DECRETO No
, DE
DE
DE 2014.
Regulamenta o § 2º do art. 1º da Lei nº
12.855, de 2013, e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
12.855, de 2 de setembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as localidades estratégicas para fins de
concessão da indenização instituída pela Lei nº 12.855, de 2013.
Art. 2º São considerados para os efeitos deste Decreto como localidades
estratégicas os municípios que reúnam, cumulativamente, as seguintes características:
I - localizados em região de fronteira; e
II - de difícil fixação de efetivo.
Art. 3º Os municípios serão considerados localizados em região de
fronteira quando situados na faixa interna de 150km (cento e cinquenta quilômetros) de
largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, área indispensável à
Segurança Nacional, nos termos da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 4º Serão considerados de difícil fixação de efetivo:
I - municípios cujas populações sejam iguais ou inferiores a 200.000
(duzentos mil) habitantes; ou
II - municípios localizados em região de tríplice fronteira.
Art. 5º A indenização de que trata o art. 1o será paga no valor de R$
91,00 (noventa e um reais) por dia de efetivo trabalho ao servidor público federal
ocupante de cargo das seguintes Carreiras e Planos Especiais de Cargos:
I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março
de 1996;
II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654,
de 2 de junho de 1998;
III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei no
10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de
que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;
V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a
Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no
10.883, de 16 de junho de 2004; e
VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593,
de 2002.
§ 1º Para o pagamento da indenização, o servidor deve encontrar-se em
exercício de atividades em delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do
Ministério do Trabalho e Emprego situados nas localidades constantes do Anexo a este
Decreto.
§ 2º O pagamento da indenização de que trata o caput somente é devido
enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade, cessando com o seu
deslocamento da localidade ou quando da exclusão desta da relação constante do Anexo
a este Decreto.
§ 3º O pagamento da indenização de que trata o caput não será devido
nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses
previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 6º O valor constante do caput do art. 5º equivale à jornada de
trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de
carga horária maior ou menor prestada no dia.
Parágrafo único. Na hipótese de realização das atividades em regime de
escala, plantão ou no cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga
horária de trinta horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1590, de 10 de
agosto de 2005, o valor da indenização de fronteira será multiplicado à razão de R$
11,375 (onze reais, trezentos e setenta e cinco milésimos de real) por hora efetivamente
trabalhada.
Art. 7º A indenização de que trata o art. 1o não poderá ser paga
cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela
indenizatória decorrente do trabalho na localidade.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que
trata o caput, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
Art. 8o A indenização de que trata este Decreto não se sujeita à
incidência de imposto sobre a renda de pessoa física.
Art. 9o A indenização de que trata este Decreto não se incorpora aos
proventos da aposentadoria ou disponibilidade, nem servirá de base de cálculo para a
contribuição previdenciária.
Art. 10. A responsabilidade pela aplicação do disposto neste Decreto é
do órgão ou da entidade que efetuar o pagamento da remuneração ao servidor ativo.
Art. 11. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo
com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o
ordenador de despesas e o servidor que houver recebido a indenização.
Art. 12. A critério do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil,
poderão ser feitas inclusões ou exclusões de localidades para os efeitos deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DE MUNCÍPIOS CONSIDERADOS
LOCALIDADES ESTRATÉGICAS PARA OS FINS DESTE DECRETO
MUNICÍPIO
Abelardo Luz
Aceguá
Acrelândia
Águas de Chapecó
Águas Frias
Ajuricaba
Alecrim
Alegrete
Alegria
Alenquer
Almeirim
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alta Floresta d`Oeste
Altamira do Paraná
Alto Alegre
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alto Piquiri
Altônia
Alvorada d`Oeste
Amajari
Amambai
Amapá
Amaturá
Ametista do Sul
Ampére
Anahy
Anastácio
Anchieta
Antônio João
Aquidauana
Arabutã
Aral Moreira
Araputanga
Aratiba
Arroio do Padre
Arroio Grande
Arvoredo
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SC
Assis Brasil
Assis Chateaubriand
Atalaia do Norte
Augusto Pestana
Bagé
Bandeirante
Barão de Cotegipe
Barão de Melgaço
Barcelos
Barra Bonita
Barra do Bugres
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Bela Vista
Bela Vista da Caroba
Belmonte
Benjamin Constant
Benjamin Constant do Sul
Boa Esperança
Boa Esperança do Iguaçu
Boa Vista da Aparecida
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boca do Acre
Bodoquena
Bom Jesus
Bom Jesus do Oeste
Bom Jesus do Sul
Bom Progresso
Bom Sucesso do Sul
Bonfim
Bonito
Bossoroca
Bozano
Braga
Braganey
Brasilândia do Sul
Brasiléia
Bujari
Buritis
Caarapó
Cabixi
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RO
Caçapava do Sul
Cacequi
Cáceres
Cafelândia
Cafezal do Sul
Caibaté
Caibi
Caiçara
Calçoene
Campina da Lagoa
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bonito
Campo Erê
Campo Novo
Campo Novo de Rondônia
Campos de Júlio
Cândido Godói
Candiota
Candói
Canguçu
Cantá
Canutama
Capanema
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capitão Leônidas Marques
Capixaba
Caracaraí
Caracol
Carazinho
Caroebe
Catanduvas
Catuípe
Caxambu do Sul
Cerejeiras
Cerrito
Cerro Grande
Cerro Largo
Céu Azul
Chapada
Chapecó
Chiapetta
Chopinzinho
Chuí
Chupinguaia
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Cidade Gaúcha
Clevelândia
Colorado do Oeste
Comodoro
Concórdia
Condor
Conquista d`Oeste
Constantina
Coqueiros do Sul
Corbélia
Cordilheira Alta
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Domingos Soares
Coronel Freitas
Coronel Martins
Coronel Sapucaia
Coronel Vivida
Corumbá
Corumbiara
Costa Marques
Crissiumal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Iguaçu
Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Sul
Cunha Porã
Cunhataí
Curvelândia
Deodápolis
Derrubadas
Descanso
Dezesseis de Novembro
Diamante d`Oeste
Diamante do Sul
Dionísio Cerqueira
Dois Irmãos das Missões
Dois Irmãos do Buriti
Dois Vizinhos
Dom Pedrito
Douradina
Douradina
Dourados
Doutor Maurício Cardoso
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Eldorado
Encruzilhada do Sul
Enéas Marques
Engenho Velho
Entre Rios
Entre Rios do Oeste
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Epitaciolândia
Erechim
Erval Grande
Erval Seco
Esperança do Sul
Esperança Nova
Espigão Alto do Iguaçu
Eugênio de Castro
Faro
Fátima do Sul
Faxinal dos Guedes
Faxinalzinho
Feijó
Ferreira Gomes
Figueirópolis d`Oeste
Flor da Serra do Sul
Flor do Sertão
Formosa do Oeste
Formosa do Sul
Foz do Iguaçu
Francisco Alves
Francisco Beltrão
Frederico Westphalen
Galvão
Garruchos
Giruá
Glória d`Oeste
Glória de Dourados
Goioerê
Governador Jorge Teixeira
Gramado dos Loureiros
Guaíra
Guajará
Guajará-Mirim
Guaraciaba
Guarani das Missões
Guaraniaçu
Guarujá do Sul
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SC
Guatambú
Guia Lopes da Laguna
Herval
Honório Serpa
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibema
Icaraíma
Iguatemi
Iguatu
Ijuí
Independência
Indiavaí
Inhacorá
Ipixuna
Iporã
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iracema
Iracema do Oeste
Iraceminha
Iraí
Irati
Itá
Itacurubi
Itaipulândia
Itapejara d`Oeste
Itapiranga
Itaporã
Itaqui
Itaquiraí
Itatiba do Sul
Ivaté
Jaboticaba
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari
Janiópolis
Japorã
Japurá
Jardim
Jardinópolis
Jateí
Jauru
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MT
Jesuítas
Jóia
Jordão
Jupiá
Juranda
Jutaí
Juti
Lábrea
Ladário
Laguna Carapã
Lajeado do Bugre
Lajeado Grande
Lambari d`Oeste
Laranjal
Laranjal do Jari
Laranjeiras do Sul
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindoeste
Maçambara
Mâncio Lima
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Urbano
Manoel Viana
Maracaju
Maravilha
Marechal Cândido Rondon
Marechal Thaumaturgo
Marema
Maria Helena
Mariano Moro
Mariluz
Mariópolis
Maripá
Marmeleiro
Matelândia
Mato Queimado
Medianeira
Mercedes
Miraguaí
Miranda
Mirassol d'Oeste
Missal
Modelo
Mondaí
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PR
SC
SC
Moreira Sales
Morro Redondo
Mucajaí
Mundo Novo
Naviraí
Nhamundá
Nioaque
Nonoai
Normandia
Nossa Senhora do Livramento
Nova Alvorada do Sul
Nova Aurora
Nova Boa Vista
Nova Brasilândia d`Oeste
Nova Candelária
Nova Erechim
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Esperança do Sul
Nova Itaberaba
Nova Lacerda
Nova Laranjeiras
Nova Mamoré
Nova Olímpia
Nova Prata do Iguaçu
Nova Ramada
Nova Santa Rosa
Novo Barreiro
Novo Horizonte
Novo Horizonte do Oeste
Novo Horizonte do Sul
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Óbidos
Oiapoque
Oriximiná
Ouro Verde
Ouro Verde do Oeste
Pacaraima
Paial
Palma Sola
Palmas
Palmeira das Missões
Palmitinho
Palmitos
Palotina
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SC
PR
Panambi
Paraíso
Paranhos
Parecis
Pato Bragado
Pato Branco
Paulo Bento
Pedra Branca do Amaparí
Pedras Altas
Pedro Osório
Pejuçara
Perobal
Pérola
Pérola d`Oeste
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Pinhal
Pinhal de São Bento
Pinhalzinho
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pirapó
Piratini
Plácido de Castro
Planalto
Planalto
Planalto Alegre
Poconé
Ponta Porã
Pontão
Ponte Preta
Ponte Serrada
Pontes e Lacerda
Porto Acre
Porto Barreiro
Porto Esperidião
Porto Estrela
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Murtinho
Porto Vera Cruz
Porto Walter
Porto Xavier
Pracuúba
Pranchita
Primavera de Rondônia
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Princesa
Quaraí
Quarto Centenário
Quatro Irmãos
Quatro Pontes
Quedas do Iguaçu
Querência do Norte
Quilombo
Ramilândia
Rancho Alegre d`Oeste
Realeza
Redentora
Renascença
Reserva do Cabaçal
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco
Rio Brilhante
Rio dos Índios
Rio Grande
Riqueza
Rodeio Bonito
Rodrigues Alves
Rolador
Rolim de Moura
Romelândia
Ronda Alta
Rondinha
Rondon
Roque Gonzales
Rorainópolis
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salgado Filho
Saltinho
Salto do Céu
Salto do Lontra
Salvador das Missões
Santa Bárbara do Sul
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Helena
Santa Helena
Santa Isabel do Ivaí
Santa Isabel do Rio Negro
Santa Izabel do Oeste
Santa Lúcia
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PR
SC
PR
AM
PR
PR
Santa Luzia d`Oeste
Santa Margarida do Sul
Santa Mônica
Santa Rosa
Santa Rosa do Purus
Santa Tereza do Oeste
Santa Terezinha de Itaipu
Santa Terezinha do Progresso
Santa Vitória do Palmar
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santiago
Santiago do Sul
Santo Ângelo
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Içá
Santo Antônio do Sudoeste
Santo Augusto
Santo Cristo
São Bernardino
São Borja
São Carlos
São Domingos
São Felipe d`Oeste
São Francisco de Assis
São Francisco do Guaporé
São Gabriel
São Gabriel da Cachoeira
São João
São João da Baliza
São João do Oeste
São Jorge d`Oeste
São Jorge do Patrocínio
São José das Missões
São José das Palmeiras
São José do Cedro
São José do Inhacorá
São José do Norte
São José dos Quatro Marcos
São Lourenço do Oeste
São Lourenço do Sul
São Luiz do Anauá
São Luiz Gonzaga
São Martinho
São Miguel da Boa Vista
São Miguel das Missões
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RS
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São Miguel do Guaporé
São Miguel do Iguaçu
São Miguel do Oeste
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Paulo de Olivença
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Iguaçu
São Sepé
São Valentim
São Valério do Sul
São Vicente do Sul
Sapezal
Sarandi
Saudade do Iguaçu
Saudades
Seara
Seberi
Sede Nova
Sena Madureira
Senador Guiomard
Senador Salgado Filho
Seringueiras
Serra Alta
Serra do Navio
Serranópolis do Iguaçu
Sertão
Sete de Setembro
Sete Quedas
Sidrolândia
Sul Brasil
Sulina
Tabatinga
Tacuru
Tangará da Serra
Tapejara
Tapira
Taquaruçu do Sul
Taquarussu
Tarauacá
Tenente Portela
Terra Roxa
Tigrinhos
Tiradentes do Sul
Toledo
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PR
SC
RS
PR
Tonantins
Três Barras do Paraná
Três de Maio
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Tucunduva
Tunápolis
Tuneiras do Oeste
Tupanciretã
Tuparendi
Tupãssi
Ubiratã
Ubiretama
Uiramutã
Umuarama
União do Oeste
Unistalda
Urucará
Uruguaiana
Vale de São Domingos
Vargeão
Vera Cruz do Oeste
Verê
Vicente Dutra
Vicentina
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vila Nova do Sul
Vilhena
Vista Alegre
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Vitorino
Xambrê
Xanxerê
Xapuri
Xavantina
Xaxim
AM
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