Caro LEITOR
O JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO mudou de formato para tornarse mais atraente, ágil e atual. As mudanças continuarão nas próximas edições.
É mais um passo para a implementação de um programa de modernização da comunicação do CBO com os oftalmologistas do País, iniciado com
as modificações na home page da entidade e da lista de comunicação interativa
via internet, a CBO-List.
Em futuro próximo, um veículo semanal virtual estará disponível aos associados.
O objetivo desse programa é otimizar a comunicação entre a entidade e
os oftalmologistas, consolidando cada vez mais a política de transparência,
debates e incentivo à participação de todos na vida e nas atividades do
Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
José Vital Monteiro
Editor
ANUIDADE - 2004
Os oftalmologistas do Brasil receberam o boleto para o pagamento da anuidade de
2004 do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, fixada em R$ 270,00 (parcela única - vencimento em 05 de março) ou em quatro parcelas mensais de R$ 75,00 (com vencimento em 05
de março, 05 de abril, 05 de maio e 05 de junho).
O associado que se mantém em dia com a anuidade recebe os Arquivos Brasileiros de
Oftalmologia, uma das mais importantes publicações da especialidade, tem redução na
taxa de inscrição dos congressos promovidos pelo CBO (Congresso Brasileiro de Oftalmologia e Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual), recebe a
cada dois anos o Guia do Oftalmologista, tem acesso a empréstimos em condições especiais do Banco do Brasil e recebe orientação e respaldo em assuntos relacionados com o
exercício da especialidade, defesa profissional e relacionamento com as empresas
intermediadoras da assistência médica, entre outros benefícios.
Porém, o grande benefício é contribuir para manter e fortalecer a maior entidade da
Oftalmologia Brasileira, espinha dorsal do sistema de formação dos oftalmologistas do
Brasil, da defesa das prerrogativas profissionais e do aprimoramento da Oftalmologia e
daqueles que a praticam em nosso País.
A participação nos destinos do CBO e da Oftalmologia Brasileira não deve se limitar
ao pagamento da anuidade, mas este pequeno ato é seu primeiro passo fundamental.
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PALAVRA
DA DIRETORIA
ELISABETO RIBEIRO GONÇALVES
AÇÕES DO CBO
CONTRA A ILEGALIDADE
...em meio à mentira,
sonho e luto, pois sei que
sou o espaço entre a
semente e o fruto.
(Tiradentes , Carlos Pena Filho)
A
s leis brasileiras (Decreto nº. 20.931/32) e o
regulamento (Decreto nº. 24.492/34), definem
com suficiente clareza as áreas de atuação dos
médicos oftalmologistas e dos ópticos, excluindo
formalmente os optometristas do mercado de trabalho. O legislador sabiamente entendeu que o exame de refração e a adaptação de lentes de contato
devem ser atividades exclusivamente médicooftalmológicas e que os optometristas não podem
ter consultório para atendimento de pacientes, sob
pena de apreensão do material encontrado, aplicação de multas sanitárias, além de processo por
exercício ilegal da Medicina. Igualmente, estão impedidos de trabalhar em ópticas, pois essas não
podem ter em suas dependências equipamentos
próprios para exame dos olhos, local apropriado
para exame de pacientes, bem como qualquer parceria com os próprios oftalmologistas.
Na prática, a situação é outra e o desrespeito
à lei passa a ser a regra, consubstanciado no
funcionamento, em todo o território nacional, de
clínicas optométricas flagrantemente ao arrepio das
normas legais. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia há muito vem lutando contra essa ilegalidade.
E, igualmente, está atento contra os atos ilícitos
praticados por algumas ópticas que insistem em
burlar a lei, contratando óptico-optometristas para
exame de refração e adaptação de lentes de contato. Ora, se, por definição legal, essas são atividades exclusivas dos oftalmologistas, por que outros
profissionais insistem em exercê-las?
E por que é tão difícil fazer valer leis que
claramente, a nosso ver, se opõem a essas práticas
fora do exercício da Medicina? Recentemente, em
parceria com Conselho Federal de Medicina (CFM),
o CBO impetrou mandado de segurança contra a
Portaria 2.948/03, do ex-Ministro da Educação,
Senador Cristovam Buarque, a qual mandou registrar os diplomas dos alunos egressos do Curso de
Optometria da Ulbra. Esse recurso legal foi o remédio que a assessoria dos dois Conselhos julgou indicado para assegurar, garantir e preservar o direito
líquido e certo dos oftalmologistas quanto ao exercício pleno de sua profissão.
Além desse mandado, o Conselho Brasileiro
de Oftalmologia (ainda em parceria com o CFM)
resolve impugnar judicialmente essa mesma portaria através de uma Ação Civil Pública. É claro
que com essas duas medidas judiciais, o CBO quer
salvaguardar os nossos direitos e, igualmente,
preservar a saúde ocular do cidadão e consumidor
brasileiros que, por desatenção ou desinformação,
são levados a buscar os préstimos de profissionais de não-médicos , como optometristas, mais
recentemente rebatizados de optômetras. No
Brasil é comum mudar-se o nome das coisas,
sem que se mude a essência, isto é, a ilicitude.
Pois optometristas ou optômetras , sem ou com
neologismos, continuam os mesmos praticantes
ilegais da Oftalmologia.
Recentemente, o CBO inicia uma enorme e
efetiva luta contra a prática de algumas prefeituras
que expedem alvarás sanitários para que os optometristas possam abrir clínicas, descalabro público e afronta à lei que a Diretoria não pode, em
hipótese alguma, aceitar. As prefeituras serão notificadas judicialmente e aquelas que não recuarem
da expedição desses alvarás, serão processadas
civil e criminalmente, através de representações
aos Ministérios Públicos Estaduais.
Outro absurdo inaceitável, e contra o qual o
CBO também se insurge, é a criação dos Conselhos Regionais de Ótica e Optometria e de seu
órgão máximo, o Conselho Brasileiro de Óptica e
Optometria. É difícil entender a existência desses
Conselhos, pois a lei brasileira não permite a reunião de pessoas em associações cujos objetivos
são ilegais, uma vez que defendem o exercício de
crime previsto em lei. Fazer vistas grossas a esses
Conselhos não equivale a tolerar a existência de
associações outras destinadas a congregar praticantes de diferentes tipos de ilicitudes? O CBO
não pode conviver com ilegalidades semelhantes
e não tem medido esforços para extingui-las.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, ao
prosseguir com as ações judiciais e administrativas já existentes, vem incrementando vigorosamente o combate aos cursos de formação optométrica, sejam eles de nível superior ou técnico.
Estão na mira do CBO as universidades, faculdades e escolas de grau médio que ministrem cursos
de Optometria, pois a direção do Conselho, afinada com sua assessoria jurídica, entende que o
combate aos inimigos da saúde ocular inclui, necessariamente, a ação contra as instituições que
preparam profissionais para agirem ilicitamente.
Atualmente o Conselho Brasileiro de Oftalmologia está litigando judicialmente contra a Ulbra
(Canoas,RS), a Universidade do Contestado
(Canoinhas, SC), a Unifran (Franca, SP), a Unit
(Uberlândia,MG), a Estácio de Sá (Rio de Janeiro, RJ), Universidade Braz Cubas (Mogi, SP),
Universidade Metropolitana de Santos (Santos,
SP) e Ratio-Faculdade Teológica e Filosófica –
Curso de Aperfeiçoamento do Profissional de
Optometria (Fortaleza, CE). Temos notícias de
cursos de Optometria em São Luís, Brasília,
Belém, Cuiabá. Dependendo de confirmação, o
curso de Optometria em Belo Horizonte patrocinado pelo CDL.
Além dessas providências, a atual diretoria do
Conselho Brasileiro de Oftalmologia está dando curso à instauração de vários inquéritos civis e criminais
junto aos Ministérios Públicos (estadual e federal),
a exemplo do que vem ocorrendo em Brasília, onde
várias ópticas vêm sendo investigadas, a partir de
denúncias elaboradas pelo CBO e pela Sociedade
Brasiliense de Oftalmologia.
A decisiva atuação do CBO no Ministério do
Trabalho contra convalidação da Classificação Brasileira de Ocupações 2003 (que aceita a profissão de optometrista), tem impedido o seu reconhecimento e vigência atuais. Outra frente de
atuação é o Ministério da Saúde para que este
ratifique sua posição contrária ao reconhecimento da Optometria como profissão independente da
Oftalmologia. Não é menor a atuação do CBO
junto ao Ministério da Educação, responsável pelo
reconhecimento de certificados e autorização para
funcionamento de cursos paramédicos flagrantemente ilegais.
Esses são apenas alguns aspectos da luta do
CBO em defesa dos interesses do oftalmologista
brasileiro. Outras frentes estão em plena atividade junto às diversas instituições públicas e privadas que, de alguma forma, tenham envolvimento
com os nossos interesses ou possam associar-se a
nós para defendê-los.
Essa combatividade do CBO, é bom que se
diga, não é apanágio da atual Diretoria, antes é um
desdobramento do empenho e dos esforços das
gestões que nos antecederam. Mas é preciso que o
colega compreenda que, não obstante o empenho
do CBO, as dificuldades são muitas. A ambigüidade das nossas leis, a morosidade da justiça e a
impenitente ousadia dos paramédicos e de seus
mentores são alguns dos óbices que retardam a
coleta dos frutos que todos esperamos. É preciso
reconhecer, pois, que quase sempre vai uma distância irritantemente grande entre o gesto (a ação
do CBO) e a colheita (o resultado esperado).
É importante que o colega acredite na proposta, na seriedade e no compromisso do CBO. Nada
nos anima e gratifica mais que a luta em defesa da
plenitude dos nossos interesses.
O CBO tem uma assessoria jurídica extremamente capaz e diligente. Mas o nosso Conselho
não pode e nem tem condições de trabalhar sozinho. O esforço é ingente e para que possamos
imprimir mais efetividade a esses planos e ações,
precisamos, além do encaminhamento de denúncias escritas e provas que comprovem a atuação
ilegal dos optometristas, da parceria estratégica e
orçamentária com o CBO-Estados, isto é, com as
sociedades regionais de Oftalmologia.
A Diretoria
Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Hamilton Moreira
Walter Takahashi
Adamo Lui Netto
Marco Antônio Rey de Faria
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Conselho
B rasileiro de
Oftalmologia
E
X P E D I E N T E
C ONSELHO BRASILEIRO
DE OFT
ALMOL
OGIA
FTALMOL
ALMOLOGIA
G ESTÃO 2003-2005
Pres idente:
Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Vice-Presidente:
Hamilton Moreira
Secretário Geral:
Walter Yukihiko Takahashi
1º Secretário:
Marco Antônio Rey de Faria
Tesoureiro:
Adamo Lui Neto
JORNAL O FTALMOLÓGICO
JOTA ZERO
ÓRGÃO DE D IVULGAÇÃO DO CBO
Conselho Editorial
Elisabeto Ribeiro Gonçalves, Geraldo Vicente
de Almeida, Miguel Laudelino Fernandes, Paulo Augusto de Arruda Mello, Samuel Cukierman
e Walter Yukihiko Takahashi
Jornalista Responsável:
José Vital Monteiro
MTb: 11.652
ÍNDICE
03
Palavra do presidente
05
Editorial
06
Mobilização Profissional
11
Homenagem a ex-presidentes
15
Educação Médica Continuada em Oftalmologia
16
Prova Nacional de Oftalmologia
20
Premio CBO/Allergan
22
Notícias dos cursos credenciados
COOESO
Serviços Gráficos:
Ipsis Gráfica e Editora
29
30
34
Projeto Gráfico:
Selles & Henning
Tel (21) 2233-0803
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Campanhas
38
Oftalmologia em Notícias
Os artigos assinados não representam, necessariamente, a posição da diretoria da entidade.
É permitida a reprodução de artigos, desde
que citada a fonte.
45
Roubos e furtos de aparelhos oftalmológicos
Jornal Oftalmológico JOTA ZERO nº 93
Janeiro/Fevereiro 2004 com circulação em
março de 2004
48
Classificados
Home Page: www.cbo.com.br
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Calendário Oftalmológico
Publicidade:
Westinghouse B. Carvalho e
Michele Masselli
Telefone/fax (11) 3731-5287/
3735-6068
e-mail: [email protected]
Capa: Detalhe microscópico com luz tangencial de Íris com nódulos de LISCH.
Foto: Wallace Chamon
XVI Congresso Brasileiro de Prevenção
da Cegueira e Reabilitação Visual
Departamento Jurídico
Periodicidade: Bimestral
E-mail: [email protected]
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EDITORIAL
ADAMO LUI NETTO - TESOUREIRO
H
NOSSA LUTA ATUAL:
INCENTIVAR AS COOESO’S
DO
á mais de 2.500 anos que os médicos
se dedicam aos cuidados da saúde das
pessoas e à preservação da vida baseados principalmente no contato com o paciente e em uma relação onde a confiança é parte fundamental. Mesmo com todas as transformações científicas e sociais
vivenciadas pela humanidade (sem esquecer os progressos nos campos do saneamento básico, da prevenção das doenças
transmissíveis etc), a relação médico paciente sempre foi o alicerce da intervenção
do médico e de sua vida profissional.
Assistimos nos últimos anos no Brasil a
uma transformação altamente perniciosa
desta relação médico-paciente provocada
pelas empresas intermediadoras da assistência médica.
Surgidas nas décadas de 50/60, denominadas genericamente de “planos de
saúde”, tais empresas tiveram um papel
extremamente positivo na disseminação
da assistência médica para amplos setores da população que, de outra forma, a
ela não teriam acesso e na própria continuidade da vida profissional de um grande número de profissionais da saúde.
Entretanto, a relação entre os médicos e as empresas foi gradativamente se
deteriorando, com conseqüências prejudiciais ao paciente. Atualmente, a esmagadora maioria dos colegas sentem-se reféns
das intermediadoras. São incontáveis as
denúncias contra a intervenção das empresas na administração dos cuidados aos
pacientes. A remuneração é alvo de críticas e queixas cada vez mais amargas. Se
tal estado de coisas beneficiasse o paciente, ainda haveria algum tipo de consolo.
Mas não é isto o que ocorre. As empresas
intermediadoras da assistência médica figuram sempre nos primeiros lugares nas listas de reclamações dos órgãos de defesa
do consumidor.
Mudar esta situação é necessário, urgente e... possível!
Em 16 de janeiro de 2004 perto de
uma centena de oftalmologistas de várias
partes do Estado de São Paulo participaram da assembléia de fundação da Cooperativa Estadual de Serviços Administrativos em Oftalmologia - COOESO-SP, seguindo o exemplo dos colegas cearenses, cariocas e mineiros (além de outras cidades
CBO
onde já está em andamento o processo de
criação de instituições semelhantes).
As Cooeso’s não pretendem e nem têm
condições de competir com as Unimed’s,
visto que são entidades com finalidades
diferentes. As Cooeso’s são cooperativas
que negociam, em nome de seus associados, médicos-oftalmologistas com os planos de saúde todas as condições do atendimento médico-oftalmológico. Ao se associar, o cooperado assina uma procuração
que nomeia a cooperativa como representante em diversos fóruns sociais e econômicos e, a partir deste ato, soma-se a todos os
outros cooperados num grande ente capaz
de articular seus interesses de uma forma
muito mais eficiente do que cada médico
isoladamente.
As Cooeso’s surgem para promover a
união e a melhoria das condições de trabalho do médico oftalmologista.
Como dissemos, não vieram para competir com as Unimed’s, pois são cooperativas de serviço administrativo e não de assistência médica. No futuro, negociarão
com as Unimed’s de todo o Estado as melhores condições para garantir a melhor
prestação da assistência oftalmológica aos
pacientes usuários dos planos de saúde.
Não vieram para conflitar com as empresas intermediadoras da assistência médica, mas para negociar melhorias nas
condições de remuneração do trabalho do
médico oftalmologista. O objetivo é criar
uma relação ganha-ganha na qual a ética
e os interesses comuns sejam valorizados
e preponderantes. A histórica experiência
do Rio de Janeiro mostra que isto é possível e, mais ainda, que é o caminho natural para o estabelecimento de um novo tipo
de relações entre médicos e empresas.
Por estas razões, e por muitas outras,
os oftalmologistas devem apoiar as Cooperativas de Serviços Administrativos em Oftalmologia de seus respectivos Estados de
todas as formas possíveis. Na atualidade,
a criação e consolidação destas instituições
representam a melhor garantia para que
no futuro seja implantada a livre escolha
de seu médico, objetivo final dos médicos,
na qual o grande beneficiado será o paciente que foi, é e continuará sempre sendo,
o objeto maior de nossos esforços.
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OFTALMOLOGIA BRASILEIRA
Está em andamento uma ampla campanha nacional de esclarecimento de deputados e senadores para barrar projeto que permite a
profissionais sem formação médica prescreverem lentes de contato e
abrem caminho para a legalização da optometria como atividade
independente da medicina e dependente de interesses mercantis
“É a maior mobilização eminentemente político-parlamentar dos oftalmologistas brasileiros em defesa de
suas prerrogativas profissionais e em
benefício da saúde ocular da população. Mais de 450 colegas de todo o
Brasil se dispuseram, espontaneamente, a participar da iniciativa coordenada pelo CBO, para informar aos
deputados federais e senadores sobre
os perigos decorrentes da aprovação
de projetos que permitem que profissionais sem formação médica e ligados ao comércio ótico realizem atos
médicos, como a adaptação de lentes de contato e a prescrição de lentes de grau”.
Esta é a avaliação que o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Elisabeto Ribeiro Gonçalves,
faz dos resultados iniciais da Campanha defragrada em janeiro de
2003, através de uma convocação
inserida na última edição do JORNAL
OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO para
a formação das chamadas “Brigadas
Oftalmológicas” para esclarecem os
parlamentares sobre a importância e
a pertinência da saúde ocular e das
ações necessárias para defendê-la no
Congresso Nacional.
A formação das Brigadas Oftalmológicas foi a forma encontrada pelo
Apresentação de um dos materiais preparados para o CBO para
esclarecimento dos parlamentares
CBO para responder à ofensiva de
determinados setores do comércio ótico na luta para descaracterizarem
atos médicos através do Congresso
Nacional. A convocação enviada
através do Jota Zero solicitava que o
A SITUAÇÃO
Em 1998, o deputado Serafim
Venzon apresentou o projeto 4.721-A
que, em seu artigo 1º preconizava que
“A indicação, a prescrição ou adaptação de lentes de contato, corretoras
ou não, são prerrogativas exclusivas
do médico” e, em seu artigo 2º, que
“No ato da venda das lentes a que se
refere o artigo anterior, o estabeleci-
NO
Oftalmologista entrasse em contato,
de forma organizada, com os parlamentares a que tivesse acesso para
transmitir-lhes de forma isenta a verdadeira dimensão do que está em jogo
no congresso.
CONGRESSO
mento comercial deve especificar a origem do produto, notadamente quanto
à identificação do fabricante, ao tipo
ou modelo de lente e ao lote de fabricação, bem como o nome e o número
de inscrição do médico prescibente”.
O projeto foi aprovado, em sua
forma original, em 09 de dezembro
de 1998 pela Comissão de Econo-
mia, Indústria e Comércio e enviado
pela Comissão de Seguridade Social
e Família, onde recebeu uma emenda
que o deturpava completamente: “A
indicação, a prescrição ou adaptação de lentes de contato, corretoras
ou não, são prerrogativas do médico
oftalmologista, do óptico optometrista
e do técnico em óptica”.
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SE MOBILIZA EM DEFESA DA SAÚDE OCULAR
Na Comissão de Seguridade Social
e Família, que nesta matéria tem competência com poder terminativo, o relator
escolhido foi Arnaldo Faria de Sá, com
notórias ligações com setores do comércio óptico que desejam a legalização
da optometria como
profissão independente da medicina e
dependente das atividades mercantis.
“O relatório do
deputado Arnaldo
Faria de Sá, como
era de se esperar,
aprova as emendas
feitas ao projeto
original e, mais ainda, estabelece uma
confusão proposital
entre lentes de contato e pretensas dificuldades em se
marcar uma consulta oftalmológica no
âmbito do Sistema Único de Saúde e
repete sofismas e argumentos desencontrados contra a fictícia reserva de
mercado que os médicos oftalmologistas estariam consolidando”, anali-
CBO COORDENA
“D
iante da possibilidade de aprovação de uma lei que regularizasse a
realização de atos médicos por profissionais não capacitados e ligados
a interesses comerciais, o CBO imediatamente acionou uma rede de contatos no Congresso Nacional. Mais
ainda, apelou para os oftalmologistas de todo o País para que participassem desta mobilização para lhe
dar seu verdadeiro caráter: uma luta
em defesa da saúde ocular da população e das prerrogativas profissionais do médico”, declarou Elisabeto
Ribeiro Gonçalves.
A convocação emitida através do
JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA
ZERO obteve uma repercussão que su-
A
sou o presidente do CBO, Elisabeto
Ribeiro Gonçalves.
Durante as discussões do projeto,
o Deputado Darcicio Perondi apresentou uma Emenda Substitutiva Global
que, em seu artigo 1º, estabelece que
“A indicação, prescrição e adaptação
de lentes de contato, com ou sem grau,
são prerrogativas exclusivas do médico oftalmologista, que, para tanto,
pode contar com o trabalho de auxiliares técnicos, que atuarão exclusivamente sob sua responsabilidade”.
Em sua justificativa (veja na íntegra na página 8, Perondi rebate as
alegações de reserva de mercado
apresentadas pelo relator e restabelece os critérios médicos e legais que
devem nortear a matéria.
O projeto com as emendas e a Emenda Substitutiva Global entrarão em votação na Comissão de Seguridade Social e Família nas próximas semanas.
MOBILIZAÇÃO
perou todas as expectativas. Centenas de médicos oftalmologistas de
todo o País se dispuseram a participar das atividades de esclarecimento
dos parlamentares. Os Departamentos Jurídico e de Marketing do CBO
prepararam vários materiais impressos que foram remetidos aos médicos,
com as orientações básicas necessárias para garantir a unidade da ação.
“Além disso, a diretoria do CBO
multiplicou seus contatos com os meios políticos e sociais que possam contribuir no desfecho favorável de nossa atuação. Nas próximas semanas,
no Congresso Nacional, mais especificamente, na Comissão de Seguridade Social e Família, estará sendo tra-
Preparação dos materiais para expedição
vada uma batalha decisiva para o futuro da Oftalmologia Brasileira e da
saúde ocular de nosso Povo. É hora
de todos participarem e aqueles que
ainda não se engajaram, ainda é tempo de fazê-lo”, concluiu o presidente
do CBO.
PARA RECEBER O MATERIAL INFORMATIVO E AS INSTRUÇÕES PARA ATUAÇÃO JUNTO AOS
PARLAMENTARES , ENTRE EM CONTATO COM O D EPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
PELO TELEFONE (11) 3266-4000 OU PELO E- MAIL: [email protected]
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JUSTIFICAÇÃO DA EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL
APRESENTADA PELO DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI
O relator se
equivoca ao dizer
que a matéria propõe reserva de
mercado. O que o
autor visa é que a
venda casada - caracterizada na prescrição e adaptação de lentes de contato
em um estabelecimento comercial - não seja regularizada, salvaguardando, assim, a
saúde da população e os direitos dos consumidores que, nas relações de consumo
não podem correr riscos à saúde ou segurança, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, consoante art. 8º, caput, do
Código de Defesa do Consumidor.
A adaptação de lentes de contato se
inicia com um exame biomicroscópico dos
olhos e seus anexos, com o intuito de se
detectar possíveis patologias que poderão
contra-indicar formalmente o uso de lentes de contato. Cabe ao médico oftalmologista concluir se o paciente, após os exames pertinentes, pode usá-las, escolhendo a que melhor se adapta a ele, levandose em conta a acuidade visual, diâmetro,
espessura e curvatura da córnea, além do
índice de permeabilidade ao oxigênio. É
importante lembrar que as lentes de contato são corpos estranhos que são colocados em contato direto com a superfície do
olho. Seu uso necessita, além de indicação correta, avaliações periódicas para
evitar lesões ou úlceras de córnea que
poderão afetar seriamente a visão. A detecção precoce desses problemas pelo médico permite o seu pronto tratamento e
solução. A lente de contato tem o seu uso
baseado em um diagnóstico, prescrição e
prognóstico, sendo, portanto, matéria eminentemente médica.
É importante ainda considerar que o
ato de adaptação de lentes de contato não
se esgota no momento da encomenda. A
lente obedece a vários parâmetros: grau,
diâmetro, espessura, curvatura, oxigenação
etc. Esses parâmetros variam de acordo
com o fabricante. O oftalmologista precisaria fazer constar da prescrição todos os
parâmetros que têm que ser levados em
consideração, sob pena de delegar ato
médico a pessoas sem formação médica,
o que é vedado pelo Conselho Federal de
Medicina - CFM. Desta forma, as lentes são
trabalhadas pelo oftalmologista ou sob a
supervisão deste, de acordo com a necessidade de se abrir as curvaturas periféricas
ou diminuir diâmetros para melhor oxigenar
as córneas ou, até mesmo, trocar as lentes. Portanto, não existe receita de lentes
de contato. É preciso que se entenda que
as lentes de contato representam o produto final do trabalho do oftalmologista.
Por analogia: o protético faz a prótese
dentária que é encomendada pelo odontológico, mas somente este pode adaptá-la
na cavidade oral. Valendo citar, também
por analogia, a adaptação do DIU (Dispositivo Intra-Uterino), do diafragma (método anticonceptivo feminino que exige permanente vigilância por parte dos ginecologistas); o marca-passos que é adaptado
pelo cardiologista. Vale aqui ressaltar que
são apenas alguns exemplos dentre vários,
e para nenhum destes atos médicos existe
receita.
As ópticas não estão autorizadas a
vender lentes de contato baseadas nas receitas de óculos, porque a prescrição destes está relacionada somente a um parâmetro: o grau (a lente de contato depende
de pelo menos 12 parâmetros). Profissionais não médicos desconhecem o estado
de saúde dos olhos para aconselhar arbitrariamente o uso de um corpo estranho
em um órgão tão nobre.
Assim como o odontológo não comercializa o amálgama ou a resina, mas cobra os honorários de restauração, da qual
é parte integrante; o radiologista não vende os filmes de raios X, mas cobra os honorários de interpretação, da qual são
partes integrantes e indispensáveis ao ato,
o médico oftalmologista não vende as lentes de contato nos consultórios, mas cobra
os seus honorários do “ato médico de
adaptação”, do qual a lente é parte integrante, como produto final do trabalho
médico oftalmológico.
Respeitamos e entendemos o papel das
profissões citadas pelo Relator, embora
nenhuma delas faça prescrição, por se tratar
de um ato médico. Ambas as profissões
citadas acompanham e desenvolvem um
trabalho multidisciplinar que envolve um
diagnóstico e supervisão realizados por
um médico, como deve ocorrer no caso
das lentes de contato.
O técnico em óptica já tem suas funções definidas por lei e não tem capacitação acadêmica para realizar exames ou
adaptar lentes de contato. O optometrista,
embora tenha melhor preparo curricular
que o técnico em óptica, deverá trabalhar
sob a supervisão do médico especialista,
pois não estaria capacitado para diagnosticar doenças e nem poderia se utilizar da
ciclopegia para realizar um exame refracional completo.
A adaptação de lentes de contato, além
de requerer conhecimentos específicos sobre
os olhos e a visão, representa um momento
importante para a verificação da existência de doenças que impedem o uso de lentes de contato, com blefarites, tarsites, conjuntivites de diversas etiologias, ceratites,
ceratopatias, episclerites, esclerites, irites
e iridociclites, e que não seriam diagnosticadas por um profissional não médico, elevando o potencial de danos aos olhos de
seus usuários.
Difícil entender a colocação do relator.
O projeto de lei em análise é específico
sobre a prescrição e adaptação de lentes
de contato, e ele trata como se falássemos
de exame refracional e prescrição de lentes em geral, numa clara tentativa de ampliar sua linha de abrangência. A legislação atual é clara e sábia ao determinar
que o exame oftalmológico só pode ser
realizado por médicos. O Relator parece
acreditar que poderíamos ter técnicos em
optometria prescrevendo e vendendo lentes de contato para os menos afortunados
que esperam nas filas do SUS, quando
dados da indústria mostram que o perfil
dos usuários de lentes de contato - até em
função de seu custo - não reside nesta
“camada menos favorecida da população”.
O relatório parece ignorar os danos que
o uso de lentes de contato sem condições
mínimas de manutenção e higiene poderiam causar nos olhos da população menos informada.
Cremos que a única forma de aceitação de técnicos nesta área se refere aos
tecnólogos em optometria, profissionais
com formação em curso de nível superior
que auxiliam os oftalmologistas, trabalhando sob sua supervisão, orientação e responsabilidade e que, portanto, poderiam
desta forma agilizar o atendimento, em
hospitais, clínicas, consultórios e outros
locais em que se desenvolva o atendimento médico oftalmológico, e contribuir para
a minimização das filas de espera apontadas pelo relator.
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Darcísio Perondi
PARTICIPANTES DAS
BRIGADAS OFTALMOLÓGICAS
A. Duarte, Acácio Muralha
Neto, Adamo Lui Netto,
Adauto Dias Bortes Júnior,
Adele Christiana Manso
Marques, Adelino de
Moraes Monteiro, Admylson
Osvaldo Castro Zorato,
Adriana Grando, Adriana
Pandolfo, Afonso Ligório de
Medeiros, Afrânio de Oliveira Neves, Alexandre
Canhada Ayarrolho, Alexandre Charter Taleb, Alexandre Mattoso Libório, Aliana
Regina Grimberg Kohane,
Almir Ghiaroni de
Albuquerque e Silva, Álvaro
Fernandes Ferreira, Amanda
Vieira Abílio, Amaury Reys
Júnior, Ana Beatriz Dias,
Ana Cláudia Alves Pereira,
Ana Cláudia Moura Fiuza
Bokos, Ana Cristina Cotta de
Queiroz, Ana Lúcia Rossini,
Ana Luísa Höfling-Lima, Ana
Tereza Ramos Moreira,
Anderson da Silva Mendes,
André Augusto Homsi Jorge,
André Corrêa Maia de
Carvalho, André Jucá Machado, André Marcelo
Vieira Gomes, Andréa de
Brito Lenzi, Ângela Schuch
Boeira Rubin, Anna
Gabriella de Medeiros
Corrêa Lima, Anna Paula da
Nóbrega Bauer, Annya
Christinne Bosco de Magalhães, Antônio Augusto
Matos Pires, Antônio
Augusto Medeiros Ribeiro
Vaz, Antônio Augusto
Velasco e Cruz, Antônio
Carlos Correia Coelho,
Antônio Carlos Ferro de
Carvalho, Antônio Carlos
Hallais Ribeiro, Antônio
Fernando Bandeira Coelho
Dias, Antônio Gabriel Ribeiro Costa, Antônio Luiz
Fumagalli, Antônio Petrônio
Sampaio, Arlex Briceno
Calle, Armando Belfort
Mattos, Arnaldo de Castro,
Artemis Helena de Luna
Saraiva, Arthur Ferreira
Soares, Astênio César
Fernandes, Ayrton Roberto
Branco Ramos, Benigno
Vicente Santos Hercos,
Bibiana Marczyk dos Santos, Boris Patker, Boris
Wajnberg, Braz Antônio
Ribeiro Ricciardi, Breno
Santos de Holanda, Caio
Malta Campos Filho, Carla
Andréa Nassaralla Romeiro,
Carlos Alberto de Freitas,
Carlos Alfredo Olivedira
Roeber, Carlos Antônio
Brasil, Carlos Augusto
Moreira, Carlos Eduardo
Leite Arieta, Carlos Eduardo
Pimenta Guimarães, Carlos
Eduardo Saurwein, Carlos
Filipe Castilho C. Chicani,
Carlos Henrique Cardoso de
Oliveira, Carlos Ramos de
Souza Dias, Carlos Roberto
de Oliveira, Carlos Roberto
Gomes Fernandes, Carlos
Roberto Neufeld, Carmem
Lúcia Carneiro L. Biase
Ferraz, Carmen Campos
Fernandes, Carmen Sílvia
Penna Guerra Lages, Carmen Suzana Dutra Albrecht,
Célio Kazuiuki Mioshi, Celso
Henrique Cortes Chaves,
Celso Klejnberg, Celso
Marra Pereira, César
Lipener, César Ronaldo
Vieira Gomes, Christiane
Sciamarella Wakisaka,
Christiano Fausto Barsante
Santos, Cibele Harder
Ferreira, Cinara Sakuma de
Oliveira, Cinthia Oyama,
Cinyra Quintão Silva Belém,
Cláudia Maria Figueiredo
Rocha, Cláudia Virmond
Guimarães, Claudio Alberto
Magalhães Silveira, Cláudio
do Carmo Chaves, Cláudio
Muniz, Cleide Toshie Myai,
Clóvis Ferreira da Silva,
Constantinos Dimitrios
Lambrinidis, Cristiane
Kobbaz Ferraresso,
Cristiano Caixeta Umbelino,
Dácio Macedo Rolemberg
Filho, Dalise Garcez Leitão
Guerra Freaza, Davi
Anderson Barbosa de
Braga, David Lara Jahel,
Débora Silva Pires de Sá,
Déborah J. Gonçalves
Cardnes Moraes, Décio
Cardoso Libanor, Demócrito
Jonathas Azevedo, Denise
de Freitas, Denise de Vuono
Chinzon, Diane Ruschel
Marinho, Diva Maria Galvão
Valente, Domingos Augusto
Carvalho Mourão, Domingos
do Nascimento Terra Filho,
Domingos Sávio de
Figueiredo Costa, Dulciara
Ribeiro C. Gaspar,
Ebenezer Salum dos Reis,
PARTICIPAÇÃO
DOS OFTALMOLOGISTAS NAS
Goiás ................... 14
Maranhão ............... 1
Mato Grosso
do Sul ..................... 8
Mato Grosso ........... 5
Minas Gerais ........ 50
Alagoas .................. 2
Amazonas ............... 1
Bahia .................... 23
Ceará ................... 18
Distrito Federal ........ 3
Espirito Santo .......... 9
Edmundo Frota de Almeida
Sobrinho, Edson Fanchin,
Edson Favarato, Eduardo
Cunha de Souza, Eduardo
Facury Braga, Eduardo
Ferrari Marback, Eduardo
Melani Rocha, Eduardo
Minelli, Eduardo Paulino,
Eduardo Sone Soriano, Élcio
Roque Kleinpaul, Eleonor
Carvalho Silva, Eliana
Domingues Gonçalves,
Eliane Jasmim Reis,
Elisabeth Brandão Guimarães Murer, Elizabeth Pereira Costa, Elisabeto Ribeiro
Gonçalves, Elza Maria
Anachoreta Tostes, Emerson
Francisco Pereira das Neves, Emi Tokonami Mori,
Emir Amin Ghanem,
Epaminondas Castelo Branco Neto, Erlan de Marco,
Ernani Marques Borges,
Ernani Serpa Júnior, Eunice
Martins de Souza e Silva,
Evandro Luís Martins Felinto,
Fábio Vieira da Silva,
Fabíola Possidio Guimarães,
Fabrisio Morais de Macena,
Fany Solange Usuba, Farid
Abbas Abed Hussein Abed,
Fernanda Maria Sanches
Serodio, Fernando Augusto
Oliveira Ventura, Fernando
César Abib, Fernando César
Ludwing, Fernando Fonseca
Botelho, Fernando Leite
Kronbauer, Flávio Antônio
Vendramim, Flávio Jaime da
Rocha, Francisco Antônio da
Silva, Francisco Beetoven C.
dos Santos, Franciso José
Vieira Souza Alves, Francisco Licínio de Camargo,
Francisco Melo Neto, Francisco Miguel Iastrenski,
Francisco Porfírio Neto
Júnior, Francisco Tiano
Vasconcelos, Gabriela
Unchalo Eckert, Geraldo de
Barros Ribeiro, Geraldo
Vicente de Almeida, Gerber
Samico Caraciolo, Gerson
Jorge Aparecido Lopes,
Gilberto Guimarães de
Freitas, Gilberto Monticuco,
Giovani da Rocha Branco,
Graciano Quadros
Fochesatto, Guilherme
Martinelli Neto, Gustavo
Federici Mendes, Gustavo
Nogueira Rocha e Silva,
Hamilton Moreira, Hamleto
Emílio Molinari, Haroldo
(ATÉ 09 DE FEVEREIRO)
Vieira de Moraes Júnior,
Hélia Soares Angotti, Heloísa Helena Abil Russ
Giacometti, Henrique
Dornbusch de Campos,
Hipólito Constâncio da Silva
Reis Neto, Homero Gusmão
de Almeida, Icek Majer
Weinreich, Ingrid Leite
Vieira Lobato, Iran Malfitano
Arantes, Isabel Cristina
Ribeiro Cicconi, Ítalo
Queiroz Vieira, Ivana Lúcia
Sobreira Carneiro, Ivonildo
Calheira Pereira, Jacqueline
Persi, Jael Patrícia Santos
Soares, Jair Giampani
Júnior, Jmir de Sena
Gonzaga, Janice Bucco
Brum Vieira, Javan Ottoni
Coimbra, Joacir Farias de
Medeiros, João Alberto
Nozela Júnior, João ângelo
Miranda de Siqueira, João
Baptista de Almeida, João
Batista Silva de Castro, João
Brasil Vita Sobrinho, João
Carlos Miranda Gonçalves,
João Correia Saraiva, João
Luiz Lobo Ferreira, João
Orlando Ribeiro Gonçalves,
Joaquim Marinho de
Queiroz Júnior, Joel Clóvis
Delibo, Jonas Ricardo
Martins Cintra, Jorge Manuel Bregieiro Mendes, Jorge
Paulo Araujo de Oliveira,
Jorge Taveira Samaha, José
Ademar Alziri, José Alberto
Haikal, José Alegria Costa,
José Álvaro Pereira Gomes,
José Américo Bonatti, José
Antônio Alves de Moraes
Filho, José Antônio
Consentino, José Aparecido
Deboni, José Augusto Alves
Ottaiano, José Augusto
Mourão Luz, José Barbieri
Júnior, José Beniz Neto,
José Carlos Eudes Carani,
José Carlos Franco, José
Daruich Schuwartz Tannus,
José Gabriel Bloes de
Meira, José Guilherme de
Carvalho Pecego, José
Luciano Leitão de Alencar,
José Luiz Coelho Sinhoreti,
José Luiz de Oliveira Filho,
José Marcos Lanzoni, José
Nolibi Jarletti, José Paulo
Cabral Vasconcellos, José
Ricardo Costa, José Roberto
Nascimento de Morais, José
Vital Filho, José Wilson
Cursino, Josiane Fernandes
BRIGADAS OFTALMOLÓGICAS
Pará ...................... 10
Paraíba ................... 4
Paraná .................. 28
Pernambuco .......... 12
Piauí ....................... 3
Rio de Janeiro ....... 38
POR
Rio Grande do
Norte ...................... 7
Rio Grande
do Sul ................... 34
Rondônia ................ 3
Roraima .................. 1
Franco Ferras, Jovianni
Gomes Alves, Joyce Hisae
Yamamoto, Júlio Cesar
Bottos, Laércio Braz Ghisi,
Laurentino Biccas Neto,
Leda Maria Smith R. de
Castro, Leiria de Andrade
Neto, Leonardo Delpizzo,
Leonardo Thomaz de Aquino
Filho, Leopoldo Pacini Neto,
Levi Torres Madeira, Lídia
Maria de Cerqueira Lemos
Mattos, Liliana Nascimento
Silveira Raineski, Lincoln
Gutemberg de Miranda
Filho, Lisbeth Petito
Scanavaca, Lizabel Vieira
Barbosa gemperli, Lúcia
Carvalho de Ventura Urbano, Luciano Aparecido
Takatsu, Luciano Freaza
Rivas, Luciene Alves da
Silva Santos, Luciene Barbosa de Sousa, Luís Alberto
Sant’Anna de Moraes, Luís
Armando Gondim Guimarães Júnior, Luís Fernando
Jogaib Mainier, Luís Gustavo
Elarrat, Luís Lenin Pereira,
Luís Vanderlei Tavares, Luiz
Adolfo Elia, Luiz Carlos
Guarnieri, Luiz Carlos Pereira Portes, Luiz Chereci
Neto, Luiz Fernando Regis
Pacheco, Luiz Francisco
Jervasio, Luiz Gonzaga C.
Nogueira, Luthero Dutra
Martins, Manoel Gonçalves
de Lima, Mnuel Duque da
Bárbara, Manuela Guerra
de Araujo e Souza, Marcelo
Silva Murad, Márcia Beatriz
Tartarella, Márcia Regina
Issa Salomão Libanio,
Marciel Dourado Franca,
Márcio Bittar Nehemy,
Márcio Husek Carrion,
Marco Antônio Albhy, Marco
Antônio Bonini, Marco
Antônio Antunes de Oliveira, Mrco Antôni Rey de
Faria, Marco Antônio Vieira
Paschoal, Marcos Antônio
Andreatta, Marcos da Cunha Costa, Marcos Pereira
de Ávila, Marcos Wilson
Sampaio, Maria Auxiliadora
M. F. Sibinelli, Maria Carmen Menezes Santos Torres, Maria cecília Baccaro
Monteiro Alziri, Maria
Cristina Martins, Maria
Cristina Nishiwaki Dantas,
Maria de Fátima Camargo
Zambrin, Maria de Lourdes
ESTADO
Santa Catarina ...... 18
São Paulo ........... 163
Sergipe ................... 2
Tocantins ................. 3
Brasil ............. 453
9
Jota Zero 93.p65
9
12/03/04, 14:32
PARTICIPANTES DAS
BRIGADAS OFTALMOLÓGICAS
Motta M. Villas-Boas, Maria
de Lourdes Veronese
Rodrigues, Maria Isabel
Lynch Gaeta, Maria Lúcia
Mendes de Moraes
Figueiredo, Marilisa Nano
Costa, Marines Meireles
Saback, Mário Jorge Santos,
Mário Luiz Nonato, Mário
Luiz Ribeiro Monteiro, Mário
Ursulino Machado Carvalho,
Mariza Toledo de Abreu,
Maurício Della Paolera,
Mauro Waissmann, Mauro
Waiswol, Miguel Del Rey
Filho, Milton Nobuyoshi
Takizawa, Milton Nunes de
Moraes, Milton Ruiz Alves,
Mirian da Silva Azevedo,
Mirian Skaf, Mônica Maria
Vasconcelos Rocha, Mônica
Osório Tavares, Nadja Maria
Bezerra Caldas, Nazareno
Bertino Vasconcelos Barreto,
Neder Moustafá Yaktine,
Neide Yumi Maruju, Neila
Jane de Campos Cerqueira,
Nelson Luís de Maria
Moreira, Neusa Hatsue
Nishiyama Alves, Newton
Kara José, Nichard Unonius,
Nilo Holachuh, Nilson Neto
de Araujo Morais, Nilva
Simeren Bueno Moraes,
Noenir Vandoni Pimenta,
Nolvar Selvino Spessatto,
Norival José Pazeto, Odilon
Soares Teixeira da Silveira,
Olavo reno Campos Filho,
Oorlando Machado Filho,
Ormeu Lopes de Faria Filho,
Osvaldo Vieira Júnior, Patrícia de Souza Fernandes,
Patríca Ioschpe Gus, Pauto
Antônio Carneiro Larocca,
Paulo César Silva Fontes,
Paulo Elias Corrêa Dantas,
Paulo Fukuji Nakamura,
Paulo Gelman Vaidergorn,
Paulo Gilberto Jorge Fadel,
Paulo Henrique Correia de
Moraes, Paulo Lemos
Ferreira, Paulo Ricardo de
Oliveira, Paulo Roberto da
Rocha Cardoso, Paulo
Roberto Portella Kratz, Paulo
Schor, Paulo Sérgio de Melo
Maranhão, Pedro Chaves
Canedo, Pedro Paulo Costa
Oliveira, Pedro Paulo de
Oliveira Bonomo, Pedro
Souza Campos Neto,
Raimundo Braga Fernandes
Vieira, Ralph Antônio Tosta
Mello, Randal Aparecido
Dacome, Reinaldo Coimbra
Martins, Reinaldo Criado,
Renata Castelo Branco Junca,
Renata cecília Carnelossi
Lopreto, Renato Ambrósio
Júnior, Renato Luiz Nahoum
Curi, Renato Macedo da
Silveira, Renato Sílvio A. da
C. Meressi, Renato Tolazzi,
Renzo Umberto Sansoni,
Ricardo Campos Crunivel
Filho, Ricardo Portolani de
Andrade, Ricardo Queiroz
Guimarães, Ricardo
Zamberlan, Rita Lavínia
Pimenta de Almeida, Riuitiro
Yamane, Roberto Assunção
Siqueira, Roberto Battistella,
Roberto Bezerra do Nascimento, Roberto Dellape,
Roberto Deway Guimarães
Pereira, Roberto Freda,
Roberto Kenji Ishii, Roberto
Márcio de Oliveira Santos,
Robson dos Santos,
Rodovaldo Alves Vasconcelos, Romeica Freire Cunha
Lima, Ronaldo Ferreira Netto,
(ATÉ 09 DE FEVEREIRO)
Ronaldo Sicchiri Rosa,
Rosana Nogueira Pires da
Cunha, Rosane da Cruz
Ferreira, Rosângela Vasques
Nezello, Rubem Antônio
Nogueira de Franca, Rubens
Antônio Penteado, Rubens
Belfort Junior, Rubens Plapler,
Rui Carlos Higashitani, Ruth
Miyuki Santo, Ruth Scwartz
Pinheiro, Ruth Tonato Tock,
Ruy César esmeraldino
Orlandi, Ruy dos Santos
Filho, Ruy Novais Cunha,
Samuel Rymer, Sandra Regina Corrêa, Sebastião Carlos
de Figueiredo, Sebastião
Cronemberger Sobrinho, Seiji
Hayashi, Sérgio Arboes
Petronilo, Sérgio Arruda
Pacheco, Sérgio Kwitko,
Sérgio Luís Gianotti Pimentel,
Sérgio Luiz Isola, Sidney Júlio
de Aaria e Sousa, Sílvia
Veitzman, Sílvio de Oliveira
Marchiori, Sílvio Eraldo
Gomes da Silva, Simão
Raskin, Sônia Maria Bruno
Duarte Carvalho Pazeto,
Suzanne edith Gagliuffi
Peralta, Taigoara Garbin,
10
Jota Zero 93.p65
10
12/03/04, 14:32
Tharnier Zaguini, Theophilo
José Freitas Neto, Thomaz
Rodolpho Júnior, Toshihiko
Higuchi, Umberto Antonini
Rizzuto, Valdeluse Silva de
Souza, Valdenir Ribeiro,
Valdir Balarin Silva, Valdira
de Sousa Carvalho, Vera
Lúcia D. Monte Mascaro,
Vera Teixeira Almeida,
Verônica Llacer Bastos Ventura, Vespasiano Gomes dos
Santos, Vinícius Pagnini
Nascimento, Vitor Luna de
Sampaio, Vitor Ribeiro Romeiro, Viviane Prezotto Tietz,
Wagner Zacharias, Walbert
de Paula e Souza, Wallace
Chamon, Walmir Vilela Pires,
Walter Edgar Coronel
Camacho, Walter Yukihiko
Takahashi, Walton Nosé,
Wandick Getúlio da Rosa,
Wang Kwanseng, Wantuil
Ferreira de Souza Júnior,
Wilson de Freitas, Wilson
Renato Spegiorin Júnior,
Yadira Raquel Tapia de Gomes Pereira, Yoitiro Mori,
Zaira Pinheiro Palácio, Zélia
Maria da Silva Corrêa.
CBO HOMENAGEIA EX-PRESIDENTES
O presidente do CBO discursa em
homenagem a seus três colegas
Suzana L’Abatte Marcondes entrega o pergaminho a Francisco Mais
Marcos Ávila recebe seu pergaminho do professor Almiro Pinto de
Azeredo
Liane Nogueira Nascimento de
Rezende ao entregar o diploma em
homenagem a Suel Abujamra
Os homenageados e a diretoria do CBO: Francisco Mais,
Marcos Ávila, Hamilton Moreira, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, Suel Abujamra, Adamo Lui Netto e Walter Takahashi
“Estamos homenageando mais do
que três ex-presidentes do CBO. Estamos homenageando três exemplos de
trabalho, de ética e de dedicação à
classe oftalmológica. Ao inauguramos
estes retratos na galeria dos ex-presidentes da entidade e ao eternizarmos
nossa homenagem no pergaminho que
oferecemos aos três colegas, estamos
representando toda a Oftalmologia
Brasileira em agradecer aqueles que
por ela tanto lutaram e lutam”.
Com estas palavras, o presidente
do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, abriu
a solenidade realizada em 12 de dezembro de 2003 na qual foram home-
nageados Francisco Artur de Queiroz
Mais, Marcos Pereira de Ávila e Suel
Abujamra, todos ex-presidentes do CBO
que tiveram seus respectivos retratos
introduzidos na galeria dos ex-presidentes do CBO.
Francisco Artur de Queiroz Mais foi
presidente do Conselho de janeiro a setembro de 1971, quando ocupou a vaga
em conseqüência da morte de João Penido Burnier. Por falhas involuntárias de
documentação e registro, ele não apa-
PESQUISA MOSTRA INTERESSE
C
erca de 97% dos oftalmologistas
que responderam à pesquisa encaminhada pelo CBO possuem motivação
para participar do futuro plano de previdência privada a ser patrocinado
pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Este é um dos principais resultados da pesquisa realizada nos meses
de novembro e dezembro de 2003
entre os associados do CBO para verificar o interesse em aderir a um plano de previdência privada.
Um questionário foi enviado a todos os oftalmologistas brasileiros e
POR
PLANO
DE
1.056 responderam, o quie corresponde a mais de 10% do universo de profissionais, porcentagem significativamente alta para este tipo de pesquisa.
Os resultados da pesquisa indicam
que 55% dos oftalmologistas não possuem nenhum tipo de plano de previdência complementar. Do total dos associados que responderam à pesquisa, 97% mostraram vontade de aderir a um plano patrocinado pelo CBO,
com contribuição média sugerida de
R$ 450,00, embora existam casos individuais que pretendem investir quantias maiores. A idade média do associ-
recia como presidente da entidade e a
solenidade de dezembro de 2003 teve
como objetivo corrigir a injustiça.
Ao homenagear Marcos Ávila e de
Suel Abujamra, o atual presidente do
CBO ressaltou seu orgulho de ter participado das diretorias destes dois expresidentes e de ser sucessor dos dois,
numa linha de continuidade de trabalho que tem como meta engrandecer
a Oftalmologia Brasileira e os médicos que a ela se dedicam.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
ado que respondeu ao questionário é
de 42 anos.
“Verificamos que grande número
de colegas espera que o CBO patrocine alguma iniciativa para criação de
um plano de previdência privada para
os médicos oftalmologistas do Brasil.
Com os números da pesquisa em mãos,
temos condições de estudar detalhadamente uma ação neste sentido e negociar com as instituições securitárias
e elaboração de um plano que atenda
aos nossos interesses e expectativas”,
concluiu o presidente do CBO, Elisabeto Ribeiro Gonçalves.
11
Jota Zero 93.p65
11
12/03/04, 14:32
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Caro LEITOR