I-21-PM Polícia Militar do Estado de São Paulo Instrução Policial Militar INSTRUÇÕES PARA CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR NA POLÍCIA MILITAR Setor Gráfico do CSM/M Int Impresso em 1998 2ª Edição Tiragem: 1.000 exemplares Publicado no Bol G PM 164/98 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO GERAL São Paulo, 1 de junho de 1998. DESPACHO DSist-9/322/97 O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 16 e 43 das I-1-PM (Instruções para as Publicações da Polícia Militar), aprova, manda pôr em execução e autoriza a impressão da Instrução Policial-Militar (I-21-PM) INSTRUÇÕES PARA CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO e CERIMONIAL MILITAR NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Edição. Publica-se anexo à presente Instrução o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aprovado pelo Decreto 2.243, de 3 de junho de 1997. Fica revogada a I-21-PM, 1ª edição, aprovada pelo Despacho PM1-125/02/91, de 10Abr91, e demais disposições em contrário. CARLOS ALBERTO DE CAMARGO Cel PM - Cmt Geral -2- DISTRIBUIÇÃO 1. Órgãos de Direção a. Geral CmtG ................................................................................................................ 001 Scmt/PM ........................................................................................................... 001 EM/PM (Seções) ............................................................................................... 007 Gab Cmt Geral .................................................................................................. 001 EM/E ................................................................................................................ 001 Corregedoria PM ............................................................................................... 001 Assessorias ....................................................................................................... 032 b. Órgãos de Direção Setorial Diretorias(cada).................................................................................................. 001 2. Órgãos de Apoio a.Logístico(cada)................................................................................................ 001 b.Ensino(cada) ................................................................................................... 001 c.Pessoal(cada) ................................................................................................. 001 d.Saúde(cada).................................................................................................... 001 e.Sistemas(cada) ............................................................................................... 001 3. Órgãos Especiais de Apoio AG ................................................................................................................ 001 C Mus ................................................................................................................ 001 4. Órgãos de Execução CPM (8 CPA/M, 26 BPM/M,1 BPGd, 1 CPTran, 4 BPTran, 1 CPFem, 5 BPFem, 132 Cia e 36 CCSv) .......................................................................................... 215 CPI (12 CPA/I, 42 BPM/I, 1 CPRv, 3 BPRv, 1 CPFM, 4 BPFM, 181 Cias e 49 CCSv) .......................................................................................................... 294 CCB (16 GI, 3 GBS, 38 SGI, 8 SGBS) .............................................................. 066 5. Órgãos Especiais de Execução CPChq (3 BPChq, 1 RPMon, 1 GPOE, 11 Cias, 5 Esqd) ................................. 022 GRPAe ............................................................................................................... 001 6. Reserva: a. Na DSist ......................................................................................................... 010 7. Para venda c. No CSM/M Int ................................................................................................. 320 -3- ÍNDICE DOS ASSUNTOS CAPÍTULO I - Da Finalidade .................................................................... 05 CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito ..................................................... 05 CAPÍTULO III - Da Continência ................................................................ 05 CAPÍTULO IV - Da Apresentação ............................................................. 06 CAPÍTULO V - Da Continência da Tropa .................................................. 07 SEÇÃO I - Generalidades ......................................................................... 07 SEÇÃO II - Da Continência da Guarda da Sentinela ................................ 08 SEÇÃO III - Dos Toques de Cornetas, Clarim e Apito .............................. 08 CAPÍTULO VI - Do Estandarte .................................................................. 08 CAPÍTULO VII - Das Honras Militares ...................................................... 09 CAPÍTULO VII - Das Comissões de Cumprimentos ................................. 09 CAPÍTULO IX - Das Bandeiras ................................................................. 10 SEÇÃO I - Da Bandeira Nacional ............................................................. 10 SEÇÃO II - Do Culto à Bandeira Nacional ................................................ 10 SEÇÃO III - Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira Nacional .................................................................................................. 11 SEÇÃO IV - Da Bandeira Estadual ........................................................... 11 SEÇÃO V - Do Hasteamento em Datas Comemorativas .......................... 12 SEÇÃO VI - Da Apresentação da Bandeira Nacional ao Al Of e Al Sd ........................................................................................... 12 SEÇÃO VII - Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas ................................................................................................. 12 CAPÍTULO X - Dos Compromissos .......................................................... 13 SEÇÃO I - Generalidades ......................................................................... 13 SEÇÃO II - Dos Alunos ............................................................................. 13 SEÇÃO III - Do Compromisso dos Of Promovidos ao Primeiro Posto ...................................................................................................... 14 CAPÍTULO XI - Da Passagem de Comando ............................................. 14 CAPÍTULO XII - Das Condecorações ....................................................... 19 CAPÍTULO XII - Prescrições Diversas ...................................................... 20 Anexo A - Quadro esquemático da continência individual ........................ 22 Anexo B - Execução da continência por Tropa a pé firme ........................ 23 Anexo C - Execução da continência por Tropa em deslocamento ............ 26 Anexo D - Hasteamento da Bandeira........................................................ 27 Anexo E - Dispositivo para incineração e canto do Hino à Bandeira ......... 28 Anexo F - Compromisso dos Al Of, Sgt, Cb e Sd PM ............................... 29 Anexo G - Compromisso de Of promovido ao primeiro posto ................... 30 Anexo H - Passagem de Cmdo, Chefia ou Direção em Gabinete ............. 31 Anexo I - Passagem de Cmdo, Chefia ou Direção no pátio ...................... 32 Anexo J - Dispositivo para entrega de condecorações ............................. 33 ÍNDICE ALFABÉTICO .............................................................................. 34 DECRETO 2.243, DE 3Jun97 ................................................................... 36 OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página poderá não corresponder com o assunto. -4- CAPÍTULO I Da Finalidade Artigo 1º - As presentes Instruções destinam-se a regular, no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aprovado pelo Decreto 2.243 de 3 de Junho de 1997. Parágrafo único - As prescrições desta Instrução aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o Policial Militar de serviço ou não em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica. CAPÍTULO II Dos Sinais de Respeito Artigo 2º - Para falar, formalmente, ao Comandante Geral, o tratamento é "Vossa Excelência". Nas relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de "Senhor". Parágrafo único - Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de OPM, até escalão Btl, o tratamento é "Senhor Comandante", "Senhor Diretor", "Senhor Chefe", conforme o caso; nas relações correntes de serviço é admitido o tratamento de "Comandante", "Diretor" ou "Chefe". CAPÍTULO III Da Continência Artigo 3º - Além das autoridades mencionadas no artigo 15, do R Cont, têm direito à continência as autoridades civis do Estado de São Paulo abaixo discriminados: I - o Vice-Governador; II - o Presidente da Assembléia Legislativa; III - o Presidente do Tribunal de Justiça; IV - o Presidente do Tribunal de Justiça Militar; V - o Secretário da Segurança Pública. § 1° - Autoridades equivalentes, de outro Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de caráter Oficial ao Estado de São Paulo, terão tratamento à semelhança das enumeradas acima. § 2° - No caso de autoridades não especificadas no "caput" deste artigo, o Comando Geral estabelecerá a continência devida. -5- Artigo 4° - Quando em trajes civis o policial militar saudará o superior em conformidade com o meio civil, ressalvadas as restrições do § 3°, incisos I, II e III, do artigo 18 do R Cont. Artigo 5° - O policial militar tomará a posição de sentido e abaterá a espada perfilando-a, para prestar a continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII e XII do artigo 15 do R Cont, bem como às enumeradas no artigo 3° destas Instruções, aos Oficiais Generais e ao Comandante Geral. Artigo 6° - O policial Militar, quando estiver parado e isolado, armado de metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante prestará continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do artigo 15 do R Cont e no artigo 3° destas Instruções, aos Oficiais Generais e ao Comandante Geral, fazendo o "apresentar armas". Artigo 7° - No interior das Organizações Policiais Militares, a praça PM faz auto para a continência à Oficial General, ao Comandante Geral e às autoridades enumeradas nos incisos III a VIII do artigo 15 do R Cont e às constantes do artigo 3° das presentes Instruções. Artigo 8° - O policial militar isolado, a pé firme, presta continência individual como está esquematizado no Anexo "A", obedecidas as demais prescrições dos Capítulos III e IV do Título II do R Cont. CAPÍTULO IV Da Apresentação Artigo 9° - Para efeito da apresentação individual, o policial militar além do que está prescrito no artigo 41 do R Cont, declinará ao superior hierárquico: I - quando de sua OPM: a) posto ou graduação, nome de guerra e sua Cia ou Seção; II - quando de outra OPM: a) posto ou graduação, nome de guerra e sua OPM; III - de outra Corporação: a) posto ou graduação, nome de guerra e "da Polícia Militar do Estado de São Paulo". Artigo 10 - Caso esteja armado de espada desembainhada, fuzil ou metralhadora de mão, o policial militar, além das prescrições do artigo anterior, deverá fazer alto à distância de dois passos do superior e executa o "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma" conforme o caso, permanecendo nessa posição mesmo após correspondida a saudação; se o superior for Comandante Geral, Oficial General ou autoridade superior, o policial militar executa o manejo de "Apresentar -6- Arma" passando em seguida à posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma" conforme o caso, logo após correspondida a saudação. CAPÍTULO V Da Continência da Tropa SEÇÃO I Generalidades Artigo 11 - Têm direito à continência de tropa os símbolos e autoridades relacionadas nos incisos I a IX e XI a XV do artigo 15 do R Cont e no artigo 3° das presentes Instruções. § 1° - Os Oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só têm direito à continência da tropa quando uniformizados. § 2° - As autoridades civis estrangeiras, quando em visita de caráter Oficial, militares e outras congêneres à Polícia Militar do Estado de São Paulo, são prestadas as continências conferidas às autoridades brasileiras equivalentes. Artigo 12 - A continência prevista no inciso III do artigo 53 do R Cont aplicar-se á também ao Comandante Geral e às autoridades mencionadas no artigo 3° destas Instruções. Parágrafo único - Nas cerimônias de âmbito policial militar a continência ao Coronel PM, quando da Passagem em revista a tropa, obedecerá os seguintes comandos: 1) "Sentido! Ombro-Arma! Olhar à direita! (esquerda!)" Artigo 13 - A continência da tropa a pé firme é executada como está esquematizado no Anexo "B", obedecidas as demais prescrições do Capítulo V do Título II do R Cont. Artigo 14 - Para a continência de tropa motorizada, devem ser obedecidas, no que for cabível, as regras prescritas no M-12-PM, em consonância com o artigo 54 do R Cont. Artigo 15 - A continência de tropa em deslocamento é executada como está esquematizado no Anexo "C", obedecidas as demais prescrições da Seção II do Capítulo V do Título II do R Cont. Parágrafo único - Incluem-se no rol das autoridades citadas no artigo 56 do R Cont, as enumeradas no artigo 3° destas Instruções. Artigo 16 - O policial militar não enquadrado na tropa, no ato da continência, volta-se para o homenageado e presta continência. -7- Artigo 17 - O desfile da tropa, descrito no artigo 61 do R Cont, realizar-se-á conforme o prescrito no M-12-PM, em consonância com o R Cont. Parágrafo único - À autoridade civil ou militar estrangeira, que passar revista à tropa postada em sua honra, são prestados esclarecimentos relativos ao modo de proceder. SEÇÃO II Da Continência da Guarda e da Sentinela Artigo 18 - A continência da guarda prevista no artigo 70 do R Cont, aplicar-se-á também às autoridades constantes no artigo 3º destas Instruções e ao Comandante Geral. Artigo 19 - Para efeito de continência consideram-se funções equivalentes à de sentinela, aquelas exercidas por policiais militares de "Permanências" ou serviço similar, aplicando-se, no que couber, o contido nos artigos 76, 78 e 79 do R Cont. SEÇÃO III Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito Artigo 20 - Os toques para anunciar a presença dos símbolos e autoridades citados no artigo 81 do R Cont e artigo 3º destas Instruções, estão previstos no "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas", FA-M-13, e publicações da Polícia Militar. CAPÍTULO VI Do Estandarte Artigo 21 - Trata o presente artigo das prescrições diversas no que tange à adoção, guarda, condução, etc, em quaisquer solenidades, formaturas ou eventos onde haja a presença do estandarte. I - a OPM que pretender adotar estandarte deve, conjuntamente, ter aprovado o seu cântico representativo de seus valores e ideais. II - o estandarte é guardado no gabinete do comandante da unidade, juntamente com a Bandeira. III - exceto o porta-bandeira, o porta-estandarte é o Oficial com CFO ou Aspirante-a-Oficial mais moderno da unidade. Na APMBB será o aluno 1º colocado do ano mais antigo. IV - em todas as formaturas em que tomar parte a unidade completa, formando com a Bandeira, o estandarte também deverá formar. Neste caso, formará à esquerda da Bandeira. V - o comandante da escolta da Bandeira é o porta-estandarte, quando este forma. -8- VI - o estandarte não tomará parte das formaturas parciais da unidade. VII - na data de aniversário da unidade, haverá uma formatura geral, dela tomando parte o estandarte, cuja guarda é idêntica à da Bandeira. Nesse dia a Bandeira não formará e serão cantados, na solenidade, o Hino Nacional e o cântico da OPM. Nas OPM que não possuírem cântico próprio, serão cantados o Hino Nacional e a Canção da PMESP. VIII - quando formar apenas o estandarte, o Oficial (Aspirante-a-Oficial) mais moderno o conduzirá. IX - nas solenidades esportivas em que a unidade desfilar em uniforme de educação física, o estandarte deverá formar com o porta-estandarte e sua guarda nesse uniforme. § 1º - o estandarte, quando em forma, tem direito à continência de todos os Oficiais de igual posto do comandante da unidade que o conduz, embora mais antigos do que ele. O estandarte não corresponde à continência individual que lhe fazem os policiais militares; o porta-estandarte, sim, tomando a posição de sentido; § 2º - no caso da tropa estar prestando continência à autoridade que vai passar revista, ou que assume o comando do dispositivo que faz parte, ou ainda nas grandes paradas, a Bandeira se mantém perfilada e desfraldada, durante a continência, ao passo que o estandarte é abatido; quando a tropa, após essa continência, faz ombro-arma, a Bandeira e o estandarte executam também esse movimento; § 3º - nos desfiles o estandarte é abatido em continência à autoridade, obedecendo o prescrito no § 89. c. 8) a), do M-12-PM. CAPÍTULO VII Das Honras Militares Artigo 22 - Além das autoridades previstas no artigo 100 do R Cont, têm direito às honras militares aquelas constantes do artigo 3° destas Instruções, bem como os integrantes da Polícia Militar. Parágrafo único - Excepcionalmente, o Governador do Estado ou o Secretário da Segurança Pública, podem determinar que sejam prestadas Honras Militares à outras autoridades não especificadas neste artigo. CAPÍTULO VIII Das Comissões de Cumprimentos Artigo 23 - Excepcionalmente, podem ser determinados pelo Comandante Geral, Subcomandante PM, e, pelos Diretores, Comandantes do CPM, CPI, CCB, cumprimentos mencionados na Seção I, capítulo III do título III do R Cont às autoridades em dias não especificados naquele Regulamento. -9- Artigo 24 - Na posse do Governador do Estado de São Paulo, a Oficialidade da Polícia Militar, representada por comissões de cumprimentos compostas por Cel PM, em princípio aqueles que servem na Grande São Paulo, fazem a visita de apresentação àquela autoridade, sob a direção do Secretário da Segurança Pública ou Comandante Geral, sendo observada a precedência estabelecida nas "Normas do Cerimonial Público e ordem Geral da Precedência". Parágrafo único - Essas visitas serão realizadas em idênticas condições na posse do Secretário da Segurança Pública, ficando, a apresentação a cargo do Comandante Geral, ou, por motivo de força maior a cargo do Scmt PM. CAPÍTULO IX Das Bandeiras SEÇÃO I Da Bandeira Nacional Artigo 25 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º - Normalmente, em OPM, faz-se o hasteamento no mastro principal às 08:00 horas e arriação às 18:00 horas ou ao pôr-do-sol. § 2º - Em princípio, a solenidade de hasteamento da bandeira deve ser realizada com formatura geral da guarda do quartel, das guardas das subunidades e dos reforços e constará dos seguintes atos: 1) formatura geral de todas as guardas; 2) toque de "sentido", "ombro-armas"; 3) o adjunto ao Oficial-de-Dia, conduzindo a Bandeira Nacional dobrada 6 vezes, transportando-a respeitosamente sobre ambos os braços à frente do corpo, caminhará em passo ordinário até o mastro principal; 4) o adjunto afixará a Bandeira nas adriças; 5) ao comando do Oficial-de-Dia, será dado o toque de "em continência à Bandeira, apresentar-armas"; as guardas e todos os presentes obedecem ao toque; 6) o adjunto ao Oficial-de-Dia executa o hasteamento lentamente ao som da "marcha batida" ou do Hino Nacional, se houver banda de música; 7) as guardas seguem aos seus destinos em passo ordinário, ao som de um dobrado mediante ordem do Oficial-de-Dia. § 3º - Para arriação da Bandeira Nacional idêntica cerimônia deve ser observada, sendo admissível o comparecimento de apenas parte da(s) guarda(s). § 4º - Outros procedimentos diversos a serem observados quanto à Bandeira Nacional estão previstos nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 150, bem como nos artigos 151 a 155 do R Cont. -10- SEÇÃO II Do Culto à Bandeira Nacional Artigo 26 - O culto a Bandeira Nacional reger-se-á de acordo com o que dispõe a Seção II, do Capítulo III, do Título IV do R Cont; em consonância com os anexos "D" e "E" destas instruções. SEÇÃO III Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira Nacional Artigo 27 - A incorporação e desincorporação da Bandeira Nacional dar-se-á na conformidade dos artigos 165 e 166 do R Cont e observando-se o seguinte: I - durante a execução de alvorada de "Lo Schiavo" a guarda, já em "Ombro Armas", permanecerá imóvel; II - tão logo seja iniciada a "Canção do Expedicionário", o Porta-Bandeira dará voz de comando de "marcar passo", e no momento em que ocorrer o Solo de Pratos, seguido de uma forte batida do bumbo o Porta-Bandeira comanda "Em Frente"; III - A guarda Bandeira desloca-se, durante a "Canção do Expedicionário", para junto da tropa, posicionando-se a uma distância aproximada de 30 (trinta) passos do lugar que vai ocupar na formatura; IV - Uma vez posicionada a Guarda Bandeira permanece imóvel, mantendo a posição de "Ombro Arma", até a execução dos compassos do "Hino à Bandeira" e "CODA"; V - Concluído o exórdio acima, executará o "Apresentar Armas" dado pelo comandante da tropa, momento em que a Bandeira Nacional é desfraldada e a Guarda Bandeira permanece em "Ombro-Armas"; VI - Executado toque de "Continência à Bandeira" e ao comando de "Bandeira em Forma", a Bandeira Nacional, devidamente acompanhada de sua Guarda, se incorpora à tropa. Parágrafo único - A desincorporação da Bandeira Nacional dar-se-á na conformidade do descrito acima, acrescentando que, após a "Continência à Bandeira", já postada de frente para a tropa e a 30 (trinta) passos do lugar ocupado no dispositivo da tropa, seguir-se-á o comando de "Ombro-Armas", dando-se início à execução da Alvorada de "LO SCHIAVO", momento em que a Guarda Bandeira permanece imóvel. Ao início da "Canção do Expedicionário" a Guarda Bandeira procede como no inciso II, volvendo a frente para o lado em que deva deslocar-se. SEÇÃO IV Da Bandeira Estadual Artigo 28 - O culto à Bandeira Estadual reger-se-á na conformidade do artigo 18 do Decreto Estadual 11.074/78 (Normas do Cerimonial Público do Estado de São -11- Paulo) devendo ser hasteada diariamente nas sedes das OPM de escalão até Companhia. Artigo 29 - A Bandeira Paulista será hasteada ao lado do Pavilhão Nacional observando-se o cerimonial previsto na Legislação Federal que rege o uso desta última, bem como o disposto nas presentes instruções sobre o assunto. Artigo 30 - No dia 19 de Novembro, dia da Bandeira, o hasteamento da Bandeira Paulista será realizado às 12:00 horas, simultaneamente com as solenidades especiais para o hasteamento da Bandeira Nacional. Artigo 31 - Qualquer policial militar de serviço poderá hastear o Pavilhão Paulista. Artigo 32 - A Bandeira Paulista será conduzida nas formaturas juntamente com a Bandeira Nacional e o Estandarte da OPM, por Oficial QOPM ou Aspirante-aOficial. Artigo 33 - A Bandeira Paulista é recebida pela tropa juntamente com o Pavilhão Nacional; retirando-se da mesma forma, sendo obedecido o cerimonial prescrito no R Cont para a Bandeira Nacional. Artigo 34 - A Bandeira Paulista, quando conduzida por tropa não será abatida, sendo desfraldada em continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República. SEÇÃO V Do Hasteamento em Datas Comemorativas Artigo 35 - De acordo com o parágrafo único do artigo 164 do R Cont, passam a ser consideradas também como datas Comemorativas, nas quais o hasteamento das Bandeiras, com formatura na OPM, é obrigatório: 21 Abril - Dia das Polícias Militares 12 Maio - Morte do Cap PM Mendes Júnior - dia do Herói Policial Militar 2 Julho - Dia do Bombeiro Brasileiro 9 Julho - Revolução Constitucionalista 4 Outubro - Nascimento do Brig. Rafael Tobias de Aguiar 15 Dezembro - Criação da PMESP SEÇÃO VI Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Alunos-Oficiais e aos Alunos-Soldados -12- Artigo 36 - A apresentação da Bandeira Nacional aos Alunos-Oficiais PM e aos Alunos-Soldados PM dar-se-á conforme o estabelecido nos Regulamentos dos respectivos órgãos de Apoio de Ensino e Instrução, observando-se para ambos os casos, os artigos 168 e 169 do R Cont. SEÇÃO VII Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas Artigo 37 - A apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas far-se-á conforme o prescrito nos artigos 170 e 171 do R Cont. CAPÍTULO X Dos Compromissos SEÇÃO I Das Generalidades Artigo 38 - A data para os compromissos de declaração dos Aspirantes-a-Oficial PM, de Alunos-Oficiais PM, Sargentos PM, Cabos PM e Soldados PM constarão nos regulamentos dos respectivos órgãos de Ensino. Parágrafo único - O cerimonial de compromisso, será realizado de acordo com o Cap. IV do Título IV do R Cont e consoante estas Instruções. SEÇÃO II Dos Alunos Artigo 39 - A cerimônia de compromisso dos Alunos-Oficiais, Alunos-Sargentos, Alunos-Cabos e Alunos-Soldados será realizada na solenidade de encerramento do respectivo Curso de Formação e na própria OPM formadora. Artigo 40 - A cerimônia obedecerá as prescrições abaixo, em consonância com o anexo "F": I - Formatura da Tropa: - o dispositivo deverá prever lugar de destaque para os formandos; II - ao comando de "Sentido" e "Ombro-Arma" (se parte da tropa estiver armada), a Bandeira Nacional, sem a guarda, deixa o dispositivo de formatura e toma posição de destaque em frente a tropa de formandos; III - tão logo a Bandeira se posicione, o Comandante da tropa comanda "Em continência à Bandeira Apresentar Arma". Neste instante o porta-bandeira desfralda a Bandeira Nacional, ao mesmo tempo que os compromitentes estendem o braço direito horizontalmente à frente do corpo, mão aberta, dedos unidos, palma da mão para baixo, olhando francamente para a Bandeira e prestam o seu respectivo compromisso: -13- IV - em seguida comanda-se, "Descansar Arma"; à voz de "descansar", os Formandos olham à frente, e à voz de "Arma" baixam energicamente o braço; V - leitura da Nota para Boletim alusiva à data; VI - após a leitura, proceder-se-á a entrega da espada ou espadim, entrega dos certificados, e/ou colocação de divisas, conforme o caso; VII - nos compromissos de Alunos-Oficiais PM ou Soldados PM, estes desfilam em frente ao Pavilhão Nacional, prestando-lhe a continência individual. VIII - a Bandeira Nacional e os compromitentes retornam, ocupando o seu lugar no dispositivo; IX - em prosseguimento, palavras das autoridades presentes, se for o caso; X - canto da Canção da Polícia Militar e do Hino Nacional; XI - terminada a cerimônia, a tropa formada desfila em continência à maior autoridade presente. Parágrafo único - Quando o compromisso for realizado por Alunos-Oficiais PM, ao comando de "Em Continência à Bandeira Apresentar - Arma", o Aluno desembainha o espadim, levando-o à frente do rosto e profere o seu juramento. SEÇÃO III Do Compromisso dos Oficiais Promovidos ao Primeiro Posto Artigo 41 - O Aspirante-a-Oficial, quando promovido ao primeiro posto, é obrigado a prestar o compromisso de Oficial, cuja cerimônia é presidida pelo Comandante da OPM na qual foi classificado ou pela maior autoridade militar presente e assistida pelos demais Oficiais. Artigo 42 - O compromisso realizar-se-á na primeira oportunidade após a data da apresentação por efeito de classificação, observando-se o artigo 177 do R Cont. Artigo 43 - A cerimônia obedece as prescrições abaixo em consonância com o anexo "G": I - a Bandeira Nacional é conduzida pelo Oficial QOPM mais moderno da OPM e será postada à frente do(s) compromitente(s); II - nesse instante, o(s) compromitente(s) à ordem do Comandante da OPM, toma(m) posição de "sentido", desembainhando a espada e perfilando-a; III - os Oficiais da OPM, na posição de "sentido" assistem ao compromisso; IV - em seguida, o compromitente, posta-se a dois passos em frente a Bandeira Nacional, toma posição de "sentido", abate a espada e presta o compromisso em voz pausada; "Perante a Bandeira do Brasil / e pela minha honra / prometo cumprir os deveres de Oficial / da Polícia Militar do Estado de São Paulo / e dedicar-me inteiramente / ao Serviço da Pátria". Artigo 44 - Se, em uma mesma OPM, prestarem compromisso mais de 10 (dez) Oficiais recém-promovidos, o compromisso se realiza de forma coletiva. -14- CAPÍTULO XI Da Passagem de Comando Artigo 45 - Obedecendo o que prescreve o artigo 183 do R Cont as cerimônias de passagem de Comando, Chefia ou Direção, devem obedecer as seguintes normas: § 1º - seqüência da solenidade. 1) tomada do dispositivo para a solenidade; 2) Recepção à mais alta autoridade; 3) Passagem de Comando, Chefia ou Direção; 4) Revista da Tropa; 5) Desfile da Tropa; 6) Inauguração do retrato do substituído; 7) Apresentação dos Oficiais ao novo Comandante, Chefe ou Diretor; 8) Despedida do substituído. § 2º - Condições de execução. 1) Medidas preliminares; a) A autorização e fixação da data e hora da solenidade caberá à autoridade imediatamente superior àquela a ser substituída; b) Publicação em Boletim; Caberá a autoridade que autorizou a passagem de comando determinar a publicação em boletim: - dos decretos ou portarias dos atos de nomeação e exoneração dos comandantes; - da data, hora e local da solenidade; - o comparecimento das OPM subordinadas. c) Convidados; - para maior destaque da solenidade e oportunidade de congraçamento, o Comandante substituído poderá convidar Oficiais e civis de suas relações, bem como os indicados por seu substituto, além de pessoas gradas da sociedade local. d) Local de Solenidade; - o ato solene da passagem do Comando Geral da PMESP será realizado em local a ser previamente designado pelo Comandante Geral Bol G 030/93 de 12Fev93. - no caso da passagem de comando dos CPM, CPI, CCB, bem como dos CPA e Comandos de Policiamento Especializados, o local será no interior do quartel ou de OPM que lhe seja subordinada, ou em logradouro próximo. A passagem de comando das Diretorias será realizada no Salão Nobre ou equivalente, obedecendo o dispositivo do anexo "H" Bol G 030/93 de 12Fev93. - Para os demais escalões de comando, o local será, em princípio, o pátio interno dos quartéis ou logradouro próximo. Bol G 030/93 de 12Fev93. e) Dispositivo; -15- Para a passagem de Comando Geral, em princípio, formará um Grupamento de Tropa, comandado por Oficial Superior, com a seguinte constituição: - Comando; - Banda de Música ou Fanfarra; - Bandeira Nacional, Paulista e Estandarte com sua guarda; - uma subunidade de Guarda de Honra; - subunidades representativas da PMESP, - Estandartes das OPM; Nos demais escalões formará toda tropa da OPM com a Bandeira Nacional, Paulista e Estandarte e sua guarda, ao comando do Subcomandante; - a tropa receberá a Bandeira Nacional, Paulista e Estandarte da OPM, no dispositivo da Cerimônia, 10 (dez) minutos antes da hora prevista para seu início (Anexo "I"); - a tropa poderá formar com todos os meios materiais, a fim de proporcionar maior brilhantismo à solenidade. f) Presidência da Cerimônia; - o ato será presidido pela autoridade que autorizou a realização do evento. § 3° - Desenvolvimento da Solenidade; 1) Recepção à mais alta autoridade: a ) a mais alta autoridade deverá ser recebida por aquela que irá presidir a cerimônia e os comandantes substituído e substituto; b) no caso de ser a mais alta autoridade a que presidirá a cerimônia, esta será recebida pelos dois Comandantes: c) se a mais alta autoridade chegar antes da hora prevista, deverá ser conduzida para um local apropriado, onde aguardará a hora fixada; d) à hora marcada para o início da cerimônia, a mais alta autoridade será conduzida ao local da solenidade e à sua aproximação serão ordenados os toques correspondentes; e) no caso de Repartições Policiais Militares, será anunciada a chegada da mais alta autoridade pelo Oficial mais antigo; os policiais militares presentes tomarão a posição de sentido. 2) Início da Solenidade: a) o Comandante que vai deixar o cargo a seu substituto, este à esquerda daquele, acompanharão a autoridade que irá presidir a cerimônia e colocar-se-ão em seus lugares, pré fixados no terreno, voltados para a Bandeira e para a tropa, distanciados em princípio de 3 (três) metros, de modo que a autoridade fique no centro, aproximadamente 3 (três) metros à retaguarda da linha dos dois Comandantes (Anexo "I"). b) ocupados os locais previstos, será solicitada à mais alta autoridade permissão para iniciar a cerimônia: - pela autoridade que preside a cerimônia se for o caso; - pelo Comandante, Chefe ou Diretor substituído, se a mais alta autoridade estiver presidindo a cerimônia; -16- c) após autorizado o início da solenidade os Comandantes substituído e substituto "DESEMBAINHAM SUAS ESPADAS" e seguirão os comandos determinados à tropa. 3) Canto da Canção da Polícia Militar; 4) Leitura dos Atos Oficiais: a) será ordenado o toque de "DESCANSAR"; b) quando se tratar de passagem do Comando Geral, o Ajudante-Geral ou o Assistente Militar, se for o caso, procederá à leitura dos Decretos de exoneração e nomeação; c) para os demais escalões, os atos de exoneração e nomeação serão lidos pelo Ajudante ou Oficial de função correspondente. 5) Deslocamento da Bandeira e sua Guarda à frente. 6) Passagem e Assunção de Comando: a) serão ordenados os toques de "SENTIDO" E "OMBRO-ARMAS" e na passagem do Comando Geral "APRESENTAR-ARMAS"; b) o Comandante a ser substituído passa o comando, proferindo as seguintes palavras: "Entrego o Comando da (OPM)..............ao Exmo (Sr) (Posto e nome); c) o substituto assume o comando declarando: "Assumo o Comando da ........... (OPM).............."; d) em seguida, voltando-se um para o outro, os Oficiais abaterão as espadas e a banda de música executará o oxórdio correspondente; e) no caso de Repartições, após a passagem e assunção da Chefia ou Direção, os Oficiais voltam-se um para o outro e cumprimentam-se com um aperto de mão; f) após a continência: - os dois Oficiais voltam-se para a tropa e somente o substituído embainha a espada; - serão dados os toques de "DESCANSAR-ARMAS" E "DESCANSAR"; - no caso de Repartições os Oficiais, após o cumprimento, retornam à posição inicial. 7) Retorno da Bandeira e Guarda ao seu lugar em forma. 8) Leitura do "Curriculum Vitae" do substituto, do Boletim do Comandante substituído e do elogio deste: a) leitura do "Curriculum Vitae": - nome completo; - procedência (OPM onde servia); - data de declaração de Aspirante-a-Oficial; - data da última promoção; - cursos policiais-militares que possui, com os respectivos anos de conclusão; - condecorações recebidas, de uso autorizado; - principais funções desempenhadas como Oficial Superior. b) leitura do Boletim do Comandante substituído: -17- - deverá restringir-se ao texto que tenha relação com o fato determinante da solenidade; - não se deverá fazer qualquer referência a outras partes do boletim que não tenham ligações diretas com o ato, evitando-se, expressões tais como: - primeira parte - sem alteração; segunda parte - sem alterações, etc.; - o texto será encerrado com o enunciado do nome, posto e função da autoridade signatária do boletim, salvo quando esta autoridade a avocar para si a leitura do documento, caso em que será suprimido, também, o enunciado desses dados; - não serão procedidas leituras dos assuntos referentes à situação financeira e aos elogios consignados; - no caso de passagem de comando de OPM, o Comandante substituído lerá ou mandará ler o extrato do boletim de entrega do comando na parte alusiva à cerimônia (Boletim de despedida); - quando da passagem de comando de Batalhão, o Ajudante sairá de forma, colocando-se a esquerda dos comandantes substituto e substituído e procederá a leitura do boletim de entrega de comando assinado pelo antigo Comandante. 9) leitura do elogio ao Comandante substituído: - o Comandante imediatamente superior determinará que um Oficial, de preferência de seu Estado-Maior, proceda a leitura de elogio ao comandante exonerado, após a leitura do extrato do Boletim de Entrega de Comando; - após a leitura serão ordenados os toques de "SENTIDO" e "OMBROARMAS", ou "APRESENTAR-ARMAS" se for o caso. 10) Revista à tropa: a) será ordenado "OLHAR Á DIREITA", tão logo os Comandantes substituto e substituído atinjam à testa da tropa postada; b) o novo Comandante, com sua espada perfilada, deslocar-se-á pela frente da tropa acompanhado de seu substituto, este à sua direita com a espada embainhada; ao atingirem a altura onde estiverem postadas as bandeiras, os dois farão alto e prestarão a continência individual àqueles símbolos (o novo Comandante abaterá a espada); a Banda tocará a marcha correspondente no momento em que ambos atingirem a linha inicial do dispositivo formado; c) após a revista serão ordenados os toques de "OLHAR FRENTE", "DESCANSAR ARMAS". 11) Apresentação à autoridade: a) o Oficial substituído e o novo Comandante apresentam-se à autoridade que preside a cerimônia. Após a apresentação, o substituído retirar-se-á juntamente com autoridade que preside a cerimônia, para o local destinado às autoridades e convidados; 12) Palavras do Novo Comandante: a) Será facultado ao novo comandante o uso da palavra, com anuência prévia da autoridade que autorizou a realização da cerimônia. -18- b) nos casos das Repartições Policiais Militares, após as palavras do novo Diretor ou Chefe, se for o caso, e a apresentação a autoridade que preside a cerimônia, esta declarará: "Está encerrada a solenidade". 13) Preparação para o desfile: a) o Comandante substituto deverá ocupar um lugar de destaque para assistir ao desfile da tropa; b) deverão ser evitadas evoluções desnecessárias da tropa na preparação para o desfile; c) o Comandante do Grupamento tomará as providências necessárias para o desfile em continência ao novo comandante. 14) Desfile da Tropa: a) a tropa desfilará em continência ao novo comandante; b) após o desfile, haverá desincorporação da Bandeira. § 4° - Atos Complementares: 1) Inauguração do retrato do ex-Comandante, Chefe ou Diretor; - logo após o desfile da tropa, se for o caso, será anunciado o convite do novo Comandante, aos presentes para comparecerem ao Gabinete do Comando, a fim de inaugurar o retrato do Oficial substituído. 2) Homenagem ao ex-Comandante, Chefe ou Diretor: a) nesta ocasião, poderão ser prestadas homenagens à pessoa do exComandante, Chefe ou Diretor e respectiva família, desde que não sejam contrariadas prescrições regulamentares. 3) Recepção aos convidados: a) no caso de haver previsão de coquetel para os presentes, as autoridades e os convidados deverão ser conduzidos para o local estabelecido, onde o novo Comandante, Chefe ou Diretor será apresentado às autoridades e personalidades da sociedade local, que comparecerem. 4) Apresentação dos Oficiais: a) A apresentação de toda Oficialidade da OPM, dar-se-á conforme as prescrições abaixo: - Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM subordinadas; - os Oficiais diretamente subordinados, os quais deverão estar agrupados por círculos hierárquicos. 5) Situações Especiais: a) Em caso de mau tempo, luto nacional ou se a OPM estiver com o seu efetivo reduzido, a solenidade, que seria realizada ao ar livre, ocorrerá no interior do Gabinete ou Salão de Honra. O substituto e o substituído estarão armados de espadas, que permanecerão embainhadas; b) Participarão da cerimônia o estandarte da OPM, Bandeira Paulista e Nacional conduzidas pelos respectivos porta Bandeiras, sem sua guarda (Anexo "H"). c) No caso de assunção de comando de caráter interino, a cerimônia será realizada no Gabinete ou Salão de Honra, obedecendo-se o previsto para as Repartições Policiais-Militares. -19- 6) Generalidades a) a solenidade de passagem e assunção de comando não ocorrerá quando a substituição temporária implicar em responder pela função; b) o Oficial a ser substituído deverá expedir uma Nota de Instrução, regulando com detalhes toda a solenidade de passagem de Comando, Chefia ou Direção, e consignando as adaptações necessárias por imposições de local, tipo de OPM, etc; c) é aconselhável que as fases da cerimônia sejam anunciadas progressivamente, a fim de orientar os convidados; d) Uniforme: o especificado na NI de Passagem de Comando. CAPÍTULO XII Das Condecorações Artigo 46 - Quando o agraciado for autoridade não pertencente à Corporação, o Cerimonial de entrega será realizado no QCG. Quando a condecoração for peculiar da OPM, o cerimonial será realizado em suas dependências. Parágrafo único - A OPM que indicar a autoridade para receber a condecoração, deverá obter aquiescência do Comandante Geral. Artigo 47 - A condecoração à Bandeira Nacional, ou Estandarte, na conformidade do disposto no artigo 195 do R Cont, proceder-se-á em data comemorativa estabelecida no Parágrafo único do artigo 164 do R Cont e no artigo 35 destas Instruções. Artigo 48 - O cerimonial para entrega de condecorações obedece o prescrito no artigo 193 e 194 do R Cont e o anexo "J" destas instruções. CAPÍTULO XIII Prescrições Diversas Artigo 49 - O policial militar, em auto particular, à cavalo, em bicicleta ou motocicleta, procede como o previsto nos artigos 30 e 33 do R Cont. Artigo 50 - Além das autoridades previstas no artigo 34 do R Cont todo policial militar é obrigado a conhecer o Governador e Vice-Governador do Estado, o Secretário da Segurança Pública, assim como o Comandante Geral e o Subcomandante/PM. Artigo 51 - A interpretação do artigo 35 do R Cont é restritiva, devendo entender-se por recintos cobertos: gabinetes de trabalho, salas em geral, salões sociais, auditórios em recinto coberto, refeitórios, vestiários, alojamentos, cabinas de -20- aeronaves civis e de veículos civis de transporte coletivo não-urbano. Bol G 215/93 de 18Nov93. Parágrafo único - Somente para instalações de uso militar, exceto as escolares, consideram-se como extensões das dependências previstas neste artigo, estritamente, os seus meios de ligação (corredores, escadarias, rampas), desde que fechados e cobertos. Bol G 215/93 de 18Nov93. Artigo 52 - Para fins de aplicação dos artigos 51 e 77 do R Cont, nas visitas e inspeções de autoridades e para os Oficiais da OPM, as continências serão prestadas a partir do toque de alvorada. Artigo 53 - O Aspirante-a-Oficial e o Guarda-Marinha equiparam-se ao Oficial Subalterno, para efeito de continência. Artigo 54 - Em solenidade ou evento onde haja a participação conjunta da Polícia Militar com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, prevalecerá o previsto pelo Decreto Federal 2.243, de 3 de junho de 1997 (R Cont). Artigo 55 - Não se admitem, em lugar sujeito à administração militar, ou por parte de militar fardado, qualquer que seja o local, cumprimentos constituídos de gestos de intimidade como beijos e carícias faciais. Bol G 079/94. § 1º - Excluem-se desta proibição os gestos afetuosos de militar para com civis a si ligados por estreitos laços familiares. Bol G 079/94. § 2º - É admissível, somente em ocasiões informais, o abraço fraternal, discreto, entre iguais, ou quando a iniciativa parte de superior. Bol G 079 de 28Abr94. Artigo 56 - Ficam revogadas todas as demais publicações referentes ao assunto, baixadas em Boletim Geral PM ou através de ordens particulares. -21- Anexo A QUADRO ESQUEMÁTICO DA CONTINÊNCIA INDIVIDUAL: Situação Policial Militar Isolado a pé firme parado Policial Militar isolado em marcha ou a pé firme Policial Militar, sem arma ou armado de Revólver, Pistola, Sabrebaioneta ou Espada Embainhada a)------------------------b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular, a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico voltando à disposição de sentido; c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte procedendo similarmente ao descrito na letra b), no que couber; d) a continência, é feita quando o superior atinge a distância de três passos do subordinado, e desfeita quando o superior ultrapassa o subordinado de um passo; com ou sem cobertura a)----------------b)----------------c)----------------- -22- “O Presidente da República” O sinal correspondente à autoridade Presidente da República Vice-Presidente da República 3 “A Bandeira” Bandeira Nacional 1 2 Sinal de Corneta pelo dado de corneteiro ordem (FAM-13) E SÍMBOLOS AUTORIDADES Nº Comando: Sentido! Apresentar Armas! (espadas) – “Olhar à direita (esquerda)”. Execução: Executando o manejo de armas (os Oficiais abatem as espadas), cada policial militar gira a cabeça para o lado indicado, olha francamente para a autoridade que se aproxima e, à proporção que esta se desloca, acompanha-a com a vista ficando no final com a cabeça voltada para o lado onde se deslocou a autoridade. Assim que a autoridade ultrapassar a cauda da tropa, de uma distância de três Comandante seu o passos, comanda: “Olhar frente!”, ocasião em que todos voltarão a cabeça energicamente a frente primitiva. Os Oficiais com a espada embainhada, fazem a continência individual. DA TROPA Sinal correspondente ao último passo de Oficial-Geral da ativa, seguido dos acordes finais (para canto) do Hino Nacional. Tocarão em conjunto o Hino Nacional. A duração do Hino marcará a duração da continência. Para o fim exclusivo do Cerimonial Militar, nas continências prestadas ao Presidente da República, por ocasião de simples visita ou nas solenidades de chegada e saída em viagens de rotina, serão executados tão somente a introdução e os acordes finais do Hino Nacional. Na falta de banda de música, a banda de corneteiros (clarins) e tambores tocará o sinal correspondente ao símbolo ou execução da seguido autoridade, completa da marcha batida. Das Bandas de Música e Corneteiros (Clarins) e Tambores CONTINÊNCIAS Durante a continência, em princípio a autoridade que a recebe, conserva-se, parada, na posição de continência individual, até o término do Hino ou Marcha. Os demais policiais-militares prestam a continência de acordo com o que prescreve o Capítulo III. Conduta que devem ter os policiais militares não enquadrados pela tropa em formatura Anexo B EXECUÇÃO DA CONTINÊNCIA POR TROPA A PÉ FIRME -23- de Governadores Territórios Federais do da GOVERNADOR DO ESTADO Vice-Governador Estado Presidente Assembléia Legislativa do Presidente Tribunal de Justiça do Estado e Presidente do Tribunal de Justiça Militar Secretários de Estado Almirante, Marechal ou Marechal-do-Ar Almirante-deEsquadra 5 6 7 8 9 10 11 12 General-de-Exército Tenenteou Brigadeiro Demais autoridades constantes dos itens V, VI e VIII, inclusive do Art. 15. 4 sinal O estabelecino do FAM-13, indicativo da função que exercer e posto respectivo. O sinal correspondente à autoridade Sentido! Comando: Armas! Apresentar (espadas) – “Olhar à direita (esquerda)”. Execução: Executando o manejo de armas (os Oficiais abatem as espadas), cada policial militar gira a cabeça para o lado indicado, olha francamente para a autoridade que se à e, aproxima proporção que esta desloca, se acompanha-a com a vista ficando no final com a cabeça voltada para o lado onde se a deslocou Assim autoridade. que a autoridade ultrapassar a cauda da tropa, de uma três de distância seu o passos, Comandante “Olhar comanda: frente!”, ocasião em que todos voltarão a cabeça a energicamente frente primitiva. Os Oficiais com a espada embainhada, fazem a continência individual. ao posto Sinal correspondente ao posto (ou função) tocado pela banda de corneteiros (clarins) e tambores seguido dos 12 últimos compassos da Marcha Batida. Quando houver Banda de Música esta toca o exórdio de uma marcha grave. Sinal correspondente ao posto (ou função) tocado pela banda de corneteiros (clarins) e tambores seguido dos 14 últimos compassos da Marcha Batida. Quando esta toca o exórdio de uma marcha grave. Sinal correspondente, seguido dos 8 últimos compassos da Marcha Batida, quando tocado pela Banda de Corneteiros ou Clarins. Quando houver Banda de Música esta toca 16 compassos da Marcha Batida. Sinal correspondente, seguido dos 8 últimos compassos da marcha batida, quando tocado pela Banda de Corneteiros ou Clarins. Quando houver Banda de Música esta toca 16 compassos da marcha batida. Sinal correspondente General-de-Brigada Sinal correspondente, seguido dos 16 últimos compassos da Marcha Batida, quando tocado pela banda de corneteiros ou clarins. Quando houver Banda de Música esta toca a Marcha Batida. Sinal correspondente ao último no posto de Oficial-General da ativa. Durante a continência em princípio, a autoridade que a recebe, conserva-se parada, na posição de continência individual, até o término o Hino ou Marcha. Os demais policiaismilitares presentes prestam a continência de acordo com o que prescreve o Capítulo III, Continuação do Anexo B -24- Oficial Superior, Comandante de Navio, corpo de tropa e estabelecimento O Sinal estabelecid o no FAM13, indicativo da função que exercer e posto respectivo. Comando: “Sentido” Ombro Armas! (perfilar espadas). Execução de acordo com o M-12-PM. Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos Praças 17 18 Obedecida a precedência hierárquica, o Cmt da Tropa comanda “Sentido” e presta a continência individual. Obedecida a precedência hierárquica, o Cmt da Tropa comanda “Sentido” e presta a continência individual. Comandante Geral 15 16 Sinal correspondente ao posto (ou função) tocado pela banda de corneteiros (clarins) e tambores seguido dos 4 primeiros compassos da marcha batida. Quando houver Banda de Música esta toca o exórdio de uma marcha grave. ContraAlmirante, General-deBrigada, Brigadeiro 14 Sinal correspondente ao posto (ou função) tocado pela banda de corneteiros (clarins) e tambores seguido dos 9 compassos da marcha “A Poderosa” para os Oficiais de Arma de Artilharia; 8 compassos da marcha “A Vitória” para os de Cavalaria e 8 compassos da marcha “A Granadeira” para os Oficiais não pertencentes àquelas Armas. Sinal correspondente ao posto (ou função) tocado pela banda de corneteiros (clarins) e tambores seguido dos 4 primeiros compassos da marcha batida. Quando houver Banda de Música esta toca o exórdio de uma marcha grave. Sinal correspondente ao posto (ou função) tocado pela banda de corneteiros (clarins) e tambores seguido dos 8 primeiros compassos da marcha batida. Quando houver Banda de Música esta toca o exórdio de uma marcha grave. Vice-Almirante, General-deou Divisão Major-Brigadeiro 13 Durante a continência em princípio, a autoridade que a recebe, conserva-se parada, na posição de continência individual, até o término do Hino ou Marcha. Os demais policiaismilitares presentes prestam a continência de acordo com o que prescreve o Capítulo III. Continuação do Anexo B 1- No caso da continência ser prestada à Bandeira ou a uma autoridade estrangeira, a banda de música toca o Hino da respectiva nacionalidade, seguido do Hino Nacional. 2- Dado o sinal indicativo de autoridade ou símbolo, o comandante da tropa comanda a continência respectiva; a continência é prestada por batalhão (regimento ou grupo) à voz do respectivo Comandante ou ao toque de corneta (clarim), quando a autoridade (símbolo) chegar à distância de 15 passos da direita da unidade. 3- Se a tropa estiver desarmada (ou armada com sabre-baioneta ou espada embainhada, fuzil ou mosquetão em bandoleira ou tiracolo), o comando e a execução dos movimentos executados, suprimida a parte referente ao manejo de arma (Oficiais que estão desarmados). 4- Nas unidades motorizadas, estando o pessoal embarcado, os Oficiais fazem, sentados,a continência individual e as praças, armadas ou não, conservam-se sentadas, olhando à frente; quando desembarcada, a tropa presta continência, como as unidades a pé formando a frente das viaturas. 5- Ao terminar a revista, a tropa se estiver apresentando armas, fará, sob comando “Ombro-Armas”, se não “Descansar-Armas”. OBSERVAÇÕES -25- Bandeira, de Guarda a) condutores, músicos, tamboreiros, porta-símbolos, os da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente, não olham para o lado, continuam a marcha sem mudar de atitude. b) As demais praças executam o movimento de “olhar à direita” (esquerda) ao comando de “olhar à direita” (esquerda), dado pelo Comandante da tropa (ou do seu pelotão ou seção) IDEM Permanecem sentados, imóveis e em posição correta: não olham para o lado. a) Oficiais no comando de subunidade ou de tropa de efetivo superior; - nas continências aos símbolos e autoridades relacionados nos itens I a VIII Art. 15 do R Cont, a Oficiais-Generais autoridades equivalentes, Comandante Geral e as autoridades descritas no Art. 3º destas, abatem a espada a uma distância de cinco passos da autoridade ou símbolo; nos demais casos, encaram a autoridade ou símbolo como na continência individual. A continência é desfeita depois de haver passado, de um passo, a autoridade ou símbolo. b) Oficiais com a espada na bainha: - executam nas mesmas condições de tempo acima, a continência individual. c) O Porta-bandeira/Porta-estandarte: - não olha para o lado; desfralda a Bandeira nas continências à Bandeira Nacional; nos demais casos, conserva a Bandeira na posição de “ombro-armas”. d) Os demais Oficiais: - durante a continência feita pelo pelotão (seção), conservam a espada perfilada, sem olhar para o lado; Se o pelotão (seção) não estiver enquadrado, procedem como está indicado na letra “a” acima. Oficiais desarmados (ou armados de pistola ou espada embaiada) - executam a continência individual, ao comando do Comandante da tropa de “olhar a direita (ou esquerda)”. Oficiais sentados, fazem a continência individual, sem olhar para o lado. TROPA ARMADA Tropa Desarmada (ou armada com espada sabre-baioneta; embainhada; fuzil ou mosquetão em bandoleira ou a tiracolo). Tropa Motorizada (armada ou não) Os Comandantes da tropa abatem também a espada para prestar as continências aos Oficiais Superiores mais graduados e ao Comandante de outra tropa, para saúda-lo ou para retribuir a continência que lhe faz, no momento em que as duas tropas se achem em presença. PRAÇAS OFICIAIS TROPA Anexo C EXECUÇÃO DA CONTINÊNCIA POR TROPA EM DESLOCAMENTO -26- Anexo D -27- Anexo E -28- Anexo F -29- Anexo G -30- Anexo H -31- Anexo I -32- Anexo J -33- ÍNDICE ALFABÉTICO Apresentação armado Apresentação individual. Bandeiras - Datas Comemorativas - Hasteamento Bandeira Estadual Bandeira Estadual - Abater Bandeira Estadual - Condução Bandeira Estadual - Hasteamento Bandeira Estadual - Hasteamento em 19 de Novembro Bandeira Estadual - Hasteamento - Qualquer PM Bandeira Estadual - Recepção/Retirada Bandeira Nacional Bandeira Nacional - Apresentada à Alunos Bandeira Nacional - Culto Bandeira Nacional - Incorporação/Desincorporação Casos Omissos Comissões de Cumprimentos Comissões de Cumprimentos - Governador Compromisso dos Alunos Compromisso - Generalidades Compromisso - Oficiais promovidos ao 1º Posto Condecorações Conhecimento das Autoridades Continência Continência armado de espada Continência com arma de fogo Continência da Guarda e da Sentinela Continência da Tropa Continência da Tropa a pé firme Continência da Tropa ao Cmt G Continência da Tropa em deslocamento Continência da Tropa motorizada Continência de PM não enquadrado Continência do PM montado/motorizado Continência individual a pé firme Art. 10 9º 35 28 34 32 29 30 31 33 25 36 26 27 55 23 24 39 e 40 38 41 a 44 46 a 48 50 3º 5º 6º 18 11 13 12 15 14 16 49 8° Pág. 6 6 12 11 12 12 11 11 12 12 10 12 10 11 20 9 9 13 13 14 19 a 20 20 5 6 6 8 7 7 7 7 7 7 20 6 -34- Continência no interior de OPM Continência - Trajes civis Desfile da Tropa Equiparação a Oficial Subalterno Estandarte Estandarte Histórico - Apresentação Finalidade Guarda e Sentinela - Continência Honras Militares Hasteamento - Bandeiras - Datas Comemorativas Hasteamento - Bandeira Estadual Inspeções - Continências Passagem de Comando Recinto Coberto - Definição Revogação de normas em contrário Sentinela - Continência Sentinela - Funções Equivalentes Sinais de respeito Solenidades conjuntas com as Forças Armadas Toques de Corneta, Clarim e Apito 7° 4° 17 53 21 37 1º 19 22 35 29 52 45 51 56 18 19 2º 54 20 6 5 7 20 8 12 05 08 09 12 11 20 14 20 21 08 08 05 20 08 Anexo Quadro Esquemático da Continência Individual Quadro da Execução da Continência Por Tropa a Pé Firme Quadro da Execução da Continência Por Tropa em Deslocamento Hasteamento da Bandeira Dispositivo Para Incineração e Canto do Hino à Bandeira Compromisso dos Al Of, Sgt, Cb e Sd PM Compromisso de Oficial Promovido ao 1º Primeiro Posto Passagem de Comando, Chefia ou Direção em Gabinete Passagem de Comando, Chefia ou Direção no Pátio Dispositivo Para Entrega de Condecorações 22 23 26 27 28 29 30 31 32 33 OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página poderá não corresponder com o assunto. -35- DECRETO 2.243 DE 3 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, que a este acompanha. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se os Decretos 88.513 de 13 de julho de 1983, 91.205 de 29 de abril de 1985, 91.653 de 16 de setembro de 1985, 95.909 de 11 de abril de 1988, 96.037 de 12 de maio de 1988, 338 de 11 de novembro de 1991, 209 de 10 setembro de 1991, e 818 de 7 de maio de 1993. Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência 109ª da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS -36- ÍNDICE DOS ASSUNTOS Pág. TÍTULO I - Da Finalidade .................................................................................. 39 TÍTULO II - Dos Sinais de Respeito e da Continência . ..................................... 39 CAPÍTULO I - Generalidades ............................................................................ 39 CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito ............................................................. 40 CAPÍTULO III - Da Continência ......................................................................... 42 Seção I - Do Procedimento Normal ................................................................... 43 Seção II - Do Procedimento em outras Situações ............................................. 46 CAPÍTULO IV - Da Apresentação ..................................................................... 49 CAPÍTULO V - Da Continência da Tropa .......................................................... 50 Seção I - Generalidades ................................................................................... 50 Seção II - Da Continência da Tropa a Pé Firme ................................................ 51 Seção III - Da Continência da Tropa em Deslocamento ................................... 53 Seção IV - Da Continência da Tropa em Desfile ............................................... 54 Seção V - Do Procedimento da Tropa em Situações Diversas ......................... 56 Seção VI - Da Continência da Guarda .............................................................. 57 Seção VII - Da Continência da Sentinela .......................................................... 58 Seção VIII - Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito ........................................ 59 Seção IX - Das Bandas de Música, de Corneteiros ou Clarins e Tambores ...... 59 CAPÍTULO VI - Dos Hinos ................................................................................ 60 CAPÍTULO VII - Das Bandeiras-Insígnias, Distintivos e Estandartes ............... 61 TÍTULO III - Das Honras Militares ..................................................................... 62 CAPÍTULO I - Generalidades ............................................................................ 62 CAPÍTULO II - Das Honras de Recepção e Despedida .................................... 63 CAPÍTULO III - Das Comissões de Cumprimentos e de Pêsames ................... 64 Seção I - Das Comissões de Cumprimentos .................................................... 64 Seção II - Das Comissões de Pêsames ............................................................ 65 CAPÍTULO IV - Do Preito de Tropa .................................................................. 65 Seção I - Das Honras de Gala .......................................................................... .65 Subseção I - Das Guardas de Honra ................................................................ 67 Subseção II - Das Escoltas de Honra ............................................................... 68 Subseção III - Das Salvas de Gala ................................................................... 68 Seção II - Das Honras Fúnebres ....................................................................... 69 Subseção I - Das Guardas Fúnebres ................................................................ 70 Subseção II - Das Escoltas Fúnebres ............................................................... 72 Subseção III - Das Salvas Fúnebres ................................................................. 73 TÍTULO IV - Do Cerimonial Militar ..................................................................... 73 CAPÍTULO I - Generalidades ............................................................................ 73 CAPÍTULO II - Da Precedência nas Cerimônias ............................................... 74 CAPÍTULO III - Da Bandeira Nacional .............................................................. 75 Seção I - Generalidades ................................................................................... 75 Seção II - Do Culto à Bandeira em Solenidades ............................................... 76 -37- Seção III - Do Hasteamento em Datas Comemorativas .................................... 78 Seção IV - Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira ........................... 78 Seção V - Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas ..................... 79 Seção VI - Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas ................. 80 CAPÍTULO IV - Dos Compromissos ................................................................. 80 Seção I - Do Compromisso dos Recrutas ......................................................... 80 Seção II - Do Compromisso dos Reservistas .................................................... 82 Seção III - Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro-Posto e do Compromisso por Ocasião da Declaração à Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-Oficial ........................................................................................... 82 CAPÍTULO V - Das Passagens de Comando, Chefia ou Direção ..................... 83 CAPÍTULO VI - Das Recepções e Despedidas de Militares ............................. 84 CAPÍTULO VII - Das Condecorações ............................................................... 84 CAPÍTULO VIII - Das Guardas dos Quartéis e Estabelecimentos Militares ...... 87 Seção I - Da Substituição das Guardas ............................................................ 87 Seção II - Da Substituição das Sentinelas ........................................................ 87 TÍTULO V - Disposições Finais ......................................................................... 88 OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página poderá não corresponder com o assunto. -38- TÍTULO I Da Finalidade Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade: I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam à determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares; II - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos; III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas. Parágrafo único - As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica. TÍTULO II Dos Sinais de Respeito e da Continência CAPÍTULO I Generalidades Art. 2º - Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre: I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei; II - com afeição e camaradagem os seus pares; III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados. § 1º - Todas as formas de saudação militar, os sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de apreço existentes entre os integrantes das Forças Armadas. § 2º - As demonstrações de respeito, cordialidade e consideração, devidas entre os membros das Forças Armadas, também o são aos integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e aos Militares das Nações Estrangeiras. Art. 3º - O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados: I - pela continência; II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado; III - observando a precedência hierárquica; -39- IV - por outras demonstrações de deferência. § 1º - Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre os militares constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência. § 2º - A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional dos seus componentes. § 3º - Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações, inclusive nos exercícios no terreno e em campanha. CAPÍTULO ll Dos Sinais de Respeito Art. 4º - Quando dois militares deslocam-se juntos, o de menor antigüidade dá a direita ao superior. Parágrafo único - Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior. Art. 5º - Quando os militares deslocam-se em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo. Art. 6º - Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúdao e cede-lhe o melhor lugar. § 1º - Se o local de circulação for estreito e o militar for praça, franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele. § 2º - Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois. Art. 7º - Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívicomilitar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos. Parágrafo único - Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça. Art. 8º - Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora". § 1º - Para falar, formalmente, a um oficiaI-general, o tratamento é "Vossa Excelência", "Senhor Almirante", "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro", conforme o caso. Nas relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de "Senhor". § 2º - Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organização Militar, o tratamento é "Senhor Comandante", "Senhor Diretor", -40- "Senhor Chefe", conforme o caso; nas relações correntes de serviço, é admitido o tratamento de "Comandante", "Diretor" ou "Chefe". § 3º - No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento "você", respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada. Art. 9º - Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento "você". Art. 10 - Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento. Art. 11 - Nos refeitórios, os Oficiais observam, em princípio, as seguintes prescrições: I - aguardam, para sentarem à mesa, a chegada do Comandante, Diretor ou Chefe, ou da mais alta autoridade prevista para a refeição; II - caso a referida autoridade não possa comparecer à hora marcada para o início da refeição, esta é iniciada sem a sua presença; à sua chegada, a refeição não é interrompida, levantando-se apenas os Oficiais que tenham assento à mesa daquela autoridade; III - ao terminar a refeição, cada Oficial levanta-se e pede permissão ao mais antigo para retirar-se do recinto, podendo ser delegada ao mais antigo de cada mesa a autorização para concedê-la; IV - o Oficial que se atrasar para a refeição deve apresentar-se à maior autoridade presente e pedir permissão para sentar-se; V - caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais Oficiais tenham terminado a refeição, apenas se levantam os que tenham assento à sua mesa. § 1º - Os refeitórios de grande freqüência e os utilizados por Oficiais de diversas Organizações Militares podem ser regidos por disposições específicas. § 2º - Nos refeitórios de suboficiais, subtenentes e sargentos, deve ser observado procedimento análogo ao dos Oficiais. Art. 12 - Nos ranchos de praças, ao neles entrar o Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar ou outra autoridade superior, a praça de serviço, o militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda: "Rancho Atenção!" e anuncia a função de quem chega; as praças, sem se levantarem e sem interromperem a refeição, suspendem toda a conversação, até que seja dado o comando de "À vontade". Art. 13 - Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado um superior, deve solicitar-lhe a permissão. -41- CAPÍTULO III Da Continência Art. 14 - A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa. § 1º - A continência é impessoal; visa a autoridade e não a pessoa. § 2º - A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica; em igualdade de posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve se executada simultaneamente. § 3º - Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu. Art. 15 - Têm direito à continência: I - a Bandeira Nacional: a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica; b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas; c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar; d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica; e) quando, no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol; um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez; II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica; III - o Presidente da República; IV - o Vice-Presidente da República; V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; VI - os Ministros de Estado; VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial; VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar; IX - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados; X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados; XI - a tropa quando formada; XII - as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos dos incisos I e II deste artigo; -42- XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial; XIV - os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados; XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. Art. 16 - O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno. Parágrafo único - O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior, mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento. Art. 17 - O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar o superior, este, além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal. SEÇÃO I Do Procedimento Normal Art. 18 - A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no Art. 15. § 1º - A continência individual é, ainda, a forma pela qual os militares se saúdam mutuamente, ou pela qual o superior responde à saudação de um mais moderno. § 2º - A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, só podendo ser dispensada nas situações especiais regulamentadas por cada Força Armada. § 3º - Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes: I - nas cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira, nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, com a cabeça descoberta; II - nas demais situações, se estiver de cobertura, descobre-se e assume atitude respeitosa; III - ao encontrar um superior fora de Organização Militar, o subordinado faz a saudação com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais. Art. 19 - São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes: I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente; II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas; -43- III - duração - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referido. Art. 20 - O militar, desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabrebaioneta ou espada embainhada, faz a continência individual de acordo com as seguintes regras: I - mais moderno parado e superior deslocando-se: a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior; b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45° com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido; c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na alínea b), no que couber; d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo; II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrário: - se está se deslocando em passo normal, o mais moderno mantém o passo e a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do superior, como prescrito no inciso I, alíneas b) e c), encarando-o com movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continência; III - mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes: - o mais moderno da precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I, alíneas b) e c), sem tomar a posição de sentido; IV - mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido: - o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como prescrito no inciso I, alíneas b) e c), e o encara com vivo movimento de cabeça; apôs três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência; V - mais moderno deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo sentido: - o mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I, alíneas b) e c), desfazendo depois que o superior tiver se afastado um passo; -44- VI - em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em que os militares passam um pelo outro ou se defrontam. Art. 21 - O militar armado de espada desembainhada faz a continência individual, tomando a posição de sentido e em seguida perfilando a espada. Parágrafo único - Na continência aos símbolos e autoridade mencionadas nos incisos I a VIII e XII do Art. 15 e a Oficiais-generais, abate a espada. Art. 22 - O militar, quando estiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. § 1º - Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a continência. § 2º - O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça. Art. 23 - O militar, isolado, armado de metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante faz continência da seguinte forma: I - quando estiver se deslocando: a) leva a arma à posição de "Ombro Arma", à passagem de superior hierárquico; b) à passagem de tropa formada, faz alto, volta-se para tropa e leva a arma à posição de "Ombro Arma"; c) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma a posição de sentido, com sua frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. II - quando estiver parado: a) na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do Art. 15 e a Oficiais-generais, faz "Apresentar Arma"; b) para os demais militares, faz "Ombro Arma"; c) à passagem da tropa formada, leva a arma à posição de "Ombro Arma"; d) com a arma tiracolo em bandoleira, toma apenas a posição de sentido. Art. 24 - Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República. § 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o militar participante da cerimônia não faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito. § 2º - Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de "Sentido" até o final de sua execução. Art. 25 - Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução. -45- § 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República. § 2º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência como estipulado no inciso I do Art. 20 ou nos Art. 21, 22 ou 23, conforme o caso. Art. 26 - Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa formada e parada, todo militar que se desloca, faz alto, vira-se para ela e faz a continência individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento: a autoridade passando em revista à tropa observa o mesmo procedimento. Art. 27 - No interior das Organizações Militares, a praça faz alto para a continência a oficial - general e às autoridades enumeradas nos incisos III a VIII, inclusive, do Art. 15. Art. 28 - O Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar tem, diariamente, direito à continência prevista no artigo anterior, na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas, no interior de sua organização. Art. 29 - Os militares em serviço policial ou de segurança poderão ser dispensados dos procedimentos sobre continência individual constantes deste Regulamento. SEÇÃO II Do Procedimento em outras Situações Art. 30 - O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma: I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem; II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual. § 1º - Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional, se no interior de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que viável. § 2º - Nos deslocamentos de elementos transportados por viaturas, só o Comandante e o Chefe de cada viatura fazem a continência individual. Os militares transportados tomam postura correta e imóvel enquanto durar a continência do Chefe da viatura. -46- Art. 31 - O militar isolado presta continência a tropa da seguinte forma: I - tropa em deslocamento e militar parado: a) militar a pé - qualquer que seja seu posto ou graduação, volta-se para a tropa, toma posição de "Sentido" e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa, fazendo a continência individual para a Bandeira Nacional e, se for mais antigo do que o Comandante da tropa, corresponde a continência que lhe é prestada; caso contrário, faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores; b) militar em viatura estacionada - desembarca e procede de acordo com o estipulado na alínea anterior; II - tropa em deslocamento e militar em movimento, a pé ou em veículo: - o militar, sendo superior hierárquico ao Comandante da tropa, para, volta-se para esta e responde a continência que lhe é prestada; caso contrário, para, volta-se para aquela e faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores; para o cumprimento à Bandeira Nacional, o militar a pé para e faz a continência individual; se no interior de veículo, faz a continência individual; sem desembarcar; III - tropa em forma e parada, e militar em movimento: - procede como descrito no inciso anterior, parando apenas para o cumprimento à Bandeira Nacional. Art. 32 - O Oficial ao entrar em uma Organização Militar, em princípio, deve ser conduzido ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, ou, conforme as peculiaridades e os procedimentos específicos de cada Força Armada, à autoridade militar da Organização para isso designada, a fim de participar os motivos de sua ida àquele estabelecimento. Terminada a missão ou o fim que ali o levou, deve, antes de retirar-se, despedirse daquela autoridade. § 1º - Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa apresentação não seja possível, deve o militar apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou graduação presente, ao qual participará o motivo de sua presença. § 2º - Quando o visitante for do mesmo posto ou de posto superior ao do Comandante, Diretor ou Chefe, é conduzido ao Gabinete ou Câmara do mesmo, que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença. § 3º - A praça, em situação idêntica, apresenta-se ao Oficial-de-Dia ou de Serviço, ou a quem lhe corresponder, tanto na chegada quanto na saída. § 4º - O disposto neste artigo e seus parágrafos não se aplica às organizações médico-militares, exceto se o militar estiver em visita de serviço. Art. 33 - Procedimento do militar em outras situações: I - o mais moderno, quando a cavalo, se o superior estiver pé, deve passar por este ao passo; se ambos estiverem a cavalo, não pode cruzar com aquele em -47- andadura superior; marchando no mesmo sentido, ultrapassa o superior depois de pedir-lhe autorização; em todos os casos, a continência é feita como prescrita no inciso II do Art. 20 deste regulamento. II - O militar a cavalo apeia para falar com o superior a pé, salvo se este estiver em nível mais elevado (palanque, arquibancada, picadeiro, ou similar) ou ordem em contrário; III - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo; IV - o portador de uma mensagem, qualquer que seja o meio de transporte empregado, não modifica a sua velocidade de marcha ao cruzar ou passar por um superior e informa em voz alta: "serviço urgente"; V - a pé, conduzindo ou segurando cavalo, o militar faz a continência como prescrito no Art. 22. VI - quando um militar entra em um recinto público, percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar em que está, faz-lhe a continência; VII - quando um superior entra em um recinto público, o mais moderno que ai está, levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência; VIII - quando militares encontrarem-se em reuniões sociais, festas militares, competições desportivas ou em viagens, devem apresentar-se mutuamente, declinando posto e nome, partindo essa apresentação do de menor hierarquia; IX - seja qual for o caráter - Oficial ou particular - da solenidade ou reunião, deve o militar, obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente, e ao de maior posto entre os Oficiais presentes de sua Organização Militar; X - quando dois ou mais militares, em grupo, encontram-se com outros militares, todos fazem a continência individual como se estivessem isolados. Art. 34 - Todo militar é obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Ministro da sua Força, os Comandantes, Chefes ou Diretores da cadeia de comando a que pertencer a sua organização e os Oficiais de sua Organização Militar. § 1º - Os Oficiais são obrigados a reconhecer também os ministros Militares, assim como os Chefes dos Estados-Maiores de suas respectivas Forças. § 2º - Todo militar deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações das Forças Armadas. Art. 35 - O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto. § 1º - O militar fardado descobre-se, ainda, nas reuniões sociais, nos funerais, nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este procedimento seja pertinente, sendo-lhe dispensada, nestes casos, a obrigatoriedade da prestação da continência. -48- § 2º - A prescrição do "caput" deste artigo não se aplica aos militares armados de metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante ou aos militares em serviço de policiamento, escolta ou guarda. Art. 36 - Para saudar os civis de suas relações, o militar fardado não se descobre, cumprimentando-os pela continência, pelo aperto de mão ou com aceno de cabeça. Parágrafo único - Ao dirigir-se a uma senhora para cumprimentá-la, o militar fardado, exceto, se do sexo feminino, descobre-se, colocando a cobertura sob o braço esquerdo, se estiver desarmado e de luvas, descalça a luva da mão direita e aguarda que a senhora lhe estenda a mão. Art. 37 - O militar armado de espada, durante solenidade militar, não descalça as luvas, salvo ordem em contrário. Art. 38 - Nos refeitórios das Organizações Militares, a maior autoridade presente ocupa o lugar de honra. Art. 39 - Nos banquetes, o lugar de honra situa-se, geralmente, no centro, do lado maior da mesa principal. § 1º - Se o banquete é oferecido a determinada autoridade, deve sentar-se ao seu lado direito o Comandante da Organização Militar responsável pela homenagem; os outros lugares são ocupados pelos demais participantes, segundo esquema previamente dado a conhecer aos mesmos. § 2º - Em banquetes onde haja mesa plena, o homenageante deve sentar-se em frente ao homenageado. Art. 40 - Em embarcação, viatura ou aeronave militar, o mais antigo é o último a embarcar e o primeiro a desembarcar. § 1º - Em se tratando de transporte de pessoal, a licença para início do deslocamento é prerrogativa do mais antigo presente. § 2º - Tais disposições não se aplicam a situações operacionais, quando devem ser obedecidos os Planos e Ordens a elas ligados. CAPÍTULO IV Da Apresentação Art. 41 - O militar, para apresentar-se a um superior, aproxima-se deste até a distância do aperto de mão; toma a posição de "Sentido", faz a continência individual como prescrita neste Regulamento e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico, nome de guerra e Organização Militar a que pertence, ou função que exerce, se estiver no interior da sua Organização Militar; desfaz a continência, -49- diz o motivo da apresentação, permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe seja autorizado tomar a posição de "Descansar" ou de "A Vontade". § 1º - Se o superior estiver em seu Gabinete de trabalho ou outro local coberto, o militar sem arma ou armado de revólver, pistola ou espada embainhada tira a cobertura com a mão direita. Em se tratando de boné ou capacete, coloca-o debaixo do braço esquerdo com o interior voltado para o corpo e a jugular para frente; se de boina ou gorro com pala, empunha-o com a mão esquerda, de tal modo que sua copa fique para fora e a sua parte anterior voltada para a frente. Em seguida, faz a continência individual e procede à apresentação. § 2º - Caso esteja armado de espada desembainhada, fuzil ou metralhadora de mão, o militar faz alto à distância de dois passos do superior e executa o "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma", conforme o caso, permanecendo nessa posição mesmo após correspondida a saudação; se o superior for Oficial-General ou autoridade superior, o militar executa o manejo de "Apresentar Arma", passando, em seguida, à posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma", conforme o caso, logo após correspondida a saudação. § 3º - Em locais cobertos, o militar armado nas condições previstas no parágrafo anterior, para apresentar-se ao superior, apenas toma a posição de "Sentido". Art. 42 - Para retirar-se da presença de um superior, o militar faz-lhe a continência individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar; concedida a permissão, o Oficial retira-se normalmente, e a praça, depois de fazer "Meia Volta", rompe a marcha com o pé esquerdo. CAPÍTULO V Da Continência da Tropa SEÇÃO I Generalidades Art. 43 - Têm direito à continência da tropa os símbolos e autoridades relacionadas nos incisos I a IX e XI a XIV do Art. 15. § 1º - Os Oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só tem direito à continência da tropa quando uniformizados. § 2º - Às autoridades estrangeiras, civis e militares, são prestadas as continências conferidas às autoridades brasileiras equivalentes. Art. 44 - Para efeito de continência, considera-se tropa a reunião de dois ou mais militares devidamente comandados. Art. 45 - Aos Ministros de Estado, aos Governadores de Estado e do Distrito Federal e aos Ministros do Superior Tribunal Militar, são prestadas as continências previstas para Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro. -50- Parágrafo único - Os Ministros da Marinha, Exército, Aeronáutica, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Ministros do Superior Tribunal Militar, Chefe da Casa Militar da Presidência da República, nesta ordem terão lugar de destaque nas solenidades cívico-militares. Art. 46 - Aos Governadores de Territórios Federais são prestadas as continências previstas para Contra-Almirante, General-de-Brigada ou Brigadeiro. Art. 47 - O Oficial que exerce função de posto superior ao seu, tem direito a continência desse posto apenas na Organização Militar onde a exerce e nas que lhe são subordinadas. Art. 48 - Nos exercícios de marcha, inclusive no altos, a tropa não presta continência; nos exercícios de estacionamento, procede de acordo com o estipulado nas Seções II e III deste Capítulo. Art. 49 - A partir do escalão subunidade, inclusive, toda tropa armada que não conduzir Bandeira, ao regressar ao Quartel, de volta de exercício externo de duração igual ou superior a 8 (oito) horas, e após as marchas, presta continência ao terreno antes de sair de forma. § 1º - A voz de comando para essa continência é "Em continência ao terreno Apresentar Arma!". § 2º - Os militares não integrantes da formatura fazem a continência individual. § 3º - Por ocasião da Parada Diária, a tropa e os militares não integrantes da formatura prestam a "Continência ao Terreno", na forma estipulada pelos parágrafos 1° e 2° deste artigo. § 4º - Estas disposições poderão ser ajustadas às peculiaridades de cada Força Armada. Art. 50 - A continência de uma tropa para outra está relacionada à situação de conduzirem, ou não, a Bandeira Nacional e ao grau hierárquico dos respectivos comandantes. Parágrafo único - Na continência, toma-se como ponto de referência, para início da saudação, a Bandeira Nacional ou a testa da formatura, caso a tropa não conduza Bandeira. Art. 51 - No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada no dia seguinte, a tropa apenas presta continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, às bandeiras e hinos de outras nações e a outra tropa. Parágrafo único - Excetuam-se as guardas de honra que prestam continência à autoridade a que a homenagem se destina. -51- SEÇÃO II Da Continência da Tropa a Pé Firme Art. 52 - A tropa em forma e parada, à passagem da outra tropa, volta-se para ela e toma a posição de sentido. Parágrafo único - Se a tropa que passa conduz Bandeira, ou se seu Comandante for de posto superior ao do Comandante da tropa em forma e parada, esta lhe presta a continência indicada no Art. 53; quando, do mesmo posto e a tropa que passa não conduz Bandeira, apenas os Comandantes fazem a continência. Art. 53 - Uma tropa a pé firme presta continência aos símbolos, às autoridades e a outra tropa formada, nas condições mencionadas no Art. 15, executando os seguintes comandos: I - na continência a Oficial subalterno e intermediário: - "Sentido!" II - na continência a Oficial-superior: - "Sentido! Ombro Arma!" III - na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIIl do Art. 15, a Oficiais-Generais ou autoridades equivalentes: "Sentido! Ombro Arma! Apresentar Arma! Olhar a Direita (Esquerda)!". § 1º - Para Oficial-General estrangeiro, só é prestada a continência em caso de visita oficial. § 2º - No caso de tropa desarmada, ao comando de “Apresentar Arma!” todos os seus integrantes fazem continência individual e a desfazem ao Comando de "Descansar Arma!". § 3º - Os Comandos são dados a toque de corneta ou clarim até o escalão Unidade, e à viva voz, no escalão Subunidade; os Comandantes de pelotão (seção) ou de elementos inferiores só comandam a continência quando sua tropa não estiver enquadrada em subunidades; nas formações emassadas, não são dados comandos nos escalões inferiores a Unidade. § 4º - Em formação não emassada, os comandos a toque de corneta ou clarim são dados sem a nota de execução, sendo desde logo executados pelo Comandante e pelo porta-símbolo da Unidade, a banda é comandada à viva voz pelo respectivo mestre; o estado-maior, pelo Oficial mais antigo; a Guarda-Bandeira, pelo Oficial Porta-Bandeira. § 5º - Os comandos são dados de forma a serem executados quando a autoridade ou a Bandeira atingir a distância de dez passos da tropa que presta a continência. § 6º - À continência é desfeita ao comando de "Olhar em Frente!", "Ombro Arma!”, "Descansar Arma!" e, "Descansar", conforme o caso, dados pelos mesmos elementos que comandam sua execução e logo que a autoridade ou a Bandeira tenha ultrapassado de cinco passos a tropa que presta a continência. -52- § 7º - As Bandas de Música ou de Corneteiros ou clarins e Tambores permanecem em silêncio, a menos que se tratem de honras militares prestadas pela tropa, ou de cerimônia militar de que a tropa participe. Art. 54 - A tropa mecanizada, motorizada ou blindada presta continência da seguinte forma: I - estando o pessoal embarcado, o Comandante e os Oficiais que exercem comando até o escalão pelotão, inclusive, levantam-se e fazem a continência; se não for possível tomarem a posição em pé no veículo, fazem a continência na posição em que se encontram; os demais Oficiais fazem, sentados, a continência individual, e as praças conservam-se sentadas, olhando a frente, sem prestar continência. II - estando o pessoal desembarcado, procede da mesma maneira como na tropa a pé firme, formando à frente das viaturas. Parágrafo único - Quando o pessoal estiver embarcado e os motores das viaturas desligados, o Comandante desembarca para prestar a continência; os demais militares procedem como no inciso I. Art. 55 - A autoridade civil ou militar estrangeira, que passar revista à tropa postada em sua honra, são prestados esclarecimentos relativos ao modo de proceder. SEÇÃO III Da Continência da Tropa em deslocamento Art. 56 - A tropa em deslocamento faz continência aos símbolos, às autoridades e a outra tropa formada, relacionados nos incisos I, III a IX e XI a XV do Art. 15, observado o disposto pelo Art. 58, executando os seguintes comandos: I - "Sentido! - Em Continência à Direita (Esquerda)!", repetido por todas as unidades, até o escalão batalhão, inclusive; II - os Comandantes de subunidades, ao atingirem a distância de vinte passos da autoridade ou da Bandeira, dão a voz de: "Companhia Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!"; III - os Comandantes de pelotão (seção), à distância de dez passos da autoridade ou da Bandeira, dão a voz de: "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)!"; logo que a testa do pelotão (seção) tenha ultrapassado de dez passos a autoridade ou a Bandeira, seu Comandante, independente de ordem superior, comanda "Pelotão (seção) Olhar em Frente"!. § 1º - Nas formações emassadas de batalhão e de companhia, só é dado o comando de execução da continência - "Batalhão (Companhia) Sentido! - Olhar à Direita (Esquerda)!"; por toque de corneta ou à viva voz dos respectivos comandantes. § 2º - Durante a execução da continência, são observadas as seguintes prescrições: -53- a) a Bandeira não é desfraldada, exceto para outra Bandeira; a GuardaBandeira não olha para a direita (esquerda)!; b) o estandarte não é abatido, exceto para a Bandeira Nacional, o Hino Nacional ou o Presidente da República; c) os Oficiais de espada desembainhada, no comando de pelotão (seção), perfilam espada e não olham para a direita (esquerda); d) os Oficiais sem espada ou com ela embainhada, fazem a continência individual sem olhar para a direita (esquerda), exceto o Comandante da fração; e) o Porta-Bandeira, quando em viatura, levanta-se, e a Guarda permanece sentada; f) os Oficiais em viaturas, inclusive Comandantes de unidades e subunidades, fazem a continência sentados sem olhar para a direita (esquerda); g) os músicos, corneteiros e tamboreiros, condutores, porta-símbolos e portaflâmulas, os homens da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente, não olham para a direita (esquerda), e, se sentados, não se levantam. Art. 57 - Na continência a outra tropa, procede-se da seguinte forma: I - se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional, a continência é iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia; caso sejam de igual hierarquia, a Continência deverá ser feita por ambas as tropas; lI - se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional, à continência é prestada a Bandeira, independente da hierarquia dos comandantes das tropas; III - se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional, a continência é prestada por ambas, independente da hierarquia de seus comandantes. Art. 58 - A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional e aos Hinos das Nações Estrangeiras, quando executados em solenidade militar ou cívica. Art. 59 - A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência faz continência às autoridades e a outra tropa formada, relacionadas nos incisos III a IX, XI e XIII a XV do Art. 15, ao comando de "Batalhão (Companhia, Pelotão, Seção) Atenção!", dado pelos respectivos comandantes. Parágrafo único - Para a continência a Bandeira Nacional e Bandeiras das Nações Estrangeiras, a tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência retoma o passo ordinário e procede como descrito no Art. 56. SEÇÃO IV Da Continência da Tropa em Desfile Art. 60 - Desfile é a passagem da tropa diante da Bandeira Nacional ou da maior autoridade presente a uma cerimônia a fim de lhe prestar homenagem. -54- Art. 61 - A tropa em desfile faz continência à Bandeira ou a maior autoridade presente à cerimônia, obedecendo às seguintes prescrições: I - a trinta passos aquém do homenageado, é dado o toque "Sentido! - Em Continência à Direita (Esquerda)!", sendo repetido até o escalão Batalhão, inclusive (esse toque serve apenas para alertar a tropa); II - a vinte passos aquém do homenageado: a) os Comandantes de unidade e subunidade, em viaturas, levantam-se; b) os comandantes de subunidades comandam à viva voz: "Companhia Sentido! - Em Continência a Direita (Esquerda)!"; c) os Oficiais com espada desembainhada perfilam espada, sem olhar para a direita (esquerda). III - a dez passos aquém do homenageado: a) os Comandantes de pelotão (seção) comandam: "Pelotão (seção) - Sentido! - Olhar à Direita (Esquerda)!"; b) a Bandeira é desfraldada, e o estandarte é abatido; c) os Comandantes de unidade e subunidade, em viatura, fazem a continência individual e encaram a Bandeira ou a autoridade; d) os Comandantes de unidade e subunidade abatem espada encaram a Bandeira ou a autoridade; quando estiverem sem espada ou com ela embainhada, fazem a continência individual e encaram a Bandeira ou a autoridade; os demais Oficiais com espada desembainhada perfilam espada; e) os Oficiais sem espada ou com ela embainhada ou portando outra arma fazem a continência individual e não encaram a autoridade; f) os componentes da Guarda-Bandeira, músicos, corneteiros e tamboreiros, condutores e porta-símbolos não fazem continência nem olham para o lado. IV - a dez passos depois do homenageado: a) os mesmos elementos que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!" comandam: "Pelotão (seção) - Olhar em Frente!"; b) a Bandeira e o estandarte voltam à posição de Ombro Arma; c) os Comandantes de unidade e subunidade, em viaturas, desfazem a continência individual; d) os Comandantes de unidade e subunidade perfilam espada; e) os Oficiais sem espada, com ela embainhada ou portando outra arma, desfazem a continência. V - a quinze passos depois do homenageado, independente de qualquer comando: a) os Comandantes de unidade e subunidade, em viaturas, sentam-se; b) os Oficiais a pé, com espada desembainhada trazem a espada à posição de marcha. § 1º - Os comandos mencionados nos incisos II, III e IV são dados à viva voz ou por apito. § 2º - Quando a tropa desfilar em linha de companhia ou formação emassada de batalhão, o primeiro comando de "Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!" é dado a vinte passos aquém do homenageado pelo Comandante superior, e o -55- comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" pelo Comandante de batalhão, a dez passos aquém do homenageado. § 3º - Quando a tropa desfilar em linha de pelotões ou formação emassada de companhia, o comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" é dado pelo Comandante de subunidade a dez passos aquém do homenageado. § 4º - Nas formações emassadas de batalhão ou companhia, o comando de "Olhar em Frente!" é dado pelos mesmos Comandantes que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!", quando a cauda de sua tropa ultrapassar de dez passos o homenageado. Art. 62 - A tropa a pé desfila em Ombro Arma, com a arma cruzada ou em bandoleira; nos dois primeiros casos, de baioneta armada. Art. 63 - A autoridade em homenagem à qual é realizado o desfile responde às continências prestadas pelos Oficiais da tropa que desfila; os demais Oficiais que assistem ao desfile fazem continência apenas à passagem da Bandeira. SEÇÃO V Do Procedimento da Tropa em Situações Diversas Art. 64 - Nenhuma tropa deve iniciar marcha, embarcar, desembarcar, montar, apear, tomar a posição à vontade ou sair de forma sem licença do mais antigo presente. Art. 65 - Se uma tropa em marcha cruzar com outra, a que for comandada pelo mais antigo passa em primeiro lugar. Art. 66 - Se uma tropa em marcha alcançar outra deslocando-se no mesmo sentido, pode passar-lhe à frente, em princípio pela esquerda, mediante licença ou aviso do mais antigo que a comanda. Art. 67 - Quando uma tropa não estiver em formatura e encontrar-se em instrução, serviço de faxina ou faina, as continências de tropa são dispensáveis, cabendo, entretanto, ao seu Comandante, Instrutor ou Encarregado, prestar a continência a todo o superior que se dirija ao local onde encontra-se essa tropa, dando-lhe as informações que se fizerem necessárias. Parágrafo único - No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos integrantes dessa tropa, este lhe presta a continência regulamentar. Art. 68 - Quando uma tropa estiver reunida para instrução, conferência, preleção ou atividade semelhante, e chegar o seu Comandante ou outra autoridade de posto superior ao mais antigo presente, este comanda "Companhia (Escola, Turma, etc.) - Sentido! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!". A esse comando, levantam-se todos energicamente e tomam a posição ordenada; -56- correspondido o sinal de respeito pelo superior, volta a tropa à posição anterior, ao comando de "Companhia (Escola, Turma, etc.) - À vontade!". O procedimento é idêntico quando se retirar o comandante ou a autoridade em causa. § 1º - Nas reuniões de Oficiais, o procedimento é o mesmo, usando-se os comandos: "Atenção! Comandante de Batalhão (ou Exmo. Sr. Almirante, General, Brigadeiro Comandante de ...)! À vontade"!, dados pelos instrutor ou Oficial mais antigo presente. § 2º - Nas Organizações Militares de ensino, os alunos de quaisquer postos ou graduações aguardam nas salas de aula, anfiteatros ou laboratórios a chegada dos respectivos professores ou instrutores. Instruções internas estabelecem, em minúcias, o procedimento a ser seguido. Art. 69 - Quando um Oficial entra em um alojamento ou vestiário ocupado por tropa, o militar de serviço ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda "Alojamento (Vestiário) - Atenção! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!". As praças, sem interromperem suas atividades, no mesmo local em que se encontram, suspendem toda a conversação e assim se conservam até ser comandado "À vontade!". SEÇÃO VI Da Continência da Guarda Art. 70 - A guarda formada presta continência: I - aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, referidos nos incisos I a VIII, XI e XII do Art. 15; II - aos Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros, nas sedes dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente; III - aos Oficiais-Generais, nas sedes de Comando, Chefia ou Direção privativos dos postos de Oficial-General; IV - aos Oficiais-Generais, aos Oficiais Superiores e ao Comandante, Chefe ou Diretor, qualquer que seja o seu posto, nas Organizações Militares; V - aos Oficiais-Generais e aos Oficiais Superiores das Forças Armadas das Nações Estrangeiras, quando uniformizados, nas condições estabelecidas nos incisos anteriores; VI - à guarda que venha rendê-la. § 1º - As normas para a prestação de continência guarda formada, a Oficiais de qualquer posto, serão reguladas pelo Cerimonial de cada Força. § 2º - A continência é prestada por ocasião da entrada e saída da autoridade. Art. 71 - Para a continência à Bandeira e ao Presidente da República, a guarda forma na parte externa do edifício, à esquerda da sentinela do portão das armas (sentinela da entrada principal), caso o local permita; o corneteiro da guarda ou de -57- serviço dá o sinal correspondente ("Bandeira" ou "Presidente da República"), e o Comandante da guarda procede como estabelecido no inciso III do Art. 53. Art. 72 - A guarda forma para prestar continência à tropa de efetivo igual ou superior a subunidade, sem Bandeira, que saia ou regresse ao quartel. Art. 73 - Quando em uma Organização Militar entra ou sai seu Comandante, Chefe ou Diretor, acompanhado de Oficiais, a continência da guarda formada é prestada apenas ao Oficial de maior posto, ou ao Comandante, se de posto igual ou superior ao dos que o acompanham. Parágrafo único - A autoridade a quem é prestada a continência destaca-se das demais para corresponder à continência da guarda; os acompanhantes fazem a continência individual, voltados para aquela autoridade. Art. 74 - Quando a continência da guarda é acompanhada do Hino Nacional ou da marcha batida, os militares presentes voltam a frente para a autoridade, ou à Bandeira, a que se presta a continência, fazendo a continência individual no início do Hino ou marcha batida desfazendo-a ao término. Art. 75 - Uma vez presente em uma Organização Militar autoridade cuja insígnia esteja hasteada no mastro principal, apenas o Comandante, Diretor ou Chefe da Organização e os que forem hierarquicamente superiores à referida autoridade têm direito à continência da guarda formada. SEÇÃO VII Da Continência da Sentinela Art. 76 - A sentinela de posto fixo, armada, presta continência: I - apresentando arma: - aos símbolos e autoridades referidos no Art. 15; II - tomando a posição de sentido: - aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras; III - tomando a posição de sentido e, em seguida, fazendo Ombro Arma: - à tropa não comandada por Oficial. § 1º - O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência individual para respondê-la. § 2º - A sentinela móvel presta continência aos símbolos, autoridades e militares constantes do Art. 15, tomando apenas posição de sentido. Art. 77 - Os marinheiros e soldados, quando passarem por sentinela, fazem a continência individual, à qual a sentinela responde tomando a posição de "Sentido". -58- Art. 78 - No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada do dia seguinte, a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, às bandeiras e hinos de outras nações e a tropa formada, quando comandada por Oficial. Parágrafo único - No mesmo período, a sentinela toma a posição de "Sentido" à passagem de um superior pelo seu posto ou para corresponder à saudação militar de marinheiros e soldados. Art. 79 - Para prestar continência a uma tropa comandada por Oficial, a sentinela toma a posição de "Sentido", executando o "Apresentar Arma" quando a testa da tropa estiver a 10 (dez) passos, assim permanecendo até a passagem do Comandante e da Bandeira; a seguir faz "Ombro Arma" até o escoamento completo da tropa, quando volta às posições de "Descansar Arma" e "Descansar". SEÇÃO VIII Dos Toques de Corneta, Clarim e Apito Art. 80 - O toque de corneta, clarim ou apito é o meio usado para anunciar a chegada, a saída ou a presença de uma autoridade, não só em uma Organização Militar, como também por ocasião de sua aproximação de uma tropa. Parágrafo único - O toque mencionado neste artigo será executado nos períodos estabelecidos pelos cerimoniais de cada Força Armada. Art. 81 - Os toques para anunciar a presença dos símbolos e autoridades abaixo estão previstos no "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13: I - a Bandeira Nacional; II - o Presidente da República; III - o Vice-Presidente da República; IV - o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, quando incorporados; V - os Ministros de Estado; VI - os Governadores de Estado e Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita Oficial; VII - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado; VIII - os Oficiais-Generais; IX - os Oficiais Superiores; X - os Comandantes, Chefes ou Diretores de Organizações Militares. Parágrafo único - Só é dado toque para anunciar a chegada ou saída de autoridade superior à mais alta presente, quando esta entrar ou sair de quartel ou estabelecimento cujo Comandante for de posto inferior ao seu. Art. 82 - Quando, em um mesmo quartel, estabelecimento ou fortificação, tiveram sede duas ou mais Organizações Militares e seus Comandantes, Chefes ou -59- Diretores entrarem ou saírem juntos do quartel, o toque corresponderá ao de maior precedência hierárquica. SEÇÃO IX Das Bandas de Música, de Corneteiros ou Clarins e Tambores Art. 83 - As Bandas de Música, na continência prestada pela tropa, executam: I - o Hino Nacional, para a Bandeira Nacional, para o Presidente da República e, quando incorporados, para o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal; II - o toque correspondente, seguido do exórdio de uma marcha grave, para o Vice-Presidente da República; III - o Hino de Nação Estrangeira seguido do Hino Nacional, para a Bandeira ou para autoridade dessa nação; IV - o exórdio de uma marcha grave, para os Oficiais-Generais. § 1º - As Bandas de Corneteiros ou Clarins e Tambores, quando reunidas às Bandas de Música, acompanham nas nesse cerimonial, como prescrito no "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13. § 2º - Os corneteiros, quando isolados, executam o correspondente, como prescrito no "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13. Art. 84 - Quando na continência prestada pela tropa houver Banda de Corneteiros ou Clarins e Tambores, esta procede segundo o previsto no "Manual de toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13. Art. 85 - A execução do Hino Nacional ou da marcha batida só tem início depois que a autoridade que preside a cerimônia houver ocupado o lugar que lhe for reservado para continência. Art. 86 - As Bandas de Música, nas revistas passadas por autoridades, executam marchas ou dobrados, de acordo com o previsto no - "Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas" - FA-M-13. CAPÍTULO VI Dos Hinos Art. 87 - O Hino Nacional é executado por banda de música militar nas seguintes ocasiões: I - nas continências à Bandeira Nacional e ao Presidente da República; II - nas continências ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporado; III - nos dias que o Governo considerar de Festa Nacional; IV - nas cerimônias em que se tenha de executar Hino de Nação Estrangeira, devendo este, por cortesia, anteceder o Hino Nacional; -60- V - nas solenidades, sempre que cabível, de acordo com cerimonial de cada Força Armada. § 1º - É vedado substituir a partitura do Hino Nacional por qualquer arranjo instrumental. § 2º - A execução do Hino Nacional; não pode ser interrompida. § 3º - Na continência prestada ao Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, por ocasião de visita à Organização Militar, quando for dispensada a Guarda de Honra ou nas honras de chegada ou saída em viagem Oficial ou de serviço executam-se apenas a introdução e os acordes finais do Hino Nacional, de acordo com partitura específica. Art. 88 - Havendo Guarda de Honra no recinto onde se procede uma solenidade, a execução do Hino Nacional cabe à banda de música dessa guarda, mesmo que esteja presente outra de maior conjunto. Art. 89 - Quando em uma solenidade houver mais de uma banda cabe a execução do Hino Nacional à que estiver mais próxima do local onde chega a autoridade. Art. 90 - O Hino Nacional pode ser cantado em solenidades oficiais. § 1º - Neste caso, cantam-se sempre as duas partes do poema, sendo que a banda de música deverá repetir a introdução do Hino após o canto da primeira parte. § 2º - É vedado substituir a partitura para canto do Hino Nacional por qualquer arranjo vocal, exceto o de Alberto Nepomuceno. § 3º - Nas solenidades em que seja previsto o canto do Hino Nacional após o hasteamento da Bandeira Nacional, está poderá ser hasteada ao toque de Marcha Batida. Art. 91 - No dia 7 de setembro, por ocasião da alvorada e nas retretas, as bandas de música militares executam o Hino da Independência; no dia 15 de novembro, o Hino da Proclamação da República e no dia 19 de novembro, o Hino à Bandeira. Parágrafo único - Por ocasião das solenidades de culto à Bandeira, canta-se o Hino à Bandeira. CAPÍTULO VII Das Bandeiras Insígnias, Distintivos e Estandartes Art. 92 - A presença de determinadas autoridades civis e militares em uma Organização Militar é indicada por suas Bandeiras Insígnias ou seus distintivos hasteados em mastro próprio, na área da organização. -61- § 1º - As bandeiras insígnias ou distintivos de Presidente da República, de VicePresidente da República, de Ministro da Marinha, Exército, da Aeronáutica e do EMFA são instituídos em atos do Presidente da República. § 2º - Nas Organizações Militares que possuem Estandarte, este é conduzido nas condições estabelecidas para a Bandeira Nacional, sempre à sua esquerda, de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. Art. 93 - A bandeira insígnia ou distintivo é hasteado quando a autoridade entra na Organização Militar, e arriado logo após a retirada. § 1º - O ato de hastear ou arriar a bandeira insígnia ou distintivo é executado sem cerimônia militar por elemento para isso designado. § 2º - Por ocasião da solenidade de hasteamento ou de arriação da Bandeira Nacional, a bandeira insígnia ou distintivo deve ser arriado e hasteado novamente, após o término daquelas solenidades. Art. 94 - No mastro em que estiver hasteada a Bandeira Nacional, nenhuma bandeira insígnia ou distintivo deve ser posicionado acima dela, mesmo que nas adriças da verga de sinais. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os navios e os estabelecimentos da Marinha do Brasil que possuem mastro com carangueja, cujo penol, por ser local de destaque e de honra, é privativo da Bandeira Nacional. Art. 95 - A disposição das bandeiras insígnias ou distintivos referentes à autoridades, presentes a uma Organização Militar, será regulamentada em cerimonial específico de cada Força Armada. Art. 96 - Se várias Organizações Militares tiverem sede em mesmo edifício, no mastro desse edifício só é hasteada a bandeira insígnia ou distintivo da mais alta autoridade presente. Art. 97 - Todas as Organizações Militares têm, disponível para uso, as bandeiras insígnias do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Ministro da respectiva Força e das autoridades da cadeia de comando a que estiverem subordinadas. Art. 98 - O Oficial com direito a bandeira insígnia ou distintivo, nos termos da regulamentação específica de cada Força Armada, faz uso, quando uniformizado na viatura oficial que o transporta, de uma miniatura da respectiva bandeira insígnia ou distintivo, presa em haste apropriada fixada no pára-lama dianteiro direito. Parágrafo único - Aeronaves militares, conduzindo as autoridades de que trata o artigo 97, deverão portar, quando cabível, na parte dianteira do lado esquerdo da fuselagem, uma miniatura da respectiva bandeira insígnia ou distintivo, enquanto estacionadas e durante as fases anterior à decolagem e posterior ao pouso. -62- TÍTULO III Das Honras Militares CAPÍTULO I Generalidades Art. 99 - Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das Forças Armadas, de acordo com sua hierarquia, e às altas autoridades civis, segundo o estabelecido neste Regulamento e traduzidas por meio de: I - Honras de Recepção e Despedida; II - Comissão de Cumprimentos e de Pêsames; III - Preito da Tropa. Art. 100 - Têm direito a honras militares: I - o Presidente da República; II - o Vice-Presidente da República; III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal quando incorporados; IV - os Ministros de Estado; V - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado; VI - os Militares das Forças Armadas; VII - os Governadores de Estados, Territórios Federais e Distrito Federal; VIII - os Chefes de Missão Diplomática. Parágrafo único - Excepcionalmente, o Presidente da República ou os Ministros Militares podem determinar que sejam prestadas Honras Militares a outras autoridades não especificadas neste artigo. CAPÍTULO II Das Honras de Recepção e Despedida Art. 101 - São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras prestadas às autoridades definidas no Art. 100, ao chegarem ou saíram de navio ou outra organização militar, e por ocasião de visitas e inspeções. Art. 102 - As visitas ou inspeções, sem aviso prévio da autoridade, à Organização Militar, não implicam a alteração da sua rotina de trabalho; ao ser informado da presença da autoridade na Organização, o Comandante, Chefe ou Diretor vai ao seu encontro, apresenta-se e a acompanha durante a sua permanência. § 1º - Em cada local de serviço ou instrução, o competente responsável apresenta-se, à autoridade e transmite-lhe as informações ou esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes às suas funções. -63- § 2º - Terminada a visita, a autoridade é acompanhada até a saída pelo Comandante, Chefe ou Diretor e pelos Oficiais integrantes da equipe visitante. Art. 103 - Nas visitas ou inspeções programadas, a autoridade visitante ou inspecionadora indica à autoridade interessada a finalidade, o local e a hora de sua inspeção ou visita, especificando, se for o caso, as disposições a serem tomadas. § 1° - A autoridade é recebida pelo Comandante, Diretor ou Chefe, sendo-lhe prestadas as continências devidas. § 2º - Há Guarda de Honra sempre que for determinado por autoridade superior, dentro da cadeia de comando, ao Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar ou pelo próprio visitante e, neste caso, somente quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita à Organização Militar que lhe for subordinada. § 3º - Há apresentação de todos os Oficiais à autoridade presente, cabendo ao Comandante da Organização Militar realizar a apresentação do Oficial seu subordinado de maior hierarquia, seguindo-se a apresentação individual dos demais. CAPÍTULO III Das Comissões de Cumprimentos e de Pêsames SEÇÃO I Das Comissões de Cumprimentos Art. 104 - Comissões de Cumprimentos são constituídas por Oficiais de uma Organização Militar com o objetivo de testemunhar pública deferência às autoridades mencionadas no Art. 100 deste Regulamento. § 1º - Cumprimentos são apresentações nos dias da Pátria, do Marinheiro, do Soldado e do Aviador, como também na posse de autoridades civis e militares. § 2º - Excepcionalmente, podem ser determinados, pelo Ministro da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ou pelo Comandante Militar de Área, de Distrito Naval, de Comando Naval ou de Comando Aéreo Regional, cumprimentos a autoridades em dias não especificados no § 1° deste artigo. Art. 105 - Na posse do Presidente da República, a Oficialidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é representada por comissões de cumprimentos compostas pelos Oficiais-Generais de cada Força Armada que servem na Capital Federal, as quais fazem a visita de apresentação àquela autoridade, sob a direção dos Ministros respectivos, sendo observada a precedência estabelecida nas "Normas para o Cerimonial Público e Ordem Geral da Precedência". Parágrafo único - Essas visitas são realizadas em idênticas condições, na posse do Ministro da Marinha pela Oficialidade da Marinha, na posse do Ministro do Exército, pela Oficialidade do Exército e, na posse do Ministro da Aeronáutica, pela -64- Oficialidade da Aeronáutica, ficando a apresentação a cargo dos Chefes de EstadoMaior de cada Força. Art. 106 - Nos cumprimentos ao Presidente da República ou a outras autoridades, nos dias de Festa Nacional ou em qualquer outra solenidade, os Oficiais que comparecerem incorporados deslocam-se, de acordo com a precedência, em coluna por um, até a altura da autoridade, onde fazem alto, defrontando-se à mesma. O Ministro, ou o Chefe do Estado-Maior da respectiva Força Armada, ou o Oficial de maior hierarquia presente, coloca-se ao lado esquerdo da autoridade e faz as apresentações. SEÇÃO II Das Comissões de Pêsames Art. 107 - Comissões de Pêsames são constituídas para acompanhar os restos mortais de militares da ativa, da reserva ou reformados e demonstrar publicamente o sentimento de pesar que a todos envolve. CAPÍTULO IV Do Preito de Tropa Art. 108 - Preito da Tropa são Honras Militares, de grande realce, prestadas diretamente pela tropa e exteriorizadas por meio de: I - Honras de Gala; II - Honras Fúnebres. SEÇÃO I Das Honras de Gala Art. 109 - Honras de Gala são homenagens, prestada diretamente pela tropa, a uma alta autoridade civil ou militar, de acordo com a sua hierarquia. Consistem de: I - Guarda de Honra; II - Escolta de Honra; III - Salvas e Gala. Art. 110 - Tem direito à Guarda e à Escolta de Honra: I - o Presidente da República; II - o Vice-Presidente da República; III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos; IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada à Capital Federal, e os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais; V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar; -65- VI - os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais; VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros, nos casos previstos no § 2° do Art. 103, ou quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma; VIII - os Governadores de Estado, Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de caráter Oficial a uma Organização Militar; IX - os demais Oficiais-Generais, somente nos casos previstos no § 2° do Art. 103; § 1º - Para as autoridades mencionadas nos incisos I a IV, a Guarda de Honra tem o efetivo de um Batalhão ou equivalente; para as demais autoridades, de uma Companhia ou equivalente. § 2º - Ressalvados os casos previstos no § 2° do Art. 103, a formatura de uma Guarda de Honra é ordenada pela mais alta autoridade militar local. § 3º - Salvo determinação contraria do Presidente da República, a Guarda de Honra destinada a prestar-lhe homenagem por ocasião do seu embarque ou desembarque, em aerôdromo militar, quando de suas viagens Oficiais e de serviço, é constituída do valor de um Pelotão e Banda de Música. § 4º - Para as autoridades indicadas nos incisos II, V, VII e IX deste artigo, por ocasião do embarque e desembarque em viagens na mesma situação prevista no parágrafo anterior, é observado o seguinte procedimento: a) para o Vice-Presidente da República, é prestada homenagem por Guarda de Honra constituída do valor de um Pelotão e corneteiro; b) para os Ministros de Estado, é executado o toque de continência previsto no Manual de Toques, Hinos e Marchas das Forças Armadas, e, caso solicitado com prévia antecedência, o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de tropa armada; c) para os Oficiais-Generais, é executado o toque de continência previsto no Manual de Toques, Hinos e Marchas das Forças Armadas. § 5º - Nos Aeroportos civis, as Honras Militares, na área do aeroporto, são prestadas somente ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, por tropa da Aeronáutica, caso existente na localidade, de acordo com o cerimonial estabelecido pela Presidência da República; para os Ministros de Estado, caso solicitado com prévia antecedência, o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de Polícia da Aeronáutica, se existente na localidade, e somente quando as referidas autoridades estiveram sendo conduzidas em aeronave militar. § 6º - Nas Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica, as autoridades mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo, bem como os Oficiais-Generais em trânsito como passageiros, tripulantes ou pilotos de aeronaves militares ou civis, são recebidos à porta da aeronave pelo Comandante da Organização Militar ou Oficial especialmente designado. O Ministério da Aeronáutica baixará instruções reguladoras do presente parágrafo. -66- § 7º - Nas Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica, as autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII e IX deste artigo, quando em visita Oficial, poderão ser recepcionadas por ala de Polícia da Aeronáutica, postada à entrada do prédio do Comando, ou outro local previamente escolhido, onde o Comandante da Organização ou Oficial especialmente designado recebe a autoridade. Art. 111 - Têm direito a salvas de gala: I - o Presidente da República, Chefe do Estado Estrangeiro quando de sua chegada à Capital Federal e, quando incorporados, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal - vinte e um tiros; II - o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Embaixadores de Nações Estrangeiras, Governadores de Estado e do Distrito Federal, quando em visita de caráter Oficial a Organizações Militares, respectivamente, no seu Estado e no Distrito Federal, Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar - dezenove tiros; III - os Chefes dos Estados-Maiores de cada Força Armada, Almirante-deEsquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro, Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras, Enviados Especiais, e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar - dezessete tiros; IV - Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro, Ministros Residentes de Nações Estrangeiras - quinze tiros; V - Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro-do-Ar e Encarregado de Negócios de Nações Estrangeiras - treze tiros. Parágrafo único - No caso de comparecimento de várias autoridades a ato público ou visita Oficial, é realizada somente a salva que corresponde à de maior precedência. SUBSEÇÃO I Das Guardas de Honra Art. 112 - Guarda de Honra é a tropa armada, especialmente postada para prestar homenagem às autoridades referidas no Art. 110 do presente Regulamento. Parágrafo único - A Guarda de Honra pode formar a qualquer hora do dia ou da noite. Art. 113 - A Guarda de Honra conduz Bandeira, Banda de Música, Corneteiros ou Clarins e Tambores; forma em linha, dando a direita para o lado de onde vem a autoridade que se homenageia. Parágrafo único - As Guardas de Honra podem ser integradas por militares de mais de uma Força Armada ou Auxiliar, desde que haja conveniência e assentimento entre os Comandantes. Art. 114 - A Guarda de Honra só faz continência à Bandeira, ao Hino Nacional e às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado; para as autoridades -67- de posto superior ao do seu Comandante ou à passagem de tropa com efetivo igual ou superior a um pelotão, toma a posição de "Sentido". Art. 115 - A autoridade que é recebida por Guarda de Honra, após lhe ser prestada a continência, passa revista à tropa formada, acompanhada do Comandante da Guarda de Honra. § 1º - Os acompanhantes da autoridade homenageada deslocam-se diretamente para o local de onde é assistido o desfile da Guarda de Honra. § 2º - A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra. § 3º - Salvo determinação em contrário, a Guarda de Honra não forma na retirada do homenageado. SUBSEÇÃO II Das Escoltas de Honra Art. 116 - Escolta de Honra é a tropa a cavalo ou motorizada, em princípio constituída de um Esquadrão (Companhia), e no mínimo de um Pelotão, destinada a acompanhar as autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento. § 1º - No acompanhamento, o Comandante da Escolta a Cavalo coloca junto à porta direita da viatura, que é precedida por dois batedores, se enquadrada lateralmente por duas filas, uma de cada lado da viatura, com cinco cavaleiros cada, e seguida do restante da tropa em coluna por três ou por dois. § 2º - No caso de Escolta motorizada, três viaturas leves antecedem o carro, indo o Comandante da Escolta na primeira delas, sendo seguido das demais; se houver motocicletas, a formação é semelhante à da escolta a cavalo. § 3º - A Escolta de Honra, sempre que cabível, poderá ser executada também por aeronaves, mediante a interceptação, em vôo, da aeronave que transporta qualquer das autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento, obedecendo ao seguinte: a) as aeronaves integrantes da Escolta se distribuem, em quantidades iguais, nas alas direita e esquerda da aeronave escoltada; b) caso a Escolta seja efetuada por mais de uma Unidade Aérea, caberá àquela comandada por Oficial de maior precedência hierárquica ocupar a ala direita. SUBSEÇÃO III Das Salvas de Gala Art. 117 - Salvas de Gala são descargas, executadas por peças de artilharia, a intervalos regulares, destinadas a complementar, para as autoridades nomeadas no Art. 111 deste Regulamento, as Honras de Gala previstas neste capítulo. Art. 118 - As salvas de gala são executadas no período compreendido entre as oito horas e a hora da arriação da Bandeira. -68- Parágrafo único - As salvas de gala são dadas com intervalos de cinco segundos, exceto nos casos dispostos nos § 1º e 2º do Art. 122. Art. 119 - A Organização Militar em que se achar o Presidente da República ou que estiver com embandeiramento de gala, por motivo de Festa Nacional ou estrangeira, não responde às salvas. Art. 120 - O Comandante de uma Organização Militar que, por qualquer motivo, não possa responder à salva, deve comunicar à autoridade competente e com a maior brevidade as razões que o levaram a tomar tal atitude. Art. 121 - São dadas Salvas de Gala: I - nas grandes datas nacionais e no Dia da Bandeira Nacional; II - nas datas festivas de Países Estrangeiros, quando houver algum convite para acompanhar uma salva que é dada por navio de guerra do país considerado; III - em retribuição de salvas. Parágrafo único - As salvas quando tiverem de ser respondidas, o serão por outras de igual número de tiros. Art. 122 - Podem ser ainda dadas Salvas de Gala: I - no comparecimento a atos público; de notável expressão, de autoridades que tenham direito a essas salvas; II - quando essas autoridades, com aviso prévio, visitarem uma guarnição federal, sede de unidades de artilharia e somente por ocasião da chegada; III - na chegada e saída de autoridade que tenha direito às salvas, quando em visita Oficial anunciada a uma Organização Militar; IV - no embarque ou desembarque do Presidente da República, conforme o disposto no § 1° deste artigo; V - no desembarque de Chefe de Estado Estrangeiro na Capital Federal, conforme o disposto no § 2° deste artigo. § 1º - Por ocasião de homenagens prestadas ao Presidente da República, as salvas são executadas exclusivamente quando formar Guarda de Honra, e, neste caso, têm a duração correspondente ao tempo de execução da primeira parte do Hino Nacional. § 2º - No caso do disposto no inciso V deste artigo, as salvas são executadas exclusivamente quando formar Guarda de Honra, e, neste caso, sua duração corresponde ao tempo de execução dos Hinos Nacionais dos dois países. Art. 123 - Na Marinha é observado, para salvas, o que dispõe o Cerimonial da Marinha, combinado, se for o caso, com o disposto no presente Regulamento. -69- SEÇÃO II Das Honras Fúnebres Art. 124 - Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente pela tropa aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa, de acordo com a posição hierárquica que ocupava. Consistem de: I - Guarda Fúnebre; II - Escolta Fúnebre; III - Salvas Fúnebres. § 1º - As Honras Fúnebres são prestadas aos restos mortais: a) do Presidente da República; b) dos Ministros Militares; c) dos Militares das Forças Armadas. § 2º - Excepcionalmente, o Presidente da República, os Ministros Militares e outras autoridades militares podem determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Chefes de Missão Diplomática estrangeira falecidos no Brasil ou de insigne personalidade, assim como o seu transporte, em viatura especial, acompanhada por tropa. § 3º - As Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática estrangeira seguem as mesmas prescrições estabelecidas para os Ministros Militares. Art. 125 - As Honras Fúnebres a militares da ativa são, em princípio, prestadas por tropa da Força Armada a que pertencia o extinto. § 1º - Quando na localidade em que se efetuar a cerimônia não houver tropa dessa Força, as Honras Fúnebres podem ser prestadas por tropa de outra Força, após entendimentos entre seus Comandantes. § 2º - O féretro de Comandante de Estabelecimento de Ensino é acompanhado por tropa armada constituída por alunos desse estabelecimento. Art. 126 - O ataúde, depois de fechado, até o início do ato de inumação, será coberto com a Bandeira Nacional, ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (ESPIGA) à direita. § 1º - Para tal procedimento, quando necessário, deverá a Bandeira Nacional ser fixada ao ataúde para evitar que esvoace durante os deslocamentos do cortejo. § 2º - Antes do sepultamento, deverá a Bandeira Nacional ser dobrada, sob comando, na forma do anexo a este Regulamento. Art. 127 - Ao descer o corpo à sepultura, com corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo, é dado o toque de silêncio. Art. 128 - As Honras Fúnebres a militares da reserva ou reformados constam de comissões previamente designadas por autoridade competente. -70- Art. 129 - Honras Fúnebres não são prestadas: I - quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida ou quando essa dispensa parte da própria família; II - nos dias de Festa Nacional; III - no caso da Perturbação da ordem pública; IV - quando a tropa estiver de prontidão; V - quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente. SUBSEÇÃO I Das Guardas Fúnebres Art. 130 - Guarda Fúnebre é a tropa armada especialmente postada para render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades civis. Parágrafo único - A Guarda Fúnebre toma apenas a posição de "Sentido" para a continência às autoridades de posto superior ao do seu Comandante. Art. 131 - A Guarda Fúnebre posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro, de preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole, com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e, em local que, prestando-se à formatura e a execução das salvas, não interrompa o trânsito público. Art. 132 - A Guarda Fúnebre, quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro, dá três descargas, executando em seguida "Apresentar Arma"; durante a continência, os corneteiros ou clarins e tambores tocam uma composição grave, ou se houver Banda de Música, esta executa uma marcha fúnebre. § 1º - Se o efetivo da Guarda for de um Batalhão ou equivalente, as descargas de fuzil são dadas somente pela subunidade da direita, para isso designada. § 2º - Se o efetivo da Guarda for igual ou superior a uma Companhia ou equivalente, conduz Bandeira e tem Banda de Música ou clarins. Art. 133 - A Guarda Fúnebre é assim constituída: I - para o Presidente de República: a) por toda a tropa disponível das Forças Armadas, que forma em alas, exceto a destinada a fazer as descargas fúnebres; b) a Guarda da Câmara Ardente é formada por Aspirante da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica, os quais constituem, para cada Escola, um posto de sentinela dupla junto à urna funeral; II - para os Ministros Militares: a) por um destacamento composto de um ou mais Batalhões ou equivalentes de cada Força Armada, cabendo o comando à Força a que pertencia o Ministro falecido; b) a Guarda da Câmara Ardente é formada pelos Aspirante ou Cadetes pertencentes à Força Singular da qual fazia parte o extinto; -71- III - para os Oficiais-Generais - por tropa com o efetivo de valor um Batalhão de Infantaria, ou equivalente, de sua Força; IV - para os Oficiais Superiores - por tropa com o efetivo de duas Companhias de Infantaria, ou equivalente, de sua Força; V - para os Oficiais Intermediários - por tropa com o efetivo de uma Companhia de Infantaria, ou equivalente, de sua Força; VI - para Oficiais Subalternos - por tropa com o efetivo de um Pelotão de fuzileiros, ou equivalente, de sua Força; VII - para Aspirantes, Cadetes e alunos do Colégio Naval; Escolas Preparatórias ou equivalentes - por tropa com o efetivo dois Grupos de Combate, ou equivalente, da respectiva Força; VIII - para subtenentes, subOficiais e Sargentos - por tropa com o efetivo de um Grupo de Combate, ou equivalente, da respectiva Força; IX - para Cabos, Marinheiros e Soldados - por tropa com efetivo de uma Esquadra de Fuzileiros de Grupo de Combate, ou equivalente, da respectiva Força. § 1º - As sentinelas de câmaras ardentes, enquanto ali estiverem, mantém o fuzil na posição de "Em Funeral Arma" e ladeiam o ataúde, ficando as de um mesmo lado face a face. § 2º - Quando, pela localização da necrópole, a Guarda Fúnebre vier causar grandes transtornos à vida da comunidade, ou quando a premência de tempo não permitir um planejamento e execução compatíveis, a critério do Comandante Militar da área, ou determinação superior, ela pode ser substituída por tropa postadas em alas, de valor não superior a uma Companhia, no interior da necrópole e por Grupo de Combate nas proximidades da sepultura, que realiza as descargas de fuzil previstas no Art. 132. § 3º - As Honras Fúnebres são determinadas pelo Presidente da República, pelo Ministro da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, pelo Comandante de Distrito Naval, de Comando Naval, de Comando Militar de Área, de Comando Aéreo Regional, de Navio, de Guarnição ou de Corpo de Tropa, tal seja o comando da unidade ou navio a que pertencia o extinto. SUBSEÇÃO II Das Escoltas Fúnebres Art. 134 - Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da República, de altas autoridades militares e de Oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo. Parágrafo único - Se o militar falecido exercia funções de comando em Organização Militar, a escolta é composta por militares dessa organização. Art. 135 - A Escolta Fúnebre procede, em regra, durante o acompanhamento, como a Escolta de Honra; quando parada, só toma posição de "Sentido" para prestar continência as autoridades de posto superior ao de seu Comandante. -72- Parágrafo único - A Escolta Fúnebre destinada a acompanhar os despojos mortais de Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e Praças Especiais, forma a pé, descoberta, armada de sabre e ladeia o féretro do portão do cemitério ao túmulo. Art. 136 - A Escolta Fúnebre é constituída: I - para o Presidente da República - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a um Batalhão; II - para os Ministros Militares - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a uma Companhia; III - para Oficiais-Generais - por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um Pelotão; IV - para Oficiais Superiores - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a um Pelotão; V - para Oficiais Intermediários - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a dois Grupos de Combate; VI - para Oficiais Subalternos, guardas-marinha e Aspirante a Oficial - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a um Grupo de Combate; VII - para Aspirantes, Cadetes e Alunos do Colégio Naval e Escolas Preparatórias - por tropa, formada a pé, composta de Aspirantes, Cadetes e Alunos, correspondentes ao efetivo de um Grupo de Combate. Parágrafo único - As praças não têm direito a Escolta Fúnebre. SUBSEÇÃO III Das Salvas Fúnebres Art. 137 - Salvas Fúnebres são executadas por peças de artilharia, a intervalos regulares de trinta segundos, destinadas a complementar, nos casos específicos, as Honras Fúnebres previstas neste capítulo. Art. 138 - As Salvas Fúnebres são executadas: I - por ocasião do falecimento do Presidente da República: a) logo que recebida a comunicação Oficial, a Organização Militar designada executa uma salva de 21 tiros, seguida de um tiro de dez em dez minutos até a inumação, com a Bateria de Salva postada próxima ao local da Câmara Ardente; b) ao baixar o ataúde à sepultura, a Bateria de Salva, estacionada nas proximidades do cemitério, dá uma salva de 21 tiros; II - por ocasião do falecimento das demais autoridades mencionadas no Art. 111: - ao baixar o ataúde à sepultura, a Bateria de Salva, estacionada nas proximidades do cemitério, da as salvas correspondentes à autoridade falecida conforme estabelecido naquele artigo. -73- TÍTULO IV Do Cerimonial Militar CAPÍTULO I Generalidades Art. 139 - O Cerimonial Militar tem por objetivo dar a maior solenidade possível a determinados atos na vida militar ou nacional, cuja alta significação convém ser ressaltada. Art. 140 - As cerimônias militares contribuem para desenvolver entre superiores e subordinados, o espírito de corpo, a camaradagem e a confiança, virtudes castrenses que constituem apanágio dos membros das Forças Armadas. Parágrafo único - A execução do Cerimonial Militar, inclusive sua preparação, não deve acarretar perturbação sensível à marcha regular da instrução. Art. 141 - Nessas cerimônias, a tropa apresenta-se com o uniforme de parada, utilizando armamento o mais padronizado possível. Parágrafo único - Salvo ordem em contrário, nessas cerimônias, a tropa não conduz viaturas. CAPÍTULO II Da Precedência nas Cerimônias Art. 142 - A precedência atribuída a uma autoridade em razão de seu cargo ou função é normalmente traduzida por seu posicionamento destacado em solenidades, cerimônias, reuniões e outros eventos. Art. 143 - As cerimônias realizadas em Organizações Militares são presididas pela autoridade - da cadeia de comando - de maior grau hierárquico presente ou pela autoridade indicada em conformidade com o cerimonial específico de cada Força Armada. § 1º - A cerimônia será dirigida pelo Comandante, Chefe, Diretor da Organização Militar e desenvolver-se-á de acordo com a programação por ele estabelecida com a devida antecedência. § 2º - A colocação de autoridades e personalidades nas solenidades Oficiais é regulada pelas "Normas de Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência". § 3º - A precedência entre os Adidos Militares do mesmo posto é estabelecida pela ordem de antigüidade da Representação Diplomática do seu país de origem no Brasil. -74- Art. 144 - Quando o Presidente da República comparecer a qualquer solenidade militar, compete-lhe sempre presidi-la. Art. 145 - A leitura da Ordem do Dia, se houver, é procedida diante da tropa formada. Art. 146 - O Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar, nas visitas e cerimônias militares, acompanha a maior autoridade presente, passando à frente das demais, mesmo de posto superior, a fim de prestar-lhe as informações necessárias. Art. 147 - Quando diversas organizações civis e militares concorrerem em serviço, recepções, cumprimentos, etc., é adotada a ordem geral de precedência estabelecida nas "Normas de Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência". Art. 148 - Nas formaturas, visitas, recepções e cumprimentos, onde comparecerem simultaneamente representantes de Organizações Militares Nacionais e Estrangeiras, aquelas têm a precedência dentro de suas respectivas hierarquias. Todavia, por especial deferência, pode a autoridade que preside o evento determinar, previamente, que as representações estrangeiras tenham posição de destaque nos aludidos eventos. Art. 149 - Quando uma autoridade se faz representar em solenidade ou cerimônia, seu representante tem lugar de destaque, mas não a precedência correspondente à autoridade que está representando. Parágrafo único - Quando o Presidente da República é representado pelo Chefe da Casa Militar, este, se não presidir a solenidade, ocupa o lugar de honra à direita da autoridade que a preside. CAPÍTULO III Da Bandeira Nacional SEÇÃO I Generalidades Art. 150 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º - Normalmente, em Organização Militar, faz-se o hasteamento no mastro principal às 08:00 horas e a arriação às 18:00 horas ou ao pôr-do-sol. § 2º - No dia 19 de novembro, como parte dos eventos comemorativos do Dia da Bandeira, a Bandeira Nacional será hasteada em ato solene às 12:00 horas, de acordo com os cerimoniais específicos de cada Força Armada. -75- § 3º - Nas Organizações Militares que não mantenham serviço ininterrupto, a Bandeira Nacional será arriada conforme o estabelecido no parágrafo 1º ou ao se encerrar o expediente, o que primeiro ocorrer. § 4º - Quando permanecer hasteada durante à noite, a Bandeira Nacional deve ser iluminada. Art. 151 - Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados, a Bandeira é mantida a meio mastro. § 1º - Por ocasião do hasteamento, a Bandeira vai até o topo do mastro, descendo em seguida até a posição a meio mastro; por ocasião da arriação, a Bandeira sobe ao topo do mastro, sendo seguida arriada. § 2º - Nesses dias, os símbolos e insígnias de Comando permanecem também a meio mastro, de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. Art. 152 - Nos dias citados no Art. 151, as Bandas de Música permanecem em silêncio. Art. 153 - O sinal de luto das Bandeiras transportadas por tropa consiste em um laço de crepe negro colocado na lança. Art. 154 - As Forças Armadas devem regular, no âmbito de seus Ministérios, as cerimônias diárias de hasteamento e arriação da Bandeira Nacional. Art. 155 - Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer, sendo posicionada na parte central do dispositivo. SEÇÃO II Do Culto à Bandeira em Solenidades Art. 156 - No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira", cujo cerimonial consta de: I - hasteamento da Bandeira Nacional, conforme disposto no Artigo 150, § 2º; II - canto do Hino à Bandeira e, se for o caso, incineração de Bandeiras; III - desfile em continência à Bandeira Nacional. Parágrafo único - Além dessas cerimônias, sempre que possível, deve haver sessão cívica em comemoração à data. Art. 157 - A formatura para o hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro, é efetuada com: I - uma "Guarda de Honra" a pé, sem Bandeira (constituída por uma Subunidade nas Unidades de valor Regimento, Batalhão ou Grupo), com a Banda de Música e/ou Corneteiros ou Clarins e Tambores; -76- II - dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível, a pé e sem armas; III - a Guarda da Organização Militar. § 1º - Para essa solenidade, a Bandeira da Organização Militar, sem guarda, deve ser postada em local de destaque, em frente ao mastro em que é realizada a solenidade. § 2º - A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa, em frente ao mastro. § 3º - A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado, com as adaptações necessárias a cada local: a) Guarda de Honra: linha de Companhias ou equivalentes, em Organizações Militares nível Batalhão/Grupo ou linha de Pelotões, ou equivalentes nas demais; b) Dois Grupamentos de tropa: um à direita e outro à esquerda da "Guarda de Honra", com a formação idêntica à desta, comandados por Oficiais; c) Oficiais: em uma ou mais fileiras, colocados 3 (três) passos à frente do Comandante da Guarda de Honra. Art. 158 - O cerimonial, para hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro, obedece às seguintes prescrições: I - em se tratando de unidades agrupadas em um único local, a cerimônia será presidida pelo Comandante da Organização Militar ou da área, podendo a bandeira ser hasteada, conforme o caso, por qualquer daquelas autoridades; II - estando presente Banda de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores, é executado o Hino Nacional ou a marcha batida. Art. 159 - Após o hasteamento, e procedida, se for o caso à cerimonia de incineração de Bandeiras, finda a qual, é cantado o Hino à Bandeira. Art. 160 - Após o canto do Hino à Bandeira, é procedido ao desfile da tropa em "Continência à Bandeira". Art. 161 - As Bandeiras Nacionais de Organizações Militares que forem julgadas inservíveis devem ser guardadas para proceder-se, no dia 19 de novembro, perante a tropa, à cerimônia cívica de sua incineração. § 1º - A Bandeira que invoque especialmente um fato notável da história de uma Organização Militar não é incinerada. § 2º - As Bandeiras Nacionais das Organizações civis que forem recolhidas como inservíveis às Organizações Militares são também incineradas nessa data. Art. 162 - O cerimonial da incineração de Bandeiras é realizado da seguinte forma: I - numa pira ou receptáculo de metal, colocado nas proximidades do mastro onde se realiza a cerimônia de hasteamento da Bandeira, são depositadas as Bandeiras a serem incineradas; -77- II - o Comandante faz ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada, com fé e patriotismo, a alta significação da festividade a que se está procedendo; III - terminada a leitura, uma praça antecipadamente escolhida da Organizarão Militar, em princípio a mais antiga e de ótimo comportamento, ateia fogo às Bandeiras previamente embebidas em álcool; IV - incineradas as Bandeiras, prossegue o cerimonial com o canto do Hino à Bandeira, regido pelo maestro da Banda de Música, com a tropa na posição de "Sentido". Parágrafo único - As cinzas são depositadas em caixa e enterradas em local apropriado, no interior das respectivas Organizações Militares ou lançadas ao mar. Art. 163 - O desfile em continência à Bandeira é, então, realizado da seguinte forma: I - a Bandeira da Organização Militar, diante da qual desfila a tropa, é posicionada em local de destaque, em correspondência com a que foi hasteada; II - os Oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da Bandeira, constituindo a sua "Guarda de Honra"; III - o Comandante da Organização Militar toma posição à esquerda da Bandeira e na mesma linha desta; IV - terminado o desfile, retira-se a Bandeira acompanhada do Comandante da Organização Militar e de sua "Guarda de Honra", até a entrada do edifício onde ela é guardada. SEÇÃO III Do Hasteamento em Datas Comemorativas Art. 164 - A Bandeira Nacional é hasteada nas Organizações Militares, com maior gala, de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada, nos seguintes dias: I - Grandes Datas - 7 de setembro - Dia da Independência do Brasil; - 15 de novembro - Dia da Proclamação da República; II - Feriados - 1° de janeiro - Dia da Fraternidade Universal; - 21 de abril - Inconfidência Mineira; - 1° de maio - Dia do Trabalhador; - 12 de outubro - Dia da Padroeira do Brasil; - 25 de dezembro - Dia de Natal; III - Datas Festivas - 21 de fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte Castelo; - 19 de abril - Dia do Exército Brasileiro; - 22 de abril - Dia da Aviação de Caça; - 08 de maio - Dia da Vitória na 2ª Guerra Mundial; - 11 de junho - Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo; -78- - 25 de agosto - Dia do Soldado; - 23 de outubro - Dia do Aviador; - 19 de novembro - Dia da Bandeira Nacional; - 13 de dezembro - Dia do Marinheiro; - 16 de dezembro - Dia do Reservista; - Dia do Aniversário da Organização Militar. Parágrafo único - No âmbito de cada Ministério Militar, por ato do respectivo titular, podem ser fixadas datas comemorativas para ressaltar as efemérides relativas às tradições peculiares da Força Armada. SEÇÃO IV Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira Art. 165 - Incorporação é o ato solene do recebimento da Bandeira pela tropa, obedecendo às seguintes normas: I - a tropa recebe a Bandeira em qualquer formação; o Porta Bandeira, acompanhado de sua Guarda, vai buscar a Bandeira no local em que esta estiver guardada; II - o Comandante da tropa, verificando que a Guarda-Bandeira está pronta, comanda "Sentido", "Ombro Arma", "Bandeira - Avançar"; Ill - a Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa, posicionando-se a uma distância aproximada de trinta passos do lugar que vai ocupar na formatura, quando, então, será dado o comando de "Em Continência à Bandeira" - "Apresentar Arma"; IV - nessa posição, a Bandeira desfraldada recebe a continência prevista e incorpora-se à tropa, que permanece em "Apresentar Arma" até que a Bandeira ocupe seu lugar na formatura. Parágrafo único - Cada Força Armada deve regular no âmbito de seu Ministério, as continências previstas para a incorporação da Bandeira Nacional à tropa. Art. 166 - Desincorporação é o ato solene da retirada da Bandeira da formatura, obedecendo às seguintes normas: I - com a tropa na posição de "Ombro Arma" o Comandante comanda "Bandeira fora de forma"; II - a Bandeira, acompanhada de sua Guarda, desloca-se, posicionando-se a trinta passos distante da tropa e de frente para esta, quando, então, serão executados os toques de "Em Continência à Bandeira" - "Apresentar Arma"; III - nessa posição a Bandeira, desfraldada, recebe a continência prevista; IV - terminada a continência, será dado o toque de "Ombro Arma", após o que a Bandeira retira-se com sua Guarda. Parágrafo único - Cada Força Armada deve regular, no âmbito de seu Ministério, as continências previstas para a desincorporação da Bandeira Nacional da tropa. -79- Art. 167 - A tropa motorizada ou mecanizada desembarca para receber ou retirar da formatura a Bandeira. SEÇÃO V Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas Art. 168 - Logo que os recrutas ficarem em condições de tomar parte em uma formatura, o Comandante da Organização Militar apresenta-lhes a Bandeira Nacional, com toda solenidade. Art. 169 - A solenidade de Apresentação da Bandeira aos recrutas deve observar as seguintes prescrições: I - a tropa forma, armada, sem Bandeira, sob o comando do Comandante da Organização Militar; II - a Bandeira, conduzida desfraldada, com sua Guarda, aproxima-se e ocupa lugar de destaque defronte da tropa: III - o Comandante da Organização Militar, ou quem for por ele designado, deixa a formatura, cumprimenta a Bandeira perante a tropa, procede a seguir a uma alocução aos recrutas, apresentando-lhes a Bandeira Nacional; IV - nessa alocução devem ser abordados os seguintes pontos: a) o que representa a Bandeira Nacional; b) os deveres do soldado para com ela; c) o valor dos militares brasileiros no passado, que nunca a deixaram cair em poder do inimigo; d) a unidade da Pátria; e) o espírito de sacrifício. V - após a alocução, a tropa presta a continência à Bandeira Nacional; VI - a cerimônia termina com o desfile da tropa em continência à Bandeira Nacional. SEÇÃO VI Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas Art. 170 - Em data anterior à da apresentação da Bandeira Nacional, deverá ser apresentado aos recrutas, se possível na data do aniversário da Organização Militar, o Estandarte Histórico. Art. 171 - A cerimônia de apresentação do Estandarte Histórico aos recrutas deve obedecer às seguintes prescrições: I - a tropa forma desarmada; II - o Estandarte Histórico, conduzido sem guarda, aproxima-se e ocupa um lugar de destaque defronte à tropa; III - o Comandante da Organização Militar faz uma alocução de apresentação do Estandarte Histórico, abordando: -80- a) o que representa o Estandarte da Organização Militar; b) o motivo histórico da concessão, inclusive os feitos da Organização Militar de origem e sua atuação em campanha, se for o caso; c) a identificação das peças heráldicas que compõe o Estandarte Histórico. IV - após a alocução do Comandante, a Organização Militar cantará a canção da Unidade; V - neste dia, o Estandarte Histórico deverá permanecer em local apropriado para ser visto por toda a tropa, por tempo a ser determinado pelo Comandante da Organização Militar. CAPÍTULO IV Dos Compromissos SEÇÃO I Do compromisso dos Recrutas Art. 172 - A cerimônia do Compromisso dos Recrutas é realizada com grande solenidade, no final do período de formação. Art. 173 - Essa cerimônia pode ser realizada no âmbito das Organizações Militares ou fora delas. Parágrafo único - Quando várias Organizações Militares das Forças Armadas tiverem sede na mesma localidade, a cerimônia pode ser realizada em conjunto. Art. 174 - O cerimonial deve obedecer às seguintes prescrições: I - a tropa forma armada; II - a Bandeira Nacional sem a guarda, deixando o dispositivo da formatura, toma posição de destaque em frente da tropa; III - para a realização do compromisso, o contingente dos recrutas, desarmados, toma dispositivo entre a Bandeira Nacional e a tropa, de frente para a Bandeira Nacional; IV - disposta a tropa, o Comandante manda tocar "Sentido" e, em seguida, "Em Continência à Bandeira - Apresentar Arma", com uma nota de execução para cada toque. O porta-bandeira desfralda a Bandeira Nacional; V - o compromisso é realizado pelos recrutas, perante a Bandeira Nacional desfraldada, com o braço direito estendido horizontalmente à frente do corpo, mão aberta, dedos unidos, palma para baixo, repetindo, em voz alta e pausada, as seguintes palavras: "INCORPORANDO-ME À MARINHA DO BRASIL (OU AO EXÉRCITO BRASILEIRO OU AERONÁUTICA BRASILEIRA) - PROMETO CUMPRIR RIGOROSAMENTE - AS ORDENS DAS AUTORIDADES - A QUE ESTIVER SUBORDINADO - RESPEITAR OS SUPERIORES HIERÁRQUICOS TRATAR COM AFEIÇÃO OS IRMÃOS DE ARMAS - E COM BONDADE OS SUBORDINADOS - E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA -81- CUJA HONRA - INTEGRIDADE - E INSTITUIÇÕES - DEFENDEREI - COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA"; VI - em seguida, o Comandante manda tocar "Descansar Arma"; os recrutas baixam energicamente o braço, permanecendo, porém, na posição de "Sentido"; VII - em prosseguimento, é cantado o Hino Nacional, ao qual segue a leitura da Ordem do Dia alusiva à data ou, na falta desta, do Boletim alusivo à solenidade; VIlI - os recrutas desfilam em frente à Bandeira Nacional, prestando-lhe a continência individual; IX - terminada a cerimônia, e após a Bandeira Nacional ter ocupado o seu lugar no dispositivo, a tropa desfila em continência à maior autoridade presente; X - nas unidades motorizadas, onde a Bandeira Nacional e respectiva guarda são transportadas em viatura especial, o Porta-Bandeira conserva-se, durante o desfile, em pé, mantendo-se a guarda sentada. Parágrafo único. Nas sedes de Grandes Unidades ou Guarnições: a) a direção de todo o cerimonial compete, neste caso, ao comandante da Grande Unidade ou Guarnição; b) o cerimonial obedece, de maneira geral, as prescrições estabelecidas neste artigo. SEÇÃO II Do Compromisso dos Reservistas Art. 175 - O cerimonial do Compromisso dos Reservistas realizado nas sedes das Repartições do Serviço Militar, obedece, tanto quanto possível, às prescrições estabelecidas para o Compromisso dos Recrutas, na Seção anterior. Parágrafo único - A cerimônia de entrega de certificados de dispensa de incorporação e de isenção do Serviço Militar, consta de formatura e juramento à Bandeira pelos dispensados de incorporação. SEÇÃO III Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro Posto e do Compromisso por Ocasião da Declaração à Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-Oficial Art. 176 - Todo militar nomeado ao primeiro posto prestará o compromisso de Oficial, de acordo com o determinado no regulamento de cada Força Armada. Parágrafo único - A cerimônia é presidida pelo Comandante da Organização Militar ou pela mais alta autoridade militar presente. Art. 177 - Observadas as peculiaridades de cada Força Armada, em princípio, o cerimonial do compromisso obedecerá às seguintes prescrições: I - para o compromisso, que deve ser prestado na primeira oportunidade após a nomeação do Oficial, a tropa forma armada e equipada, em linha de pelotões ou equivalentes; a Bandeira à frente, a vinte passos de distância do centro da tropa; o -82- Comandante postado diante de todo o dispositivo, com a frente voltada para a Bandeira Nacional, a cinco passos desta; II - os Oficiais que vão prestar o compromisso, com a frente para a tropa e para a Bandeira Nacional, colocam-se a cinco passos desta, à esquerda e a dois passos do Comandante; III - a tropa, à ordem do Comandante, toma a posição de "Sentido"; os compromitentes desembainham as suas espadas e perfilam-nas; IV - os demais Oficiais da Organização Militar, a dois passos, atrás da Bandeira, em duas fileiras, espadas perfiladas, assistem ao compromisso; V - em seguida, a comando, a tropa apresenta arma, e o Comandante faz a continência individual; os compromitentes, olhos fitos na Bandeira Nacional, depois de abaterem espadas, prestam, em voz alta e pausada, o seguinte compromisso: "PERANTE A BANDEIRA DO BRASIL E PELA MINHA HONRA, PROMETO CUMPRIR OS DEVERES DE OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL (EXÉRCITO BRASILEIRO OU AERONÁUTICA BRASILEIRA) E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA"; VI - findo o compromisso, a comando, a tropa executa "Descansar Arma"; o Comandante e os compromitentes volvem-se de maneira a se defrontarem; os compromitentes perfilam espadas, colocam-as na bainha e fazem a continência. Art. 178 - Se, em uma mesma Organização Militar, prestarem compromisso mais de dez Oficiais recém-promovidos, o compromisso se realiza coletivamente. Art. 179 - Se o Oficial promovido servir em Estabelecimento ou Repartição, este compromisso é prestado no gabinete do Diretor ou Chefe e assistido por todos os Oficiais que ali servem, revestindo-se a solenidade das mesmas formalidades previstas no Art. 177. Art. 180 - O compromisso de declaração a Guarda-Marinha e Aspirante-aOficial é prestado nas Escolas de Formação, sendo o cerimonial realizado de acordo com os regulamentos daqueles órgãos de ensino. CAPÍTULO V Das Passagens de Comando, Chefia ou Direção Art. 181 - Os Oficiais designados para o exercício de qualquer Comando, Chefia ou Direção são recebidos de acordo com as formalidades especificadas no presente capítulo. Art. 182 - A data da transmissão do cargo de Comando, Chefia ou Direção é determinada pelo Comando imediatamente superior. -83- Art. 183 - Cada Força Armada, obedecidas as prescrições gerais deste Regulamento, deve estabelecer os detalhes das cerimônias de passagem de Comando, Chefia ou Direção, segundo suas conveniências e peculiaridades, podendo acrescentar as normas que o uso e a tradição já consagraram, atendendo, no que conter, às prescrições abaixo: I - leitura dos documentos oficiais de nomeação e de exoneração; II - transmissão de cargo; nessa ocasião, os Oficiais nomeado e exonerado, postados lado a lado, frente à tropa e perante a autoridade que preside a cerimônia, proferem as seguintes palavras: a) o substituído - "Entrego o Comando (Chefia ou Direção) da Organização Militar) ao Exmo. Sr. (Sr.) (Posto e nome); b) o substituto - "Assumo o Comando (chefia ou Direção) da (Organização Militar); III - a apresentação dos Comandantes, Chefes ou Diretores, substituto e substituído, à autoridade que preside a solenidade; IV - leitura do "Curriculum Vitae" do novo Comandante, Chefe ou Diretor; V - palavras de despedida do Oficial substituído; VI - desfile da tropa em continência ao novo Comandante Chefe ou Diretor. § 1º - Nas passagens de Comando de Organizações Militares também observadas as seguintes normas: a) os Comandantes, substituto e substituído, estão armados de espada; b) após a transmissão do cargo, leitura do "Curriculum Vitae" e das palavras de despedida, o Comandante exonerado acompanha o novo Comandante na revista passada por este à tropa, ao som de uma marcha militar executada pela banda de música. § 2º - Em caso de mau tempo, a solenidade desenvolve-se em salão ou gabinete, quando é seguida, tanto quanto possível, a seqüência dos eventos constantes neste artigo, com as adaptações necessárias. § 3º - O uso da palavra pelo novo Comandante, Chefe ou Diretor, deve ser regulado pelo Ministro de cada Força Armada. § 4º - Em qualquer caso, o uso da palavra é feito de sucinto e conciso, não devendo conter qualquer referência à demonstração de valores a cargo da Organização Militar, referências elogiosas individuais acaso concedidas aos Subordinados ou outros assuntos relativos a campos que não constituam os especificamente atribuídos a sua área. § 5º - A apresentação dos Oficiais ao novo Comandante far-se-á no Salão de Honra, em ato restrito, podendo ser realizada antes mesmo da passagem do comando ou após a retirada dos convidados. -84- CAPÍTULO VI Das Recepções e Despedidas de Militares Art. 184 - Todo Oficial incluído numa Organização Militar é, antes de assumir as funções, apresentado a todos os outros Oficiais em serviço nessa organização, reunidos para isso em local adequado. Art. 185 - As despedidas dos Oficiais que se desligam das Organizações Militares são feitas sempre, salvo caso de urgência, na presença do Comandante, Chefe ou Diretor, e em local para isso designado. Art. 186 - As homenagens de despedida de Oficiais e praças com mais de trinta anos de serviço, ao deixarem o serviço ativo, devem ser reguladas pelo Ministro de cada Força Armada. CAPÍTULO VII Das Condecorações Art. 187 - A cerimônia para entrega de condecorações é realizada numa data festiva, num feriado nacional ou em dia previamente designado pelo Comandante e, em princípio, na presença tropa armada. Art. 188 - A solenidade para entrega de condecorações, quando realizada em cerimônia interna, é sempre presidida pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar onde serve o militar agraciado. Parágrafo único - No caso de ser agraciado o próprio Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar considerada, a presidência da solenidade cabe à autoridade superior a quem a mesma está imediatamente subordinada, ou a Oficial da reserva, de patente superior à do agraciado, por este escolhido. Art. 189 - Quando entre os agraciados há Oficial-General e a cerimônia tem lugar na Capital Federal, a entrega de condecorações é presidida pelo Ministro ou pelo Chefe do Estado-Maior da Força a que couber a iniciativa da solenidade, sendo realizada na presença de tropa armada. Art. 190 - O efetivo da tropa a formar na solenidade de entrega de condecorações deve corresponder ao escalão de comando do militar de maior hierarquia, não sendo nunca inferior a um pelotão fuzileiros ou equivalente; tem sempre presente a Bandeira Nacional e Banda de Corneteiros ou Clarins e Tambores e, quando a Unidade dispuser, Banda de Música. -85- Art. 191 - Nas Organizações Militares que não disponham de tropa, a entrega é feita na presença de todo o pessoal que ali serve, observando as prescrições aplicáveis dos artigos anteriores. Art. 192 - Quando o agraciado for Ministro Militar, o cerimonial da entrega é realizado em Palácio da Presidência da República, servindo de paraninfo o Presidente da República, e obedece às instruções especiais elaboradas pelo chefe da Casa Militar da Presidência da República. Art. 193 - O cerimonial de entrega de medalha obedece, no que couber, às seguintes regras: I - posta a tropa em uma das formações em linha, sai de forma a Bandeira Nacional, sem sua guarda, à ordem da autoridade que preside a cerimônia, e coloca-se a trinta passos defronte do centro da tropa; II - entre a tropa e a Bandeira Nacional, frente para esta, colocam-se, em uma fileira, por ordem hierárquica e grupados por círculos, os Oficiais e praças a serem agraciados, armados, exceto as praças, e sem portar suas medalhas e condecorações; III - os Oficiais presentes à cerimônia formam em ordem hierárquica, grupados por círculos, em uma ou mais fileiras, à direita da Bandeira; IV - a autoridade que preside a solenidade, colocada a dez passos diante da Bandeira e de frente para esta, manda que o Comandante da tropa dê a voz de "Sentido"; os agraciados, quando Oficiais, desembainham e perfilam espada; e, se praças, permanecem na posição de sentido; V - com a tropa nesta posição a autoridade dá início à solenidade, procedendose em relação a cada uma das fileiras de agraciados da seguinte forma: a) os paraninfos previamente designados, um para cada fileira, colocam-se à direita dos agraciados; dada a ordem para o início da entrega, os agraciados, quando Oficiais, ao defrontarem os paraninfos, abatem as espadas, ou fazem a continência individual, quando praças; b) o paraninfo, depois de responder àquela saudação com a continência individual, coloca a medalha ou condecoração no peito dos agraciados de sua fileira; os agraciados permanecem com a espada abatida, ou executando a continência individual, até que o paraninfo tenha terminado de colocá-la em seu peito, quando retornam à posição de Perfilar-Espada ou desfazem a continência individual; c) terminada a entrega de medalhas ou condecorações, ao comando de "Em Continência à Bandeira, Apresentar Arma!", paraninfos e agraciados abatem espadas ou fazem a continência individual; d) as Bandas de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores tocam, conforme o posto mais elevado entre os agraciados, os compassos de um dobrado; e) terminada esta continência paraninfos e agraciados, com espadas embainhadas, retornam aos seus lugares; f) a Bandeira Nacional volta ao seu lugar na tropa, e os possuidores de medalhas ou condecorações, que tinham saído de forma para se postarem à direita -86- da Bandeira, voltam também para os seus lugares, a fim de ser realizado o desfile em honra da autoridade que presidiu a cerimônia e dos agraciados; g) os paraninfos, tendo a cinco passos à esquerda, e no mesmo alinhamento, os agraciados, e, à retaguarda, os demais Oficiais presentes, assistem ao desfile da tropa, o que encerra a solenidade. Art. 194 - Quando somente praças tiverem que receber medalhas ou condecorações, o paraninfo é o Comandante da Subunidade a que elas pertencerem ou o Comandante da Organização Militar, quando pertencerem a mais de uma subunidade. Art. 195 - A Bandeira Nacional, ao ser agraciada com a Ordem do Mérito, recebe a condecoração em solenidade, nos dias estabelecidos pelas respectivas Forças Singulares. O cerimonial obedece ao seguinte procedimento: I - quando o dispositivo estiver pronto, de acordo com o Art. 193, é determinado por toque de corneta para a Bandeira avançar; II - a Bandeira, conduzida pelo seu Porta-Bandeira e acompanhada pelo Comandante da Organização Militar a que pertence; coloca-se à esquerda da Bandeira incorporada, conforme o dispositivo; III - ao ser anunciado o início da entrega da condecoração, Comandante desembainha a espada e fica na posição de descansar; e o corneteiro executa "Sentido" e "Ombro Arma". Ao toque de "Ombro Arma", o Porta-Bandeira desfralda a Bandeira, e o Comandante da Organização Militar perfila espada; IV - o Grão-Mestre, ou no seu impedimento o Chanceler da Ordem, é convidado a agraciar a Bandeira. Quando aquela autoridade estiver a cinco passos da Bandeira, o Comandante da Organização Militar abate espada, e o PortaBandeira dá ao pavilhão uma inclinação que permita a colocação da insígnia. Após a aposição da insígnia, o Comandante da Organização Militar e a Bandeira voltam à posição de "Ombro Arma", retiram-se do dispositivo, e tem prosseguimento a solenidade. Parágrafo único. Na condecoração de estandarte, são obedecidas, no que couber, as prescrições deste artigo. CAPÍTULO VIII Das Guardas dos Quartéis e Estabelecimentos Militares SEÇÃO I Da Substituição das Guardas Art. 196 - Na substituição das guardas, além do que prescrevem os Regulamentos ou Normas específicas de cada Força Armada, é observado o seguinte: -87- I - logo que a Sentinela das Armas der o sinal de aproximação da Guarda que vem substituir a que está de serviço, esta entra em forma e, na posição de "Sentido", aguarda a chegada daquela; II - a Guarda que chega coloca-se à esquerda, ou em frente, se o local permitir, da que vai substituir, e seu Comandante comanda: "Sem Intervalos, Pela Direita (Esquerda) Perfilar!" e, depois, "Firme!"; em seguida comanda: "Em Continência, Apresentar Arma!"; feito o manejo de armas correspondente, o Comandante da Guarda que sai corresponde à saudação, comandando "Apresentar Arma!" e, a seguir, "Descansar Arma!", no que é seguido pelo outro Comandante; III - finda esta parte do cerimonial, os Comandantes da Guarda que entra e da que sai dirigem se um ao encontro do outro, arma na posição correspondente à de ombro arma, fazem alto, à distancia de dois passos, e, sem descansar a arma, apresentam-se sucessivamente; IV - a seguir, realiza-se a transmissão de ordens instruções relativas ao serviço. SEÇÃO II Da Substituição das Sentinelas Art. 197 - São as seguintes as prescrições a serem observadas quando da rendição das sentinelas: I - o Cabo da Guarda forma de baioneta armada; os soldados que entram de sentinela formam em "coluna por um" ou "por dois", na ordem de rendição, de maneira que a Sentinela das Armas seja a última a ser substituída; no "passo ordinário", o Cabo da Guarda conduz os seus homens até a altura do primeiro posto a ser substituído; II - ao se aproximar a tropa, a sentinela a ser substituída toma a posição de "Sentido" e faz "Ombro Arma", ficando nessa posição; III - à distância de dez passos do posto, o Cabo da Guarda comanda "Alto!" e dá a ordem: "Avance Sentinela Numero Tal!"; IV - a sentinela chamada avança no passo ordinário, arma na posição de "Ombro Arma" e, a ordem do Cabo, faz "alto!" a dois passos da sentinela a ser substituída; V - a seguir, o Cabo comanda "Cruzar Arma!", o que é executado pelas duas sentinelas, fazendo-se, então, sob a fiscalização do Cabo, que se conserva em "Ombro Arma", e à voz de "Passar-Ordens!" e, depois, "Passar Munição!", a transmissão das ordens e instruções particulares relativas ao posto; VI - cumprida esta prescrição, o Cabo dá o comando de "Ombro Arma!" e ordena à sentinela substituída: "Entre em Forma!", esta coloca-se à retaguarda do último homem da coluna, ao mesmo tempo que a nova sentinela toma posição no seu posto, permanecendo em "Ombro Arma" até que a Guarda se afaste. -88- TÍTULO V Disposições Finais Art. 198 - As peculiaridades das Continências, Honras, Sinais de respeito e do Cerimonial Militar podem ser reguladas em cerimonial específico de cada Força Armada, em eventos que não impliquem a participação de mais de uma Força. Art. 199 - Os casos omissos serão solucionados pelo Ministro Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas, mediante consulta dos Ministros das Forças Singulares. -89- (Anexo ao Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeitos Cerimonial Militar das Forças Armadas - Art. 126 § 2º) -90-