001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 026
Natal/RN, 06 de Fevereiro de 2013
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 07 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Spínola
Supervisores de Operações..........................Cap PM Marcelo Antônio/Cap PM Edson
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Ivânia/ST PM Fabrício
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Cb PM Florêncio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
CESSÃO DE SERVIDOR – Transcrita do DOE de 06/01/2013 – Edição Nº 12.885.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
R E S O L V E autorizar a cessão do Major PM MAIRTON DANTAS CASTELO
BRANCO, matrícula Nº 113.247-4, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
conforme o Art. 106, § 4º, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994, com a
redação da Lei Complementar Nº 454, de 5 de julho de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de fevereiro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
III - ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 06/01/2013 – Edição Nº
12.885.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO para exercer
o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Administração Penitenciária, da
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de fevereiro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
003
IV - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO – Transcrito do DOE de 06/01/2013 –
Edição Nº 12.885.
PORTARIA Nº 0129/2013-DP/2 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, e o requerimento datado de 17 de janeiro de 2013, constante no Processo protocolado
sob o Nº 12840/2013-1, RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 21 de janeiro de 2013,
data do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0174 ADELMO AUGUSTO DA SILVA,
matrícula Nº 206.321-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), adido
à Diretoria de Pessoal (DP/2), filho de Moisés Augusto da Silva e de Maria da Penha Costa da
Silva, nascido em 27 de outubro de 1982, na cidade de Natal/RN, considerado APTO para deixar
o serviço ativo militar, conforme declaração expedida pela Junta Policial Militar de Saúde
(JPMS), datada de 31 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 024, de 04 de fevereiro
de 2013.
2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal –
DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o
fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta
Portaria.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
5. À Ajudância Geral para transcrever no Boletim Geral da Corporação.
6. Arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM Comandante Geral.
V - TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE de
06/01/2013 – Edição Nº 12.885.
RESOLUÇÃO Nº 019/2013-DP/1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012, transcrita no
BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 1753/2013 - AJur/PMRN,
constante no Processo protocolado sob o Nº 520764/2012-7 – PMRN/DP, resolve:
1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º
SARGENTO PM Nº 88.293 - FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 014.853-9,
do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de Raimunda Fernandes da
Silva, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e
artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade
limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela
única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I,
da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares
do Estado, e dá outras providências).
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
004
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 20 de novembro de 2012.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2013, 192º da
Independência e 124º da República.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 020/2013-DP/1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012, transcrita no
BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 011/2013 - AJur/PMRN,
constante no Processo protocolado sob o Nº 498803/2012-8 – PMRN/DP, resolve:
1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
CABO PM Nº 85.265 JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 053.542-7, do Quadro
Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA SALETE MACEDO DE
OLIVEIRA, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124,
§ 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter
atingido a idade limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e
Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos
Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 17 de agosto de 2012.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2013, 192º da
Independência e 124º da República.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 018/2013-DP/1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em
vista o Parecer Nº 064/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº
571997/2012-1 – PMRN/DP,
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 01 (um)
ano, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme Certidão de
Tempo de Serviço Nº 427-DP/ARQUIVO, de 28 de novembro de 2012, resolve:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo
PM Nº 84.276 JOSÉ WILLIAMS DA SILVA, matrícula Nº 054.544-9, do Quadro Excedente de
Praças (QEP), desta Corporação, filho de LUIZA GOMES DA SILVA, de acordo com o artigo
65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
005
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais
de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação
de CABO PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463,
de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras
providências).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 20 de novembro de 2012.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
VI - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva
remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos
do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, os Policiais Militares
abaixo relacionados:
- 3º Sgt PM 88.293 - FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA,
- Cb PM 85.265 - JOSE BATISTA DE OLIVEIRA,
- Cabo PM 84.276 - JOSÉ WILLIAMS DA SILVA.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 06 de Janeiro de 2013:
Cap PM Egitto Freire da Silva, por conclusão das férias do ano de 2011.
Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão, por entrar em gozo de quinze dias de férias
relativas ao ano de 2011, no período de 06 a 20/02/2013, viajando à cidade de New York/Estados
Unidos da América.
1º Ten PM Rodrigo Silva de Arruda, por conclusão de quinze dias das férias do ano de
2011 no dia 30 de Janeiro de 2013.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
VIII - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO –
Solicitação.
O Cb PM RR Francisco Fábio Dantas de Paiva, Mat. Nº 163.712-6, solicitou que
seja transferida para seu nome uma pistola Taurus, calibre 380, número de série
KDT12631. (Parte especial de 22/01/2013 – Encaminhamento Nº 005/13-SPI de 22/01/2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/02/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para
o que lhe compete.
IX - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0130/2013- DP/2 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º,
da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º,
letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro
de 1982, RESOLVE:
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
006
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para ficar adido a
Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da Procuradoria Geral de Justiça
(Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2006.0268
NOME
João Paulo da Silva
MAT.
194.888-1
b) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a Companhia de
Comando – CC à disposição da Ajudância Geral (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
2º SGT
Nº
95.040
NOME
Roberto Luiz dos Santos
MAT.
113.887-1
c) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN)
para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/2ª CPM (São José de
Mipibu/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
90.103
NOME
Heriberto José Gomes
MAT.
111.390-9
d) Do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM/3ªCPM (Goianinha/RN) para o
Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/5º DPRE (Goianinha/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.0357
NOME
Jessé Henrique
MAT.
163.975-7
e) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN) para o
3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0195
NOME
Luciano Roberto do Rego Barros Júnior
MAT.
206.320-4
f) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN) para o Comando
de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2001.0028
NOME
Allyson Roberto Santos de Andrade
MAT.
167.202-9
2. Movimentar os militares abaixo relacionados por interesse próprio:
a) Da Companhia de Comando – CC/Banda de Música (Natal/RN) para a 3ª
Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN);
ORD
1.
GRAD
CB
Nº
97.584
NOME
José Pereira da Silva Júnior
MAT.
114.894-0
b) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM (Assú/RN) para a Assessoria
Administrativa – AAd (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.0543
NOME
Allan Andrade dos Santos
MAT.
163.886-6
c) Do Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque (Natal/RN) para o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
95.074
NOME
Rubens Bezerra da Rocha
MAT.
113.888-0
3. Tornar sem efeito a seguinte movimentação:
- Na Portaria Nº 0110/2013, de 29 de janeiro de 2013, publicado no BG Nº 021,
de 30 de janeiro de 2013.
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
i) Da Academia de Polícia Militar – APM (Natal/RN) para o 5º Batalhão de Polícia
Militar – 5ºBPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2001.0702
NOME
Clayton Joaquim Azevedo Pereira
MAT.
167.352-1
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
007
4. Diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e
normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a
apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante
pertinente a movimentação na Polícia Militar.
5. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão
observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução
Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao
próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos
Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os
Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção,
através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno
da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o
Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos de cada Militar movimentado.
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as
Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação
Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria
de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal,
que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o
Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
6. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante
imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º
e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro
de 2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar
prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou
Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação
no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou
Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar
de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da
Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será
de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de
residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
7. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão
observar o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de
2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in
verbis:
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
008
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em
outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria
de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando,
até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de
Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de
agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
8. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus
respectivos Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução
Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao
próprio militar, in verbis:
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções,
Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar,
Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão
apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e
dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente,
pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse
Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos,
Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.”
9. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
X -
EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0131/2013- DP/2 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24
de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº
22988/2013-3, RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a IAM, HAS, Seonelas
AVC, entisema, a contar de 18 de janeiro de 2013, o SOLDADO PM REFORMADO Nº
54.044 FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO, matrícula Nº 016.728-2, filho de Manoel Inácio e de
Josefa Inácio, com 82 (oitenta e dois) anos de idade, natural de João Câmara/RN, conforme
Certidão de Óbito matrícula N° 1480980155 2013 4 00029 195 00009326 76, datada de 31 de
janeiro de 2013, lavrada no 2º Ofício de Notas - Comarca de Ceará-Mirim/RN.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XI - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Relação dos candidatos ao II Curso de Patrulhamento Tático Móvel – CPATAMO/2013
inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 015.1/2013 de 04.02.13, encaminhados através do Ofício
Nº 009/2013- BPChoque de 24 de janeiro de 2013.
NOME
EVANDRO GONÇALVES DA SILVA
LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA
MIKELISSON SOUZA DA SILVA
MAT.
176.165-0
46.860-6
204.033-6
OPM
4º BPM
GM
-
PARECER
APTO
FALTOU
APTO
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
RONALDO JOSÉ DE ASSUNÇÃO
FRANKLEIBER ARAUJO DO NASCIMENTO
JOSELMAR HERAYSON DA MATASOQUA
MOISES PEREIRA MAIA
JORGE LUIZ ELOI DE SOUZA
JULIOCESAR DOS S. CASSIANO
MARCOS FELIPE DE LIMA E SILVA
HILDAIR DA SILVA FREITAS
WILDEMARK ARAUJO S. DE ANDRADE
FLAVIO HENRIQUE MIRANDA BEZERRA
MAGNO MOURA MARQUES
JULIO CESAR DA SILVA BASTOS
GLAUBER PAIVA RAMOS
PEDRO ENILSON DE ARAUJO
ELTON CORDEIRO SEVERO
ISMAELSON LOPES BORGES
JULIO CESAR NASCIMENTO OLIVEIRA
PAULO PEREIRA BRAGA JUNIOR
HERTS CAMARA DE SOUZA
MELQUISEDEC DE MELO LIRA
FRANCISCO RAFAEL LIMA SILVA
RODRIGO JOSÉ DE SOUZA
MARCELL BRUNNO CORREIA TAVARES
SIDNEY B. EPAMINONDA
JUSCÉLIO JOSUÉ TAVARES
EMIKSON LAZARO MOREIRA SANTANA
JACQUES NERIS MENDES DE ARAUJO
FABIO LUIZ CARVALHO DA SILVA
ANTÔNIO KLEIBER COSTA DA SILVA
HERCULES DO NASCIMENTO DE LIMA
RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO
CRISTIANO JEAN TEODULINO DOS SANTOS
JACKSON DE LIMA E SILVA
LINDEMBERG JEFFERSON DE LIMA
MARLON CASTRO SANTOS
DANIEL VITOR PINHEIRO BARROS
JOSÉ JACIONILDO DE M.SILVA
MARCONE FRANCISCO SILVA
CIDCLAY SOARES DA SILVA
ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
THALES DAMASCENO MEDEIROS
JUNIOR FRANCISCO SILVA
FRANCISCO THIAGO GALDINO DE LIMA
ANDRE JOSE BEZERRA DE FREITAS
DOMICIANO CAVALCANTE DE AGUIAR FILHO
MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA
MARCO JULIO CHAVE DOS SANTOS
JAILSON MIGUEL DA SILVA
JEILTON RICARDO DANTAS LIMA
SILVEIRA ALVES LOPES
ANTONIO MARCOS DE SOUZA
DANIEL ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA
HERICK RISTER ALMEIDA DANTAS
009
201.630-3
11ºBPM
APTO
176.240-0 BPCHOQUE
APTO
201.811-0 BPCHOQUE
APTO
208.107-5 BPCHOQUE
APTO
175.909-4 BPCHOQUE
APTO
202.504-3 BPCHOQUE
APTO
208.178-4 BPCHOQUE
FALTOU
201.868-3 BPCHOQUE
APTO
111.928-1 BPCHOQUE
APTO
201.599-4 BPCHOQUE
APTO
210.570-5 BPCHOQUE
FALTOU
175.970-1 BPCHOQUE
FALTOU
207.915-1 BPCHOQUE
APTO
201.702-4 BPCHOQUE
APTO
207.798-1
FALTOU
207.998-4 BPCHOQUE
FALTOU
207.356-0
APC
FALTOU
157.876-6 APC/DEATU
APTO
157.343-8
APC
APTO
202.524-8
3º BPM
FALTOU
210.505-5
10º BPM
FALTOU
210.982-7
10º BPM
FALTOU
208.091-5 BPCHOQUE
APTO
162.511-9
CFAPM
APTO
208.589-5
AGEPEN
APTO
201.991-4
CIPRED
APTO
163.921-8
4º BPM
APTO
194.972-1
DAL
FALTOU
164.023-2
DAL
FALTOU
197.430-0
CPRE
FALTOU
197.430-0
4º BPM
APTO
164.896-9
D.S
APTO
166.669-0
D.S
FALTOU
165.803-4
3º BPM
APTO
165.843-3
3º BPM
APTO
206.327-1
3º CIPM
FALTOU
206.551-7
3º CIPM
FALTOU
164.021-6 BPCHOQUE
APTO
167.329-7 BPCHOQUE
APTO
Pendente de exames
112.949-0
11º BPM
Pendente de exames
167.082-4
4º BPM
202.129-3
8º BPM
APTO
207.905-4
3º BPM
APTO
207.690-0
3º BPM
APTO
196.094-6
5º BPM
APTO
208.165-2
11º BPM
APTO
169.190-2
AGEPEN
FALTOU
169.325-5
AGEPEN
APTO
201.704-4
6º BPM
APTO
202.172-2
5º CIPM
APTO
167.258-4
5º CIPM
APTO
210.483-0
2º BPM
FALTOU
210.513-6
2º BPM
APTO
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
FENELON ROSIL DE OLIVEIRA NETO
JOIARIBE JASSON DE SOUZA FREITAS
UBIRATAN SILVA DE SOUZA
HENRIQUE JULIÃO DA SILVA
JOSÉ ALDEMAR PEGADO DA SILVA JR.
MÁRCIO TEXEIRA DE SOUSA
LINDEMBERG FERNANDES
CARLOS MANOEL DE FARIAS
ROBERTO CLEMENTE DA SILVA
NEY DELGADO DE FREITAS
EDSON MARCO DOS SANTOS
GILBERTO GOMES DE SOUZA
WILDSON GARCIA PINHEIRO
SERAFIM DE MEDEIROS V. SOBRINHO
LUCIANO CLAÚDIO SILVA DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA MATIAS
DHAYME ARAUJO DA SILVA
FLÁVIO FREIRE SILVA DO NASCIMENTO
RODRIGO SILVA DE ARRUDA
AGEU PINHEIRO DANTAS OLIVEIRA
MARCOS ANTÔNIO TAVARES DE BRITO JR
ALBERFRAN CAMARA GRILO
MARCOS GIOVANNE NUNES DE LIMA VIANA
FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
210.502-0
206.355-7
113.324-1
113.102-8
163.923-4
164.927-9
164.043-7
169.644-0
208.249-7
150.346-3
163.838-6
111.904-4
196.244-2
176.317-2
166.839-0
162.404-0
169.0580
207.878-3
194.180.1
1503528
202.062-9
12.209-2
46.826-6
165.675-9
113.856-1
2º BPM
2º BPM
BPCHOQUE
9º BPM
9º BPM
9º BPM
9º BPM
3º BPM
8º BPM
APF
CIPAM
BPCHOQUE
2º CPM
1º BPM
1ºBPM
1º BPM
CIPAM
CIPTUR
PRF
CPI
GM
GM
BPCHOQUE
1º BPM
010
APTO
APTO
APTO
APTO
FALTOU
FALTOU
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
FALTOU
APTO
FALTOU
APTO
APTO
APTO
APTO
FALTOU
FALTOU
FALTOU
APTO
APTO
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
(Parte 045/2013-JPMS de 04 de Fevereiro de 2013- Encaminhada para publicação
através do Ofício Nº 0013/2013-CPATAMO de 04/02/2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 06/02/2013. Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados pela JPMS, na SESSÃO
009.1/2013 de 21.01.13, para fins da Força Nacional de Segurança Pública, conforme BG N°
008/13 de 11 de janeiro de 2013.
GRAD.
NOME
MAT.
PARECER
APTO
APTO
Sd PM
Kelvys da Silva Delmiro (SESED)
175.993-0
Sd PM
João Maria Paulino Bezerra (ROCAM)
175.866-7
(Parte 019/2013-JPMS de 21 de Janeiro de 2013).
Despacho da Ajudância Geral: Em 06/02/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO
013.1/2013, de 30.01.13, para fins Promoção, Encaminhado através do Memorando 017 e
018/13/DP/2 de 29 de janeiro de 2013.
GRAD.N°
NOME
MAT.
2° Sgt PM 93.149
2° Sgt PM 92.430
Leonel Cavalcanti
Ubirajara de Souza Nascimento
113.215-6
112.493-5
PARECER
APTO
APTO
(Parte 042/2013-JPMS de 30 de Janeiro de 2013).
Despacho da Ajudância Geral: Em 06/02/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
BG Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2013
011
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XII - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO
O Cap PM Fem Lígia Magnos de Paiva informou que designou o 1º Ten PM Jonathan
Campos de Azevedo, Mat. Nº 194.179-8, do 3º BPM, para servir como defensor dativo do Sd
PM 90.082 – Edilson de Lemos, na sindicância instaurada pela Portaria Nº. 197/12-CDPM de
04/04/2012.
(Ofício Nº. 017/13-Sind 197/12 de 21/01/2013 – Encaminhado para publicação através
do Ofício Nº 007/13-Sec/Corregedoria Auxiliar da PM/BM de 28/01/2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/02/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e
arquive-se na Corregedoria.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL