Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL Em de de 2008. Processo no 48500.003905/2008-92. Assunto: Aprovação da minuta do Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL, para contratação da concessão para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica que deverá ser posta em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental. I - DO OBJETIVO A presente Nota Técnica tem como objetivo propor à Diretoria da ANEEL a aprovação da minuta do Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, compreendendo a construção, operação e a manutenção das instalações que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as instalações de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração - IEG, para que seja posta em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de agosto de 2008 até 3 de setembro de 2008. II - DOS FATOS 2. A necessidade dessa Audiência Pública se apresenta considerando-se: 2.1 As alterações introduzidas no art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, pelo Decreto no 6.460, de 19 de maio de 2008, criando as instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG, a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas, não integrantes das respectivas concessões, permissões ou autorizações, conectadas diretamente à Rede Básica e implementadas mediante licitação da concessão dessas instalações; 2.2 A Resolução Normativa no 320, de 12 de junho de 2008, que estabelece os critérios para classificação dessas ICGs; * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 2 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) 2.3 A Resolução Homologatória no 681, de 29 de julho de 2008, que estabelece conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica - TUST para as centrais geradoras que especifica, e o valor de encargo de custeio das instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada ICGs, para as centrais geradoras que se habilitaram em Chamada Pública realizada pela ANEEL, mediante recolhimento de garantias; e 2.4 A adoção de inversão de fases, uma inovação em relação ao que vem sendo praticado nos leilões de outorga de concessão de transmissão, que nessa nova sistemática, a fase de análise dos documentos de habilitação ocorre após a realização da sessão pública do leilão e apenas das vencedoras do certame. III - DA ANÁLISE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO 3. Os empreendimentos de transmissão, decorrentes da Chamada Pública e definidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, compreendendo linhas de transmissão e subestações associadas, constituirão os três Lotes a serem licitados, conforme descrito a seguir: LOTE A, COMPOSTO POR: • INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA: – LT Ilha Solteira – Inocência 1 CD e 1 CS, em 230 kV; – LT Inocência – Chapadão 1 CD e 1 CS, em 230 kV; – Subestação Ilha Solteira 440/230 kV; – Subestação Inocência 230 kV; e – Subestação Chapadão 230 kV. Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÀSICA compostas pela linha de transmissão Ilha Solteira – Inocência em 230 kV, constituída por um circuito duplo e um circuito simples, com extensão aproximada de 85 km, com origem na Subestação Ilha Solteira e término na Subestação Inocência ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Inocência – Chapadão em 230 kV, constituída por um circuito duplo e um circuito simples, com extensão aproximada de 165 km, com origem na Subestação Inocência e término na Subestação Chapadão, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela Subestação Ilha Solteira em 440/230 kV (10x150MVA), Subestação Inocência 230 kV e pela Subestação Chapadão em 230 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos gerais, reatores de linha, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 3 da Nota Técnica no • /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) ICG: – LT Inocência – Paranaíba I, CS, em 138 KV; – LT Chapadão – Guatambu, CS, em 138 kV; – Transformador Elevador 138/230 kV - 100 MVA na SE Inocência; – Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Chapadão; – SE Inocência 138 kV; – SE Chapadão 138 kV; – SE Paranaíba I 138 kV; e – SE Guatambu 138 kV. Descrição: ICG compostas pela linha de transmissão Inocência – Paranaíba I em 138 kV, circuito simples , com extensão aproximada de 19 km, com origem na Subestação Inocência e término na Subestação Paranaíba I, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – Guatambu em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 56 km; ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo transformador elevador 138/230 kV, 100 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Inocência, pelo transformador elevador 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Chapadão, pela Subestação Inocência em 138 kV, pela Subestação Chapadão em 138 kV, pela Subestação Paranaíba I em 138 kV e pela Subestação Guatambu em 138 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, reatores de linha módulos gerais, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. • IEG: – LT Paranaíba II – UTE Paranaíba I, CS, em 138 kV; – LT Chapadão – UTE Entre Rios, CS, em 138 kV; – LT Chapadão – UTE Porto das Águas, CS, em 138 kV; – LT Chapadão – UTE Chapadão, CS, em 138 kV; – LT Chapadão – UTE Costa Rica, CS, em 138 kV; – LT Guatambu – PCH Figueira, CS em 138 kV; e – LT Guatambu – UTE Nardini, CS, em 138 kV. Descrição: IEG compostas pela linha de transmissão Paranaíba II – UTE Paranaíba I em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 2 km, com origem na Subestação Paranaíba II e término na UTE Paranaíba I, ambas localizadas no Estado * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 4 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Entre Rios em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 26 km, com origem na Subestação Chapadão e término na UTE Entre Rios, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Porto das Águas em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 42 km, com origem na Subestação Chapadão e término na UTE Porto das Águas, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Chapadão em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 12 km, com origem na Subestação Chapadão e término na UTE Chapadão, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Costa Rica em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 76 km, com origem na Subestação Chapadão e término na UTE Costa Rica, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Guatambu – PCH Figueira em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 12 km, com origem na Subestação Guatambu e término na PCH Figueira, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Guatambu – UTE Nardini em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 54 km, com origem na Subestação Guatambu e término na UTE Nardini, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pelas ENTRADAS DE LINHA, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. LOTE B, COMPOSTO POR • INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA: – LT Chapadão – Imbirussu, CS, em 230 kV; – LT Imbirussu – Sidrolândia, CS, em 230 kV; – LT Sidrolândia – Anastácio, CS, em 230 kV; – Subestação Sidrolândia 230 KV; – Subestação Rio Brilhante 230 kV; e – Subestação Ivinhema 230 kV. Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÀSICA compostas pela linha de transmissão Chapadão - Imbirussu em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 295 km, com origem na Subestação Chapadão e término na Subestação Imbirussu, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Imbirussu – Sidrolândia em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 20 km, com origem na Subestação Imbirussu e término na Subestação Sidrolândia, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 5 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) transmissão Sidrolândia – Anastácio em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 120 km, com origem na Subestação Sidrolândia e término na Subestação Anastásio, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela Subestação Sidrolândia em 230 kV, pela Subestação Rio Brilhante em 230 kV e pela Subestação Ivinhema em 230 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos gerais, reatores de linha, compensador estático, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Também compõe o lote B os trechos de linha de transmissão em 230 kV entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Porto Primavera – Imbirussu e a SE Rio Brilhante, com extensão aproximada de 1 km, as entradas de linha correspondentes na SE Rio Brilhante, os trechos de linha de transmissão 230 kV entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Porto Primavera – Dourados e a SE Ivinhema, com extensão aproximada de 1 km, as entradas de linha correspondentes na SE Ivinhema, e a aquisição dos equipamentos necessários para adequações nas entradas de linha das subestações Porto Primavera, Imbirussu, e Dourados. Os equipamentos e instalações descritos neste parágrafo serão transferidos para Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda., conforme Resolução Normativa no 67, de 08 de junho de 2004. • ICG: – LT Rio Brilhante – Santa Luzia II, CS, em 138 KV; – Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Sidrolândia; – Transformadores Elevadores 2x(138/230 kV - 150 MVA) na SE Rio Brilhante; – Transformadores Elevadores 2x(138/230 kV - 225 MVA) na SE Ivinhema; – SE Sidrolândia 138 kV; – SE Rio Brilhante 138 kV; – SE Ivinhema 138 KV; e – SE Santa Luzia II 138 kV. Descrição: ICG compostas pela linha de transmissão Rio Brilhante – Santa Luzia II em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 22 km, com origem na Subestação Rio Brilhante e término na Subestação Santa Luzia II, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pelo transformador elevador 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Sidrolândia, por dois transformadores trifásicos elevadores 138/230 kV, 150 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Rio Brilhante, por dois transformadores trifásicos elevadores 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Ivinhema; pela Subestação * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 6 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) Sidrolândia em 138 kV, pela Subestação Rio Brilhante em 138 kV, pela Subestação Ivinhema em 138 kV e pela Subestação Santa Luzia II em 138 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos gerais,reatores de linha, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. • IEG: – LT Santa Luzia II – UTE Santa Luzia I, CS, em 138 KV; – LT Santa Luzia II – UTE Eldorado, CS, em 138 KV; – LT Ivinhema – UTE Ivinhema, CS, em 138 KV; – LT Ivinhema – UTE Cerona, CS, em 138 KV; e – LT Ivinhema – UTE Terra Verde, CS, em 138 KV. Descrição: IEG compostas pela linha de transmissão Santa Luzia II – UTE Santa Luzia I em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 41 km, com origem na Subestação Santa Luzia II e término na UTE Santa Luzia I, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Santa Luzia II – UTE Eldorado em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 33 km, com origem na Subestação Santa Luzia II e término na UTE Eldorado, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Ivinhema – UTE Ivinhema em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 35 km, com origem na Subestação Ivinhema e término na UTE Ivinhema, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Ivinhema – UTE Cerona em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 28 km, com origem na Subestação Ivinhema e término na UTE Cerona, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Ivinhema – UTE Terra Verde em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 13 km, com origem na Subestação Ivinhema e término na UTE Terra Verde, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pelas ENTRADAS DE LINHA, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. LOTE C: COMPOSTO POR: • INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA: – LT Chapadão – Jataí, CD, em 230 kV; – LT Barra dos Coqueiros - Quirinópolis, CS, em 230 kV; * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 7 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) – LT Palmeiras – Edéia, CS, em 230 kV; – Subestação Jataí 230 kV; – Subestação Quirinópolis 230 kV; e – Subestação Edéia 230 kV. Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÀSICA compostas pela linha de transmissão Chapadão – Jataí em 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 131 km, com origem na Subestação Chapadão e término na Subestação Jataí, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul e de Goiás, respectivamente; pela linha de transmissão Barra dos Coqueiros – Quirinópolis em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 50 km, com origem na Subestação Barra dos Coqueiros e término na Subestação Quirinópolis, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Palmeiras – Edéia em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 60 km, com origem na Subestação Palmeiras e término na Subestação Edéia, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela Subestação Jataí em 230 kV, pela Subestação Quirinópolis em 230 kV e pela Subestação Edéia em 230; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos gerais, reatores de linha,, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. • ICG: – LT Jataí – Mineiros, CS, em 138 kV; – LT Mineiros – Morro Vermelho, CS, em 138 kV; – Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Jataí; – Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Quirinópolis; – Transformador Elevador 138/230 kV - 150 MVA na SE Edéia; – SE Jataí 138 kV; – SE Mineiros 138 kV; – SE Morro Vermelho 138 kV; – SE Quirinópolis 138 kV; e – SE Edéia 138 kV. Descrição: ICG compostas pela linha de transmissão Jataí – Mineiros, em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 65 km, com origem na Subestação Jataí e término na Subestação Mineiros, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Mineiros – Morro Vermelho em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 60 km; ambas localizadas no Estado de Goiás, pelo transformador * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 8 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) elevador 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Jataí, pelo transformador elevador 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Quirinópolis, pelo transformador elevador 138/230 kV, 150 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Edéia, pela Subestação Jataí em 138 kV, pela Subestação Mineiros em 138 kV, pela Subestação Morro Vermelho em 138 kV, pela Subestação Quirinópolis em 138 kV e pela Subestação Edéia em 138 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos gerais, reatores de linha, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. • IEG: – LT Jataí – UTE Jataí, CS, em 138 kV; – LT Jataí – UTE Perolândia, CS, em 138 kV; – LT Mineiros – UTE Água Emendada, CS, em 138 kV; – LT Morro Vermelho – UTE Alto Taquari, CS, em 138 kV; – LT Quirinópolis – UTE Quirinópolis, CS, em 138 kV; – LT Quirinópolis – UTE Boa Vista, CS, em 138 kV; – LT Edéia – UTE Tropical Bioenergia I, CS, em 138 kV; e – LT Edéia – UTE Tropical Bioenergia II, CS, em 138 kV. Descrição: IEG compostas pela linha de transmissão Jataí – UTE Jataí em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 51 km, com origem na Subestação Jataí e término na UTE Jataí, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Jataí – UTE Perolândia em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 40 km, com origem na Subestação Jataí e término na UTE Perolândia, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Mineiros – UTE Água Emendada em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 24 km, com origem na Subestação Mineiros e término na UTE Água Emendada, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Morro Vermelho – UTE Alto Taquari em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 31 km, com origem na Subestação Morro Vermelho e término na UTE Alto Taquari, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Quirinópolis – UTE Quirinópolis em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 38 km, com origem na Subestação Quirinópolis e término na UTE Quirinópolis, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Quirinópolis – UTE Boa Vista em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 18 km, com origem na Subestação Quirinópolis e término na UTE Boa Vista, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Edéia – UTE Tropical Bioenergia I em 138 kV, circuito simples, com extensão * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 9 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) aproximada de 49 km, com origem na Subestação Edéia e término na UTE Tropical Bioenergia I, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Edéia – UTE Tropical Bioenergia II em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 21 km, com origem na Subestação Edéia e término na UTE Tropical Bioenergia II, ambas localizadas no Estado de Goiás pelas ENTRADAS DE LINHA, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. 4. As instalações de transmissão a serem licitadas atendem aos critérios e procedimentos estabelecidos nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, e Resolução Normativa no 320, de 12 de junho de 2008, e têm por objetivo escoar a energia que será produzida pelos 27 empreendimentos de geração localizados nos Estados de Mato Grosso do Sul e de Goiás, habilitados na Chamada Pública no 001/2008, os quais somam um total de mais de 2.000 MW previstos para entrarem em operação entre julho de 2010 e dezembro de 2013. As instalações de transmissão da Rede Básica, as de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração – IEG, foram dimensionadas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE com base em estudo de mínimo custo global – consubstanciado nos relatórios denominados “Estudos de Planejamento da Transmissão para os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás”, EPE-DEE-RE-034/2008r0, EPE-DEE-RE-138/2008-r1 e EPE-DEE-RE-041/2008-r0, complementados pelo relatório EPE-DEE-RE109/2008-r0, foram consideradas como técnica e economicamente viáveis, constituindo, destarte, como melhor alternativa para o atendimento elétrico às essas regiões do país. 5. As instalações de transmissão deverão entrar em operação comercial em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura dos respectivos Contratos de Concessão. 6. Durante a Audiência Pública será disponibilizado, para todos os lotes, os relatórios denominados “Estudos de Planejamento da Transmissão para os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás”, EPE-DEE-RE-034/2008-r0, EPE-DEE-RE-138/2008-r1 e EPE-DEE-RE-041/2008-r0, complementados pelo EPE-DEE-RE-109/2008-r0, que formam o relatório R1 – Estudos de Viabilidade Técnico-econômica e Socioambiental. Os demais relatórios: R2 – Detalhamento das Alternativas de Referência; R3 – Caracterização e Análise Socioambiental e R4 – Caracterização da Rede Existente, estão em elaboração e serão disponibilizados quando do lançamento do Edital. NOVAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL 7. O Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL sofreu reformulação no tocante à estrutura das suas disposições, à atualização de seus termos e conceitos e, principalmente, a incorporação de dispositivos para atender as alterações do art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, introduzidas pelo Decreto no 6.460, de 19 de maio de 2008, a Resolução Normativa no 320, de 12 de junho de 2008, e a Resolução Homologatória no 681, de 29 de julho de 2008, para tornar possível a licitação das instalações que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as instalações de transmissão de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 10 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as instalações de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração - IEG. 8. O edital dispõe, em conformidade com a Resolução Normativa no 320-ANEEL, que as instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e das de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração – IEG, com nível de tensão inferior a 230 kV serão transferidas de forma não onerosa à concessionária de distribuição local, neste caso a ENERSUL e CELG, de acordo com prazo e condições estabelecidas no contrato de concessão. Dispõe, ainda, que após as transferências desses ativos à concessionária de distribuição local, o acesso das centrais de geração observará a regulamentação de acesso aplicada no âmbito da distribuição. 9. Dispõe, também, que os transformadores localizados em subestação de Rede Básica, com lado de alta tensão igual ou superior a 230 kV, e suas conexões serão reclassificados e permanecerão nos ativos da Transmissora. 10. Nas INFORMAÇÕES GERAIS foi ampliado o tópico das Obrigações das Transmissoras, quanto a celebrar individualmente com cada central de geração o CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – CCT, tomando-se como referência o modelo anexo ao Edital, relativo às conexões das instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e das de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração – IEG compreendidas em cada LOTE, respectivas SUBESTAÇÕES coletoras e subcoletoras compartilhadas e com opção pela implantação das IEG a cargo da TRANSMISSORA. 12. Outra mudança relevante trazida pelo Edital de Leilão no 008/2008-ANEEL é a mencionada inversão de fase de habilitação e julgamento, nos termos do artigo 18-A, da Lei nº. 8.987, de 1995, com as conseqüentes alterações para adequação do procedimento. Como há o exame da documentação apenas após o Leilão, o Edital passou a prever uma etapa de Inscrição, destinada à entrega da documentação necessária para cadastrar os interessados como Proponentes e viabilizar a sua participação na sessão pública de Leilão. 13. Para Inscrição no Leilão, os interessados devem entregar: − declaração de que possuem todos os documentos de habilitação e preenchem as condições para participação no Leilão (Anexo B); − declaração da forma de participação (em consórcio ou isoladamente) e cadastro de proponente (Anexo C); − contrato de intermediação com a corretora e compromisso de pagamento de emolumentos conforme previsão no Manual de Instrução da CBLC; − envelopes lacrados contendo todos os documentos para a habilitação conforme exigido pelo Edital; e − a Garantia de Proposta para cada Lote no qual pretenda participar. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 11 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) 13.1. A entrega da documentação para Inscrição no Leilão e da Garantia de Proposta está prevista para ocorrer em uma sessão pública única, a ser realizada em data estabelecida no Cronograma. O Edital prevê expressamente que não haverá juízo de habilitação na fase de Inscrição, ocorrendo tal juízo apenas após a fase de realização do Leilão dos Lotes. 13.2. Serão divulgados pela Comissão Especial de Licitação – CEL, no site da Aneel, na data prevista no Cronograma do Edital, os nomes das Proponentes que atenderam todos os requisitos de Inscrição e aportaram a Garantia de Proposta, estando aptas a participar do Leilão, conduzido pela Bolsa de Valores de São Paulo. 14. Realizada a sessão pública de Leilão na data prevista no Cronograma, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação das Proponentes que ofertaram o menor lance e se sagraram vencedoras em cada um dos Lotes, com o fim de verificar o atendimento das condições de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal fixadas no Edital. 15. A CEL divulgará o resultado da habilitação nas datas previstas no Cronograma do Edital. Respeitados os prazos para vistas do processo do Leilão, recursos e contra-razões, o resultado do Leilão deverá ser homologado pela Diretoria, que adjudicará seu objeto às Proponentes vencedores que atenderem aos requisitos de habilitação. 16. Dentre as demais alterações sofridas pelo Edital, merecem ser destacadas as seguintes: I. A descrição dos Lotes a serem leiloados foi retirada do item “Informações Preliminares” e passou a integrar o item relativo ao “Objeto” do Leilão, de maneira a aperfeiçoar a estrutura do Edital; II. Os pedidos de esclarecimentos com relação ao Edital e ao procedimento do Leilão deverão ser efetuados preferencialmente por e-mail, otimizando o recebimento de solicitações dos interessados; III. Foi criado um subtítulo específico para tratar “Da Participação” no Leilão, onde se esclarece as formas de participação, enumeram-se aqueles que podem e não podem participar do certame e trata-se das hipóteses de criação de Sociedade de Propósito Específico – SPE para recebimento da outorga; IV. As “Definições”, que antes contavam do corpo do Edital, passaram a constar do Anexo A; V. No item em que é tratada a questão das medidas compensatórias ambientais decorrentes dos empreendimentos, com base no artigo 36, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, inseriu-se menção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.378, que alterou a interpretação do citado dispositivo; VI. Foi criado um item específico acerca “Da Forma de Apresentação dos Documentos”, dispondo sobre as condições de apresentação, envio e validade de documentos relativos ao Leilão; * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 12 da Nota Técnica no VII. /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) Unificou-se a pluralidade de declarações antes exigidas em apenas uma “Declaração Conjunta” contendo compromisso de constituição de SPE, declaração de atendimento dos requisitos técnicos de cada Lote, declaração observância do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, declaração de conhecimento da situação das Instalações de Transmissão existentes e declaração de que as informações e esclarecimentos necessários sobre o Edital foram recebidos tempestiva e satisfatoriamente; VIII. Alterou-se a exigência de habilitação econômico-financeira referente à adimplência quanto às obrigações setoriais para fazer constar do Edital que tal situação será verificada pela CEL no caso de a Proponente ser concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica, não mais se exigindo a juntada de declaração de adimplência emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; IX. Com o fim de esclarecer o processamento de recursos durante o certame, criou-se um item específico para tratar do tema, contendo disposições acerca dos prazos, requisitos, recebimento e julgamento de recursos dos atos da CEL; X. Nas “Disposições Finais” do Edital, foram inseridas regras de procedimento que tratam de casos omissos, de defeitos sanáveis no bojo do processo e de eventuais diligências necessárias. RECEITA ANUAL PERMITIDA 17. A RECEITA ANUAL PERMITIDA será composta por três componentes, a receita das INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA, e os ENCARGOS DE CONEXÃO referentes às ICG e às IEG, conforme estabelecida na Terceira Subcláusula da Cláusula Sexta dos CONTRATOS DE CONCESSÃO, Anexos 1A, 1B e 1C do Edital do Leilão. 17.1 A receita referente às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÁSICA será arrecada por meio de TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO – TUST para todo o período da concessão destas instalações para os Lotes A, B e C, descritas no item 2.1 do Edital, e correspondem respectivamente a A%, B% e C% da RECEITA ANUAL PERMITIDA de cada lote. 17.2 Os ENCARGOS DE CONEXÃO inerentes às ICG, instalações não integrantes à REDE BÁSICA destinadas ao acesso compartilhado de CENTRAIS DE GERAÇÃO para acesso à REDE BÁSICA, serão rateados entre as CENTRAIS DE GERAÇÃO, conforme estabelece a Resolução nº320/2008, e correspondem a D%, E% e F% da RECEITA ANUAL PERMITIDA de cada lote, respectivamente para as instalações dos Lotes A, B e C, descritas no item 2.1 do Edital, sujeitos às seguintes condições: * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 13 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) a) Os valores de ENCARGOS DE CONEXÃO, preços referenciados a 1º de julho de 2008, para cada CENTRAL DE GERAÇÃO, estão definidos no Anexo II da Resolução Homologatória ANEEL nº681/2008, devidos e estabilizados a partir do início de seu pagamento até 30 de junho de 2015, conforme transcritos a seguir. LOTE A: CENTRAL DE GERAÇÃO DATA DE TÉRMINO DO ENCARGO ANUAL DE CUSTEIO DA ICG DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO DO ENCARGO ESTABILIZADO DE ICG PAGAMENTO DO ENCARGO ESTABILIZADO DE ICG REFERÊNCIA DE PREÇO: 1º DE JULHO DE 2008 PCH PCH UTE UTE UTE UTE Guatambu Figueira Nardini Costa Rica Porto Águas Chapadão 15/7/2010 15/7/2010 15/7/2010 15/7/2010 1/4/2011 1/4/2011 30/6/2015 30/6/2015 30/6/2015 30/6/2015 30/6/2015 30/6/2015 605.055,57 962.827,56 2.104.541,11 726.314,54 880.381,25 1.634.207,70 UTE Entre Rios 1/4/2012 30/6/2015 1.633.107,23 UTE Paranaíba I 15/7/2010 30/6/2015 3.203.825,10 UTE Paranaíba II 1/5/2013 30/6/2015 1.544.701,39 Total de Encargo de Conexão Anual 13.294.961,45 LOTE B: Central de Geração Data de início do pagamento do Encargo Estabilizado de ICG Data de término do pagamento do encargo estabilizado de ICG Encargo Anual de Custeio da ICG referência de preço: 1º de julho de 2008 UTE Ivinhema 15/7/2010 30/6/2015 840.496,46 UTE Terra Verde 1/5/2011 30/6/2015 1.416.567,07 UTE Cerona 1/6/2011 30/6/2015 1.636.921,95 UTE Amandina 1/5/2012 30/6/2015 840.496,46 UTE Eldorado 15/7/2010 30/6/2015 1.620.061,44 UTE Santa Luzia I 15/7/2010 30/6/2015 2.137.990,17 UTE Santa Luzia II 15/7/2010 30/6/2015 2.137.990,17 UTE Vale do Vacaria 15/7/2010 30/6/2015 1.314.473,97 UTE Anhanduí 1/4/2011 30/6/2015 1.314.473,97 Total de Encargo de Conexão Anual 13.259.471,66 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 14 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) LOTE C: Central de Geração Data de início do pagamento do Encargo Estabilizado de ICG Data de término do pagamento do encargo estabilizado de ICG Encargo Anual de Custeio da ICG referência de preço: 1º de julho de 2008 UTE Alto Taquari 15/7/2010 30/6/2015 5.109.070,91 UTE Morro Vermelho 15/7/2010 30/6/2015 4.334.969,25 UTE Agua Emendada 15/7/2010 30/6/2015 2.282.278,43 UTE Jatai 15/7/2010 30/6/2015 1.087.767,18 UTE Perolândia 1/5/2011 30/6/2015 791.103,41 UTE Tropical Bioenergia I 15/7/2010 30/6/2015 1.113.938,31 UTE Tropical Bioenergia II 1/5/2011 30/6/2015 1.367.994,42 UTE Boa Vista 15/7/2010 30/6/2015 1.327.707,71 UTE Quirinópolis 15/7/2010 30/6/2015 1.062.166,17 Total de Encargo de Conexão Anual 18.476.995,79 b) A partir de 1o de julho de 2015 e até 30 de junho de 2025, os ENCARGOS DE CONEXÃO serão calculados e estabelecidos pela ANEEL para cada CENTRAL DE GERAÇÃO, em conjunto com as revisões e reajustes da RECEITA ANUAL PERMITIDA, e na forma prevista no art. 7o da Resolução Normativa ANEEL no 320/2008, considerando os valores auferidos até 30 de junho de 2015, de forma amortizar e remunerar os investimentos e as despesas realizadas com construção, operação e manutenção das ICG pela TRANSMISSORA. c) A diferença apurada, para mais ou menos, será ressarcida, obedecendo limite anual de até 20% do valor da Receita Anual das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para conexão compartilhada – RICG de que trata a subcláusula terceira da Clausula Sexta dos CONTRATOS DE CONCESSÃO. d) Os valores de encargos de conexão auferidos, entre a data de inicio do pagamento até 30 de junho de 2025, são suficientes para amortizar e remunerar os investimentos e as despesas com construção, operação e manutenção das ICG realizados pela TRANSMISSORA. e) O acesso de novo USUÁRIO à ICG até 30 de junho de 2015 terá encargo calculado adicionalmente aos valores de encargos estabilizados e comporão a parcela de ajuste definida no Contrato de Concessão: PAicgi = Parcela de ajuste a ser adicionada ou subtraída às parcelas RICGi correspondente à diferença entre a Receita Anual Permitida e a receita faturada pela TRANSMISSORA, do ano “i–1”. O valor do déficit ou superávit * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 15 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) mensal será atualizado pelo IPCA acumulado até o mês de maio do ciclo tarifário de fim do processo de estabilização, ou seja, até 30 de junho de 2015. f) A partir de 1o de julho de 2015 a conexão de uma nova central de geração ou concessionária ou permissionária de distribuição à ICG, para acesso à Rede Básica, ou então, o acesso por meio de seccionamento de linha de transmissão classificada como ICG será permitido, desde que precedido de Parecer de Acesso emitido pelo ONS e mediante o pagamento de encargo. O valor arrecadado com o encargo será contabilizado e abatido do ENCARGO DE CONEXÃO devido pelas demais CENTRAIS DE GERAÇÃO, na forma determinada pelos arts. 8o e 9o da Resolução Normativa no 320/2008. g) Em 1o de julho de 2025 as instalações de ICG excetuado os transformadores integrantes das ICG, suas conexões e respectivos barramentos deverão ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, conforme descrito no item 2.7 do edital. A TRANSMISSORA perceberá remuneração para custos de O&M dos ativos relativos a estes transformadores de potência, durante o período de concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO. h) O encargo individual relativo às ICG será cancelado, conforme disposto no parágrafo 3o do art. 6o da Resolução Normativa no 320/2008, para a instalação que se tornar IEG, mesmo que por desistência de CENTRAL DE GERAÇÃO inscrita e habilitada em CHAMADA PÚBLICA e com conexão à ICG licitada e contratada. O novo encargo será definido pela ANEEL de forma a arrecadar a totalidade dos recursos necessários ao custeio da instalação que tornou IEG. i) 17.3 Será executada em benefício da TRANSMISSORA a garantia financeira aportada pela CENTRAL DE GERAÇÃO na CHAMADA PÚBLICA, cujos valores são citados no item 3.23 do Edital, que se negar a assinar o contrato de conexão, e será utilizada para abater o ENCARGO DE CONEXÃO devido pelas demais CENTRAIS DE GERAÇÃO que compartilharão a ICG, conforme os parágrafos 2o e 3o do art. 3o da Resolução Normativa no 320/2008. Os ENCARGOS DE CONEXÃO vinculados às IEG, instalações destinadas à conexão da CENTRAL DE GERAÇÃO às ICG, estão incorporadas a RECEITA ANUAL PERMITIDA para aqueles que optaram pela TRANSMISSORA implantar e estão sujeitos às seguintes condições: a) A implantação destas instalações está condicionada a assinatura do CCT, que deverá estar suportado por garantia em favor da Transmissora. b) O ENCARGO DE CONEXÃO tem como valor máximo o estabelecido no Anexo III da Resolução Homologatória ANEEL nº681/2008, bem como a data inicio de pagamento, a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL da CENTRAL DE GERAÇÃO e término em 30 de junho de 2025, transcritos a seguir e corresponderão a um percentual da RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA: * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 16 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) LOTE A: CENTRAL DE GERAÇÃO DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO DO ENCARGO DA INSTALAÇÃO DE USO INDIVIDUAL DATA DE TÉRMINO DO PAGAMENTO ENCARGO DA INSTALAÇÃO DE USO INDIVIDUAL VALOR MÁXIMO DE RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP A SER UTILIZADO COMO PREÇO TETO R$ PERCENTUAL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA % (#) PCH Guatambu 15/7/2010 30/6/2015 221.149,08 2,0 PCH Figueira 15/7/2010 30/6/2015 645.738,73 2,0 UTE Nardini 15/7/2010 30/6/2015 1.543.827,37 2,0 UTE Costa Rica 15/7/2010 30/6/2015 2.376.903,48 2,,0 UTE Porto Águas 1/4/2011 30/6/2015 1.686.841,98 2,0 UTE Chapadão 1/4/2011 30/6/2015 1.018.691,26 2,0 UTE Entre Rios 1/4/2012 30/6/2015 1.770.546,38 1,0 UTE Paranaíba I 15/7/2010 30/6/2015 221.149,08 1,0 UTE Paranaíba II 1/5/2013 30/6/2015 409.154,25 1,0 9.894.001,61 15,00% Total de Encargo de Conexão Anual # valores a serem definidos LOTE B: CENTRAL DE GERAÇÃO DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO DO ENCARGO DA INSTALAÇÃO DE USO INDIVIDUAL DATA DE TÉRMINO DO PAGAMENTO DO ENCARGO DA INSTALAÇÃO DE USO INDIVIDUAL VALOR MÁXIMO DE RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP A SER UTILIZADO COMO PREÇO TETO R$ PERCENTUAL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA (#) UTE Ivinhema 15/7/2010 30/6/2015 1.319.756,50 2,5 UTE Terra Verde 1/5/2011 30/6/2015 814.271,24 2,5 UTE Cerona 1/6/2011 30/6/2015 1.475.538,33 2,5 UTE Eldorado 15/7/2010 30/6/2015 1.260.016.00 2,5 UTE Santa Luzia I 15/7/2010 30/6/2015 1.647.558.10 2,5 UTE Santa Luzia II 15/7/2010 30/6/2015 221.149,08 2,5 6.738.299,15 15,00% Total de Encargo de Conexão Anual # valores a serem definidos * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 17 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) LOTE C: CENTRAL DE GERAÇÃO DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO DO ENCARGO DA INSTALAÇÃO DE USO INDIVIDUAL DATA DE TÉRMINO DO PAGAMENTO ENCARGO DA INSTALAÇÃO DE USO INDIVIDUAL VALOR MÁXIMO DE RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP A SER UTILIZADO COMO PREÇO TETO R$ PERCENTUAL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA (#) UTE Alto Taquari 15/7/2010 30/6/2015 1.210.665,16 2,0 UTE Agua Emendada 15/7/2010 30/6/2015 1.031.443,68 2,0 UTE Morro Vermelho 15/7/2010 30/06/2015 221,149,08 2,0 UTE Jataí 15/7/2010 30/6/2015 1.940.703,63 2,0 UTE Perolândia 1/5/2011 30/6/2015 1.506.662,44 2,0 UTE Tropical Bioenergia I 15/7/2010 30/6/2015 1.678.199,45 2,0 UTE Tropical Bioenergia II 1/5/2011 30/6/2015 979.428,76 1,0 UTE Boa Vista 15/7/2010 30/6/2015 1.058.413,75 1,0 UTE Quirinópolis 15/7/2010 30/6/2015 Total de Encargo de conexão Anual # valores a serem definidos 1.541.783,94 1,0 10.947.522,04 15,00% c) c) Os valores de encargos de conexão auferidos, entre a data de inicio do pagamento até 30 de junho de 2025, são suficientes para amortizar e remunerar os investimentos e as despesas com construção, operação e manutenção das IEG realizados pela TRANSMISSORA. d) d) As IEG construídas pela TRANSMISSORA serão transferidas de forma não onerosa à concessionária de distribuição local, neste caso a ENERSUL e CELG. e) e) O acesso de novo USUÁRIO nas IEG terá encargo estabelecido pela ANEEL e calculado em conjunto com a revisão e reajuste da RECEITA ANUAL PERMITIDA e será utilizada para abatimento no encargo da IEG acessada. 18. A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, para o período de disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para OPERAÇÃO COMERCIAL, será o valor da proposta financeira vencedora do LEILÃO FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS 19. O Contrato de Concessão prevê que a transmissora aceita que a exploração do serviço público de transmissão seja realizada como função de utilidade pública prioritária, comprometendo-se a * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 18 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) somente exercer outras atividades empresariais nos termos e condições previstas em regulamentação própria a ser expedida pela ANEEL. 20. Até que seja expedida a regulamentação própria mencionada no anterior, o exercício de outras atividades empresariais dependerá de prévia autorização da ANEEL, ficando definido no Contrato de Concessão que a receita auferida com outras atividades deverá ter parte destinada a contribuir para a modicidade tarifária e será considerada nos reajustes e revisões previstas no contrato de concessão. REVISÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA 21. A minuta do Edital em pauta prevê o processo de revisão tarifária das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, a ser realizado pela ANEEL nos termos da Resolução Normativa no 301/2008-ANEEL. Este processo será realizado periodicamente, a cada 5 (cinco) anos, no mês de julho subseqüente, contado a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão. Nas revisões, será recalculado o custo do capital de terceiros e o custo de operação e manutenção, levando-se em conta a atualização de parâmetros previamente definidos quando do cálculo da RAP, preservando-se o investimento inicial com base em premissas regulatórias estabelecidas no momento do Leilão. No regulamento deste processo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão com concessões obtidas mediante licitação, serão reavaliados os custos percentuais de operação e manutenção, em função da evolução dos procedimentos operativos e do desenvolvimento de novas tecnologias que resultem em reduções desses custos, de acordo com a regulamentação específica sobre o tema. 22. O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção poderá ser revisado para determinação do GANHO DE EFICIÊNCIA EMPRESARIAL, quando da revisão tarifária, contribuindo para a modicidade tarifária. 23. A fixação de novos valores da Receita Anual Permitida, decorrentes de reajustes e revisões, conforme definidos na legislação e no Contrato de Concessão, somente será realizada por meio de Resolução da ANEEL. ASPECTOS AMBIENTAIS 24. A concessionária deverá implantar as instalações de transmissão observando a legislação e os requisitos ambientais aplicáveis, adotando todas as providências necessárias junto ao órgão responsável para obtenção dos licenciamentos, por sua conta e risco, e cumprindo todas as suas exigências. 25. Independente de outras exigências do órgão ambiental, o Edital prevê que a concessionária deverá implementar medidas compensatórias em reservas ecológicas a serem detalhadas na apresentação do projeto básico ambiental, de sua responsabilidade, junto ao órgão competente na forma prescrita no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000. Nesse ponto, cumpre observar a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na ADI no 3378, publicada em 20 de junho de 2008, que entendeu ser inconstitucional a expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento” constante do * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 19 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) artigo 36, § 1o da Lei no 9.985/00, para concluir que o valor destinado à compensação ambiental deve ser fixado proporcionalmente pelo órgão licenciador, de acordo com o impacto ambiental que vier a ser dimensionado em estudos específicos (EIA/RIMA) que observem o contraditório e a ampla defesa. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO 26. Com a inversão das fases do Leilão, a habilitação passou a ser etapa subseqüente à Inscrição das Proponentes e à realização da sessão pública de Leilão. Assim, após a sessão pública de Leilão na data prevista no Cronograma, inicia-se a fase de habilitação, quando serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação das Proponentes que se sagraram vencedoras em cada um dos Lotes, com o fim de verificar o atendimento das condições de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal fixadas no Edital. 27. Os documentos exigidos para a habilitação jurídica, econômico-financeira e para a comprovação da regularidade fiscal são aqueles previstos nas Leis no 8.666, de 1993, e no 8.987, de 1995. A verificação do adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis no 8.631, de 4 de abril de 1993, no 9.427, de 26 de dezembro de 1999, se a proponente for concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica no Brasil será verificado pela CEL. IV - DO FUNDAMENTO LEGAL 28. Esta Nota Técnica está fundamentada na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997 e nas Leis o n 8.666, de 21 de junho de 1993; no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; no 9.074, de 7 de julho de 1995; no 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no 9.648, de 27 de maio de 1998; no 10.438, de 26 de abril de 2002; no 10.848, de 15 de março de 2004; no Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004; no parecer Conjur/MME no 225, de 26 de agosto de 2004; no Decreto no 6.402, de 17 de março de 2008; no Decreto no 6.415, de 28 de março de 2008; no Decreto no 2655, de 02 de julho de 1998, alterado pelo Decreto no 6460, de 19 de maio de 2008; na CHAMADA PÚBLICA no 001/2008, 11 de junho de 2008, homologada pela Resolução ANEEL nº654, de 10 de junho de 2008; nas Resoluções Normativas da ANEEL nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004; na Resolução Normativa da ANEEL no 230, de 12 de setembro de 2006; na Resolução Normativa da ANEEL no 320, de 10 de junho de 2008 e na Resolução Homologatória ANEEL no 681, de 29 de julho de 2008. V - DA CONCLUSÃO 29. Em face do exposto, conclui-se que a minuta do Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL atende os preceitos técnicos que o rege, estando em condições de ser submetido à aprovação da Diretoria da ANEEL, para que seja posta em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, visando colher subsídios para o seu aperfeiçoamento. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Fl. 20 da Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL, de / /2008) VI - DA RECOMENDAÇÃO 30. Ante o exposto, recomenda-se encaminhar à Procuradoria Federal na ANEEL a minuta do Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL, e paralelamente submetê-la à apreciação da Diretoria da ANEEL para aprovação da colocação em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de agosto de 2008 até 3 de setembro de 2008. ADILSON SINCOTTO RUFATO Assessor – SCT/ANEEL CESAR ROMERO RIBEIRO Especialista em Regulação – SCT/ANEEL De acordo: JANDIR AMORIM NASCIMENTO Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição SCT/Nota Técnica/r1908 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.