Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL
Em
de
de 2008.
Processo no 48500.003905/2008-92.
Assunto: Aprovação da minuta do Edital do Leilão
no 008/2008-ANEEL, para contratação da
concessão para a prestação do serviço público de
transmissão de energia elétrica que deverá ser
posta em Audiência Pública, exclusivamente por
intercâmbio documental.
I - DO OBJETIVO
A presente Nota Técnica tem como objetivo propor à Diretoria da ANEEL a aprovação da
minuta do Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL destinado a promover a contratação de concessões de serviço
público de transmissão de energia elétrica, compreendendo a construção, operação e a manutenção das
instalações que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as
instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG
e as instalações de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração - IEG, para que seja posta
em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de agosto de 2008 até 3
de setembro de 2008.
II - DOS FATOS
2.
A necessidade dessa Audiência Pública se apresenta considerando-se:
2.1
As alterações introduzidas no art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, pelo Decreto
no 6.460, de 19 de maio de 2008, criando as instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais
de geração para conexão compartilhada – ICG, a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais
hidrelétricas, não integrantes das respectivas concessões, permissões ou autorizações, conectadas
diretamente à Rede Básica e implementadas mediante licitação da concessão dessas instalações;
2.2
A Resolução Normativa no 320, de 12 de junho de 2008, que estabelece os critérios para
classificação dessas ICGs;
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 2 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
2.3
A Resolução Homologatória no 681, de 29 de julho de 2008, que estabelece conjunto de
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica - TUST para as centrais
geradoras que especifica, e o valor de encargo de custeio das instalações de transmissão de
interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada ICGs, para as
centrais geradoras que se habilitaram em Chamada Pública realizada pela ANEEL, mediante
recolhimento de garantias; e
2.4
A adoção de inversão de fases, uma inovação em relação ao que vem sendo praticado nos
leilões de outorga de concessão de transmissão, que nessa nova sistemática, a fase de
análise dos documentos de habilitação ocorre após a realização da sessão pública do leilão e
apenas das vencedoras do certame.
III - DA ANÁLISE
EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO
3.
Os empreendimentos de transmissão, decorrentes da Chamada Pública e definidos pela
Empresa de Pesquisa Energética – EPE, compreendendo linhas de transmissão e subestações associadas,
constituirão os três Lotes a serem licitados, conforme descrito a seguir:
LOTE A, COMPOSTO POR:
•
INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA:
– LT Ilha Solteira – Inocência 1 CD e 1 CS, em 230 kV;
– LT Inocência – Chapadão 1 CD e 1 CS, em 230 kV;
– Subestação Ilha Solteira 440/230 kV;
– Subestação Inocência 230 kV; e
– Subestação Chapadão 230 kV.
Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÀSICA compostas pela
linha de transmissão Ilha Solteira – Inocência em 230 kV, constituída por um circuito
duplo e um circuito simples, com extensão aproximada de 85 km, com origem na
Subestação Ilha Solteira e término na Subestação Inocência ambas localizadas no
Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Inocência – Chapadão em
230 kV, constituída por um circuito duplo e um circuito simples, com extensão
aproximada de 165 km, com origem na Subestação Inocência e término na Subestação
Chapadão, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela Subestação Ilha
Solteira em 440/230 kV (10x150MVA), Subestação Inocência 230 kV e pela
Subestação Chapadão em 230 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos
gerais, reatores de linha, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às
funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação,
administração e apoio.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 3 da Nota Técnica no
•
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
ICG:
– LT Inocência – Paranaíba I, CS, em 138 KV;
– LT Chapadão – Guatambu, CS, em 138 kV;
– Transformador Elevador 138/230 kV - 100 MVA na SE Inocência;
– Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Chapadão;
– SE Inocência 138 kV;
– SE Chapadão 138 kV;
– SE Paranaíba I 138 kV; e
– SE Guatambu 138 kV.
Descrição: ICG compostas pela linha de transmissão Inocência – Paranaíba I em
138 kV, circuito simples , com extensão aproximada de 19 km, com origem na
Subestação Inocência e término na Subestação Paranaíba I, ambas localizadas no
Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – Guatambu em
138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 56 km; ambas localizadas no
Estado de Mato Grosso do Sul, pelo transformador elevador 138/230 kV, 100 MVA e
suas respectivas conexões na Subestação Inocência, pelo transformador elevador
138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Chapadão, pela
Subestação Inocência em 138 kV, pela Subestação Chapadão em 138 kV, pela
Subestação Paranaíba I em 138 kV e pela Subestação Guatambu em 138 kV;
ENTRADAS DE LINHA, barramentos, reatores de linha módulos gerais, instalações
vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o
Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão,
proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
•
IEG:
– LT Paranaíba II – UTE Paranaíba I, CS, em 138 kV;
– LT Chapadão – UTE Entre Rios, CS, em 138 kV;
– LT Chapadão – UTE Porto das Águas, CS, em 138 kV;
– LT Chapadão – UTE Chapadão, CS, em 138 kV;
– LT Chapadão – UTE Costa Rica, CS, em 138 kV;
– LT Guatambu – PCH Figueira, CS em 138 kV; e
– LT Guatambu – UTE Nardini, CS, em 138 kV.
Descrição: IEG compostas pela linha de transmissão Paranaíba II – UTE Paranaíba I
em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 2 km, com origem na
Subestação Paranaíba II e término na UTE Paranaíba I, ambas localizadas no Estado
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 4 da Nota Técnica no
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de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Entre Rios em
138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 26 km, com origem na
Subestação Chapadão e término na UTE Entre Rios, ambas localizadas no Estado de
Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Porto das Águas em
138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 42 km, com origem na
Subestação Chapadão e término na UTE Porto das Águas, ambas localizadas no
Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Chapadão
em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 12 km, com origem na
Subestação Chapadão e término na UTE Chapadão, ambas localizadas no Estado de
Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Chapadão – UTE Costa Rica em
138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 76 km, com origem na
Subestação Chapadão e término na UTE Costa Rica, ambas localizadas no Estado de
Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Guatambu – PCH Figueira em 138 kV,
circuito simples, com extensão aproximada de 12 km, com origem na Subestação
Guatambu e término na PCH Figueira, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso
do Sul; pela linha de transmissão Guatambu – UTE Nardini em 138 kV, circuito
simples, com extensão aproximada de 54 km, com origem na Subestação Guatambu e
término na UTE Nardini, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pelas
ENTRADAS DE LINHA, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às
funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia
elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação,
administração e apoio.
LOTE B, COMPOSTO POR
•
INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA:
– LT Chapadão – Imbirussu, CS, em 230 kV;
– LT Imbirussu – Sidrolândia, CS, em 230 kV;
– LT Sidrolândia – Anastácio, CS, em 230 kV;
– Subestação Sidrolândia 230 KV;
– Subestação Rio Brilhante 230 kV; e
– Subestação Ivinhema 230 kV.
Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÀSICA compostas pela
linha de transmissão Chapadão - Imbirussu em 230 kV, circuito simples, com extensão
aproximada de 295 km, com origem na Subestação Chapadão e término na
Subestação Imbirussu, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha
de transmissão Imbirussu – Sidrolândia em 230 kV, circuito simples, com extensão
aproximada de 20 km, com origem na Subestação Imbirussu e término na Subestação
Sidrolândia, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 5 da Nota Técnica no
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transmissão Sidrolândia – Anastácio em 230 kV, circuito simples, com extensão
aproximada de 120 km, com origem na Subestação Sidrolândia e término na
Subestação Anastásio, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul; pela
Subestação Sidrolândia em 230 kV, pela Subestação Rio Brilhante em 230 kV e pela
Subestação Ivinhema em 230 kV; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos
gerais, reatores de linha, compensador estático, instalações vinculadas e demais
instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando,
controle, telecomunicação, administração e apoio.
Também compõe o lote B os trechos de linha de transmissão em 230 kV entre o ponto
de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Porto Primavera – Imbirussu e a
SE Rio Brilhante, com extensão aproximada de 1 km, as entradas de linha
correspondentes na SE Rio Brilhante, os trechos de linha de transmissão 230 kV entre
o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Porto Primavera –
Dourados e a SE Ivinhema, com extensão aproximada de 1 km, as entradas de linha
correspondentes na SE Ivinhema, e a aquisição dos equipamentos necessários para
adequações nas entradas de linha das subestações Porto Primavera, Imbirussu, e
Dourados. Os equipamentos e instalações descritos neste parágrafo serão transferidos
para Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda., conforme Resolução Normativa
no 67, de 08 de junho de 2004.
•
ICG:
– LT Rio Brilhante – Santa Luzia II, CS, em 138 KV;
– Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Sidrolândia;
– Transformadores Elevadores 2x(138/230 kV - 150 MVA) na SE Rio Brilhante;
– Transformadores Elevadores 2x(138/230 kV - 225 MVA) na SE Ivinhema;
– SE Sidrolândia 138 kV;
– SE Rio Brilhante 138 kV;
– SE Ivinhema 138 KV; e
– SE Santa Luzia II 138 kV.
Descrição: ICG compostas pela linha de transmissão Rio Brilhante – Santa Luzia II em
138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 22 km, com origem na
Subestação Rio Brilhante e término na Subestação Santa Luzia II, ambas localizadas
no Estado de Mato Grosso do Sul; pelo transformador elevador 138/230 kV, 225 MVA
e suas respectivas conexões na Subestação Sidrolândia, por dois transformadores
trifásicos elevadores 138/230 kV, 150 MVA e suas respectivas conexões na
Subestação Rio Brilhante, por dois transformadores trifásicos elevadores 138/230 kV,
225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Ivinhema; pela Subestação
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 6 da Nota Técnica no
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Sidrolândia em 138 kV, pela Subestação Rio Brilhante em 138 kV, pela Subestação
Ivinhema em 138 kV e pela Subestação Santa Luzia II em 138 kV; ENTRADAS DE
LINHA, barramentos, módulos gerais,reatores de linha, instalações vinculadas e
demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de
Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando,
controle, telecomunicação, administração e apoio.
•
IEG:
– LT Santa Luzia II – UTE Santa Luzia I, CS, em 138 KV;
– LT Santa Luzia II – UTE Eldorado, CS, em 138 KV;
– LT Ivinhema – UTE Ivinhema, CS, em 138 KV;
– LT Ivinhema – UTE Cerona, CS, em 138 KV; e
– LT Ivinhema – UTE Terra Verde, CS, em 138 KV.
Descrição: IEG compostas pela linha de transmissão Santa Luzia II – UTE Santa Luzia
I em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 41 km, com origem na
Subestação Santa Luzia II e término na UTE Santa Luzia I, ambas localizadas no
Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Santa Luzia II – UTE
Eldorado em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 33 km, com
origem na Subestação Santa Luzia II e término na UTE Eldorado, ambas localizadas
no Estado de Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Ivinhema – UTE Ivinhema
em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 35 km, com origem na
Subestação Ivinhema e término na UTE Ivinhema, ambas localizadas no Estado de
Mato Grosso do Sul; pela linha de transmissão Ivinhema – UTE Cerona em 138 kV,
circuito simples, com extensão aproximada de 28 km, com origem na Subestação
Ivinhema e término na UTE Cerona, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do
Sul; pela linha de transmissão Ivinhema – UTE Terra Verde em 138 kV, circuito
simples, com extensão aproximada de 13 km, com origem na Subestação Ivinhema e
término na UTE Terra Verde, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul;
pelas ENTRADAS DE LINHA, instalações vinculadas e demais instalações necessárias
às funções de medição, inclusive o Sistema de Medição para Faturamento de energia
elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação,
administração e apoio.
LOTE C: COMPOSTO POR:
•
INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA:
– LT Chapadão – Jataí, CD, em 230 kV;
– LT Barra dos Coqueiros - Quirinópolis, CS, em 230 kV;
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 7 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
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/2008)
– LT Palmeiras – Edéia, CS, em 230 kV;
– Subestação Jataí 230 kV;
– Subestação Quirinópolis 230 kV; e
– Subestação Edéia 230 kV.
Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÀSICA compostas pela
linha de transmissão Chapadão – Jataí em 230 kV, circuito duplo, com extensão
aproximada de 131 km, com origem na Subestação Chapadão e término na
Subestação Jataí, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul e de Goiás,
respectivamente; pela linha de transmissão Barra dos Coqueiros – Quirinópolis em
230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 50 km, com origem na
Subestação Barra dos Coqueiros e término na Subestação Quirinópolis, ambas
localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Palmeiras – Edéia em
230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 60 km, com origem na
Subestação Palmeiras e término na Subestação Edéia, ambas localizadas no Estado
de Goiás; pela Subestação Jataí em 230 kV, pela Subestação Quirinópolis em 230 kV
e pela Subestação Edéia em 230; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulos
gerais, reatores de linha,, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às
funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação,
administração e apoio.
•
ICG:
– LT Jataí – Mineiros, CS, em 138 kV;
– LT Mineiros – Morro Vermelho, CS, em 138 kV;
– Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Jataí;
– Transformador Elevador 138/230 kV - 225 MVA na SE Quirinópolis;
– Transformador Elevador 138/230 kV - 150 MVA na SE Edéia;
– SE Jataí 138 kV;
– SE Mineiros 138 kV;
– SE Morro Vermelho 138 kV;
– SE Quirinópolis 138 kV; e
– SE Edéia 138 kV.
Descrição: ICG compostas pela linha de transmissão Jataí – Mineiros, em 138 kV,
circuito simples, com extensão aproximada de 65 km, com origem na Subestação Jataí
e término na Subestação Mineiros, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha
de transmissão Mineiros – Morro Vermelho em 138 kV, circuito simples, com extensão
aproximada de 60 km; ambas localizadas no Estado de Goiás, pelo transformador
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 8 da Nota Técnica no
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elevador 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na Subestação Jataí, pelo
transformador elevador 138/230 kV, 225 MVA e suas respectivas conexões na
Subestação Quirinópolis, pelo transformador elevador 138/230 kV, 150 MVA e suas
respectivas conexões na Subestação Edéia, pela Subestação Jataí em 138 kV, pela
Subestação Mineiros em 138 kV, pela Subestação Morro Vermelho em 138 kV, pela
Subestação Quirinópolis em 138 kV e pela Subestação Edéia em 138 kV; ENTRADAS
DE LINHA, barramentos, módulos gerais, reatores de linha, instalações vinculadas e
demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o Sistema de
Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão, proteção, comando,
controle, telecomunicação, administração e apoio.
•
IEG:
– LT Jataí – UTE Jataí, CS, em 138 kV;
– LT Jataí – UTE Perolândia, CS, em 138 kV;
– LT Mineiros – UTE Água Emendada, CS, em 138 kV;
– LT Morro Vermelho – UTE Alto Taquari, CS, em 138 kV;
– LT Quirinópolis – UTE Quirinópolis, CS, em 138 kV;
– LT Quirinópolis – UTE Boa Vista, CS, em 138 kV;
– LT Edéia – UTE Tropical Bioenergia I, CS, em 138 kV; e
– LT Edéia – UTE Tropical Bioenergia II, CS, em 138 kV.
Descrição: IEG compostas pela linha de transmissão Jataí – UTE Jataí em 138 kV,
circuito simples, com extensão aproximada de 51 km, com origem na Subestação Jataí
e término na UTE Jataí, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de
transmissão Jataí – UTE Perolândia em 138 kV, circuito simples, com extensão
aproximada de 40 km, com origem na Subestação Jataí e término na UTE Perolândia,
ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Mineiros – UTE
Água Emendada em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 24 km,
com origem na Subestação Mineiros e término na UTE Água Emendada, ambas
localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Morro Vermelho – UTE Alto
Taquari em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 31 km, com origem
na Subestação Morro Vermelho e término na UTE Alto Taquari, ambas localizadas no
Estado de Goiás; pela linha de transmissão Quirinópolis – UTE Quirinópolis em 138 kV,
circuito simples, com extensão aproximada de 38 km, com origem na Subestação
Quirinópolis e término na UTE Quirinópolis, ambas localizadas no Estado de Goiás;
pela linha de transmissão Quirinópolis – UTE Boa Vista em 138 kV, circuito simples,
com extensão aproximada de 18 km, com origem na Subestação Quirinópolis e término
na UTE Boa Vista, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão
Edéia – UTE Tropical Bioenergia I em 138 kV, circuito simples, com extensão
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 9 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
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/2008)
aproximada de 49 km, com origem na Subestação Edéia e término na UTE Tropical
Bioenergia I, ambas localizadas no Estado de Goiás; pela linha de transmissão Edéia –
UTE Tropical Bioenergia II em 138 kV, circuito simples, com extensão aproximada de
21 km, com origem na Subestação Edéia e término na UTE Tropical Bioenergia II,
ambas localizadas no Estado de Goiás pelas ENTRADAS DE LINHA, instalações
vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, inclusive o
Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF, supervisão,
proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
4.
As instalações de transmissão a serem licitadas atendem aos critérios e procedimentos
estabelecidos nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, e Resolução Normativa
no 320, de 12 de junho de 2008, e têm por objetivo escoar a energia que será produzida pelos 27
empreendimentos de geração localizados nos Estados de Mato Grosso do Sul e de Goiás, habilitados na
Chamada Pública no 001/2008, os quais somam um total de mais de 2.000 MW previstos para entrarem em
operação entre julho de 2010 e dezembro de 2013. As instalações de transmissão da Rede Básica, as de
interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as de interesse exclusivo e
caráter individual das centrais de geração – IEG, foram dimensionadas pela Empresa de Pesquisa Energética
– EPE com base em estudo de mínimo custo global – consubstanciado nos relatórios denominados “Estudos
de Planejamento da Transmissão para os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás”, EPE-DEE-RE-034/2008r0, EPE-DEE-RE-138/2008-r1 e EPE-DEE-RE-041/2008-r0, complementados pelo relatório EPE-DEE-RE109/2008-r0, foram consideradas como técnica e economicamente viáveis, constituindo, destarte, como
melhor alternativa para o atendimento elétrico às essas regiões do país.
5.
As instalações de transmissão deverão entrar em operação comercial em até 18 (dezoito)
meses, contados a partir da data de assinatura dos respectivos Contratos de Concessão.
6.
Durante a Audiência Pública será disponibilizado, para todos os lotes, os relatórios
denominados “Estudos de Planejamento da Transmissão para os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás”,
EPE-DEE-RE-034/2008-r0, EPE-DEE-RE-138/2008-r1 e EPE-DEE-RE-041/2008-r0, complementados pelo
EPE-DEE-RE-109/2008-r0, que formam o relatório R1 – Estudos de Viabilidade Técnico-econômica e
Socioambiental. Os demais relatórios: R2 – Detalhamento das Alternativas de Referência; R3 –
Caracterização e Análise Socioambiental e R4 – Caracterização da Rede Existente, estão em elaboração e
serão disponibilizados quando do lançamento do Edital.
NOVAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
7.
O Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL sofreu reformulação no tocante à estrutura das suas
disposições, à atualização de seus termos e conceitos e, principalmente, a incorporação de dispositivos para
atender as alterações do art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, introduzidas pelo Decreto no
6.460, de 19 de maio de 2008, a Resolução Normativa no 320, de 12 de junho de 2008, e a Resolução
Homologatória no 681, de 29 de julho de 2008, para tornar possível a licitação das instalações que comporão
a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em conjunto com as instalações de transmissão de
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 10 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG e as instalações de interesse
exclusivo e caráter individual das centrais de geração - IEG.
8.
O edital dispõe, em conformidade com a Resolução Normativa no 320-ANEEL, que as
instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada – ICG
e das de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração – IEG, com nível de tensão inferior a
230 kV serão transferidas de forma não onerosa à concessionária de distribuição local, neste caso a
ENERSUL e CELG, de acordo com prazo e condições estabelecidas no contrato de concessão. Dispõe,
ainda, que após as transferências desses ativos à concessionária de distribuição local, o acesso das centrais
de geração observará a regulamentação de acesso aplicada no âmbito da distribuição.
9.
Dispõe, também, que os transformadores localizados em subestação de Rede Básica, com
lado de alta tensão igual ou superior a 230 kV, e suas conexões serão reclassificados e permanecerão nos
ativos da Transmissora.
10.
Nas INFORMAÇÕES GERAIS foi ampliado o tópico das Obrigações das Transmissoras,
quanto a celebrar individualmente com cada central de geração o CONTRATO DE CONEXÃO ÀS
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – CCT, tomando-se como referência o modelo anexo ao Edital, relativo
às conexões das instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão
compartilhada – ICG e das de interesse exclusivo e caráter individual das centrais de geração – IEG
compreendidas em cada LOTE, respectivas SUBESTAÇÕES coletoras e subcoletoras compartilhadas e com
opção pela implantação das IEG a cargo da TRANSMISSORA.
12.
Outra mudança relevante trazida pelo Edital de Leilão no 008/2008-ANEEL é a mencionada
inversão de fase de habilitação e julgamento, nos termos do artigo 18-A, da Lei nº. 8.987, de 1995, com as
conseqüentes alterações para adequação do procedimento. Como há o exame da documentação apenas
após o Leilão, o Edital passou a prever uma etapa de Inscrição, destinada à entrega da documentação
necessária para cadastrar os interessados como Proponentes e viabilizar a sua participação na sessão
pública de Leilão.
13.
Para Inscrição no Leilão, os interessados devem entregar:
− declaração de que possuem todos os documentos de habilitação e preenchem as
condições para participação no Leilão (Anexo B);
− declaração da forma de participação (em consórcio ou isoladamente) e cadastro de
proponente (Anexo C);
− contrato de intermediação com a corretora e compromisso de pagamento de
emolumentos conforme previsão no Manual de Instrução da CBLC;
− envelopes lacrados contendo todos os documentos para a habilitação conforme exigido
pelo Edital; e
− a Garantia de Proposta para cada Lote no qual pretenda participar.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 11 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
13.1.
A entrega da documentação para Inscrição no Leilão e da Garantia de Proposta está prevista
para ocorrer em uma sessão pública única, a ser realizada em data estabelecida no
Cronograma. O Edital prevê expressamente que não haverá juízo de habilitação na fase de
Inscrição, ocorrendo tal juízo apenas após a fase de realização do Leilão dos Lotes.
13.2.
Serão divulgados pela Comissão Especial de Licitação – CEL, no site da Aneel, na data
prevista no Cronograma do Edital, os nomes das Proponentes que atenderam todos os
requisitos de Inscrição e aportaram a Garantia de Proposta, estando aptas a participar do
Leilão, conduzido pela Bolsa de Valores de São Paulo.
14.
Realizada a sessão pública de Leilão na data prevista no Cronograma, serão abertos os
envelopes com os documentos de habilitação das Proponentes que ofertaram o menor lance e se sagraram
vencedoras em cada um dos Lotes, com o fim de verificar o atendimento das condições de habilitação
jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal fixadas no Edital.
15.
A CEL divulgará o resultado da habilitação nas datas previstas no Cronograma do Edital.
Respeitados os prazos para vistas do processo do Leilão, recursos e contra-razões, o resultado do Leilão
deverá ser homologado pela Diretoria, que adjudicará seu objeto às Proponentes vencedores que atenderem
aos requisitos de habilitação.
16.
Dentre as demais alterações sofridas pelo Edital, merecem ser destacadas as seguintes:
I.
A descrição dos Lotes a serem leiloados foi retirada do item “Informações
Preliminares” e passou a integrar o item relativo ao “Objeto” do Leilão, de maneira a
aperfeiçoar a estrutura do Edital;
II.
Os pedidos de esclarecimentos com relação ao Edital e ao procedimento do Leilão
deverão ser efetuados preferencialmente por e-mail, otimizando o recebimento de
solicitações dos interessados;
III.
Foi criado um subtítulo específico para tratar “Da Participação” no Leilão, onde se
esclarece as formas de participação, enumeram-se aqueles que podem e não podem
participar do certame e trata-se das hipóteses de criação de Sociedade de Propósito
Específico – SPE para recebimento da outorga;
IV.
As “Definições”, que antes contavam do corpo do Edital, passaram a constar do
Anexo A;
V.
No item em que é tratada a questão das medidas compensatórias ambientais
decorrentes dos empreendimentos, com base no artigo 36, da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, inseriu-se menção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal na
ADI nº 3.378, que alterou a interpretação do citado dispositivo;
VI.
Foi criado um item específico acerca “Da Forma de Apresentação dos Documentos”,
dispondo sobre as condições de apresentação, envio e validade de documentos
relativos ao Leilão;
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 12 da Nota Técnica no
VII.
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
Unificou-se a pluralidade de declarações antes exigidas em apenas uma “Declaração
Conjunta” contendo compromisso de constituição de SPE, declaração de
atendimento dos requisitos técnicos de cada Lote, declaração observância do artigo
27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, declaração de conhecimento da situação das
Instalações de Transmissão existentes e declaração de que as informações e
esclarecimentos necessários sobre o Edital foram recebidos tempestiva e
satisfatoriamente;
VIII. Alterou-se a exigência de habilitação econômico-financeira referente à adimplência
quanto às obrigações setoriais para fazer constar do Edital que tal situação será
verificada pela CEL no caso de a Proponente ser concessionária, permissionária ou
autorizada de serviço público de energia elétrica, não mais se exigindo a juntada de
declaração de adimplência emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica
e Financeira – SFF;
IX.
Com o fim de esclarecer o processamento de recursos durante o certame, criou-se
um item específico para tratar do tema, contendo disposições acerca dos prazos,
requisitos, recebimento e julgamento de recursos dos atos da CEL;
X.
Nas “Disposições Finais” do Edital, foram inseridas regras de procedimento que
tratam de casos omissos, de defeitos sanáveis no bojo do processo e de eventuais
diligências necessárias.
RECEITA ANUAL PERMITIDA
17.
A RECEITA ANUAL PERMITIDA será composta por três componentes, a receita das
INSTALAÇÕES DE REDE BÁSICA, e os ENCARGOS DE CONEXÃO referentes às ICG e às IEG, conforme
estabelecida na Terceira Subcláusula da Cláusula Sexta dos CONTRATOS DE CONCESSÃO, Anexos 1A,
1B e 1C do Edital do Leilão.
17.1
A receita referente às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE REDE BÁSICA será arrecada
por meio de TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO – TUST para todo o
período da concessão destas instalações para os Lotes A, B e C, descritas no item 2.1 do
Edital, e correspondem respectivamente a A%, B% e C% da RECEITA ANUAL PERMITIDA
de cada lote.
17.2
Os ENCARGOS DE CONEXÃO inerentes às ICG, instalações não integrantes à REDE
BÁSICA destinadas ao acesso compartilhado de CENTRAIS DE GERAÇÃO para acesso à
REDE BÁSICA, serão rateados entre as CENTRAIS DE GERAÇÃO, conforme estabelece a
Resolução nº320/2008, e correspondem a D%, E% e F% da RECEITA ANUAL PERMITIDA
de cada lote, respectivamente para as instalações dos Lotes A, B e C, descritas no item 2.1
do Edital, sujeitos às seguintes condições:
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 13 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
a) Os valores de ENCARGOS DE CONEXÃO, preços referenciados a 1º de julho de 2008,
para cada CENTRAL DE GERAÇÃO, estão definidos no Anexo II da Resolução
Homologatória ANEEL nº681/2008, devidos e estabilizados a partir do início de seu
pagamento até 30 de junho de 2015, conforme transcritos a seguir.
LOTE A:
CENTRAL DE GERAÇÃO
DATA DE TÉRMINO DO
ENCARGO ANUAL DE
CUSTEIO DA ICG
DATA DE INÍCIO DO
PAGAMENTO DO ENCARGO
ESTABILIZADO DE ICG
PAGAMENTO DO ENCARGO
ESTABILIZADO DE ICG
REFERÊNCIA DE PREÇO:
1º DE JULHO DE 2008
PCH
PCH
UTE
UTE
UTE
UTE
Guatambu
Figueira
Nardini
Costa Rica
Porto Águas
Chapadão
15/7/2010
15/7/2010
15/7/2010
15/7/2010
1/4/2011
1/4/2011
30/6/2015
30/6/2015
30/6/2015
30/6/2015
30/6/2015
30/6/2015
605.055,57
962.827,56
2.104.541,11
726.314,54
880.381,25
1.634.207,70
UTE
Entre Rios
1/4/2012
30/6/2015
1.633.107,23
UTE
Paranaíba I
15/7/2010
30/6/2015
3.203.825,10
UTE
Paranaíba II
1/5/2013
30/6/2015
1.544.701,39
Total de Encargo de Conexão Anual
13.294.961,45
LOTE B:
Central de Geração
Data de início do
pagamento do Encargo
Estabilizado de ICG
Data de término do
pagamento do encargo
estabilizado de ICG
Encargo Anual de
Custeio da ICG
referência de preço:
1º de julho de 2008
UTE
Ivinhema
15/7/2010
30/6/2015
840.496,46
UTE
Terra Verde
1/5/2011
30/6/2015
1.416.567,07
UTE
Cerona
1/6/2011
30/6/2015
1.636.921,95
UTE
Amandina
1/5/2012
30/6/2015
840.496,46
UTE
Eldorado
15/7/2010
30/6/2015
1.620.061,44
UTE
Santa Luzia I
15/7/2010
30/6/2015
2.137.990,17
UTE
Santa Luzia II
15/7/2010
30/6/2015
2.137.990,17
UTE
Vale do Vacaria
15/7/2010
30/6/2015
1.314.473,97
UTE
Anhanduí
1/4/2011
30/6/2015
1.314.473,97
Total de Encargo de Conexão Anual
13.259.471,66
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 14 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
LOTE C:
Central de Geração
Data de início do
pagamento do Encargo
Estabilizado de ICG
Data de término do
pagamento do encargo
estabilizado de ICG
Encargo Anual de
Custeio da ICG
referência de preço:
1º de julho de 2008
UTE
Alto Taquari
15/7/2010
30/6/2015
5.109.070,91
UTE
Morro Vermelho
15/7/2010
30/6/2015
4.334.969,25
UTE
Agua Emendada
15/7/2010
30/6/2015
2.282.278,43
UTE
Jatai
15/7/2010
30/6/2015
1.087.767,18
UTE
Perolândia
1/5/2011
30/6/2015
791.103,41
UTE
Tropical Bioenergia I
15/7/2010
30/6/2015
1.113.938,31
UTE
Tropical Bioenergia II
1/5/2011
30/6/2015
1.367.994,42
UTE
Boa Vista
15/7/2010
30/6/2015
1.327.707,71
UTE
Quirinópolis
15/7/2010
30/6/2015
1.062.166,17
Total de Encargo de Conexão Anual
18.476.995,79
b) A partir de 1o de julho de 2015 e até 30 de junho de 2025, os ENCARGOS DE CONEXÃO
serão calculados e estabelecidos pela ANEEL para cada CENTRAL DE GERAÇÃO, em
conjunto com as revisões e reajustes da RECEITA ANUAL PERMITIDA, e na forma
prevista no art. 7o da Resolução Normativa ANEEL no 320/2008, considerando os valores
auferidos até 30 de junho de 2015, de forma amortizar e remunerar os investimentos e as
despesas realizadas com construção, operação e manutenção das ICG pela
TRANSMISSORA.
c) A diferença apurada, para mais ou menos, será ressarcida, obedecendo limite anual de
até 20% do valor da Receita Anual das Instalações de Transmissão de Interesse
Exclusivo de Centrais de Geração para conexão compartilhada – RICG de que trata a
subcláusula terceira da Clausula Sexta dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
d) Os valores de encargos de conexão auferidos, entre a data de inicio do pagamento até
30 de junho de 2025, são suficientes para amortizar e remunerar os investimentos e as
despesas com construção, operação e manutenção das ICG realizados pela
TRANSMISSORA.
e) O acesso de novo USUÁRIO à ICG até 30 de junho de 2015 terá encargo calculado
adicionalmente aos valores de encargos estabilizados e comporão a parcela de ajuste
definida no Contrato de Concessão: PAicgi = Parcela de ajuste a ser adicionada ou
subtraída às parcelas RICGi correspondente à diferença entre a Receita Anual Permitida
e a receita faturada pela TRANSMISSORA, do ano “i–1”. O valor do déficit ou superávit
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 15 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
mensal será atualizado pelo IPCA acumulado até o mês de maio do ciclo tarifário de fim
do processo de estabilização, ou seja, até 30 de junho de 2015.
f) A partir de 1o de julho de 2015 a conexão de uma nova central de geração ou
concessionária ou permissionária de distribuição à ICG, para acesso à Rede Básica, ou
então, o acesso por meio de seccionamento de linha de transmissão classificada como
ICG será permitido, desde que precedido de Parecer de Acesso emitido pelo ONS e
mediante o pagamento de encargo. O valor arrecadado com o encargo será contabilizado
e abatido do ENCARGO DE CONEXÃO devido pelas demais CENTRAIS DE GERAÇÃO,
na forma determinada pelos arts. 8o e 9o da Resolução Normativa no 320/2008.
g) Em 1o de julho de 2025 as instalações de ICG excetuado os transformadores integrantes
das ICG, suas conexões e respectivos barramentos deverão ser transferidos para a
CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, conforme descrito no item 2.7 do edital. A
TRANSMISSORA perceberá remuneração para custos de O&M dos ativos relativos a
estes transformadores de potência, durante o período de concessão do SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSMISSÃO.
h) O encargo individual relativo às ICG será cancelado, conforme disposto no parágrafo 3o
do art. 6o da Resolução Normativa no 320/2008, para a instalação que se tornar IEG,
mesmo que por desistência de CENTRAL DE GERAÇÃO inscrita e habilitada em
CHAMADA PÚBLICA e com conexão à ICG licitada e contratada. O novo encargo será
definido pela ANEEL de forma a arrecadar a totalidade dos recursos necessários ao
custeio da instalação que tornou IEG.
i)
17.3
Será executada em benefício da TRANSMISSORA a garantia financeira aportada pela
CENTRAL DE GERAÇÃO na CHAMADA PÚBLICA, cujos valores são citados no item
3.23 do Edital, que se negar a assinar o contrato de conexão, e será utilizada para abater
o ENCARGO DE CONEXÃO devido pelas demais CENTRAIS DE GERAÇÃO que
compartilharão a ICG, conforme os parágrafos 2o e 3o do art. 3o da Resolução Normativa
no 320/2008.
Os ENCARGOS DE CONEXÃO vinculados às IEG, instalações destinadas à conexão da
CENTRAL DE GERAÇÃO às ICG, estão incorporadas a RECEITA ANUAL PERMITIDA para
aqueles que optaram pela TRANSMISSORA implantar e estão sujeitos às seguintes
condições:
a) A implantação destas instalações está condicionada a assinatura do CCT, que deverá
estar suportado por garantia em favor da Transmissora.
b) O ENCARGO DE CONEXÃO tem como valor máximo o estabelecido no Anexo III da
Resolução Homologatória ANEEL nº681/2008, bem como a data inicio de pagamento, a
entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL da CENTRAL DE GERAÇÃO e término em 30 de
junho de 2025, transcritos a seguir e corresponderão a um percentual da RECEITA
ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA:
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 16 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
LOTE A:
CENTRAL DE GERAÇÃO
DATA DE INÍCIO DO
PAGAMENTO DO ENCARGO DA
INSTALAÇÃO DE USO
INDIVIDUAL
DATA DE TÉRMINO DO
PAGAMENTO ENCARGO DA
INSTALAÇÃO DE USO
INDIVIDUAL
VALOR MÁXIMO DE
RECEITA ANUAL
PERMITIDA – RAP A SER
UTILIZADO COMO PREÇO
TETO R$
PERCENTUAL DA
RECEITA ANUAL
PERMITIDA % (#)
PCH
Guatambu
15/7/2010
30/6/2015
221.149,08
2,0
PCH
Figueira
15/7/2010
30/6/2015
645.738,73
2,0
UTE
Nardini
15/7/2010
30/6/2015
1.543.827,37
2,0
UTE
Costa Rica
15/7/2010
30/6/2015
2.376.903,48
2,,0
UTE
Porto Águas
1/4/2011
30/6/2015
1.686.841,98
2,0
UTE
Chapadão
1/4/2011
30/6/2015
1.018.691,26
2,0
UTE
Entre Rios
1/4/2012
30/6/2015
1.770.546,38
1,0
UTE
Paranaíba I
15/7/2010
30/6/2015
221.149,08
1,0
UTE
Paranaíba II
1/5/2013
30/6/2015
409.154,25
1,0
9.894.001,61
15,00%
Total de Encargo de Conexão Anual
# valores a serem definidos
LOTE B:
CENTRAL DE GERAÇÃO
DATA DE INÍCIO DO
PAGAMENTO DO ENCARGO DA
INSTALAÇÃO DE USO
INDIVIDUAL
DATA DE TÉRMINO DO
PAGAMENTO DO ENCARGO DA
INSTALAÇÃO DE USO
INDIVIDUAL
VALOR MÁXIMO DE RECEITA
ANUAL PERMITIDA – RAP A SER
UTILIZADO COMO PREÇO TETO
R$
PERCENTUAL
DA RECEITA
ANUAL
PERMITIDA (#)
UTE
Ivinhema
15/7/2010
30/6/2015
1.319.756,50
2,5
UTE
Terra Verde
1/5/2011
30/6/2015
814.271,24
2,5
UTE
Cerona
1/6/2011
30/6/2015
1.475.538,33
2,5
UTE
Eldorado
15/7/2010
30/6/2015
1.260.016.00
2,5
UTE
Santa Luzia I
15/7/2010
30/6/2015
1.647.558.10
2,5
UTE
Santa Luzia II
15/7/2010
30/6/2015
221.149,08
2,5
6.738.299,15
15,00%
Total de Encargo de Conexão Anual
# valores a serem definidos
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 17 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
LOTE C:
CENTRAL DE GERAÇÃO
DATA DE INÍCIO DO
PAGAMENTO DO ENCARGO
DA INSTALAÇÃO DE USO
INDIVIDUAL
DATA DE TÉRMINO DO
PAGAMENTO ENCARGO DA
INSTALAÇÃO DE USO
INDIVIDUAL
VALOR MÁXIMO DE RECEITA
ANUAL PERMITIDA – RAP A
SER UTILIZADO COMO PREÇO
TETO R$
PERCENTUAL DA
RECEITA ANUAL
PERMITIDA (#)
UTE
Alto Taquari
15/7/2010
30/6/2015
1.210.665,16
2,0
UTE
Agua Emendada
15/7/2010
30/6/2015
1.031.443,68
2,0
UTE
Morro Vermelho
15/7/2010
30/06/2015
221,149,08
2,0
UTE
Jataí
15/7/2010
30/6/2015
1.940.703,63
2,0
UTE
Perolândia
1/5/2011
30/6/2015
1.506.662,44
2,0
UTE
Tropical Bioenergia I
15/7/2010
30/6/2015
1.678.199,45
2,0
UTE
Tropical Bioenergia II
1/5/2011
30/6/2015
979.428,76
1,0
UTE
Boa Vista
15/7/2010
30/6/2015
1.058.413,75
1,0
UTE
Quirinópolis
15/7/2010
30/6/2015
Total de Encargo de conexão Anual
# valores a serem definidos
1.541.783,94
1,0
10.947.522,04
15,00%
c) c) Os valores de encargos de conexão auferidos, entre a data de inicio do pagamento até
30 de junho de 2025, são suficientes para amortizar e remunerar os investimentos e as
despesas com construção, operação e manutenção das IEG realizados pela
TRANSMISSORA.
d) d) As IEG construídas pela TRANSMISSORA serão transferidas de forma não onerosa à
concessionária de distribuição local, neste caso a ENERSUL e CELG.
e) e) O acesso de novo USUÁRIO nas IEG terá encargo estabelecido pela ANEEL e
calculado em conjunto com a revisão e reajuste da RECEITA ANUAL PERMITIDA e será
utilizada para abatimento no encargo da IEG acessada.
18.
A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA pela prestação do SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, para o período de disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
para OPERAÇÃO COMERCIAL, será o valor da proposta financeira vencedora do LEILÃO
FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS
19.
O Contrato de Concessão prevê que a transmissora aceita que a exploração do serviço
público de transmissão seja realizada como função de utilidade pública prioritária, comprometendo-se a
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 18 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
somente exercer outras atividades empresariais nos termos e condições previstas em regulamentação própria
a ser expedida pela ANEEL.
20.
Até que seja expedida a regulamentação própria mencionada no anterior, o exercício de
outras atividades empresariais dependerá de prévia autorização da ANEEL, ficando definido no Contrato de
Concessão que a receita auferida com outras atividades deverá ter parte destinada a contribuir para a
modicidade tarifária e será considerada nos reajustes e revisões previstas no contrato de concessão.
REVISÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA
21.
A minuta do Edital em pauta prevê o processo de revisão tarifária das concessionárias de
serviço público de transmissão de energia elétrica, a ser realizado pela ANEEL nos termos da Resolução
Normativa no 301/2008-ANEEL. Este processo será realizado periodicamente, a cada 5 (cinco) anos, no mês
de julho subseqüente, contado a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão. Nas revisões, será
recalculado o custo do capital de terceiros e o custo de operação e manutenção, levando-se em conta a
atualização de parâmetros previamente definidos quando do cálculo da RAP, preservando-se o investimento
inicial com base em premissas regulatórias estabelecidas no momento do Leilão. No regulamento deste
processo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão com concessões obtidas
mediante licitação, serão reavaliados os custos percentuais de operação e manutenção, em função da
evolução dos procedimentos operativos e do desenvolvimento de novas tecnologias que resultem em
reduções desses custos, de acordo com a regulamentação específica sobre o tema.
22.
O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção poderá ser revisado para
determinação do GANHO DE EFICIÊNCIA EMPRESARIAL, quando da revisão tarifária, contribuindo para a
modicidade tarifária.
23.
A fixação de novos valores da Receita Anual Permitida, decorrentes de reajustes e revisões,
conforme definidos na legislação e no Contrato de Concessão, somente será realizada por meio de
Resolução da ANEEL.
ASPECTOS AMBIENTAIS
24.
A concessionária deverá implantar as instalações de transmissão observando a legislação e
os requisitos ambientais aplicáveis, adotando todas as providências necessárias junto ao órgão responsável
para obtenção dos licenciamentos, por sua conta e risco, e cumprindo todas as suas exigências.
25.
Independente de outras exigências do órgão ambiental, o Edital prevê que a concessionária
deverá implementar medidas compensatórias em reservas ecológicas a serem detalhadas na apresentação
do projeto básico ambiental, de sua responsabilidade, junto ao órgão competente na forma prescrita no art. 36
da Lei no 9.985, de 2000. Nesse ponto, cumpre observar a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na
ADI no 3378, publicada em 20 de junho de 2008, que entendeu ser inconstitucional a expressão “não pode ser
inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento” constante do
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 19 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
artigo 36, § 1o da Lei no 9.985/00, para concluir que o valor destinado à compensação ambiental deve ser
fixado proporcionalmente pelo órgão licenciador, de acordo com o impacto ambiental que vier a ser
dimensionado em estudos específicos (EIA/RIMA) que observem o contraditório e a ampla defesa.
PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
26.
Com a inversão das fases do Leilão, a habilitação passou a ser etapa subseqüente à
Inscrição das Proponentes e à realização da sessão pública de Leilão. Assim, após a sessão pública de
Leilão na data prevista no Cronograma, inicia-se a fase de habilitação, quando serão abertos os envelopes
com os documentos de habilitação das Proponentes que se sagraram vencedoras em cada um dos Lotes,
com o fim de verificar o atendimento das condições de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e
fiscal fixadas no Edital.
27.
Os documentos exigidos para a habilitação jurídica, econômico-financeira e para a
comprovação da regularidade fiscal são aqueles previstos nas Leis no 8.666, de 1993, e no 8.987, de 1995. A
verificação do adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis no 8.631, de 4 de abril de 1993, no
9.427, de 26 de dezembro de 1999, se a proponente for concessionária, permissionária ou autorizada de
serviço público de energia elétrica no Brasil será verificado pela CEL.
IV - DO FUNDAMENTO LEGAL
28.
Esta Nota Técnica está fundamentada na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997 e nas Leis
o
n 8.666, de 21 de junho de 1993; no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; no 9.074, de 7 de julho de 1995; no
9.427, de 26 de dezembro de 1996; no 9.648, de 27 de maio de 1998; no 10.438, de 26 de abril de 2002; no
10.848, de 15 de março de 2004; no Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no
4.970, de 30 de janeiro de 2004; no parecer Conjur/MME no 225, de 26 de agosto de 2004; no Decreto no
6.402, de 17 de março de 2008; no Decreto no 6.415, de 28 de março de 2008; no Decreto no 2655, de 02 de
julho de 1998, alterado pelo Decreto no 6460, de 19 de maio de 2008; na CHAMADA PÚBLICA no 001/2008,
11 de junho de 2008, homologada pela Resolução ANEEL nº654, de 10 de junho de 2008; nas Resoluções
Normativas da ANEEL nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004; na Resolução Normativa da ANEEL no 230,
de 12 de setembro de 2006; na Resolução Normativa da ANEEL no 320, de 10 de junho de 2008 e na
Resolução Homologatória ANEEL no 681, de 29 de julho de 2008.
V - DA CONCLUSÃO
29.
Em face do exposto, conclui-se que a minuta do Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL atende
os preceitos técnicos que o rege, estando em condições de ser submetido à aprovação da Diretoria da
ANEEL, para que seja posta em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, visando
colher subsídios para o seu aperfeiçoamento.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
(Fl. 20 da Nota Técnica no
/2008-SCT/ANEEL, de
/
/2008)
VI - DA RECOMENDAÇÃO
30.
Ante o exposto, recomenda-se encaminhar à Procuradoria Federal na ANEEL a minuta do
Edital do Leilão no 008/2008-ANEEL, e paralelamente submetê-la à apreciação da Diretoria da ANEEL para
aprovação da colocação em Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21
de agosto de 2008 até 3 de setembro de 2008.
ADILSON SINCOTTO RUFATO
Assessor – SCT/ANEEL
CESAR ROMERO RIBEIRO
Especialista em Regulação – SCT/ANEEL
De acordo:
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
Superintendente de Concessões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição
SCT/Nota Técnica/r1908
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Nota Técnica no /2008-SCT/ANEEL Em de de 2008. Processo no