PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA E
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CURSO DE DOUTORADO – TURMA 2014
EDITAL Nº 015/13
O Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) da Universidade Candido Mendes
(UCAM) faz saber aos interessados, que no período de 23 de Setembro a 22 de Novembro de
2013, estarão abertas as inscrições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação
em Ciência Política e Relações Internacionais (PPGPRI), Curso de Doutorado, para a Turma 2014,
com início em 10 de Março de 2014.
I – DAS LINHAS DE PESQUISA
Art. 1°) O Programa de Pós-Graduação em Ciência Pol ítica e Relações Internacionais (PPGPRI) do
Iuperj possui as seguintes linhas de pesquisa, a saber:
Globalização, Integração Regional e Política Comparada
Paz, Segurança Internacional e Política Externa
Estado, Governo e Políticas Públicas
Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e Terceiro Setor
Parágrafo Único) O pré-projeto de tese a que se refere o artigo 7°, item 12 deste Edital deverá estar
relacionado a uma das linhas de pesquisa acima enumeradas, (descrição ao final do edital).
II – CORPO DOCENTE
Antonio José Junqueira Botelho, Doutor em Ciência Política pelo Massachusetts Institute of
Technology. Pós-doutorado pela Johns Hopkins University
Clóvis Eugenio Georges Brigagão, Doutor em Ciência Política pela UFRGS
Cesar Kiraly, Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ
Erica Simone Almeida Resende, Doutora em Ciência Política pela USP. Pós-Doutorado pela UERJ.
Francisco Carlos Teixeira da Silva, Doutor em História pela Universidade Livre de
Berlin/Universidade Federal Fluminense. Pós-Doutorado pelas Universidades Livre de Berlin e USP. .
Geraldo Tadeu Moreira Monteiro, Doutor em Direito pela UERJ
Lier Pires Ferreira, Doutor em Direito pela UERJ
Marcelo Caetano Corrêa Simas, Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ
Marcelo James Vasconcelos Coutinho, Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ
Marcia Ribeiro Dias, Doutora em Ciência Política pelo IUPERJ. Pós-Doutorado pela University of
Oxford
Nanci Valadares de Carvalho, Doutora em Ciência Política pela New York University. PósDoutorados pela New York University, USP e Indiana State University
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III - DAS VAGAS E DO PÚBLICO ALVO
Art. 2°) Serão oferecidas 10 (dez) vagas para o curso de doutorado, destinadas a portadores de
diploma de mestrado, outorgado por Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES ou a
portadores de diploma de mestrado, concedido por Instituição de Ensino Superior estrangeira, de
reconhecida competência, devidamente revalidado ou, excepcionalmente, aceito pela Banca
Examinadora para fins de participação ao processo seletivo.
Parágrafo Único) Em caso de aprovação e seleção de candidato inscrito com base em aceitação
provisória de diploma estrangeiro pela Banca Examinadora, deverá o interessado iniciar, em até 30
dias após a matrícula, processo de revalidação de diploma.
Art. 3°) A Coordenação do PPGPRI reserva-se o direi to de não preencher o total de vagas oferecido.
Art. 4°) Não haverá reserva de vagas.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5°) O processo de inscrição comportará duas et apas: a pré-inscrição e a inscrição.
Art. 6°) O PPGPRI receberá pré-inscrições exclusiva mente pela Internet, no endereço www.iuperj.br
no período de 23 de Setembro a 22 de Novembro de 2013. Informações adicionais poderão ser
prestadas pelos telefones 21-2216-7475 ou 21-2216-7441 ou pelo e-mail [email protected],
contato Graziela Pando.
§ 1°) A pré-inscrição ao concurso de seleção far-se -á mediante o cumprimento dos seguintes
requisitos obrigatórios:
1. Preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no sítio do Iuperj (www.iuperj.br) com o
fornecimento dos seguintes dados:
a) Número do Registro Geral de Identidade ou outros documentos oficiais de identificação,
tais como passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras de identificação
profissional admitidas por lei ou documento de estrangeiro residente no Brasil;
b) Número do CPF;
c) Endereço Completo;
d) Telefones de Contato;
e) E-mails de contato;
f)
Link para o Currículo Lattes
§ 2°) As pré-inscrições serão confirmadas administr ativamente pela Secretaria em até 3 (três)
dias úteis após o encaminhamento do formulário de pré-inscrição.
§ 3°) Após a confirmação administrativa, será abert o prazo não superior a cinco dias úteis para
que o candidato, ou seu procurador, compareça à Secretaria da Pós-Graduação, munido dos
originais e de cópias autenticadas dos documentos elencados no Art. 7º. O candidato deverá
apresentar documento de identificação civil e CPF para fins de conferência junto à Coordenação do
Programa. Neste momento, deverá o candidato realizar o pagamento da taxa de inscrição. A
inscrição ao processo seletivo só será considerada válida após a execução deste procedimento.
§ 4°) Excepcionalmente, poderá ser aceita declaraçã o de conclusão do curso de mestrado e ata
de defesa, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos. A não apresentação do
diploma no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da matrícula, implicará desligamento do aluno
do PPGPRI.
§ 5°) Os candidatos que ainda não dispuserem dos re spectivos diplomas poderão apresentar
declarações de conclusão de curso. Candidatos estrangeiros deverão apresentar adicionalmente:
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cópia do diploma de graduação e de mestrado com vistos consulares brasileiros ou com tradução
feita por tradutor público juramentado no Brasil.
§ 6°) Em caso de descumprimento não justificado do prazo acima, a pré-inscrição será
cancelada.
Art. 7°) O candidato deverá apresentar no ato da in scrição:
1) Cópia do Número do Registro Geral de Identidade ou outros documentos oficiais de
identificação tais como Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras de
identificação profissional admitidas por lei ou documento de estrangeiro residente no Brasil;
2) Cópia do CPF;
3) Foto 3x4, de data recente;
4) Cópia de comprovante de residência;
5) Currículo Lattes, versão impressa;
6) Cópia autenticada do Diploma e do Histórico do curso de Mestrado;
7) Cópia autenticada do Diploma e do Histórico da Graduação;
8) Cópia da dissertação do Mestrado;
9) Eventuais certificados de proficiência em língua estrangeira. Os candidatos que possuírem
certificados de nível básico nos idiomas objeto deste Edital poderão ser dispensados das
respectivas provas de suficiência lingüística;
10) Carta de Intenções, em que declara os motivos da sua escolha, da opção pelo curso de
Doutorado do Iuperj e suas intenções futuras com a obtenção do título;
11) Cópia dos principais trabalhos publicados, até cinco, se tiver;
12) Pré-projeto de Tese, com um máximo de 6.000 palavras de texto, não contadas as
referências bibliográficas, o qual deverá conter, pelo menos, os seguintes itens:
a.
Introdução;
b. Problema ou Tema e sua importância ou contribuição para a área de conhecimento;
c. Objetivos;
d. Referencial Teórico;
e. Metodologia;
f.
Hipóteses ou Questões;
g. Referências bibliográficas.
Parágrafo Único) O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição na Secretaria da
Pós-Graduação na Praça Pio X, nº 7 sala 601 – Centro – Rio de Janeiro, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) em cheque ou dinheiro.
V – DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
Art. 8°) O processo seletivo será constituído de du as etapas, a primeira de caráter eliminatório e a
segunda, de caráter classificatório. Os candidatos serão avaliados pela banca examinadora através
das seguintes etapas:
I)
Fase eliminatória;
a) Análise de currículo
b) Prova de suficiência
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b. 1) Em língua inglesa
b. 2) Em língua francesa ou língua espanhola
II) Fase classificatória
a) Análise do Pré-Projeto de Tese
b) Entrevista
Art. 9º) O candidato deverá realizar duas provas de língua estrangeira e obter suficiência em língua
inglesa mais uma língua estrangeira.
Art. 10º) O candidato que obtiver média entre 5,0 (cinco) e 6,9 (seis vírgula nove) pontos no segundo
idioma poderá ser admitido sob a condição de prestar novo exame após seis meses contados da
data de ingresso.
Art. 11) Na fase eliminatória será considerado apto o candidato que obtiver pelo menos nota 7,0 (sete
inteiros) na análise de currículo e na prova de suficiência em língua inglesa.
Art. 12) Ao término da fase eliminatória, será divulgada lista dos candidatos aptos a participar da fase
classificatória, sem divulgação de nota.
Parágrafo 1º) Poderá haver candidatos aprovados, mas não selecionados em razão do número de
vagas disponíveis. Os candidatos aprovados serão dispostos em ordem decrescente em lista de
espera que poderá levar à matrícula em caso de desistência ou desclassificação de candidatos
selecionados.
Parágrafo 2º) Na fase classificatória, em caso de empate entre os candidatos, a classificação será
decidida com base nos seguintes critérios:
a) Maior nota no pré-projeto de Tese;
b) Maior nota na análise do currículo do candidato;
c) Maior nota na entrevista;
d) Maior nota na prova de suficiência em língua inglesa;
e) Maior nota na prova de suficiência em língua francesa ou em língua espanhola;
f)
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
VI – DO CALENDÁRIO
Art. 13) O processo seletivo desenrolar-se-á de acordo com o seguinte calendário:
1) INSCRIÇÕES
Data: 23 de Setembro a 22 de Novembro de 2013
Pré-inscrição: www.iuperj.br
Inscrição: Secretaria do Iuperj, Praça Pio X, n° 7, sala 601
Prazo para entrega de documentação na secretaria: até 14 horas
2) ANÁLISE DE CURRÍCULO
Data: 25 e 26 de Novembro de 2013
3) PROVA DE LÍNGUA INGLESA
Data: 26 de Novembro de 2013
Horário: 10 ás 11h30
Local: Praça Pio X, Nº 7 – 6º andar
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4) PROVA DE LÍNGUA FRANCESA OU LÍNGUA ESPANHOLA
Data: 26 de Novembro de 2013
Horário: 12 às 13h30
Local: Praça Pio X, Nº 7 – 6º andar
5) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA FASE ELIMINATÓRIA E AGENDAMENTO DA
ENTREVISTA
Data: 28 de Novembro de 2013
Local: Praça Pio X, Nº 7, sala 601, e no sitio www.iuperj.br
6) ENTREVISTA
Data: 2 e 3 de Dezembro de 2013
Horário: das 9 às 17 horas, mediante agendamento
Local: Praça Pio X, Nº 7
7) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Data: 4 de Dezembro de 2013
Horário: 18 horas
Local: (www.iuperj.br) e Praça Pio X, Nº 7, sala 601
8) MATRÍCULA
Data: 5 à 6 de Dezembro de 2013
Horário: 10 às 17 horas
Local: Praça Pio X, Nº 7, sala 601
9) DIVULGAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO
Data: 9 de Dezembro de 2013
Horário: 10 às 17 horas
Local: Praça Pio X, sala 601
10) MATRÍCULA DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS
Data: 10 de Dezembro de 2013
Horário: 10 às 17 horas
Local: Praça Pio X, sala 601
VII – DA MATRÍCULA
Art. 14) Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das
vagas estabelecidas pelo Programa.
Art. 15) O valor da mensalidade para o curso de Doutorado é de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e
cinco reais), em 48 parcelas, com reajuste anual baseado no IPCA.
Art. 16) O pagamento da 1ª parcela, referente ao mês de Janeiro de 2014 deverá ser feito no ato da
matrícula.
Art. 17) O pagamento das parcelas subseqüentes deverá ser feito até o dia 5º do mês de referência.
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Art. 18) No ato da matrícula o candidato deverá comparecer à Secretaria de Pós-Graduação do
Iuperj para o preenchimento dos documentos administrativos, assinatura de contrato de prestação de
serviços e inscrição em disciplinas.
Art. 19) Em caso de desistência da matrícula poderão ser convocados outros candidatos aprovados
constantes da lista de espera. Havendo desistência até 20 dias após o início das atividades didáticopedagógicas ainda poderá ser realizada chamada para candidatos aprovados e não selecionados.
Parágrafo Único) Para efetuar trancamento de matrícula o aluno deverá ter cursado, pelo menos, um
semestre letivo.
VIII – DAS BOLSAS
Art. 20) O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu conta com 2 (dois) tipos de bolsas, a saber:
Bolsas Institucionais e Bolsas de Órgãos de Fomento de Pós-Graduação (CAPES, CNPq, FAPERJ).
Art. 21) Bolsas de Órgãos de Fomento (CAPES, CNPq e FAPERJ)
a) Bolsas CNPq: Os cinco primeiro colocados, preenchendo os critérios de elegibilidade da bolsa,
estarão habilitados a concorrer a até 5 (cinco) bolsas de Doutorado no País (GD), sendo que a
decisão de alocação destas estará ao encargo da Comissão de Bolsas do IUPERJ,segundo
critérios acadêmicos estabelecidos.
b) Bolsas CAPES e FAPERJ: todos os candidatos selecionados, preenchendo os critérios de
elegibilidade das respectivas bolsas, estarão aptos a concorrer a essas bolsas junto com o
conjunto do corpo discente, que serão atribuídas exclusivamente a critério da Comissão de
Bolsas do IUPERJ, segundo critérios acadêmicos estabelecidos,ao longo do ano letivo de 2014.
Art. 21) Bolsas Institucionais: Serão atribuídas bolsas, nas condições estipuladas abaixo, aos
candidatos aprovados e selecionados que forem:
a) aprovados em primeiro e segundo lugares no processo seletivo, e que comprovarem
insuficiência de recursos, os quais farão jus a bolsas de respectivamente 50% e 35% do
valor da mensalidade.
b) professor da UCAM, com matrícula ativa há pelo menos dois anos, fará jus a bolsa de 50%
do valor da mensalidade enquanto perdurar o vínculo com a universidade.
b.1) O aluno bolsista nessa condição deverá se comprometer a permanecer em suas
funções na UCAM por pelo menos dois anos após a conclusão do curso.
b.2) Será destinada 1 (uma) bolsa para candidatos nesta condição. Havendo candidatos
em disputa, a bolsa será atribuída por ordem decrescente das notas finais. Havendo nesta
condição, mais candidatos que o número de bolsas, poderá o Iuperj somar os percentuais e
dividir pelo número de candidatos em proporções iguais.
c) professor do IUPERJ, até o limite de uma vaga, com matrícula ativa há pelo menos dois
anos, fará jus a bolsa integral enquanto perdurar o vínculo com o Instituto.
Parágrafo 1º) Não será permitido o acúmulo de bolsas, mas ao beneficiário será facultado optar pelo
tipo de bolsa que mais lhe convier.
Parágrafo 2º) Perderá o benefício o bolsista cujo CR for inferior a 7,0 (sete), que for reprovado em
qualquer disciplina ou que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade na data do vencimento.
Parágrafo 3º) A manutenção da Bolsa Institucional está vinculada a critérios de desempenho
acadêmico, avaliado semestralmente, com base no coeficiente de rendimento.
Parágrafo 4º) A bolsa de estudo Institucional deverá ser requerida pelo aluno, a cada semestre,
sendo o requerimento avaliado pela Comissão de Bolsas do Iuperj.
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X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23) A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
Art. 24) Poderá haver vista de prova, em caso de erro material. Por erro material entende-se erro no
cômputo das notas.
Art. 25) As importâncias pagas não serão devolvidas sob qualquer pretexto, uma vez que se
destinam a cobrir despesas com o processamento das inscrições.
Art. 26) O exame de seleção só terá validade para Curso que será iniciado no primeiro semestre de
2014.
Art. 27) Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora.
Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 2013
Prof. Dr. Antonio José Junqueira Botelho
Coordenador do Programa de Ciência Política e Relações Internacionais
IUPERJ / UCAM
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ANEXO I DO EDITAL Nº 015/13
Linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Política e
Relações Internacionais do Iuperj.
Globalização, Integração Regional e Política Comparada
Profundas mudanças marcam as relações internacionais contemporâneas. Os processos de
globalização e integração regional redesenham a ordem mundial a partir de realidades locais muito
diversas. Esta linha de pesquisa tem como objetivo examinar comparativamente esses fenômenos
globais e regionais mediante estudos empíricos, cursos e discussões teóricas, incluindo temas como
a democracia, o desenvolvimento econômico e a inserção internacional.
Paz, Segurança Internacional e Política Externa
Oferecer ao estudante as principais teorias que informam os assuntos sobre Paz e Segurança
Internacional, entre elas os realistas, os idealistas, os pluralistas e os estudos e pesquisa de paz para
a formação e informação básica. Realçar a importância para a Política Internacional dos fatores que
apoiam os mecanismos e as instituições formadoras de Paz e Segurança Internacional. Os conflitos
internacionais vistos pela visão de Paz e Segurança Internacional. A Inserção internacional de
segurança do Brasil - origens, situação presente e prognósticos. Balanço sobre as atuais Políticas
Internacionais de Paz e Segurança Internacional e o papel do Brasil.
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Estado, Governo e Políticas Públicas
"O Estado é uma instituição central da institucionalidade contemporânea, responsável pela regulação
das diversas dimensões da vida social. A presente linha de pesquisa promove o estudo do Estado
em três grandes vertentes: 1, a formação do Estado e de suas instituições específicas, como formas
de negociação dos problemas coletivos da sociedade; 2, o dilema entre a permanência das
instituições estatais e a transitoriedade das políticas de Governo e 3, o resultado das estruturas e
organizações do Estado em políticas públicas específicas."
Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e Terceiro Setor
Ao lado do primeiro setor, o Estado e do segundo setor, o Mercado, um setor que se pode chamar
Setor Não Lucrativo (USA), ou Sociedade Civil Organizada (Brasil), ou Economia Social (França), ou
Setor Voluntário (Grã-Bretanha) relata a presença hodierna de um Poder Social, gerador de riqueza,
que se baseia na ajuda mútua no lugar da auto-ajuda, própria dos empreendimentos capitalistas
clássicos, dando lugar à solidariedade em lugar da competição. O conjunto de organizações e
instituições sociais não burocráticas, sem fim lucrativo e não hierárquicas se articula em rede na
esfera global. Trata-se de estudar a Cultura Cívica Global em relação à formação social originária de
cada cultura em particular, observando-se nessas as origens dos diversos atores históricos e dos
movimentos sociais que expressam sua eficácia. Igualmente inserem-se, nessa linha de pesquisa, os
movimentos globais que incidem na cultura nacional, modificando os interesses e as normas, a
exemplo dos direitos humanos, do meio-ambiente, da migração e àqueles em decorrência das
cadeias produtivas globais, a exemplo do trabalho forçado, do crime organizado ou da concentração
de oportunidades e acesso.
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