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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA, REALIZADA NO DIA
30/6/2014 às 14h.
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Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às 14h, no Plenário
OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do Edifício-Sede,
situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do Procurador-Geral
de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, reuniram-se os
membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, para: julgamento dos processos nº 015/2012-CPJ (protocolo
nº 30127/2012, de 27/7/2012), 003/2014-CPJ (protocolo nº 4676/2014, de 4/4/2014) e
053/2013-CPJ (protocolo nº 492012/2013, de 5/12/2013, e 49473, de 6/12/2013); e
apreciação do anteprojeto de lei que altera diversos artigos da Lei Complementar
Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Protocolo nº 6196/2012, de 17/2/2012), da
destinação de imóveis residenciais do Ministério Público inabitáveis e suites
funcionais, e da proposta de modificação da Resolução nº 004/2014-CPJ, de 26 de
maio de 2014, que aprovou o regulamento do concurso público de ingresso na
carreira do Ministério Público do Estado do Pará. Presentes o(a)s Exmo (a)s. Sr (a)s.
Dr (a)s. Manoel Santino Nascimento Junior, Francisco Barbosa de Oliveira, Adélio
Mendes dos Santos, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Ricardo Albuquerque da
Silva, Mario Nonato Falangola, Leila Maria Marques de Moraes, Maria do Perpétuo
Socorro Velasco dos Santos, Hezedequias Mesquita da Costa, Miguel Ribeiro Baia,
Maria Célia Filocreão Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Maria do
Socorro Martins Carvalho Mendo, Nelson Pereira Medrado e Luiz Cesar Tavares
Bibas, Secretário do E. Colegiado. Havendo “quorum”, de acordo com o art. 22,
inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), o Presidente declarou aberta a
sessão. À pauta – ASSUNTOS: ITEM 1 – Assunto: Justificativas de falta. Com a
palavra, o Secretário informou a ausência justificada das Procuradoras de Justiça
Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha, Almerindo José Cardoso
Leitão, Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, Maria da Conceição de Mattos
Sousa, Tereza Cristina Barata Batista de Lima e Maria Tércia Ávila Bastos dos
Santos; e que os Procuradores de Justiça Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves,
Cláudio Bezerra de Melo, Dulcelinda Lobato Pantoja e Mariza Machado da Silva
Lima não compareceram nem justificaram a ausência. ITEM 2 – Assunto:
Afastamento das funções ou da carreira. Informou o Secretário o afastamento dos
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Procuradores de Justiça Maria da Conceição Gomes de Souza, Estevam Alves
Sampaio Filho e Jorge de Mendonça Rocha, por motivo de férias. QUESTÃO DE
ORDEM: O Presidente convidou o Ouvidor do Ministério Público do Estado do
Pará, Dr. José Maria Gomes dos Santos, a compor a mesa. ITEM 3 – Processo nº
015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012). Recorrente: Promotor de
Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça.
Relatora: Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo.
Assunto: Recurso administrativo contra a decisão que aplicou penalidade à
Recorrente. O Presidente esclareceu que o Conselho Nacional do Ministério Público
deliberou pela competência do E. Colegiado para apreciar em grau de recurso os
Processos nº 015/012-CPJ e 003/2014-CPJ. Anunciou o julgamento inicial do
processo objeto do item 4 da pauta. Afastada a exceção de suspeição oposta pelo
Recorrente contra a Relatora, foi anunciado este processo. O Presidente determinou a
verificação de quorum. O Procurador de Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida
declarou impedimento e os Procuradores de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira e
Hezedequias Mesquita da Costa suspeição. O Secretário informou que as partes não
foram regularmente intimadas. O Presidente determinou a suspenção do julgamento e
a continuidade em sessão extraordinária a ser oportunamente convocada. O Dr.
Ricardo Albuquerque da Silva propôs que, de igual modo ao ocorrente no âmbito dos
Tribunais judiciários, as intimações das partes quando do julgamento dos processos e
as comunicações dos resultados dos julgamentos sejam processadas exclusivamente
via Diário Oficial, com a consequente alteração redacional do § 2º do art. 214 da Lei
Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006. O Presidente determinou à
Secretaria o registro da proposta e a remessa da certidão correspondente ao Dr.
Almerindo José Cardoso Leitão, Relator do processo que trata da revisão da referida
norma. ITEM 4 – Processo nº 003/2014-CPJ (protocolo nº 4676/2014, de
4/4/2014). Excipiente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Excepta:
Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo. Assunto:
Exceção de suspeição oposta contra a excepta na condição de Relatora do
Processo nº 015/2012-CPJ. O Presidente esclareceu que o Conselho Nacional do
Ministério Público deliberou pela competência do E. Colegiado para apreciar em grau
de recurso os Processos nº 015/012-CPJ e 003/2014-COJ. Anunciou o julgamento
inicial do processo objeto do item 4 da pauta e determinou a verificação de quorum.
Os Procuradores de Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida e Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo declararam impedimento e o Procurador de Justiça
Hezedequias Mesquita da Costa suspeição. A Procuradora de Justiça Maria do
Socorro Martins Carvalho Mendo, na condição de Excepta, usou da palavra e
apresentou seu posicionamento no sentido de que a exceção é intempestiva e, no
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mérito, incabível por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais
autorizadoras. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de Justiça Mario
Nonato Falangola, Manoel Santino Nascimento Junior, Francisco Barbosa de
Oliveira, Adélio Mendes dos Santos e o Presidente. Em votação, por unanimidade,
deliberou o E. Colegiado pelo conhecimento e não provimento da exceção oposta,
por absoluta falta de amparo legal. Registrada a abstenção do Dr. Miguel Ribeiro
Baia. ITEM 5 – Processo nº 053/2013-CPJ (protocolos nº 49201/2013, de
5/12/2013, e 49473/2-13, de 6/12/2013). Recorrente: Promotor de Justiça
Guilherme Chaves Coelho. Recorrido: Conselho Superior do Ministério Público.
Relator: Procurador de Justiça Hezedequias Mesquita da Costa. Assunto:
Recurso contra a decisão que declarou deserto o certame referente a remoção
por antiguidade para a Promotoria de Justiça de Soure. O Presidente anunciou o
feito e determinou a verificação de quorum. Os Procuradores de Justiça Adélio
Mendes dos Santos, Miguel Ribeiro Baia, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento,
Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo e Leila Maria Marques de Moraes
declararam impedimento. Registrada a saída antecipada do Dr. Manoel Santino
Nascimento Junior. O Secretário informou que, para garantir a continuidade dos
serviços do Egrégio Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do
Colégio de Procuradores de Justiça, há necessidade de convocação dos Exmos.
Promotores de Justiça de Terceira Entrância para compor o quorum em caso de
suspeição, impedimento, gozo de férias e licenças dos Procuradores de Justiça,
observada a ordem de antiguidade no cargo dos Promotores de Justiça de Terceira
Entrância que atenderam a convocação previamente feita. O Procurador-Geral de
Justiça convocou os Promotores de Justiça de Terceira Entrância João Gualberto dos
Santos Silva, Nicolau Antônio Donadio Crispino, Roberto Antônio Pereira de Souza,
Wilton Nery dos Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Amélia Satomi
Igarashi, Rosa Maria Rodrigues Carvalho, Isaias Medeiros de Oliveira e Anette
Macedo Alegria. O Secretário confirmou que as partes foram regularmente intimadas;
registrou que não há advogado habilitado nos autos. Superada a preliminar levantada
pelo Dr. Manoel Santino Nascimento Junior, o Presidente passou a palavra ao Relator
para nova leitura do voto. O Relator assim o fez e concluiu pelo cabimento e
provimento do recurso eis que a supremacia do interesse público autoriza a
relativização de exigências legais quando devidamente caracterizada a inexistência de
prejuízos dos direitos de terceiros. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de
Justiça Mario Nonato Falangola, Ricardo Albuquerque da Silva, Francisco Barbosa
de Oliveira e Nelson Pereira Medrado; os Promotores de Justiça convocados João
Gualberto dos Santos Silva, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Wilton Nery
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dos Santos e Rosa Maria Rodrigues Carvalho; e o Relator. Em votação, por maioria,
deliberou o E. Colegiado pelo provimento do recurso, com o consequente
reconhecimento do direito pleiteado pelo Recorrente, o Promotor de Justiça
Guilherme Chaves Coelho, à remoção por antiguidade para a Promotoria de Justiça
de Soure, nos termos do voto do Relator, vencido o Promotor de Justiça convocado
Roberto Antônio Pereira de Souza. Registrada a abstenção do Presidente. O Dr.
Ricardo Albuquerque da Silva requereu a juntada aos autos de proposta de controle
difuso de constitucionalidade (incidenter tantum, inter partes), do § 7º do art. 88 da
Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006. O Presidente autorizou a juntada para
posterior apreciação quanto ao cabimento da proposta. ITEM 6 – Assunto:
Anteprojeto de lei que altera diversos artigos da Lei Complementar Estadual nº
057, de 6 de julho de 2006 (Protocolo nº 6196/2012, de 17/2/2012). Retirado de
pauta devido a ausência justificada do Relator. ITEM 7 – Assunto: Destinação de
imóveis residenciais do Ministério Público inabitáveis e suites funcionais. O
Presidente anunciou a matéria. Com a palavra o Subprocurador-Geral de Justiça para
a área técnico-administrativa, Dr. Miguel Ribeiro Baia, submeteu ao Plenário
proposta de utilização da residência oficial do Ministério Público na Cidade de
Tailândia como sede da Instituição no local. Aprovada por unanimidade. Registrada a
abstenção do Dr. Nelson Pereira Medrado. ITEM 8 – Assunto: Projeto de
resolução que modifica a Resolução nº 004/2014-CPJ, de 26 de maio de 2014, que
aprovou o regulamento do concurso público de ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado do Pará. O Presidente anunciou a matéria e teceu
considerações sobre o projeto em análise. Aprovado por unanimidade. Não havendo
outro assunto a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os
trabalhos às 17h:35m. Para constar, eu, Luiz Cesar Tavares Bibas,
__________________________________, Secretário do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo
Presidente da sessão será assinada.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
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Ata da Sessão Extraordinária de 30 de junho de 2014