Publicação: 21/05/14
DJE: 20/05/14
PORTARIA Nº 2989/2014
Institui Junta Eleitoral no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (RITJ) prevê, no inciso V de seu art. 135, eleições para integrantes das comissões
permanentes;
CONSIDERANDO os procedimentos previstos no § 1º do art. 135 do RITJ;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e agilizar o processo eleitoral
relativo à composição das comissões permanentes;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Tribunal Pleno, em sessão
realizada no dia 31 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Junta Eleitoral para funcionar no dia 10 de junho do
corrente ano, no horário de 10h às 16h, sem prorrogação, com a atribuição de
recebimento das votações relativas às eleições previstas no art. 9º, inciso IX, alíneas “a”,
“b”, “e”, “f” e “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - A Junta Eleitoral será composta pelo Presidente do Tribunal e por
dois Desembargadores e será instalada conforme se segue:
I - na Unidade Goiás, pelo Desembargador Raimundo Messias Júnior, com
funcionamento na sala anexa ao Salão do Órgão Especial (“Sala do Barão”).
II - na Unidade Raja Gabaglia, pelo Desembargador Veiga de Oliveira, com
funcionamento no Gabinete da Presidência, 16º andar, Torre I.
Parágrafo único - Haverá um servidor em cada unidade de funcionamento da
Junta.
Art. 3º - As apurações serão realizadas pelos componentes da Junta
Eleitoral e terão início, no mesmo dia, às 16h30min, no Salão do Órgão Especial, prédio
do Palácio da Justiça, 2º andar.
Art. 4º - Havendo necessidade de novo escrutínio, os desembargadores
serão convocados em nova data.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
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