EDITAL DE ELEIÇÃO
DCE SANTO AGOSTINHO - 2013/2014
O DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DAS FACULDADES SANTO AGOSTINHO (DCEFASA), convoca eleições para escolha de sua nova Diretoria Administrativa e dos Representantes do
Conselho Fiscal para o período 2013/2014.
Da Junta Eleitoral
Os Líderes de todas as turmas das Faculdades Santo Agostinho nomearam dentro de cada Faculdade um
representante que será membro, e formará assim a junta eleitoral.
Art. 1º Serão nomeados 05 (cinco) acadêmicos das Faculdades Santos Agostinho:
I.
II.
III.
A escolha deverá ser proporcional aos cursos desta faculdade;
Estes acadêmicos deveram estar devidamente matriculados;
Serão distribuídos nos cargos de: PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO, 2º SECRETÁRIO, 1º
MESÁRIO, 2º MESÁRIO e mais 04 (quatro) suplentes para os cargos de secretário e mesário.
§ 1º - Estão impedidos de participar da junta eleitoral:
I.
II.
III.
Candidatos aos cargos eletivos do DCE – SANTO AGOSTINHO;
Membros da diretoria do DCE;
Membros do conselho fiscal.
§ 2º - A junta eleitoral será empossada no momento de sua constituição.
Art. 2º – Compete à Junta Eleitoral:
I.
II.
Examinar a legalidade das chapas;
Requerer a lista de alunos regularmente matriculados;
III.
Credenciar e rejeitar, motivadamente, fiscais na eleição e na apuração;
IV.
Decidir impugnação de candidaturas, de chapas, nulidades e recursos.
V.
VI.
VII.
VIII.
Resolver os incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração;
Determinar o local da apuração das eleições;
Nomear estudantes, que não estejam na disputa, para trabalhar na mesa de apuração;
Confeccionar a cédula de votação e preparar o material eleitoral, bem como fornecê-lo às mesas
receptoras de votos;
IX.
X.
Cobrir as urnas de votação;
Nomear 01 (um) representante de cada chapa inscrita, que não esteja concorrendo, mas indicados
pelas mesmas, para fiscais do processo eleitoral;
XI.
XII.
XIII.
Realizar a apuração das eleições e proclamar a chapa eleita;
Registrar em ata a chapa eleita e todas as ocorrências;
Decidir os casos omissos.
Parágrafo Único – As decisões da Junta Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros.
Das Condições para candidatura:
Art. 3º - Devem estar devidamente matriculados em quaisquer dos cursos de Graduação das Faculdades
Santo Agostinho e preencher os seguintes quesitos;
a) O nome da Chapa;
b) Os nomes completos dos seus membros e suas respectivas assinaturas;
c) Seus cursos;
d) Seus números de matrícula;
e) Os cargos pleiteados;
Art. 4º - Estar inscrito numa chapa completa sendo composta de:
DIRETORIA EXECUTIVA
I.
III.
V.
PRESIDENTE;
1º SECRETÁRIO;
1º TESOUREIRO;
II.
IV.
VI.
VICE-PRESIDENTE
2º SECRETÁRIO;
2º TESOUREIRO;
CONSELHO FISCAL
TITULAR;
TITULAR;
TITULAR;
SUPLENTE;
SUPLENTE;
SUPLENTE;
Art. 5º - As Chapas deverão apresentar candidatura em formulário próprio a ser distribuído nas
coordenações dos cursos de cada campus ou na COPEX.
Art. 6º - Será vetada a inscrição de um candidato em mais de uma chapa mesmo que em cargos diferentes.
Art. 7º - Em caso de chapa única, serão necessários 50% dos votos validos para a mesma ser proclamada
eleita.
Paragrafo único – em caso da chapa única não obter 50% dos votos válidos, outra eleição será convocada.
Data da Eleição
Art. 8º - As eleições para escolha da Diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE-FASA) e dos
Representantes do Conselho Fiscal ocorrerão aos 10 dias do mês de maio do corrente ano durante o período
de aula.
Parágrafo Único – As eleições para a Diretoria do (DCE-FASA) e dos Representantes do Conselho Fiscal
serão majoritárias, ambas na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos
acadêmicos das Faculdades Santo Agostinho.
Princípios
Art.9º - O presente título dispõe sobre as normas que regulam e asseguram o exercício de direitos políticos
dos acadêmicos das Faculdades SANTO AGOSTINHO, especialmente o de votar e ser votado:
Art. 10 - O voto será facultativo, direto e secreto.
Art. 11 - O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providencias:
I.
II.
Uso de cédulas oficiais, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Eleitoral;
A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legítimo e
representativo.
Período de Inscrição
Art. 12 - A inscrição será feita através de formulário próprio entregue à Coordenação dos cursos de Direito
e Administração no Campus Shopping, e na COPEX no Campus JK do dia 15 a 26 de abril de 2013,
obedecendo ao horário de inicio das atividades às 07h e de encerramento às 22h, impreterivelmente.
Art. 13 – A comissão impugnará até às 22h do dia 30 de abril e darão a chapa impugnada, por escrito, os
motivos para a ação.
Art. 14 – A chapa impugnada terá até às 22 h do dia 03 de maio para recurso.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral dará o veredito sobre o recurso até as 22 h do dia 06 de março sendo este
irrecorrível.
Art. 16 – As chapas regularmente inscritas serão homologadas até às 12 h do dia 07 de maio.
Campanha Eleitoral
Art. 17 - A campanha eleitoral estender-se-á das 07:30hs do dia 07 de maio até as 22:40hs do dia 09 de
maio de 2013.
§1 º– Entende-se por campanha: distribuição, exposição/fixação pública e/ou reprodução de materiais
visuais e sonoros de promoção das chapas; manifestações e/ou atos públicos de promoção das chapas, com
exceção de campanhas em salas de aula nos horários em que os professores estiverem passando matéria.
Assim sendo, as atividades de campanha devem ser encerradas no último dia.
§2º- Nos dias de votação NÃO será permitida a atividade de boca de urna.
Apuração
Art. 18 - A apuração dos votos será pública e realizar-se-á onde a Comissão Eleitoral decidir conforme Art.
2º, VI, deste edital, reunindo as urnas dos Campi JK e Shopping num mesmo local dentro dos limites destes
Campi.
Paragrafo Único: Será declarada eleita para a Diretoria do DCE-FASA a chapa que receber o maior
número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação, obedecendo ao Art. 7º deste edital.
Posse
Art. 19 – O DCE-FASA arcará a posse da chapa eleita dia até às 22hs do dia 28 de maio em um dos Campi
das Faculdades Santo Agostinho ou em evento deste DCE.
Art. 20 - O presente Edital está de acordo com o Estatuto do DCE-Santo Agostinho, que regerá este
processo.
Montes Claros, 15 de abril de 2013.
MARK MONTEIRO DE AZEVEDO
PRESIDENTE DCE-FASA
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