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José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 12 de dezembro de 2012
Roraima - ano XXIV
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.................................................................................................................
Governadoria do Estado...........................................................................................................................
Casa Militar..................................................................................................................................................
Controladoria Geral do Estado...............................................................................................................
Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos...................................................................
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................
Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................
Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................
Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................
Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.................................................................................
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................
Ministério Público de Roraima...............................................................................................................
Outras Publicações....................................................................................................................................
Esta edição circula com 24 páginas
01
01
06
07
07
09
16
16
19
19
20
20
20
20
21
21
22
22
23
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 14.881-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da Ordem do Mérito
“FORTE SÃO JOAQUIM” no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo inciso III do art. 62, da Constituição Estadual, bem como no art. 9º, inciso I, art.
25, caput, e art. 33 do Regulamento do Mérito “FORTE SÃO JOAQUIM”, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao nosso país, através da sua
expressiva participação na Política Nacional, que repercutiram positivamente no Estado
de Roraima,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica admitido no Corpo de Graduados Especiais da ORDEM DO MÉRITO
“FORTE SÃO JOAQUIM”, o Governador do Estado de Pernambuco, EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, no Grau de GRÃ-CRUZ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 14.882-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante
da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com
o que prescreve o § 1º, do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de
1998; e de acordo com o que dispõem as alíneas “d” e “h”, do inciso III e inciso II,
do art. 50; inciso I, do art. 89; inciso I, do art. 92; e caput do art. 93, da Lei nº
6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares
dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); bem como os artigos 3º,
19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Subtenente PM
WALDECIR SOARES DA SILVA, RG nº 29.744 – SSP/RR, CPF/MF nº
112.524.302-30, SIAPE nº 714290, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar
(QEP PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima,
por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos
pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
1931
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 14.883-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias à servidora GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES,
Secretária-Chefe Adjunta da Casa Civil, no período de 10-12-2012 a 9-1-2013, referente
ao exercício de 2011/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1925, de 4 de dezembro de 2012, referente
à publicação do Decreto nº 14.838-E, de 4 de dezembro de 2012, que autorizou a
ausentar-se do Estado, o servidor TYRONE MOURÃO PEREIRA, Procurador-Geral
Interino do Estado de Roraima.
ONDE SE LÊ:
[...]
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 1º a 4-12-2012.
LEIA-SE:
[...]
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 1º a 6-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 14.884-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso
de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações
constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°
838, de 17 de janeiro de 2012.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor total de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender as
programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO
FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
2160
20601
18.000.000,00
Fundo Estadual de Saúde
TOTAL
18.000.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de
Excesso de Arrecadação da Fonte 109 - Transferências Constitucionais para a Saúde.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
EMILCY MATOS DO NASCIMENTO
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – Em Exercício
ANEXO I
PROCESSO
: 2160
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA
DE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
TRABALHO
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
10
122
010
4117
9900
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
da SESAU - Estado
S
33903700
109
Não
NO
496.606,04
10
122
010
4417
9900
Administração de Recursos Humanos da
SESAU - Estado
S
31903400
109
Não
NO
15.227.560,96
10
302
078
2174
9900
Promoção da Assistência de Média e Alta
Complexidade - Estado
S
33903700
109
Não
NO
1.932.146,64
10
302
078
2251
9900
Assistência Farmacêutica e insumos
Estratégicos - Estado
S
33903700
109
Não
NO
105.454,00
10
304
038
2177
9900
Implementação das Políticas de Vigilância
Sanitária - Estado
S
33903700
109
Não
NO
22.244,60
10
304
079
2178
9900
Formulação e Implementação da Política de
Saúde - Estado
S
33903700
109
Não
NO
50.392,24
10
305
038
2176
9900
Implementação de Ações de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e
Controle de Doenças - Estado
S
33903700
109
Não
NO
165.595,52
TOTAL GERAL:
18.000.000,00
Diário Oficial
PÁG. 02
DECRETO Nº 14.885-E DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização
contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de
17 de janeiro de 2012.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 3.863.000,00 (três milhões e oitocentos e sessenta e três mil reais), para
atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste
Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO
FIPLAN Nº
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16301 - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima
- IACTI-RR
PROCESSO : 2158
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
18
122
4351
9900
Manutenção de Serviços Administrativo
Gerais do IACTI-RR - Estado
F
33900800
Não
NO
5.000,00
010
PROCESSO : 2159
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 12601 - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
02
061
2124
9900
Operacionalização do FUNDEJURR - Estado
F
44905100
Não
NO
2.000.000,00
003
VALOR SUPLEMENTADO
2159
12601
Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR
2.000.000,00
2158
16301
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR
5.000,00
2161
21501
Companhia Energética de Roraima - CERR
1.435.000,00
2151
16201
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR
10.000,00
2154
17101
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
413.000,00
TOTAL
3.863.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 12 de Dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado
EMILCY MATOS DO NASCIMENTO
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – Em Exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
650
PROCESSO : 2161
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
25
752
2409
9900
Transmissão e Distribuição de Energia
Elétrica - Estado
F
44915100
Não
NO
1.435.000,00
048
164
TOTAL GERAL:
3.863.000,00
ANEXO II
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
102
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16201 - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima FEMARH-RR
PROCESSO : 2151
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
18
541
2305
9900
Promoção da Educação Ambiental - Estado
F
33903200
Não
NO
10.000,00
082
101
TOTAL GERAL:
10.000,00
PROCESSO : 2154
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
12
361
2194
9900
Manutenção e Fortalecimento da Educação
Básica e Assistência ao Educando - Estado
F
33903900
Não
NO
413.000,00
080
100
TOTAL GERAL:
413.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16301 - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR
PROCESSO : 2158
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
18
122
4451
9900
Administração de Recursos Humanos do
IACTI-RR - Estado
F
31909300
Não
NO
5.000,00
010
102
TOTAL GERAL:
5.000,00
PROCESSO : 2159
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12601 - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
PROCESSO : 2151
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16201 - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima FEMARH-RR
02
061
2124
9900
Operacionalização do FUNDEJURR - Estado
F
33903900
Não
NO
2.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
TOTAL GERAL:
FU
04
SUB PRO
122
010
PAOE
4433
REG
ESPECIFICAÇÃO
9900
Administração de Recursos Humanos da
FEMARH-RR - Estado
E
F
NATUREZA FTE
31909200
101
IC
Não
TRO
NO
VALOR
10.000,00
003
650
2.000.000,00
PROCESSO : 2161
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
PROCESSO : 2154
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
25
752
2407
9900
Geração de Energia Hidroelétrica - Estado
F
44915100
Não
NO
1.435.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
TOTAL GERAL:
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
13
392
031
2354
9900
Fomento e Difusão Cultural - Estado
F
33903700
100
Não
NO
67.000,00
27
812
030
2277
9900
Manutenção e Implementação das Unidades
Desportivas - Estado
F
33903700
100
Não
NO
346.000,00
047
164
1.435.000,00
LEI Nº 873 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Interna junto à Caixa
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
WALTER BUSS
SÉRGIO PILLON GUERRA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
IRAN VIEIRA ROCHA
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
TYRONE MOURÃO PEREIRA
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Procurador- Geral do Estado - interino
Revisão
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
--------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
calculados, conferidos e protocolados.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
Secretário de Estado da Fazenda
CEP: 69.301-150
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITURAS
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ASSINATURAS
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
LUIS BARBOSA ALVES
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
Econômica Federal, destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações junto à
Companhia Energética de Roraima S/A – CERR, mediante garantia da União, e dá
outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito Interna,
mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 604.745.998,00
(seiscentos e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e noventa
e oito reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos serão
aplicados em aporte de capital pelo Estado de Roraima na Companhia Energética de
Roraima S/A - CERR - e pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação
entre o Estado de Roraima e a CERR.
Art. 2º Para assegurar o pagamento do principal e dos encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. nos
155, 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º, do art. 167, todos da
Constituição da República.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito
admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato
celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista no art. 1º desta Lei
serão consignados como receita no Orçamento-Geral do Estado ou em créditos
adicionais.
Parágrafo único. Os recursos necessários à cobertura dos créditos a serem abertos na
forma do caput deste artigo advirão de crédito suplementar de operação de crédito
interna conforme o financiamento a ser contratado.
Art. 4º O Orçamento-Geral do Estado consignará, anual e plurianualmente, durante o
prazo estabelecido para a operação, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
LEI Nº 874 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
“Autoriza o Poder Executivo a Alienar Ações da Companhia Energética de Roraima S/
A - CERR, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 99% (noventa e nove
por cento) das ações integralizadas do capital social da Companhia Energética de
Roraima S/A - CERR, controladas pelo Estado de Roraima, para as Centrais Elétricas
Brasileiras S/A – Eletrobras.
Parágrafo único. A negociação e os atos preparatórios à formalização da alienação de que
trata este artigo serão conduzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com
anuência da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
LEI Nº 875 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Companhia Energética de Roraima S/A
– FUNACERR, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à
Companhia Energética de Roraima S/A – FUNACERR, com o objetivo de reunir e
destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos
passivos contenciosos administrativos e judiciais da Companhia Energética de
Roraima S/A-CERR, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as
quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos
judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até a data definida no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo
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FUNACERR, nos termos do caput deste artigo, corresponderá à data em que for
concretizada a alienação de ações devidamente autorizada por lei estadual.
Art. 2o Constituirão receitas do FUNACERR:
I – os recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao
contencioso ativo, a serem cedidos ao Estado de Roraima pela Companhia Energética
de Roraima S/A-CERR, e que venham a ser reconhecidos e declarados devidos por
decisão judicial transitada em julgado ou por acordo celebrado entre partes e homologado judicialmente, decorrentes do ajuizamento de ações judiciais;
II – os recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Roraima à conta do
Tesouro Estadual;
III – todos os demais ativos contingentes judiciais ou administrativos, exceto aqueles
que compuserem o preço de avaliação da empresa nos termos do respectivo laudo;
IV – recursos provenientes de parte de Operação de Crédito Interna contratada junto à
Caixa Econômica Federal – CAIXA, a serem aplicadas em aporte de capital e
pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima
e a Companhia Energética de Roraima S/A – CERR.
Parágrafo único. A omissão dos gestores da Companhia Energética de Roraima S/A CERR, que implicar prejuízo dos recebimentos de que trata esta Lei, ficará sujeita às
sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 3o Os recursos financeiros do FUNACERR serão:
I – depositados em conta corrente intitulada conta do FUNACERR, com a administração da Secretaria de Estado da Fazenda, movimentada após prévia autorização de seu
titular, com a finalidade exclusiva de solver as obrigações abrangidas pelo
FUNACERR, nos termos do art. 1o, caput, e de seu parágrafo único;
II – movimentados exclusivamente para a conta movimento da Companhia Energética
de Roraima S/A-CERR, após ordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, precedida
de anuência da Procuradoria-Geral do Estado – PROGE, para a liquidação tempestiva
das obrigações abrangidas pelo FUNACERR.
Art. 4o O FUNACERR terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, a contar da data de
entrada em vigor desta Lei, durante o qual o Estado de Roraima repassará à Companhia Energética de Roraima S/A-CERR, recursos suficientes para o pagamento das
obrigações especificadas no art. 1o desta Lei.
Art. 5o O saldo positivo remanescente no FUNACERR, após seu encerramento, será
revertido ao Tesouro Estadual no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao
FUNACERR, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais),
cujos recursos serão provenientes de parte de Operação de Crédito Interna contratada
junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, a ser aplicada em aporte de capital e
pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de
Roraima e a Companhia Energética de Roraima S/A – CERR, para financiamento, no
valor que especifica, para atender à programação constante do Anexo I e II desta Lei.
§ 1o Manter nele um saldo mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor
a ser corrigido nos mesmos índices adotados pelo Estado de Roraima para a atualização da UFERR, conforme previsto no art. 1º, da Lei no 301, de 31 de outubro de
2001, durante o prazo de que trata o art. 4o, destinados a atender às obrigações objeto
desta Lei, para atender à programação constante dos Anexos I e II.
§ 2o O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por
natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação
vigente.
Art. 7o O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo
estabelecido no art. 4o, os recursos necessários à cobertura do contencioso passivo de
que trata o art. 1o, bem como das despesas e dos tributos porventura incidentes em
decorrência da operacionalização do FUNACERR.
Parágrafo único. O Estado de Roraima se obriga a liquidar todas as obrigações
assumidas na forma do caput do art. 1o e seu Parágrafo único, bem como a manter
provisionado o valor mínimo constante do § 1o, do art. 6o em todo o período de
operação do FUNACERR, independentemente da realização financeira dos direitos
creditórios que vierem a ser cedidos pela Companhia Energética de Roraima S/ACERR ao Estado de Roraima.
Art. 8o O Secretário de Estado da Fazenda poderá expedir atos necessários ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 9o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aportar ao FUNACERR os
recursos financeiros necessários para satisfazer as obrigações objeto desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I DA LEI Nº 875 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
22000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
22602 FUNDO DE APORTE À COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA S/A - FUNACERR
FONTE: 117 - OPERAÇÕES DE
CRÉDITO INTERNAS
R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FTE
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28.846.061.2424
NATUREZA DA DESPESA:
INVESTIMENTOS
117
TOTAL
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
Diário Oficial
PÁG. 04
ANEXO II LEI Nº 875 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
5754/10
QUADRO DE RECEITA
12013/10
FONTE: 117 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
CÓDIGO
2100.00.00
2114.00.00
2114.99.00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$ 1,00)
Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas - Contratuais
Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais
50.000.000
50.000.000
50.000.000
9981/10
11472/09
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Construção de 23.107m de rede elétrica monofásica em
7,96 Kv com cabo 4 AWG - CAA e 02 subestações
monofásicas, na vicinal do Tucano, no Município de
Bonfim - RR.
Ampliação e adequação de rede em BT e MT, incluindo
instalação de transformadores e substituição de postes de
madeira de 11 metros, para atender os moradores da
Vila do Taiano, no Município de Alto Alegre - RR.
Construção de 25,65 Km de rede elétrica trifásica em
cabo 2/0 AWG-CAA - em média tensão 13,8 Kv para
atender consumidores ao longo da RR 205, trecho
compreendido entre subestação de 69/345/13,8 Kv,
Sucuba e o Igarapé Caiçara, no Município de Alto
Alegre - RR.
Construção e adequação de rede elétrica de baixa e
média tensão para atender as Vilas Félix Pinto, Santa
Rita e São José, no município do Cantá - RR
23,107
R$ 476.710,32
167/10
2,17
R$ 461.889,12
39/12
25,65
R$ 1.371.427,29
176/10
7,77
R$ 834.272,29
044/10
08705/09
Construção de rede elétrica para atender os
consumidores do interior do estado de Roraima, Vila
União e Taboca, Vicinal 02 e 09, no município do Cantá RR
27,053
R$ 1.903.748,99
059/10
LEI Nº 876 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Interna junto à Caixa
Econômica Federal, destinada a sanar débitos junto ao sistema Eletrobras, mediante
garantia da União, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito Interna,
mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 113.790.720,42 (cento e
treze milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois
centavos), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, a serem aplicados para sanar
débitos do Governo do Estado de Roraima junto à Eletrobras Distribuição Roraima, e
pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima
e a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Roraima S/A – CAER, e Companhia
de Desenvolvimento de Roraima S/A – CODESAIMA, relacionado exclusivamente às
despesas cujo credor seja a Eletrobras Distribuição Roraima.
Art. 2º Para assegurar o pagamento do principal e dos encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. nos
155, 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º, do art. 167, todos da
Constituição da República.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito
admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato
celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista no art. 1º desta Lei
serão consignados como receita no Orçamento-Geral do Estado ou em créditos
adicionais.
Parágrafo único. Os recursos necessários à cobertura dos créditos a serem abertos na
forma do caput deste artigo advirão de crédito suplementar de operação de crédito
interna conforme o financiamento a ser contratado.
Art. 4º O Orçamento-Geral do Estado consignará, anual e plurianualmente, durante o
prazo estabelecido para a operação, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
08976/09
Construção de rede elétrica trifásica LDR na RR-203, no
Município de Amajarí-RR.
29,762
R$ 1.710.955,63
077/10
8328/09
Extensão de rede monofásica de 17.153 M com 10
Transformadores com 4 AWG em 7,96 KV, no
Município de Cantá - RR
17,153
R$ 515.218,01
060/10
8156/09
Construção de rede de distribuição monofásica em 7,96
KV, Vicinal Rio Branco II e Confiança II, no Município
do Cantá - RR.
21,3
R$ 444.275,74
022/10
R$ 1.074.646,56
082/10
R$ 317.981,55
021/10
R$ 3.918.147,15
037/11
LEI N° 877 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a transferência de patrimônio público estadual especificado, em favor da
Companhia Energética de Roraima – CERR”.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Estado de Roraima fica autorizado a transferir à Companhia
Energética de Roraima – CERR, a propriedade das redes de distribuição de energia
elétrica descritas no anexo único desta Lei, mediante indenização.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Estadual editará Decreto mencionando os valores
das avaliações realizadas por Comissão Técnica constituída para essa finalidade,
correspondentes ao patrimônio a ser transferido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Total
50.000.000
Legislação: Portaria nº 437, de 12.07.2012, STN.
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 877 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Processo
Objeto
Extensão
(Km)
Valor
T.R
4313/10
Ampliação e Adequação de rede elétrica em baixa
tensão, incluindo instalação de transformadores e
iluminação, substituição de postes de madeiras de 9
metros, para atender moradores da Vila Nova
Esperança, no Município de Bonfim - RR.
3,15
R$ 296.433,11
021/12
5659/10
Construção de 21.205m de rede elétrica rural trifásica
em cabo 2 AWG CAA 13,8Kv, poste de concreto em
21.205
padrão rural, na vicinal Serra da Prata, no Município de
Mucajaí - RR.
R$ 800.565,63
035/12
2551/10
Construção de 59,86 km de Rede Elétrica Monofásica em
Cabo 2 AWG CAA (trecho Vicinal Laje com 5,09 km,
Vicinal 1 com 13,04 Km vicinal XI com 11,49 km, vicinal
Tatajuba 2 com 15,04 km e Vicinal Quitauau com 15,2
km) Incluindo 84 Subestações, sendo 82 Monofásica de 5 59,86
KVA, uma de 15 KVA e uma de 37,5 KVA, em estrutura
de Concreto armado, padrão rural para atender os
moradores das respectivas vicinais, no Município de
Cantá - RR
R$ 2.268.275,51
027/11
9929/10
Construção de rede elétrica rural trifásica, nas vicinais
Ponta da Serra e Urucuri e Implantação de Subestações
Monofásica 5 KVA, no Município de Amajarí - RR.
21,70
R$ 1.314.990,46
004/12
5759/10
Construção de 9,02KM de rede elétrica trifásica em
estrutura de concreto armado, padrão rural em cabo 4
AWG CAA 13,8 KV na Vicinal 06, no Município de
Mucajaí - RR.
9,02
R$ 863.334,82
156/10
9785/09
12321/09
Construção de 36,47 Km de rede elétrica monofásico em
cabo 2 AWG CAA (trecho derivação de vicinais e ramais
de consumidores em tensão 7,96 KV) e construção de 29
subestação monofásica sendo 06 de 5 KV e 23 monofásica 36,47
de 15 KVA em de concreto armado padrão rural, para
atender os produtores de melancia na região do
Cajueiro, no município de Bonfim - RR
Complementação de 9,98 Km de rede elétrica
monofásica em estrutura de concreto armado padrão
rural em cabo de 2 AWG, CAA - 7,96 Kv, incluindo 11
9,98
subestações monofásica de 5 KVA, na Vila Fonte Nova
no município do Cantá - RR.
11089/09
Construção de rede elétrica no entroncamento Ereu,
Vicinais Mutanca, Araçá, Guariba e Aningal, no
Município de Amajarí-RR.
08324/08
Construção de rede trifásica em estrutura de concreto
armado, padrão rural, trecho BR- 174-210, até a Vila são 27,7
José, no Município de Caracaraí-RR..
R$ 2.269.242,59
025/12
07849/09
Construção de rede elétrica na vicinal 29, no município
de São João da Baliza - RR.
3,59
R$ 294.645,12
052/10
6046/10
Construção de rede elétrica de distribuição em media e
baixa tensão com estruturas (D. T.) - duplo "T" tensão
nominal 13,8 KV, VICINAL Tronco, Vila Apiaú e Vila
da Penha, no Município de Mucajaí - RR.
26,259
R$ 2.140.728,14
047/12
8860/09
Construção de rede elétrica, na vicinal 03 e Cercadinho,
no município de Bonfim e Cantá - RR.
28,47
R$ 649.407,43
024/11
8591/08
Construção de rede elétrica monofásica LDR-RR
342/Fazenda da Estrela e Construção de rede elétrica
trifásica LDR Vicinal Tronco/Sucuba Km-20 LD
esquerda, no município de Alto Alegre - RR
14,4
R$ 621.514,51
084/10
13590/09
Construção de 53,50Km de rede elétrica trifásica em
estrutura de concreto armado, padrão rural em cabo 4/0
AWG CAA - incluindo 44 (Quarenta e Quatro)
subestações, sendo 43 (Quarenta e Três) Monofásica de 5 53,50
KVA e 01 (um) trifásica de 45 KVA, no trecho
compreendido entre as vilas Nova Colina e Equador,
destina-se a atender o Município de Rorainópolis - RR.
R$ 4.647.125,01
048/12
4607/10
Ampliação e adequação de rede elétrica em baixa e
media tensão, incluindo instalação de transformadores e
iluminação, substituição de poste de madeiras de 09
metros e 11 metros, no Município de Normandia - RR.
15,98
R$ 1.295.763,82
041/12
9978/10
Construção de rede monofásica em 7,96 KV, Vicinal 40 Novo Paraíso, Município de Caracaraí - RR.
22,687
R$ 645.216,23
c/ carta de
recebimento
7268/10
Construção de rede elétrica de distribuição rural
trifásica 13,8 KV, com 39,59 KM de extensão, cabo 4/0
de alumínio AWG-AA, na RR-203 da Vila Brasil, no
Município de Amajarí - RR.
39,59
R$ 3.301.424,36
c/ carta de
recebimento
3056/10
Construção de Rede Elétrica Trifásica, com Poste de
Concreto, Cabo 4/0 CAA, Para Atender Consumidores
ao Longo do Trecho entre Novo Paraíso e Petrolina do
Norte, no Município de Caracaraí - RR.
82,675
R$ 7.444.933,17
029/12
5754/10
Construção de 23.107m de rede elétrica monofásica em
7,96 Kv com cabo 4 AWG - CAA e 02 subestações
monofásicas, na vicinal do Tucano, no Município de
Bonfim - RR.
23,107
R$ 476.710,32
034/11
VALOR TOTAL
79,52
R$ 42.359.582,88
LEI Nº 878 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
“Altera dispositivos da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre a
composição e organização do Conselho Estadual de Saúde.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 4º, da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.4º O Conselho Estadual de Saúde, presidido pelo Secretário de Estado da Saúde,
terá a seguinte composição:
I - Representantes do Governo e de entidades representativas de prestadores de serviços
de saúde:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
b) 01 (um) representante da Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI;
c) 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde –
COSEMS;
d) 01 (um) representante da Universidade Federal de Roraima – UFRR;
e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista – SEMSA;
f) 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
II – Representantes das entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde:
a) 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) 01 (um) representante do Conselho Regional de Farmácia – CRF;
c) 01 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
d) 01 (um) representante do Conselho Regional de Odontologia – CRO;
e) 01 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia – CRP;
f) 01 (um) representante do Conselho Regional de Serviço Social.
III – Representantes de entidades representativas de usuários:
a) 01 (um) representante da Federação das Indústrias de Roraima – FIER;
b) 01 (um) representante da Federação do Comércio de Roraima – FECOMERCIO;
c) 01 (um) representante da Federação Roraimense de Bairro e Associação de
Moradores – FERBAM;
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
d) 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
e) 01 (um) representante da Diocese de Roraima;
f) 01 (um) representante do Conselho de Ministros Evangélicos – COMEVAN;
g) 01 (um) representante do Conselho Indígena de Roraima – CIR;
h) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
i) 01 (um) representante do Grupo Diversidade LGBT;
j) 01 (um) representante da Liga Roraimense de Combate ao Câncer;
l) 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
m) 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Deficientes”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 079, de 12 de setembro de 1994.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2089-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar MARCONDES DE SOUZA LIMA, CPF: 368538872-04, do Cargo
de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Nomear CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CPF: 594136972-72, para Cargo de
Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2090-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar SILVIA TORRES CHANG, CPF: 526110782-20, do Cargo de
Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Nomear ALIANE CAROLINE FREITAS CAETANO, CPF: 531066952-34,
para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2091-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 1998-P, de 13 de novembro de 2012,
publicado no Diário Oficial nº 1.915, de 20-11-2012, que exonerou EDUARDO
BARBOSA CARNEIRO, CPF nº 719317672-20, e nomeou JOCIVAM GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 522797742-91, da Secretaria de Estado da Educação Cultura
e Desportos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2092-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar AMANDA DA SILVA FIGUEIRA, CPF nº 023942422-05, da
Função de Assistência Intermediária, FAI-I – Secretária de Coordenador, da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear CRISLENE PEREIRA DE PAIVA, CPF nº 960473052-53, para
Função de Assistência Intermediária, FAI-I – Secretária de Coordenador, da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2093-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar HELENALDA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 38323567204, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear RUBIA STELLA DE FRANCA DANTAS, CPF: 509527812-04,
para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2094-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar WERDSON CAVALCANTE PANTOJA, CPF: 381922252-91, do
Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
PÁG. 05
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear ALCIR FLORENTINO DE ARRUDA, CPF: 323197972-20, para
Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2095-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar MARIA CLEUDIMAR RIBEIRO DA SILVA, CPF: 080767313-72,
do Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - Nomear RUBENILSON DOS SANTOS MARQUES, CPF: 384879002-59,
para Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 20-11-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2096-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar NEIZA SILVA ALBUQUERQUE, CPF: 112437322-53, do Cargo
Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-V – Coordenador Pedagógico,
da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear CLAUDIA FRANCO DOS SANTOS PEREIRA, CPF: 32286309272, para Cargo Comissão de Natureza Especial Educacional, CNEED-V – Coordenador
Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro
de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2097-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar FABIANA VIANA BEZERRA, CPF nº 588944892-72, do Cargo
de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear DAYSE MARIA MARTINS PEREIRA, CPF nº 252184253-20, para
Cargo de Direção Intermediária, CDI-III – Assistente Educacional, da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2098-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ANA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF nº
323155202-82, do Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear FABIANA VIANA BEZERRA, CPF nº 588944892-72, para Cargo
de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro
de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2099-P DE 10
DE DEZEMBRO
DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, TÂMARA RÉGIA DE SOUZA WEIMANN, CPF nº
152613442-04, do Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima.
Art. 2º - Nomear DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 995168020-87, para
Cargo de Direção Intermediária - CDI-I – Assessor Técnico, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos de Roraima.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-11-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2100-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar SORAYA FRAXE CAETANO, CPF: 074752842-04, do Cargo de
Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear MARIA RAIMUNDA DA SILVA MOURA, CPF nº 319492073-15,
PÁG. 06
Diário Oficial
para Cargo de Direção Intermediária, CDI-II – Gerente de Área, da Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-11-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2101-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, SOLANGE MENEZES BARRETO, CPF: 07478585272, do Cargo de Direção Superior, CDS-I – Chefe de Divisão de Administração, da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Nomear SORAYA FRAXE CAETANO, CPF: 074752842-04, para Cargo de
Direção Superior, CDS-I – Chefe de Divisão de Administração, da Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º - Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-11-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2102-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MACEDO CPF: 820.388.052-53,
do Cargo de Direção Intermediária – CDI-I, Assessor de Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2103-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ELIANE BORGES DOS SANTOS COSTA CPF: 730.067.342-20,
do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projeto de Informática I, da Casa
Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2104-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar MAURISA PEREIRA DE SOUSA CPF: 026.222.943-95, do Cargo
de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2105-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar RANDER LUIZ CALIXTO DA COSTA, do Cargo de Direção
Intermediaria – CDI-III, Supervisor de Projetos, da Secretaria do Trabalho e Bem Estar
Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-11-2012.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2106-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROSILVADO DOS SANTOS MIRANDA CPF: 868.262.712-49, para
o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projeto de Informática I, da Casa
Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2107-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear JEFFERSON MACHADO LIMA CPF: 417.048.002-34, para o Cargo
de Direção Intermediaria – CDI-II, Chefe de Oficina, da Secretaria do Trabalho e Bem
Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 31-10-2012.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETO Nº 2108-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear FLAVIO VIANA DA COSTA, CPF 382.849.282-72, para o Cargo de
Direção Intermediaria – CDI-III, Supervisor de Projetos, da Secretaria do Trabalho e
Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 19-11-2012.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2109-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELIANE BORGES DOS SANTOS COSTA CPF: 730.067.342-20,
para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2110-P DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MACEDO CPF: 820.388.052-53,
para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Projeto de Informática I, da
Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-12-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2111 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar RICHARDSON DA SILVA ALVES CPF: 525.242.482-91, do Cargo
de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional – CDI-I, da Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 201
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2112-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear JAMES VASCONCELOS PIMENTA CPF: 507.895.972-68, para o
Cargo de Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional – CDI-I, da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2113-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido GILSON SOARES RODRIGUES, CPF: 961.367.582-53,
do Cargo de Chefe de Equipe – CDI-III, da Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 26 de novembro de 2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2012.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 2114-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido ERNESTO SOARES JACINTO FILHO, CPF:
076.310.302-00, do Cargo de Chefe de Divisão e Controle Legal – CDS-I, da
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 23 de novembro de 2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2012.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Casa Militar
PORTARIA Nº 196/CM/DEPLAF/DA/2012
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 307-P, de 10 de novembro de
2004,
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o servidor JACY PARANÁ DE ARAUJO PADILHA – Matricula020093801, Chefe da div. De Administração/Deplaf/CM, para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato de nº 020/2012, da empresa LANCE CONFECÇÃO COMÉRCIO DE INSIGNIAS LTDA - ME, constante no Processo nº 13103.008822/12-86.
Art. 2° - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2012.
EDISON PROLA – Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Controladoria Geral do Estado
A Controladoria Geral do Estado juntamente com a Procuradoria Geral do Estado
republicam a Nota Técnica Conjunta COGER e PROGE nº 001/2012, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 1882, de 27/09/2012 no sentido de complementar o art. 4º
, tendo em vista o seu teor ter sido parcial.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA COGER E PROGE Nº 001/2012.
A Controladoria Geral do Estado juntamente com a Procuradoria Geral do Estado,
definem a metodologia utilizada relativa aos procedimentos de Reconhecimento de
Dívida no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E A PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, no âmbito de suas atribuições, considerando o disposto no art. 24 da Lei
Estadual nº 499 de 19/07/2005 e na Lei Complementar nº 071 de 18/12/2003.
RESOLVEM:
Art. 1º - Uniformizar o entendimento referente à análise dos processos relativos à
Reconhecimento de Dívidas (Despesas de Exercícios Anteriores e Indenizações), com
base na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, na Lei nº 4.320/64, Decreto Federal
nº 93.872/86, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (Portaria
Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011) e Código Civil art. 884;
Art. 2º - Os procedimentos administrativos enquadrados nesta Nota Técnica referem-se
à:
I – Despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo, consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não tenham sido processados
na época própria;
II - Restos a Pagar com prescrição interrompida;
III - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;
IV – Despesa não empenhada, na qual a administração foi beneficiada de uma prestação
ou de um trabalho fornecido;
V- Serviços realizados excepcionalmente sem contratos, mas previstos nos instrumentos orçamentários – PPA/LOA e QDD;
VI – Serviços executados ou materiais adquiridos em valores que ultrapassem o Termo
Contratual (desde que sejam despesas contínuas e ou essenciais ao cumprimento das
metas do órgão);
VII – Despesas executadas em período de calamidade pública ou emergencial
(devidamente identificado através de decreto)
Art. 3º - Os procedimentos administrativos referentes as despesas de exercícios
anteriores deverão ser devidamente formalizados, contendo PED, Declaração do
Ordenador de Despesa para os elementos 33.90.92 ou 44.90.92, Relatório e Termo do
Reconhecimento de Dívida assinado pelo Gestor da Pasta, além dos comprovantes de
execução do serviço ou entrega do material, devidamente atestados.
Art. 4º - Ocorrendo as situações mencionadas nos incisos IV, V,VI e VII do art. 2º, e
que venham a ser empenhadas no mesmo exercício, o elemento de despesa utilizado
deverá ser o específico para aquele exercício (ex. serviços 33.90.39, material 33.90.30,
equipamentos 44.90.51).
§1º Somente haverá classificação no elemento 92, caso ocorra à emissão do empenho
no exercício seguinte.
§ 2º A emissão do empenho não exime a apuração de responsabilidade pelo gestor da
Pasta.
Art. 5º - O elemento 93 deverá ser utilizado para despesas orçamentárias com
indenizações, não enquadras nos incisos IV, V e VI, do art. 2º, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive
devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a
compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza
indenizatórias não classificadas em elementos de despesas específicos.
Art. 6º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 12 de dezembro de 2012.
Marcio Vinicius de Souza Almeida
Controlador Geral do Estado
Tyrone Mourão Pereira
Procurador Geral do Estado Interino.
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2002/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, que Realizou o Transporte de Medicamentos do
município de SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR para o município de BOA VISTA-RR,
conforme o cronograma:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
MUNICÍPIOS
Joelcimar Rodrigues da Silva
Motorista
40001340
Boa Vista
PERÍODO
29/10 a
30/10/2012
31/10 a
01/11/2012
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/
01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2012.
PÁG. 07
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2042/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos colaboradores abaixo relacionados, que
virão dos seus respectivos municípios para participarem da Capacitação para Secretários Executivos dos Conselhos Municipais de Saúde, no município de BOA VISTA RR, no dia 03/12/2012:
Genubia Batista de Lima – Secretaria Executiva do CMS/Amajarí;
Gislany Barbosa Oliveira – Secretaria Executiva do CMS/Mucajaí;
Chirlaine Gastão de Araújo - Secretaria Executiva do CMS/Baliza;
Aldenora Abreu do Nascimento - Secretaria Executiva do CMS/Caracaraí;
Rosa Maria Moura Silva - Secretaria Executiva do CMS/Rorainópolis;
Natália Lima Cruz – Secretaria Executiva do CMS/Iracema;
Andresiane Peres Reis - Secretaria Executiva do CMS/Bonfim.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através da Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304792.178/01 –
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte 107 – C/C nº. 6.320-7.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2043/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, que realizaram remoções de pacientes do município
de NORMANDIA-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
MUNICÍPIOS
VALDENICE SANTOS
SOBRAL
AUX. ENFERMAGEM
43000287
BOA VISTA-RR
VÂNIA REJANE
FIGUEIRÊDO MELVILLE
TÉC. ENFERMAGEM
43000343
BOA VISTA-RR
ODAIR JOSÉ DA SILVA
GARCIA
AUX. ENFERMAGEM
40000240
BOA VISTA-RR
JOANA ALVES DA SILVA
AUX. ENFERMAGEM
40002864
BOA VISTA-RR
PERÍODO
08 A 09/10/12
14/10/12
24 A 25/08/12
29 A 30/09/12
07/10/12
31/10 A
01/11/12
04/10/12
26/10/12
06 A 07/11/12
28/08/12
03/09/12
17/09/12
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/
01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2044/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, que Realizaram Remoção do município de AMAJARIRR, conforme o cronograma:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
MUNICÍPIOS
PERÍODO
Maria de Fátima Viturino
Barbosa
Técnica Em Enfermagem
043001762
Boa Vista
21/10/2012
Gigleani Ester Guezo Ruiz
Enfermeira
042001295
Boa Vista
Railton Brito Costa da Rocha
Auxiliar em Enfermagem
043000397
Boa Vista
Davi de Araújo Martins
Técnica em Enfermagem
043002948
Boa Vista
Suely de Oliveira Silva
Técnica em Enfermagem
043001761
Boa Vista
Edjaira Souza de Oliveira
Auxiliar de Enfermagem
043000542
Boa Vista
Janice da Silva de Sousa
Técnica em Enfermagem
043001764
Boa Vista
12/11/2012
15/11/2012
08/11/2012
13/11/2012
19/11/2012
24/10/2012
29/10/2012
02/11/2012
03/11/2012
22/10/2012
31/10/2012
05/11/2012
25/10 a
26/10/2012
31/10 a
01/11/2012
20/10/2012
05/11 a
06/11/2012
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/
01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2058/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, que realizou remoção de paciente do município de
RORAINOPOLIS-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma:
NOME
LOIVANI APARECIDA
RODRIGUES DA SILVA
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICA DE
ENFERMAGEM
MATRICULA
MUNICÍPIOS
PERÍODO
43001930
BOA VISTA
26 A 28/11/12
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/
01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2072/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
Diário Oficial
PÁG. 08
RESOLVE
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, que realizou remoção de paciente do município de
RORAINOPOLIS-RR para o município de BOA VISTA-RR, conforme o cronograma:
NOME
LIZA MARA ALVES DA
SILVA
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICA DE
ENFERMAGEM
MATRICULA
MUNICÍPIOS
PERÍODO
043003600
BOA VISTA
27 A 28/11/12
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/
01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2073/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde/CGA, que transportou os técnicos que realizaram visita
técnica, conforme cronograma:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
MUNICÍPIOS
PERÍODO
JOSE BRASIL MARINHO
MOTORISTA
40005926
CARACARAÍ-RR
RORAINÓPOLIS-RR
07/11/2012
08 A 09/11/2012
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Processo n° 020601.011402/11-21 – Programa de Trabalho: 10122104.317/
01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 07 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2082/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias à servidora LUCILEIDE VIEIRA DE SOUZA – Agente
Administrativo / CDS-I - Mat: 715653 / 20002017 - Gerente do Núcleo de Benefícios,
no período de 02/01/2013 a 27/01/2013, referente ao exercício de 2010.
Art. 2º – Designar a servidora MARIA EUGENIA TELES SANTOS – Agente
Administrativo / FAI-I - Mat: 708930 / 20002132 para responder interinamente pela
Gerência do Núcleo de Benefícios, no período supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2083/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor ELIAKIN TERMINELLE DOS SANTOS –
Economista / CNES-II - Mat: 40003530 / 20005700 - Diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação, no período de 01/01/2013 a 30/01/2013, referente ao
exercício de 2013.
Art. 2º – Designar o servidor JOSE RICARDO FLORES FERREIRA – Assistente
Administrativo / CDS-II- Mat: 40002412 / 20003357 para responder interinamente
pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação, no período supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2084/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA PATERNIDADE POR 05 (CINCO) DIAS, nos termos
do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso
VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor VERLEI
HOFFMANN, CPF: 383.581.072-34, Motorista, Matrícula: 42001788, lotado nesta
Secretaria de Estado da Saúde, no período de 19/11/2012 a 23/11/2012, em razão do
nascimento de sua filha ALINE GARCIA HOFFMANN ocorrido em 19/11/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2085/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar alteração no período do afastamento do servidor ANDRE LUIS
COSTA DE CASTRO – CNES-II - Mat: 20097497 - Diretor do Departamento de
Vigilância Sanitária, para participar da 3º Encontro Nacional dos LACEN, VISA e
ANVISA em virtude do evento a ser realizado em paralelo “Reunião Técnica da Sub
Rede de Medicamentos” que acontecerá em Brasília/DF dia 14/12/2012 permanecendo
a data de deslocamento que estava prevista para 09/12/2012 e nova data de retorno para
Estado de Roraima dia 15/12/2012.
Art. 2º - Designar a servidora ALEXANDRITA GOMES SOUTO MAIOR – AGENTE
SOCIO-ORIENTADOR / CDS-I - Mat: 42001204 / 20099441, para responder
interinamente pela Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, no período
supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2086/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o afastamento do servidor JONAS MONTEIRO DE SOUZA –
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – Mat: 20005104, para participar da “Reunião
Antimaláricos – ANVISA”, que será realizado em Brasília - DF, no período de 12/12/
2012 a 14/12/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2087/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Férias à servidora MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA –
AOSD / CDS-II – Mat: 712996 / 20025948 - LABORATORIO CENTRAL, no
período de 05/11/2012 a 04/12/2012, referente ao exercício de 2012.
Art. 2º – Designar a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE NETA
– Assistente Administrativo - Mat: 42001968 para responder interinamente pelo cargo
de CDS-II, no período supracitado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 05/11/2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2088/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o afastamento da servidora VIVIANE FREITAS DE AGUIAR –
CDS-I – Mat: 20099410, para participar da “Oficina de Trabalho para Preparação de
Campanha Nacional de Hanseníase e Geohelmintíase”, que será realizado em Brasília DF, no período de 11/12/2012 a 14/12/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 2090/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o afastamento do servidor RENATO AUGUSTO CARVALHO
LEAO – Biomédico – Mat: 43000056, para participar da “Capacitação em Métodos de
Pesquisa Clínico Epidemiológico”, que será realizada em Manaus – AM, promovido
pela Universidade Federal da Bahia em parceria com a University Of California San
Francisco – UCSF, no período de 03/12/2012 a 12/12/2012, com saída do Estado de
Roraima previsto para 02/12/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de outubro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2091/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado dos servidores
relacionados abaixo para participarem da “Reunião da Sub-rede Analítica Específica de
Medicamentos Antimaláricos” que será realizada em Brasília-DF, no período de 10/12/
2012 a 14/12/2012, com deslocamento para fora do Estado previsto para 09/12/2012.
NATALIA ALMEIDA CEZAR MENDES – Químico - Mat: 40000154;
EDILSON CANDIDO DA SILVA – Bioquímico - Mat: 71656478.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de outubro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2093/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 1996/2012, publicada no D.O.E.
Nº. 1920 de 27/11/2012, que autoriza diárias aos servidores DANILLO JEOVANE
CRAVO MACIEL, JOSENEIDE VIANA DE ALMEIDA, SIMEI MONTEIRO
AYRES DE OLIVEIRA e SYMONE SOUZA SILVA, para realizarem visita ao
Hospital Sofie Fieldman na cidade de BELO HORIZONTE-MG, no período de 19 a
20/11/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2097/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a “Comissão de
Sindicância Investigativa” visando apurar fatos ocorridos conforme relatos do Relatório
de Auditoria nº 063/2012 do Tribunal de Contas do Estado – Tomadas de Contas –
Exercício 2009 – onde se detecta a perda total/desaparecimento da embarcação BARCO
HOSPITAL ENFERMEIRO JOÃO PADEIRO, contendo os seguintes itens: freezer,
refrigerador Prosdócimo 340L, motor MWM 240 HP, barco de alumínio 06m, gerador
elétrico marca Kolbach 04 KVA e motor de popa Yamaha 7,7 HP. Bens que são de
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
propriedade da Secretaria de Estado da Saúde.
JANUS SILVA MOREIRA – Administrador - Mat: 43000072 - Presidente;
RANNIERI SCHNEIDER LEITE DE LIMA – Assistente Administrativo - Mat:
43001462 – Membro Efetivo;
ELIAKIN TERMINELLE DOS SANTOS – Economista - Mat: 40003530 – Membro
Efetivo;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2012.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
EXTRATO CONTRATO Nº 381/2012.
Processo nº. 020601.00856/11-77
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa W M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA C. N. P. J. N°
08.978.089/0001-77.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta
complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação,
na modalidade de Pregão nº 039/2011, de 14/11/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência 31/12/2012 a contar do Recebimento da
Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 875.310,94 (oitocentos e setenta e cinco
mil trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento
de Despesas: 3390.30 Fonte: 109.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Novembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e o Senhor Francisco Wriel Matias Graça, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 398/2012.
Processo nº. 020601.09051/12-16
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa ETIQUETAS HERMO LTDA C. N. P. J. N° 15.284.881/000197.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de material de consumo
(etiquetas auto-adesiva) conforme ata de registro de preços nº 010/2012 referente ao
Pregão Presencial nº 139/2011, oriundo do Processo nº 2011/3055/000850, para
indentificação das Bolsas de Sngue e tubos que serão utilizados nos laboratórios do
Hemocentro.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31/12/2012, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 60.920,00 (sessenta mil novecentos e
vinte mil reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.174/01 Elemento
de Despesas: 33.90.30 Fonte: 109.
DATA DA ASSINATURA: 28 de Novembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e a Senhora Keilly Keity Luiz de Paula, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 400/2012.
Processo nº. 020601.00856/11-77
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA C. N. P. J. N° 26.921.908/0001-21.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta
complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação,
na modalidade de Pregão Eletrônico nº 039/2011, de 10/11/2011.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 039/2011
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 dias a contar do Recebimento da
Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 49.017,00 (quarenta e nove mil e
dezessete reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento
de Despesas: 3390.30 Fonte: 101.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e a Senhora Elisandra Figuredo Rodrigues, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 401/2012.
Processo nº. 020601.00856/11-77
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA C. N. P. J. N° 84.521.053/0001-48.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta
complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação,
na modalidade de Pregão Eletrônico nº 039/2011, de 10/11/2011.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 039/2011
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 dias a contar do Recebimento da
Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 53.510,00 (cinquenta e três mil e
quinhentos e dez reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento
de Despesas: 3390.30 Fonte: 101.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e o Senhor Pedro Ferreira Marques Filho, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 402/2012.
Processo nº. 020601.00856/11-77
PÁG. 09
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA C.
N. P. J. N° 07.909.536/0001-73.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Hospitalares, destinados a atender as necessidades das Unidades de saúde de baixa, média e alta
complexidade da Capital e Interior do Estado de Roraima de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações contidas no Edital de Licitação,
na modalidade de Pregão Eletrônico nº 039/2011, de 10/11/2011.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 039/2011
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 90 dias a contar do Recebimento da
Nota de Empenho, conforme prevê o art. 57, caput da Lei 8.666/93.
PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 24.801,40 (vinte e quatro mil e
oitocentos e um reais e quarenta centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho:10302782.251/01 Elemento
de Despesas: 3390.30 Fonte: 101.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e a Senhora Elaine Borges do Prado Cavalheiro, pela contratada.
PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222 /2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE RORAIMA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA RPJ
COMÉRCIO E SERVIÇOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº. 05.047.556/000157 PROCESSO Nº .020002.013035/10-31.
DO OBJETO: O Presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto acrescentar a alínea
“m” no item 3.1 da cláusula Terceira do contrato nº 222/2012
FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Primeiro termo Aditivo Fundamenta-se de
acordo com o disposto no art. 65, II “b” da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação
Atual.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2012.
SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho e a Senhora Josianne Batista Figueredo, pela contratada
Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº. 3672/12/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 11 de dezembro de 2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no
uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho dos Professores
do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos nos anos de 1995, 2002 e 2003,
conforme as relações anexas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 3672/12/SECD/GAB/RR DE 11/12/2012
ANO DE INGRESSO: 1995
Nº
NOME
1
RICHARLEY DA SILVA CARNEIRO
ANO DE INGRESSO: 2002
MATRICULA CPF
50000880
36363232200
DATA_ADM CARGO
PROFESSOR
30/1/1995
I
NOTA
6,44
Nº
NOME
MATRICULA CPF
DATA_ADM
CARGO
1
50022409
36744735268
02-ago-02
PROFESSOR II 6,66
2
ELZILEI SANTOS DE ALMEIDA
ANA MARIA MOTA OLIVEIRA
SCALABRIN
NOTA
50014917
70233780491
02-ago-02
PROFESSOR II 8,28
3
ANGELICA WAPICHANO TEIXEIRA
50002688
60416360297
02-ago-02
PROFESSOR I
4
DAMARES DE ARAUJO COSTA
50025564
77779100359
02-ago-02
PROFESSOR II 9,30
5
EDINALVA DIAS GALDINO
50010481
38269546291
02-ago-02
PROFESSOR I
8,28
6
ELIESIO DA SILVA DOS SANTOS
50008272
60691883220
02-ago-02
PROFESSOR I
7,39
7
50007185
76635961372
02-ago-02
PROFESSOR I
7,62
8
ELIZA MARIA DE SOUZA
FRANCISCA EVANGELISTA DE
FREITAS
50010498
38267675272
02-ago-02
PROFESSOR I
7,24
9
FREDLANE MACEDO FREITAS
50010467
61474150268
02-ago-02
PROFESSOR I
6,66
10
GILDETE MAGALHAES DA SILVA
50002298
38234297287
02-ago-02
PROFESSOR I
8,91
11
HELCA DE VASCONCELOS FREITAS
50010559
61273732200
02-ago-02
PROFESSOR I
6,44
12
INACIO MARCONIO DE SIQUEIRA
50013631
30361630425
02-ago-02
PROFESSOR II 8,86
13
IRANI BARBOSA DOS SANTOS
50010377
38351846287
02-ago-02
PROFESSOR I
9,45
14
IROVALDO RODRIGUES NOGUEIRA
50010443
77162390153
02-ago-02
PROFESSOR I
6,48
15
JANDERRUBE DE BRITO VIANA
50012139
49348000268
02-ago-02
PROFESSOR I
8,64
16
JARBAS KLEBER DA COSTA SOUSA
50010302
1961251469
02-ago-02
PROFESSOR I
8,28
17
JESSE ALMEIDA DA SILVA
50002433
74556100259
02-ago-02
PROFESSOR I
8,19
18
JORGEVAN SOARES DE MOURA
50018782
58519050263
02-ago-02
PROFESSOR I
6,16
19
JOSE MARIA LIRA DA COSTA
50011246
7387172234
02-ago-02
PROFESSOR I
8,63
20
50008204
20123760291
02-ago-02
PROFESSOR I
7,23
21
JOVILSON ALMEIDA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO COSTA
OLIVEIRA
50014322
59106670253
02-ago-02
PROFESSOR I
7,33
22
MIRIAN DE SOUZA ALEXANDRE
50002210
24190918253
02-ago-02
PROFESSOR I
6,57
23
NAIRAN COSTA BEZERRA SOUSA
50002706
38259001268
02-ago-02
PROFESSOR I
10,00
24
PATRICIA REIS DA COSTA ZACARIAS
50015424
62758578204
02-ago-02
PROFESSOR I
9,00
25
SAMUEL SABINO PAIVA
50014155
61490687220
02-ago-02
PROFESSOR I
9,91
26
SERGIO SILVA
50002565
50922670200
02-ago-02
PROFESSOR I
6,30
27
SILVIO DIAS CASTRO
50006276
34697136268
02-ago-02
PROFESSOR I
7,43
28
ZENAIDE GOMES PEREIRA FRANCO
50009660
40938395300
02-ago-02
PROFESSOR I
5,96
5,16
ANO DE INGRESSO: 2003
Nº
NOME
MATRICULA CPF
DATA_ADM
CARGO
NOTA
1
ALEXANDRE LOIOLA DE SOUSA
50028508
56973705391
17-fev-03
PROFESSOR I
6,21
2
32350732215
17-fev-03
PROFESSOR I
5,21
34231552304
17-fev-03
PROFESSOR I
9,00
4
AMANDA MARCIA FREITAS DOS SANTOS 50028205
ANTONIA ELISABETE DE MEDEIROS
OLIVEIRA
50028223
ANTONIA JAQUELINE SOARES
ASSUNCAO
50028083
20120443287
17-fev-03
PROFESSOR I
6,53
5
ANTONILCE NUNIS MACIEL
63305542268
17-fev-03
PROFESSOR I 6,34
3
50028617
Diário Oficial
PÁG. 10
6
CICERA ELANE BESERRA RICARTE
50028882
84743352304
17-fev-03
PROFESSOR I
6,66
7
CLAUDEMES VIEIRA SOUSA
50028269
38252678220
17-fev-03
PROFESSOR I
7,28
8
CLEUDIENE DA CONCEICAO MARTINS
50028571
60810343215
17-fev-03
PROFESSOR I
6,39
9
CRISTIANE SOUZA DA SILVA
50028941
65682955234
25-mar-03
PROFESSOR I
8,15
10
EDILEUZA VIEIRA E VIEIRA
50028833
75727129320
17-fev-03
PROFESSOR I
9
11
ELIENE ALVES FROTA
50028327
40701840234
17-fev-03
PROFESSOR I
9,77
12
ERLONIUSON JARDIM DOS SANTOS
50028952
68868880210
25-mar-03
PROFESSOR I
7,56
13
EVANDIRA CARNEIRO ALBUQUERQUE
50028259
38236265234
17-fev-03
PROFESSOR I
6,74
14
FABIANA DOS SANTOS ROCHA
50028644
65231724220
17-fev-03
8,19
15
FRANCISCA FURTADO SOARES
50028726
70024928372
17-fev-03
PROFESSOR I
PROFESSOR
II
16
FRANCISCA GOMES BARROS
50028164
29432650200
17-fev-03
PROFESSOR I
5,62
17
GECILENE DOS SANTOS MIGUEL
50028462
51165945215
17-fev-03
PROFESSOR I
5,53
18
GUSTAN FORTES MEDEIROS FILHO
50028051
14021404287
17-fev-03
PROFESSOR I
8,86
19
JOANA DARC DE SOUZA
50028893
90367359472
17-fev-03
PROFESSOR I
6,28
20
KATIA MOURA DOS SANTOS
50028739
70914915215
17-fev-03
PROFESSOR I
6,48
21
LEUDIMAR DE FARIAS CAMELO
50028426
47262516272
17-fev-03
PROFESSOR I
8,28
22
LIVIA CAROLINA PRINTES ANDRADE
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
OLIVEIRA
50028982
79057454220
25-mar-03
PROFESSOR I
8,19
50028580
61252999291
17-fev-03
PROFESSOR I
7,62
5,03
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17,
19 e 29 da Lei nº 609 de 6 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E
de 27/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Progressões Horizontais a 17 (dezessete) Servidores da Carreira do
Magistério Público Estadual que saíram do Estágio Probatório, de acordo com o anexo
Único.
Art. 2º. O Efeito Financeiro desta Portaria vigora a partir do mês de ingresso, relativo
ao exercício financeiro em que se deu a Progressão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3674/12/SECD/GAB/RR
PROFESSORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO ANO DE 2008 e 2009
Nº
NOMES
MAT
CPF
CARGO/CLASSE
EXERCICIO
CLASSE
ATUAL LEI Nº
609/2007 de
06/08/2007
CLASSE
DEVIDA LEI
Nº 609/2007 de
06/08/2007
2012
23
24
1
ANA SILVIA DOS ANJOS AZEVEDO
43002728
50777998300
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
2
DEIVITH DA CRUZ ALBARADO
43002721
70892970200
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
3
FABIO ALEX SALES DA COSTA
43006089
44677227268
PROF II- PLENO A
14-out-09
II-P-A
II-P-B
4
FABIO DA SILVA SANTOS
43002775
51372371249
PROF II- PLENO A
04-ago-09
II-P-A
II-P-B
5
FRANCIANEY FELIZOLA DOS SANTOS
43005450
16405765253
PROF II- PLENO A
30-jan-08
II-P-A
II-P-B
6
IVANILSON FERREIRA DA FONSECA
43002706
71941029272
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
7
JANDERRUBE DE BRITO VIANA
43005374
49348000268
PROF I - JUNIOR A
30-jan-08
I-J-A
I-J-B
50028044
12876739372
17-fev-03
PROFESSOR I
9,91
50028531
58329161234
17-fev-03
50028577
61209660210
17-fev-03
PROFESSOR I
PROFESSOR
II
7,06
26
MARIA DAS GRACAS PEREIRA AMORIM
MARIA DO SOCORRO ALVES
RODRIGUES
MARIA DO SOCORRO MARQUES DA
SILVA
7,28
8
JOSE HENRIQUE GUERRA BARBOSA
43002665
75616718491
PROF II- PLENO A
19-mai-09
II-P-A
II-P-B
27
MARIA ELIZETE DA SILVA
50028534
58468293253
17-fev-03
PROFESSOR I
7,34
9
LIBIA GISELE CORREA PARANGABA
43002725
67151450249
PROF II- PLENO A
18-mai-09
II-P-A
II-P-B
10
MARIZETE RAPOSO FIDELIS
43002809
66099390200
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
25
28
MARIA LAURIENE VIEIRA DE SOUSA
50028544
59198524291
17-fev-03
PROFESSOR I
7,92
11
MATIAS SILVA DE SOUZA
43002621
57323330297
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
29
MARIA MARTINS DA SILVA
50028775
72244240304
17-fev-03
PROFESSOR I
7,74
12
NELCILENE MARIA FERREIRA DE SOUZA
43006299
27381331268
PROF II- PLENO A
07-mai-08
II-P-A
II-P-B
13
PRISCILA MOREIRA MOREIRA
43002651
75284197291
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
14
RAIMUNDA MARIA ALVES SOARES
43006502
249891344
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
30
MARIA ROSA MORAIS PEREIRA
50028779
72673818391
17-fev-03
PROFESSOR I
5,63
31
MARIA SELENE DA SILVA OLIVEIRA
50028478
51710358300
17-fev-03
PROFESSOR I
7,93
15
SEBASTIAO CAVALCANTE DE LIMA
43002731
38286629272
PROF II- PLENO A
18-mai-09
II-P-A
II-P-B
32
MARILVA SILVA DO CARMO
50028995
18694098253
25-mar-03
PROFESSOR I
9,77
16
VALDINEIA SOARES DE SOUSA
43006073
52379345368
PROF II- PLENO A
14-out-09
II-P-A
II-P-B
17
WILTON MAGNO DA SILVA
43002683
75025051215
PROF I - JUNIOR A
18-mai-09
I-J-A
I-J-B
33
MARLEIDE SALES DA SILVA
50028282
38272474204
17-fev-03
PROFESSOR I
6,57
34
MAURA REJANE ANDRADE DE SOUSA
50028316
38828502215
17-fev-03
PROFESSOR I
7,28
35
MELIZA DANIELA DE OLIVEIRA PINTO
50028543
59112255220
17-fev-03
PROFESSOR I
6,34
36
MICILENE RODRIGUES DE FREITAS
50028765
71956565272
17-fev-03
PROFESSOR I
8,28
37
RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA
50028393
44696671291
17-fev-03
PROFESSOR I
5,91
38
RIZELDA PEREIRA ALVES
50029009
78617545291
25-mar-03
PROFESSOR I
7,69
39
ROBSON ALFAIA
50028813
74543083253
17-fev-03
PROFESSOR I
7,28
40
50029018
75517671268
25-mar-03
PROFESSOR I
6,48
41
SOLIMAR ALVES LEAL
TEREZINHA CICERO DA COSTA
NASCIMENTO
50028025
7993293200
17-fev-03
PROFESSOR I
7,57
42
VALERIA DOS SANTOS SOUSA
50028916
75100088249
17-fev-03
PROFESSOR I
8,28
43
VALTINA ALVES FIGUEIREDO
50028104
22540350291
17-fev-03
PROFESSOR I
7,1
44
VERONICA BATISTA DE SOUZA
50029027
21955123268
25-mar-03
PROFESSOR I
9,91
PORTARIA Nº. 3673/12/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 11 de dezembro de 2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS no
uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho dos Professores
do Quadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos nos anos de 1995, 2002, 2003 e
2005, conforme as relações anexas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 3673/12/SECD/GAB/RR DE 11/12/2012
ANO DE INGRESSO: 1995
Nº
NOME
MATRICULA
CPF
NOTA
1
50000328
38324962204 30-jan-95
6,78
2
JOSE SANDOVAL SOARES DOS SANTOS
AURIVANE MARTINS MORAIS DE
CERQUEIRA
3
CHEILA CRUZ AMBROSIO
50000761
4
WANDERNOS DE MELO E SILVA
50000947
50000617
DATA_ADM CARGO
PROFESSOR
I
PROFESSOR
30940680149 30-jan-95
I
PROFESSOR
38252341268 30-jan-95
I
PROFESSOR
40937887404 30-jan-95
II
6,21
6,69
7,96
ANO DE INGRESSO: 2002
Nº
NOME
MATRICULA CPF
1
ELIANE SALETE HIRT
50011939
44733089287 02-ago-02
9,86
2
GIANE LEDA PINHEIRO
50002504
62938223234
7,19
3
GILMACIA MADURO GIRAO
50002299
18865739215
4
ILSON OLIVEIRA DAMASCENO
50010499
47171766349
5
50002628
16436741291
6
IRACY CLEIDE DA SILVA
JOSE NILSON FERREIRA DOS
SANTOS
50022425
81327650444
7
MARCEONE GOMES RODRIGUES
50012024
68304447304
50010266
29655790282
8
VALMIR ARAUJO DE LIMA
ANO DE INGRESSO: 2003
Nº
NOME
MATRICULA CPF
1
ERIVAN JANUARIO DE MORAIS
50028116
22575693268
2
EDILEUSA PARENTE DE SOUZA
50028944
22576932215
3
JACQUELINE SILVA DOS SANTOS
50028211
33236526220
4
LEUDENICE AMORIM DE ASSIS SILVA
50028980
51828570206
5
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO ROSA
50028503
56228600320
6
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
50028829
75392844472
7
RISOLENE SILVA DE SOUSA
50028630
63920638204
8
ROSEANE GUIMARAES SILVA
50028271
38254026220
9
SILVANA COSTA DE SOUZA
50028732
70346011272
10
TIANE BRASIL DOS SANTOS
50028768
71966110200
50028198
32332297200
11
VERONICE PEREIRA DA SILVA
ANO DE INGRESSO: 2005
DATA_ADM CARGO
PROFESSOR
I
PROFESSOR
02-ago-02
I
PROFESSOR
02-ago-02
I
PROFESSOR
02-ago-02
I
PROFESSOR
02-ago-02
I
PROFESSOR
02-ago-02
II
PROFESSOR
02-ago-02
I
PROFESSOR
02-ago-02
I
NOTA
6,97
5,81
6,34
7,01
5,48
6,34
DATA_ADM CARGO
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
25-mar-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
25-mar-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
PROFESSOR
17-fev-03
I
Nº
NOME
MATRICULA CPF
NOTA
1
CARMOZILDA RIBEIRO SILVA
GISLAYNE HELLEN DE SOUZA
MACEDO
70090800
6,39
2
40046958
DATA_ADM CARGO
PROFESSOR
7097980249 16-mai-05
II
PROFESSOR
44636628268 16-mai-05
II
PORTARIA Nº. 3674/12/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 11 de dezembro de 2012
8,77
NOTA
7,33
8,10
5,25
6,94
5,94
6,44
10,00
9,00
7,15
5,48
6,00
PORTARIA Nº. 3638/12/SECD/GAB/RR
Boa Vista, 06 de dezembro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no
uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da sede a servidora Narda Carvalho Monteiro Costa, Analista
Educacional, para viajar com destino a Cidade de Brasília/DF, com a finalidade de
participar da reunião Rede Ancoragem e Premiação Nacional da 3ª edição da Olimpíada
de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, no período de 09 a 10.12.2012, a serviço
da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, sem ônus para o Estado.
Lenir Rodrigues Luitgards Moura
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
GRUPO TÉCNICO PARAAVALIAÇÃO DE PROJETOS - GTAP
RESOLUÇÃO 011/2012
O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuições legais
nos termos da Lei Estadual no. 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à
Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, e,
Considerando a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da Lei de Incentivo à
Cultura e de acordo com o que preceitua o Decreto nº. 5.024-E, de 21.10.2002, o
GTAP em relação ao Edital nº. 001/2012.
RESOLVE:
Art. 1o – Publicar Parecer e Resoluções do Conselho Estadual de Cultura quanto ao
Mérito Cultural dos Projetos, visando a Lei de Incentivo à Cultura.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões do
Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais, em Boa Vista-RR, 12 de
Dezembro de 2012.
HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA
Presidente do GTAP
INTERESSADO (A): Silvangélica Dutra Silva
ASSUNTO: Gravação do DVD ao vivo “Não vai ter fim” – Banda Beijo
Cristalino
RELATOR: Sebastião Alberto Vieira de Moura
PARECER: 12/12 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO Nº. 017101.011221/1221
HISTÓRICO: O Projeto Cultural da Silvangélica Dutra, pleiteia os benefícios da
Lei de Incentivo Fiscal, encaminhado pelo GTAP ao Conselho Estadual de Cultura
para parecer do Mérito Cultural, pretende ofertar um produto cultural com qualidade
em audiovisual por meio da gravação de um DVD ao vivo que registre o relevante
trabalho que a banda Beijo Cristalino vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos
no Estado de Roraima no ritmo musical eletro forró.
MÉRITO: O projeto atende aos objetivos propostos quais sejam: gerir diretamente
trabalho e renda; promover a cultura musical do eletro forró; produção e difusão
musical, além consolidar através deste projeto, a gravação do DVD ao vivo “Não vai
ter fim” da Banda Beijo Cristalino.
CONCLUSÃO: A Câmara da musica reconhece o valor cultural do projeto e sua
contribuição para a produção musical do estado, portanto, dentro de suas atribuições,
avalia-o positivamente. Este é o Parecer.
Boa Vista, RR, 04 de dezembro de 2012.
____________________________________
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro Relator
____________________________________
Sérgio Ricardo S. de Barros
Presidente
____________________________________
Vânia Coelho de Sousa
Membro
_____________________________________
Francisca Cristina Rocha Alencar
Membro
RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º 24 / 2012
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de n.º 12/2012 da Câmara da Música analisou o Projeto Cultural DVD “Não
vai ter fim”, tendo com proponente Silvangélica Dutra Silva.
RESOLVE :
Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do projeto Gravação do DVD “Não vai ter fim”
de autoria da proponente Silvangélica Dutra Silva.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê
Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de
2012.
João Pujucan Pinto S. Maior Filho
Presidente
Vânia Coelho de Sousa
Vice Presidente
Elena Campo Fioretti
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
Júlio César Barbosa
Membro
Luiz Aimberê Soares de Freitas
Membro
Francisca Cristina Rocha de Alencar
Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
Sérgio Ricardo S. de Barros
Membro
Shigeaki Ueki Alves da Paixão
Membro
Silmara Costa de Oliveira
Membro
INTERESSADO (A) : Cleudo Silva Costa
ASSUNTO: Profeta de Deus
RELATORES: Francisca Cristina Rocha de Alencar
Sérgio Ricardo Silva de Barros
PARECER: 18/2012 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO N.º
017101.011222/12 - 94
HISTÓRICO: O GTAP enviou dia 30.10.12 ao Conselho Estadual de Cultura para
analisar e dar o parecer do Projeto Cultural Profeta de Deus de autoria do musico e
compositor Sr. Cleudo Silva Costa, com o objetivo de ser beneficiado pela Lei n.º
318, de Incentivo à Cultura do Estado.
MÉRITO: Analisando o projeto a Câmara da Música observou a intenção do autor para
mostrar um novo cenário musical que expande a música gospel em igual validação no
mercado fonográfico; e dentro da proposta apresentada pelo empreendedor, o Projeto
“Profeta de Deus”, apresenta harmonia entre música e letra, dando envolvimento
melódico no tema proposto. O autor pretende também dar mais ênfase, isto é, dar
qualidade ao estilo musical; dar mais animação, vibração de apresentar na arte o estilo
gospel.
CONCLUSÃO- Diante da analise feita no Projeto “Profeta de Deus”, apresentado pelo
o Músico e Compositor Cleudo Silva Costa, a Câmara da Música constatou que o
referido projeto contribui na área musical fonográfico gospel, conforme ao que se
predispõe, por isto obtém o mérito cultural. Este é o Parecer.
Boa Vista 05 de dezembro de 2012.
______________________________
Francisca Cristina R. de Alencar
Presidente Relator
_____________________________
Sérgio R. Silva de Barros
Membro Relator
________________________________
Vânia Coelho de Sousa
Membro
___________________________________
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 35 /2012
O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de nº 18/2012
da Câmara da Música, que analisou a proposta para a
realização do projeto “Profeta de Deus”, de autoria do Empreendedor Cultural, Cleudo
Silva Costa.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do referido projeto, considerando que o mesmo
pretende expandir a música gospel no Estado, dentro de um novo cenário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação. Sala de Sessões “
Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista –RR, 05 de dezembro
de 2012.
João Pujucan Pinto S. Maior Filho
Presidente
Vânia Coelho de Sousa
Vice- Presidente
Elena Campo Fioretti
Membro
Francisca Cristina Rocha de Alencar
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
Júlio César Barbosa
Membro
Luíz Aimberê Soares de Freitas
Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
Sérgio Ricardo S. de Barros
Membro
Shigeaki Ueki Alves da Paixão
Membro
Silmara Costa de Oliveira
Membro
INTERESSADO (A) : EDISON EROQUÊS DANIEL VELHO
ASSUNTO: Parecer do Livro - A VOZ DO PAMPA NO PAGO GAUDÉRIO
RELATOR: Luiz Aimberê Soares de Freitas
PARECER: 06/2012 Câmara do Livro e da Literatura Processo nº.
017101.011217/12-54
HISTÓRICO: Este projeto deu entrada em outubro de 2012 no GTAP, com o
propósito de receber o incentivo fiscal através da Lei 318 de Incentivo à Cultura.
MÉRITO: Trata-se de um livro de poesias e textos com temas gaúchos, escritos por
um rio grandense do sul que veio morar em Roraima, sente saudades de sua terra natal
e invoca Roraima como sendo sua nova moradia. Tem mérito e merece ser aprovado.
CONCLUSÃO: Pela aprovação do projeto de Edison Eroquês Daniel Velho, para a
Edição e Publicação de um livro de poesias e textos do tradicionalismo gaúcho fora do
Rio Grande do Sul.
Este é o Parecer .
Boa Vista, RR , 05 de dezembro de 2012
Luiz Aimberê Soares de Freitas
PÁG. 11
Presidente e Relator
Vânia Coelho de Sousa
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 25/ 2012.
O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de nº. 06/12/2012 da Câmara do Livro e da Literatura, que analisou a Obra
Literária “ A Voz do Pampa no Pago Gaudério de autoria do Sr. Edison Eroquês
Daniel Velho.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a publicação do Livro A VOZ DO PAMPA NO PAGO GAUDÉRIO
de autoria do Sr. Edison Eroquês Daniel Velho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação pela Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto e publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
Sala de Sessões Plenárias do CEC em Boa Vista, 5 de dezembro de 2012.
JOÁO PUJUCAN PINTO S. MAIOR FILHO
PRESIDENTE
VÂNIA COELHO DE SOUSA
VICEPESIDENTE
ELENA CAMPO FIORETTI
MEMBRO
JAMIL MOISÉS XAUD JÚNIOR
MEMBRO
JÚLIO CÉSAR BARBOSA
MEMBRO
LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS
MEMBRO
FRANCISCA CRISTINA ROCHA DE ALENCAR
MEMBRO
SEBASTIÃO ALBERTO VIEIRA DE MOURA
MEMBRO
SÉRGIO RICARDO S. DE BARROS
MEMBRO
SHIGEAKI UEKI ALVES DA PAIXÃO
MEMBRO
SILMARA COSTA DE OLIVEIRA
MEMBRO
INTERESSADO (A): Silvangélica Dutra Silva – Angélica Dutra
ASSUNTO: Gravação do DVD “Mulher é pra amar”
RELATOR: Sebastião Alberto Vieira de Moura
PARECER : 20/12 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO Nº. 017101.011662/1297
HISTÓRICO: O projeto da cantora Angélica Dutra que pleiteia os benefícios da Lei de
Incentivo Fiscal foi encaminhado pelo GTAP ao Conselho Estadual de Cultura para
parecer do Mérito Cultural, que pretende depois de 12 anos de atuação no mercado
local, levar ao público roraimense o produto de seu trabalho musical com o melhor do
forró contemporâneo, feito e produzido nesta terra, por artistas local e com o carimbo
único desta cantora. Esta produção será realizada nas cidades de Boa Vista, Tepequém,
Cantá e outras localidades próximas de Boa Vista, que atraem por sua beleza exótica,
aproveitando suas belezas naturais como cenário e palco, assim produzirá um DVD não
só para mostrar seu trabalho, mas também as belezas naturais do nosso Estado, fazendo
promoção de nossas possibilidades turísticas e musicais ao mesmo tempo.
MÉRITO: O projeto atende aos objetivos propostos quais sejam: qualidade de vida
profissional, musical e social através da efetiva e continuada difusão cultural e de livre
acesso à cultura em todos seus gêneros, às oportunidades de emprego, à distribuição de
renda e à produção e de bens culturais. Enfim, consolidar através deste projeto, o
trabalho de dez anos de estrada cultural com o objetivo de contribuir com mais uma
constante opção de lazer, cultura e entretenimento, através da gravação do DVD
“Mulher é pra amar”.
CONCLUSÃO: Além de reconhecer o valor cultural e artístico do projeto que
contribuirá para o enriquecimento musical local, a Câmara da Música, dentro de suas
atribuições, avalia-o positivamente. Este é o Parecer.
Boa Vista, RR, 04 de dezembro de 2012.
____________________________________
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro Relator
____________________________________
Sérgio Ricardo S. de Barros
Presidente
____________________________________
Vânia Coelho de Sousa
Membro
_____________________________________
Francisca Cristina Rocha Alencar
Membro
RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º 37 / 2012
O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de n.º 20/2012 da Câmara da Música analisou o Projeto Cultural DVD
“Mulher é pra amar!”, tendo com proponente Silvangélica Dutra Silva.
RESOLVE :
Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do projeto Gravação do DVD “Mulher é pra se
amar” de autoria da proponente Silvangélica Dutra Silva.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê
Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 05 de dezembro de
2012.
João Pujucan Pinto S. Maior Filho
Presidente
Vânia Coelho de Sousa
Vice Presidente
Elena Campo Fioretti
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
Júlio César Barbosa
Membro
Luiz Aimberê Soares de Freitas
Membro
Francisca Cristina Rocha de Alencar
Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
Sérgio Ricardo S. de Barros
Membro
Sigeaki Ueki Alves da Paixão
Membro
Silmara Costa de Oliveira
Membro
INTERESSADO (A): Frankson Rufino Rodrigues
ASSUNTO: Lançamento do Show “Ao Vivo É Bem Melhor - da Banda Mr.
Jungle
PÁG. 12
Diário Oficial
RELATOR: Vânia Coelho de Sousa/ Sérgio Ricardo Silva de Barros
PARECER: 21 /2012 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO nº.017101.011663/
12-50
HISTÓRICO: A proposta do empreendedor Frankson Rufino Rodrigues, é gravar um
CD da Banda Mr. Jungle intitulado, “Ao Vivo é Bem Melhor” e produzir o show de
lançamento em Boa Vista, e fazer turnê nos municípios de Caracaraí, Mucajaí,
Pacaraima e Rorainópolis, com o objetivo de divulgar o trabalho do grupo, que
começou mostrando um pop rock com influências do rock internacional dos anos 80,
passando pelo hard rock n’roll. O público ouvinte da Banda vai do adolescente ao
adulto. O empreendedor pretende, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, gravar mil
cópias do trabalho musical. A Banda destaca que procura realizar seus shows em
espaços com acessibilidade, mas que infelizmente os espaços culturais públicos não
são adequados para tal.
MÉRITO: Frankson Rufino Rodrigues atualmente é baixista da Banda Mr. Jungle. O
músico já tocou em várias bandas da cidade de Boa Vista entre elas a Lephotospirose,
K’Daver, Motorclycle e ainda toca na banda Intercepto. As suas influências musicais
vêm de vários baixistas famosos como: John Paul Jones, Roger Waters, Nick Simper,
entre outros. A Banda Mr. Jungle vem democratizando o acesso à cultura da população
roraimense por meio da articulação com o Fora do Eixo (Rede de trabalho de
produtores culturais independentes) e com o Coletivo Canoa Cultural (que produz e
gere eventos interligados ao Fora do Eixo) que tem promovido intercâmbio por meio
de caravanas pelos municípios do estado com projetos como: Canoa na Estrada, Canoa
na Praça, Empreendedorismo Cultural do Sebrae/RR e o Festival TomaRRock, entre
outros eventos culturais. A Banda Mr. Jungle surgiu em 2000, sendo uma das bandas
pioneiras do rock no estado, com participação em várias edições do Sesc Fest Rock ,
Grito Rock em Belém, entre outros importantes eventos culturais.
CONCLUSÃO: A Câmara da Música reconhece a importância do projeto cultural que,
além de divulgar o trabalho da Banda Mr. Jungle contribuirá com a democratização da
cultura à população de outros municípios. Este é o Parecer.
Boa Vista, 05 de dezembro de 2012.
Membro Relator: Vânia Coelho de Sousa
Presidente Relator: Sérgio Ricardo Silva de Barros
Membro: Francisca Cristina Rocha de Alencar
Membro: Sebastião Alberto Vieira de Moura
RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 38/2012
O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de n.º 21/2012 da Câmara da Música que analisou o Projeto Cultural de
autoria Lançamento do Show “”Ao Vivo é Bem Melhor - da Banda Mr. Jungle do
empreendedor cultural Frankson Rufino Rodrigues.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do referido projeto;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação. Sala de Sessões
“Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista, 05 de dezembro de
2012.
João Pujucan Pinto S. Maior Filho
Presidente
Vânia Coelho de Sousa
Vice- Presidente
Elena Campo Fioretti
Membro
Francisca Cristina Rocha de Alencar
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
Júlio César Barbosa
Membro
Luíz Aimberê Soares de Freitas
Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
Sérgio Ricardo S. de Barros
Membro
Shigeaki Ueki Alves da Paixão
Membro
Silmara Costa de Oliveira
Membro
INTERESSADO (A) : Charles de Almeida Filgueiras
ASSUNTO: Projeto Cultural Roraima na agenda do terceiro milênio – Buscar
no mundo que há de melhor em tecnologia para produção fonográfica.
RELATOR: Silmara Costa de Oliveira
PARECER 05/2012 Comissão Especial Processo Nº. 0170101.011666/12-48
HISTÓRICO: O Conselho Estadual de Cultura recebeu em 13 de Novembro de 2012,
do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP, o Projeto Cultural “Roraima
na agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de melhor em tecnologia
para produção fonográfica” para análise e parecer, visando à obtenção dos benefícios da
Lei Nº. 318/2001, o Decreto 5.024-E/2002, conforme o edital 001/2012 de Incentivo à
Cultura no Estado de Roraima.
MÉRITO: Roraima é um Estado novo e possui poucas ofertas na capacitação de
técnicos e gestores na área da cultura, a cada ano as demandas artísticas se tornam
maiores e a mão de obra existente ainda é escassa e por vezes deixa a desejar quanto à
profissionalização.
Faz se necessário que os produtores, atores e gestores culturais tenham oportunidades
de atender ao mercado existente em Roraima de forma qualificada e eficiente, no
entanto, é fundamental que o conhecimento gerado possa ser replicado e alimentado.
A proposta cultural apresentada prevê a captação de recursos para a participação do
Empreendedor no curso avançado de áudio e produção fonográfica em Los Angeles pelo
Programa de Licenciatura em Ciências da Los Angeles Film Schools Recording Arts,
com passagens, alimentação, hospedagem, despesas com matrícula, mensalidades,
materiais didáticos e paradidáticos referentes ao curso.
.Considerando importantes aspectos estabelecidos no edital 001/2012 de Incentivo à
Cultura no Estado de Roraima e nas normas gerais para os procedimentos de análise e
emissão de parecer sobre o mérito dos projetos culturais, foi observado que apesar de o
empreendedor dispor em sua proposta de uma oficina de 12h para 20 pessoas, apenas
10 pessoas terão oportunidade de realizar o curso sem ônus, demonstrando que projeto
não apresenta compromisso de inserção social a contento, dando pouca oportunidade
para capacitação dos que não podem pagar um curso e ou oficina desse gabarito, é
importante que o investimento gerado possa atender um maior número de pessoas,
naturalmente possibilitando a replicação do conhecimento disposto a população
beneficiada e alimentando uma rede tão escassa de profissionais, não estando disposta
apenas a um pequeno grupo.
CONCLUSÃO: A Comissão Especial NÃO RECONHECE o mérito artístico do
projeto Cultural Roraima na agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de
melhor em tecnologia para produção fonográfica, por não apresentar compromisso de
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
inserção social, demonstrando pouca interação nas ações de fruição, sensibilização e
capacitação. Este é o Parecer.
Boa Vista, RR, 03 de Dezembro 2012.
_________________
Silmara Costa de Oliveira
Membro
__________________
Júlio César Barbosa
Membro
____________________
Shigeaki Ueki Alves da Paixão
Membro Relator
RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º39/ 2012
O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de n.º 05/ 2012 da Comissão Especial, analisou o projeto cultural Roraima na
agenda do terceiro milênio – Buscar no mundo que há de melhor em tecnologia para
produção fonográfica, tendo como proponente a Charles de Almeida Filgueiras .
RESOLVE :
Art. 1º - Não Reconhecer o mérito cultural do Projeto, em virtude de não apresentar
compromisso de inserção social, demonstrando pouca interação nas ações de fruição,
sensibilização e capacitação.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê
Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 05 de Dezembro de
2012.
JOÁO PUJUCAN PINTO S. MAIOR FILHO
PRESIDENTE
VÂNIA COELHO DE SOUSA
VICEPRESIDENTE
ELENA CAMPO FIORETTI
MEMBRO
JAMIL MOISÉS XAUD JÚNIOR
MEMBRO
JÚLIO CÉSAR BARBOSA
MEMBRO
LUÍZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS
MEMBRO
SEBASTIÃO ALBERTO VIEIRA DE MOURA
MEMBRO
SÉRGIO RICARDO S. DE BARROS
MEMBRO
SHIGEAKI UEKI ALVES DA PAIXÃO
MEMBRO
SILMARA COSTA DE OLIVEIRA
MEMBRO
INTERESSADO (A) : Lucélia Bento
ASSUNTO: Formação Musical de Teclado de Incentivo a Leitura.
RELATORES: Francisca Cristina Rocha de Alencar
Sérgio Ricardo Silva de Barros
PARECER: 19 /2012 CÂMARA DA MÚSICA PROCESSO N.017101.011668/
12 - 73
HISTÓRICO: O CEC recebeu dia 13.11.12 do GTAP, o Projeto Cultural “Formação
Musical de Teclado de Incentivo à Leitura de autoria da Sr.ª Lucélia Bento, visa obter
recursos pela Lei n.º 318, de Incentivo à Cultural do Estado.
MÉRITO: O projeto Formação Musical de Teclado de Incentivo a Leitura, apresentado
pelo empreendedor cultural Lucélia Bento; foi analisado pela Câmara da Música deste
Conselho, que após análise cautelosa, averiguando se há real valor cultural e educativo,
de acordo com a proposta deferida pela produção do mesmo; constatou então que a
proposta do projeto, encontra-se possibilitado ao mérito cultural.
CONCLUSÃO- A Câmara da Música dentro de suas atribuições analisou o projeto de
maneira positiva no que se refere à contribuição e valorização dos disseminadores da
arte, bem como da educação; visto que, o mesmo procura abranger em seus objetivos,
relevantes aspectos que podem contribuir para uma das bases da sociedade - A Escola.
Por isto o projeto obtém o mérito cultural. Este é o Parecer. Boa Vista, 05 de
dezembro de 2012.
Obs.: Informamos que o Parecer foi dado com base no projeto, pois não foi possível
fazer a leitura pelo CD.
______________________________
Francisca Cristina R. de Alencar
Presidente Relator
_____________________________
Sérgio R. Silva de Barros
Membro Relator
________________________________
Vânia Coelho de Sousa
Membro
___________________________________
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
RESOLUÇÃO CEC/RR / Nº 36 /2012
O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Parecer de nº 19/2012 da Câmara da Música, que analisou a proposta para a realização
do projeto “Formação Musical de Teclado de Incentivo a Leitura”, de autoria do
empreendedor cultural, Lucélia Bento.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do referido projeto.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação. Sala de Sessões
“Nenê Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista–RR, 05 de dezembro
de 2012.
João Pujucan Pinto S. Maior Filho
Presidente
Vânia Coelho de Sousa
Vice- Presidente
Elena Campo Fioretti
Membro
Francisca Cristina Rocha de Alencar
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
Júlio César Barbosa
Membro
Luíz Aimberê Soares de Freitas
Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
Sérgio Ricardo S. de Barros
Membro
Shigeaki Ueki A. da Paixão
Membro
Silmara Costa de Oliveira
Membro
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
INTERESSADO (A) :DANIELLE CRISTINE ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
ASSUNTO: Parecer sobre o Projeto Cultural Noite Paraense
RELATOR (a): Jamil Moisés Xaud Júnior
PARECER 02 /2012 CÂMARA DO PATRIMÔNIO PROCESSO N.º
CULTURAL E MUSEOLÓGICO
017101.010669/12-09
HISTÓRICO: A Câmara do Patrimônio Histórico Cultura e Museológico recebeu o
projeto da obra supra citado no dia 31 de outubro de 2012, para análise e reconhecimento de sua importância cultural.
MÉRITO: O projeto já vem sendo executado há alguns anos, tendo sua primeira
edição em 2007, numa mostra das tradições do Pará, sua história, lendas, costumes,
danças canções, religião e sua gastronomia. Pela proporção que o evento tomou,
crescendo a cada ano, tornou-se imprescindível que se buscasse infraestrutura que
viabilizasse uma maior oferta em relação a demanda, inclusive abrindo e popularizando
o acesso a essa festa que congrega a comunidade paraense radicada no estado e a
sociedade em geral, de forma democrática.
Dados do último censo do IBGE 2010 dão os números deste contingente de migrantes
e, consequentemente, a importância desta mescla de culturas e do desenvolvimento
humano a partir desses intercâmbios e vivências culturais. Roraima é um dos estados
da região Norte que mais abriga migrantes oriundos do Pará.
À exemplo do CTG – Nova Querência, ainda que a Noite Paraense não seja uma
associação, este evento traz consigo os mesmos objetivos culturais de promover e
congregar e difundir a cultura de uma determinada região, povo ou sociedade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto a Patrimônio Histórico Cultura e Museológico
considera o valor cultural da Noite Paraense como forma de disseminar a cultura
paraense, em seus diversos aspectos, ao mesmo tempo em que, desta forma, incentivar
o intercâmbio da cultura e a integração entre os demais migrantes, participantes e do
público em geral.
A Câmara do Patrimônio Cultural e Histórico recomenda aos produtores do evento
que, embora a maior parte da matéria prima e dos produtos utilizados na culinária
paraense seja de difícil disponibilidade, que adquiram os mesmo, se não no todo que
em partes, no mercado local em consonância com o Art. 27 da Lei N° 318 de 31 de
dezembro de 2001.
Boa Vista RR, 28 de novembro de 2012.
_____________________
Jamil Moisés X. Júnior
Membro Relator
__________________________
Sérgio Ricardo S. de Barros
Membro
————————————————
Silmara Costa de Oliveira
Membro
————————————————
Elena Campo Fioretti
Presidente
RESOLUÇÃO CEC/RR/N.º 27/2012
O Conselho Estadual de Cultura no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Parecer de n.º 02/2012 da Câmara do Patrimônio Cultural e Histórico que analisou o
projeto Noite Paraense de autoria da senhora Danielle Cristine Almeida de Oliveira.
RESOLVE :
Art. 1º - Reconhecer o valor cultural do evento por considerar que a Noite Paraense é
uma forma de preservar e disseminar a cultura paraense, em seus diversos aspectos, ao
mesmo tempo em que incentiva o intercâmbio da cultura e a integração entre os
demais migrantes, participantes e do público em geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua homologação. Sala de Sessões “Nenê
Macaggi” do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista – RR, 28 de novembro de
2012.
João Pujucan P. Souto Maior Filho
Presidente
Vânia Coelho de Souza
Vice-Presidente
Elena Campo Fioretti
Membro
Jamil Moisés Xaud Júnior
Membro
Júlio César Barbosa
Membro
Luíz Aimberê Soares de Freitas
Membro
Francisca Cristina R. de Alencar
Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura
Membro
Sérgio Ricardo Silva de Barros
Membro
Shigeaki Ueki Alves da Paixão
Membro
Silmara Costa de Oliveira
Membro
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DE RORAIMA – CEE/RR
INTERESSADO: Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos
ASSUNTO: Credenciamento do Centro, Aprovação do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico.
RELATORA: Ilma Araújo Xaud
PROCESSO: Nº. 37/11
PARECER: Nº. 25/12
CEE/RR
APROVADO EM: 27/11/12
I – HISTÓRICO
Deu entrada neste Conselho, o expediente SECD/GAB Nº.3255/12 de 07 de Agosto de
2012, solicitando apreciação e emissão de PARECER, do Projeto Político Pedagógico
e Regimento Interno do Centro Estadual de Atendimento Especializado Denise
Messias dos Santos.
Formalizado o Processo de nº 37/12, foi despachado a esta Conselheira para proceder a
análise e emitir Parecer sobre a matéria.
O Processo em análise compõe-se de Ofício de encaminhamento, 03 (três) vias do
Projeto Político Pedagógico com Regimento Interno e Parecer Técnico Circunstanciado da ACRE/SECD/RR Nº.036/12
II – MÉRITO
Analisando a documentação recebida, verificamos que esta teve seu embasamento
amparada pelos seguintes marcos legais: Lei nº.9.394/96 – Diretrizes e Bases da
Educação Nacional no seu art. 59, Resolução CNE/CP nº 1/2002, Portaria nº2.678/
2002, Decreto nº 5.296/2004 que regulamenta as leis nº 10048/2000 e nº 10,098/2000,
Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, Decreto nº 7.611//2011
no art. 6º, Decreto nº 6.949/2009 que ratifica a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência/ONU e a Nota Técnica SEESP/GAB nº09/2010 que trata da
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orientação para organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
Resolução CEE/RR nº 07/2007 e Resolução CEE/RR 07/2009.
O Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos
teve sua origem na Escola Especial de Caracaraí, fundada em 12 de março de 1982. Em
12/10/1988, através do Decreto nº 25(E) foi criado o Centro de Educação Especial
Denise Messias Santos . Em 22 de abril de 2009, através do Decreto nº 9983-E passa a
ser Centro Estadual de Atendimento Especializado Denise Messias Santos, funcionando através de núcleos:
O Projeto Político Pedagógico, documento que orienta as ações do Centro, visa
contribuir para o processo de melhoria das práticas pedagógicas inclusivas, através da
formação docente numa perspectiva de inclusão com vistas a atender à diversidade no
contexto educacional, possibilitando a superação das barreiras à aprendizagem e a
participação social.
Tem como objetivo ofertar o atendimento educacional especializado aos alunos,
público alvo da Educação inclusiva e usuários do Centro, promovendo a formação
continuada e apoio pedagógico aos professores e demais profissionais da Educação.
Sua fundamentação pedagógica baseou-se em autores como:
MANTOAN e PRIETO (2006, p. 16) a inclusão está articulada a movimentos sociais
mais amplos (...)
MITTLER, (2003) ¨as escolas e o sistema educacional não funcionam de forma isolada
(...)
CARVALHO (2004, p. 89) ¨ultrapassar os ranços com os quais ainda convivemos,
mesmo no século XXI..apesar dos avanços conseguidos na concepção de educação
como bem de consumo...
Quanto a Gestão e Corpo Docente estão devidamente habilitados, conforme visita in
loco e tabela as folhas 18 do Projeto Político Pedagógico.
O Centro está organizado em núcleos de atendimentos assim discriminados:
Núcleo de Atendimento Educacional Especializado, Núcleo de Estimulação Precoce,
Núcleo de Recursos, Pesquisa e Tecnologia, Núcleo de Convivência e Trabalho
Protegido e Núcleo de Formação e Capacitação.
As práticas pedagógicas são desenvolvidas com base na matriz curricular do ensino
regular, procurando estimular o potencial para a aquisição de habilidades cognitivas,
psicomotoras, linguagem e autonomia, promovendo a inclusão social e melhoria na
qualidade de vida dos alunos e usuários do Centro.
Está sendo desenvolvido um serviço de parcerias com a Prefeitura Municipal de
Caracarai e com as escolas municipais.
Quanto à Infraestrutura do Centro de Atendimento Educacional Especializado, está
dividido em sete blocos: administrativo, passarela de acesso, piscina coberta e
banheiros masculinos e femininos, Pátio coberto para recreação, refeitório, copa e
cozinha, núcleo de convivência e trabalho protegido, lavanderia e depósitos.
Na visita in loco, verificou-se a necessidade de adaptação das portas internas dos
banheiros por estarem fora dos padrões exigidos, bem como a manutenção de alguns
vasos sanitários. Necessita também de um nivelamento do terreno na entrada do
Centro e a sinalização tátil, sonora e visual.
No Projeto Político Pedagógico consta a avaliação do PPP bem como a avaliação
Institucional e em anexo o Plano de Ação 2012, onde os resultados das ações previstas
são avaliadas sistematicamente através de registros periódicos, reuniões de estudos,
análises e observações, no intuito de verificar se estão ocorrendo conforme programado,
levando-se em conta os recurso materiais disponíveis e o desempenho dos profissionais
envolvidos.
O Regimento Interno ficou disposto em Título, Capítulo e Seção, distribuído em 64
artigos. As atribuições e competências de cada setor, bem como pessoal docente,
discente, técnico administrativo e de apoio estão bem definidas.
III – VOTO DA RELATORA:
Face ao exposto e de acordo com o Parecer Técnico ACRE/SECD Nº 036/2012, opino
e recomendo a este Colegiado:
1. Pelo credenciamento do Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado
Denise Messias Santos, com o atendimento das recomendações contidas no Mérito
deste Parecer;
2. Pela aprovação do Projeto Político Pedagógico;
3. Pela aprovação do Regimento Interno.
Este é o Parecer.
a) Ilma de Araújo Xaud - Relatora.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por
unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012.
Ilma de Araújo Xaud
Presidente do CEE/RR
Sandro Hudson Peixoto Pinheiro
Vice-Presidente do CEE/RR
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente da CES/CEE/RR
Nildete Silva de Melo
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Presidente da CEB/CEE/RR
Laymerie de Castro Ramos
Membro da CES/CEE/RR
José Hamilton Gondim Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Israel Ramos de Oliveira
Membro da CEB/CEE/RR
Ana Célia de Oliveira Paz
Membro da CEB/CEE/RR
Evangivaldo de Oliveira
Membro da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA-Mucajaí/RR
ASSUNTO: Aprovação do Projeto Político Pedagógico
RELATOR: Ana Célia de Oliveira Paz
PROCESSO: N° 44/2012
PARECER: N° 18/12
CEB/CEE/RR
APROVADO: 27/11/12
INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA-Mucajaí/RR
ASSUNTO: Aprovação do Projeto Político Pedagógico
RELATOR: Ana Célia de Oliveira Paz
PROCESSO: N° 44/2012
PARECER: N° 18/12
CEB/CEE/RR
APROVADO: 27/11/12
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho o expediente Of. Nº. 75/12/SECD-RR/ACRE de 03/10/
12, solicitando apreciação e emissão de parecer para aprovação do Projeto político
Pedagógico/PPP da Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima, localizada na
sede do Município de Mucajaí/RR.
Formalizado o Processo nº. 44/12, a Presidente deste Colegiado Profª. Ilma de Araújo
Xaud despachou-o a esta Conselheira para proceder à análise e emissão de parecer sobre
a matéria.
Ao processo encontra-se anexado:
Diário Oficial
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1. Projeto Pedagógico ( impresso); e
2. Parecer da ACRE/SECD nº 50/12.
II – MÉRITO:
A análise fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN
Nº. 9394/96, Decreto n° 5.154/2004, Parecer CNE/CEB n° 39/04, Resolução CEE/
RR n° 04/99, Resolução CEE/RR n° 18/09, Resolução 16/11 e demais legislação
complementar aplicável.
2.1.Sobre a Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima.
A Escola Estadual Francisco Pereira Lima, município de Mucajaí, criada sob o Decreto
nº. 1208 - E de 15 de abril de 1966, tendo como mantenedora a Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos/RR, encontra-se credenciada e reconhecida para
ofertar Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, por cinco anos, conforme prerrogativas da
Resolução CEE/RR n° 08/06.
2.2.Quanto ao Projeto Político Pedagógico
O Projeto Político Pedagógico - PPP, documento orientador das ações internas da
escola, visa, sobretudo, o alcance da Gestão democrática do ensino público e a
progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, conforme
disposições contidas nos arts. 3° e 15 da LDB n° 9394/96.
O PPP apresentado pela escola é um documento aberto à avaliações e revisões e tem
como fundamentação teórica e legal os princípios contidos na LDB n°9. 394/96 nos
eixos político, ético, epistemológico, pedagógico e de gestão. Explicita de forma clara
a missão e a visão de futuro em correspondência aos objetivos e finalidades da
Educação Básica.
Em observância à Política Nacional de Educação Especial na perspectiva de Educação
Inclusiva, conforme Resolução CNE n° 04/09, recepcionada e normatizada em âmbito
estadual pelo Conselho Estadual de Educação através da Resolução n° 07/09, constam
no PPP os preceitos legais para atendimento diferenciado as pessoas com deficiência.
Constam no PPP as matrizes curriculares do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série –
Regular; de 5ª a 8ª Séries; bem como as matrizes curriculares do Ensino Fundamental
de 1° ao 5° ano; e de 6° ao 9° ano. No entanto, por força do Parecer CEE/RR n° 19/12
e Resolução CEE/RR n°16, de 21 de agosto de 2012, que autorizou a conversão total
do Ensino Fundamental de 8 anos (oito séries) para o de 9 anos de duração para a Rede
Publica Estadual de Ensino, entende-se que após os esclarecimentos de como deve
ocorrer o procedimento de conversão por parte da SECD, as matrizes curriculares as
quais estabelecem o Ensino fundamental de 8 (oito) anos ficam sem aplicabilidade.
2.3.Quanto ao Regimento da Escola
Conforme análise da ACRE/SECD/RR, quanto ao não envio do Regimento Interno,
entende-se que não caracteriza qualquer ato de irregularidade, desde que estejam à luz
das normas estabelecidas no Regimento Geral, conforme Resolução CEE/RR n° 30/11.
III – VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, somos de parecer favorável à aprovação, por estar de acordo com os
preceitos legais, onde verifica-se que o PPP da escola atende os requisitos técnicos e
pressupostos teóricos, apresentando de forma clara os aspectos orientadores da pratica
pedagógica e de gestão da Escola, entretanto, orientamos a desconsideração das
matrizes curriculares do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e passem a aplicabilidade
imediata da Resolução CEE/RR nº 18/11 que trata das matrizes curriculares do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
É o Parecer.
a) Ana Célia de Oliveira Paz – Relatora
IV - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
A Câmara de Educação Básica, reunida em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012.
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Presidente da CEB/CEE/RR
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Membro da CEB/CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro da CEB/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Membro da CEB/CEE/RR
SANDRO HUDSON P. PINHEIRO
Membro da CEB/CEE/RR
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 26, de 27 de novembro de 2012
Credenciamento do Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise
Messias Santos, Aprovação do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do
Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. 25/12/12,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, por 5 (cinco) anos, o Centro Estadual de Atendimento Educacional
Especializado Denise Messias Santos, situado no Município de Caracaraí.
Art. 2º Aprovar o Projeto Político Pedagógico;
Art. 3º Aprovar o Regimento Interno
Art.4º Fica o Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise
Messias Santos, sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino –
ACRE da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos - SECD, nos termos da
legislação vigente.
Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilma de Araújo Xaud
Presidente do CEE/RR
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 27, de 27 de novembro de 2012.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art 12 do
Regimento Interno e no Parecer CEE/RR Nº 26/12.
RESOLVE:
Art. 1º Recredenciar, por (05) cinco anos, a Universidade Estadual de Roraima –
UERR, situada na Rua Sete de Setembro 231, Bairro Canarinho, no município de Boa
Vista-RR, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação convalidando os atos
praticados desde maio do corrente ano.
Profª MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Presidente do CEE/RR
INTERESSADO: Universidade Estadual de Roraima - UERR.
ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição
RELATORA: Leila Soares de Souza Perussolo
PROCESSO: Nº. 27/12
PARECER: Nº. 26/12
CEE/RR
APROVADO EM: 27/11/2012
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
I – HISTÓRICO
1.Na data de 23 de abril de 2012, este Conselho recebeu o OFÍCIO Nº. 523/12/GAB/
REITORIA/UERR/RR, por meio do qual o Senhor Prof. Dr. José Hamilton Gondim
Silva, Magnífico Reitor da UERR, solicitou o Recredenciamento da Instituição,
conforme Resolução CEE/RR nº. 07/06.
2.
3.Formalizado o Processo CEE/RR nº. 27/12, a Presidente deste egrégio Colegiado,
Conselheira Ilma de Araújo Xaud, despachou-o a Câmara de Educação Superior para
prosseguimento dos trâmites legais. Através da Portaria CEE/RR nº. 04/12 foi
instituída Comissão composta pelos Conselheiros Laymerie de Castro Ramos (
Presidente), Ana Célia de Oliveira Paes (Membro) e Leila Soares de Souza Perussolo
(Relatora); tendo sido prorrogado o prazo para finalização da análise pela Portaria CEE/
RR nº. 06/12.
4.
5.Encontram-se apensados ao processo os seguintes documentos:
6.
a)Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI / 2008-2012;
b)Cópia do Estatuto da UERR;
c)Dados Pessoais do Reitor e Vice-Reitora;
d)OFÍCIO Nº. 890/12/GAB/ REITORIA /UERR/GAB/RR;
e)Decreto de Nomeação de Reitor – Decreto nº 118-P, de 11 de abril de 2011.
f)Lei Complementar nº. 91/2005;
g)Decreto nº. 14.444-E de 15 de agosto de 2012, que aprovou alterações ao Estatuto da
UERR;
h)Formulário para Recredenciamento da UERR, encaminhado via OFICIO nº. 1302/12
GAB/REITORIA/UERR;
i)Termo de Ajustamento de Conduta – firmado na data de 30 de agosto de 2012 entre
os Compromitentes Ministério Público do Estado de Roraima, Conselho Estadual de
Educação de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima na qualidade de
Compromissária e a Resolução CEE/RR nº. 02, de 15 de maio de 2007 - Ato legal de
Credenciamento da UERR.
II – MÉRITO:
A Universidade Estadual de Roraima – UERR, com Sede no Campus Boa Vista,
localizada na Rua Sete de Setembro 231, Bairro Canarinho, foi criada pela Lei nº. 91,
de 10 de novembro de 2005 e oficialmente instalada em 13 de julho de 2006 com a
aprovação de seu Estatuto sob o Decreto nº. 7.227-E, de 13 de janeiro de 2005,
posteriormente, revogado pelo Decreto nº 7.628- E de 16/01/2007, alterado pelo
Decreto nº. 14.444 – E, de 15 de agosto de 2012.
A UERR é uma fundação pública de educação superior, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, com sede e foro na cidade de Boa Vista, gozando da prerrogativa de
natureza e estrutura multicampi, o que garante sua expansão e atuação em âmbito do
Estado.
Na organização e no desenvolvimento de seus cursos, programas e atividades
acadêmicas deve observar os princípios da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão, da gestão democrática e colegiada, o compromisso com o ensino público
gratuito e de qualidade, dentre outros, referenciados no Estatuto, aprovado pelo Decreto
nº. 14.444 – E, de 15 de agosto de 2012.
E ainda, de conformidade com o art. 10 e incisos de seu Estatuto, a UERR deve
nortear-se pelas seguintes finalidades:
I – promover a educação, as ciências e as tecnologias, desenvolvendo o conhecimento
científico, conjuntamente com os valores éticos capazes de integrar o homem à
sociedade e de aprimorar a qualidade dos recursos humanos existentes do Estado de
Roraima;
II – ministrar cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como,
prestação de serviços e demais atividades afins, com ações especiais que objetivem a
expansão do ensino, da pesquisa e da cultura em todo o território do Estado de
Roraima;
III – realizar pesquisas, estimulando atividades criativas, valorizando o indivíduo no
processo evolutivo, incentivando o conhecimento cientifico relacionado ao homem e ao
meio ambiente e fortalecendo a capacidade instalada do estado;
IV- participar da elaboração, execução e acompanhamento das politicas de desenvolvimento governamentais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria
ou correlatos;
V – cooperar fomentar parcerias e intercâmbios com as universidades, poderes
públicos, empresas particulares e instituições cientificas, culturais e educacionais
brasileiras e internacionais, na busca da qualidade cientifica, educacional, tecnológica e
cultural, necessárias ao processo de autonomia e emancipação humana;
VI- promover a educação continuada, critica e profissional do Homem;
VII – manter interação com a sociedade, com suas diversidades organizações e com o
mundo do trabalho;
VIII – promover a paz, a solidariedade, a defesa dos direitos humanos e a preservação
do meio ambiente;
IX – ministrar o ensino, visando à formação de pessoas capacitados ao exercício da
investigação, do magistério e demais compôs do trabalho, incluindo-se as áreas
politicas e sociais;
X – desenvolver e difundir, de modo teórico e prático, o conhecimento resultante do
ensino, da pesquisa e da extensão, nas suas múltiplas áreas;
XI – gerar, transmitir e disseminar o conhecimento em padrões elevados de qualidade;
XII – prestar assistência acadêmica por meio da extensão e desempenhar outras
atividades nas áreas de competência;
XIV – produzir conhecimento que seja capaz de transformar-se em politicas públicas de
superação das desigualdades;
XV – realizar concursos públicos.
Decorridos cinco anos de sua institucionalização, a UERR mantém em funcionamento
os seis campi, apresentando-se algumas modificações quanto aos núcleos e salas
descentralizadas, a saber:
1. Campus Boa Vista, além dos núcleos de Bonfim, Normandia e Mucajai, criou-se o
Núcleo de Amajari e as Salas Descentralizadas na Comunidade do Truaru e na
Comunidade Felix Pinto;
2. Campus de Alto Alegre;
3.No Campus de Pacaraima institucionalizou-se o Núcleo de Surumu e criou-se a Sala
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
descentralizada na Comunidade do Contão;
4.No Campus de Caracarai, mantem o Núcleo de Iracema;
5.No Campus de Rorainópolis institucionalizou o Núcleo de Nova Colina, e;
6.No Campus de São João da Baliza desativou-se o Núcleo de São Luiz e a Sala
descentralizada de Entre Rios.
O ensino de graduação na UERR é assumido como uma política estratégica não só
para viabilizar à democratização do conhecimento, mas também, contribuir com o
processo de qualificação permanente dos profissionais das diferentes áreas.
Atualmente a UERR oferta 23 (vinte e três) cursos de graduação com 28 habilitações.
São cursos novos de graduação: Pedagogia com Ênfase em Educação do Campo,
Pedagogia com Ênfase em Educação Indígena; Ciências da Natureza e Matemática com
Ênfase em Física e Matemática, Ciências da Natureza e Matemática com Ênfase em
Química e Biologia. Devendo estes cursos observar o disposto nos arts. 19, 20 e 21 da
Resolução CEE/RR nº. 07/06 quanto as exigências para reconhecimento.
Quanto à política de desenvolvimento e oferta da Pós-graduação, a UERR dispõe de 02
(dois) cursos de especialização e 01 (um) mestrado profissional em Ensino de Ciências
recomendado pela CAPES.
II.1. DAS CONDIÇOES LEGAIS
De acordo com o artigo 11 da Resolução CEE/RR nº. 07/06, o recredenciamento
consiste no ato administrativo pelo qual o poder público estadual ratifica, altera ou
suspende a modalidade da tipologia acadêmico-institucional em que se enquadra a
Instituição de Educação superior e, no caso de Campus, declara a sua integração
institucional. Constituem, portanto, objeto de análise para o Recredenciamento, os
mesmos requisitos e critérios exigidos no processo de Credenciamento, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 10 da Resolução supramencionada.
a. Da Análise do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI/2008-2012.
O PDI da UERR, quinquênio 2008/2012, foi elaborado de conformidade com a Lei nº.
10.816/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), contemplando as diferentes dimensões institucionais, objeto da avaliação
institucional.
No PDI, a UERR encontra-se identificada quanto aos seus fins, propósitos, ações
administrativas, pedagógicas, científicas e culturais, dentre outros aspectos compatíveis
com as exigências da Educação Superior.
Observa-se coerência entre os fins e metas para o período de cinco anos, estabelecimento de prioridades, política de desenvolvimento e de expansão quanto a oferta de cursos
e programas, infraestrutura física, adequação das instalações existentes, projeção para
realização de concursos públicos, aspectos financeiros e orçamentários.
O Projeto Pedagógico Institucional - PPI contempla os requisitos mínimos exigidos,
apresentando visão de mundo e de educação, ênfase ao papel da UERR e sua
contribuição social por meio das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão numa
perspectiva de inserção multicampi, sendo esta em observância às potencialidades
sócio-econômicas dos municípios.
A política de acompanhamento de egresso é uma meta estratégica na educação superior,
por constituir-se elemento valioso no processo de avaliação educacional e reorientação
das perspectivas acadêmico-científicas dos cursos. É imprescindível a operacionalização
de ações concretas nesta política em âmbito institucional.
b. Do Perfil do Corpo Docente
Quanto a este indicador, verificou-se coerência entre objetivos e compromissos
institucionais propostos para elevar o perfil profissional do pessoal docente. As metas
previstas no PDI 2008-2012 foram redimensionadas, elevando-se significativamente o
número de professores e perfil profissional, conforme demonstrativo apresentado a
seguir, identificando lotação por campus, quantitativo de professor e a respectiva
titulação.
Campus
Boa Vista
Rorainópolis
Caracaraí
São João da Baliza
Pacaraima
Alto Alegre
Total
Doutores
19
05
01
03
01
01
30
Mestres
62
10
07
06
01
03
89
Especialistas
52
05
01
03
02
03
66
Total
133
20
09
12
04
07
185
Verifica-se ainda, que a elevação do perfil profissional do corpo docente associa-se
Política de Desenvolvimento Social e Gestão de Pessoas prevista no PDI 2008-2012,
resultante de afastamentos remunerados para professores inseridos em programas stricto
sensu, assim distribuídos: 11 (onze) professores capacitados em programas de
mestrado, 05 (cinco) em programas de doutorado, 01 (um ) em programa pós
doutoramento,- encontrando-se mais 26 (vinte e seis) inseridos em programas stricto
sensu.
c. Do Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa e de Extensão
Constam na política de desenvolvimento da pesquisa institucional metas previstas para
o incentivo às redes de pesquisas, através de apoio financeiro com recursos próprios ou
oriundos de agências de fomento. A UERR tem quatro grupos de pesquisa
institucionalizados: grupo de pesquisa Química da Biodiversidade Amazônica;
Linguagem, Cultura e Ensino de Língua Portuguesa; Laboratório de Turismo,
Ecologia e Meio Ambiente; Núcleo de Pesquisa e Estudo em Educação Ciências e
Matemática.
Os grupos possuem projetos em andamento, e já dispõem de publicação de artigos
científicos em revistas de âmbito nacional e internacional, participação em eventos com
apresentação de trabalhos e orientações de trabalhos de conclusão de curso, vinculados
ao objeto de estudo das respectivas linhas de pesquisa.
As atividades de extensão desenvolvidas acentuam-se na modalidade de cursos de curta
duração, encontros, palestras ou seminários, simpósios vinculados às áreas de formação
ou a mostras acadêmicas desenvolvidas nos campi para socialização das atividades de
formação. Dentre outras atividades de extensão com maior participação de público
externo ou inserção da UERR na comunidade externa, destacam-se o projeto de hortas
escolares, Português para Estrangeiro; Robótica na Escola, Evento Cultural Yamix,
Curso de Informática Básica, Curso para professores da rede estadual e municipal,
Combate a Dengue, Projeto Melhor Idade, dentre outros constantes no Relatório de
Recredenciamento apensado ao Processo:
d. Avaliação Institucional
Com base no art. 54, I da Resolução CEE/RR n 07/06, a avaliação de instituições, de
cursos e de desempenho dos estudantes deverá assegurar a avaliação institucional,
interna e externa, contemplando a análise integrada das dimensões estruturadas,
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relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das
instituições de educação Superior e de seus cursos.
O parágrafo único do artigo supramencionado exige ainda os resultados das avaliações
externa e interna como referencial básico dos processos de regulação e supervisão, neles
compreendidos o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, a
autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de
graduação.
No processo em tela, tomou-se como objeto de análise os resultados do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, período compreendido entre
2007-2010, alunos inscritos como ingressantes e os cursos com ciclo avaliativo
completo (ingressantes e concluintes), que obtiveram como conceitos, nota 5 (cinco) –
curso de Serviço Social e nota 4 (quatro) curso de Enfermagem. Os resultados do
ENADE dos cursos avaliados em 2011 deverão integrar o processo quando do pedido
de renovação de autorização de funcionamento dos respectivos cursos.
II.2 VERIFICAÇÃO IN LOCO
a.Da Infraestrutura Física e Instalações
Nos Campi de Boa Vista, Rorainópolis, Caracarai e São João da Baliza a UERR
dispõe de instalações próprias com boas condições de uso, limpeza e conservação. As
instalações contemplam salas de aula climatizadas, salas administrativas, auditório,
gabinetes individuais para estudos, orientações acadêmicas e pesquisas, Registro
Acadêmico, Biblioteca e laboratórios específicos a saber:
-Campus de Boa Vista: 01 (um) Laboratório de Técnicas Básicas de Enfermagem:
equipado com recursos e materiais para o desenvolvimento de procedimentos e técnicas
básicas com utilização e manuseio de Kits de primeiros socorros, urgência e emergência, bonecos de reanimação cardio respiratória, entre outros; 01 ( um) Laboratório de
Informática com 20 ( vinte) computadores conectados à rede de internet e sistema de
wi-fi disponível a acadêmicos, professores e funcionários; 02 (dois) Laboratórios
destinados as atividades de Pesquisa e Ensino estruturados com estufas, balança
analítica de precisão, microscópios, lupas, agitador magnético, geladeira para
acondicionamento de reagentes, dentre outros materiais e equipamentos específicos; 01
(um) Núcleo de Prática Jurídica organizado com gabinetes individuais e acervo
bibliográfico disponível.
-No Campus de Rorainópolis: 01 (um) Laboratório de Informática com 20 (vinte)
computadores conectados à rede de internet e 01 (um) Laboratório de Química e Física
com bancadas e alguns equipamentos, materiais e kits de reagentes, dentre outros.
-Nos Campi de Caracarai e de São João da Baliza os laboratórios de informática estão
em fase de estruturação, com rede lógica instalada, alguns computadores disponíveis,
aguardando a montagem das bancadas.
-No Campus de Alto Alegre a UERR desenvolve suas atividades em prédio alocado
com boas condições de uso, conservação, limpeza e salas climatizadas, adequando 01
(uma) sala grande para atendimento dos serviços de Registro Acadêmico, biblioteca e
sala de professores. O prédio próprio está em construção, sem previsão para a
conclusão das obras.
-No Campus de Pacaraima a UERR funciona em uma escola municipal com boas
condições de uso, conservação e limpeza. Além das salas de aula, dispõe de um mini
laboratório de informática com 08 (oito) computadores, com rede de internet e 01
(uma) sala onde são organizadas as atividades pedagógicas, administrativas e de
secretaria acadêmica.
-Nos demais espaços institucionais denominados núcleos ou salas descentralizadas, a
UERR, por meio de convênios ou parceria de cooperação técnica, utiliza os espaços
das escolas da rede pública estadual ou municipal, em boas condições de uso,
conservação e limpeza, contando ainda, com bibliotecas, salas de apoio administrativo
e os laboratórios de informática da UNIVIRR.
A falta de outros laboratórios específicos ou espaços para ampliar os processos
formativos dos acadêmicos e atuação dos professores tem sido suprida com a efetivação
de convênios e parcerias com entidades educacionais, órgãos estaduais e municipais
nas diferentes áreas como saúde, agricultura, meio ambiente, empresas e conselhos de
classe, possibilitando o uso de espaços físicos desportivos e diferentes campos para as
atividades práticas de estágios curricular e extra-curricular.
b. Do Registro Acadêmico
O Departamento de Registro Acadêmico- Campus de Boa Vista é o setor responsável
pela guarda e escrituração da vida escolar de todos os estudantes. O setor funciona em
sala própria, com atendimento nos três turnos, tendo sob sua responsabilidade
alimentar e manter atualizado o banco de dados para suporte de acesso, consultas
online, emissão de certificados, históricos e diplomas. Nos demais Campi, o setor de
Registro Acadêmico faz o atendimento imediato quanto à emissão de declarações e
acompanhamento de registros de notas online.
O Sistema de informatização não está totalmente implantado, no entanto, na visita in
loco verificou-se a emissão de relatórios, matrícula online, retirada de histórico parcial,
cadastro docente e a forma de acesso dos Registros Acadêmicos nos Campi. O acesso
se efetivará via link com código restrito apenas para consultas. Os estudantes
cadastrados possuem senha com código identificador que possibilita o acesso a
consultas de acompanhamento de rendimento escolar, impressão de histórico parcial e
matrícula online.
c. Da Biblioteca e do Acervo Bibliográfico
A UERR dispõe de uma Multiteca Central estruturada no Campus de Boa Vista. com
(02) salas para estudo coletivo, bancadas para estudo individual, 15 (quinze)
computadores interligados à rede de internet e sob sua responsabilidade a catalogação,
controle do acervo bibliográfico e distribuição para as Bibliotecas Setoriais instaladas
nos Campi e Núcleos em observância a oferta dos cursos e politica de fortalecimento
das atividades de ensino.
A maior parte do acervo bibliográfico concentra-se em livros científicos com um total
de 43.746 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e seis) livros, 776 (setecentos e
setenta e seis) periódicos, 339 (trezentos e trinta e nove) enciclopédias, 253 (duzentas e
cinquenta e três) dicionários, 829 (oitocentas e vinte e nove) monografias de graduação
e pós-graduação, 12 ( doze) livros em braile e 02 (duas) assinaturas de jornal.
O acervo bibliográfico ainda não dispõe de catalogação eletrônica, sendo desejável que
a instituição invista em programas e sistema de informatização para operacionalizar
esse serviço.
III – VOTO DA RELATORA
Face ao exposto, recomendo que este Colegiado vote favorável:
1. Pelo Recredenciamento da Universidade Estadual de Roraima – UERR, pelo prazo
Diário Oficial
PÁG. 16
de (05) cinco anos, por entender que as recomendações descritas abaixo não implicam
em irregularidades que comprometam o funcionamento normal da instituição.
2. Que a UERR:
a. Adote medidas para instituir e concretizar ações de acompanhamento de egressos;
b. Cumpra o que estabelece o SINAES e a Resolução CEE/RR nº 07/06 quanto às
exigências e prerrogativas da avaliação interna (autoavaliação);
c. Cumpra integralmente o estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre
o MP, CEE e a UERR quanto a observância da política de educação inclusiva na
ensino superior, exigências arquitetônicas, inclusive, reativar a Sala de Apoio
Pedagógico em função da disponibilidade de equipamentos específicos existentes ao
patrimônio da UERR.
Este é o Parecer.
a) Leila Soares de Souza Perussolo – Relatora
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por
unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012.
Ilma de Araújo Xaud
Presidente do CEE/RR
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente da CES/CEE/RR
Sandro Hudson Peixoto Pinheiro
Vice-Presidente do CEE/RR
Nildete Silva de Melo
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Fausto da Silva Mandulão
Presidente da CEB/CEE/RR
Laymerie de Castro Ramos
Membro da CES/CEE/RR
José Hamilton Gondim Silva
Membro da CEB/CEE/RR
Israel Ramos de Oliveira
Membro da CEB/CEE/RR
Ana Célia de Oliveira Paz
Membro da CEB/CEE/RR
Evangivaldo de Oliveira
Membro da CEB/CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art 12 do
Regimento Interno e no Parecer CEE/RR Nº ...../12.
RESOLVE:
Art. 1º Recredenciar, por (05) cinco anos, a Universidade Estadual de Roraima –
UERR, situada na Rua Sete de Setembro, 231, Bairro Canarinho, no município de
Boa Vista-RR, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação convalidando os atos
praticados desde maio do corrente ano.
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
Termo de Aditamento – Prorrogação
Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 056/2009, firmado em 26/11/
2012, com a empresa RENILDO CORREIA DA SILVA-EEP; Objeto: prorrogação do
prazo de vigência do contrato até 09/12/2013; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da
Lei nº. 8.666/1993; Processo: 23001.012615/09-09; Cobertura Orçamentária:
Programa 11.122.010.4221, Fonte: 101: Elemento de Despesa: 33.90.39; Valor: R$
50.000,00; Nota de Empenho: nº 23101.0001.12.00762-7, de 07/11/2012; Signatários: pelo Contratante, Sra. FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR e, pela Contratada Sr.
RENILDO CORREIO DA SILVA.
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 436/2012
A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima
- SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de
abril de 2008, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto
4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
Declara a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa:
RAZÃO SOCIAL
M S M SILVA ME
CNPJ
14.479.315/0001-78
CGF
24.003407-6
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que por ventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
O presente Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 437/2012
A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima
- SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de
abril de 2008, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto
4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
Declara a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
D D R INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 84.041.318/0001-00
CGF
24.003389-0
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que por ventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
O presente Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012.
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 438/2012
A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima
- SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de
abril de 2008, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto
4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
Declara a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
BRAMBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 10.144.749/0001-66
CGF
24.000386-6
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que por ventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
O presente Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 439/2012
A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima
- SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de
abril de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “b” do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo
Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal o contribuinte
não exerce atividade no endereço constante de sua ficha cadastral;
Declara SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa:
RAZÃO SOCIAL
S SOUZA DA SILVA ME
CNPJ
09.292.708/0001-38
CGF
24.014947-1
Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda,
sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF,
conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012.
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 440/2012
A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima
- SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 416-P de 09 de
abril de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “a” do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, e alterado pelo Decreto nº 13.864-E, de
22/03/2012;
CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal, os contribuintes deixaram de atender as exigências do fisco, após ser notificado;
Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF das empresas:
RAZÃO SOCIAL
N AYALA RIVAS ME
R MARTINS DOS SANTOS
D C P REIS
ELETROMOVEIS POPULAR LTDA ME
MAYCON R M R M B ALMEIDA ME
B V CARVALHO ME
F DAS C D DE SOUSA
FRANCINETE F DA SILVA ME
P P SILVA LUSTOSA ME
A ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ME
J N ,ORAES ME
ADÃO FERREIRA DE MORAES ME
ROQUE E MENEZES LTDA ME
E T PAGUIAR ME
A M COSTA IM. E EXP. ME
ANTONIO P DE SOUSA ME
PAULA RODRIGUES LIMA ME
LOJA DOS ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA
ESTOFADOS COM ARTE COM. E SERV. LTDA ME
SIDEVAL DA SILVA OLIVEIRA ME
CNPJ
08.295.717/0001-10
05.639.242/0001-43
04.098.655/0001-03
09.639.045/0001-85
13.815.133/0001-68
11.234.690/0001-60
09.009.210/0001-15
34.799.924/0001-11
03.496.672/0001-28
04.610.317/0001-09
14.479.778/0001-30
11.505.447/0001-39
14.951.098/0001-77
02.098.665/0001-05
04.926.379/0001-16
03.013.053/0001-35
10.894.796/0001-93
01.462.660/0001-57
08.749.090/0001-20
09.208.004/0001-34
RAZÃO SOCIAL
J C S DA SILVA ME
A SALAZAR R. JANSEM ME
CGF
24.012205-4
24.020843-1
CNPJ
06.933.339/0001-27
14.353.404/0001-73
CGF
24.013624-3
24.014967-6
24.009670-5
24.015410-7
24.019798-3
24.017019-2
24.014843-8
24.015001-2
24.009224-5
24.000450-6
24003859-0
24.017628-1
24.021047-8
24.009500-4
24.013875-4
24.008532-0
24.016651-1
24.006322-7
24.014162-8
24.014825-1
Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da
Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista – RR, 12e dezembro de 2012
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Receita
PORTARIA Nº 875/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ODILON REIS COSTA, Agente Fiscal, para
viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços
fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de
14.12.2012 a 21.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 876/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ALISSON OLIVEIRA LOPES, Fiscal de Tributos
Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no
período de 14.12.2012 a 21.12.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 877/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ELISEU PEREIRA CAMPOS
ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE
GIVALDO RAMOS DA SILVA
MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI
MÁRIO SÉRGIO DOS SANTOS DE CARVALHO
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
HILDA CARLA MACEDO
JORGE LACERDA
RALISON PARENTE HARDI
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
FRANCISCO NEWTON GOMES MESSA
GILSIVANE BARROS DA SILVA
LEANDRO DE MATTOS SILVA
NADJA ANDRÉIA CAMPOS CAVALCANTE
PERÍODO
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
PERÍODO
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
PERÍODO
14.12.2012 A 28.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
14.12.2012 A 21.12.2012
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 878/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da servidora FRANÇOISE DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA, Auxiliar Administrativo, lotada na Agência de Rendas de Pacaraima, para
viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços
administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 14.12.2012 a 28.12.2012, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 879/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR,
Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a
finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 880/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor LUIZ ANTÔNIO FERREIRA QUEIROZ, Fiscal
de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a
finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 881/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
JORGE HENRIQUE TEIXEIRA VERDE
NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE
REGINO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTO FIGUEIRA
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO
ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO
21.12.2012 A 28.12.2012
ODAYR LIMA SANTOS
21.12.2012 A 28.12.2012
SHEILA MARIA DA COSTA EPIFÂNIO 21.12.2012 A 04.01.2013
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
PERÍODO
ANTÔNIO WILSON DE ARAÚJO
21.12.2012 A 28.12.2012
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
21.12.2012 A 28.12.2012
PERÍODO
21.12.2012 A 28.12.2012
21.12.2012 A 28.12.2012
21.12.2012 A 28.12.2012
21.12.2012 A 28.12.2012
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
PÁG. 17
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 882/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da servidora MERI APARECIDA RODRIGUES DOS
SANTOS, Assistente Administrativo, lotada no Posto Fiscal de Pacaraima, para viajar
com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços
administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 883/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL,
Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a
finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 884/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor WOLMAR AMARO COSTA, Agente Fiscal, para
viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços
fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de
28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 885/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CLÁUDIO TOMÁS DA SILVA
GLAUCO FREIRE SILVA
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
JOUVERT DE SOUZA MENDANHA
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CARLOS DE LIMA FERREIRA
HÉLITON CEZÁRIO CRISPIM
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
EDILAN DE AMORIM OLIVEIRA
ESDRAS SINDEAUX SILVA
GILSIVANE BARROS DA SILVA
LEANDRO DE MATTOS SILVA
NADJA ANDRÉIA CAMPOS CAVALCANTE
PERÍODO
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
PERÍODO
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
PERÍODO
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
28.12.2012 A 04.01.2013
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 886/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HORTÊNCIO,
Assistente de Gabinete, lotada na Agência de Rendas de Caracaraí, para viajar com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 887/2012 - GABINETE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P de 12 de
janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Antecipar o segundo período das férias, referente ao exercício de 2011/2012,
marcadas para 26/12/2012 a 09/01/2013, da servidora LUZILENA SOCORRO
FERNANDES DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento da Receita, matrícula nº.
020001548, lotada nesta Secretaria.
Art. 2º. As referidas férias serão gozadas no período de 14/12/2012 a 28/12/2012.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 888/2012 – GABINETE
Diário Oficial
PÁG. 18
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P de 12 de
janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Chefe da
Agência Especial de Rendas de Boa Vista, matrícula nº 020007401, para responder
pelo Cargo de Diretor do Departamento da Receita, em virtude das férias da titular
LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, no período de 14/12/2012 a
28/12/2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 889/2012 - GABINETE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P de 12 de
janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o terceiro período das férias, referente ao exercício de 2011/2012,
anteriormente marcadas para 12/12/2012 a 21/12/2012 (10 dias), da servidora MAGDA
MARTINS VIANNA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235018, lotada
nesta Secretaria.
Art. 2º. As referidas férias serão gozadas no período de 20 a 29/05/2013.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 890/2012 – GABINETE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de
2011,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS, Auxiliar
Operacional, matrícula SIAPE nº 711274, para responder pelo cargo de Chefe de Seção
Funcionais, em virtude das férias do titular ARNALDO GONZAGA DA SILVA, no
período de 14/12/2012 a 12/01/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de
2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 891/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal
de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da
Fazenda.
SERVIDORES
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FIGUEIRA
MATIAS BATISTA DAS NEVES
PERÍODO
21.12.2012 A 28.12.2012
21.12.2012 A 28.12.2012
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 892/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ROGÉRIO MOURA LOPES,
Motorista, lotado na Agência de Rendas de Pacaraima, para viajar com destino ao
Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 893/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ELILTON QUEIROZ DE AGUIAR, Motorista,
para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar
serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.12.2012 a 28.12.2012,
a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 894/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor abaixo relacionado, para viajar com destino ao
Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de
Jundiá, conforme período indicado, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
SERVIDORES
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES
PERÍODO
28.12.2012 A 04.01.2013
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 895/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor abaixo relacionado, lotado na Agência de Rendas
de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural do Município, com a finalidade
de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
SERVIDORES
RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO
PERÍODO
28.12.2012 A 04.01.2013
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 896/2012 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ DE CARVALHO, Motorista, para viajar
com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 28.12.2012 a 04.01.2013, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
dezembro de 2012.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.011166/11-82
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da
Fazenda.
CONTRATADO: F J NETO
CNPJ N°: 34.800.995/0001-97
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo
com o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 22101.011166/11-82.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima, item
10.2 e a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 034/2012.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Luis Renato Maciel de Melo, Secretário de
Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Francisco Jorge Neto.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22001.002853/10-71
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da
Fazenda.
CONTRATADO: PD CASE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ N°: 38.519.484/0001-52
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo
com o disposto no Art. 57, inciso II e no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º
8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo
n.º 22001.02853/10-71.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do
Contrato nº 012/2010.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente Terceiro Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2012.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Luis Renato Maciel de Melo, Secretário de
Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Nilo Sérgio de Souza Siqueira, Sócio
Diretor.
EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2012
PROCESSO NUP: 22101.010624/12-20
CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da
Fazenda / SEFAZ.
CONTRATADA: C. B. & A. INFORMÁTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA – ME
CNPJ DA CONTRATADA N°: 03.849.859/0001-68
OBJETO: aquisição de equipamentos periféricos e suprimentos de informática.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto
Federal nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 4.794-E, de 03 de
junho de 2002 e Decreto Estadual nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, juntamente com
os elementos integrantes do processo de nº 22101.010624/12-20, e na Proposta da
Contratada.
DO PREÇO: O valor total do Contrato é de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.129.051.3168.9900
NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 FONTE: 101
VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de vigência até 31/12/2012.
DATA DA ASSINATURA: 20.11.2012
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Renato Maciel de Melo, Secretário de
Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, Clênio José Molinaro Blank.
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
TORNAR SEM EFEITO AS SEGUINTES PORTARIAS: 802 E 803/2012 –
SEAPA/GAB
ERRATA: Consta erroneamente na PORTARIA Nº 742/SEAPA/GAB, onde se lê 20/
12 a 27/12/2012, leia-se 20/11 a 27/11/2012.
RODOLFO PEREIRA – Secretário- Adjunto de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento, em Boa vista – RR, 12 de Dezembro de 2012.
PORTARIA Nº. 809/2012/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto e Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo
do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Detentor de Cargo Comissionado, CLYDSON
MORAES ROCHA LIMA, CDS-1 Chefe de Divisão, Matrícula nº. 020098439, para
atuar como Gestor Fiscal de Contratos nº. 049/2012 e 050/2012, Processo nº.
018101.009902/12- 47, de Material de consumo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR 11 de dezembro de 2012.
RODOLFO PEREIRA
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
PORTARIA Nº. 810/2012/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo
do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os Servidores Estaduais Efetivos abaixo relacionados, os quais
passarão a desenvolver suas atividades nas devidas lotações. A contar de 11.12.2012.
Nome
ERISMAR REIS SILVA
EXPEDITO CAVALCANTE DA CRUZ
JANILSON FERREIRA OLIVEIRA
JOÃO RAMIRO DAMASCENO NETO
KARINA PAULA DE BRITO
WOLNEY COSTA PARENTE JUNIO
Matricula
042001144
042098756
040004821
040003452
043001057
043001429
Lotação
DATER/CPR/NOVO PARAÍSO
DATER/CPR/BONFIM
DATER/CPR/VILA CENTRAL
DATER/CPR/TABOCA
DATER/DIVISÃO TÉCNICA
DATER/CPR/P.A. NOVA AMAZONIA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2012.
RODOLFO PEREIRA
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº 738/12-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando
nº 559/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2010,RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de
dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da
Portaria nº 677/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de
2012.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 739/12-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando
nº 560/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2010,RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de
dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da
Portaria nº 678/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de
2012.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 740/12-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando
PÁG. 19
nº 561/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2010,RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de
dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da
Portaria nº 679/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de
2012.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 741/12-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando
nº 562/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2010,RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de
dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da
Portaria nº 680/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de
2012.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 742/12-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando
nº 563/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 11 de dezembro de 2012, do
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2012,RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 14 de
dezembro de 2012, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da
Portaria nº 683/12, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1892 de 15 de outubro de
2012.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOCPM
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 672/2012-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no MEMO Nº
475/2012/CORREGEDORIA/SEJUC e no MEMO Nº 491/2012/CORREGEDORIA/
SEJUC, respectivamente datados do dia 27 de agosto de 2012 e dia 18 de setembro de
2012,RESOLVE:
Art. 1º - Proceder ao chamamento à ordem dos processos de sindicância administrativa
nº: 003/2010, 005/2010, 009/2010, 014/2010, 017/2010, 018/2010, 019/2010, 021/
2010, 022/2010, 023/2010, 025/2010, 026/2010, 027/2010, 028/2010, 029/2010,
030/2010, 031/2010, 032/2010, 033/2010, 034/2010, 035/2010, 036/2010, 037/2010,
038/2010, 041/2010, 042/2010, 043/2010, 044/2010, 046/2010, 047/2010, 049/2010,
050/2010, 051/2010, 053/2010, 054/2010, 055/2010, 056/2010, 057/2010, 058/2010,
001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 005/2011, 006/2011, 007/2011, 008/2011,
009/2011, 010/2011, 011/2011, 012/2011, 013/2011, 015/2011, 016/2011, 017/2011,
019/2011, 020/2011, 021/2011, 022/2011, 023/2011, 025/2011, 026/2011, 027/2011,
028/2011, 029/2011 e 030/2011.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JÚNIOR – Cel. QOCPM
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 673/2012-GAB/SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no MEMO Nº 475/2012/CORREGEDORIA/SEJUC e
no MEMO Nº 491/2012/CORREGEDORIA/SEJUC, respectivamente datados do dia
27 de agosto de 2012 e dia 18 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO também o poder de autotutela permite que a Administração
Pública anule ou revogue decisão que ordenou o arquivamento de sindicância,
determinando, a posteriori, que a ela seja dada continuidade na apuração dos fatos, e
impede, por outro lado, que se alegue ofensa à coisa julgada administrativa, conforme
precedente do STF (TJGO - RADM 201190493152 - C.Esp. - Rel. Des. Luiz
Eduardo de Sousa - DJe 18.07.2011)
CONSIDERANDO ainda o tempo demasiado para a apuração dos fatos, associado à
dificuldade natural na fixação real da culpabilidade em função da fragilidade estrutural
relativa à segurança das Unidades Prisionais que perdurou até a efetiva instalação das
concertinas em julho do corrente ano.RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento dos processos de sindicância administrativa nº:
003/2010, 005/2010, 009/2010, 014/2010, 018/2010, 019/2010, 022/2010, 025/2010,
028/2010, 030/2010, 031/2010, 032/2010, 033/2010, 034/2010, 035/2010, 038/2010,
042/2010, 043/2010, 044/2010, 046/2010, 049/2010, 050/2010, 051/2010, 053/2010,
054/2010, 055/2010, 056/2010, 001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 006/2011,
007/2011, 008/2011, 011/2011, 016/2011, 020/2011, 021/2011, 023/2011, 025/2011,
026/2011, 027/2011, 028/2011, 029/2011 e 030/2011, sem prejuízo da reabertura dos
procedimentos em havendo notícia de novas provas.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 11 de dezembro de 2012.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Diário Oficial
PÁG. 20
Secretaria de Estado de Infraestrutura
DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS/ PROCESSO Nº 5753/10.
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Construção de rede elétrica rural monofásica na vicinal 02 – colônia paredão e
implantação de subestações monofásicas em vicinais com rede existente, no município
de Alto Alegre - RR. Sob a responsabilidade da empresa BETA CONSTRUÇÕES
LTDA. Ordem de execução de serviços nº 017/11, T.P nº 054/10, processo nº 5753/
10, pelo prazo de 90 dias, no período de 01/12/12 a 01/03/2013, no interesse da
Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra
deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista –
RR, 01/12/2012
DEO: SEINF/TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS/ PROCESSO Nº 0360/10.
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Construção de uma quadra de esportes coberta com vestuário na Escola Estadual
Antônio Tavares da Silva, no Município de Rorainópolis - RR. Sob a responsabilidade da empresa CONSTRUELETRO – CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. Ordem de execução de serviços nº 052/12, T.P nº 063/12, processo nº 0360/
10, pelo prazo de 90 dias, no período de 06/12/12 a 06/03/2013, no interesse da
Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra
deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista –
RR, 06/12/2012
THOPSON RONNY N. CAVALCANTE
Chefe da Div. De Fiscalização
GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR
Diretor Departamento de Obras-Deo/Seinf
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretario de Estado da Infra Estrutura - SEINF
Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 106/2012– CPL/RR
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
torna público o resultado dos itens registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do
PROCESSO N° 19103.06915/12-80 da PM/RR, tendo como participantes a secretaria
originária, a CASA MILITAR, a POLÍCIA CIVIL e a SEINF, cujo objeto é eventual
contratação de empresa especializada para fornecimento de óleos lubrificantes para
veículos (carros e motos), conforme discriminado a seguir:
Itens
Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s)
Valor (R$)
ETERNAL – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA 9.200,00
AMAZÔNIA LTDA
ETERNAL – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA 45.614,40
02
AMAZÔNIA LTDA
03
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
9.339,00
04
CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO
05
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
10.703,76
06
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
966,40
07
CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO
08
CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO
09
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
10.392,00
10
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
24.060,00
ETERNAL
–
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO,
SERVIÇOS
E
TRATAMENTO
DE
RESÍDUOS
DA
11
6.800,00
AMAZÔNIA LTDA
12
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
69.720,00
13
CANCELADO NA ACEITAÇÃO/FRACASSADO
14
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
55.960,00
15
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
48.000,00
16
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
13.600,00
17
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
10.528,00
18
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
15.119,10
19
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
17.632,00
20
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
18.649,30
21
LUKATO – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA
20.531,80
Valor total do certame: R$ 386.815,76 (trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos)
01
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br;
Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso
Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2012.
Ana Virgínia Moura Santos
Pregoeira da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 452/2012/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o Art. 5º da Portaria n° 450/2012/GAB/DG/PCRR, de
07.12.2012.
Art. 2º. REMOVER a servidora WHIZHIKI FERNANDES DE SOUZA, Escrivã de
Polícia, matrícula nº 0712747, do 4º Distrito Policial, para o Núcleo de Repressão a
Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres – NRRFVAT.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 10 de dezembro de 2012.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 458/2012/GAB/DG/PCRR
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Mem.nº 294/12/CART/ADM/DEAM/PCRR, de 10.12.2012.
CONSIDERANDO:
A apresentação por meio do Ofício nº 2097/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 10.12.2012.
CONSIDERANDO:
A apresentação por meio Ofício nº 2098/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 04.12.2012.
CONSIDERANDO:
A apresentação por meio do Ofício nº 2099/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 04.12.2012.
CONSIDERANDO:
A apresentação por meio do Ofício nº 2101/12/SEJUC/DEPLAF/DRH, de 04.12.2012.
CONSIDERANDO:
A apresentação por meio do Ofício nº 1666/2012-GAB/SEC.SESP, de 11.12.2012.
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o servidor o servidor MARCIO MARTINS DE LIMA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000819, da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM,
para a Central de Flagrantes - CF.
Art. 2º. REMOVER o servidor o servidor WERNER ALECXANDER DE OLIVEIRA
KARLS DE TÁVORA PRAETORIUS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº
042000796, da Central de Flagrantes – CF, para a Delegacia de Defesa da Mulher –
DDM.
Art. 3º. REMOVER o servidor ANTÔNIO DA SILVA CONCEIÇÃO, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula 0709144, da Delegacia Geral de
Homicídios – DGH, para a Delegacia de Defesa da Mulher - DDM.
Art. 4º. REMOVER a servidora FABIANA ROOS DE MELO, Agente Carcerário,
matrícula nº 042000500, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º Distrito
Policial.
Art. 5º. REMOVER a servidora PRICILA LIMA BARRETO, Agente Carcerário,
matrícula nº 042000607, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º Distrito
Policial.
Art. 6º. REMOVER a servidora ADÉLIA MARIA GOMES DE AZEVEDO, Escrivã de
Polícia Civil, matrícula 0712858, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para o 1º
Distrito Policial.
Art. 7º. REMOVER o servidor HENNISON THADEU FREITAS AMORIM,
Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000478, da Delegacia Geral de Polícia
Civil, para o 1º Distrito Policial.
Art. 8º. REMOVER a servidora LUCIENE MARQUES DA COSTA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000330, da Delegacia Geral de Polícia Civil, para a
Delegacia de Polícia Civil do município de Pacaraima, com ônus para o Estado. Neste
ato, fica arbitrado a concessão de 03 (três) ajudas de custo correspondente a 01 (uma)
remuneração, com amparo no art. 2º, III, do Decreto nº 10.205-E, de 17 de junho de
2009, devendo se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias na nova unidade de lotação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2012.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 462/2012/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor MARIVALDO ANDRADE BARBOSA JUNIOR,
Agente de Polícia Civil, matrícula 042000450, lotado e em exercício de suas funções
no Setor de Transportes, como gestor fiscal e, MORELES BARBOSA ROCHA,
Agente de Polícia Civil, matrícula 042000572, como suplente do Contrato oriundo do
Processo nº 19105.009721/12-16, referente à prestação de serviços de revisão de
veículos Ford da Polícia Civil de Roraima.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2012.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado-Geral de Polícia Civil
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 801 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 2010 e
com base na Lei nº 581/07 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 18, II da
Lei n° 581/07, de 16 de janeiro de 2007.
ORD
1
2
SERVIDOR
Carlos Antônio Feu Galiasso
Wanderley Gurgel de Almeida
CARGO / FUNÇÃO
Professor
Professor
Período Aquisitivo
13/12/11 a 13/12/12
13/10/11 a 13/10/12
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora da UERR
EDITAL Nº 088/2012
Período Concedido
17/12/12 a 22/12/12
17/12/12 a 21/12/12
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012 e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do
Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, torna público, para
conhecimento dos interessados, a Eliminação e Convocação de candidatos aprovados
no Processo Seletivo de Servidores Administrativos do PARFOR, em cumprimento
ao Plano de Trabalho do Convênio nº 007/2010/CAPES/UERR, conforme os Editais
nos 063/2012, 076/2012 e 082/2012.
1 – DOS ELIMINADOS (Considerando o não comparecimento nas datas e horários
estabelecidos no item 2 do Edital 082/2012)
1.1 AUXILIAR DE SECRETARIA
Maria Antônia Alves Monteiro (2º)
1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Edileia Montenegro Peixoto (2º)
2 – DOS CONVOCADOS
2.1 AUXILIAR DE SECRETARIA
Iranir Sousa Martins (3º)
2.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Sydnan Souza Lima Aguiar (3º)
3 – DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos convocados deverão comparecer à Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Social – PRODES, da data da publicação do Edital de Convocação até o dia 18/12/12,
no horário das 8h às 12h para contratação, munidos dos documentos abaixo relacionados:
·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado,
para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida;
·Original e cópia ou cópia autenticada de Documento de Identidade;
·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;
·Comprovante de votação da última eleição e ou Certidão de Quitação com a Justiça
Eleitoral;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o
caso;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa de
Incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo
masculino;
·Declaração de Bens, conforme Anexo XV;
·Declaração de Bens (cônjuge), conforme Anexo XVI;
·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conforme
Anexo XVII;
·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme Anexo
XVIII;
·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme Anexo XIX;
·Relação dos dependentes previdenciários, conforme Anexo XX;
·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo XXI;
·Uma foto 3 x 4 recente;
·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de
Isento:
·Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda;
·Certidão Negativa da Receita Federal;
·Certidão de Antecedentes das Varas Criminais da Justiça Comum, onde residiu nos
últimos cinco anos, válida por trinta dias;
·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Caso os candidatos não entreguem a documentação e/ou não compareçam na data
e horários especificados no item 2 deste Edital, serão automaticamente desclassificados
do processo.
Boa Vista (RR), 11 de dezembro de 2012.
PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora da UERR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 275/2012/GAB/PRESI/IPER
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1937-P de 09
de novembro de 2012, combinado pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), em favor da servidora Carmen Tereza Favacho de Sena, CPF nº.
037.477.942-20, Conta Corrente nº. 0441-3, Agência 0653 – Agencia Boa Vista,
Banco Caixa Econômica Federal S/A, para fazer face às despesas de pequeno vulto,
atendendo as necessidades deste Instituto.
Programa: 09.122.0010.4109.0000
Elemento de Despesa: 33.90.30
Fonte: 180
Valor: R$ 500,00
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 180
Valor: R$ 1.500,00
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 50 (cinqüenta) dias para aplicação dos recursos e
10 (dez) dias para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 12 de dezembro de 2012.
PÁG. 21
TATIENE DOS REIS FERREIRA
Respondendo pela Presidência do Iper
Decreto nº 1937-P, de 09 de Novembro de 2012
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DETRAN/RR
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012
PROCESSO N.º 0880/12 – DETRAN/RR
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RR, comunicado aos
interessados da Concorrência Pública n.º 001/12, para CONCESSÃO DO SERVIÇO
DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS, SUCATAS E SIMILARES ENVOLVIDOS EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, ILÍCITOS PENAIS E
ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, DE COMPETÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, que DESCLASSIFICA a empresa ANDOLINI COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – ME, por não ter atendido o item 9 do Edital, e convoca a 3ª
colocada IRMÃOS LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA, para vistoria técnica no
local informado na Proposta de Preços, Av. Carlos Pereira de Melo, 1982, Jardim
Floresta, a ser realizada pela Comissão Técnica nomeada pela Portaria nº 775/12 GAB/
DETRAN-RR, no dia 21/12/2012 às 09h00min.
Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2012.
Aderbal Accioly N. A. de Figueiredo Netto
Presidente CPL/DETRAN/RR
PORTARIA Nº965/12/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista 03 de dezembro de 2012.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de
28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor ADERBAL ACCIOLY NERY ALVES DE
FIGUEIREDO NETO, mat. 1062-5, como Leiloeiro Administrativo do Processo nº.
2269/2012;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN-RR
PORTARIA No 966/12/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Conforme Ofício n° 032/12/GAB/DETRAN-RR
RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR o seu afastamento da sede do DETRAN/RR, com
destino às cidades de Brasília/DF e Curitiba/PR, com ônus, no período de 11/12/2012
a 12/12/2012 para participar da solenidade de entrega de 1 milhão de bafômetro
descartáveis à AND e participar do XXXIX Encontro Nacional dos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal no período de 12/12/2012 a 15/12/2012
respectivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/12/2012.
Boa Vista/RR, 10 de Dezembro de 2012.
JORGE EVERTON B.GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 968/12/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Controle de Condutores de Veículos,
Sr. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA, matrícula nº. 1088-1, para responder
pela Diretoria da Presidência, no período de 11/12/2012 a 15/12/2012, por motivo de
viagem do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13
do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/12/2012.
Boa Vista-RR, 10 de Dezembro de 2012.
JORGE EVERTON B.GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 969/12/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor. ALZENIR GLADSON MESQUITA DE
CAMPOS Técnico Administrativo, matrícula nº. 0363-8, para responder pela Diretoria
de Segurança do Trânsito, no período de 11/12/2012 a 15/12/2012, por motivo de
viagem do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 30
do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/12/2012.
Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2012.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA No 984/12/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao
Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada:
NOME
MAT.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
1054-6
Período
Aquisitivo
2012/2013
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2012.
JORGE EVERTON B. GUIMARÃES
Diretor Presidente
Período de Fruição
Data Inicial
17/12/2012
Data Final
28/12/2013
Abono Pecuniário
NÃO
Diário Oficial
PÁG. 22
DETRAN/RR
PORTARIA N° 985/12-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 10 de dezembro de 2012.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338,
de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1°- Designar os psicólogos: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia
Aparecida Santos Queiroz e Nayara Pires Rodrigues, sob a presidência da primeira,
para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico
dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da
discordância do resultado da primeira avaliação:
Nome
CPF
1º avaliação
Maria das Dores Ferreira de Souza
693.569.632-15
Maria Layany Leal Costa
Alenilson Semen Peixoto
519.751.572-49
Maria Layany Leal Costa
Amadeu Gentil Carmo Júnior
672.411.582-53
Maria Layany Leal Costa
Pablo de Souza Freire
030.737.293-64
Styane de Melo Barbosa Corrêa
Sebastião Reginaldo Filho
314.842.806-44
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
Maria do Socorro da Silva
700.469.992-72
Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação
do relatório final.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN-RR
PORTARIA Nº. 986/12/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Controle de Condutores de Veículos,
Sr. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA, matrícula nº. 1088-1, para responder
pela Diretoria da Presidência, no período de 17/12/2012 a 28/12/2012, por motivo de
férias do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13 do
Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/12/2012.
Boa Vista-RR, 10 de Dezembro de 2012.
JORGE EVERTON B.GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
ERRATA:
Na Portaria nº 638/12/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. nº 1854 do dia 17/
08/2012:
Onde se lê: Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60
(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Leia-se: Art. 3º Fixar o prazo 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e que se
considere automaticamente prorrogado o prazo para conclusão do PAD, de forma
ininterrupta, por mais 60 (sessenta) dias, caso a Comissão Processante não tenha
completado a instrução no prazo inicial (Art. 146, da Lei Complementar Estadual nº.
053/2001).
Cezar Augusto dos Santos Rosa
Diretor presidente em Exercício
DETRAN/RR
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo nº 0747/2012.
Termo de Contrato nº 61/2012 - Firmado em: 03/12/2012.
Vigência do contrato: 90 (noventa) dias.
Contratada: COMERCIAL PH CENTER LTDA.;
Objeto: Aquisição de selos holográficos de autenticidade para atender a Diretoria de
Atividades Plenárias.
Valor do contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Elementos de despesa: 33.90.30.
Nota de empenho nº: 11601.0001.12.00094-1.
Amparo legal: Dispensa de Licitação com amparo no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/
1993.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Raimundo
Ribeiro Tavares.
Boa Vista, 05 de dezembro de 2012.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0709/2012;
OBJETO: Pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
referente a elaboração de projeto básico e planilha orçamentária concernente a reforma
no gabinete do Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.
CONTRATADO (A): Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores;
VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 06.12.2012
RATIFICAÇÃO: em 06.12.2012
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor – Geral Administrativo e Financeiro
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0797/2012;
OBJETO: Participação dos servidores VALDÉLIA VIEIRA DOS SANTOS LENA,
ADRIANA MARIA DO RÊGO NERY, BENTA MARINHO DE SOUZA SOARES,
JONATHAS COUTINHO DA SILVA, PRISCYLLA MARTINS VIANA DE
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
CARVALHO, MARCOS VITOR CARVALHO DE SOUZA, MILTON LIDIO VEIGA
MULLER, MARLON LOBO SOUTO MAIOR, JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO SILVA, ARISTÓTELES SAMPAIO COSTA, AURISFRAN FEITOSA,
RAIMUNDO NONATO CHAVES, LUCIANA NEGREIROS MALACARNE, no
curso “Aspectos Relevantes do Direito Administrativo e Responsabilidade dos
Servidores Públicos”;
CONTRATADO (A): TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA;
FUNDAMENTO LEGAL: 25, II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e
alterações posteriores;
VALOR TOTAL: R$ 25.870,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBLIDADE: em 07.12.12;
RATIFICAÇÃO: em 07.12.12.
Extrato dE Termo Aditivo
1º aditamento ao Termo de Contrato nº 02/2012
Firmado em: 03/12/2012.
Processo Administrativo nº 1016/2011.
Contratada: Editora Boa Vista Ltda.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
Fundamentação legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Diego Batista
Teixeira.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2012.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
Extrato de Termo Aditivo nº 04/2012 ao Contrato nº 19/2010
Processo nº 0471/2010
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA;
CONTRATADA – UNIMED DE BOA VISTA – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO;
OBJETO – Reajustar o valor estabelecido no Contrato Administrativo nº 19/2010 ao
percentual de 5,9868%, concernentes ao índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, referente ao acumulado no período de outubro 2011 a outubro de 2012, em
razão da previsão expressa na Cláusula Décima (Do Reajuste e da Revisão), do contrato
supracitado.
ASSINATURAS – Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente, pelo Tribunal de
Contas do Estado e Hélio da Silva Rosário de Macedo, pela contratada.
Boa Vista, 21 de novembro de 2012.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 931 - DG, DE 12 DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA,
Motorista, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre - RR, nos dias 12
e 13DEZ12, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 932 - DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, em face do deslocamento do município de São Luiz do Anauá-RR para o
município de Rorainópolis-RR, no dia 12DEZ12, sem pernoite, para conduzir membro
deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 933 - DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor SOLANGE CLAUDIA ALMEIDA DE SOUZA,
Auxiliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de MucajaíRR, no dia 14DEZ12, sem pernoite, para serviços de limpeza na Promotoria de
Mucajaí.
II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO,
Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia
14DEZ12, sem pernoite, para conduzir servidora acima designada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 934- DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor, ELIELSSON SANTOS DE SOUZA, Oficial
de Diligência, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, no dia
14DEZ12, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço.
BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial
II - Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS,
Motorista, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, no dia 14DEZ12,
sem pernoite, para conduzir o Oficial de Diligência acima designado
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 935 - DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor EDILSON AGUIAR DOS SANTOS, Motorista,
em face do deslocamento para os municípios de Normandia-RR e Pacaraima-RR, no
período de 17 a 21DEZ12, para conduzir membro para participar da equipe da Vara da
Justiça Itinerante.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 323 - DRH, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público,
RESOLVE:
Conceder à servidora PAULA CRISTINA REIS DE BARROS, 03 (três) dias de
licença para tratamento de saúde a partir de 26NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 324 - DRH, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA, 04 (quatro) dias de licença
para tratamento de saúde a partir de 19NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 325 - DRH, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público,
RESOLVE:
Conceder à servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, licença para tratamento de
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saúde no dia 06DEZ12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Outras Publicações
AUTO ESCOLA FORMULA HUM
Relação de candidatos aprovados no Curso especializado para moto taxi.
O Centro de Formação e Reciclagem de Condutores de Veículos Automotores Escola
de Transito Formula Hum Filial, publica a relação do candidatos APROVADOS no
curso especializado para mota-taxi conforme a resolução 410 de 2 de agosto de 2012,
do CONTRAN, no período de 29 de nov. a 04 de dez/ 2012, na cidade de Mucajai.
Antonio Muniz Silva, CPF:382.866.022-34, Antonio José Ferreira Silva,
CPF:609.227.962-20,Antonio Cleiton Lima de Souza, CPF:016.391.202-54,Deivis
Lobato Braga , CPF:918.481.212-53,Deibison Torres Matos, CPF: 720.665.562-68,
Denison Torres Matos, CPF:844.446.902-59, Deuzivaldo Silva Melo,
CPF:942.536.413-34, Diones Magalhães Lima, CPF:762.398.702-00, Elivandro
Guimarães de Oliveira, CPF:886.905.202-87, Elismar da Silva e Silva,
CPF:677.379.192-87, Jaimar Lima de Souza, CPF:416.843.462-15, Jarlison Sousa
Nascimento, CPF:815.818.662-91, Jorge Rodrigues da Silva, CPF:002.584.922-01,
Kerlandio Lima Brito, CPF:855.263.122-91, Osmar Alves Campos,
CPF:431.572.972-87, Marcos dos Santos Lima, CPF:802.207.702-04, Raimundo
Cardoso Lima, CPF: 617.830.722-53, Raimundo Nonato Pessoa, CPF:074.816.59249, Michel Cardoso da Costa, CPF:002.603.452-29, Missias Esquerdo Braga,
CPF:669.983.602-15, Valdeilton Alves Campos, CPF:199.577342-53.
Boa Vista-RR,12 de Dezembro de 2012
L. M. SILVA CÉSAR - ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma, L. M. SILVA CÉSAR – ME inscrita no CNPJ: 01.319.195/0001-08, situada
a Av. Getúlio Vargas, nº6111/C, Bairro Centro em Boa Vista/RR. Vem de público
comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o extravio do Alvará de
Funcionamento relativo à mesma.
Boa Vista/RR, 07 de Dezembro de 2012
RODRIGUES & SANTOS LTDA.
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
A empresa Rodrigues & Santos Ltda., firma estabelecida nesta cidade de Boa VistaRR, sito à av. Ville Roy, 1101 – Centro – Boa Vista-RR, inscrita devidamente no
CNPJ (MF) n.º 04.685.731/0001-79, venho através deste comunicar aos órgãos
Federais e Estaduais e a quem interessar possa, que foram extraviados todos os
documentos fiscais de nossa empresa.
Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2012.
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BOA VISTA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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