devendo no mesmo
constar local (is), dia(s) e hora que será realizado o pleito.
Parágrafo 1º - É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais
de um cargo ou chapa.
Parágrafo 2º - As chapas deverão ser inscritas até 15 (quinze) dias
antes do pleito, através do requerimento dirigido à junta eleitoral e assinado por
todos os seus componentes.
Parágrafo 3º - Não será permitido o voto por procuração.
Art. 33º - Nenhum cargo eletivo do Sindicato será remunerado.
Art. 34º - Os membros do Conselho de Delegados que concorrem à
Coordenação do Sindicato deverão licenciar-se de seus cargos nesse
Conselho, no período que vai da inscrição da chapa até a eleição. Se eleitos
perderão seus mandatos no mesmo, assumindo o suplente.
Parágrafo Único - Caso o eleito seja suplente, ou não haja suplente
eleito, será realizada eleição na Unidade respectiva para preenchimento da
vaga para complementar o mandato.
Art. 35º - Todos os mandatos de cargos eletivos serão passíveis de
destituição.
Parágrafo Único - No âmbito do Sindicato, perderá o mandato também:
a.
O filiado que desligar-se dos quadros dos servidores da base do
Sindicato;
b. Dele se afastar por período superior a 06 ( seis) meses, exceto em
licença de saúde concedida pelo órgão de lotação;
c.
O Delegado Sindical que for removido do colégio eleitoral que o
elegeu;
Art. 36º - As renúncias deverão ser encaminhadas por escrito à
instância de que o filiado fizer parte, e as substituições serão feitas pelos
respectivos suplentes.
Parágrafo Único - Quando o número de membros efetivos da
coordenação do Sindicato se tornar inferior a treze, esta Coordenação
convocará assembleia geral para completar os cargos vagos.
TITULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 37º - A administração do patrimônio sob uso, gozo e fruição deste
Sindicato será realizada de acordo com o que estabelecem as decisões
tomadas em Assembleias Gerais.
TITULO VII - DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 38º - Constituem as receitas do Sindicato:
a. As contribuições dos filiados;
b. O Produto de campanhas financeiras promovidas pela Coordenação;
c. Receitas Extraordinárias
d. Rendas de atividades e de seu patrimônio;
e. Donativos auxiliares e subvenções de qualquer natureza.
Art. 39º - Constituem as despesas no âmbito deste Sindicato:
a. Folha de pagamento;
b. Despesas de manutenção;
c. Custeio de atividades classistas com recursos oriundos das
mensalidades;
TÍTULO VIII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º - A APTAFURG/SINDICATO não distribuirá lucros ou
dividendos aos filiados, mantedores ou portadores e cargos eletivos sob
nenhuma forma.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 41º - Para adequar ao calendário eleitoral à primeira coordenação
será eleita quando da Assembleia de transformação e fundação deste
sindicato, sendo, neste ato, realizada ato de eleição e posse da coordenação
provisória que terá o seu mandato até o dia 30 de julho de 2012.
Ar. 42º – O primeiro Conselho de Delegados e o primeiro Conselho
Fiscal eleito sob a égide deste estatuto terá o seu mandato exercido somente
até o dia 30 de julho de 2012.
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estatuto do sindicato dos servidores ativos e inativos