7
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
EDITAL Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2014 – MOTORISTAS –
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
O Município de Ilhéus, através do Secretário de Administração do Município de
Ilhéus torna público, por autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e com fulcro
no Decreto 134/2009, que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção
pública simplificada para contratação de MOTORISTA PROFISSIONAL nos termos da
Lei Municipal nº 3.634/12, especialmente o art. 2º, V, do referido diploma legal e
Processo Administrativo nº 9216/2014, conforme os seguintes critérios:
1.
DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de
acordo com as seguintes instruções, bem como cadastro de reserva para o caso de
desistências dos classificados:
1.1.
MOTORISTAS
Nível de Ensino: Ensino Fundamental Completo.
Requisito Básico: Ensino Fundamental completo, comprovação de habilitação: CNH
"D" ou "E" e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de
Trânsito Brasileiro, acompanhado de curso de direção defensiva + curso de
transporte coletivo + curso de transporte escolar.
Unidade de Lotação: Secretaria de Educação do Município de Ilhéus
Regime de Trabalho: 40(quarenta) horas.
Remuneração: R$ 965,00(novecentos e sessenta e cinco reais) para 40 horas
diurno e o mesmo valor, acrescido do adicional noturno para noturno.
CARGO/
FUNÇÃO
Motorista
de Ônibus
Escolar
REQUISITOS
Ensino
Fundamental
completo,
comprovaçã
o
de
habilitação:
CNH "D" ou
"E"
e
preenchimen
to
dos
requisitos
constantes
do art. 145
do Código de
Nº DE
VAGAS
04
RESERVA
04
JORNADA
TRABALHO
40H
TURNO
NOTURNO
VENCIMEN
TO MENSAL
R$ 965,00
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
8
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
Trânsito
Brasileiro,
acompanhad
o de curso
de
direção
defensiva +
curso
de
transporte
coletivo
+
curso
de
transporte
escolar.
CARGO/
FUNÇÃO
Motorista
de Ônibus
Escolar
REQUISITOS
Ensino
Fundamental
completo,
comprovaçã
o
de
habilitação:
CNH "D" ou
"E"
e
preenchimen
to
dos
requisitos
constantes
do art. 145
do Código de
Trânsito
Brasileiro,
acompanhad
o de curso
de
direção
defensiva +
curso
de
transporte
coletivo
+
curso
de
transporte
escolar.
Nº DE
VAGAS
07
RESERVA
06
JORNADA
TRABALHO
40H
TURNO
DIURNO
VENCIMEN
TO MENSAL
R$ 965,00
1.1.2. Serão reservadas 5%(cinco por cento) das vagas a pessoas com deficiência
compatível com o exercício da função mediante a apresentação de laudo oficial
específico, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, §1º, do Decreto
3.298/99.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
9
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
2.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional
respectivo.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.5. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais atual.
2.6. Ser maior de 21(vinte e um) anos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de
procuração pública, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, situada
na Av. Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus, Bahia, no período de 05, 08 e 09 de
setembro de 2014, no horário de 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) currículo vitae, devidamente comprovado, inclusive experiência na função de
motorista de transporte de passageiros;
b) ficha de inscrição (Anexo Único), preenchida e assinada;
c) Certificados, conforme requisito da função.
4.
DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. O Processo Seletivo será realizado em 1 (uma) fase:
I - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. Para a primeira prova (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e
classificatório, serão considerados para avaliação dos candidatos inscritos, os títulos
apresentados, observados os critérios a seguir:
ITEM
01
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
Efetivo
exercício
profissional
na
área específica ao
cargo pretendido,
comprovado
através de cópia
da
carteira
de
trabalho, carnê de
autônomo quitado
ou de certidões
emitidas
por
0,1 (um décimo)
para
cada
mês
completo.
Nº MÁXIMO DE
PONTOS
2,4 (dois inteiros e
quatro décimos)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
Órgãos Públicos.
02
Curso
de
capacitação
e/ou
atualização
concluído
com
pertinência
ao
cargo
pretendido
(com
carga
horária mínima
de 05 horas/aula
e máxima de 39
horas/aula).
1,0 (um) ponto por
curso
3,0 (três)
03
Curso
de
capacitação
e/ou
atualização
concluído
com
pertinência
ao
cargo
pretendido
(com
carga
horária mínima
de
40
horas/aula)
2,0 (dois) pontos
por curso
6,0 (seis)
TOTAL
11,4
5.1.1. Serão considerados apenas os títulos relacionados com os cargos/funções
pretendidos pelo candidato que serão examinados pela Comissão Organizadora
deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.
5.1.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e
disponíveis para validação das informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição.
5.1.3. Os documentos para validação dos títulos deverão ser apresentados em
cópias xerox autenticadas ou cópia xerox acompanhadas dos originais, para
conferência pela comissão organizadora no ato da inscrição.
5.1.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a
qual não serão considerados.
5.1.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas
em relação a um único item.
5.1.6. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da
Carteira de Trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação.
5.1.7. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do
total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.
5.1.8. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência
para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior nº. de pontos na soma dos cursos de
capacitação ou atualização;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
c) ao candidato que apresentar o maior nº. de pontos no efetivo exercício
profissional na área;
d) tiver maior idade, observado o disposto no item 5.3 deste Edital.
5.3. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados
até o último dia do prazo de inscrição terão preferência sobre os demais, na
hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso,
a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003.
6. DO RESULTADO
6.1. Os resultados referente a este Processo Seletivo serão publicados no site da
Prefeitura Municipal de Ilhéus – http://www.ilheus.ba.gov.br.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da
classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à
Secretaria Municipal de Educação, com entrada na própria Secretaria.
7.2. O prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias, a contar da
publicação do resultado.
7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que
informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu
endereço completo, e-mail e telefone.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo
determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à
identificação do candidato.
7.5. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o
Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Ilhéus.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A contratação visa atender à área para suprir a falta de motoristas para atender
ao programa Caminho da Escola, em decorrência de afastamento para capacitação,
afastamento ou licença de concessão obrigatória, impossibilidade de direção de
veículo e qualquer outra ausência capaz de comprometer a continuidade dos
serviços prestados com carência de motoristas para atender aos alunos.
8.2 O processo seletivo terá validade de 1(um) ano, contando a partir da data da
publicação do Edital de Homologação de Resultado Final na Imprensa Oficial do
Município no site: www.ioe.org.br/prefeitura/ilheus.
8.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos
candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
8.4 – Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério
e de outros cargos, em exercício no Município.
8.5 É vedada a entrega de documentos que não seja no ato de inscrição e dentro
do prazo previsto neste edital.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
11
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
8.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na
Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizaram a
inscrição
e
no
site
oficial
da
Prefeitura
Municipal
de
Ilhéus,
http://www.ilheus.ba.gov.br.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12
Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 | N°398
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
ANEXO ÚNICO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
13
Download

97BB0E01-EB34-E598