Resolução Homologada pela Portaria SEME/GAB N°. 039/06, datada de 19/12/2006, Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 22/12/2006
Resolução Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 11/01/2007
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO COMEV N.º 003/2006
Disciplina sobre escrituração e expedição de Históricos
Escolares
de
Ensino
Fundamental
no
Sistema
Municipal de Ensino de Vitória/ES.
O Conselho Municipal de Educação de Vitória, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o inciso X, artigo 22 da Lei n.º 4.747, de 27 de julho de 1998 e os artigos 11,
18 e 24, inciso VII da Lei n.º 9.394/96,
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Vitória
expedirão os Históricos Escolares conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O Histórico Escolar é um documento oficial e individual, que registra com
fidedignidade a estrutura da vida escolar do(a) aluno(a).
Art. 3º - O Histórico Escolar deve ser escriturado corretamente, sem rasuras, inutilizando
os espaços em branco, constando os dados sobre a Unidade de Ensino, seus atos
autorizativos e deve conter os nomes e assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a)
Escolar, os(as) quais são responsáveis pelos dados e informações nele contido.
Art. 3º. O Histórico Escolar deve ser escriturado corretamente, sem rasuras, inutilizando
os espaços em branco, constando os dados sobre a Unidade de Ensino, seus atos
autorizativos e deve conter os nomes e assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a)
Escolar/Assistente Administrativo, os(as) quais são responsáveis pelos dados e
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informações nele contido. (NR)
Alteração dada pela Resolução COMEV Nº. 05/2012, Homologada pela Portaria
SEME N°. 122/12, em 26/12/12, Publicada A GAZETA, edição de 28/12/12
Parágrafo único – Na escrituração do Histórico Escolar deverá também constar os dados
pessoais do(a) aluno(a), em consonância com a certidão de nascimento e/ou casamento,
etnia, componentes curriculares, rendimento escolar, faltas, dias letivos e carga horária.
Art. 4º - O Histórico Escolar e a guia de transferência no Sistema Municipal de Ensino
constituem um só documento.
Parágrafo único – Acompanha o(a) aluno(a) transferido(a) a guia de transferência que
registra além de todos os itens indicados no Histórico Escolar dados sobre a série em
estudo com o devido rendimento escolar, faltas, dias letivos, carga horária, data da
solicitação, motivo e data da expedição.
Art. 5º - No Histórico Escolar do(a) aluno(a) em transferência serão registrados dados
sobre as séries já concluídas, e no espaço destinado ao rendimento escolar da série em
curso, deverá ser preenchido obrigatoriamente a palavra CURSANDO.
Art. 6º - A expedição da transferência do Ensino Fundamental será realizada em uma via
que será entregue ao aluno, à aluna ou responsável legal, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da data da solicitação.
Parágrafo único – No ato da solicitação da transferência escolar, a Unidade de Ensino
fornecerá ao aluno, à aluna ou responsável legal, uma declaração contendo os Atos
autorizativos da escola, o nome e assinatura do(a) Diretor(a) e Secretário(a) Escolar, os
dados pessoais do(a) aluno(a) em consonância com a certidão de nascimento e/ou
casamento, regularidade da matrícula e a série em curso.
Art. 7º - No final de cada ano letivo deverão ser registrados no Histórico Escolar os dados
da série cursada.
Art. 8º - No Histórico Escolar dos(as) concludentes são registradas somente as séries
concluídas com êxito, em conformidade com as ATAS DE RESULTADOS FINAIS.
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Art. 9º - O registro do(a) concludente do Ensino Fundamental, será em livro próprio,
contendo termo de abertura, páginas numeradas e rubricadas pelo(a) Diretor(a), turma e
ano letivo correspondente.
Art. 10 – A expedição dos Históricos Escolares dos(as) concludentes do Ensino
Fundamental será em 02 (duas) vias e à disposição do(a) responsável, no prazo máximo
de 15 dias, após o encerramento do respectivo ano letivo.
Art. 11 – O controle de expedição do Histórico Escolar será feito em livro próprio,
contendo Termo de Abertura, páginas numeradas e rubricadas pelo(a) Diretor(a), nome
do(a) aluno(a), turma e ano letivo correspondente, assinatura do(a) Secretário(a) Escolar
e assinatura do(a) responsável legal, a quem cabe o recebimento do respectivo
documento.
Art. 12 – Compete à Unidade de Ensino, representada pela Direção, a responsabilidade
pela expedição de documentos escolares.
Art. 13 – Os documentos expedidos pela Unidade de Ensino são isentos de autenticação
pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único – No Histórico Escolar do(a) concludente constará a seguinte
observação: Isento de autenticação, de acordo com a Resolução/COMEV n.º 003/2006.
Art. 14 – Cabe à Unidade de Ensino manter a guarda do acervo dos documentos
escolares.
Art. 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação/homologação.
Aprovada na Sessão Plenária de 06/12/2006
Vitória, 06 de dezembro de 2006.
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Resolução Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 11/01/2007
Elenice Gomes SiqueiraPresidente do COMEV
* Esta Resolução é parte integrante da Portaria SEME/GAB nº 39/06, publicada no jornal A Tribuna, edição de
22/12/2006.
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(Escrituração e Expedição de Histórico Escolar)