I-21-PM
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Instrução Policial Militar
INSTRUÇÕES PARA CONTINÊNCIAS,
HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E
CERIMONIAL MILITAR NA POLÍCIA MILITAR
Setor Gráfico do CSM/M Int
Impresso em 1998
2ª Edição
Tiragem: 1.000 exemplares
Publicado no Bol G PM 164/98
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
São Paulo, 1 de junho de 1998.
DESPACHO DSist-9/322/97
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos dos
artigos 16 e 43 das I-1-PM (Instruções para as Publicações da Polícia Militar),
aprova, manda pôr em execução e autoriza a impressão da Instrução Policial-Militar
(I-21-PM) INSTRUÇÕES PARA CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO
e CERIMONIAL MILITAR NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª
Edição.
Publica-se anexo à presente Instrução o Regulamento de Continências, Honras,
Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aprovado pelo Decreto 2.243, de 3 de junho
de 1997.
Fica revogada a I-21-PM, 1ª edição, aprovada pelo Despacho PM1-125/02/91,
de 10Abr91, e demais disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE CAMARGO
Cel PM - Cmt Geral
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DISTRIBUIÇÃO
1. Órgãos de Direção
a. Geral
CmtG ................................................................................................................ 001
Scmt/PM ........................................................................................................... 001
EM/PM (Seções) ............................................................................................... 007
Gab Cmt Geral .................................................................................................. 001
EM/E ................................................................................................................ 001
Corregedoria PM ............................................................................................... 001
Assessorias ....................................................................................................... 032
b. Órgãos de Direção Setorial
Diretorias(cada).................................................................................................. 001
2. Órgãos de Apoio
a.Logístico(cada)................................................................................................ 001
b.Ensino(cada) ................................................................................................... 001
c.Pessoal(cada) ................................................................................................. 001
d.Saúde(cada).................................................................................................... 001
e.Sistemas(cada) ............................................................................................... 001
3. Órgãos Especiais de Apoio
AG
................................................................................................................ 001
C Mus ................................................................................................................ 001
4. Órgãos de Execução
CPM (8 CPA/M, 26 BPM/M,1 BPGd, 1 CPTran, 4 BPTran, 1 CPFem, 5 BPFem,
132 Cia e 36 CCSv) .......................................................................................... 215
CPI (12 CPA/I, 42 BPM/I, 1 CPRv, 3 BPRv, 1 CPFM, 4 BPFM, 181 Cias e
49 CCSv) .......................................................................................................... 294
CCB (16 GI, 3 GBS, 38 SGI, 8 SGBS) .............................................................. 066
5. Órgãos Especiais de Execução
CPChq (3 BPChq, 1 RPMon, 1 GPOE, 11 Cias, 5 Esqd) ................................. 022
GRPAe ............................................................................................................... 001
6. Reserva:
a. Na DSist ......................................................................................................... 010
7. Para venda
c. No CSM/M Int ................................................................................................. 320
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ÍNDICE DOS ASSUNTOS
CAPÍTULO I - Da Finalidade .................................................................... 05
CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito ..................................................... 05
CAPÍTULO III - Da Continência ................................................................ 05
CAPÍTULO IV - Da Apresentação ............................................................. 06
CAPÍTULO V - Da Continência da Tropa .................................................. 07
SEÇÃO I - Generalidades ......................................................................... 07
SEÇÃO II - Da Continência da Guarda da Sentinela ................................ 08
SEÇÃO III - Dos Toques de Cornetas, Clarim e Apito .............................. 08
CAPÍTULO VI - Do Estandarte .................................................................. 08
CAPÍTULO VII - Das Honras Militares ...................................................... 09
CAPÍTULO VII - Das Comissões de Cumprimentos ................................. 09
CAPÍTULO IX - Das Bandeiras ................................................................. 10
SEÇÃO I - Da Bandeira Nacional ............................................................. 10
SEÇÃO II - Do Culto à Bandeira Nacional ................................................ 10
SEÇÃO III - Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira
Nacional .................................................................................................. 11
SEÇÃO IV - Da Bandeira Estadual ........................................................... 11
SEÇÃO V - Do Hasteamento em Datas Comemorativas .......................... 12
SEÇÃO VI - Da Apresentação da Bandeira Nacional ao
Al Of e Al Sd ........................................................................................... 12
SEÇÃO VII - Da Apresentação do Estandarte Histórico aos
Recrutas ................................................................................................. 12
CAPÍTULO X - Dos Compromissos .......................................................... 13
SEÇÃO I - Generalidades ......................................................................... 13
SEÇÃO II - Dos Alunos ............................................................................. 13
SEÇÃO III - Do Compromisso dos Of Promovidos ao Primeiro
Posto ...................................................................................................... 14
CAPÍTULO XI - Da Passagem de Comando ............................................. 14
CAPÍTULO XII - Das Condecorações ....................................................... 19
CAPÍTULO XII - Prescrições Diversas ...................................................... 20
Anexo A - Quadro esquemático da continência individual ........................ 22
Anexo B - Execução da continência por Tropa a pé firme ........................ 23
Anexo C - Execução da continência por Tropa em deslocamento ............ 26
Anexo D - Hasteamento da Bandeira........................................................ 27
Anexo E - Dispositivo para incineração e canto do Hino à Bandeira ......... 28
Anexo F - Compromisso dos Al Of, Sgt, Cb e Sd PM ............................... 29
Anexo G - Compromisso de Of promovido ao primeiro posto ................... 30
Anexo H - Passagem de Cmdo, Chefia ou Direção em Gabinete ............. 31
Anexo I - Passagem de Cmdo, Chefia ou Direção no pátio ...................... 32
Anexo J - Dispositivo para entrega de condecorações ............................. 33
ÍNDICE ALFABÉTICO .............................................................................. 34
DECRETO 2.243, DE 3Jun97 ................................................................... 36
OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página poderá
não corresponder com o assunto.
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CAPÍTULO I
Da Finalidade
Artigo 1º - As presentes Instruções destinam-se a regular, no âmbito da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, a aplicação do Regulamento de Continências,
Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aprovado pelo Decreto 2.243 de 3
de Junho de 1997.
Parágrafo único - As prescrições desta Instrução aplicam-se às situações
diárias da vida castrense, estando o Policial Militar de serviço ou não em área militar
ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.
CAPÍTULO II
Dos Sinais de Respeito
Artigo 2º - Para falar, formalmente, ao Comandante Geral, o tratamento é
"Vossa Excelência". Nas relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o
tratamento de "Senhor".
Parágrafo único - Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de
OPM, até escalão Btl, o tratamento é "Senhor Comandante", "Senhor Diretor",
"Senhor Chefe", conforme o caso; nas relações correntes de serviço é admitido o
tratamento de "Comandante", "Diretor" ou "Chefe".
CAPÍTULO III
Da Continência
Artigo 3º - Além das autoridades mencionadas no artigo 15, do R Cont, têm
direito à continência as autoridades civis do Estado de São Paulo abaixo
discriminados:
I - o Vice-Governador;
II - o Presidente da Assembléia Legislativa;
III - o Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - o Presidente do Tribunal de Justiça Militar;
V - o Secretário da Segurança Pública.
§ 1° - Autoridades equivalentes, de outro Estado, de Territórios Federais e do
Distrito Federal, quando em visita de caráter Oficial ao Estado de São Paulo, terão
tratamento à semelhança das enumeradas acima.
§ 2° - No caso de autoridades não especificadas no "caput" deste artigo, o
Comando Geral estabelecerá a continência devida.
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Artigo 4° - Quando em trajes civis o policial militar saudará o superior em
conformidade com o meio civil, ressalvadas as restrições do § 3°, incisos I, II e III, do
artigo 18 do R Cont.
Artigo 5° - O policial militar tomará a posição de sentido e abaterá a espada
perfilando-a, para prestar a continência aos símbolos e autoridades mencionadas
nos incisos I a VIII e XII do artigo 15 do R Cont, bem como às enumeradas no artigo
3° destas Instruções, aos Oficiais Generais e ao Comandante Geral.
Artigo 6° - O policial Militar, quando estiver parado e isolado, armado de
metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante prestará continência aos símbolos e
autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do artigo 15 do R Cont e no artigo 3°
destas Instruções, aos Oficiais Generais e ao Comandante Geral, fazendo o
"apresentar armas".
Artigo 7° - No interior das Organizações Policiais Militares, a praça PM faz auto
para a continência à Oficial General, ao Comandante Geral e às autoridades
enumeradas nos incisos III a VIII do artigo 15 do R Cont e às constantes do artigo 3°
das presentes Instruções.
Artigo 8° - O policial militar isolado, a pé firme, presta continência individual
como está esquematizado no Anexo "A", obedecidas as demais prescrições dos
Capítulos III e IV do Título II do R Cont.
CAPÍTULO IV
Da Apresentação
Artigo 9° - Para efeito da apresentação individual, o policial militar além do que
está prescrito no artigo 41 do R Cont, declinará ao superior hierárquico:
I - quando de sua OPM:
a) posto ou graduação, nome de guerra e sua Cia ou Seção;
II - quando de outra OPM:
a) posto ou graduação, nome de guerra e sua OPM;
III - de outra Corporação:
a) posto ou graduação, nome de guerra e "da Polícia Militar do Estado de São
Paulo".
Artigo 10 - Caso esteja armado de espada desembainhada, fuzil ou
metralhadora de mão, o policial militar, além das prescrições do artigo anterior,
deverá fazer alto à distância de dois passos do superior e executa o "Perfilar
Espada" ou "Ombro Arma" conforme o caso, permanecendo nessa posição mesmo
após correspondida a saudação; se o superior for Comandante Geral, Oficial
General ou autoridade superior, o policial militar executa o manejo de "Apresentar
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Arma" passando em seguida à posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma"
conforme o caso, logo após correspondida a saudação.
CAPÍTULO V
Da Continência da Tropa
SEÇÃO I
Generalidades
Artigo 11 - Têm direito à continência de tropa os símbolos e autoridades
relacionadas nos incisos I a IX e XI a XV do artigo 15 do R Cont e no artigo 3° das
presentes Instruções.
§ 1° - Os Oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só têm
direito à continência da tropa quando uniformizados.
§ 2° - As autoridades civis estrangeiras, quando em visita de caráter Oficial,
militares e outras congêneres à Polícia Militar do Estado de São Paulo, são
prestadas as continências conferidas às autoridades brasileiras equivalentes.
Artigo 12 - A continência prevista no inciso III do artigo 53 do R Cont aplicar-se
á também ao Comandante Geral e às autoridades mencionadas no artigo 3° destas
Instruções.
Parágrafo único - Nas cerimônias de âmbito policial militar a continência ao
Coronel PM, quando da Passagem em revista a tropa, obedecerá os seguintes
comandos:
1) "Sentido! Ombro-Arma! Olhar à direita! (esquerda!)"
Artigo 13 - A continência da tropa a pé firme é executada como está
esquematizado no Anexo "B", obedecidas as demais prescrições do Capítulo V do
Título II do R Cont.
Artigo 14 - Para a continência de tropa motorizada, devem ser obedecidas, no
que for cabível, as regras prescritas no M-12-PM, em consonância com o artigo 54
do R Cont.
Artigo 15 - A continência de tropa em deslocamento é executada como está
esquematizado no Anexo "C", obedecidas as demais prescrições da Seção II do
Capítulo V do Título II do R Cont.
Parágrafo único - Incluem-se no rol das autoridades citadas no artigo 56 do R
Cont, as enumeradas no artigo 3° destas Instruções.
Artigo 16 - O policial militar não enquadrado na tropa, no ato da continência,
volta-se para o homenageado e presta continência.
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Artigo 17 - O desfile da tropa, descrito no artigo 61 do R Cont, realizar-se-á
conforme o prescrito no M-12-PM, em consonância com o R Cont.
Parágrafo único - À autoridade civil ou militar estrangeira, que passar revista à
tropa postada em sua honra, são prestados esclarecimentos relativos ao modo de
proceder.
SEÇÃO II
Da Continência da Guarda e da Sentinela
Artigo 18 - A continência da guarda prevista no artigo 70 do R Cont, aplicar-se-á
também às autoridades constantes no artigo 3º destas Instruções e ao Comandante
Geral.
Artigo 19 - Para efeito de continência consideram-se funções equivalentes à de
sentinela, aquelas exercidas por policiais militares de "Permanências" ou serviço
similar, aplicando-se, no que couber, o contido nos artigos 76, 78 e 79 do R Cont.
SEÇÃO III
Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito
Artigo 20 - Os toques para anunciar a presença dos símbolos e autoridades
citados no artigo 81 do R Cont e artigo 3º destas Instruções, estão previstos no
"Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas", FA-M-13, e publicações
da Polícia Militar.
CAPÍTULO VI
Do Estandarte
Artigo 21 - Trata o presente artigo das prescrições diversas no que tange à
adoção, guarda, condução, etc, em quaisquer solenidades, formaturas ou eventos
onde haja a presença do estandarte.
I - a OPM que pretender adotar estandarte deve, conjuntamente, ter aprovado o
seu cântico representativo de seus valores e ideais.
II - o estandarte é guardado no gabinete do comandante da unidade,
juntamente com a Bandeira.
III - exceto o porta-bandeira, o porta-estandarte é o Oficial com CFO ou
Aspirante-a-Oficial mais moderno da unidade. Na APMBB será o aluno 1º colocado
do ano mais antigo.
IV - em todas as formaturas em que tomar parte a unidade completa, formando
com a Bandeira, o estandarte também deverá formar. Neste caso, formará à
esquerda da Bandeira.
V - o comandante da escolta da Bandeira é o porta-estandarte, quando este
forma.
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VI - o estandarte não tomará parte das formaturas parciais da unidade.
VII - na data de aniversário da unidade, haverá uma formatura geral, dela
tomando parte o estandarte, cuja guarda é idêntica à da Bandeira. Nesse dia a
Bandeira não formará e serão cantados, na solenidade, o Hino Nacional e o cântico
da OPM. Nas OPM que não possuírem cântico próprio, serão cantados o Hino
Nacional e a Canção da PMESP.
VIII - quando formar apenas o estandarte, o Oficial (Aspirante-a-Oficial) mais
moderno o conduzirá.
IX - nas solenidades esportivas em que a unidade desfilar em uniforme de
educação física, o estandarte deverá formar com o porta-estandarte e sua guarda
nesse uniforme.
§ 1º - o estandarte, quando em forma, tem direito à continência de todos os
Oficiais de igual posto do comandante da unidade que o conduz, embora mais
antigos do que ele. O estandarte não corresponde à continência individual que lhe
fazem os policiais militares; o porta-estandarte, sim, tomando a posição de sentido;
§ 2º - no caso da tropa estar prestando continência à autoridade que vai passar
revista, ou que assume o comando do dispositivo que faz parte, ou ainda nas
grandes paradas, a Bandeira se mantém perfilada e desfraldada, durante a
continência, ao passo que o estandarte é abatido; quando a tropa, após essa
continência, faz ombro-arma, a Bandeira e o estandarte executam também esse
movimento;
§ 3º - nos desfiles o estandarte é abatido em continência à autoridade,
obedecendo o prescrito no § 89. c. 8) a), do M-12-PM.
CAPÍTULO VII
Das Honras Militares
Artigo 22 - Além das autoridades previstas no artigo 100 do R Cont, têm direito
às honras militares aquelas constantes do artigo 3° destas Instruções, bem como os
integrantes da Polícia Militar.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o Governador do Estado ou o Secretário
da Segurança Pública, podem determinar que sejam prestadas Honras Militares à
outras autoridades não especificadas neste artigo.
CAPÍTULO VIII
Das Comissões de Cumprimentos
Artigo 23 - Excepcionalmente, podem ser determinados pelo Comandante
Geral, Subcomandante PM, e, pelos Diretores, Comandantes do CPM, CPI, CCB,
cumprimentos mencionados na Seção I, capítulo III do título III do R Cont às
autoridades em dias não especificados naquele Regulamento.
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Artigo 24 - Na posse do Governador do Estado de São Paulo, a Oficialidade da
Polícia Militar, representada por comissões de cumprimentos compostas por Cel
PM, em princípio aqueles que servem na Grande São Paulo, fazem a visita de
apresentação àquela autoridade, sob a direção do Secretário da Segurança Pública
ou Comandante Geral, sendo observada a precedência estabelecida nas "Normas
do Cerimonial Público e ordem Geral da Precedência".
Parágrafo único - Essas visitas serão realizadas em idênticas condições na
posse do Secretário da Segurança Pública, ficando, a apresentação a cargo do
Comandante Geral, ou, por motivo de força maior a cargo do Scmt PM.
CAPÍTULO IX
Das Bandeiras
SEÇÃO I
Da Bandeira Nacional
Artigo 25 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do
dia ou da noite.
§ 1º - Normalmente, em OPM, faz-se o hasteamento no mastro principal às
08:00 horas e arriação às 18:00 horas ou ao pôr-do-sol.
§ 2º - Em princípio, a solenidade de hasteamento da bandeira deve ser
realizada com formatura geral da guarda do quartel, das guardas das subunidades e
dos reforços e constará dos seguintes atos:
1) formatura geral de todas as guardas;
2) toque de "sentido", "ombro-armas";
3) o adjunto ao Oficial-de-Dia, conduzindo a Bandeira Nacional dobrada 6
vezes, transportando-a respeitosamente sobre ambos os braços à frente do corpo,
caminhará em passo ordinário até o mastro principal;
4) o adjunto afixará a Bandeira nas adriças;
5) ao comando do Oficial-de-Dia, será dado o toque de "em continência à
Bandeira, apresentar-armas"; as guardas e todos os presentes obedecem ao toque;
6) o adjunto ao Oficial-de-Dia executa o hasteamento lentamente ao som da
"marcha batida" ou do Hino Nacional, se houver banda de música;
7) as guardas seguem aos seus destinos em passo ordinário, ao som de um
dobrado mediante ordem do Oficial-de-Dia.
§ 3º - Para arriação da Bandeira Nacional idêntica cerimônia deve ser
observada, sendo admissível o comparecimento de apenas parte da(s) guarda(s).
§ 4º - Outros procedimentos diversos a serem observados quanto à Bandeira
Nacional estão previstos nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 150, bem como nos artigos 151
a 155 do R Cont.
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SEÇÃO II
Do Culto à Bandeira Nacional
Artigo 26 - O culto a Bandeira Nacional reger-se-á de acordo com o que dispõe
a Seção II, do Capítulo III, do Título IV do R Cont; em consonância com os anexos
"D" e "E" destas instruções.
SEÇÃO III
Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira Nacional
Artigo 27 - A incorporação e desincorporação da Bandeira Nacional dar-se-á na
conformidade dos artigos 165 e 166 do R Cont e observando-se o seguinte:
I - durante a execução de alvorada de "Lo Schiavo" a guarda, já em "Ombro
Armas", permanecerá imóvel;
II - tão logo seja iniciada a "Canção do Expedicionário", o Porta-Bandeira dará
voz de comando de "marcar passo", e no momento em que ocorrer o Solo de
Pratos, seguido de uma forte batida do bumbo o Porta-Bandeira comanda "Em
Frente";
III - A guarda Bandeira desloca-se, durante a "Canção do Expedicionário", para
junto da tropa, posicionando-se a uma distância aproximada de 30 (trinta) passos do
lugar que vai ocupar na formatura;
IV - Uma vez posicionada a Guarda Bandeira permanece imóvel, mantendo a
posição de "Ombro Arma", até a execução dos compassos do "Hino à Bandeira" e
"CODA";
V - Concluído o exórdio acima, executará o "Apresentar Armas" dado pelo
comandante da tropa, momento em que a Bandeira Nacional é desfraldada e a
Guarda Bandeira permanece em "Ombro-Armas";
VI - Executado toque de "Continência à Bandeira" e ao comando de "Bandeira
em Forma", a Bandeira Nacional, devidamente acompanhada de sua Guarda, se
incorpora à tropa.
Parágrafo único - A desincorporação da Bandeira Nacional dar-se-á na
conformidade do descrito acima, acrescentando que, após a "Continência à
Bandeira", já postada de frente para a tropa e a 30 (trinta) passos do lugar ocupado
no dispositivo da tropa, seguir-se-á o comando de "Ombro-Armas", dando-se início à
execução da Alvorada de "LO SCHIAVO", momento em que a Guarda Bandeira
permanece imóvel. Ao início da "Canção do Expedicionário" a Guarda Bandeira
procede como no inciso II, volvendo a frente para o lado em que deva deslocar-se.
SEÇÃO IV
Da Bandeira Estadual
Artigo 28 - O culto à Bandeira Estadual reger-se-á na conformidade do artigo 18
do Decreto Estadual 11.074/78 (Normas do Cerimonial Público do Estado de São
-11-
Paulo) devendo ser hasteada diariamente nas sedes das OPM de escalão até
Companhia.
Artigo 29 - A Bandeira Paulista será hasteada ao lado do Pavilhão Nacional
observando-se o cerimonial previsto na Legislação Federal que rege o uso desta
última, bem como o disposto nas presentes instruções sobre o assunto.
Artigo 30 - No dia 19 de Novembro, dia da Bandeira, o hasteamento da
Bandeira Paulista será realizado às 12:00 horas, simultaneamente com as
solenidades especiais para o hasteamento da Bandeira Nacional.
Artigo 31 - Qualquer policial militar de serviço poderá hastear o Pavilhão
Paulista.
Artigo 32 - A Bandeira Paulista será conduzida nas formaturas juntamente com
a Bandeira Nacional e o Estandarte da OPM, por Oficial QOPM ou Aspirante-aOficial.
Artigo 33 - A Bandeira Paulista é recebida pela tropa juntamente com o Pavilhão
Nacional; retirando-se da mesma forma, sendo obedecido o cerimonial prescrito no
R Cont para a Bandeira Nacional.
Artigo 34 - A Bandeira Paulista, quando conduzida por tropa não será abatida,
sendo desfraldada em continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao
Presidente da República.
SEÇÃO V
Do Hasteamento em Datas Comemorativas
Artigo 35 - De acordo com o parágrafo único do artigo 164 do R Cont, passam a
ser consideradas também como datas Comemorativas, nas quais o hasteamento
das Bandeiras, com formatura na OPM, é obrigatório:
21 Abril - Dia das Polícias Militares
12 Maio - Morte do Cap PM Mendes Júnior - dia do Herói Policial Militar
2 Julho - Dia do Bombeiro Brasileiro
9 Julho - Revolução Constitucionalista
4 Outubro - Nascimento do Brig. Rafael Tobias de Aguiar
15 Dezembro - Criação da PMESP
SEÇÃO VI
Da Apresentação da Bandeira Nacional aos
Alunos-Oficiais e aos Alunos-Soldados
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Artigo 36 - A apresentação da Bandeira Nacional aos Alunos-Oficiais PM e aos
Alunos-Soldados PM dar-se-á conforme o estabelecido nos Regulamentos dos
respectivos órgãos de Apoio de Ensino e Instrução, observando-se para ambos os
casos, os artigos 168 e 169 do R Cont.
SEÇÃO VII
Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas
Artigo 37 - A apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas far-se-á
conforme o prescrito nos artigos 170 e 171 do R Cont.
CAPÍTULO X
Dos Compromissos
SEÇÃO I
Das Generalidades
Artigo 38 - A data para os compromissos de declaração dos Aspirantes-a-Oficial
PM, de Alunos-Oficiais PM, Sargentos PM, Cabos PM e Soldados PM constarão nos
regulamentos dos respectivos órgãos de Ensino.
Parágrafo único - O cerimonial de compromisso, será realizado de acordo com o
Cap. IV do Título IV do R Cont e consoante estas Instruções.
SEÇÃO II
Dos Alunos
Artigo 39 - A cerimônia de compromisso dos Alunos-Oficiais, Alunos-Sargentos,
Alunos-Cabos e Alunos-Soldados será realizada na solenidade de encerramento do
respectivo Curso de Formação e na própria OPM formadora.
Artigo 40 - A cerimônia obedecerá as prescrições abaixo, em consonância com
o anexo "F":
I - Formatura da Tropa:
- o dispositivo deverá prever lugar de destaque para os formandos;
II - ao comando de "Sentido" e "Ombro-Arma" (se parte da tropa estiver
armada), a Bandeira Nacional, sem a guarda, deixa o dispositivo de formatura e
toma posição de destaque em frente a tropa de formandos;
III - tão logo a Bandeira se posicione, o Comandante da tropa comanda "Em
continência à Bandeira Apresentar Arma". Neste instante o porta-bandeira desfralda
a Bandeira Nacional, ao mesmo tempo que os compromitentes estendem o braço
direito horizontalmente à frente do corpo, mão aberta, dedos unidos, palma da mão
para baixo, olhando francamente para a Bandeira e prestam o seu respectivo
compromisso:
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IV - em seguida comanda-se, "Descansar Arma"; à voz de "descansar", os
Formandos olham à frente, e à voz de "Arma" baixam energicamente o braço;
V - leitura da Nota para Boletim alusiva à data;
VI - após a leitura, proceder-se-á a entrega da espada ou espadim, entrega dos
certificados, e/ou colocação de divisas, conforme o caso;
VII - nos compromissos de Alunos-Oficiais PM ou Soldados PM, estes desfilam
em frente ao Pavilhão Nacional, prestando-lhe a continência individual.
VIII - a Bandeira Nacional e os compromitentes retornam, ocupando o seu lugar
no dispositivo;
IX - em prosseguimento, palavras das autoridades presentes, se for o caso;
X - canto da Canção da Polícia Militar e do Hino Nacional;
XI - terminada a cerimônia, a tropa formada desfila em continência à maior
autoridade presente.
Parágrafo único - Quando o compromisso for realizado por Alunos-Oficiais PM,
ao comando de "Em Continência à Bandeira Apresentar - Arma", o Aluno
desembainha o espadim, levando-o à frente do rosto e profere o seu juramento.
SEÇÃO III
Do Compromisso dos Oficiais Promovidos ao Primeiro Posto
Artigo 41 - O Aspirante-a-Oficial, quando promovido ao primeiro posto, é
obrigado a prestar o compromisso de Oficial, cuja cerimônia é presidida pelo
Comandante da OPM na qual foi classificado ou pela maior autoridade militar
presente e assistida pelos demais Oficiais.
Artigo 42 - O compromisso realizar-se-á na primeira oportunidade após a data
da apresentação por efeito de classificação, observando-se o artigo 177 do R Cont.
Artigo 43 - A cerimônia obedece as prescrições abaixo em consonância com o
anexo "G":
I - a Bandeira Nacional é conduzida pelo Oficial QOPM mais moderno da OPM
e será postada à frente do(s) compromitente(s);
II - nesse instante, o(s) compromitente(s) à ordem do Comandante da OPM,
toma(m) posição de "sentido", desembainhando a espada e perfilando-a;
III - os Oficiais da OPM, na posição de "sentido" assistem ao compromisso;
IV - em seguida, o compromitente, posta-se a dois passos em frente a Bandeira
Nacional, toma posição de "sentido", abate a espada e presta o compromisso em
voz pausada;
"Perante a Bandeira do Brasil / e pela minha honra / prometo cumprir os deveres de
Oficial / da Polícia Militar do Estado de São Paulo / e dedicar-me inteiramente / ao
Serviço da Pátria".
Artigo 44 - Se, em uma mesma OPM, prestarem compromisso mais de 10 (dez)
Oficiais recém-promovidos, o compromisso se realiza de forma coletiva.
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CAPÍTULO XI
Da Passagem de Comando
Artigo 45 - Obedecendo o que prescreve o artigo 183 do R Cont as cerimônias
de passagem de Comando, Chefia ou Direção, devem obedecer as seguintes
normas:
§ 1º - seqüência da solenidade.
1) tomada do dispositivo para a solenidade;
2) Recepção à mais alta autoridade;
3) Passagem de Comando, Chefia ou Direção;
4) Revista da Tropa;
5) Desfile da Tropa;
6) Inauguração do retrato do substituído;
7) Apresentação dos Oficiais ao novo Comandante, Chefe ou Diretor;
8) Despedida do substituído.
§ 2º - Condições de execução.
1) Medidas preliminares;
a) A autorização e fixação da data e hora da solenidade caberá à autoridade
imediatamente superior àquela a ser substituída;
b) Publicação em Boletim;
Caberá a autoridade que autorizou a passagem de comando determinar a
publicação em boletim:
- dos decretos ou portarias dos atos de nomeação e exoneração dos
comandantes;
- da data, hora e local da solenidade;
- o comparecimento das OPM subordinadas.
c) Convidados;
- para maior destaque da solenidade e oportunidade de congraçamento, o
Comandante substituído poderá convidar Oficiais e civis de suas relações, bem
como os indicados por seu substituto, além de pessoas gradas da sociedade local.
d) Local de Solenidade;
- o ato solene da passagem do Comando Geral da PMESP será realizado em
local a ser previamente designado pelo Comandante Geral Bol G 030/93 de
12Fev93.
- no caso da passagem de comando dos CPM, CPI, CCB, bem como dos CPA
e Comandos de Policiamento Especializados, o local será no interior do quartel ou
de OPM que lhe seja subordinada, ou em logradouro próximo. A passagem de
comando das Diretorias será realizada no Salão Nobre ou equivalente, obedecendo
o dispositivo do anexo "H" Bol G 030/93 de 12Fev93.
- Para os demais escalões de comando, o local será, em princípio, o pátio
interno dos quartéis ou logradouro próximo. Bol G 030/93 de 12Fev93.
e) Dispositivo;
-15-
Para a passagem de Comando Geral, em princípio, formará um Grupamento de
Tropa, comandado por Oficial Superior, com a seguinte constituição:
- Comando;
- Banda de Música ou Fanfarra;
- Bandeira Nacional, Paulista e Estandarte com sua guarda;
- uma subunidade de Guarda de Honra;
- subunidades representativas da PMESP,
- Estandartes das OPM;
Nos demais escalões formará toda tropa da OPM com a Bandeira Nacional,
Paulista e Estandarte e sua guarda, ao comando do Subcomandante;
- a tropa receberá a Bandeira Nacional, Paulista e Estandarte da OPM, no
dispositivo da Cerimônia, 10 (dez) minutos antes da hora prevista para seu início
(Anexo "I");
- a tropa poderá formar com todos os meios materiais, a fim de proporcionar
maior brilhantismo à solenidade.
f) Presidência da Cerimônia;
- o ato será presidido pela autoridade que autorizou a realização do evento.
§ 3° - Desenvolvimento da Solenidade;
1) Recepção à mais alta autoridade:
a ) a mais alta autoridade deverá ser recebida por aquela que irá presidir a
cerimônia e os comandantes substituído e substituto;
b) no caso de ser a mais alta autoridade a que presidirá a cerimônia, esta será
recebida pelos dois Comandantes:
c) se a mais alta autoridade chegar antes da hora prevista, deverá ser
conduzida para um local apropriado, onde aguardará a hora fixada;
d) à hora marcada para o início da cerimônia, a mais alta autoridade será
conduzida ao local da solenidade e à sua aproximação serão ordenados os toques
correspondentes;
e) no caso de Repartições Policiais Militares, será anunciada a chegada da
mais alta autoridade pelo Oficial mais antigo; os policiais militares presentes
tomarão a posição de sentido.
2) Início da Solenidade:
a) o Comandante que vai deixar o cargo a seu substituto, este à esquerda
daquele, acompanharão a autoridade que irá presidir a cerimônia e colocar-se-ão
em seus lugares, pré fixados no terreno, voltados para a Bandeira e para a tropa,
distanciados em princípio de 3 (três) metros, de modo que a autoridade fique no
centro, aproximadamente 3 (três) metros à retaguarda da linha dos dois
Comandantes (Anexo "I").
b) ocupados os locais previstos, será solicitada à mais alta autoridade
permissão para iniciar a cerimônia:
- pela autoridade que preside a cerimônia se for o caso;
- pelo Comandante, Chefe ou Diretor substituído, se a mais alta autoridade
estiver presidindo a cerimônia;
-16-
c) após autorizado o início da solenidade os Comandantes substituído e
substituto "DESEMBAINHAM SUAS ESPADAS" e seguirão os comandos
determinados à tropa.
3) Canto da Canção da Polícia Militar;
4) Leitura dos Atos Oficiais:
a) será ordenado o toque de "DESCANSAR";
b) quando se tratar de passagem do Comando Geral, o Ajudante-Geral ou o
Assistente Militar, se for o caso, procederá à leitura dos Decretos de exoneração e
nomeação;
c) para os demais escalões, os atos de exoneração e nomeação serão lidos
pelo Ajudante ou Oficial de função correspondente.
5) Deslocamento da Bandeira e sua Guarda à frente.
6) Passagem e Assunção de Comando:
a) serão ordenados os toques de "SENTIDO" E "OMBRO-ARMAS" e na
passagem do Comando Geral "APRESENTAR-ARMAS";
b) o Comandante a ser substituído passa o comando, proferindo as seguintes
palavras:
"Entrego o Comando da (OPM)..............ao Exmo (Sr) (Posto e nome);
c) o substituto assume o comando declarando:
"Assumo o Comando da ........... (OPM)..............";
d) em seguida, voltando-se um para o outro, os Oficiais abaterão as espadas e
a banda de música executará o oxórdio correspondente;
e) no caso de Repartições, após a passagem e assunção da Chefia ou
Direção, os Oficiais voltam-se um para o outro e cumprimentam-se com um aperto
de mão;
f) após a continência:
- os dois Oficiais voltam-se para a tropa e somente o substituído embainha a
espada;
- serão dados os toques de "DESCANSAR-ARMAS" E "DESCANSAR";
- no caso de Repartições os Oficiais, após o cumprimento, retornam à posição
inicial.
7) Retorno da Bandeira e Guarda ao seu lugar em forma.
8) Leitura do "Curriculum Vitae" do substituto, do Boletim do Comandante
substituído e do elogio deste:
a) leitura do "Curriculum Vitae":
- nome completo;
- procedência (OPM onde servia);
- data de declaração de Aspirante-a-Oficial;
- data da última promoção;
- cursos policiais-militares que possui, com os respectivos anos de conclusão;
- condecorações recebidas, de uso autorizado;
- principais funções desempenhadas como Oficial Superior.
b) leitura do Boletim do Comandante substituído:
-17-
- deverá restringir-se ao texto que tenha relação com o fato determinante da
solenidade;
- não se deverá fazer qualquer referência a outras partes do boletim que não
tenham ligações diretas com o ato, evitando-se, expressões tais como: - primeira
parte - sem alteração; segunda parte - sem alterações, etc.;
- o texto será encerrado com o enunciado do nome, posto e função da
autoridade signatária do boletim, salvo quando esta autoridade a avocar para si a
leitura do documento, caso em que será suprimido, também, o enunciado desses
dados;
- não serão procedidas leituras dos assuntos referentes à situação financeira e
aos elogios consignados;
- no caso de passagem de comando de OPM, o Comandante substituído lerá
ou mandará ler o extrato do boletim de entrega do comando na parte alusiva à
cerimônia (Boletim de despedida);
- quando da passagem de comando de Batalhão, o Ajudante sairá de forma,
colocando-se a esquerda dos comandantes substituto e substituído e procederá a
leitura do boletim de entrega de comando assinado pelo antigo Comandante.
9) leitura do elogio ao Comandante substituído:
- o Comandante imediatamente superior determinará que um Oficial, de
preferência de seu Estado-Maior, proceda a leitura de elogio ao comandante
exonerado, após a leitura do extrato do Boletim de Entrega de Comando;
- após a leitura serão ordenados os toques de "SENTIDO" e "OMBROARMAS", ou "APRESENTAR-ARMAS" se for o caso.
10) Revista à tropa:
a) será ordenado "OLHAR Á DIREITA", tão logo os Comandantes substituto e
substituído atinjam à testa da tropa postada;
b) o novo Comandante, com sua espada perfilada, deslocar-se-á pela frente
da tropa acompanhado de seu substituto, este à sua direita com a espada
embainhada; ao atingirem a altura onde estiverem postadas as bandeiras, os dois
farão alto e prestarão a continência individual àqueles símbolos (o novo
Comandante abaterá a espada); a Banda tocará a marcha correspondente no
momento em que ambos atingirem a linha inicial do dispositivo formado;
c) após a revista serão ordenados os toques de "OLHAR FRENTE",
"DESCANSAR ARMAS".
11) Apresentação à autoridade:
a) o Oficial substituído e o novo Comandante apresentam-se à autoridade que
preside a cerimônia.
Após a apresentação, o substituído retirar-se-á juntamente com autoridade que
preside a cerimônia, para o local destinado às autoridades e convidados;
12) Palavras do Novo Comandante:
a) Será facultado ao novo comandante o uso da palavra, com anuência prévia
da autoridade que autorizou a realização da cerimônia.
-18-
b) nos casos das Repartições Policiais Militares, após as palavras do novo
Diretor ou Chefe, se for o caso, e a apresentação a autoridade que preside a
cerimônia, esta declarará: "Está encerrada a solenidade".
13) Preparação para o desfile:
a) o Comandante substituto deverá ocupar um lugar de destaque para assistir
ao desfile da tropa;
b) deverão ser evitadas evoluções desnecessárias da tropa na preparação
para o desfile;
c) o Comandante do Grupamento tomará as providências necessárias para o
desfile em continência ao novo comandante.
14) Desfile da Tropa:
a) a tropa desfilará em continência ao novo comandante;
b) após o desfile, haverá desincorporação da Bandeira.
§ 4° - Atos Complementares:
1) Inauguração do retrato do ex-Comandante, Chefe ou Diretor;
- logo após o desfile da tropa, se for o caso, será anunciado o convite do novo
Comandante, aos presentes para comparecerem ao Gabinete do Comando, a fim de
inaugurar o retrato do Oficial substituído.
2) Homenagem ao ex-Comandante, Chefe ou Diretor:
a) nesta ocasião, poderão ser prestadas homenagens à pessoa do exComandante, Chefe ou Diretor e respectiva família, desde que não sejam
contrariadas prescrições regulamentares.
3) Recepção aos convidados:
a) no caso de haver previsão de coquetel para os presentes, as autoridades e
os convidados deverão ser conduzidos para o local estabelecido, onde o novo
Comandante, Chefe ou Diretor será apresentado às autoridades e personalidades
da sociedade local, que comparecerem.
4) Apresentação dos Oficiais:
a) A apresentação de toda Oficialidade da OPM, dar-se-á conforme as
prescrições abaixo:
- Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM subordinadas;
- os Oficiais diretamente subordinados, os quais deverão estar agrupados por
círculos hierárquicos.
5) Situações Especiais:
a) Em caso de mau tempo, luto nacional ou se a OPM estiver com o seu
efetivo reduzido, a solenidade, que seria realizada ao ar livre, ocorrerá no interior do
Gabinete ou Salão de Honra. O substituto e o substituído estarão armados de
espadas, que permanecerão embainhadas;
b) Participarão da cerimônia o estandarte da OPM, Bandeira Paulista e
Nacional conduzidas pelos respectivos porta Bandeiras, sem sua guarda (Anexo
"H").
c) No caso de assunção de comando de caráter interino, a cerimônia será
realizada no Gabinete ou Salão de Honra, obedecendo-se o previsto para as
Repartições Policiais-Militares.
-19-
6) Generalidades
a) a solenidade de passagem e assunção de comando não ocorrerá quando a
substituição temporária implicar em responder pela função;
b) o Oficial a ser substituído deverá expedir uma Nota de Instrução, regulando
com detalhes toda a solenidade de passagem de Comando, Chefia ou Direção, e
consignando as adaptações necessárias por imposições de local, tipo de OPM, etc;
c) é aconselhável que as fases da cerimônia sejam anunciadas
progressivamente, a fim de orientar os convidados;
d) Uniforme: o especificado na NI de Passagem de Comando.
CAPÍTULO XII
Das Condecorações
Artigo 46 - Quando o agraciado for autoridade não pertencente à Corporação, o
Cerimonial de entrega será realizado no QCG. Quando a condecoração for peculiar
da OPM, o cerimonial será realizado em suas dependências.
Parágrafo único - A OPM que indicar a autoridade para receber a
condecoração, deverá obter aquiescência do Comandante Geral.
Artigo 47 - A condecoração à Bandeira Nacional, ou Estandarte, na
conformidade do disposto no artigo 195 do R Cont, proceder-se-á em data
comemorativa estabelecida no Parágrafo único do artigo 164 do R Cont e no artigo
35 destas Instruções.
Artigo 48 - O cerimonial para entrega de condecorações obedece o prescrito no
artigo 193 e 194 do R Cont e o anexo "J" destas instruções.
CAPÍTULO XIII
Prescrições Diversas
Artigo 49 - O policial militar, em auto particular, à cavalo, em bicicleta ou
motocicleta, procede como o previsto nos artigos 30 e 33 do R Cont.
Artigo 50 - Além das autoridades previstas no artigo 34 do R Cont todo policial
militar é obrigado a conhecer o Governador e Vice-Governador do Estado, o
Secretário da Segurança Pública, assim como o Comandante Geral e o
Subcomandante/PM.
Artigo 51 - A interpretação do artigo 35 do R Cont é restritiva, devendo
entender-se por recintos cobertos: gabinetes de trabalho, salas em geral, salões
sociais, auditórios em recinto coberto, refeitórios, vestiários, alojamentos, cabinas de
-20-
aeronaves civis e de veículos civis de transporte coletivo não-urbano. Bol G 215/93
de 18Nov93.
Parágrafo único - Somente para instalações de uso militar, exceto as escolares,
consideram-se como extensões das dependências previstas neste artigo,
estritamente, os seus meios de ligação (corredores, escadarias, rampas), desde que
fechados e cobertos. Bol G 215/93 de 18Nov93.
Artigo 52 - Para fins de aplicação dos artigos 51 e 77 do R Cont, nas visitas e
inspeções de autoridades e para os Oficiais da OPM, as continências serão
prestadas a partir do toque de alvorada.
Artigo 53 - O Aspirante-a-Oficial e o Guarda-Marinha equiparam-se ao Oficial
Subalterno, para efeito de continência.
Artigo 54 - Em solenidade ou evento onde haja a participação conjunta da
Polícia Militar com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, prevalecerá o previsto pelo
Decreto Federal 2.243, de 3 de junho de 1997 (R Cont).
Artigo 55 - Não se admitem, em lugar sujeito à administração militar, ou por
parte de militar fardado, qualquer que seja o local, cumprimentos constituídos de
gestos de intimidade como beijos e carícias faciais. Bol G 079/94.
§ 1º - Excluem-se desta proibição os gestos afetuosos de militar para com civis
a si ligados por estreitos laços familiares. Bol G 079/94.
§ 2º - É admissível, somente em ocasiões informais, o abraço fraternal, discreto,
entre iguais, ou quando a iniciativa parte de superior. Bol G 079 de 28Abr94.
Artigo 56 - Ficam revogadas todas as demais publicações referentes ao
assunto, baixadas em Boletim Geral PM ou através de ordens particulares.
-21-
Anexo A
QUADRO ESQUEMÁTICO DA CONTINÊNCIA INDIVIDUAL:
Situação
Policial Militar
Isolado
a pé
firme
parado
Policial Militar
isolado em
marcha
ou a pé firme
Policial Militar, sem arma ou armado de Revólver, Pistola, Sabrebaioneta ou Espada Embainhada
a)------------------------b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao
lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda
da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar
correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular, a mão no
prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e
com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente
horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros;
olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer
a continência, baixa a mão em movimento enérgico voltando à
disposição de sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao
lado direito da fronte procedendo similarmente ao descrito na letra
b), no que couber;
d) a continência, é feita quando o superior atinge a distância de três
passos do subordinado, e desfeita quando o superior ultrapassa o
subordinado de um passo;
com ou sem cobertura
a)----------------b)----------------c)-----------------
-22-
“O Presidente
da
República”
O sinal
correspondente à
autoridade
Presidente da
República
Vice-Presidente
da República
3
“A Bandeira”
Bandeira
Nacional
1
2
Sinal de Corneta
pelo
dado
de
corneteiro
ordem
(FAM-13)
E
SÍMBOLOS
AUTORIDADES
Nº
Comando: Sentido! Apresentar
Armas! (espadas) – “Olhar à direita
(esquerda)”.
Execução: Executando o manejo de
armas (os Oficiais abatem as
espadas), cada policial militar gira a
cabeça para o lado indicado, olha
francamente para a autoridade que
se aproxima e, à proporção que
esta se desloca, acompanha-a com
a vista ficando no final com a
cabeça voltada para o lado onde se
deslocou a autoridade. Assim que a
autoridade ultrapassar a cauda da
tropa, de uma distância de três
Comandante
seu
o
passos,
comanda: “Olhar frente!”, ocasião
em que todos voltarão a cabeça
energicamente a frente primitiva.
Os Oficiais com a espada
embainhada, fazem a continência
individual.
DA TROPA
Sinal correspondente ao último passo de
Oficial-Geral da ativa, seguido dos
acordes finais (para canto) do Hino
Nacional.
Tocarão em conjunto o Hino Nacional. A
duração do Hino marcará a duração da
continência.
Para o fim exclusivo do Cerimonial Militar,
nas continências prestadas ao Presidente
da República, por ocasião de simples
visita ou nas solenidades de chegada e
saída em viagens de rotina, serão
executados tão somente a introdução e os
acordes finais do Hino Nacional.
Na falta de banda de música, a banda de
corneteiros (clarins) e tambores tocará o
sinal correspondente ao símbolo ou
execução
da
seguido
autoridade,
completa da marcha batida.
Das Bandas de Música e
Corneteiros
(Clarins) e Tambores
CONTINÊNCIAS
Durante a continência, em
princípio a autoridade que a
recebe, conserva-se, parada,
na posição de continência
individual, até o término do
Hino ou Marcha. Os demais
policiais-militares prestam a
continência de acordo com o
que prescreve o Capítulo III.
Conduta que devem ter
os policiais militares não
enquadrados pela tropa
em formatura
Anexo B
EXECUÇÃO DA CONTINÊNCIA POR TROPA A PÉ FIRME
-23-
de
Governadores
Territórios Federais
do
da
GOVERNADOR
DO
ESTADO
Vice-Governador
Estado
Presidente
Assembléia
Legislativa
do
Presidente
Tribunal de Justiça do
Estado e Presidente
do Tribunal de Justiça
Militar
Secretários de Estado
Almirante, Marechal
ou Marechal-do-Ar
Almirante-deEsquadra
5
6
7
8
9
10
11
12
General-de-Exército
Tenenteou
Brigadeiro
Demais autoridades
constantes dos itens
V, VI e VIII, inclusive
do Art. 15.
4
sinal
O
estabelecino
do
FAM-13,
indicativo
da função
que
exercer e
posto
respectivo.
O sinal
correspondente à
autoridade
Sentido!
Comando:
Armas!
Apresentar
(espadas) – “Olhar à
direita (esquerda)”.
Execução:
Executando o manejo
de armas (os Oficiais
abatem as espadas),
cada policial militar
gira a cabeça para o
lado indicado, olha
francamente para a
autoridade que se
à
e,
aproxima
proporção que esta
desloca,
se
acompanha-a com a
vista ficando no final
com a cabeça voltada
para o lado onde se
a
deslocou
Assim
autoridade.
que a autoridade
ultrapassar a cauda
da tropa, de uma
três
de
distância
seu
o
passos,
Comandante
“Olhar
comanda:
frente!”, ocasião em
que todos voltarão a
cabeça
a
energicamente
frente primitiva.
Os Oficiais com a
espada embainhada,
fazem a continência
individual.
ao
posto
Sinal correspondente ao posto (ou
função) tocado pela banda de
corneteiros (clarins) e tambores
seguido dos 12 últimos compassos da
Marcha Batida.
Quando houver Banda de Música
esta toca o exórdio de uma marcha
grave.
Sinal correspondente ao posto (ou
função) tocado pela banda de
corneteiros (clarins) e tambores
seguido dos 14 últimos compassos da
Marcha Batida.
Quando esta toca o exórdio de uma
marcha grave.
Sinal correspondente, seguido dos 8
últimos compassos da Marcha Batida,
quando tocado pela Banda de
Corneteiros ou Clarins.
Quando houver Banda de Música
esta toca 16 compassos da Marcha
Batida.
Sinal correspondente, seguido dos 8
últimos compassos da marcha batida,
quando tocado pela Banda de
Corneteiros ou Clarins.
Quando houver Banda de Música
esta toca 16 compassos da marcha
batida.
Sinal correspondente
General-de-Brigada
Sinal correspondente, seguido dos 16
últimos compassos da Marcha Batida,
quando tocado pela banda de
corneteiros ou clarins.
Quando houver Banda de Música
esta toca a Marcha Batida.
Sinal correspondente ao último no
posto de Oficial-General da ativa.
Durante a
continência em
princípio, a
autoridade que a
recebe,
conserva-se
parada, na
posição de
continência
individual, até o
término o Hino
ou Marcha.
Os demais
policiaismilitares
presentes
prestam a
continência de
acordo com o
que prescreve o
Capítulo III,
Continuação do Anexo B
-24-
Oficial Superior,
Comandante de
Navio, corpo de
tropa e
estabelecimento
O Sinal
estabelecid
o no FAM13,
indicativo
da função
que exercer
e posto
respectivo.
Comando:
“Sentido”
Ombro Armas!
(perfilar
espadas).
Execução de
acordo com o
M-12-PM.
Oficiais Capitães
e
Oficiais
Subalternos
Praças
17
18
Obedecida a
precedência
hierárquica, o
Cmt da Tropa
comanda
“Sentido” e
presta a
continência
individual.
Obedecida a
precedência
hierárquica, o
Cmt da Tropa
comanda
“Sentido” e
presta a
continência
individual.
Comandante
Geral
15
16
Sinal correspondente ao posto (ou
função) tocado pela banda de
corneteiros (clarins) e tambores
seguido dos 4 primeiros compassos da
marcha batida.
Quando houver Banda de Música esta
toca o exórdio de uma marcha grave.
ContraAlmirante,
General-deBrigada,
Brigadeiro
14
Sinal correspondente ao posto (ou função)
tocado pela banda de corneteiros (clarins) e
tambores seguido dos 9 compassos da
marcha “A Poderosa” para os Oficiais de
Arma de Artilharia; 8 compassos da marcha
“A Vitória” para os de Cavalaria e 8
compassos da marcha “A Granadeira” para
os Oficiais não pertencentes àquelas
Armas.
Sinal correspondente ao posto (ou
função) tocado pela banda de
corneteiros (clarins) e tambores
seguido dos 4 primeiros compassos da
marcha batida.
Quando houver Banda de Música esta
toca o exórdio de uma marcha grave.
Sinal correspondente ao posto (ou
função) tocado pela banda de
corneteiros (clarins) e tambores
seguido dos 8 primeiros compassos da
marcha batida.
Quando houver Banda de Música esta
toca o exórdio de uma marcha grave.
Vice-Almirante,
General-deou
Divisão
Major-Brigadeiro
13
Durante a
continência
em princípio,
a autoridade
que a
recebe,
conserva-se
parada, na
posição de
continência
individual,
até o
término do
Hino ou
Marcha. Os
demais
policiaismilitares
presentes
prestam a
continência
de acordo
com o que
prescreve o
Capítulo III.
Continuação do Anexo B
1- No caso da continência ser prestada à Bandeira ou a uma autoridade estrangeira, a banda de música toca o Hino
da respectiva nacionalidade, seguido do Hino Nacional.
2- Dado o sinal indicativo de autoridade ou símbolo, o comandante da tropa comanda a continência respectiva; a
continência é prestada por batalhão (regimento ou grupo) à voz do respectivo Comandante ou ao toque de corneta
(clarim), quando a autoridade (símbolo) chegar à distância de 15 passos da direita da unidade.
3- Se a tropa estiver desarmada (ou armada com sabre-baioneta ou espada embainhada, fuzil ou mosquetão em
bandoleira ou tiracolo), o comando e a execução dos movimentos executados, suprimida a parte referente ao manejo
de arma (Oficiais que estão desarmados).
4- Nas unidades motorizadas, estando o pessoal embarcado, os Oficiais fazem, sentados,a continência individual e
as praças, armadas ou não, conservam-se sentadas, olhando à frente; quando desembarcada, a tropa presta
continência, como as unidades a pé formando a frente das viaturas.
5- Ao terminar a revista, a tropa se estiver apresentando armas, fará, sob comando “Ombro-Armas”, se não
“Descansar-Armas”.
OBSERVAÇÕES
-25-
Bandeira,
de
Guarda
a)
condutores,
músicos,
tamboreiros, porta-símbolos, os
da coluna da direita (esquerda)
e os da fileira da frente, não
olham para o lado, continuam a
marcha sem mudar de atitude.
b) As demais praças executam o
movimento de “olhar à direita”
(esquerda) ao comando de
“olhar à direita” (esquerda), dado
pelo Comandante da tropa (ou
do seu pelotão ou seção)
IDEM
Permanecem sentados, imóveis
e em posição correta: não olham
para o lado.
a) Oficiais no comando de subunidade ou de tropa de efetivo superior;
- nas continências aos símbolos e autoridades relacionados nos itens I a
VIII Art. 15 do R Cont, a Oficiais-Generais autoridades equivalentes,
Comandante Geral e as autoridades descritas no Art. 3º destas, abatem
a espada a uma distância de cinco passos da autoridade ou símbolo;
nos demais casos, encaram a autoridade ou símbolo como na
continência individual.
A continência é desfeita depois de haver passado, de um passo, a
autoridade ou símbolo.
b) Oficiais com a espada na bainha:
- executam nas mesmas condições de tempo acima, a continência
individual.
c) O Porta-bandeira/Porta-estandarte:
- não olha para o lado; desfralda a Bandeira nas continências à
Bandeira Nacional; nos demais casos, conserva a Bandeira na posição
de “ombro-armas”.
d) Os demais Oficiais:
- durante a continência feita pelo pelotão (seção), conservam a espada
perfilada, sem olhar para o lado;
Se o pelotão (seção) não estiver enquadrado, procedem como está
indicado na letra “a” acima.
Oficiais desarmados (ou armados de pistola ou espada embaiada)
- executam a continência individual, ao comando do Comandante da
tropa de “olhar a direita (ou esquerda)”.
Oficiais sentados, fazem a continência individual, sem olhar para o lado.
TROPA ARMADA
Tropa Desarmada (ou armada com
espada
sabre-baioneta;
embainhada; fuzil ou mosquetão
em bandoleira ou a tiracolo).
Tropa Motorizada (armada ou não)
Os Comandantes da tropa abatem também a espada para prestar as
continências aos Oficiais Superiores mais graduados e ao Comandante
de outra tropa, para saúda-lo ou para retribuir a continência que lhe faz,
no momento em que as duas tropas se achem em presença.
PRAÇAS
OFICIAIS
TROPA
Anexo C
EXECUÇÃO DA CONTINÊNCIA POR TROPA EM DESLOCAMENTO
-26-
Anexo D
-27-
Anexo E
-28-
Anexo F
-29-
Anexo G
-30-
Anexo H
-31-
Anexo I
-32-
Anexo J
-33-
ÍNDICE ALFABÉTICO
Apresentação armado
Apresentação individual.
Bandeiras - Datas Comemorativas - Hasteamento
Bandeira Estadual
Bandeira Estadual - Abater
Bandeira Estadual - Condução
Bandeira Estadual - Hasteamento
Bandeira Estadual - Hasteamento em 19 de Novembro
Bandeira Estadual - Hasteamento - Qualquer PM
Bandeira Estadual - Recepção/Retirada
Bandeira Nacional
Bandeira Nacional - Apresentada à Alunos
Bandeira Nacional - Culto
Bandeira Nacional - Incorporação/Desincorporação
Casos Omissos
Comissões de Cumprimentos
Comissões de Cumprimentos - Governador
Compromisso dos Alunos
Compromisso - Generalidades
Compromisso - Oficiais promovidos ao 1º Posto
Condecorações
Conhecimento das Autoridades
Continência
Continência armado de espada
Continência com arma de fogo
Continência da Guarda e da Sentinela
Continência da Tropa
Continência da Tropa a pé firme
Continência da Tropa ao Cmt G
Continência da Tropa em deslocamento
Continência da Tropa motorizada
Continência de PM não enquadrado
Continência do PM montado/motorizado
Continência individual a pé firme
Art.
10
9º
35
28
34
32
29
30
31
33
25
36
26
27
55
23
24
39 e 40
38
41 a 44
46 a 48
50
3º
5º
6º
18
11
13
12
15
14
16
49
8°
Pág.
6
6
12
11
12
12
11
11
12
12
10
12
10
11
20
9
9
13
13
14
19 a 20
20
5
6
6
8
7
7
7
7
7
7
20
6
-34-
Continência no interior de OPM
Continência - Trajes civis
Desfile da Tropa
Equiparação a Oficial Subalterno
Estandarte
Estandarte Histórico - Apresentação
Finalidade
Guarda e Sentinela - Continência
Honras Militares
Hasteamento - Bandeiras - Datas Comemorativas
Hasteamento - Bandeira Estadual
Inspeções - Continências
Passagem de Comando
Recinto Coberto - Definição
Revogação de normas em contrário
Sentinela - Continência
Sentinela - Funções Equivalentes
Sinais de respeito
Solenidades conjuntas com as Forças Armadas
Toques de Corneta, Clarim e Apito
7°
4°
17
53
21
37
1º
19
22
35
29
52
45
51
56
18
19
2º
54
20
6
5
7
20
8
12
05
08
09
12
11
20
14
20
21
08
08
05
20
08
Anexo
Quadro Esquemático da Continência Individual
Quadro da Execução da Continência Por Tropa a Pé Firme
Quadro da Execução da Continência Por Tropa em Deslocamento
Hasteamento da Bandeira
Dispositivo Para Incineração e Canto do Hino à Bandeira
Compromisso dos Al Of, Sgt, Cb e Sd PM
Compromisso de Oficial Promovido ao 1º Primeiro Posto
Passagem de Comando, Chefia ou Direção em Gabinete
Passagem de Comando, Chefia ou Direção no Pátio
Dispositivo Para Entrega de Condecorações
22
23
26
27
28
29
30
31
32
33
OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página
poderá não corresponder com o assunto.
-35-
DECRETO 2.243
DE 3 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e
Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o Art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de
Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se os Decretos 88.513 de 13 de julho de 1983, 91.205 de 29
de abril de 1985, 91.653 de 16 de setembro de 1985, 95.909 de 11 de abril de 1988,
96.037 de 12 de maio de 1988, 338 de 11 de novembro de 1991, 209 de 10
setembro de 1991, e 818 de 7 de maio de 1993.
Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência 109ª da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E
CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS
-36-
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Pág.
TÍTULO I - Da Finalidade .................................................................................. 39
TÍTULO II - Dos Sinais de Respeito e da Continência . ..................................... 39
CAPÍTULO I - Generalidades ............................................................................ 39
CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito ............................................................. 40
CAPÍTULO III - Da Continência ......................................................................... 42
Seção I - Do Procedimento Normal ................................................................... 43
Seção II - Do Procedimento em outras Situações ............................................. 46
CAPÍTULO IV - Da Apresentação ..................................................................... 49
CAPÍTULO V - Da Continência da Tropa .......................................................... 50
Seção I - Generalidades ................................................................................... 50
Seção II - Da Continência da Tropa a Pé Firme ................................................ 51
Seção III - Da Continência da Tropa em Deslocamento ................................... 53
Seção IV - Da Continência da Tropa em Desfile ............................................... 54
Seção V - Do Procedimento da Tropa em Situações Diversas ......................... 56
Seção VI - Da Continência da Guarda .............................................................. 57
Seção VII - Da Continência da Sentinela .......................................................... 58
Seção VIII - Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito ........................................ 59
Seção IX - Das Bandas de Música, de Corneteiros ou Clarins e Tambores ...... 59
CAPÍTULO VI - Dos Hinos ................................................................................ 60
CAPÍTULO VII - Das Bandeiras-Insígnias, Distintivos e Estandartes ............... 61
TÍTULO III - Das Honras Militares ..................................................................... 62
CAPÍTULO I - Generalidades ............................................................................ 62
CAPÍTULO II - Das Honras de Recepção e Despedida .................................... 63
CAPÍTULO III - Das Comissões de Cumprimentos e de Pêsames ................... 64
Seção I - Das Comissões de Cumprimentos .................................................... 64
Seção II - Das Comissões de Pêsames ............................................................ 65
CAPÍTULO IV - Do Preito de Tropa .................................................................. 65
Seção I - Das Honras de Gala .......................................................................... .65
Subseção I - Das Guardas de Honra ................................................................ 67
Subseção II - Das Escoltas de Honra ............................................................... 68
Subseção III - Das Salvas de Gala ................................................................... 68
Seção II - Das Honras Fúnebres ....................................................................... 69
Subseção I - Das Guardas Fúnebres ................................................................ 70
Subseção II - Das Escoltas Fúnebres ............................................................... 72
Subseção III - Das Salvas Fúnebres ................................................................. 73
TÍTULO IV - Do Cerimonial Militar ..................................................................... 73
CAPÍTULO I - Generalidades ............................................................................ 73
CAPÍTULO II - Da Precedência nas Cerimônias ............................................... 74
CAPÍTULO III - Da Bandeira Nacional .............................................................. 75
Seção I - Generalidades ................................................................................... 75
Seção II - Do Culto à Bandeira em Solenidades ............................................... 76
-37-
Seção III - Do Hasteamento em Datas Comemorativas .................................... 78
Seção IV - Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira ........................... 78
Seção V - Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas ..................... 79
Seção VI - Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas ................. 80
CAPÍTULO IV - Dos Compromissos ................................................................. 80
Seção I - Do Compromisso dos Recrutas ......................................................... 80
Seção II - Do Compromisso dos Reservistas .................................................... 82
Seção III - Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro-Posto e
do Compromisso por Ocasião da Declaração à Guardas-Marinhas e
Aspirantes-a-Oficial ........................................................................................... 82
CAPÍTULO V - Das Passagens de Comando, Chefia ou Direção ..................... 83
CAPÍTULO VI - Das Recepções e Despedidas de Militares ............................. 84
CAPÍTULO VII - Das Condecorações ............................................................... 84
CAPÍTULO VIII - Das Guardas dos Quartéis e Estabelecimentos Militares ...... 87
Seção I - Da Substituição das Guardas ............................................................ 87
Seção II - Da Substituição das Sentinelas ........................................................ 87
TÍTULO V - Disposições Finais ......................................................................... 88
OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página
poderá não corresponder com o assunto.
-38-
TÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os
militares prestam à determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e
militares;
II - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem
como as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos;
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às
Forças Armadas.
Parágrafo único - As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações
diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em
sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.
TÍTULO II
Dos Sinais de Respeito e da Continência
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 2º - Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres,
direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar
sempre:
I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à
autoridade de que se acham investidos por lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.
§ 1º - Todas as formas de saudação militar, os sinais de respeito e a correção
de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de
disciplina e de apreço existentes entre os integrantes das Forças Armadas.
§ 2º - As demonstrações de respeito, cordialidade e consideração, devidas entre
os membros das Forças Armadas, também o são aos integrantes das Polícias
Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e aos Militares das Nações
Estrangeiras.
Art. 3º - O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e
subordinados:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III - observando a precedência hierárquica;
-39-
IV - por outras demonstrações de deferência.
§ 1º - Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre os militares
constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada
exigência.
§ 2º - A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros
do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional
dos seus componentes.
§ 3º - Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações,
inclusive nos exercícios no terreno e em campanha.
CAPÍTULO ll
Dos Sinais de Respeito
Art. 4º - Quando dois militares deslocam-se juntos, o de menor antigüidade dá a
direita ao superior.
Parágrafo único - Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e
lado externo, o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior.
Art. 5º - Quando os militares deslocam-se em grupo, o mais antigo fica no
centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à
direita e à esquerda do mais antigo.
Art. 6º - Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúdao e cede-lhe o melhor lugar.
§ 1º - Se o local de circulação for estreito e o militar for praça, franqueia a
passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele.
§ 2º - Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver
fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois.
Art. 7º - Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívicomilitar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja
possível, seus superiores hierárquicos.
Parágrafo único - Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores
hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça.
Art. 8º - Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento
"Senhor" ou "Senhora".
§ 1º - Para falar, formalmente, a um oficiaI-general, o tratamento é "Vossa
Excelência", "Senhor Almirante", "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro", conforme
o caso. Nas relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de
"Senhor".
§ 2º - Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de
Organização Militar, o tratamento é "Senhor Comandante", "Senhor Diretor",
-40-
"Senhor Chefe", conforme o caso; nas relações correntes de serviço, é admitido o
tratamento de "Comandante", "Diretor" ou "Chefe".
§ 3º - No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento
"você", respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada.
Art. 9º - Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento "você".
Art. 10 - Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o
mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento.
Art. 11 - Nos refeitórios, os Oficiais observam, em princípio, as seguintes
prescrições:
I - aguardam, para sentarem à mesa, a chegada do Comandante, Diretor ou
Chefe, ou da mais alta autoridade prevista para a refeição;
II - caso a referida autoridade não possa comparecer à hora marcada para o
início da refeição, esta é iniciada sem a sua presença; à sua chegada, a refeição
não é interrompida, levantando-se apenas os Oficiais que tenham assento à mesa
daquela autoridade;
III - ao terminar a refeição, cada Oficial levanta-se e pede permissão ao mais
antigo para retirar-se do recinto, podendo ser delegada ao mais antigo de cada
mesa a autorização para concedê-la;
IV - o Oficial que se atrasar para a refeição deve apresentar-se à maior
autoridade presente e pedir permissão para sentar-se;
V - caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais Oficiais
tenham terminado a refeição, apenas se levantam os que tenham assento à sua
mesa.
§ 1º - Os refeitórios de grande freqüência e os utilizados por Oficiais de diversas
Organizações Militares podem ser regidos por disposições específicas.
§ 2º - Nos refeitórios de suboficiais, subtenentes e sargentos, deve ser
observado procedimento análogo ao dos Oficiais.
Art. 12 - Nos ranchos de praças, ao neles entrar o Comandante, Diretor ou
Chefe da Organização Militar ou outra autoridade superior, a praça de serviço, o
militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda:
"Rancho Atenção!" e anuncia a função de quem chega; as praças, sem se
levantarem e sem interromperem a refeição, suspendem toda a conversação, até
que seja dado o comando de "À vontade".
Art. 13 - Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado um superior, deve
solicitar-lhe a permissão.
-41-
CAPÍTULO III
Da Continência
Art. 14 - A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual
ou da tropa.
§ 1º - A continência é impessoal; visa a autoridade e não a pessoa.
§ 2º - A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica;
em igualdade de posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de
menor precedência, deve se executada simultaneamente.
§ 3º - Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é
prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis,
responde-a com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou
descobrindo-se, caso esteja de chapéu.
Art. 15 - Têm direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas
formaturas;
c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;
d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda
ou por organização civil, em cerimônia cívica;
e) quando, no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol; um
militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de
"embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última
vez;
II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
III - o Presidente da República;
IV - o Vice-Presidente da República;
V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo
Tribunal Federal;
VI - os Ministros de Estado;
VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal,
nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;
VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;
IX - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil; neste
último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que
exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;
X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou
identificados;
XI - a tropa quando formada;
XII - as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos dos incisos I
e II deste artigo;
-42-
XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos
incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial;
XIV - os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e,
se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados;
XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares,
Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.
Art. 16 - O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode
conceder ao mais moderno.
Parágrafo único - O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para
cumprimentar o superior, mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento.
Art. 17 - O militar deve responder com saudação análoga quando, ao
cumprimentar o superior, este, além de retribuir a continência, fizer uma saudação
verbal.
SEÇÃO I
Do Procedimento Normal
Art. 18 - A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado,
quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à
tropa formada, conforme estabelecido no Art. 15.
§ 1º - A continência individual é, ainda, a forma pela qual os militares se saúdam
mutuamente, ou pela qual o superior responde à saudação de um mais moderno.
§ 2º - A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, só
podendo ser dispensada nas situações especiais regulamentadas por cada Força
Armada.
§ 3º - Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes:
I - nas cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira, nas ocasiões em
que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do
Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, com a
cabeça descoberta;
II - nas demais situações, se estiver de cobertura, descobre-se e assume
atitude respeitosa;
III - ao encontrar um superior fora de Organização Militar, o subordinado faz a
saudação com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais.
Art. 19 - São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto
e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes:
I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às
circunstâncias e ao ambiente;
II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem
armas;
-43-
III - duração - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o
gesto acima referido.
Art. 20 - O militar, desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabrebaioneta ou espada embainhada, faz a continência individual de acordo com as
seguintes regras:
I - mais moderno parado e superior deslocando-se:
a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do
deslocamento do superior;
b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da
cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante
do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou
jugular; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e
com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um
ângulo de 45° com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o
superior. Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico,
voltando à posição de sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da
fronte, procedendo similarmente ao descrito na alínea b), no que couber;
d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do
mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um
passo;
II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em
sentido contrário:
- se está se deslocando em passo normal, o mais moderno mantém o passo e
a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal,
não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três
passos do superior, como prescrito no inciso I, alíneas b) e c), encarando-o com
movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em
frente e desfaz a continência;
III - mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes:
- o mais moderno da precedência de passagem ao superior e faz a continência
como prescreve o inciso I, alíneas b) e c), sem tomar a posição de sentido;
IV - mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior que se
desloca no mesmo sentido:
- o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como
prescrito no inciso I, alíneas b) e c), e o encara com vivo movimento de cabeça;
apôs três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
V - mais moderno deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior que
se desloca no mesmo sentido:
- o mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como
prescrito no inciso I, alíneas b) e c), desfazendo depois que o superior tiver se
afastado um passo;
-44-
VI - em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em
que os militares passam um pelo outro ou se defrontam.
Art. 21 - O militar armado de espada desembainhada faz a continência
individual, tomando a posição de sentido e em seguida perfilando a espada.
Parágrafo único - Na continência aos símbolos e autoridade mencionadas nos
incisos I a VIII e XII do Art. 15 e a Oficiais-generais, abate a espada.
Art. 22 - O militar, quando estiver as duas mãos ocupadas, faz a continência
individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular
à do deslocamento do superior.
§ 1º - Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar
livre para executar a continência.
§ 2º - O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência
por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça.
Art. 23 - O militar, isolado, armado de metralhadora de mão, fuzil ou arma
semelhante faz continência da seguinte forma:
I - quando estiver se deslocando:
a) leva a arma à posição de "Ombro Arma", à passagem de superior
hierárquico;
b) à passagem de tropa formada, faz alto, volta-se para tropa e leva a arma à
posição de "Ombro Arma";
c) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma a posição de sentido, com
sua frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior.
II - quando estiver parado:
a) na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII
do Art. 15 e a Oficiais-generais, faz "Apresentar Arma";
b) para os demais militares, faz "Ombro Arma";
c) à passagem da tropa formada, leva a arma à posição de "Ombro Arma";
d) com a arma tiracolo em bandoleira, toma apenas a posição de sentido.
Art. 24 - Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino
Nacional e ao Presidente da República.
§ 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o militar
participante da cerimônia não faz a continência individual, permanecendo em atitude
de respeito.
§ 2º - Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a
continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de "Sentido"
até o final de sua execução.
Art. 25 - Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a
direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua
execução.
-45-
§ 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao
Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da
República.
§ 2º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica,
realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia
e faz a continência como estipulado no inciso I do Art. 20 ou nos Art. 21, 22 ou 23,
conforme o caso.
Art. 26 - Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa
formada e parada, todo militar que se desloca, faz alto, vira-se para ela e faz a
continência individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento: a autoridade
passando em revista à tropa observa o mesmo procedimento.
Art. 27 - No interior das Organizações Militares, a praça faz alto para a
continência a oficial - general e às autoridades enumeradas nos incisos III a VIII,
inclusive, do Art. 15.
Art. 28 - O Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar tem,
diariamente, direito à continência prevista no artigo anterior, na primeira vez que for
encontrado pelas suas praças subordinadas, no interior de sua organização.
Art. 29 - Os militares em serviço policial ou de segurança poderão ser
dispensados dos procedimentos sobre continência individual constantes deste
Regulamento.
SEÇÃO II
Do Procedimento em outras Situações
Art. 30 - O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar,
procede da seguinte forma:
I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a
continência individual sem se levantarem;
II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência
individual.
§ 1º - Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional,
se no interior de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro
saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do
mesmo modo, sempre que viável.
§ 2º - Nos deslocamentos de elementos transportados por viaturas, só o
Comandante e o Chefe de cada viatura fazem a continência individual. Os militares
transportados tomam postura correta e imóvel enquanto durar a continência do
Chefe da viatura.
-46-
Art. 31 - O militar isolado presta continência a tropa da seguinte forma:
I - tropa em deslocamento e militar parado:
a) militar a pé - qualquer que seja seu posto ou graduação, volta-se para a
tropa, toma posição de "Sentido" e permanece nessa atitude durante a passagem
da tropa, fazendo a continência individual para a Bandeira Nacional e, se for mais
antigo do que o Comandante da tropa, corresponde a continência que lhe é
prestada; caso contrário, faz a continência individual ao Comandante da tropa e a
todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam
hierarquicamente iguais ou superiores;
b) militar em viatura estacionada - desembarca e procede de acordo com o
estipulado na alínea anterior;
II - tropa em deslocamento e militar em movimento, a pé ou em veículo: - o
militar, sendo superior hierárquico ao Comandante da tropa, para, volta-se para esta
e responde a continência que lhe é prestada; caso contrário, para, volta-se para
aquela e faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares
em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou
superiores; para o cumprimento à Bandeira Nacional, o militar a pé para e faz a
continência individual; se no interior de veículo, faz a continência individual; sem
desembarcar;
III - tropa em forma e parada, e militar em movimento:
- procede como descrito no inciso anterior, parando apenas para o cumprimento à
Bandeira Nacional.
Art. 32 - O Oficial ao entrar em uma Organização Militar, em princípio, deve ser
conduzido ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, ou, conforme as peculiaridades e
os procedimentos específicos de cada Força Armada, à autoridade militar da
Organização para isso designada, a fim de participar os motivos de sua ida àquele
estabelecimento.
Terminada a missão ou o fim que ali o levou, deve, antes de retirar-se, despedirse daquela autoridade.
§ 1º - Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa apresentação
não seja possível, deve o militar apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou
graduação presente, ao qual participará o motivo de sua presença.
§ 2º - Quando o visitante for do mesmo posto ou de posto superior ao do
Comandante, Diretor ou Chefe, é conduzido ao Gabinete ou Câmara do mesmo,
que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença.
§ 3º - A praça, em situação idêntica, apresenta-se ao Oficial-de-Dia ou de
Serviço, ou a quem lhe corresponder, tanto na chegada quanto na saída.
§ 4º - O disposto neste artigo e seus parágrafos não se aplica às organizações
médico-militares, exceto se o militar estiver em visita de serviço.
Art. 33 - Procedimento do militar em outras situações:
I - o mais moderno, quando a cavalo, se o superior estiver pé, deve passar por
este ao passo; se ambos estiverem a cavalo, não pode cruzar com aquele em
-47-
andadura superior; marchando no mesmo sentido, ultrapassa o superior depois de
pedir-lhe autorização; em todos os casos, a continência é feita como prescrita no
inciso II do Art. 20 deste regulamento.
II - O militar a cavalo apeia para falar com o superior a pé, salvo se este estiver
em nível mais elevado (palanque, arquibancada, picadeiro, ou similar) ou ordem em
contrário;
III - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior
em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo;
IV - o portador de uma mensagem, qualquer que seja o meio de transporte
empregado, não modifica a sua velocidade de marcha ao cruzar ou passar por um
superior e informa em voz alta: "serviço urgente";
V - a pé, conduzindo ou segurando cavalo, o militar faz a continência como
prescrito no Art. 22.
VI - quando um militar entra em um recinto público, percorre com o olhar o local
para verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar em que
está, faz-lhe a continência;
VII - quando um superior entra em um recinto público, o mais moderno que ai
está, levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência;
VIII - quando militares encontrarem-se em reuniões sociais, festas militares,
competições desportivas ou em viagens, devem apresentar-se mutuamente,
declinando posto e nome, partindo essa apresentação do de menor hierarquia;
IX - seja qual for o caráter - Oficial ou particular - da solenidade ou reunião,
deve o militar, obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia
presente, e ao de maior posto entre os Oficiais presentes de sua Organização
Militar;
X - quando dois ou mais militares, em grupo, encontram-se com outros
militares, todos fazem a continência individual como se estivessem isolados.
Art. 34 - Todo militar é obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente
da República, o Ministro da sua Força, os Comandantes, Chefes ou Diretores da
cadeia de comando a que pertencer a sua organização e os Oficiais de sua
Organização Militar.
§ 1º - Os Oficiais são obrigados a reconhecer também os ministros Militares,
assim como os Chefes dos Estados-Maiores de suas respectivas Forças.
§ 2º - Todo militar deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações
das Forças Armadas.
Art. 35 - O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto.
§ 1º - O militar fardado descobre-se, ainda, nas reuniões sociais, nos funerais,
nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este
procedimento seja pertinente, sendo-lhe dispensada, nestes casos, a
obrigatoriedade da prestação da continência.
-48-
§ 2º - A prescrição do "caput" deste artigo não se aplica aos militares armados
de metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante ou aos militares em serviço de
policiamento, escolta ou guarda.
Art. 36 - Para saudar os civis de suas relações, o militar fardado não se
descobre, cumprimentando-os pela continência, pelo aperto de mão ou com aceno
de cabeça.
Parágrafo único - Ao dirigir-se a uma senhora para cumprimentá-la, o militar
fardado, exceto, se do sexo feminino, descobre-se, colocando a cobertura sob o
braço esquerdo, se estiver desarmado e de luvas, descalça a luva da mão direita e
aguarda que a senhora lhe estenda a mão.
Art. 37 - O militar armado de espada, durante solenidade militar, não descalça
as luvas, salvo ordem em contrário.
Art. 38 - Nos refeitórios das Organizações Militares, a maior autoridade
presente ocupa o lugar de honra.
Art. 39 - Nos banquetes, o lugar de honra situa-se, geralmente, no centro, do
lado maior da mesa principal.
§ 1º - Se o banquete é oferecido a determinada autoridade, deve sentar-se ao
seu lado direito o Comandante da Organização Militar responsável pela
homenagem; os outros lugares são ocupados pelos demais participantes, segundo
esquema previamente dado a conhecer aos mesmos.
§ 2º - Em banquetes onde haja mesa plena, o homenageante deve sentar-se
em frente ao homenageado.
Art. 40 - Em embarcação, viatura ou aeronave militar, o mais antigo é o último a
embarcar e o primeiro a desembarcar.
§ 1º - Em se tratando de transporte de pessoal, a licença para início do
deslocamento é prerrogativa do mais antigo presente.
§ 2º - Tais disposições não se aplicam a situações operacionais, quando devem
ser obedecidos os Planos e Ordens a elas ligados.
CAPÍTULO IV
Da Apresentação
Art. 41 - O militar, para apresentar-se a um superior, aproxima-se deste até a
distância do aperto de mão; toma a posição de "Sentido", faz a continência
individual como prescrita neste Regulamento e diz, em voz claramente audível, seu
grau hierárquico, nome de guerra e Organização Militar a que pertence, ou função
que exerce, se estiver no interior da sua Organização Militar; desfaz a continência,
-49-
diz o motivo da apresentação, permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe
seja autorizado tomar a posição de "Descansar" ou de "A Vontade".
§ 1º - Se o superior estiver em seu Gabinete de trabalho ou outro local coberto,
o militar sem arma ou armado de revólver, pistola ou espada embainhada tira a
cobertura com a mão direita. Em se tratando de boné ou capacete, coloca-o debaixo
do braço esquerdo com o interior voltado para o corpo e a jugular para frente; se de
boina ou gorro com pala, empunha-o com a mão esquerda, de tal modo que sua
copa fique para fora e a sua parte anterior voltada para a frente. Em seguida, faz a
continência individual e procede à apresentação.
§ 2º - Caso esteja armado de espada desembainhada, fuzil ou metralhadora de
mão, o militar faz alto à distância de dois passos do superior e executa o "Perfilar
Espada" ou "Ombro Arma", conforme o caso, permanecendo nessa posição mesmo
após correspondida a saudação; se o superior for Oficial-General ou autoridade
superior, o militar executa o manejo de "Apresentar Arma", passando, em seguida, à
posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma", conforme o caso, logo após
correspondida a saudação.
§ 3º - Em locais cobertos, o militar armado nas condições previstas no parágrafo
anterior, para apresentar-se ao superior, apenas toma a posição de "Sentido".
Art. 42 - Para retirar-se da presença de um superior, o militar faz-lhe a
continência individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar;
concedida a permissão, o Oficial retira-se normalmente, e a praça, depois de fazer
"Meia Volta", rompe a marcha com o pé esquerdo.
CAPÍTULO V
Da Continência da Tropa
SEÇÃO I
Generalidades
Art. 43 - Têm direito à continência da tropa os símbolos e autoridades
relacionadas nos incisos I a IX e XI a XIV do Art. 15.
§ 1º - Os Oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só tem
direito à continência da tropa quando uniformizados.
§ 2º - Às autoridades estrangeiras, civis e militares, são prestadas as
continências conferidas às autoridades brasileiras equivalentes.
Art. 44 - Para efeito de continência, considera-se tropa a reunião de dois ou
mais militares devidamente comandados.
Art. 45 - Aos Ministros de Estado, aos Governadores de Estado e do Distrito
Federal e aos Ministros do Superior Tribunal Militar, são prestadas as continências
previstas para Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro.
-50-
Parágrafo único - Os Ministros da Marinha, Exército, Aeronáutica, Chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas, Ministros do Superior Tribunal Militar, Chefe da
Casa Militar da Presidência da República, nesta ordem terão lugar de destaque nas
solenidades cívico-militares.
Art. 46 - Aos Governadores de Territórios Federais são prestadas as
continências previstas para Contra-Almirante, General-de-Brigada ou Brigadeiro.
Art. 47 - O Oficial que exerce função de posto superior ao seu, tem direito a
continência desse posto apenas na Organização Militar onde a exerce e nas que lhe
são subordinadas.
Art. 48 - Nos exercícios de marcha, inclusive no altos, a tropa não presta
continência; nos exercícios de estacionamento, procede de acordo com o estipulado
nas Seções II e III deste Capítulo.
Art. 49 - A partir do escalão subunidade, inclusive, toda tropa armada que não
conduzir Bandeira, ao regressar ao Quartel, de volta de exercício externo de
duração igual ou superior a 8 (oito) horas, e após as marchas, presta continência ao
terreno antes de sair de forma.
§ 1º - A voz de comando para essa continência é "Em continência ao terreno Apresentar Arma!".
§ 2º - Os militares não integrantes da formatura fazem a continência individual.
§ 3º - Por ocasião da Parada Diária, a tropa e os militares não integrantes da
formatura prestam a "Continência ao Terreno", na forma estipulada pelos parágrafos
1° e 2° deste artigo.
§ 4º - Estas disposições poderão ser ajustadas às peculiaridades de cada Força
Armada.
Art. 50 - A continência de uma tropa para outra está relacionada à situação de
conduzirem, ou não, a Bandeira Nacional e ao grau hierárquico dos respectivos
comandantes.
Parágrafo único - Na continência, toma-se como ponto de referência, para
início da saudação, a Bandeira Nacional ou a testa da formatura, caso a tropa não
conduza Bandeira.
Art. 51 - No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de
alvorada no dia seguinte, a tropa apenas presta continência à Bandeira Nacional, ao
Hino Nacional, ao Presidente da República, às bandeiras e hinos de outras nações e
a outra tropa.
Parágrafo único - Excetuam-se as guardas de honra que prestam continência
à autoridade a que a homenagem se destina.
-51-
SEÇÃO II
Da Continência da Tropa a Pé Firme
Art. 52 - A tropa em forma e parada, à passagem da outra tropa, volta-se para
ela e toma a posição de sentido.
Parágrafo único - Se a tropa que passa conduz Bandeira, ou se seu
Comandante for de posto superior ao do Comandante da tropa em forma e parada,
esta lhe presta a continência indicada no Art. 53; quando, do mesmo posto e a tropa
que passa não conduz Bandeira, apenas os Comandantes fazem a continência.
Art. 53 - Uma tropa a pé firme presta continência aos símbolos, às autoridades
e a outra tropa formada, nas condições mencionadas no Art. 15, executando os
seguintes comandos:
I - na continência a Oficial subalterno e intermediário:
- "Sentido!"
II - na continência a Oficial-superior:
- "Sentido! Ombro Arma!"
III - na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIIl
do Art. 15, a Oficiais-Generais ou autoridades equivalentes: "Sentido! Ombro Arma!
Apresentar Arma! Olhar a Direita (Esquerda)!".
§ 1º - Para Oficial-General estrangeiro, só é prestada a continência em caso de
visita oficial.
§ 2º - No caso de tropa desarmada, ao comando de “Apresentar Arma!” todos
os seus integrantes fazem continência individual e a desfazem ao Comando de
"Descansar Arma!".
§ 3º - Os Comandos são dados a toque de corneta ou clarim até o escalão
Unidade, e à viva voz, no escalão Subunidade; os Comandantes de pelotão (seção)
ou de elementos inferiores só comandam a continência quando sua tropa não
estiver enquadrada em subunidades; nas formações emassadas, não são dados
comandos nos escalões inferiores a Unidade.
§ 4º - Em formação não emassada, os comandos a toque de corneta ou clarim
são dados sem a nota de execução, sendo desde logo executados pelo
Comandante e pelo porta-símbolo da Unidade, a banda é comandada à viva voz
pelo respectivo mestre; o estado-maior, pelo Oficial mais antigo; a Guarda-Bandeira,
pelo Oficial Porta-Bandeira.
§ 5º - Os comandos são dados de forma a serem executados quando a
autoridade ou a Bandeira atingir a distância de dez passos da tropa que presta a
continência.
§ 6º - À continência é desfeita ao comando de "Olhar em Frente!", "Ombro
Arma!”, "Descansar Arma!" e, "Descansar", conforme o caso, dados pelos mesmos
elementos que comandam sua execução e logo que a autoridade ou a Bandeira
tenha ultrapassado de cinco passos a tropa que presta a continência.
-52-
§ 7º - As Bandas de Música ou de Corneteiros ou clarins e Tambores
permanecem em silêncio, a menos que se tratem de honras militares prestadas pela
tropa, ou de cerimônia militar de que a tropa participe.
Art. 54 - A tropa mecanizada, motorizada ou blindada presta continência da
seguinte forma:
I - estando o pessoal embarcado, o Comandante e os Oficiais que exercem
comando até o escalão pelotão, inclusive, levantam-se e fazem a continência; se
não for possível tomarem a posição em pé no veículo, fazem a continência na
posição em que se encontram; os demais Oficiais fazem, sentados, a continência
individual, e as praças conservam-se sentadas, olhando a frente, sem prestar
continência.
II - estando o pessoal desembarcado, procede da mesma maneira como na
tropa a pé firme, formando à frente das viaturas.
Parágrafo único - Quando o pessoal estiver embarcado e os motores das
viaturas desligados, o Comandante desembarca para prestar a continência; os
demais militares procedem como no inciso I.
Art. 55 - A autoridade civil ou militar estrangeira, que passar revista à tropa
postada em sua honra, são prestados esclarecimentos relativos ao modo de
proceder.
SEÇÃO III
Da Continência da Tropa em deslocamento
Art. 56 - A tropa em deslocamento faz continência aos símbolos, às autoridades
e a outra tropa formada, relacionados nos incisos I, III a IX e XI a XV do Art. 15,
observado o disposto pelo Art. 58, executando os seguintes comandos:
I - "Sentido! - Em Continência à Direita (Esquerda)!", repetido por todas as
unidades, até o escalão batalhão, inclusive;
II - os Comandantes de subunidades, ao atingirem a distância de vinte passos
da autoridade ou da Bandeira, dão a voz de: "Companhia Sentido! Em Continência à
Direita (Esquerda)!";
III - os Comandantes de pelotão (seção), à distância de dez passos da
autoridade ou da Bandeira, dão a voz de: "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita
(Esquerda)!"; logo que a testa do pelotão (seção) tenha ultrapassado de dez passos
a autoridade ou a Bandeira, seu Comandante, independente de ordem superior,
comanda "Pelotão (seção) Olhar em Frente"!.
§ 1º - Nas formações emassadas de batalhão e de companhia, só é dado o
comando de execução da continência - "Batalhão (Companhia) Sentido! - Olhar à
Direita (Esquerda)!"; por toque de corneta ou à viva voz dos respectivos
comandantes.
§ 2º - Durante a execução da continência, são observadas as seguintes
prescrições:
-53-
a) a Bandeira não é desfraldada, exceto para outra Bandeira; a GuardaBandeira não olha para a direita (esquerda)!;
b) o estandarte não é abatido, exceto para a Bandeira Nacional, o Hino
Nacional ou o Presidente da República;
c) os Oficiais de espada desembainhada, no comando de pelotão (seção),
perfilam espada e não olham para a direita (esquerda);
d) os Oficiais sem espada ou com ela embainhada, fazem a continência
individual sem olhar para a direita (esquerda), exceto o Comandante da fração;
e) o Porta-Bandeira, quando em viatura, levanta-se, e a Guarda permanece
sentada;
f) os Oficiais em viaturas, inclusive Comandantes de unidades e subunidades,
fazem a continência sentados sem olhar para a direita (esquerda);
g) os músicos, corneteiros e tamboreiros, condutores, porta-símbolos e portaflâmulas, os homens da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente, não
olham para a direita (esquerda), e, se sentados, não se levantam.
Art. 57 - Na continência a outra tropa, procede-se da seguinte forma:
I - se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional, a continência é
iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia; caso sejam de igual
hierarquia, a Continência deverá ser feita por ambas as tropas;
lI - se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional, à continência é prestada
a Bandeira, independente da hierarquia dos comandantes das tropas;
III - se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional, a continência é prestada
por ambas, independente da hierarquia de seus comandantes.
Art. 58 - A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional
e aos Hinos das Nações Estrangeiras, quando executados em solenidade militar ou
cívica.
Art. 59 - A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência faz
continência às autoridades e a outra tropa formada, relacionadas nos incisos III a IX,
XI e XIII a XV do Art. 15, ao comando de "Batalhão (Companhia, Pelotão, Seção)
Atenção!", dado pelos respectivos comandantes.
Parágrafo único - Para a continência a Bandeira Nacional e Bandeiras das
Nações Estrangeiras, a tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem
cadência retoma o passo ordinário e procede como descrito no Art. 56.
SEÇÃO IV
Da Continência da Tropa em Desfile
Art. 60 - Desfile é a passagem da tropa diante da Bandeira Nacional ou da
maior autoridade presente a uma cerimônia a fim de lhe prestar homenagem.
-54-
Art. 61 - A tropa em desfile faz continência à Bandeira ou a maior autoridade
presente à cerimônia, obedecendo às seguintes prescrições:
I - a trinta passos aquém do homenageado, é dado o toque "Sentido! - Em
Continência à Direita (Esquerda)!", sendo repetido até o escalão Batalhão, inclusive
(esse toque serve apenas para alertar a tropa);
II - a vinte passos aquém do homenageado:
a) os Comandantes de unidade e subunidade, em viaturas, levantam-se;
b) os comandantes de subunidades comandam à viva voz: "Companhia Sentido! - Em Continência a Direita (Esquerda)!";
c) os Oficiais com espada desembainhada perfilam espada, sem olhar para a
direita (esquerda).
III - a dez passos aquém do homenageado:
a) os Comandantes de pelotão (seção) comandam: "Pelotão (seção) - Sentido!
- Olhar à Direita (Esquerda)!";
b) a Bandeira é desfraldada, e o estandarte é abatido;
c) os Comandantes de unidade e subunidade, em viatura, fazem a continência
individual e encaram a Bandeira ou a autoridade;
d) os Comandantes de unidade e subunidade abatem espada encaram a
Bandeira ou a autoridade; quando estiverem sem espada ou com ela embainhada,
fazem a continência individual e encaram a Bandeira ou a autoridade; os demais
Oficiais com espada desembainhada perfilam espada;
e) os Oficiais sem espada ou com ela embainhada ou portando outra arma
fazem a continência individual e não encaram a autoridade;
f) os componentes da Guarda-Bandeira, músicos, corneteiros e tamboreiros,
condutores e porta-símbolos não fazem continência nem olham para o lado.
IV - a dez passos depois do homenageado:
a) os mesmos elementos que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!"
comandam: "Pelotão (seção) - Olhar em Frente!";
b) a Bandeira e o estandarte voltam à posição de Ombro Arma;
c) os Comandantes de unidade e subunidade, em viaturas, desfazem a
continência individual;
d) os Comandantes de unidade e subunidade perfilam espada;
e) os Oficiais sem espada, com ela embainhada ou portando outra arma,
desfazem a continência.
V - a quinze passos depois do homenageado, independente de qualquer
comando:
a) os Comandantes de unidade e subunidade, em viaturas, sentam-se;
b) os Oficiais a pé, com espada desembainhada trazem a espada à posição de
marcha.
§ 1º - Os comandos mencionados nos incisos II, III e IV são dados à viva voz ou
por apito.
§ 2º - Quando a tropa desfilar em linha de companhia ou formação emassada
de batalhão, o primeiro comando de "Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!"
é dado a vinte passos aquém do homenageado pelo Comandante superior, e o
-55-
comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" pelo Comandante de batalhão, a dez
passos aquém do homenageado.
§ 3º - Quando a tropa desfilar em linha de pelotões ou formação emassada de
companhia, o comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" é dado pelo Comandante de
subunidade a dez passos aquém do homenageado.
§ 4º - Nas formações emassadas de batalhão ou companhia, o comando de
"Olhar em Frente!" é dado pelos mesmos Comandantes que comandaram "Olhar à
Direita (Esquerda)!", quando a cauda de sua tropa ultrapassar de dez passos o
homenageado.
Art. 62 - A tropa a pé desfila em Ombro Arma, com a arma cruzada ou em
bandoleira; nos dois primeiros casos, de baioneta armada.
Art. 63 - A autoridade em homenagem à qual é realizado o desfile responde às
continências prestadas pelos Oficiais da tropa que desfila; os demais Oficiais que
assistem ao desfile fazem continência apenas à passagem da Bandeira.
SEÇÃO V
Do Procedimento da Tropa em Situações Diversas
Art. 64 - Nenhuma tropa deve iniciar marcha, embarcar, desembarcar, montar,
apear, tomar a posição à vontade ou sair de forma sem licença do mais antigo
presente.
Art. 65 - Se uma tropa em marcha cruzar com outra, a que for comandada pelo
mais antigo passa em primeiro lugar.
Art. 66 - Se uma tropa em marcha alcançar outra deslocando-se no mesmo
sentido, pode passar-lhe à frente, em princípio pela esquerda, mediante licença ou
aviso do mais antigo que a comanda.
Art. 67 - Quando uma tropa não estiver em formatura e encontrar-se em
instrução, serviço de faxina ou faina, as continências de tropa são dispensáveis,
cabendo, entretanto, ao seu Comandante, Instrutor ou Encarregado, prestar a
continência a todo o superior que se dirija ao local onde encontra-se essa tropa,
dando-lhe as informações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único - No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos
integrantes dessa tropa, este lhe presta a continência regulamentar.
Art. 68 - Quando uma tropa estiver reunida para instrução, conferência,
preleção ou atividade semelhante, e chegar o seu Comandante ou outra autoridade
de posto superior ao mais antigo presente, este comanda "Companhia (Escola,
Turma, etc.) - Sentido! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!". A
esse comando, levantam-se todos energicamente e tomam a posição ordenada;
-56-
correspondido o sinal de respeito pelo superior, volta a tropa à posição anterior, ao
comando de "Companhia (Escola, Turma, etc.) - À vontade!". O procedimento é
idêntico quando se retirar o comandante ou a autoridade em causa.
§ 1º - Nas reuniões de Oficiais, o procedimento é o mesmo, usando-se os
comandos: "Atenção! Comandante de Batalhão (ou Exmo. Sr. Almirante, General,
Brigadeiro Comandante de ...)! À vontade"!, dados pelos instrutor ou Oficial mais
antigo presente.
§ 2º - Nas Organizações Militares de ensino, os alunos de quaisquer postos ou
graduações aguardam nas salas de aula, anfiteatros ou laboratórios a chegada dos
respectivos professores ou instrutores. Instruções internas estabelecem, em
minúcias, o procedimento a ser seguido.
Art. 69 - Quando um Oficial entra em um alojamento ou vestiário ocupado por
tropa, o militar de serviço ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda
"Alojamento (Vestiário) - Atenção! Comandante da Companhia (ou função de quem
chega)!". As praças, sem interromperem suas atividades, no mesmo local em que se
encontram, suspendem toda a conversação e assim se conservam até ser
comandado "À vontade!".
SEÇÃO VI
Da Continência da Guarda
Art. 70 - A guarda formada presta continência:
I - aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, referidos nos incisos I a VIII,
XI e XII do Art. 15;
II - aos Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros,
nas sedes dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
respectivamente;
III - aos Oficiais-Generais, nas sedes de Comando, Chefia ou Direção privativos
dos postos de Oficial-General;
IV - aos Oficiais-Generais, aos Oficiais Superiores e ao Comandante, Chefe ou
Diretor, qualquer que seja o seu posto, nas Organizações Militares;
V - aos Oficiais-Generais e aos Oficiais Superiores das Forças Armadas das
Nações Estrangeiras, quando uniformizados, nas condições estabelecidas nos
incisos anteriores;
VI - à guarda que venha rendê-la.
§ 1º - As normas para a prestação de continência guarda formada, a Oficiais de
qualquer posto, serão reguladas pelo Cerimonial de cada Força.
§ 2º - A continência é prestada por ocasião da entrada e saída da autoridade.
Art. 71 - Para a continência à Bandeira e ao Presidente da República, a guarda
forma na parte externa do edifício, à esquerda da sentinela do portão das armas
(sentinela da entrada principal), caso o local permita; o corneteiro da guarda ou de
-57-
serviço dá o sinal correspondente ("Bandeira" ou "Presidente da República"), e o
Comandante da guarda procede como estabelecido no inciso III do Art. 53.
Art. 72 - A guarda forma para prestar continência à tropa de efetivo igual ou
superior a subunidade, sem Bandeira, que saia ou regresse ao quartel.
Art. 73 - Quando em uma Organização Militar entra ou sai seu Comandante,
Chefe ou Diretor, acompanhado de Oficiais, a continência da guarda formada é
prestada apenas ao Oficial de maior posto, ou ao Comandante, se de posto igual ou
superior ao dos que o acompanham.
Parágrafo único - A autoridade a quem é prestada a continência destaca-se
das demais para corresponder à continência da guarda; os acompanhantes fazem a
continência individual, voltados para aquela autoridade.
Art. 74 - Quando a continência da guarda é acompanhada do Hino Nacional ou
da marcha batida, os militares presentes voltam a frente para a autoridade, ou à
Bandeira, a que se presta a continência, fazendo a continência individual no início
do Hino ou marcha batida desfazendo-a ao término.
Art. 75 - Uma vez presente em uma Organização Militar autoridade cuja insígnia
esteja hasteada no mastro principal, apenas o Comandante, Diretor ou Chefe da
Organização e os que forem hierarquicamente superiores à referida autoridade têm
direito à continência da guarda formada.
SEÇÃO VII
Da Continência da Sentinela
Art. 76 - A sentinela de posto fixo, armada, presta continência:
I - apresentando arma:
- aos símbolos e autoridades referidos no Art. 15;
II - tomando a posição de sentido:
- aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e
estrangeiras;
III - tomando a posição de sentido e, em seguida, fazendo Ombro Arma:
- à tropa não comandada por Oficial.
§ 1º - O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência
individual para respondê-la.
§ 2º - A sentinela móvel presta continência aos símbolos, autoridades e militares
constantes do Art. 15, tomando apenas posição de sentido.
Art. 77 - Os marinheiros e soldados, quando passarem por sentinela, fazem a
continência individual, à qual a sentinela responde tomando a posição de "Sentido".
-58-
Art. 78 - No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de
alvorada do dia seguinte, a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional, ao
Hino Nacional, ao Presidente da República, às bandeiras e hinos de outras nações e
a tropa formada, quando comandada por Oficial.
Parágrafo único - No mesmo período, a sentinela toma a posição de "Sentido"
à passagem de um superior pelo seu posto ou para corresponder à saudação militar
de marinheiros e soldados.
Art. 79 - Para prestar continência a uma tropa comandada por Oficial, a
sentinela toma a posição de "Sentido", executando o "Apresentar Arma" quando a
testa da tropa estiver a 10 (dez) passos, assim permanecendo até a passagem do
Comandante e da Bandeira; a seguir faz "Ombro Arma" até o escoamento completo
da tropa, quando volta às posições de "Descansar Arma" e "Descansar".
SEÇÃO VIII
Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito
Art. 80 - O toque de corneta, clarim ou apito é o meio usado para anunciar a
chegada, a saída ou a presença de uma autoridade, não só em uma Organização
Militar, como também por ocasião de sua aproximação de uma tropa.
Parágrafo único - O toque mencionado neste artigo será executado nos
períodos estabelecidos pelos cerimoniais de cada Força Armada.
Art. 81 - Os toques para anunciar a presença dos símbolos e autoridades
abaixo estão previstos no "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças
Armadas" - FA-M-13:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Presidente da República;
III - o Vice-Presidente da República;
IV - o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, quando incorporados;
V - os Ministros de Estado;
VI - os Governadores de Estado e Territórios Federais e do Distrito Federal,
quando em visita Oficial;
VII - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado;
VIII - os Oficiais-Generais;
IX - os Oficiais Superiores;
X - os Comandantes, Chefes ou Diretores de Organizações Militares.
Parágrafo único - Só é dado toque para anunciar a chegada ou saída de
autoridade superior à mais alta presente, quando esta entrar ou sair de quartel ou
estabelecimento cujo Comandante for de posto inferior ao seu.
Art. 82 - Quando, em um mesmo quartel, estabelecimento ou fortificação,
tiveram sede duas ou mais Organizações Militares e seus Comandantes, Chefes ou
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Diretores entrarem ou saírem juntos do quartel, o toque corresponderá ao de maior
precedência hierárquica.
SEÇÃO IX
Das Bandas de Música, de Corneteiros ou Clarins e Tambores
Art. 83 - As Bandas de Música, na continência prestada pela tropa, executam:
I - o Hino Nacional, para a Bandeira Nacional, para o Presidente da República
e, quando incorporados, para o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal;
II - o toque correspondente, seguido do exórdio de uma marcha grave, para o
Vice-Presidente da República;
III - o Hino de Nação Estrangeira seguido do Hino Nacional, para a Bandeira ou
para autoridade dessa nação;
IV - o exórdio de uma marcha grave, para os Oficiais-Generais.
§ 1º - As Bandas de Corneteiros ou Clarins e Tambores, quando reunidas às
Bandas de Música, acompanham nas nesse cerimonial, como prescrito no "Manual
de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13.
§ 2º - Os corneteiros, quando isolados, executam o correspondente, como
prescrito no "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13.
Art. 84 - Quando na continência prestada pela tropa houver Banda de
Corneteiros ou Clarins e Tambores, esta procede segundo o previsto no "Manual de
toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13.
Art. 85 - A execução do Hino Nacional ou da marcha batida só tem início depois
que a autoridade que preside a cerimônia houver ocupado o lugar que lhe for
reservado para continência.
Art. 86 - As Bandas de Música, nas revistas passadas por autoridades,
executam marchas ou dobrados, de acordo com o previsto no - "Manual de Toques,
Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13.
CAPÍTULO VI
Dos Hinos
Art. 87 - O Hino Nacional é executado por banda de música militar nas
seguintes ocasiões:
I - nas continências à Bandeira Nacional e ao Presidente da República;
II - nas continências ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal,
quando incorporado;
III - nos dias que o Governo considerar de Festa Nacional;
IV - nas cerimônias em que se tenha de executar Hino de Nação Estrangeira,
devendo este, por cortesia, anteceder o Hino Nacional;
-60-
V - nas solenidades, sempre que cabível, de acordo com cerimonial de cada
Força Armada.
§ 1º - É vedado substituir a partitura do Hino Nacional por qualquer arranjo
instrumental.
§ 2º - A execução do Hino Nacional; não pode ser interrompida.
§ 3º - Na continência prestada ao Presidente da República na qualidade de
Comandante Supremo das Forças Armadas, por ocasião de visita à Organização
Militar, quando for dispensada a Guarda de Honra ou nas honras de chegada ou
saída em viagem Oficial ou de serviço executam-se apenas a introdução e os
acordes finais do Hino Nacional, de acordo com partitura específica.
Art. 88 - Havendo Guarda de Honra no recinto onde se procede uma
solenidade, a execução do Hino Nacional cabe à banda de música dessa guarda,
mesmo que esteja presente outra de maior conjunto.
Art. 89 - Quando em uma solenidade houver mais de uma banda cabe a
execução do Hino Nacional à que estiver mais próxima do local onde chega a
autoridade.
Art. 90 - O Hino Nacional pode ser cantado em solenidades oficiais.
§ 1º - Neste caso, cantam-se sempre as duas partes do poema, sendo que a
banda de música deverá repetir a introdução do Hino após o canto da primeira
parte.
§ 2º - É vedado substituir a partitura para canto do Hino Nacional por qualquer
arranjo vocal, exceto o de Alberto Nepomuceno.
§ 3º - Nas solenidades em que seja previsto o canto do Hino Nacional após o
hasteamento da Bandeira Nacional, está poderá ser hasteada ao toque de Marcha
Batida.
Art. 91 - No dia 7 de setembro, por ocasião da alvorada e nas retretas, as
bandas de música militares executam o Hino da Independência; no dia 15 de
novembro, o Hino da Proclamação da República e no dia 19 de novembro, o Hino à
Bandeira.
Parágrafo único - Por ocasião das solenidades de culto à Bandeira, canta-se o
Hino à Bandeira.
CAPÍTULO VII
Das Bandeiras Insígnias, Distintivos e Estandartes
Art. 92 - A presença de determinadas autoridades civis e militares em uma
Organização Militar é indicada por suas Bandeiras Insígnias ou seus distintivos
hasteados em mastro próprio, na área da organização.
-61-
§ 1º - As bandeiras insígnias ou distintivos de Presidente da República, de VicePresidente da República, de Ministro da Marinha, Exército, da Aeronáutica e do
EMFA são instituídos em atos do Presidente da República.
§ 2º - Nas Organizações Militares que possuem Estandarte, este é conduzido
nas condições estabelecidas para a Bandeira Nacional, sempre à sua esquerda, de
acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada.
Art. 93 - A bandeira insígnia ou distintivo é hasteado quando a autoridade entra
na Organização Militar, e arriado logo após a retirada.
§ 1º - O ato de hastear ou arriar a bandeira insígnia ou distintivo é executado
sem cerimônia militar por elemento para isso designado.
§ 2º - Por ocasião da solenidade de hasteamento ou de arriação da Bandeira
Nacional, a bandeira insígnia ou distintivo deve ser arriado e hasteado novamente,
após o término daquelas solenidades.
Art. 94 - No mastro em que estiver hasteada a Bandeira Nacional, nenhuma
bandeira insígnia ou distintivo deve ser posicionado acima dela, mesmo que nas
adriças da verga de sinais.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os navios e os
estabelecimentos da Marinha do Brasil que possuem mastro com carangueja, cujo
penol, por ser local de destaque e de honra, é privativo da Bandeira Nacional.
Art. 95 - A disposição das bandeiras insígnias ou distintivos referentes à
autoridades, presentes a uma Organização Militar, será regulamentada em
cerimonial específico de cada Força Armada.
Art. 96 - Se várias Organizações Militares tiverem sede em mesmo edifício, no
mastro desse edifício só é hasteada a bandeira insígnia ou distintivo da mais alta
autoridade presente.
Art. 97 - Todas as Organizações Militares têm, disponível para uso, as
bandeiras insígnias do Presidente da República, do Vice-Presidente da República,
do Ministro da respectiva Força e das autoridades da cadeia de comando a que
estiverem subordinadas.
Art. 98 - O Oficial com direito a bandeira insígnia ou distintivo, nos termos da
regulamentação específica de cada Força Armada, faz uso, quando uniformizado na
viatura oficial que o transporta, de uma miniatura da respectiva bandeira insígnia ou
distintivo, presa em haste apropriada fixada no pára-lama dianteiro direito.
Parágrafo único - Aeronaves militares, conduzindo as autoridades de que trata
o artigo 97, deverão portar, quando cabível, na parte dianteira do lado esquerdo da
fuselagem, uma miniatura da respectiva bandeira insígnia ou distintivo, enquanto
estacionadas e durante as fases anterior à decolagem e posterior ao pouso.
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TÍTULO III
Das Honras Militares
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 99 - Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos
militares das Forças Armadas, de acordo com sua hierarquia, e às altas autoridades
civis, segundo o estabelecido neste Regulamento e traduzidas por meio de:
I - Honras de Recepção e Despedida;
II - Comissão de Cumprimentos e de Pêsames;
III - Preito da Tropa.
Art. 100 - Têm direito a honras militares:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal quando incorporados;
IV - os Ministros de Estado;
V - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado;
VI - os Militares das Forças Armadas;
VII - os Governadores de Estados, Territórios Federais e Distrito Federal;
VIII - os Chefes de Missão Diplomática.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o Presidente da República ou os
Ministros Militares podem determinar que sejam prestadas Honras Militares a outras
autoridades não especificadas neste artigo.
CAPÍTULO II
Das Honras de Recepção e Despedida
Art. 101 - São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras
prestadas às autoridades definidas no Art. 100, ao chegarem ou saíram de navio ou
outra organização militar, e por ocasião de visitas e inspeções.
Art. 102 - As visitas ou inspeções, sem aviso prévio da autoridade, à
Organização Militar, não implicam a alteração da sua rotina de trabalho; ao ser
informado da presença da autoridade na Organização, o Comandante, Chefe ou
Diretor vai ao seu encontro, apresenta-se e a acompanha durante a sua
permanência.
§ 1º - Em cada local de serviço ou instrução, o competente responsável
apresenta-se, à autoridade e transmite-lhe as informações ou esclarecimentos que
lhe forem solicitados referentes às suas funções.
-63-
§ 2º - Terminada a visita, a autoridade é acompanhada até a saída pelo
Comandante, Chefe ou Diretor e pelos Oficiais integrantes da equipe visitante.
Art. 103 - Nas visitas ou inspeções programadas, a autoridade visitante ou
inspecionadora indica à autoridade interessada a finalidade, o local e a hora de sua
inspeção ou visita, especificando, se for o caso, as disposições a serem tomadas.
§ 1° - A autoridade é recebida pelo Comandante, Diretor ou Chefe, sendo-lhe
prestadas as continências devidas.
§ 2º - Há Guarda de Honra sempre que for determinado por autoridade superior,
dentro da cadeia de comando, ao Comandante, Chefe ou Diretor da Organização
Militar ou pelo próprio visitante e, neste caso, somente quando se tratar da primeira
visita ou inspeção feita à Organização Militar que lhe for subordinada.
§ 3º - Há apresentação de todos os Oficiais à autoridade presente, cabendo ao
Comandante da Organização Militar realizar a apresentação do Oficial seu
subordinado de maior hierarquia, seguindo-se a apresentação individual dos
demais.
CAPÍTULO III
Das Comissões de Cumprimentos e de Pêsames
SEÇÃO I
Das Comissões de Cumprimentos
Art. 104 - Comissões de Cumprimentos são constituídas por Oficiais de uma
Organização Militar com o objetivo de testemunhar pública deferência às
autoridades mencionadas no Art. 100 deste Regulamento.
§ 1º - Cumprimentos são apresentações nos dias da Pátria, do Marinheiro, do
Soldado e do Aviador, como também na posse de autoridades civis e militares.
§ 2º - Excepcionalmente, podem ser determinados, pelo Ministro da Marinha, do
Exército ou da Aeronáutica, ou pelo Comandante Militar de Área, de Distrito Naval,
de Comando Naval ou de Comando Aéreo Regional, cumprimentos a autoridades
em dias não especificados no § 1° deste artigo.
Art. 105 - Na posse do Presidente da República, a Oficialidade da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica é representada por comissões de cumprimentos
compostas pelos Oficiais-Generais de cada Força Armada que servem na Capital
Federal, as quais fazem a visita de apresentação àquela autoridade, sob a direção
dos Ministros respectivos, sendo observada a precedência estabelecida nas
"Normas para o Cerimonial Público e Ordem Geral da Precedência".
Parágrafo único - Essas visitas são realizadas em idênticas condições, na
posse do Ministro da Marinha pela Oficialidade da Marinha, na posse do Ministro do
Exército, pela Oficialidade do Exército e, na posse do Ministro da Aeronáutica, pela
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Oficialidade da Aeronáutica, ficando a apresentação a cargo dos Chefes de EstadoMaior de cada Força.
Art. 106 - Nos cumprimentos ao Presidente da República ou a outras
autoridades, nos dias de Festa Nacional ou em qualquer outra solenidade, os
Oficiais que comparecerem incorporados deslocam-se, de acordo com a
precedência, em coluna por um, até a altura da autoridade, onde fazem alto,
defrontando-se à mesma. O Ministro, ou o Chefe do Estado-Maior da respectiva
Força Armada, ou o Oficial de maior hierarquia presente, coloca-se ao lado
esquerdo da autoridade e faz as apresentações.
SEÇÃO II
Das Comissões de Pêsames
Art. 107 - Comissões de Pêsames são constituídas para acompanhar os restos
mortais de militares da ativa, da reserva ou reformados e demonstrar publicamente
o sentimento de pesar que a todos envolve.
CAPÍTULO IV
Do Preito de Tropa
Art. 108 - Preito da Tropa são Honras Militares, de grande realce, prestadas
diretamente pela tropa e exteriorizadas por meio de:
I - Honras de Gala;
II - Honras Fúnebres.
SEÇÃO I
Das Honras de Gala
Art. 109 - Honras de Gala são homenagens, prestada diretamente pela tropa, a
uma alta autoridade civil ou militar, de acordo com a sua hierarquia. Consistem de:
I - Guarda de Honra;
II - Escolta de Honra;
III - Salvas e Gala.
Art. 110 - Tem direito à Guarda e à Escolta de Honra:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de
abertura e encerramento de seus trabalhos;
IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada à Capital Federal, e
os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais;
V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;
-65-
VI - os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados
Especiais;
VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros,
nos casos previstos no § 2° do Art. 103, ou quando, por motivo de serviço,
desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao
Comandante da mesma;
VIII - os Governadores de Estado, Territórios Federais e do Distrito Federal,
quando em visita de caráter Oficial a uma Organização Militar;
IX - os demais Oficiais-Generais, somente nos casos previstos no § 2° do Art.
103;
§ 1º - Para as autoridades mencionadas nos incisos I a IV, a Guarda de Honra
tem o efetivo de um Batalhão ou equivalente; para as demais autoridades, de uma
Companhia ou equivalente.
§ 2º - Ressalvados os casos previstos no § 2° do Art. 103, a formatura de uma
Guarda de Honra é ordenada pela mais alta autoridade militar local.
§ 3º - Salvo determinação contraria do Presidente da República, a Guarda de
Honra destinada a prestar-lhe homenagem por ocasião do seu embarque ou
desembarque, em aerôdromo militar, quando de suas viagens Oficiais e de serviço,
é constituída do valor de um Pelotão e Banda de Música.
§ 4º - Para as autoridades indicadas nos incisos II, V, VII e IX deste artigo, por
ocasião do embarque e desembarque em viagens na mesma situação prevista no
parágrafo anterior, é observado o seguinte procedimento:
a) para o Vice-Presidente da República, é prestada homenagem por Guarda
de Honra constituída do valor de um Pelotão e corneteiro;
b) para os Ministros de Estado, é executado o toque de continência previsto no
Manual de Toques, Hinos e Marchas das Forças Armadas, e, caso solicitado com
prévia antecedência, o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de
tropa armada;
c) para os Oficiais-Generais, é executado o toque de continência previsto no
Manual de Toques, Hinos e Marchas das Forças Armadas.
§ 5º - Nos Aeroportos civis, as Honras Militares, na área do aeroporto, são
prestadas somente ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, por tropa da
Aeronáutica, caso existente na localidade, de acordo com o cerimonial estabelecido
pela Presidência da República; para os Ministros de Estado, caso solicitado com
prévia antecedência, o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de
Polícia da Aeronáutica, se existente na localidade, e somente quando as referidas
autoridades estiveram sendo conduzidas em aeronave militar.
§ 6º - Nas Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica, as autoridades
mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo, bem como os Oficiais-Generais em
trânsito como passageiros, tripulantes ou pilotos de aeronaves militares ou civis, são
recebidos à porta da aeronave pelo Comandante da Organização Militar ou Oficial
especialmente designado. O Ministério da Aeronáutica baixará instruções
reguladoras do presente parágrafo.
-66-
§ 7º - Nas Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica, as autoridades
mencionadas nos incisos VII, VIII e IX deste artigo, quando em visita Oficial,
poderão ser recepcionadas por ala de Polícia da Aeronáutica, postada à entrada do
prédio do Comando, ou outro local previamente escolhido, onde o Comandante da
Organização ou Oficial especialmente designado recebe a autoridade.
Art. 111 - Têm direito a salvas de gala:
I - o Presidente da República, Chefe do Estado Estrangeiro quando de sua
chegada à Capital Federal e, quando incorporados, o Congresso Nacional e o
Supremo Tribunal Federal - vinte e um tiros;
II - o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Embaixadores de
Nações Estrangeiras, Governadores de Estado e do Distrito Federal, quando em
visita de caráter Oficial a Organizações Militares, respectivamente, no seu Estado e
no Distrito Federal, Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar - dezenove tiros;
III - os Chefes dos Estados-Maiores de cada Força Armada, Almirante-deEsquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro, Ministros Plenipotenciários de
Nações Estrangeiras, Enviados Especiais, e, quando incorporado, o Superior
Tribunal Militar - dezessete tiros;
IV - Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro, Ministros Residentes
de Nações Estrangeiras - quinze tiros;
V - Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro-do-Ar e Encarregado de
Negócios de Nações Estrangeiras - treze tiros.
Parágrafo único - No caso de comparecimento de várias autoridades a ato
público ou visita Oficial, é realizada somente a salva que corresponde à de maior
precedência.
SUBSEÇÃO I
Das Guardas de Honra
Art. 112 - Guarda de Honra é a tropa armada, especialmente postada para
prestar homenagem às autoridades referidas no Art. 110 do presente Regulamento.
Parágrafo único - A Guarda de Honra pode formar a qualquer hora do dia ou
da noite.
Art. 113 - A Guarda de Honra conduz Bandeira, Banda de Música, Corneteiros
ou Clarins e Tambores; forma em linha, dando a direita para o lado de onde vem a
autoridade que se homenageia.
Parágrafo único - As Guardas de Honra podem ser integradas por militares de
mais de uma Força Armada ou Auxiliar, desde que haja conveniência e
assentimento entre os Comandantes.
Art. 114 - A Guarda de Honra só faz continência à Bandeira, ao Hino Nacional e
às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado; para as autoridades
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de posto superior ao do seu Comandante ou à passagem de tropa com efetivo igual
ou superior a um pelotão, toma a posição de "Sentido".
Art. 115 - A autoridade que é recebida por Guarda de Honra, após lhe ser
prestada a continência, passa revista à tropa formada, acompanhada do
Comandante da Guarda de Honra.
§ 1º - Os acompanhantes da autoridade homenageada deslocam-se
diretamente para o local de onde é assistido o desfile da Guarda de Honra.
§ 2º - A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra.
§ 3º - Salvo determinação em contrário, a Guarda de Honra não forma na
retirada do homenageado.
SUBSEÇÃO II
Das Escoltas de Honra
Art. 116 - Escolta de Honra é a tropa a cavalo ou motorizada, em princípio
constituída de um Esquadrão (Companhia), e no mínimo de um Pelotão, destinada a
acompanhar as autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento.
§ 1º - No acompanhamento, o Comandante da Escolta a Cavalo coloca junto à
porta direita da viatura, que é precedida por dois batedores, se enquadrada
lateralmente por duas filas, uma de cada lado da viatura, com cinco cavaleiros cada,
e seguida do restante da tropa em coluna por três ou por dois.
§ 2º - No caso de Escolta motorizada, três viaturas leves antecedem o carro,
indo o Comandante da Escolta na primeira delas, sendo seguido das demais; se
houver motocicletas, a formação é semelhante à da escolta a cavalo.
§ 3º - A Escolta de Honra, sempre que cabível, poderá ser executada também
por aeronaves, mediante a interceptação, em vôo, da aeronave que transporta
qualquer das autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento, obedecendo ao
seguinte:
a) as aeronaves integrantes da Escolta se distribuem, em quantidades iguais,
nas alas direita e esquerda da aeronave escoltada;
b) caso a Escolta seja efetuada por mais de uma Unidade Aérea, caberá
àquela comandada por Oficial de maior precedência hierárquica ocupar a ala direita.
SUBSEÇÃO III
Das Salvas de Gala
Art. 117 - Salvas de Gala são descargas, executadas por peças de artilharia, a
intervalos regulares, destinadas a complementar, para as autoridades nomeadas no
Art. 111 deste Regulamento, as Honras de Gala previstas neste capítulo.
Art. 118 - As salvas de gala são executadas no período compreendido entre as
oito horas e a hora da arriação da Bandeira.
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Parágrafo único - As salvas de gala são dadas com intervalos de cinco
segundos, exceto nos casos dispostos nos § 1º e 2º do Art. 122.
Art. 119 - A Organização Militar em que se achar o Presidente da República ou
que estiver com embandeiramento de gala, por motivo de Festa Nacional ou
estrangeira, não responde às salvas.
Art. 120 - O Comandante de uma Organização Militar que, por qualquer motivo,
não possa responder à salva, deve comunicar à autoridade competente e com a
maior brevidade as razões que o levaram a tomar tal atitude.
Art. 121 - São dadas Salvas de Gala:
I - nas grandes datas nacionais e no Dia da Bandeira Nacional;
II - nas datas festivas de Países Estrangeiros, quando houver algum convite
para acompanhar uma salva que é dada por navio de guerra do país considerado;
III - em retribuição de salvas.
Parágrafo único - As salvas quando tiverem de ser respondidas, o serão por
outras de igual número de tiros.
Art. 122 - Podem ser ainda dadas Salvas de Gala:
I - no comparecimento a atos público; de notável expressão, de autoridades
que tenham direito a essas salvas;
II - quando essas autoridades, com aviso prévio, visitarem uma guarnição
federal, sede de unidades de artilharia e somente por ocasião da chegada;
III - na chegada e saída de autoridade que tenha direito às salvas, quando em
visita Oficial anunciada a uma Organização Militar;
IV - no embarque ou desembarque do Presidente da República, conforme o
disposto no § 1° deste artigo;
V - no desembarque de Chefe de Estado Estrangeiro na Capital Federal,
conforme o disposto no § 2° deste artigo.
§ 1º - Por ocasião de homenagens prestadas ao Presidente da República, as
salvas são executadas exclusivamente quando formar Guarda de Honra, e, neste
caso, têm a duração correspondente ao tempo de execução da primeira parte do
Hino Nacional.
§ 2º - No caso do disposto no inciso V deste artigo, as salvas são executadas
exclusivamente quando formar Guarda de Honra, e, neste caso, sua duração
corresponde ao tempo de execução dos Hinos Nacionais dos dois países.
Art. 123 - Na Marinha é observado, para salvas, o que dispõe o Cerimonial da
Marinha, combinado, se for o caso, com o disposto no presente Regulamento.
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SEÇÃO II
Das Honras Fúnebres
Art. 124 - Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente
pela tropa aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa, de
acordo com a posição hierárquica que ocupava. Consistem de:
I - Guarda Fúnebre;
II - Escolta Fúnebre;
III - Salvas Fúnebres.
§ 1º - As Honras Fúnebres são prestadas aos restos mortais:
a) do Presidente da República;
b) dos Ministros Militares;
c) dos Militares das Forças Armadas.
§ 2º - Excepcionalmente, o Presidente da República, os Ministros Militares e
outras autoridades militares podem determinar que sejam prestadas Honras
Fúnebres aos despojos mortais de Chefes de Missão Diplomática estrangeira
falecidos no Brasil ou de insigne personalidade, assim como o seu transporte, em
viatura especial, acompanhada por tropa.
§ 3º - As Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática
estrangeira seguem as mesmas prescrições estabelecidas para os Ministros
Militares.
Art. 125 - As Honras Fúnebres a militares da ativa são, em princípio, prestadas
por tropa da Força Armada a que pertencia o extinto.
§ 1º - Quando na localidade em que se efetuar a cerimônia não houver tropa
dessa Força, as Honras Fúnebres podem ser prestadas por tropa de outra Força,
após entendimentos entre seus Comandantes.
§ 2º - O féretro de Comandante de Estabelecimento de Ensino é acompanhado
por tropa armada constituída por alunos desse estabelecimento.
Art. 126 - O ataúde, depois de fechado, até o início do ato de inumação, será
coberto com a Bandeira Nacional, ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e
a estrela isolada (ESPIGA) à direita.
§ 1º - Para tal procedimento, quando necessário, deverá a Bandeira Nacional
ser fixada ao ataúde para evitar que esvoace durante os deslocamentos do cortejo.
§ 2º - Antes do sepultamento, deverá a Bandeira Nacional ser dobrada, sob
comando, na forma do anexo a este Regulamento.
Art. 127 - Ao descer o corpo à sepultura, com corneteiro ou clarim postado junto
ao túmulo, é dado o toque de silêncio.
Art. 128 - As Honras Fúnebres a militares da reserva ou reformados constam de
comissões previamente designadas por autoridade competente.
-70-
Art. 129 - Honras Fúnebres não são prestadas:
I - quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida
ou quando essa dispensa parte da própria família;
II - nos dias de Festa Nacional;
III - no caso da Perturbação da ordem pública;
IV - quando a tropa estiver de prontidão;
V - quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente.
SUBSEÇÃO I
Das Guardas Fúnebres
Art. 130 - Guarda Fúnebre é a tropa armada especialmente postada para
render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades
civis.
Parágrafo único - A Guarda Fúnebre toma apenas a posição de "Sentido" para
a continência às autoridades de posto superior ao do seu Comandante.
Art. 131 - A Guarda Fúnebre posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro, de
preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole, com a sua direita
voltada para o lado de onde virá o cortejo e, em local que, prestando-se à formatura
e a execução das salvas, não interrompa o trânsito público.
Art. 132 - A Guarda Fúnebre, quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro,
dá três descargas, executando em seguida "Apresentar Arma"; durante a
continência, os corneteiros ou clarins e tambores tocam uma composição grave, ou
se houver Banda de Música, esta executa uma marcha fúnebre.
§ 1º - Se o efetivo da Guarda for de um Batalhão ou equivalente, as descargas
de fuzil são dadas somente pela subunidade da direita, para isso designada.
§ 2º - Se o efetivo da Guarda for igual ou superior a uma Companhia ou
equivalente, conduz Bandeira e tem Banda de Música ou clarins.
Art. 133 - A Guarda Fúnebre é assim constituída:
I - para o Presidente de República:
a) por toda a tropa disponível das Forças Armadas, que forma em alas, exceto
a destinada a fazer as descargas fúnebres;
b) a Guarda da Câmara Ardente é formada por Aspirante da Marinha e
Cadetes do Exército e da Aeronáutica, os quais constituem, para cada Escola, um
posto de sentinela dupla junto à urna funeral;
II - para os Ministros Militares:
a) por um destacamento composto de um ou mais Batalhões ou equivalentes
de cada Força Armada, cabendo o comando à Força a que pertencia o Ministro
falecido;
b) a Guarda da Câmara Ardente é formada pelos Aspirante ou Cadetes
pertencentes à Força Singular da qual fazia parte o extinto;
-71-
III - para os Oficiais-Generais - por tropa com o efetivo de valor um Batalhão de
Infantaria, ou equivalente, de sua Força;
IV - para os Oficiais Superiores - por tropa com o efetivo de duas Companhias
de Infantaria, ou equivalente, de sua Força;
V - para os Oficiais Intermediários - por tropa com o efetivo de uma Companhia
de Infantaria, ou equivalente, de sua Força;
VI - para Oficiais Subalternos - por tropa com o efetivo de um Pelotão de
fuzileiros, ou equivalente, de sua Força;
VII - para Aspirantes, Cadetes e alunos do Colégio Naval; Escolas
Preparatórias ou equivalentes - por tropa com o efetivo dois Grupos de Combate, ou
equivalente, da respectiva Força;
VIII - para subtenentes, subOficiais e Sargentos - por tropa com o efetivo de um
Grupo de Combate, ou equivalente, da respectiva Força;
IX - para Cabos, Marinheiros e Soldados - por tropa com efetivo de uma
Esquadra de Fuzileiros de Grupo de Combate, ou equivalente, da respectiva Força.
§ 1º - As sentinelas de câmaras ardentes, enquanto ali estiverem, mantém o
fuzil na posição de "Em Funeral Arma" e ladeiam o ataúde, ficando as de um mesmo
lado face a face.
§ 2º - Quando, pela localização da necrópole, a Guarda Fúnebre vier causar
grandes transtornos à vida da comunidade, ou quando a premência de tempo não
permitir um planejamento e execução compatíveis, a critério do Comandante Militar
da área, ou determinação superior, ela pode ser substituída por tropa postadas em
alas, de valor não superior a uma Companhia, no interior da necrópole e por Grupo
de Combate nas proximidades da sepultura, que realiza as descargas de fuzil
previstas no Art. 132.
§ 3º - As Honras Fúnebres são determinadas pelo Presidente da República,
pelo Ministro da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, pelo Comandante de
Distrito Naval, de Comando Naval, de Comando Militar de Área, de Comando Aéreo
Regional, de Navio, de Guarnição ou de Corpo de Tropa, tal seja o comando da
unidade ou navio a que pertencia o extinto.
SUBSEÇÃO II
Das Escoltas Fúnebres
Art. 134 - Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos
despojos mortais do Presidente da República, de altas autoridades militares e de
Oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo.
Parágrafo único - Se o militar falecido exercia funções de comando em
Organização Militar, a escolta é composta por militares dessa organização.
Art. 135 - A Escolta Fúnebre procede, em regra, durante o acompanhamento,
como a Escolta de Honra; quando parada, só toma posição de "Sentido" para
prestar continência as autoridades de posto superior ao de seu Comandante.
-72-
Parágrafo único - A Escolta Fúnebre destinada a acompanhar os despojos
mortais de Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e Praças Especiais,
forma a pé, descoberta, armada de sabre e ladeia o féretro do portão do cemitério
ao túmulo.
Art. 136 - A Escolta Fúnebre é constituída:
I - para o Presidente da República - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo
equivalente a um Batalhão;
II - para os Ministros Militares - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo
equivalente a uma Companhia;
III - para Oficiais-Generais - por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo
equivalente a um Pelotão;
IV - para Oficiais Superiores - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a
um Pelotão;
V - para Oficiais Intermediários - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente
a dois Grupos de Combate;
VI - para Oficiais Subalternos, guardas-marinha e Aspirante a Oficial - por
tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a um Grupo de Combate;
VII - para Aspirantes, Cadetes e Alunos do Colégio Naval e Escolas
Preparatórias - por tropa, formada a pé, composta de Aspirantes, Cadetes e Alunos,
correspondentes ao efetivo de um Grupo de Combate.
Parágrafo único - As praças não têm direito a Escolta Fúnebre.
SUBSEÇÃO III
Das Salvas Fúnebres
Art. 137 - Salvas Fúnebres são executadas por peças de artilharia, a intervalos
regulares de trinta segundos, destinadas a complementar, nos casos específicos, as
Honras Fúnebres previstas neste capítulo.
Art. 138 - As Salvas Fúnebres são executadas:
I - por ocasião do falecimento do Presidente da República:
a) logo que recebida a comunicação Oficial, a Organização Militar designada
executa uma salva de 21 tiros, seguida de um tiro de dez em dez minutos até a
inumação, com a Bateria de Salva postada próxima ao local da Câmara Ardente;
b) ao baixar o ataúde à sepultura, a Bateria de Salva, estacionada nas
proximidades do cemitério, dá uma salva de 21 tiros;
II - por ocasião do falecimento das demais autoridades mencionadas no Art.
111:
- ao baixar o ataúde à sepultura, a Bateria de Salva, estacionada nas
proximidades do cemitério, da as salvas correspondentes à autoridade falecida
conforme estabelecido naquele artigo.
-73-
TÍTULO IV
Do Cerimonial Militar
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 139 - O Cerimonial Militar tem por objetivo dar a maior solenidade possível
a determinados atos na vida militar ou nacional, cuja alta significação convém ser
ressaltada.
Art. 140 - As cerimônias militares contribuem para desenvolver entre superiores
e subordinados, o espírito de corpo, a camaradagem e a confiança, virtudes
castrenses que constituem apanágio dos membros das Forças Armadas.
Parágrafo único - A execução do Cerimonial Militar, inclusive sua preparação,
não deve acarretar perturbação sensível à marcha regular da instrução.
Art. 141 - Nessas cerimônias, a tropa apresenta-se com o uniforme de parada,
utilizando armamento o mais padronizado possível.
Parágrafo único - Salvo ordem em contrário, nessas cerimônias, a tropa não
conduz viaturas.
CAPÍTULO II
Da Precedência nas Cerimônias
Art. 142 - A precedência atribuída a uma autoridade em razão de seu cargo ou
função é normalmente traduzida por seu posicionamento destacado em
solenidades, cerimônias, reuniões e outros eventos.
Art. 143 - As cerimônias realizadas em Organizações Militares são presididas
pela autoridade - da cadeia de comando - de maior grau hierárquico presente ou
pela autoridade indicada em conformidade com o cerimonial específico de cada
Força Armada.
§ 1º - A cerimônia será dirigida pelo Comandante, Chefe, Diretor da
Organização Militar e desenvolver-se-á de acordo com a programação por ele
estabelecida com a devida antecedência.
§ 2º - A colocação de autoridades e personalidades nas solenidades Oficiais é
regulada pelas "Normas de Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência".
§ 3º - A precedência entre os Adidos Militares do mesmo posto é estabelecida
pela ordem de antigüidade da Representação Diplomática do seu país de origem no
Brasil.
-74-
Art. 144 - Quando o Presidente da República comparecer a qualquer
solenidade militar, compete-lhe sempre presidi-la.
Art. 145 - A leitura da Ordem do Dia, se houver, é procedida diante da tropa
formada.
Art. 146 - O Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar, nas visitas e
cerimônias militares, acompanha a maior autoridade presente, passando à frente
das demais, mesmo de posto superior, a fim de prestar-lhe as informações
necessárias.
Art. 147 - Quando diversas organizações civis e militares concorrerem em
serviço, recepções, cumprimentos, etc., é adotada a ordem geral de precedência
estabelecida nas "Normas de Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência".
Art. 148 - Nas formaturas, visitas, recepções e cumprimentos, onde
comparecerem simultaneamente representantes de Organizações Militares
Nacionais e Estrangeiras, aquelas têm a precedência dentro de suas respectivas
hierarquias. Todavia, por especial deferência, pode a autoridade que preside o
evento determinar, previamente, que as representações estrangeiras tenham
posição de destaque nos aludidos eventos.
Art. 149 - Quando uma autoridade se faz representar em solenidade ou
cerimônia, seu representante tem lugar de destaque, mas não a precedência
correspondente à autoridade que está representando.
Parágrafo único - Quando o Presidente da República é representado pelo
Chefe da Casa Militar, este, se não presidir a solenidade, ocupa o lugar de honra à
direita da autoridade que a preside.
CAPÍTULO III
Da Bandeira Nacional
SEÇÃO I
Generalidades
Art. 150 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do
dia ou da noite.
§ 1º - Normalmente, em Organização Militar, faz-se o hasteamento no mastro
principal às 08:00 horas e a arriação às 18:00 horas ou ao pôr-do-sol.
§ 2º - No dia 19 de novembro, como parte dos eventos comemorativos do Dia
da Bandeira, a Bandeira Nacional será hasteada em ato solene às 12:00 horas, de
acordo com os cerimoniais específicos de cada Força Armada.
-75-
§ 3º - Nas Organizações Militares que não mantenham serviço ininterrupto, a
Bandeira Nacional será arriada conforme o estabelecido no parágrafo 1º ou ao se
encerrar o expediente, o que primeiro ocorrer.
§ 4º - Quando permanecer hasteada durante à noite, a Bandeira Nacional deve
ser iluminada.
Art. 151 - Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados, a Bandeira é mantida
a meio mastro.
§ 1º - Por ocasião do hasteamento, a Bandeira vai até o topo do mastro,
descendo em seguida até a posição a meio mastro; por ocasião da arriação, a
Bandeira sobe ao topo do mastro, sendo seguida arriada.
§ 2º - Nesses dias, os símbolos e insígnias de Comando permanecem também
a meio mastro, de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada.
Art. 152 - Nos dias citados no Art. 151, as Bandas de Música permanecem em
silêncio.
Art. 153 - O sinal de luto das Bandeiras transportadas por tropa consiste em um
laço de crepe negro colocado na lança.
Art. 154 - As Forças Armadas devem regular, no âmbito de seus Ministérios, as
cerimônias diárias de hasteamento e arriação da Bandeira Nacional.
Art. 155 - Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas
simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele
descer, sendo posicionada na parte central do dispositivo.
SEÇÃO II
Do Culto à Bandeira em Solenidades
Art. 156 - No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as
Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira", cujo cerimonial consta de:
I - hasteamento da Bandeira Nacional, conforme disposto no Artigo 150, § 2º;
II - canto do Hino à Bandeira e, se for o caso, incineração de Bandeiras;
III - desfile em continência à Bandeira Nacional.
Parágrafo único - Além dessas cerimônias, sempre que possível, deve haver
sessão cívica em comemoração à data.
Art. 157 - A formatura para o hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro,
é efetuada com:
I - uma "Guarda de Honra" a pé, sem Bandeira (constituída por uma
Subunidade nas Unidades de valor Regimento, Batalhão ou Grupo), com a Banda
de Música e/ou Corneteiros ou Clarins e Tambores;
-76-
II - dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível, a pé e sem
armas;
III - a Guarda da Organização Militar.
§ 1º - Para essa solenidade, a Bandeira da Organização Militar, sem guarda,
deve ser postada em local de destaque, em frente ao mastro em que é realizada a
solenidade.
§ 2º - A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa, em
frente ao mastro.
§ 3º - A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado, com as
adaptações necessárias a cada local:
a) Guarda de Honra: linha de Companhias ou equivalentes, em Organizações
Militares nível Batalhão/Grupo ou linha de Pelotões, ou equivalentes nas demais;
b) Dois Grupamentos de tropa: um à direita e outro à esquerda da "Guarda de
Honra", com a formação idêntica à desta, comandados por Oficiais;
c) Oficiais: em uma ou mais fileiras, colocados 3 (três) passos à frente do
Comandante da Guarda de Honra.
Art. 158 - O cerimonial, para hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro,
obedece às seguintes prescrições:
I - em se tratando de unidades agrupadas em um único local, a cerimônia será
presidida pelo Comandante da Organização Militar ou da área, podendo a bandeira
ser hasteada, conforme o caso, por qualquer daquelas autoridades;
II - estando presente Banda de Música ou de Corneteiros ou Clarins e
Tambores, é executado o Hino Nacional ou a marcha batida.
Art. 159 - Após o hasteamento, e procedida, se for o caso à cerimonia de
incineração de Bandeiras, finda a qual, é cantado o Hino à Bandeira.
Art. 160 - Após o canto do Hino à Bandeira, é procedido ao desfile da tropa em
"Continência à Bandeira".
Art. 161 - As Bandeiras Nacionais de Organizações Militares que forem
julgadas inservíveis devem ser guardadas para proceder-se, no dia 19 de novembro,
perante a tropa, à cerimônia cívica de sua incineração.
§ 1º - A Bandeira que invoque especialmente um fato notável da história de uma
Organização Militar não é incinerada.
§ 2º - As Bandeiras Nacionais das Organizações civis que forem recolhidas
como inservíveis às Organizações Militares são também incineradas nessa data.
Art. 162 - O cerimonial da incineração de Bandeiras é realizado da seguinte
forma:
I - numa pira ou receptáculo de metal, colocado nas proximidades do mastro
onde se realiza a cerimônia de hasteamento da Bandeira, são depositadas as
Bandeiras a serem incineradas;
-77-
II - o Comandante faz ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada,
com fé e patriotismo, a alta significação da festividade a que se está procedendo;
III - terminada a leitura, uma praça antecipadamente escolhida da Organizarão
Militar, em princípio a mais antiga e de ótimo comportamento, ateia fogo às
Bandeiras previamente embebidas em álcool;
IV - incineradas as Bandeiras, prossegue o cerimonial com o canto do Hino à
Bandeira, regido pelo maestro da Banda de Música, com a tropa na posição de
"Sentido".
Parágrafo único - As cinzas são depositadas em caixa e enterradas em local
apropriado, no interior das respectivas Organizações Militares ou lançadas ao mar.
Art. 163 - O desfile em continência à Bandeira é, então, realizado da seguinte
forma:
I - a Bandeira da Organização Militar, diante da qual desfila a tropa, é
posicionada em local de destaque, em correspondência com a que foi hasteada;
II - os Oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da Bandeira,
constituindo a sua "Guarda de Honra";
III - o Comandante da Organização Militar toma posição à esquerda da
Bandeira e na mesma linha desta;
IV - terminado o desfile, retira-se a Bandeira acompanhada do Comandante da
Organização Militar e de sua "Guarda de Honra", até a entrada do edifício onde ela
é guardada.
SEÇÃO III
Do Hasteamento em Datas Comemorativas
Art. 164 - A Bandeira Nacional é hasteada nas Organizações Militares, com
maior gala, de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada, nos
seguintes dias:
I - Grandes Datas
- 7 de setembro - Dia da Independência do Brasil;
- 15 de novembro - Dia da Proclamação da República;
II - Feriados
- 1° de janeiro - Dia da Fraternidade Universal;
- 21 de abril - Inconfidência Mineira;
- 1° de maio - Dia do Trabalhador;
- 12 de outubro - Dia da Padroeira do Brasil;
- 25 de dezembro - Dia de Natal;
III - Datas Festivas
- 21 de fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte Castelo;
- 19 de abril - Dia do Exército Brasileiro;
- 22 de abril - Dia da Aviação de Caça;
- 08 de maio - Dia da Vitória na 2ª Guerra Mundial;
- 11 de junho - Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo;
-78-
- 25 de agosto - Dia do Soldado;
- 23 de outubro - Dia do Aviador;
- 19 de novembro - Dia da Bandeira Nacional;
- 13 de dezembro - Dia do Marinheiro;
- 16 de dezembro - Dia do Reservista;
- Dia do Aniversário da Organização Militar.
Parágrafo único - No âmbito de cada Ministério Militar, por ato do respectivo
titular, podem ser fixadas datas comemorativas para ressaltar as efemérides
relativas às tradições peculiares da Força Armada.
SEÇÃO IV
Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira
Art. 165 - Incorporação é o ato solene do recebimento da Bandeira pela tropa,
obedecendo às seguintes normas:
I - a tropa recebe a Bandeira em qualquer formação; o Porta Bandeira,
acompanhado de sua Guarda, vai buscar a Bandeira no local em que esta estiver
guardada;
II - o Comandante da tropa, verificando que a Guarda-Bandeira está pronta,
comanda "Sentido", "Ombro Arma", "Bandeira - Avançar";
Ill - a Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa, posicionando-se a
uma distância aproximada de trinta passos do lugar que vai ocupar na formatura,
quando, então, será dado o comando de "Em Continência à Bandeira" - "Apresentar
Arma";
IV - nessa posição, a Bandeira desfraldada recebe a continência prevista e
incorpora-se à tropa, que permanece em "Apresentar Arma" até que a Bandeira
ocupe seu lugar na formatura.
Parágrafo único - Cada Força Armada deve regular no âmbito de seu
Ministério, as continências previstas para a incorporação da Bandeira Nacional à
tropa.
Art. 166 - Desincorporação é o ato solene da retirada da Bandeira da formatura,
obedecendo às seguintes normas:
I - com a tropa na posição de "Ombro Arma" o Comandante comanda
"Bandeira fora de forma";
II - a Bandeira, acompanhada de sua Guarda, desloca-se, posicionando-se a
trinta passos distante da tropa e de frente para esta, quando, então, serão
executados os toques de "Em Continência à Bandeira" - "Apresentar Arma";
III - nessa posição a Bandeira, desfraldada, recebe a continência prevista;
IV - terminada a continência, será dado o toque de "Ombro Arma", após o que
a Bandeira retira-se com sua Guarda.
Parágrafo único - Cada Força Armada deve regular, no âmbito de seu
Ministério, as continências previstas para a desincorporação da Bandeira Nacional
da tropa.
-79-
Art. 167 - A tropa motorizada ou mecanizada desembarca para receber ou
retirar da formatura a Bandeira.
SEÇÃO V
Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas
Art. 168 - Logo que os recrutas ficarem em condições de tomar parte em uma
formatura, o Comandante da Organização Militar apresenta-lhes a Bandeira
Nacional, com toda solenidade.
Art. 169 - A solenidade de Apresentação da Bandeira aos recrutas deve
observar as seguintes prescrições:
I - a tropa forma, armada, sem Bandeira, sob o comando do Comandante da
Organização Militar;
II - a Bandeira, conduzida desfraldada, com sua Guarda, aproxima-se e ocupa
lugar de destaque defronte da tropa:
III - o Comandante da Organização Militar, ou quem for por ele designado,
deixa a formatura, cumprimenta a Bandeira perante a tropa, procede a seguir a uma
alocução aos recrutas, apresentando-lhes a Bandeira Nacional;
IV - nessa alocução devem ser abordados os seguintes pontos:
a) o que representa a Bandeira Nacional;
b) os deveres do soldado para com ela;
c) o valor dos militares brasileiros no passado, que nunca a deixaram cair em
poder do inimigo;
d) a unidade da Pátria;
e) o espírito de sacrifício.
V - após a alocução, a tropa presta a continência à Bandeira Nacional;
VI - a cerimônia termina com o desfile da tropa em continência à Bandeira
Nacional.
SEÇÃO VI
Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas
Art. 170 - Em data anterior à da apresentação da Bandeira Nacional, deverá ser
apresentado aos recrutas, se possível na data do aniversário da Organização Militar,
o Estandarte Histórico.
Art. 171 - A cerimônia de apresentação do Estandarte Histórico aos recrutas
deve obedecer às seguintes prescrições:
I - a tropa forma desarmada;
II - o Estandarte Histórico, conduzido sem guarda, aproxima-se e ocupa um
lugar de destaque defronte à tropa;
III - o Comandante da Organização Militar faz uma alocução de apresentação
do Estandarte Histórico, abordando:
-80-
a) o que representa o Estandarte da Organização Militar;
b) o motivo histórico da concessão, inclusive os feitos da Organização Militar
de origem e sua atuação em campanha, se for o caso;
c) a identificação das peças heráldicas que compõe o Estandarte Histórico.
IV - após a alocução do Comandante, a Organização Militar cantará a canção
da Unidade;
V - neste dia, o Estandarte Histórico deverá permanecer em local apropriado
para ser visto por toda a tropa, por tempo a ser determinado pelo Comandante da
Organização Militar.
CAPÍTULO IV
Dos Compromissos
SEÇÃO I
Do compromisso dos Recrutas
Art. 172 - A cerimônia do Compromisso dos Recrutas é realizada com grande
solenidade, no final do período de formação.
Art. 173 - Essa cerimônia pode ser realizada no âmbito das Organizações
Militares ou fora delas.
Parágrafo único - Quando várias Organizações Militares das Forças Armadas
tiverem sede na mesma localidade, a cerimônia pode ser realizada em conjunto.
Art. 174 - O cerimonial deve obedecer às seguintes prescrições:
I - a tropa forma armada;
II - a Bandeira Nacional sem a guarda, deixando o dispositivo da formatura,
toma posição de destaque em frente da tropa;
III - para a realização do compromisso, o contingente dos recrutas,
desarmados, toma dispositivo entre a Bandeira Nacional e a tropa, de frente para a
Bandeira Nacional;
IV - disposta a tropa, o Comandante manda tocar "Sentido" e, em seguida, "Em
Continência à Bandeira - Apresentar Arma", com uma nota de execução para cada
toque. O porta-bandeira desfralda a Bandeira Nacional;
V - o compromisso é realizado pelos recrutas, perante a Bandeira Nacional
desfraldada, com o braço direito estendido horizontalmente à frente do corpo, mão
aberta, dedos unidos, palma para baixo, repetindo, em voz alta e pausada, as
seguintes palavras: "INCORPORANDO-ME À MARINHA DO BRASIL (OU AO
EXÉRCITO BRASILEIRO OU AERONÁUTICA BRASILEIRA) - PROMETO
CUMPRIR RIGOROSAMENTE - AS ORDENS DAS AUTORIDADES - A QUE
ESTIVER SUBORDINADO - RESPEITAR OS SUPERIORES HIERÁRQUICOS TRATAR COM AFEIÇÃO OS IRMÃOS DE ARMAS - E COM BONDADE OS
SUBORDINADOS - E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA -81-
CUJA HONRA - INTEGRIDADE - E INSTITUIÇÕES - DEFENDEREI - COM O
SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA";
VI - em seguida, o Comandante manda tocar "Descansar Arma"; os recrutas
baixam energicamente o braço, permanecendo, porém, na posição de "Sentido";
VII - em prosseguimento, é cantado o Hino Nacional, ao qual segue a leitura da
Ordem do Dia alusiva à data ou, na falta desta, do Boletim alusivo à solenidade;
VIlI - os recrutas desfilam em frente à Bandeira Nacional, prestando-lhe a
continência individual;
IX - terminada a cerimônia, e após a Bandeira Nacional ter ocupado o seu lugar
no dispositivo, a tropa desfila em continência à maior autoridade presente;
X - nas unidades motorizadas, onde a Bandeira Nacional e respectiva guarda
são transportadas em viatura especial, o Porta-Bandeira conserva-se, durante o
desfile, em pé, mantendo-se a guarda sentada.
Parágrafo único. Nas sedes de Grandes Unidades ou Guarnições:
a) a direção de todo o cerimonial compete, neste caso, ao comandante da
Grande Unidade ou Guarnição;
b) o cerimonial obedece, de maneira geral, as prescrições estabelecidas neste
artigo.
SEÇÃO II
Do Compromisso dos Reservistas
Art. 175 - O cerimonial do Compromisso dos Reservistas realizado nas sedes
das Repartições do Serviço Militar, obedece, tanto quanto possível, às prescrições
estabelecidas para o Compromisso dos Recrutas, na Seção anterior.
Parágrafo único - A cerimônia de entrega de certificados de dispensa de
incorporação e de isenção do Serviço Militar, consta de formatura e juramento à
Bandeira pelos dispensados de incorporação.
SEÇÃO III
Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro Posto e do
Compromisso por Ocasião da Declaração à Guardas-Marinhas e
Aspirantes-a-Oficial
Art. 176 - Todo militar nomeado ao primeiro posto prestará o compromisso de
Oficial, de acordo com o determinado no regulamento de cada Força Armada.
Parágrafo único - A cerimônia é presidida pelo Comandante da Organização
Militar ou pela mais alta autoridade militar presente.
Art. 177 - Observadas as peculiaridades de cada Força Armada, em princípio, o
cerimonial do compromisso obedecerá às seguintes prescrições:
I - para o compromisso, que deve ser prestado na primeira oportunidade após a
nomeação do Oficial, a tropa forma armada e equipada, em linha de pelotões ou
equivalentes; a Bandeira à frente, a vinte passos de distância do centro da tropa; o
-82-
Comandante postado diante de todo o dispositivo, com a frente voltada para a
Bandeira Nacional, a cinco passos desta;
II - os Oficiais que vão prestar o compromisso, com a frente para a tropa e para
a Bandeira Nacional, colocam-se a cinco passos desta, à esquerda e a dois passos
do Comandante;
III - a tropa, à ordem do Comandante, toma a posição de "Sentido"; os
compromitentes desembainham as suas espadas e perfilam-nas;
IV - os demais Oficiais da Organização Militar, a dois passos, atrás da
Bandeira, em duas fileiras, espadas perfiladas, assistem ao compromisso;
V - em seguida, a comando, a tropa apresenta arma, e o Comandante faz a
continência individual; os compromitentes, olhos fitos na Bandeira Nacional, depois
de abaterem espadas, prestam, em voz alta e pausada, o seguinte compromisso:
"PERANTE A BANDEIRA DO BRASIL E PELA MINHA HONRA, PROMETO
CUMPRIR OS DEVERES DE OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL (EXÉRCITO
BRASILEIRO OU AERONÁUTICA BRASILEIRA) E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE
AO SERVIÇO DA PÁTRIA";
VI - findo o compromisso, a comando, a tropa executa "Descansar Arma"; o
Comandante e os compromitentes volvem-se de maneira a se defrontarem; os
compromitentes perfilam espadas, colocam-as na bainha e fazem a continência.
Art. 178 - Se, em uma mesma Organização Militar, prestarem compromisso
mais de dez Oficiais recém-promovidos, o compromisso se realiza coletivamente.
Art. 179 - Se o Oficial promovido servir em Estabelecimento ou Repartição, este
compromisso é prestado no gabinete do Diretor ou Chefe e assistido por todos os
Oficiais que ali servem, revestindo-se a solenidade das mesmas formalidades
previstas no Art. 177.
Art. 180 - O compromisso de declaração a Guarda-Marinha e Aspirante-aOficial é prestado nas Escolas de Formação, sendo o cerimonial realizado de acordo
com os regulamentos daqueles órgãos de ensino.
CAPÍTULO V
Das Passagens de Comando, Chefia ou Direção
Art. 181 - Os Oficiais designados para o exercício de qualquer Comando,
Chefia ou Direção são recebidos de acordo com as formalidades especificadas no
presente capítulo.
Art. 182 - A data da transmissão do cargo de Comando, Chefia ou Direção é
determinada pelo Comando imediatamente superior.
-83-
Art. 183 - Cada Força Armada, obedecidas as prescrições gerais deste
Regulamento, deve estabelecer os detalhes das cerimônias de passagem de
Comando, Chefia ou Direção, segundo suas conveniências e peculiaridades,
podendo acrescentar as normas que o uso e a tradição já consagraram, atendendo,
no que conter, às prescrições abaixo:
I - leitura dos documentos oficiais de nomeação e de exoneração;
II - transmissão de cargo; nessa ocasião, os Oficiais nomeado e exonerado,
postados lado a lado, frente à tropa e perante a autoridade que preside a cerimônia,
proferem as seguintes palavras:
a) o substituído - "Entrego o Comando (Chefia ou Direção) da Organização
Militar) ao Exmo. Sr. (Sr.) (Posto e nome);
b) o substituto - "Assumo o Comando (chefia ou Direção) da (Organização
Militar);
III - a apresentação dos Comandantes, Chefes ou Diretores, substituto e
substituído, à autoridade que preside a solenidade;
IV - leitura do "Curriculum Vitae" do novo Comandante, Chefe ou Diretor;
V - palavras de despedida do Oficial substituído;
VI - desfile da tropa em continência ao novo Comandante Chefe ou Diretor.
§ 1º - Nas passagens de Comando de Organizações Militares também
observadas as seguintes normas:
a) os Comandantes, substituto e substituído, estão armados de espada;
b) após a transmissão do cargo, leitura do "Curriculum Vitae" e das palavras
de despedida, o Comandante exonerado acompanha o novo Comandante na revista
passada por este à tropa, ao som de uma marcha militar executada pela banda de
música.
§ 2º - Em caso de mau tempo, a solenidade desenvolve-se em salão ou
gabinete, quando é seguida, tanto quanto possível, a seqüência dos eventos
constantes neste artigo, com as adaptações necessárias.
§ 3º - O uso da palavra pelo novo Comandante, Chefe ou Diretor, deve ser
regulado pelo Ministro de cada Força Armada.
§ 4º - Em qualquer caso, o uso da palavra é feito de sucinto e conciso, não
devendo conter qualquer referência à demonstração de valores a cargo da
Organização Militar, referências elogiosas individuais acaso concedidas aos
Subordinados ou outros assuntos relativos a campos que não constituam os
especificamente atribuídos a sua área.
§ 5º - A apresentação dos Oficiais ao novo Comandante far-se-á no Salão de
Honra, em ato restrito, podendo ser realizada antes mesmo da passagem do
comando ou após a retirada dos convidados.
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CAPÍTULO VI
Das Recepções e Despedidas de Militares
Art. 184 - Todo Oficial incluído numa Organização Militar é, antes de assumir as
funções, apresentado a todos os outros Oficiais em serviço nessa organização,
reunidos para isso em local adequado.
Art. 185 - As despedidas dos Oficiais que se desligam das Organizações
Militares são feitas sempre, salvo caso de urgência, na presença do Comandante,
Chefe ou Diretor, e em local para isso designado.
Art. 186 - As homenagens de despedida de Oficiais e praças com mais de trinta
anos de serviço, ao deixarem o serviço ativo, devem ser reguladas pelo Ministro de
cada Força Armada.
CAPÍTULO VII
Das Condecorações
Art. 187 - A cerimônia para entrega de condecorações é realizada numa data
festiva, num feriado nacional ou em dia previamente designado pelo Comandante e,
em princípio, na presença tropa armada.
Art. 188 - A solenidade para entrega de condecorações, quando realizada em
cerimônia interna, é sempre presidida pelo Comandante, Chefe ou Diretor da
Organização Militar onde serve o militar agraciado.
Parágrafo único - No caso de ser agraciado o próprio Comandante, Chefe ou
Diretor da Organização Militar considerada, a presidência da solenidade cabe à
autoridade superior a quem a mesma está imediatamente subordinada, ou a Oficial
da reserva, de patente superior à do agraciado, por este escolhido.
Art. 189 - Quando entre os agraciados há Oficial-General e a cerimônia tem
lugar na Capital Federal, a entrega de condecorações é presidida pelo Ministro ou
pelo Chefe do Estado-Maior da Força a que couber a iniciativa da solenidade, sendo
realizada na presença de tropa armada.
Art. 190 - O efetivo da tropa a formar na solenidade de entrega de
condecorações deve corresponder ao escalão de comando do militar de maior
hierarquia, não sendo nunca inferior a um pelotão fuzileiros ou equivalente; tem
sempre presente a Bandeira Nacional e Banda de Corneteiros ou Clarins e
Tambores e, quando a Unidade dispuser, Banda de Música.
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Art. 191 - Nas Organizações Militares que não disponham de tropa, a entrega é
feita na presença de todo o pessoal que ali serve, observando as prescrições
aplicáveis dos artigos anteriores.
Art. 192 - Quando o agraciado for Ministro Militar, o cerimonial da entrega é
realizado em Palácio da Presidência da República, servindo de paraninfo o
Presidente da República, e obedece às instruções especiais elaboradas pelo chefe
da Casa Militar da Presidência da República.
Art. 193 - O cerimonial de entrega de medalha obedece, no que couber, às
seguintes regras:
I - posta a tropa em uma das formações em linha, sai de forma a Bandeira
Nacional, sem sua guarda, à ordem da autoridade que preside a cerimônia, e
coloca-se a trinta passos defronte do centro da tropa;
II - entre a tropa e a Bandeira Nacional, frente para esta, colocam-se, em uma
fileira, por ordem hierárquica e grupados por círculos, os Oficiais e praças a serem
agraciados, armados, exceto as praças, e sem portar suas medalhas e
condecorações;
III - os Oficiais presentes à cerimônia formam em ordem hierárquica, grupados
por círculos, em uma ou mais fileiras, à direita da Bandeira;
IV - a autoridade que preside a solenidade, colocada a dez passos diante da
Bandeira e de frente para esta, manda que o Comandante da tropa dê a voz de
"Sentido"; os agraciados, quando Oficiais, desembainham e perfilam espada; e, se
praças, permanecem na posição de sentido;
V - com a tropa nesta posição a autoridade dá início à solenidade, procedendose em relação a cada uma das fileiras de agraciados da seguinte forma:
a) os paraninfos previamente designados, um para cada fileira, colocam-se à
direita dos agraciados; dada a ordem para o início da entrega, os agraciados,
quando Oficiais, ao defrontarem os paraninfos, abatem as espadas, ou fazem a
continência individual, quando praças;
b) o paraninfo, depois de responder àquela saudação com a continência
individual, coloca a medalha ou condecoração no peito dos agraciados de sua fileira;
os agraciados permanecem com a espada abatida, ou executando a continência
individual, até que o paraninfo tenha terminado de colocá-la em seu peito, quando
retornam à posição de Perfilar-Espada ou desfazem a continência individual;
c) terminada a entrega de medalhas ou condecorações, ao comando de "Em
Continência à Bandeira, Apresentar Arma!", paraninfos e agraciados abatem
espadas ou fazem a continência individual;
d) as Bandas de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores tocam,
conforme o posto mais elevado entre os agraciados, os compassos de um dobrado;
e) terminada esta continência paraninfos e agraciados, com espadas
embainhadas, retornam aos seus lugares;
f) a Bandeira Nacional volta ao seu lugar na tropa, e os possuidores de
medalhas ou condecorações, que tinham saído de forma para se postarem à direita
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da Bandeira, voltam também para os seus lugares, a fim de ser realizado o desfile
em honra da autoridade que presidiu a cerimônia e dos agraciados;
g) os paraninfos, tendo a cinco passos à esquerda, e no mesmo alinhamento,
os agraciados, e, à retaguarda, os demais Oficiais presentes, assistem ao desfile da
tropa, o que encerra a solenidade.
Art. 194 - Quando somente praças tiverem que receber medalhas ou
condecorações, o paraninfo é o Comandante da Subunidade a que elas
pertencerem ou o Comandante da Organização Militar, quando pertencerem a mais
de uma subunidade.
Art. 195 - A Bandeira Nacional, ao ser agraciada com a Ordem do Mérito,
recebe a condecoração em solenidade, nos dias estabelecidos pelas respectivas
Forças Singulares. O cerimonial obedece ao seguinte procedimento:
I - quando o dispositivo estiver pronto, de acordo com o Art. 193, é determinado
por toque de corneta para a Bandeira avançar;
II - a Bandeira, conduzida pelo seu Porta-Bandeira e acompanhada pelo
Comandante da Organização Militar a que pertence; coloca-se à esquerda da
Bandeira incorporada, conforme o dispositivo;
III - ao ser anunciado o início da entrega da condecoração, Comandante
desembainha a espada e fica na posição de descansar; e o corneteiro executa
"Sentido" e "Ombro Arma". Ao toque de "Ombro Arma", o Porta-Bandeira desfralda a
Bandeira, e o Comandante da Organização Militar perfila espada;
IV - o Grão-Mestre, ou no seu impedimento o Chanceler da Ordem, é
convidado a agraciar a Bandeira. Quando aquela autoridade estiver a cinco passos
da Bandeira, o Comandante da Organização Militar abate espada, e o PortaBandeira dá ao pavilhão uma inclinação que permita a colocação da insígnia. Após
a aposição da insígnia, o Comandante da Organização Militar e a Bandeira voltam à
posição de "Ombro Arma", retiram-se do dispositivo, e tem prosseguimento a
solenidade.
Parágrafo único. Na condecoração de estandarte, são obedecidas, no que
couber, as prescrições deste artigo.
CAPÍTULO VIII
Das Guardas dos Quartéis e Estabelecimentos Militares
SEÇÃO I
Da Substituição das Guardas
Art. 196 - Na substituição das guardas, além do que prescrevem os
Regulamentos ou Normas específicas de cada Força Armada, é observado o
seguinte:
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I - logo que a Sentinela das Armas der o sinal de aproximação da Guarda que
vem substituir a que está de serviço, esta entra em forma e, na posição de
"Sentido", aguarda a chegada daquela;
II - a Guarda que chega coloca-se à esquerda, ou em frente, se o local permitir,
da que vai substituir, e seu Comandante comanda: "Sem Intervalos, Pela Direita
(Esquerda) Perfilar!" e, depois, "Firme!"; em seguida comanda:
"Em Continência, Apresentar Arma!"; feito o manejo de armas correspondente, o
Comandante da Guarda que sai corresponde à saudação, comandando "Apresentar
Arma!" e, a seguir, "Descansar Arma!", no que é seguido pelo outro Comandante;
III - finda esta parte do cerimonial, os Comandantes da Guarda que entra e da
que sai dirigem se um ao encontro do outro, arma na posição correspondente à de
ombro arma, fazem alto, à distancia de dois passos, e, sem descansar a arma,
apresentam-se sucessivamente;
IV - a seguir, realiza-se a transmissão de ordens instruções relativas ao serviço.
SEÇÃO II
Da Substituição das Sentinelas
Art. 197 - São as seguintes as prescrições a serem observadas quando da
rendição das sentinelas:
I - o Cabo da Guarda forma de baioneta armada; os soldados que entram de
sentinela formam em "coluna por um" ou "por dois", na ordem de rendição, de
maneira que a Sentinela das Armas seja a última a ser substituída; no "passo
ordinário", o Cabo da Guarda conduz os seus homens até a altura do primeiro posto
a ser substituído;
II - ao se aproximar a tropa, a sentinela a ser substituída toma a posição de
"Sentido" e faz "Ombro Arma", ficando nessa posição;
III - à distância de dez passos do posto, o Cabo da Guarda comanda "Alto!" e
dá a ordem: "Avance Sentinela Numero Tal!";
IV - a sentinela chamada avança no passo ordinário, arma na posição de
"Ombro Arma" e, a ordem do Cabo, faz "alto!" a dois passos da sentinela a ser
substituída;
V - a seguir, o Cabo comanda "Cruzar Arma!", o que é executado pelas duas
sentinelas, fazendo-se, então, sob a fiscalização do Cabo, que se conserva em
"Ombro Arma", e à voz de "Passar-Ordens!" e, depois, "Passar Munição!", a
transmissão das ordens e instruções particulares relativas ao posto;
VI - cumprida esta prescrição, o Cabo dá o comando de "Ombro Arma!" e
ordena à sentinela substituída: "Entre em Forma!", esta coloca-se à retaguarda do
último homem da coluna, ao mesmo tempo que a nova sentinela toma posição no
seu posto, permanecendo em "Ombro Arma" até que a Guarda se afaste.
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TÍTULO V
Disposições Finais
Art. 198 - As peculiaridades das Continências, Honras, Sinais de respeito e do
Cerimonial Militar podem ser reguladas em cerimonial específico de cada Força
Armada, em eventos que não impliquem a participação de mais de uma Força.
Art. 199 - Os casos omissos serão solucionados pelo Ministro Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas, mediante consulta dos Ministros das Forças Singulares.
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(Anexo ao Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeitos
Cerimonial Militar das Forças Armadas - Art. 126 § 2º)
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